• Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
SISEMA
21/08/2013
Consórcios Municipais para
Solução dos Sistemas de
Resíduos Sólidos Urbanos
Eualdo Lima Pinheiro
Pequenos
Municípios
Grandes
municípios ou
regiões
metropolitanas
As dificuldades financeiras
A falta de capacidade gerencial e técnica
A falta de empreendimentos licenciados para
tratamento de RSU
Pequenos
Municípios
Grandes
municípios ou
regiões
metropolitanas
Visando Melhoria do Desempenho e Eficiência da
Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos
Municípios
Qual seria uma
boa alternativa?
CONSÓRCIO PÚBLICO
São parcerias formadas
por dois ou mais entes da
federação
(municípios, estados e
União), que se unem
voluntariamente, sem fins
lucrativos, para atingir
objetivos de interesse
comum qualquer que seja
a área.
Definição de Consórcios Públicos
Fonte: UFSCAR
Quem determina os
objetivos dos Consórcios
Públicos?
Entes da Federação que se consorciarem,
observados os limites constitucionais.
A estrutura do consórcio pode ser formada
Fonte: UFSCAR Fonte: UFSCAR
Entes da mesma esfera: (Horizontal)
• Município x Município
• Estado x Estado
Entes de esferas diferentes: (Vertical)
• Município x Estado
• Estado x União
• Município x União (Estado)
• Estado x Distrito Federal
• Município x Distrito Federal
Consórcios
Públicos
Lei
11.107/05
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos
Marco Regulatório
1988
Constituição
Federal
2005
Lei Federal
11.107
2007
Lei Federal
11.445
2009
Lei Estadual
18.031
2010
Lei Federal
12.305
Para o cumprimento de seus objetivos, o
consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de
qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do
governo;
O Consórcio Público para Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos pode:
•Planejar.
•Regular.
•Fiscalizar
•Prestar serviços públicos para os consorciados
Das atividades de um consórcio público para
gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
• A construção de uma central de tratamento de
resíduos sólidos regionalizada.
• Compartilhamento de Equipe Técnica e de
Equipamentos.
• Realização da coleta de resíduos em conjunto.
• O beneficiamento e comercialização de recicláveis.
Requisito essencial para formação de um
consórcio público.
VONTADE POLÍTICA
DOS
PARCEIROS ENVOLVIDOS
Condição para constituição
Instrumento Legal de constituição
CONTRATO
O contrato dependerá da prévia subscrição de
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Conteúdo: Art. 4º
Personalidade Jurídica
Associação Pública: Integra a Administração Indireta dos entes
da Federação (normas e Princípios da Administração Pública).
Pessoa Jurídica de Direito Privado: normas da Legislação Civil
e Pública.
•A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o
registro dos Estatutos no Registro Civil.
•Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no tocante
a licitações, contratos e contratação de pessoal.
Etapas na constituição de um consórcio
1 • Protocolo de Intenções
2 • Leis municipais ratificadoras
3 • LOA municipal
4 • Contrato de programa ou Consórcio Público
5 • Contrato de rateio
6 • Obtenção do CNPJ
Vantagens dos Consórcios
• Diminuição dos custos.
• Políticas regionalizadas.
• Racionalização de recursos tecnológicos.
• Otimização na contratação de serviços.
• Aumentam as oportunidades de receberem
investimentos - Governos Federal e Estadual.
Vantagens dos Consórcios
No campo gerencial, os consórcios agilizam a
execução de projetos, minimizam custos e atendem
às demandas locais e regionais.
Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade
técnica, gerencial e financeira dos projetos
gerenciados pelo consórcio.
Vantagens dos Consórcios
Faixa Populacional (habitantes) Custo Unitário para construção
+ equipamentos de um Aterro
Sanitário - RSU(R$/hab.)
De 795 a 2000 447,41
De 1.000.000 a 1.500.000 16,81
Fonte: SEDRU
Fonte: Feam
Apoio do Estado aos municípios para auxiliá-los
na constituição dos Consórcios Públicos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana (SEDRU)
SEDRU
1. Estruturação jurídica, compreendendo
2. Assistência técnica em consórcios de resíduos
sólidos
3. Captação de recursos
SEDRU
As prefeituras interessadas deverão procurar a
Superintendência de Assistência Técnica aos
Municípios e Associativismo, no telefone (31)3915-
9354 ou a Superintendência de Saneamento
Básico, no telefone (31)3915-4437.
FEAM
Apoio aos consórcios instituídos na elaboração
do PGIRS por meio da parceria FEAM/FIP
DGER/FEAM
renato.brandão@meioambiente.mg.gov.br
francisco.fonseca@meioambiente.mg.gov.br
(31) 3915-1102
Consórcio Público é um instrumento legal e se
mostra como alternativa para que os
municípios superem conjuntamente suas
deficiências e dificuldades na gestão dos
resíduos sólidos urbanos.
Obrigado!
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
PROGRAMA MINA SEM LIXÕES
FUNDAÇÃO ISRAEL PINEIRO
Eualdo Lima Pinheiro
Coordenador Técnico
(31) 3281-5845
minassemlixoes@israelpinheiro.org.br

Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos

  • 1.
    • Sistema Estadualde Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA
  • 2.
    21/08/2013 Consórcios Municipais para Soluçãodos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos Eualdo Lima Pinheiro
  • 3.
  • 4.
    As dificuldades financeiras Afalta de capacidade gerencial e técnica A falta de empreendimentos licenciados para tratamento de RSU Pequenos Municípios Grandes municípios ou regiões metropolitanas
  • 5.
    Visando Melhoria doDesempenho e Eficiência da Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos Municípios Qual seria uma boa alternativa? CONSÓRCIO PÚBLICO
  • 6.
    São parcerias formadas pordois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), que se unem voluntariamente, sem fins lucrativos, para atingir objetivos de interesse comum qualquer que seja a área. Definição de Consórcios Públicos Fonte: UFSCAR
  • 7.
    Quem determina os objetivosdos Consórcios Públicos? Entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
  • 8.
    A estrutura doconsórcio pode ser formada Fonte: UFSCAR Fonte: UFSCAR
  • 9.
    Entes da mesmaesfera: (Horizontal) • Município x Município • Estado x Estado Entes de esferas diferentes: (Vertical) • Município x Estado • Estado x União • Município x União (Estado) • Estado x Distrito Federal • Município x Distrito Federal
  • 10.
    Consórcios Públicos Lei 11.107/05 Dispõe sobre normasgerais de contratação de consórcios públicos
  • 11.
    Marco Regulatório 1988 Constituição Federal 2005 Lei Federal 11.107 2007 LeiFederal 11.445 2009 Lei Estadual 18.031 2010 Lei Federal 12.305
  • 12.
    Para o cumprimentode seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
  • 13.
    O Consórcio Públicopara Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos pode: •Planejar. •Regular. •Fiscalizar •Prestar serviços públicos para os consorciados
  • 14.
    Das atividades deum consórcio público para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos • A construção de uma central de tratamento de resíduos sólidos regionalizada. • Compartilhamento de Equipe Técnica e de Equipamentos. • Realização da coleta de resíduos em conjunto. • O beneficiamento e comercialização de recicláveis.
  • 15.
    Requisito essencial paraformação de um consórcio público. VONTADE POLÍTICA DOS PARCEIROS ENVOLVIDOS
  • 16.
    Condição para constituição InstrumentoLegal de constituição CONTRATO O contrato dependerá da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES Conteúdo: Art. 4º
  • 17.
    Personalidade Jurídica Associação Pública:Integra a Administração Indireta dos entes da Federação (normas e Princípios da Administração Pública). Pessoa Jurídica de Direito Privado: normas da Legislação Civil e Pública. •A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o registro dos Estatutos no Registro Civil. •Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no tocante a licitações, contratos e contratação de pessoal.
  • 18.
    Etapas na constituiçãode um consórcio 1 • Protocolo de Intenções 2 • Leis municipais ratificadoras 3 • LOA municipal 4 • Contrato de programa ou Consórcio Público 5 • Contrato de rateio 6 • Obtenção do CNPJ
  • 19.
    Vantagens dos Consórcios •Diminuição dos custos. • Políticas regionalizadas. • Racionalização de recursos tecnológicos. • Otimização na contratação de serviços. • Aumentam as oportunidades de receberem investimentos - Governos Federal e Estadual.
  • 20.
    Vantagens dos Consórcios Nocampo gerencial, os consórcios agilizam a execução de projetos, minimizam custos e atendem às demandas locais e regionais. Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira dos projetos gerenciados pelo consórcio.
  • 21.
    Vantagens dos Consórcios FaixaPopulacional (habitantes) Custo Unitário para construção + equipamentos de um Aterro Sanitário - RSU(R$/hab.) De 795 a 2000 447,41 De 1.000.000 a 1.500.000 16,81 Fonte: SEDRU
  • 22.
  • 23.
    Apoio do Estadoaos municípios para auxiliá-los na constituição dos Consórcios Públicos Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU)
  • 24.
    SEDRU 1. Estruturação jurídica,compreendendo 2. Assistência técnica em consórcios de resíduos sólidos 3. Captação de recursos
  • 25.
    SEDRU As prefeituras interessadasdeverão procurar a Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo, no telefone (31)3915- 9354 ou a Superintendência de Saneamento Básico, no telefone (31)3915-4437.
  • 26.
    FEAM Apoio aos consórciosinstituídos na elaboração do PGIRS por meio da parceria FEAM/FIP DGER/FEAM renato.brandão@meioambiente.mg.gov.br francisco.fonseca@meioambiente.mg.gov.br (31) 3915-1102
  • 27.
    Consórcio Público éum instrumento legal e se mostra como alternativa para que os municípios superem conjuntamente suas deficiências e dificuldades na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
  • 28.
    Obrigado! FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE - FEAM PROGRAMA MINA SEM LIXÕES FUNDAÇÃO ISRAEL PINEIRO Eualdo Lima Pinheiro Coordenador Técnico (31) 3281-5845 minassemlixoes@israelpinheiro.org.br