Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo o direito à educação, os deveres do Estado e da família, a gratuidade do ensino público, a valorização dos professores e a gestão democrática das escolas.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O documento discute a estrutura e organização do ensino no Brasil. Ele descreve os níveis da educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e os principais documentos que regem o sistema educacional brasileiro, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Além disso, discute o Conselho Nacional de Educação e suas atribuições.
O documento discute as diretrizes da educação brasileira à luz das referências legais e marcos referenciais considerando as dimensões de ensinar e cuidar. Ele revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais à luz das mudanças legais recentes e enfatiza a centralidade do estudante, o acesso, inclusão e qualidade social da educação.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O documento discute a estrutura e organização do ensino no Brasil. Ele descreve os níveis da educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e os principais documentos que regem o sistema educacional brasileiro, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Além disso, discute o Conselho Nacional de Educação e suas atribuições.
O documento discute as diretrizes da educação brasileira à luz das referências legais e marcos referenciais considerando as dimensões de ensinar e cuidar. Ele revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais à luz das mudanças legais recentes e enfatiza a centralidade do estudante, o acesso, inclusão e qualidade social da educação.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
Fundamentos e metodologia da educação infantilmirafontela
O documento apresenta as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica oferecida em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos. O currículo deve garantir às crianças acesso a processos de aprendizagem por meio de interações, brincadeiras e atividades individuais e coletivas.
O documento descreve a tramitação e o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil. A lei estabelece os princípios e deveres da educação, como acesso gratuito e obrigatoriedade do ensino fundamental. Além disso, determina as responsabilidades da União, estados e municípios, e traz diretrizes sobre a gestão democrática, currículo, níveis e modalidades de ensino.
O documento descreve a história da educação infantil no Brasil, desde os povos indígenas até os dias atuais. Aborda como as crianças eram educadas pelos indígenas, jesuítas e durante a escravidão, e como a visão sobre a infância mudou ao longo dos séculos XVII-XIX com o surgimento dos jardins de infância e das leis que regulamentaram a educação infantil no país. Também destaca princípios e diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seu objetivo de estabelecer bases comuns nacionais para a educação infantil, ensino fundamental e médio. Também aborda a distribuição de competências entre União, estados, distrito federal e municípios na elaboração de políticas educacionais.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento discute o histórico e os desdobramentos do Plano Nacional de Educação no Brasil. Apresenta as 20 metas do atual PNE para 2011-2020, focadas em universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação brasileira em todos os níveis.
O documento discute a educação especial e inclusiva no Brasil. Ele destaca que a educação é um direito garantido por lei e que o país avançou no tratamento de pessoas com deficiência, embora ainda haja preconceito. Também resume várias leis que regulamentam a educação especial e inclusiva, como a Constituição Federal de 1988 e decretos de 1999 a 2002.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência em todos os ambientes, especialmente na escola. Ele enfatiza que as escolas devem se adequar às necessidades de cada aluno, não o contrário. Também ressalta a importância de capacitar professores e fazer com que pais e professores trabalhem juntos para apoiar alunos com necessidades especiais.
O documento discute a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e como elaborar um planejamento pedagógico alinhado a ela. A BNCC define competências e habilidades que os estudantes devem desenvolver, sem ser um currículo em si. O documento explica os principais elementos da BNCC como áreas de conhecimento, competências, habilidades e como usá-los para planejar aulas e o ano letivo de forma estruturada.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes LimaPaulo Lima
O documento discute políticas educacionais e gestão escolar no Brasil. Primeiro, define políticas educacionais e descreve as esferas de competência normativa. Segundo, detalha os fundamentos legais da gestão escolar na Constituição e na LDB. Terceiro, analisa como as políticas educacionais e a gestão escolar foram impactadas pelo modo de produção capitalista no Brasil.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação, as responsabilidades da família, Estado e sociedade, e traz detalhes sobre a organização e o currículo dos diferentes níveis educacionais.
O documento resume os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB define a educação como um direito de todos e um dever do Estado, estabelecendo os princípios da educação brasileira como igualdade de acesso, liberdade de ensino, pluralismo de ideias e gratuidade. A lei também determina as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta dos diferentes níveis de ensino.
O documento descreve a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil desde sua elaboração inicial até sua aprovação em 1993. Detalha o projeto original, as contribuições do substitutivo de Jorge Hage, e um projeto alternativo apresentado no Senado por Darcy Ribeiro, destacando os principais aspectos e mudanças introduzidas por cada um.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação, os direitos à educação e dever de educar, a organização do sistema educacional nacional e as responsabilidades da União, estados e municípios.
Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal. A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa. O ensino será ministrado com base na igualdade, liberdade de aprender e pluralismo de ideias. Cabe ao Estado garantir a educação básica gratuita e progressiva universalização do ensino médio.
Fundamentos e metodologia da educação infantilmirafontela
O documento apresenta as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica oferecida em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos. O currículo deve garantir às crianças acesso a processos de aprendizagem por meio de interações, brincadeiras e atividades individuais e coletivas.
O documento descreve a tramitação e o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil. A lei estabelece os princípios e deveres da educação, como acesso gratuito e obrigatoriedade do ensino fundamental. Além disso, determina as responsabilidades da União, estados e municípios, e traz diretrizes sobre a gestão democrática, currículo, níveis e modalidades de ensino.
O documento descreve a história da educação infantil no Brasil, desde os povos indígenas até os dias atuais. Aborda como as crianças eram educadas pelos indígenas, jesuítas e durante a escravidão, e como a visão sobre a infância mudou ao longo dos séculos XVII-XIX com o surgimento dos jardins de infância e das leis que regulamentaram a educação infantil no país. Também destaca princípios e diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seu objetivo de estabelecer bases comuns nacionais para a educação infantil, ensino fundamental e médio. Também aborda a distribuição de competências entre União, estados, distrito federal e municípios na elaboração de políticas educacionais.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento discute o histórico e os desdobramentos do Plano Nacional de Educação no Brasil. Apresenta as 20 metas do atual PNE para 2011-2020, focadas em universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação brasileira em todos os níveis.
O documento discute a educação especial e inclusiva no Brasil. Ele destaca que a educação é um direito garantido por lei e que o país avançou no tratamento de pessoas com deficiência, embora ainda haja preconceito. Também resume várias leis que regulamentam a educação especial e inclusiva, como a Constituição Federal de 1988 e decretos de 1999 a 2002.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência em todos os ambientes, especialmente na escola. Ele enfatiza que as escolas devem se adequar às necessidades de cada aluno, não o contrário. Também ressalta a importância de capacitar professores e fazer com que pais e professores trabalhem juntos para apoiar alunos com necessidades especiais.
O documento discute a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e como elaborar um planejamento pedagógico alinhado a ela. A BNCC define competências e habilidades que os estudantes devem desenvolver, sem ser um currículo em si. O documento explica os principais elementos da BNCC como áreas de conhecimento, competências, habilidades e como usá-los para planejar aulas e o ano letivo de forma estruturada.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes LimaPaulo Lima
O documento discute políticas educacionais e gestão escolar no Brasil. Primeiro, define políticas educacionais e descreve as esferas de competência normativa. Segundo, detalha os fundamentos legais da gestão escolar na Constituição e na LDB. Terceiro, analisa como as políticas educacionais e a gestão escolar foram impactadas pelo modo de produção capitalista no Brasil.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação, as responsabilidades da família, Estado e sociedade, e traz detalhes sobre a organização e o currículo dos diferentes níveis educacionais.
O documento resume os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB define a educação como um direito de todos e um dever do Estado, estabelecendo os princípios da educação brasileira como igualdade de acesso, liberdade de ensino, pluralismo de ideias e gratuidade. A lei também determina as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta dos diferentes níveis de ensino.
O documento descreve a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil desde sua elaboração inicial até sua aprovação em 1993. Detalha o projeto original, as contribuições do substitutivo de Jorge Hage, e um projeto alternativo apresentado no Senado por Darcy Ribeiro, destacando os principais aspectos e mudanças introduzidas por cada um.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação, os direitos à educação e dever de educar, a organização do sistema educacional nacional e as responsabilidades da União, estados e municípios.
Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal. A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa. O ensino será ministrado com base na igualdade, liberdade de aprender e pluralismo de ideias. Cabe ao Estado garantir a educação básica gratuita e progressiva universalização do ensino médio.
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)José Ripardo
Este documento estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como objetivo o desenvolvimento pleno do estudante para que possa exercer a cidadania e se qualificar para o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e progressivamente o ensino médio também se tornará gratuito e obrigatório.
A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e diretrizes da educação nacional, definindo a educação como direito de todos e dever do Estado. A lei 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, revogou a lei anterior e regulamentou o sistema educacional brasileiro de acordo com a Constituição.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Ela define os princípios da educação brasileira como liberdade, igualdade de condições de acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias e respeito à diversidade. A lei também determina os deveres do Estado, dos pais e das instituições educacionais em relação à educação obrigatória e gratuita.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele estabelece que todas as crianças têm direito à vida, saúde, alimentação, educação e lazer. Também determina a idade máxima permitida para o trabalho e as responsabilidades das famílias e do governo em relação ao bem-estar das crianças.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos das crianças e adolescentes no Brasil de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O ECA garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, e define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação no país, os direitos e deveres relacionados à educação, e as responsabilidades da União, estados, municípios e instituições de ensino na organização do sistema educacional brasileiro.
O documento resume os principais pontos da Constituição Federal sobre educação, como o direito à educação de qualidade para todos e dever do Estado e família de promover a educação; os princípios da educação como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pluralismo; e as atribuições da União, Estados, municípios e colaboração na organização dos sistemas educacionais.
O documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. Ela estabelece os princípios e objetivos da educação nacional, os deveres do Estado, família e alunos na garantia do direito à educação, e as responsabilidades da União, Estados, Municípios e instituições de ensino no sistema educacional brasileiro.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
I. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, definindo os princípios e objetivos da educação brasileira, a organização dos sistemas de ensino e as responsabilidades da União, estados, municípios e instituições educacionais.
II. Garante o direito à educação, tornando o ensino fundamental obrigatório e gratuito, e progressivamente estendendo a obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. Define os sistemas federal, estaduais e municipais de ensino, abrangendo
O documento descreve a história e os principais aspectos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, promulgada em 1996. A LDB estabeleceu o sistema educacional brasileiro, definindo seus níveis (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior) e modalidades. Ela também garantiu a educação básica gratuita e obrigatória para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos e assegurou a gestão democrática das escolas públicas.
O documento descreve a história e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, incluindo a criação do sistema educacional brasileiro com níveis como educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, e modalidades como educação a distância e educação profissional. A lei estabelece o direito à educação básica gratuita e obrigatória e as responsabilidades da União, estados e municípios na organização do sistema educacional.
Este documento descreve os princípios constitucionais da educação, cultura e esporte no Brasil. Ele estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, e deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa. Também determina que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como igualdade de acesso, pluralismo de ideias e gratuidade do ensino público.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, mencionando a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. Também apresenta trechos dessas leis que tratam dos direitos à educação, dever do Estado e organização dos sistemas de ensino.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Semelhante a Constituição modulo educação e crianca e adolescente (20)
Vigotsky, a formacao social da mente cap. 6, 7 e 8marcaocampos
1) Vygotsky analisa três posições sobre a relação entre aprendizado e desenvolvimento e rejeita todas elas, propondo a zona de desenvolvimento proximal;
2) Essa zona define o que a criança é capaz de fazer com auxílio em relação ao que pode fazer sozinha, indicando o desenvolvimento em potencial;
3) Para Vygotsky, os processos de aprendizado não coincidem com os de desenvolvimento, que progride de forma mais lenta e atrás do aprendizado.
Tardif, maurice saberes docentes e formação profissioanalmarcaocampos
O livro analisa os saberes dos professores, provenientes da formação, experiência e cultura pessoal. Defende que o saber docente é plural e construído ao longo da carreira. Critica a visão de que a teoria e a prática são separadas, afirmando que ambas se constroem mutuamente no trabalho docente.
Sousa. sandra m. zakia avaliacao na organizacao do ensino marcaocampos
O documento discute a avaliação na organização do ensino em ciclos. Ele descreve como a implantação de ciclos institui uma nova abordagem à avaliação, focada no progresso contínuo do aluno e na construção do conhecimento. No entanto, as tendências atuais da prática escolar ainda enfatizam uma avaliação classificatória. Finalmente, discute-se como a progressão contínua pode beneficiar os alunos, mas requer mudanças na cultura e organização escolar.
O documento discute as relações entre linguagem e escola, analisando teorias sobre deficiência linguística versus diferenças linguísticas. A autora defende que a escola deve ensinar o dialeto de prestígio sem rejeitar os dialetos de classe, adotando um bidialetalismo que instrumentalize os alunos para lutar contra desigualdades, em vez de apenas adaptá-los.
Sawaia, bader as artimanhas da exclusaomarcaocampos
O documento discute conceitos de exclusão social no Brasil ao longo de 500 anos. Apresenta diferentes perspectivas sobre como a exclusão é um processo complexo com dimensões econômicas, políticas e culturais que criam uma massa de pessoas "desnecessárias" ao sistema. Também examina como processos psicossociais como estereótipos e preconceitos contribuem para a exclusão de grupos marginalizados.
Saul, ana maria paulo freire e a formacao de educadoresmarcaocampos
1) O documento apresenta resumos de vários artigos sobre o pensamento pedagógico de Paulo Freire, discutindo seus referenciais teóricos e práticas de formação docente.
2) Freire coloca uma abordagem existencialista na raiz de seu pensamento, influenciado pela experiência da fome em sua juventude. Sua empatia com os trabalhadores o levou à leitura de Marx e outros pensadores.
3) Para Freire, a educação deve possibilitar a passagem da consciência ingênua para a consciência
Sacristan, jose g., a educacao que temosmarcaocampos
O documento discute a educação no contexto da modernidade versus pós-modernidade. Apresenta o projeto educacional iluminista e sua validade atual, destacando a importância da leitura, do acervo cultural e da educação como direito universal. No entanto, reconhece que a pós-modernidade trouxe desilusões com a educação e questiona se há espaço para um novo projeto educacional.
Sacristan, josé e gomes, peres, a.i as funções sociais da marcaocampos
Este documento discute as funções sociais da escola e os mecanismos de socialização dentro dela. A escola tem a função de preparar os alunos para o mundo do trabalho e para participação cívica, porém também reproduz aspectos da sociedade como individualismo e competitividade. Há contradições nesse processo complexo de socialização devido às demandas contraditórias da sociedade e resistências dos alunos.
1) Jean Piaget discute a importância de entender como as crianças adquirem conhecimento e como o ensino deve levar em conta as diferenças individuais;
2) Ele defende que a educação deve ser um direito de qualidade para todos e promover a paz entre as nações, considerando fatores culturais e sociais no desenvolvimento humano;
3) Piaget reflete sobre como a família e a escola devem trabalhar juntas para educar as crianças de forma a desenvolver suas personalidades e participação social.
O documento discute a noção de competência e seu papel no ensino. Define competência como a capacidade de agir eficazmente em determinadas situações com base em conhecimentos. Argumenta que desenvolver competências não significa abandonar a transmissão de conhecimentos, mas sim contextualizá-los e treinar sua transferência e mobilização em situações complexas. Também discute a relação entre competências, disciplinas escolares e programas, defendendo uma abordagem integrada.
Perrenoud, phillipie dez competencias para ensinarmarcaocampos
O documento descreve dez competências essenciais para professores identificadas por Philippe Perrenoud, incluindo: 1) organizar situações de aprendizagem e administrar a progressão das aprendizagens; 2) conceber dispositivos de diferenciação; 3) envolver alunos em sua aprendizagem; 4) trabalhar em equipe; 5) participar da administração da escola.
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Este documento propõe uma organização modular do currículo escolar, dividindo-o em módulos temáticos com objetivos e duração definidos. Cada aluno participaria de dois ou três módulos simultaneamente, explorando diferentes facetas do currículo. Ao mesmo tempo, permaneceria em um grupo fixo para ancoragem identitária e socialização. Professores orientariam a transição entre módulos de acordo com os projetos e necessidades de cada aluno. Essa organização flexível visaria superar os efeitos negativos dos "fluxos
1) O documento discute os diferentes níveis de desenvolvimento da alfabetização em crianças, incluindo hipóteses pré-silábicas, silábicas e alfabéticas. 2) Passar por esses níveis é parte do processo evolutivo de aprender a ler e escrever. 3) A alfabetização é alcançada quando a criança domina a base alfabética e pode ler e escrever textos compreensíveis, mesmo que com erros ortográficos.
O documento discute hipóteses e estratégias de leitura, argumentando que a leitura na escola é limitada quando há apenas um objetivo, método e tipo de texto permitido. A autora defende que a leitura deve ter diversidade de propósitos, modalidades, textos e combinações para ser significativa para os alunos.
1) Uma professora trouxe para discussão no HTPC os resultados de uma sondagem realizada com seus alunos que mostrou diferentes hipóteses de escrita entre eles. Ela propôs atividades diárias de leitura e escrita para ajudar as crianças a avançarem.
2) O documento discute questões sobre o desenvolvimento da escrita em crianças e análise de produções escritas à luz das pesquisas de Ferreiro e Teberosky.
Oliveira, marta kholl vigostski - aprendizado e desenvolvimarcaocampos
1) O documento descreve a vida e obra do psicólogo Lev Vygotsky, focando em suas ideias sobre o desenvolvimento humano como um processo sociocultural e histórico. 2) Vygotsky acreditava que os sistemas simbólicos, como a linguagem, mediam a relação entre o indivíduo e o mundo, e que o pensamento se desenvolvia a partir da interação social. 3) A zona de desenvolvimento proximal descreve a diferença entre o que a criança pode aprender sozinha e com ajuda, e é fundamental para a educação.
Mantoan, maria tereza égler, integracao de pessoas com defimarcaocampos
1) O documento discute a integração de pessoas com deficiência, em particular sua inserção escolar, levantando questões para educadores. 2) Defende que a inclusão escolar de deficientes deve ocorrer naturalmente se princípios educacionais válidos para todos os alunos forem adicionados. 3) A integração deve ocorrer nos níveis social, político e cultural para que deficientes sejam membros reais da cultura.
Macedo, lino, como construir uma escola para todosmarcaocampos
1) O documento discute como construir uma escola inclusiva que valorize as diferenças entre os alunos.
2) O autor defende uma pedagogia diferenciada baseada nos princípios de Piaget que desenvolva competências relacionais nos professores.
3) As competências relacionais permitiriam aos professores mobilizarem-se e mobilizarem outros para a aprendizagem na escola inclusiva.
Linhares, célia os professores e a reinvencao da escolamarcaocampos
O documento discute as reformas educacionais no Brasil e Espanha no contexto do neoliberalismo. Apresenta como as políticas de descentralização, privatização e ênfase no credencialismo e excelência competitiva influenciam negativamente o trabalho dos professores e a educação como um todo. Argumenta que é necessário desenvolver alternativas democráticas que valorizem a participação dos estudantes e famílias.
Lerner,delia ler e escrever na escola 3marcaocampos
Este documento discute como transformar o ensino da leitura e escrita nas escolas. Propõe (1) ensinar essas práticas como objetos sociais e não apenas decodificação, (2) usar projetos que combinem propósitos didáticos e comunicativos, e (3) compartilhar a função de avaliação entre professores e alunos para que estes possam autoavaliar sua compreensão.
Constituição modulo educação e crianca e adolescente
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
5de outubro de 1988
Capít u lo s 205 a 214
Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
preparo para a cidadania e qualificação para o
trabalho.
2. • I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
• II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber;
• III - pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
• IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
Art. 206. princípios:
3. • V - valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos
de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas;
• VI - gestão democrática do ensino público,
na forma da lei;
• VII - garantia de padrão de qualidade;
• VIII - piso salarial profissional nacional
para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal.
• Parágrafo único. A lei disporá sobre as, no âmbito categorias de
trabalhadores considerados profissionais da educação básica e
sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus
planos de carreirada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Art. 206. princípios:
4. • Art. 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
• I - ensino fundamental obrigatório e
gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta
gratuita para todos os que a ele não tiverem
acesso na idade própria;
• II - progressiva universalização do ensino
médio gratuito;
• III - atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de
ensino;
• IV - educação infantil, em creche e pré-escola,
às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 207 - Universidades
5. Art. 208.
• V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
• VI - oferta de ensino noturno regular,
adequado às condições do educando;
• VII - atendimento ao educando, no ensino
fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à
saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder
público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no
ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
6. • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos
para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito
aos valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais.
• § 1º O ensino religioso, matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas públicas de EF.
• § 2º ensino fundamental regular ministrado em língua
portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
• Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada,
atendidas as condições:
• I - cumprimento das normas gerais da educação
nacional;
• II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder
público.
7. • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino.
• § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em
matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade
do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
• § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
• § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio.
• § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar
a universalização do ensino obrigatório.
•
• § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino
regular
•
8. Art. 212. A União nunca
menos de 18%,
Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo
25%, da receita resultante
de impostos, para
manutenção e
desenvolvimento do
ensino.
9. Art. 213. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não
lucrativa e apliquem seus excedentes
financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu
patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao poder público, no
caso de encerramento de suas atividades.
10. Art. 214. A lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração
plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações
do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento
escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho
V – Promoção humanistica, científica e
tecnológica do País
11. Art. 227.
É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão.
12. • § 1º O Estado promoverá programas de
assistência integral à saúde da criança e do
adolescente, admitida a participação de
entidades não governamentais e obedecendo
aos seguintes preceitos:
• I - aplicação de percentual dos recursos
públicos destinados à saúde na assistência
materno-infantil;
• II - criação de programas de prevenção e
atendimento especializado para os portadores
de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente
portador de deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de preconceitos e
obstáculos arquitetônicos
13. • § 2º A lei disporá sobre normas de
construção dos logradouros e dos edifícios de
uso público e de fabricação de veículos de
transporte coletivo, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de
deficiência.
• § 3º O direito a proteção especial abrangerá
os seguintes aspectos:
• I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho, observado o disposto
no art. 7º, XXXIII;
• II - garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas;
• III - garantia de acesso do trabalhador
adolescente à escola;
14. • IV - garantia de pleno e formal conhecimento da
atribuição de ato infracional, igualdade na relação
processual e defesa técnica por profissional habilitado,
segundo dispuser a legislação tutelar
específica;
• V - obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de
qualquer medida privativa da liberdade;
• VI - estímulo do poder público, através de assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da
lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente órfão ou abandonado;
• VII - programas de prevenção e atendimento
especializado à criança e ao adolescente dependente
de entorpecentes e drogas afins.
15. § 4º A lei punirá severamente o abuso, a
violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente.
• § 5º A adoção será assistida pelo poder público,
na forma da lei, que estabelecerá casos e
condições de sua efetivação por parte de
estrangeiros.
• § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos
direitos e qualificações, proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à
filiação.
• § 7º No atendimento dos direitos da
criança e do adolescente levar-se-á em
consideração o disposto no art. 204.
16. Art. 228. São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às normas da
legislação especial.
Art. 229. Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o
dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade.