2. Risco - Conceito
Risco é uma noção um tanto vaga, todavia todos nós
temos algum senso intuitivo do que significa. Afinal,
enquanto a maioria de nós opta por não se estender sobre
ele , o risco – ou a possibilidade de algo ruim acontecer
– faz parte da vida (Thomas e Callan, 2012).
3. Categorias
Riscos Voluntários: são aqueles deliberadamente assumidos
em nível individual, isto é, são o resultado de uma ação
consciente.
Riscos Involuntários: risco fora do controle do indivíduo, e
não o resulta de uma decisão de vontade própria.
15. 15
INTRODUÇÃO - LEGISLAÇÃO
Profa.Eliane Maria Gorga Lago, M.Sc.
Normas Brasileiras:
• NBR – 10151- Acústica - Avaliação do ruído nas áreas habitadas
visando o conforto da comunidade – Procedimentos
• NBR – 10152 - Níveis de ruído para conforto acústico
• Legislação do Ministério do Trabalho (NR – 15 Anexos 01 e 02)
• INSS (Regulamento da Previdência e Instrução Normativa nº 20
de 10/10/2007; 27 de 02/05/2008 e 29 de 06/06/2008
• NHO – 01;
Limites de Tolerância: MTE, Previdência Social e ACGIH.
16. O SOM
A geração do som é causada pela variação da pressão ou da
velocidade das moléculas do meio:
– O som é uma forma de energia que é
transmitida pela colisão das moléculas
do meio, umas contra as outras,
sucessivamente.
– A sensação ocorrerá quando a
amplitudes destas flutuações e a
freqüência com que elas se repetem
estiverem dentro de determinadas
faixas de valores.
17. O RUÍDO
O ruído é definido, fisicamente, como uma mistura de sons, que
acontece com características indefinidas de variação da pressão,
quando no ar, em função da frequência.
As vibrações ocorrem
desordenadamente, sem
harmonia. Subjetivamente se
apresenta como um som
desagradável e indesejável, que
pode causar danos.
18. Ondas de pressão sonora
SOM
FLUTUAÇÕES
DE PRESSÃO
MEIO
COMPRESSÍVEL
Amplitude
Freqüência
Acima da faixa: dor
Som
Abaixo da faixa: não
audível
Ultrasom: não audível
Som
Infrasom: não audível
19. AS ONDAS DE PRESSÃO SONORA
(Amplitude de pressão acústica)
Pequenas variações de pressão (como
10-1 milibar ou 10 Pa) pode produzir
um ruído desconfortável
Pt
Pa
1.000 mbar
Silêncio
Tempo
P = Pt - Pa
Na faixa de freqüências de 20 a 20.000
Hz as ondas de pressão no meio
podem ser audíveis.
O ouvido humano não é igualmente
sensível ao longo desta faixa de
freqüência.
Pressões da ordem de 2 x 10-7 milibar
ou 2 x 10-5 Pa pode ser detectada, na
faixa mais sensível da audição (1.000
Hz a 4.000 Hz).
20. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA – O decibel (dB)
Limiar de
audição
1.000 Hz
100.I0
1014 x I0
I
101. I0
102.I0
103.I0
104.I0 106.I0
107.I0
108.I0
109.I0
1010.I0
1011.I0
1012.I0
1013.I0
1014.I0
105.I0
I0
CRIANDO UMA ESCALA DECIMAL
Limiar
de dor
22. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA – O decibel (dB)
Nível de int. acústica - NI: NI = 10 log I/I0
Nível de pres. sonora – NPS: NPS = 10 log P2/P0
2 = 20. log
P/P0
Onde: P = pressão sonora encontrada no
ambiente em Pa
P0 = Pressão sonora de referência
P0
2 = c I0 e P2 = c I
Considerando que:
23. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA – O decibel (dB)
Exemplo:
Um (1) dB é a menor variação que o ouvido humano pode perceber. Mostre que um acréscimo
de 6 dB no nível de pressão sonora equivale a dobrar a pressão acústica.
NPS = 10 log
P2/P0
2
dB
74
10
2
1
,
0
log
10
2
5
Para P = 0,1 Pa temos que:
Para P = 0,2 Pa temos que:
NPS = 10 log
P2/P0
2
dB
80
10
2
2
,
0
log
10
2
5
24. ADIÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO
90 dBA + 90 dBA = 93 dBA
90 dBA + 90 dBA = 93 dBA
+ = 96 dBA = 360 dBA !
Um aumento de 3 dBA é o dobro da energia acústica
31. SUBTRAÇÃO DOS NÍVEIS RUÍDO
RUÍDO DE FUNDO:
Quando existe mais de uma fonte geradora de ruído;
NPSp = NPSt – NPSf
Se a diferença for < 3dB(A) o nível de fundo é muito alto para uma
Medição confiável;
Se a diferença for entre 3dB(A) e 10 dB(A), uma correção será
Necessária;
Se a diferença for maior que 10dB(A), nenhuma correção será
Necessária.
38. Bibliografia
Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: Aspectos Institucionais , Sistema de
Informação e Indicadores. Disponível
em:http://www.sintespar.com.br/LivroSaudeWeb.pdf. Acesso em 9 de Set. de
2013.
Portal do Ministério do Trabalho. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Acesso em: 2 de Jul. 2020.
BRASIL. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as normas
regulamentadoras do capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas a segurança e medicina do trabalho. Disponível em:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/MTE/1978/3214.
FANTAZZINI, M. L. Situando a higiene ocupacional. Revista ABHO de
Higiene Ocupacional. São Paulo, v. 2, n. 6, set. 2003.
39. Bibliografia
International Labour Office. Encyclopedia of occupational health and
safety. Geneva, 1985.
LIMITES de exposição (TLVs®) para substâncias químicas e agentes
físicos & índices biológicos de exposição. Trad. Associação Brasileira
de
Higienistas Ocupacionais. São Paulo, 200
NOTAS DE AULA RUÍDO: PROF. ELIANE MARIA GEOGIA LAGO.