A proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal é criticada por desobedecer leis, ser tecnicamente questionável e onerar excessivamente os cofres públicos. A PPP prevê investimentos de R$770 milhões para um contrato de R$11,7 bilhões por 30 anos, aumentando as despesas anuais em R$200 milhões. Além disso, a solução proposta de incineração de resíduos é cara e
O documento pede a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Alega que os entes federativos precisam de mais tempo para elaborar os planos devido às grandes diferenças regionais e à falta de recursos e qualificação dos gestores municipais para lidar com a complexa questão dos resíduos sólidos. Também destaca que a não elaboração dos planos trará graves consequências jurídicas, administrativas e financeiras para os munic
1) Este documento apresenta um novo decreto-lei que substitui o regime jurídico anterior para a gestão de resíduos em Portugal.
2) O novo decreto-lei tem como objetivos transpor diretivas europeias, simplificar as relações administrativas, e criar novos instrumentos para melhor planeamento e regulação da gestão de resíduos.
3) É introduzido o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos para melhorar o processamento de informações sobre resíduos.
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanasdeputadamarina
Este documento discute a importância da gestão sustentável da água e propõe uma Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas. O documento reúne 14 projetos de lei relacionados ao tema e propõe incentivos para a coleta, armazenamento e reuso de águas pluviais e cinzas em edificações. A proposta objetiva reduzir enchentes, estimular o reuso direto da água e contribuir para a sustentabilidade hídrica das cidades brasileiras.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece novas diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil, incluindo a erradicação de lixões, a implementação de coleta seletiva e compostagem orgânica pelos municípios, e a responsabilização de empresas na logística reversa e produção de embalagens recicláveis. A lei também reconhece o papel dos catadores de materiais recicláveis organizados em cooperativas.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, destacando seus principais elementos como a hierarquia das ações de manejo, a logística reversa e os programas e ações implementados no estado para melhorar a gestão dos resíduos sólidos.
O documento pede a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Alega que os entes federativos precisam de mais tempo para elaborar os planos devido às grandes diferenças regionais e à falta de recursos e qualificação dos gestores municipais para lidar com a complexa questão dos resíduos sólidos. Também destaca que a não elaboração dos planos trará graves consequências jurídicas, administrativas e financeiras para os munic
1) Este documento apresenta um novo decreto-lei que substitui o regime jurídico anterior para a gestão de resíduos em Portugal.
2) O novo decreto-lei tem como objetivos transpor diretivas europeias, simplificar as relações administrativas, e criar novos instrumentos para melhor planeamento e regulação da gestão de resíduos.
3) É introduzido o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos para melhorar o processamento de informações sobre resíduos.
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanasdeputadamarina
Este documento discute a importância da gestão sustentável da água e propõe uma Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas. O documento reúne 14 projetos de lei relacionados ao tema e propõe incentivos para a coleta, armazenamento e reuso de águas pluviais e cinzas em edificações. A proposta objetiva reduzir enchentes, estimular o reuso direto da água e contribuir para a sustentabilidade hídrica das cidades brasileiras.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece novas diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil, incluindo a erradicação de lixões, a implementação de coleta seletiva e compostagem orgânica pelos municípios, e a responsabilização de empresas na logística reversa e produção de embalagens recicláveis. A lei também reconhece o papel dos catadores de materiais recicláveis organizados em cooperativas.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, destacando seus principais elementos como a hierarquia das ações de manejo, a logística reversa e os programas e ações implementados no estado para melhorar a gestão dos resíduos sólidos.
Artigo Sustentabilidade”. Com a Aprovação da PNRS –Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010. Como Ser Sustentável? Eis a Questão... publicado da edição de número 01 na seção Em poucas palavras de autoria do diretor e idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada, André Luis Saraiva
A Lei no 11.284/2006, conhecida como Lei de Florestas Públicas, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à gestão e proteção das florestas públicas. Este artigo apresenta os principais conceitos introduzidos pela lei, como floresta pública federal, floresta nacional, floresta estadual, reserva extrativista, concessão florestal e plano de manejo florestal sustentável.
I. O documento descreve a evolução histórica da legislação ambiental e do licenciamento ambiental no Brasil, desde os tempos coloniais até os dias atuais.
II. É detalhada a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as competências do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.
III. Por fim, são apontados possíveis conflitos entre os entes federativos em relação à competência para licenciar empreendimentos, conforme
O documento descreve a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil segundo a Lei no 12.305/2010. Os principais pontos são: (1) o planejamento compartilhado da gestão de resíduos entre a União, estados, municípios e setor privado; (2) a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos; (3) a promoção da produção e consumo sustentáveis. O documento também descreve a hierarquia das ações para o manejo de resíduos e os diferentes planos de gest
O documento discute a gestão de resíduos no município de São Carlos, incluindo: (1) a geração atual de resíduos, como 4,730 toneladas por mês; (2) o Programa Futuro Limpo para redução e controle de resíduos; (3) o atual aterro sanitário que tem vida útil até dezembro de 2011.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
Comitê pela gestão sustentável de resíduos sólidos da baixada santista siteforumdacidadania
O documento apresenta 16 propostas de um Comitê para a Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos da Baixada Santista para o período de julho a dezembro de 2011, incluindo a rejeição de incineradores de lixo, o apoio a cooperativas de catadores e a promoção de educação ambiental.
- Os resíduos sólidos são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumo e sua disposição inadequada pode causar problemas ambientais, sendo necessária uma política para definir cuidados, responsabilidades e formas adequadas de lidar com esses resíduos.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para uma gestão integrada e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos através de planos, inventários, coleta seletiva, incentivos à reciclagem e
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
O documento protesta contra a proposta do governador de importar um incinerador para queimar lixo urbano no Distrito Federal. A iniciativa não tem justificação técnica ou econômica e contraria as leis e planos de resíduos sólidos. As prioridades deveriam ser fechar o lixão atual, implantar aterros sanitários e ampliar a coleta seletiva e reciclagem.
SemináRio Gt De ResíDuos SóLidos CâMara Dos DeputadosDrica Guzzi
O documento descreve dados sobre geração e coleta de resíduos sólidos no Brasil, incluindo que a coleta urbana coleta 94,44% dos resíduos gerados e as 13 maiores cidades são responsáveis por 32% do lixo urbano. Também apresenta os percentuais de destinação final dos resíduos nos municípios, com a maioria indo para lixões.
Politica nacional de resíduos solidos apresentaçãoandersoncleuber
O documento discute as orientações para a aplicação da gestão de resíduos sólidos no Brasil de acordo com a Lei no 12.305/2010. Ele apresenta os conceitos, diretrizes e responsabilidades relacionadas aos resíduos sólidos, incluindo a necessidade de educação ambiental e qualificação de gestores ambientais para orientar geradores e o poder público sobre a gestão adequada de resíduos.
O documento discute os consórcios públicos no Brasil, definindo-os como associações entre entes federados para executar objetivos de interesse comum. Apresenta suas vantagens, como possibilitar ação cooperada entre os entes, e detalha os passos para a constituição de um consórcio, como a elaboração de estudos de viabilidade e dos estatutos. Também aborda temas como a execução de serviços de saneamento básico e as formas de cobrança por esses serviços.
O documento discute oportunidades e desafios para investimentos no saneamento básico brasileiro por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Apresenta um panorama do setor no Brasil, marcos históricos e legislação relevante, além de exemplos de projetos de PPPs em saneamento já implementados ou em estudo e os principais desafios para este modelo de investimento.
Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos UrbanosSerieDialogos
O documento discute a formação de consórcios públicos entre municípios como uma alternativa para melhorar a gestão dos resíduos sólidos urbanos de forma regionalizada e compartilhada. Os consórcios podem planejar, regular e fiscalizar serviços públicos de forma conjunta, além de construir aterros sanitários e centrais de tratamento de maneira regionalizada para reduzir custos. O apoio do estado é essencial para auxiliar os municípios na constituição legal destes consórcios.
Este documento fornece orientações técnicas para a apresentação de projetos de sistemas de resíduos sólidos urbanos. Ele aborda os objetivos, componentes do projeto básico, aquisição de equipamentos, elaboração de planos de coleta, sustentabilidade do sistema e documentos adicionais necessários.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que tem como objetivo licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que podem causar poluição ou degradação ambiental. O licenciamento é composto por três tipos de licenças - prévia, de instalação e de operação - que autorizam diferentes fases do empreendimento e visam compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para implementar a política nacional de resíduos sólidos. O município se compromete a elaborar um plano de gestão de resíduos, implementar coleta seletiva e apoiar associações de catadores em 6 meses, sob pena de multa.
1) O COMDEMA discutiu o edital da Parceria Público-Privada para o sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, mas não emitiu parecer devido à falta de disponibilização integral do documento.
2) O COMDEMA aprovou uma moção de apelo ao Congresso Nacional contra alterações propostas no Código Florestal Brasileiro.
3) Novas denúncias de infrações ambientais foram apresentadas sobre despejo de esgoto e aterramento de nascentes.
La tierra es nuestro hogar y debemos cuidarla. Cuidar la tierra significa reducir la contaminación y el desperdicio para proteger el medio ambiente. Si cuidamos mejor nuestro planeta, podremos vivir de manera más sostenible y saludable.
House es una serie de televisión médica que se emitió de 2004 a 2012. Se centraba en el Dr. Gregory House y su equipo en el Hospital Universitario Princeton-Plainsboro en Nueva Jersey.
Artigo Sustentabilidade”. Com a Aprovação da PNRS –Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010. Como Ser Sustentável? Eis a Questão... publicado da edição de número 01 na seção Em poucas palavras de autoria do diretor e idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada, André Luis Saraiva
A Lei no 11.284/2006, conhecida como Lei de Florestas Públicas, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à gestão e proteção das florestas públicas. Este artigo apresenta os principais conceitos introduzidos pela lei, como floresta pública federal, floresta nacional, floresta estadual, reserva extrativista, concessão florestal e plano de manejo florestal sustentável.
I. O documento descreve a evolução histórica da legislação ambiental e do licenciamento ambiental no Brasil, desde os tempos coloniais até os dias atuais.
II. É detalhada a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as competências do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.
III. Por fim, são apontados possíveis conflitos entre os entes federativos em relação à competência para licenciar empreendimentos, conforme
O documento descreve a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil segundo a Lei no 12.305/2010. Os principais pontos são: (1) o planejamento compartilhado da gestão de resíduos entre a União, estados, municípios e setor privado; (2) a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos; (3) a promoção da produção e consumo sustentáveis. O documento também descreve a hierarquia das ações para o manejo de resíduos e os diferentes planos de gest
O documento discute a gestão de resíduos no município de São Carlos, incluindo: (1) a geração atual de resíduos, como 4,730 toneladas por mês; (2) o Programa Futuro Limpo para redução e controle de resíduos; (3) o atual aterro sanitário que tem vida útil até dezembro de 2011.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
Comitê pela gestão sustentável de resíduos sólidos da baixada santista siteforumdacidadania
O documento apresenta 16 propostas de um Comitê para a Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos da Baixada Santista para o período de julho a dezembro de 2011, incluindo a rejeição de incineradores de lixo, o apoio a cooperativas de catadores e a promoção de educação ambiental.
- Os resíduos sólidos são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumo e sua disposição inadequada pode causar problemas ambientais, sendo necessária uma política para definir cuidados, responsabilidades e formas adequadas de lidar com esses resíduos.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para uma gestão integrada e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos através de planos, inventários, coleta seletiva, incentivos à reciclagem e
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
O documento protesta contra a proposta do governador de importar um incinerador para queimar lixo urbano no Distrito Federal. A iniciativa não tem justificação técnica ou econômica e contraria as leis e planos de resíduos sólidos. As prioridades deveriam ser fechar o lixão atual, implantar aterros sanitários e ampliar a coleta seletiva e reciclagem.
SemináRio Gt De ResíDuos SóLidos CâMara Dos DeputadosDrica Guzzi
O documento descreve dados sobre geração e coleta de resíduos sólidos no Brasil, incluindo que a coleta urbana coleta 94,44% dos resíduos gerados e as 13 maiores cidades são responsáveis por 32% do lixo urbano. Também apresenta os percentuais de destinação final dos resíduos nos municípios, com a maioria indo para lixões.
Politica nacional de resíduos solidos apresentaçãoandersoncleuber
O documento discute as orientações para a aplicação da gestão de resíduos sólidos no Brasil de acordo com a Lei no 12.305/2010. Ele apresenta os conceitos, diretrizes e responsabilidades relacionadas aos resíduos sólidos, incluindo a necessidade de educação ambiental e qualificação de gestores ambientais para orientar geradores e o poder público sobre a gestão adequada de resíduos.
O documento discute os consórcios públicos no Brasil, definindo-os como associações entre entes federados para executar objetivos de interesse comum. Apresenta suas vantagens, como possibilitar ação cooperada entre os entes, e detalha os passos para a constituição de um consórcio, como a elaboração de estudos de viabilidade e dos estatutos. Também aborda temas como a execução de serviços de saneamento básico e as formas de cobrança por esses serviços.
O documento discute oportunidades e desafios para investimentos no saneamento básico brasileiro por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Apresenta um panorama do setor no Brasil, marcos históricos e legislação relevante, além de exemplos de projetos de PPPs em saneamento já implementados ou em estudo e os principais desafios para este modelo de investimento.
Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos UrbanosSerieDialogos
O documento discute a formação de consórcios públicos entre municípios como uma alternativa para melhorar a gestão dos resíduos sólidos urbanos de forma regionalizada e compartilhada. Os consórcios podem planejar, regular e fiscalizar serviços públicos de forma conjunta, além de construir aterros sanitários e centrais de tratamento de maneira regionalizada para reduzir custos. O apoio do estado é essencial para auxiliar os municípios na constituição legal destes consórcios.
Este documento fornece orientações técnicas para a apresentação de projetos de sistemas de resíduos sólidos urbanos. Ele aborda os objetivos, componentes do projeto básico, aquisição de equipamentos, elaboração de planos de coleta, sustentabilidade do sistema e documentos adicionais necessários.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que tem como objetivo licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que podem causar poluição ou degradação ambiental. O licenciamento é composto por três tipos de licenças - prévia, de instalação e de operação - que autorizam diferentes fases do empreendimento e visam compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para implementar a política nacional de resíduos sólidos. O município se compromete a elaborar um plano de gestão de resíduos, implementar coleta seletiva e apoiar associações de catadores em 6 meses, sob pena de multa.
1) O COMDEMA discutiu o edital da Parceria Público-Privada para o sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, mas não emitiu parecer devido à falta de disponibilização integral do documento.
2) O COMDEMA aprovou uma moção de apelo ao Congresso Nacional contra alterações propostas no Código Florestal Brasileiro.
3) Novas denúncias de infrações ambientais foram apresentadas sobre despejo de esgoto e aterramento de nascentes.
La tierra es nuestro hogar y debemos cuidarla. Cuidar la tierra significa reducir la contaminación y el desperdicio para proteger el medio ambiente. Si cuidamos mejor nuestro planeta, podremos vivir de manera más sostenible y saludable.
House es una serie de televisión médica que se emitió de 2004 a 2012. Se centraba en el Dr. Gregory House y su equipo en el Hospital Universitario Princeton-Plainsboro en Nueva Jersey.
This document provides information on FANUC AC SPINDLE MOTOR @+ series, FANUC AC SPINDLE MOTOR #+ series, and FANUC BUILT-IN SPINDLE MOTOR B+ series. It notes that the products described are subject to export restrictions based on Japanese government regulations, and may also be subject to re-export restrictions by the US government. The document contains warnings about safety and provides cautions regarding the operation and setup of the equipment.
Dokumen tersebut membahas tentang penggunaan browser dan mesin pencari dalam mengakses internet. Browser seperti Mozilla Firefox digunakan untuk membuka halaman website, sementara mesin pencari seperti Google digunakan untuk mencari informasi melalui kata kunci.
O documento descreve um workshop realizado para estudantes do ensino secundário sobre os recursos digitais disponíveis nas bibliotecas universitárias. O workshop incluiu uma visita guiada à biblioteca, uma apresentação sobre serviços online e um exercício em grupo para explorar como as bibliotecas podem existir no computador no futuro.
El documento presenta el Festival de Sziget, un festival anual que se celebra en la Isla de Óbuda, Hungría. El festival atrae a 400.000 visitantes y ofrece conciertos, obras de teatro, danza, exhibiciones de arte y más en 30 escenarios diferentes. El documento detalla la programación musical para las diferentes fechas del festival de 2009, incluyendo artistas como Fatboy Slim, The Prodigy, Faith No More y Maxïmo Park. También incluye información sobre los precios de las entradas y paquetes de viaje desde Barcelona para
Teks ini membahas cara membuat dan menjalankan program Java sederhana, mulai dari program berbasis teks yang menampilkan teks 'Hello ..' hingga penjelasan tentang penginstalan Java Development Kit dan cara mengkompilasi serta menjalankan kode Java."
Este documento describe las funciones y técnicas clave para el trabajo en equipo. Explica que dentro de un grupo existen funciones creativas, prácticas y aplicadas como proponer ideas, coordinar actividades y controlar progresos. También detalla técnicas para manejar desacuerdos como confrontación, compromiso, evitación y supresión que involucran afrontar problemas, comprometerse o ignorar desacuerdos.
Ministério da Justiça - Apresentação do comparativo de documentos no caso Sie...Palácio do Planalto
A documentação em inglês e português foi comparada. O inglês usa mais palavras para descrever os mesmos conceitos, enquanto o português é mais direto e conciso. Ambas as línguas fornecem informações valiosas, embora de maneiras diferentes.
O lucro líquido da Companhia cresceu 47,1% no segundo trimestre de 2010 em relação ao trimestre anterior, atingindo R$ 11,4 milhões. Houve redução do nível de estoques em 11,2 dias e geração operacional de caixa positiva de R$ 47,4 milhões. A relação dívida líquida/Ebitda caiu 6,7% para 1,4x.
O documento discute medidas para reequilibrar as contas públicas e retomar o crescimento econômico no Brasil. Foi anunciado um ajuste fiscal com redução de renúncias tributárias e corte de gastos, além de iniciativas para estimular o setor privado como simplificação tributária, concessões e exportações. O ministro da Fazenda apresenta dados sobre dívida pública, investimento, comércio exterior e política fiscal para justificar a necessidade das reformas.
Ciesp dr jacarei - eduardo san martin - pnrs - 2012 [modo de compatibilidade]ciespjacarei
O documento discute a legislação e as responsabilidades relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Brasil e em São Paulo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios como o reconhecimento econômico dos resíduos e objetivos como não gerar resíduos. A lei responsabiliza geradores, o poder público e a sociedade pela gestão integrada dos resíduos. São Paulo também possui legislação e programas de logística reversa para certos setores.
1) A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatória para grandes geradores e visa o cumprimento da legislação ambiental.
2) O documento descreve sanções administrativas, civis, penais e fiscais para quem descumprir a lei de resíduos sólidos e não elaborar o plano exigido.
3) A empresa oferece soluções ambientais para auxiliar na elaboração dos planos e atender as demandas legais de forma sustentável.
Artigo do Correio Popular de Campinas
Data 5/2/17
Trecho:
Aprovada em 2010, a Política
Nacional de Resíduos Sólidos é
uma lei moderna, que tinha como
objetivo tirar o Brasil da Idade
Média no que se refere à
questão da destinação do lixo,
a partir de 2014, quando deveria
estar em pleno vigor. Mas isso
não aconteceu. Ao contrário,
o País tem regredido desde então.
A legislação é simplesmente
ignorada pela maioria das
prefeituras, o que abre caminho
para a destinação inadequada
dos resíduos e a geração
de graves problemas ambientais.
Mais que isso, a situação
expõe a falta de cuidado do poder
público com um assunto extremamente
importante.
Seminário Resíduos Sólidos: a situação brasileira e as oportunidades, 16/06/2...FecomercioSP
Apresentação de Alberto Bianchini, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) - Cenários para Desenvolvimento das Soluções
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apresentando seus principais conceitos e instrumentos. Aborda a classificação dos resíduos, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a problemática dos resíduos sólidos no país. Tem como objetivo fornecer conhecimento sobre a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos e conscientizar sobre a importância do tema.
CMADS aprova regime diferenciado de IPI para produtos reciclados produzidos com resíduos sólidos;
CAS aprova projeto que prevê benefício previdenciário para gestantes em situação de risco;
CCJ do Senado aprova PLS 330 de 2011 que tipifica os contratos de parceria de produção integrada agropecuária;
Presidente da FIEG defende investimentos de infra-estrutura na região Centro Oeste
Este documento descreve os requisitos para o Sistema de Informações de Saneamento Básico do município de Visconde do Rio Branco, MG. Ele inclui detalhes sobre a instituição responsável, o projeto que será beneficiado, dados da prefeitura, funcionários responsáveis e conceitos orientadores para coleta e inserção de dados no sistema. O sistema tem como objetivo fornecer informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade.
COMDEMA Piracicaba | Manifestação sobre PPP do EsgotoFlorespi
O COMDEMA considerou-se impedido de avaliar o edital da PPP do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba devido à falta de disponibilização integral do documento. O conselho solicitou ao prefeito que refaça o processo de audiência pública com ampla divulgação dos documentos e constitua uma agência reguladora antes do processo licitatório, conforme exige a lei.
O COMDEMA considerou-se impedido de avaliar o edital da PPP do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba devido à falta de disponibilização integral do documento. O conselho solicitou ao prefeito que refaça o processo de audiência pública com ampla divulgação dos documentos e que constitua uma agência reguladora antes do processo licitatório, conforme exige a lei.
O documento descreve uma audiência pública sobre uma parceria público-privada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Caruaru. O modelo atual apresenta deficiências e o modelo proposto de PPP trará investimentos, metas e tecnologias para melhorar os serviços de forma sustentável nos próximos 25 anos.
Parecer Técnico - Sistema de Esgotamento Sanitário em Municípios Goianos.deputadamarina
O documento discute os contratos de programa assinados entre a SANEAGO e os municípios de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade para a prestação de serviços de água e esgoto. Apresenta considerações sobre os planos municipais de saneamento destes municípios e aponta que os contratos de programa assinados não atendem plenamente à legislação sobre prestação regionalizada de serviços.
O documento propõe a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para que recursos privados sejam aportados e acelerem o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento e a redução das tarifas, especialmente para a população mais vulnerável, até 2029. O Estado permaneceria como acionista com poder de veto em decisões estratégicas.
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética slides-mci
O documento discute a Política Nacional de Saneamento no Brasil e suas interfaces com a eficiência energética. Apresenta os principais pontos da Política de Saneamento no país e os efeitos positivos observados, como a priorização do planejamento do saneamento e a exigência do controle social nos projetos apoiados com recursos federais. Também resume o Plano Nacional de Saneamento, que estabelece metas ambiciosas para universalizar os serviços até 2033.
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
O documento discute os desafios que os pequenos municípios brasileiros enfrentarão para cumprir a Lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei determina que todos os municípios devem eliminar lixões e desenvolver planos de resíduos até 2014, sob pena de sanções. No entanto, a maioria dos municípios depende de repasses federais e não terá recursos para cumprir a lei antes do prazo.
O documento descreve o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis implementado pelo Estado de São Paulo através de uma série de decretos que estabeleceram critérios socioambientais para compras públicas e cadastros de fornecedores, gerando economias e impactos positivos.
Este documento fornece um resumo da 8a Conferência Nacional de Saneamento, que discutirá novas regras, planos, regulamentações e tecnologias nas áreas de resíduos sólidos, drenagem urbana, esgoto e água. A conferência ocorrerá de 2 a 4 de abril de 2014 e contará com painéis sobre regulamentação, planejamento, software, modelos de contratação e tarifas, além de estudos de caso nacionais e internacionais.
O documento lista vários contratos assinados entre 2013 e 2009 pela prefeitura de Campinas com empresas para a prestação de serviços relacionados ao gerenciamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil e resíduos de serviços de saúde. Os contratos variam de valores entre R$20.000,00 a R$33.906.600,00 e prazos de 30 dias a 36 meses.
Minuta projeto de lei programa pr catador e proibiç o incineraç_oLorena Correia
Este documento propõe a criação do Programa Pró-Catador para promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis através da coleta seletiva. O programa estabeleceria um conselho gestor e contratos entre as cooperativas de catadores e a prefeitura para a prestação dos serviços de coleta seletiva. Além disso, proíbe a incineração de resíduos sólidos como forma de proteger a saúde pública e os meios de subsistência dos catadores.
A presentation about how is the regulation for sanitation services in Brazil and its institutional and legal relations to implement concessions and PPP contracts.
O documento discute as licitações sustentáveis e o controle externo, abordando o amparo constitucional e legal das licitações sustentáveis, decisões do TCU sobre o tema e uma auditoria operacional que avaliou as ações da administração pública federal para racionalizar o consumo de papel, energia e água.
1. A PPP BILIONÁRIA DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO
ATENDE OS INTERESSES
DA POPULAÇÃO DO DF
N
o dia 6 de junho de 2011, a Resolução n° 51 do luções condenáveis; sua modelagem econômico-finan-
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas ceira não apresenta orçamentos minimamente sérios ou
do GDF (CGP), vinculado à Secretaria de Es- críveis; seu prazo de execução, de 30 anos mais cinco,
tado de Governo, autorizou a Companhia Paulista de é exagerado; e seu custo, da ordem de R$ 12 bilhões,
Desenvolvimento (CPD) a desenvolver estudos de via- ultrapassa os limites da razoabilidade e da responsa-
bilidade e modelagens técnica e financeira para uma bilidade da administração pública e, com certeza, será
proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os repassado para a população por meio de aumento signi-
“Sistemas de Coleta, Tratamento e Destinação Final ficativo na Taxa de Limpeza Pública (TLP).
dos Resíduos Sólidos” gerados no Distrito Federal. Es- Esta proposta embute também custos sociais mons-
ses estudos, aparentemente concluídos em meados de truosos. Ao invés de controlar, aprofunda a privatiza-
maio deste ano, foram analisados e aprovados por uma ção dos serviços e aponta para a extinção do Serviço de
comissão de servidores destacados para este fim, oriun- Limpeza Urbana (SLU/DF) a curto prazo. A coleta se-
dos das Secretarias de Governo, Casa Civil e SEMA- letiva é focalizada apenas no Plano Piloto, uma discri-
RH no dia 22 daquele mês. minação destinada aparentemente a assegurar maiores
Ainda assim, lamentavelmente, nem os estudos téc- quantidades de resíduos para incinerar, com o conse-
nico-operacionais e de engenharia financeira (conten- quente prejuízo ao trabalho dos catadores de materiais
do os dados pesquisados, levantados e/ou produzidos recicláveis. No caso dos resíduos sólidos de serviços de
pela CPD), nem seu relatório conclusivo, tampouco as saúde, estatiza despesas que são de responsabilidade
minutas do edital de licitação e do contrato de con- dos estabelecimentos privados. Também atropela os
cessão e seus anexos, foram divulgados com a transpa- esforços para implantar a gestão dos resíduos sólidos
rência e antecedência mínima razoável para o devido urbanos por meio de parceria do Distrito Federal com
escrutínio da comunidade do Distrito Federal antes da o Estado de Goiás e os municípios goianos do Entor-
audiência pública convocada para esta terça-feira, dia no, cujos encaminhamentos já se encontram em fase
10, razão pela qual nos parece obrigatória e inevitável, adiantada.
mais que necessária, a realização de outras audiências.
Contudo, com a mobilização de cidadãos e profis- O custo de R$ 12 bilhões ultra-
sionais especializados – líderes dos catadores coope- passa o limite da razoabilidade
rativados de resíduos sólidos, jornalistas, engenheiros,
advogados, economistas e ambientalistas –, foi possível
e será repassado para a população
submeter a proposta a uma crítica preliminar orientada por meio de aumento na Taxa de
pelo interesse público, pelo respeito ao meio ambiente Limpeza Pública (TLP).
e à inclusão social, apresentando conclusões bastante
consistentes. Em resumo, esta proposta de PPP não atende o in-
A proposta que agora entra em discussão, e que teresse público nem aos princípios da legalidade, mo-
também é objeto da consulta pública com prazo até o ralidade, publicidade, transparência e eficiência que a
próximo dia 8 de novembro, está eivada de ilegalidades; administração pública deve obedecer, nos termos do
agride critérios técnicos elementares, ou apresenta so- artigo 37 da Constituição Federal.
2. 2
Uma proposta cheia de ilegalidades
A proposta desobedece vários preceitos legais: N° 4.285/2008, que reestrutura a Agência Reguladora
Não observa que o resíduo sólido reutilizável de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa),
e reciclável é um bem econômico e de valor social, e no art. 3° da Lei Distrital 4.518/2.010, que dispõe
gerador de trabalho e renda e promotor da cida- sobre a denominação, a finalidade, as competências e a
dania, de acordo com o art.6º, inciso VIII, da Lei reestruturação administrativa do SLU/DF.
12.305/2010;
Não observa o art. 9º, parágrafo 1º, da mesma lei,
Por que a Novacap como
o qual estabelece que somente poderão ser utilizadas
tecnologias visando à recuperação energética dos resí- contratante da PPP? Essa empresa
duos sólidos urbanos, que tenham comprovada a sua pública não tem competência para
viabilidade técnica e ambiental, com a implantação de lidar com limpeza urbana.
programa de monitoramento de emissão de gases tó-
xicos, ficando qualquer processo de recuperação ener-
gética restrito à “fração dos rejeitos”. Não se baseia no Plano Diretor de Resíduos
Sólidos do DF, aprovado pelo Decreto 29.399/2008,
Não prevê, de modo explícito, como exigido pela cujo processo de revisão para sua adequação à Políti-
Lei 11.445/2007, a entidade reguladora e os meca- ca Nacional de Resíduos Sólidos (2010) encontra-se
nismos da regulação e fiscalização da qualidade e dos em andamento; fere assim as disposições do parágrafo
custos dos serviços objeto da concessão. primeiro do art. 47 da Lei Distrital 4.285/2008, que
Atribui à Novacap a responsabilidade da contra- exigem o planejamento com participação social desses
tação dos serviços que se pretende conceder sem que serviços antes que tenham sua prestação delegada a
a companhia tenha competência legal para isso. Essa terceiros.
competência é atribuída pela Lei Distrital 4.285/2008 Prevê que o GDF assuma os custos da coleta,
(parágrafo 5° do art. 47) à Adasa. transporte, tratamento e disposição final de resíduos
Não observa o disposto no parágrafo 2° do art. sólidos de serviços de saúde (RSS) gerados pelos es-
47 da mesma Lei, que veda a concessão dos serviços tabelecimentos privados. Assim, atropela o princípio
de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) do “poluidor pagador”, previsto no art. 225 da Cons-
e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos tituição Federal, bem como no art. 3° da Resolução n°
domiciliares. 358/2005, do Conama. A única obrigação do GDF
Usurpa atribuições do Serviço de Limpeza Ur- deve ser a de pagar os custos do tratamento dos RSS
bana (SLU/DF), previstas no art. 46 da Lei Distrital dos estabelecimentos públicos de saúde.
Monopólio: todos os ovos na mesma cesta por 30 anos
A proposta prevê que o parceiro privado assumirá Distrital 4.285/2008 veda a concessão dos serviços
todos os serviços relacionados à limpeza urbana e ao de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição)
manejo de resíduos sólidos, inclusive os que exigem e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos
pouquíssimos investimentos, como é o caso da varrição domiciliares, conforme antes mencionado.
manual e da própria coleta, convencional ou seletiva. A proposta atropela o Protocolo de Intenções
Não faz sentido outorgar via PPP esse tipo de ser- firmado entre o DF, Goiás e 20 Municípios goia-
viço por 30 anos, renovável por mais cinco, a um par- nos, que já foi ratificado por quase todos esses entes,
ceiro privado que terá garantido um monopólio eco- com a finalidade de instituir o Consórcio Público de
nômico não natural. Esta constatação é tão evidente Manejo de Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais da
que, nos estudos de viabilidade, foi examinado um Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. Dessa
cenário alternativo que não incluía a varrição manu- forma, o DF abre mão, por 35 anos, de buscar solu-
al (cenário, aliás, descartado na minuta de edital sem ções integradas mais econômicas em parceria com os
maiores justificativas). É pela mesma razão que a Lei municípios do Entorno.
3. 3
Soluções técnicas caras e questionáveis
O estudo de viabilidade desta PPP não traz disposição final dos resíduos domiciliares, prevê
uma palavra sequer sobre metas de reciclagem a adoção da questionável solução da incineração, a
dos resíduos sólidos domiciliares. Esta PPP não ser implantada na área do Aterro Sanitário Norte.
é um instrumento destinado a atender no DF as Questionável pelos impactos negativos no am-
metas de reciclagem do Plano Nacional de Resí- biente e na saúde pública, e também porque é a
duos Sólidos. alternativa mais cara para tratamento de resíduos
A proposta, quando aborda o tratamento e a sólidos domiciliares.
É flagrantemente ilegal licitar um incinerador
de lixo domiciliar sem projeto básico e sem orçamento
Apesar da previsão em caráter de obrigação gasto evitado nas operações de aterramento, não se
para o concessionário de oferecer solução de re- contabiliza o impacto social e ambiental negativos,
cuperação energética a partir destes resíduos até ficando aberta a possibilidade de aditivo para aliviar
o 24o mês da concessão, este item, seus custos e o parceiro privado de realizar seus investimentos.
suas receitas não foram contabilizados na mode- A opção mais ou menos disfarçada pela in-
lagem financeira. Tampouco foi contabilizada a cineração, ao não priorizar a coleta seletiva em
drástica redução no volume das operações de ater- todo o território do Distrito Federal e a recicla-
ramento, ou seja, não se contabilizam as receitas gem, desobedece à hierarquia prevista na Lei n°
oriundas da venda de energia, não se contabiliza o 12.305/2010.
É ilegal incinerar resíduos que podem ser reciclados!
A coleta seletiva só está dimensionada para o ra brutal o trabalho e a renda dos mais de três mil
Plano Piloto, não contemplando de modo abran- catadores que hoje asseguram a reciclagem no DF.
gente o Distrito Federal. Essa discriminação re- Apesar de impor um aumento significativo
vela a diretriz adotada: em vez de reciclar, quei- nos custos, como demonstrado a seguir, a pro-
mar matérias primas recicláveis. Não atendendo posta não traz qualquer garantia de melhoria
às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos nos serviços de limpeza urbana. Aliás, a minuta
do Distrito Federal, que prevê a implantação de um do edital não explicita qual órgão será respon-
sistema de coleta seletiva em 100% (art. 8° do De- sável pela regulação, controle e fiscalização dos
creto n° 29.399/2008), a proposta golpeia de manei- serviços que se pretende conceder.
O edital não informa o órgão responsável pela regulação,
controle e fiscalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões
O edital chega a tolerar que a concessionária, cie as suas atividades utilizando na coleta cami-
detentora de um contrato de R$11,7 bilhões, ini- nhões com até cinco anos de uso.
4. 4
Bilhões jogados no lixo
Os investimentos orçados nessa proposta são de R$ internacional no âmbito do Programa Brasília Susten-
770 milhões, valor que, por incrível que pareça, é pe- tável II junto ao Banco Interamericano de Desenvol-
queno se considerarmos que estamos tratando de um vimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-ane-
contrato de prestação de serviços, por um único con- xos-do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf )
cessionário, no valor de R$ 11,7 bilhões. Ou seja, mais
de R$ 390 milhões ao ano, durante 30 anos, que po-
derão ser prorrogados por mais cinco, situação em que Por que a proposta de PPP
este contrato poderá chegar a R$ 13,6 bilhões, a preços incorpora itens cujo financia-
de hoje. Sem contar os custos da incineração. mento já foi viabilizado?
Inacreditável! A pretexto de Em resumo, a proposta em questão, em vez de for-
financiar investimentos orça- talecer a capacidade técnica e administrativa do poder
público no Distrito Federal, entrega a um monopólio
dos em R$ 770 milhões o GDF privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e
se compromete com um encar- ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos.
go de R$ 11,7 bilhões. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que
pagarão bem mais sem qualquer garantia de rece-
Este contrato dará causa a um aumento das despe- ber serviços melhores. A influência política de quem
sas com os serviços de limpeza urbana da ordem de R$ presta esses serviços, que já se revelou extremamente
200 milhões anuais ou 110%. O acréscimo das despesas danosa, estará sendo concentrada e ampliada na ca-
nos primeiros quatro anos superará o valor dos investi- pital da República. A reciclagem dos resíduos será
mentos privados previstos para os 30 anos. substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os
Deve se registrar que o GDF alocou recursos no catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bi-
seu orçamento para a implantação do Aterro Sanitário lionário, serão condenados à miséria com a queima do
Oeste e para a recuperação ambiental do Lixão da Es- material que garante seu sustento e a eliminação dos
trutural, tendo já obtido a aprovação de financiamento seus postos de trabalho.
A melhor solução é abrir o jogo e planejar democraticamente
Afirmamos que é possível construir, com a ampla a gestão dos resíduos sólidos do Distrito Federal, e
participação da sociedade, uma solução mais bara- conclamamos toda a população do DF para partici-
ta, eficaz, social e ambientalmente sustentável para par dessa luta!
Apoiam e divulgam este documento as seguintes entidades:
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- Seção Distrito Federal – ABES DF
- Associação Civil Alternativa Terrazul
- Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE
- Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOP
- Central de Movimentos Populares – CMP
- Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
- Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE
- Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – FBONS
- Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR
- Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis