Este decreto regulamenta a Lei no 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O decreto estabelece os procedimentos para pedido de qualificação, celebração de termos de parceria entre o poder público e essas organizações, e regras sobre prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos recebidos.