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Centro Regional Universitário de Espírito
Santo do Pinhal - UNIPINHAL
Ruído Ambiental
Espírito Santo do Pinhal
2010
Introdução
Introdução
Os altos níveis de ruído urbano têm se
transformado nas últimas décadas em uma das
formas de poluição que mais tem afetado a
sociedade. Os valores registrados acusam níveis de
desconforto tão altos que a poluição sonora urbana
passou a ser considerada como a forma de poluição
mais difundida atualmente. Assim, desde o
Congresso Mundial da Poluição Sonora em 1989,
realizado na Suécia, o assunto passou a ser
considerado como questão de saúde pública.
Entretanto, a preocupação com os níveis de ruído
ambiental já existia desde 1981, uma vez que no
Congresso Mundial de Acústica na Austrália, as
cidades de São Paulo e Rio de Janeiro passaram a
ser consideradas aquelas de maior nível de ruído do
mundo.
Introdução
Segundo a Organização Mundial da Saúde -
OMS, o limite tolerável ao ouvido humano é
de 65 dB (A). A partir de 75 dB (A) já existe
o desconforto acústico, tendo início a fase
de ocorrência de uma série de males ao
organismo. Com ruídos acima de 85 dB (A)
aumenta sensivelmente o risco de
comprometimento auditivo. Dois fatores são
determinantes para mensurar a amplitude
da poluição sonora: o tempo de exposição e
o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Introdução
É clara a necessidade de avaliar o ruído ambiental
e criar mecanismos para proteger a população
contra a poluição sonora. Estudos sobre avaliação
de ruído ambiental e legislações municipais
específicas são em geral encontradas para as
grandes cidades. Mas o problema de atividades
ruidosas vem atingindo cada vez mais as cidades
do interior, principalmente no Estado de São Paulo.
Assim torna-se importante estender os estudos
sobre poluição sonora às cidades de pequeno porte,
onde a identificação dos incômodos gerados pelo
ruído e a identificação das principais fontes
ruidosas poderão criar mecanismos de prevenção
contra a poluição sonora e propiciar melhor
qualidade de vida.
Conceitos
Iniciais
Poluição Sonora
A poluição sonora é aquela causada
pela emissão de sons e ruídos acima
dos limites estabelecidos pela
Organização Mundial da Saúde – OMS
e pelos órgãos reguladores municipais,
estaduais e federais.
Ruído
O ruído é definido como um fenômeno
físico, a partir do qual decorrem ou
não, conseqüências desagradáveis ou
não desejadas para o organismo
humano.
A Física do Som
Caracterização das Ondas
O som é uma onda mecânica que se
propaga através de vibrações
longitudinais e transversais. No ar
essas vibrações são percebidas por
compressões e rarefações. Nas
compressões, a pressão é mais
elevada do que seria no meio em
equilíbrio enquanto nas rarefações, a
pressão é menor que no equilíbrio.
Onda Mecânica
Elementos Característicos
 Período (T) de uma onda é o tempo
necessário para que um ponto realize um
ciclo.A unidade de medida de período é o
segundo (s).
 Freqüência (f): é o número de oscilações
executadas na unidade de tempo. A unidade
de medida de freqüência é o Hertz (Hz). O
ouvido humano pode detectar uma ampla
faixa de freqüências, variando
aproximadamente de 20 a 20000 Hz. As
baixas freqüências nos dão a sensação de
som grave, enquanto as altas freqüências
determinam os sons agudos.
Elementos Característicos
 Comprimento de onda (λ) é a distância
que ela avança durante um período.Também
podemos conceituá-la como sendo a
distância entre dois pontos consecutivos que
vibram em concordância de fase.
Comprimento de Onda
Elementos Característicos
 Velocidade de propagação (v) e a
velocidade que a onda periódica desloca de
uma distância λ, no tempo T portanto, o
comprimento de onda λ relaciona-se com a
velocidade de propagação v, com o período
T e com a freqüência f através da equação:
v = λ .f
Propriedades da
propagação das ondas
Reflexão
Quando a propagação de um trem de
propagação de ondas é interrompida
por uma superfície delimitadora do
meio elástico, ele volta ao movimento
primitivo,mudando sua direção. Este
fenômeno é chamado reflexão.
Ressonância
É o fenômeno pelo qual um corpo em
movimento vibratório induz outros
corpos, nas proximidades, a vibrarem
em concordância com ele. Esta
concordância corresponde à
frequência e fase.
Batimento
É o fenômeno da sobreposição de dois
trens de ondas com freqüências muito
próximas, se propagando na mesma
direção. O trem de onda resultante
assume,periodicamente, amplitudes
máximas e mínimas, podendo estas
serem nulas quando a amplitude dos
dois movimentos forem iguais.
Transmissão
É a propriedade sonora que permite
que o som passe de um lado para
outro de uma superfície, continuando
sua propagação. A onda sonora ao
atingir a superfície, faz com que esta
vibre, transformando-a em uma fonte
sonora. Assim, a superfície vibrante
passa a gerar som em sua outra face.
Atenuação na
transmissão de som
Isolamento contra o ruído
01) O ambiente interno deve ser isolado dos
ruídos externos e dos ruídos produzidos no
próprio interior (salas de aula, teatros,
bibliotecas, igrejas)
02) Deseja-se que o ruído interno não
incomode os moradores próximos (bares,
clubes, boates, salões de festa).
Isolamento contra o ruído
Para o caso de isolamento contra
ruídos externos o nível de ruído
externo (Lex) é obtido pela medição
do ruído externo ao recinto e o limite
interno (Lin) é fixado pela NOBR
10152, que estabelece os valores
máximos de ruído para locais.
Isolamento contra o ruído
Quando pretende-se que o ruído
gerado no interior do ambiente seja
isolado do exterior, o Lex é
determinado pelo nível máximo de
ruído permitido para aquela região da
cidade (fixado em leis municipais ou
pela NBR 10151) e o Lin é obtido pelo
máximo de som que se pretende gerar
no interior do recinto.
Isolamento contra o ruído
ISOL = Lex – Lin
Ou
ISOL = Lin – Lex
Quando for o caso.
Material Espessura (cm) Atenuação (dB)
Vidro 0,4 a 0,5 28
Vidro 0,7 a 0,8 31
Chapa de ferro 0,2 30
Concreto 5 31
Concreto 10 44
Gesso 5 42
Gesso 10 45
Tijolo 6 45
Tijolo 12 49
Tijolo 25 54
Tijolo 38 57
Reverberação
Quando um som é gerado dentro de
um ambiente escuta-se primeiramente
o som direto e, em seguida, o som
refletido. No caso em que estas
sensações se sobrepõem, confundindo
o som direto e refletido, teremos a
impressão de uma audição mais
prolongada. A este fenômeno dá-se o
nome de reverberação. (reverb).
Tempo de Reverberação
Define-se como tempo de reverberação
o tempo necessário para que, depois
de cessada a fonte, a intensidade do
som se reduza a 60 dB. Se as paredes
do local forem muito absorventes, o
tempo de reverberação será muito
pequeno, caso contrário ocorrerão
muitas reflexões e o tempo de
reverberação será grande.
Eco
O eco é uma conseqüência imediata da
reflexão sonora, sendo definido como
a repetição de um som que chega ao
ouvido por reflexão 1/15 de segundo
ou mais depois do som direto.
Considera-se a velocidade do som em
345 m/s, o objeto que causa reflexão
no som deve estar a uma distância de
23 m ou mais.
Mascaramento
Na audição simultânea de dois sons de
freqüências distintas, pode ocorrer que
o som de maior intensidade supere o
de menor, tornando-o inaudível ou não
inteligível. Diz-se então que houve um
mascaramento do som de maior
intensidade sobre o de menor
intensidade.
Efeito Doppler-Pizeau
Quando a fonte sonora ou observador
se movem (com velocidade menor do
que a do som) é observada uma
diferença entre a Freqüência do som
emitido e recebido. Esta característica
que é conhecida como efeito Doppler-
Fizeau, torna o som mais agudo
quando as fontes se aproximam e
mais grave quando se afastam.
Difração
É a propriedade do movimento
ondulatório de contornar obstáculos.
Velocidade de propagação
Onde:
 λ é o comprimento da onda (m).
 v é a velocidade de propagação da
onda em (m/s).
 T é o período de propagação da onda
em (s).
 f é a freqüência de propagação da
onda (Hz).
Velocidade de propagação
A velocidade de propagação vai depender
do meio que ela se propaga e da
temperatura. Em geral, a velocidade de
propagação do som nos sólidos e maior que
nos líquidos e a velocidade de propagação
do som nos líquidos é maior do que nos
gases.Por exemplo, a velocidade do som
num trilho de aço é aproximadamente
5000m/s, na água é de aproximadamente
1.500 m/s e no ar é aproximadamente
330m/s a 0º C.
Velocidade de propagação do som
em função da temperatura
Temperatura (°C) Velocidade (m/s)
-20 319
-10 296
0 332
10 338
20 344
30 355
Velocidade de propagação do
som em meios gasosos
Hidrogênio (0° C) 1261
Hidrogênio (15° C) 1290
Nitrogênio (0° C) 377
Nitrogênio (15° C) 346
Oxigênio (0° C) 346
Oxigênio (15° C) 324
Velocidade de propagação do
som em outros meios líquidos
Água (20 °C) 1490
Benzeno (20 °C) 1250
Clorofórmio (20 ° C) 960
Etanol (20 °C) 1168
Velocidade de propagação do
som em meios sólidos
Aço (20 °C) 5000
Alumínio (20 °C) 5040
Chumbo (20 °C) 1200
Cobre (20 °C) 3710
Latão(20 °C) 3500
Rochas(20 °C) Até 6000
Vidro(20 °C) 5370
Mecanismo da Audição
O ouvido, ao ser atingido por uma onda
sonora, tem a capacidade de converter a
variação da pressão do ar em estímulo
nervoso, que ao alcançar o cérebro, dá-nos
a sensação auditiva. Nem toda onda de
pressão que atinge o tímpano do ouvido
humano sensibiliza o nervo auditivo. A
pressão sonora percebida pelo ouvido
humano varia de 20Hz e 20.000Hz, podendo
estes limites variar ligeiramente de pessoa
para pessoa.
Faixa de som audível ao ser
humano
Faixa de som audível ao ser
humano
Os instrumentos musicais todos,
emitem sons dentro desses limites.
Abaixo de 20 Hz as ondas sonoras são
chamadas infra-sons e acima de
20.000Hz denomina-se ultra-sons. Os
infra e ultra-sons não produzem
sensação sonora no cérebro humano,
são inaudíveis. Certos animais, como
os cães, cuja audição é mais apurada
que a humana, são sensíveis a ultra-
sons.
Propriedades do Som
Conforme a sensação sonora
produzida no cérebro, pode-se
classificar os sons de com três
características: altura, intensidade e
timbre.
Altura
É a característica do som que permite
distinguir os sons graves dos sons agudos.
Os sons graves e agudos estão associados à
freqüência da sensação sonora.Sons de
grande freqüência causam a sensação
sonora das notas agudas da escala musical,
e os sons de pequena freqüência causam a
sensação sonora das notas graves da escala
musical. Outro exemplo e uma criança
(agudo) e um adulto (grave).
Intensidade
É a característica do som que permite
distinguir os sons fracos dos sons
fortes. A intensidade do som esta
relacionada com a quantidade de
energia que a onda transporta , e em
conseqüência, com a amplitude de
vibração do tímpano: os sons forte (
de muita energia) fazem o tímpano
vibrar com grande amplitude , e os
sons fracos (de pouca energia) fazem
o tímpano vibrar com pequena
amplitude.
Intensidade
A intensidade sonora é uma grandeza
física definida como a quantidade de
energia E de energia sonora que
atravessa a área S do tímpano durante
o intervalo de tempo ou seja:
I = E/ S.t ( W/m2)
Intensidade sonora
audível
Intensidade sonora
audível
A intensidade sonora mínima audível
(limiar de audibilidade) é para o
ouvido humano , 10-12 W/m2 e a
intensidade máxima suportável ( limiar
da sensação de dor) é 1W/m2. A baixo
de 10-12 W/m2, não se percebe som
algum e acima de 1W/m2 , a sensação
sonora é substituída pela sensação de
dor.
Timbre
Um ouvinte, mesmo de olhos fechados,
sabe distinguir os sons provenientes de dois
instrumentos diferentes, como um piano e
um violino. Ainda que esses dois
instrumentos musicais estejam emitindo
sons de mesma altura (freqüência e mesma
intensidade (amplitude), eles produzem
sensações sonoras distintas.Toda nota
musical produzida por um instrumento se
compõe de vários sons superpostos de
freqüências diversas , do tipo : 100 Hz, 200
Hz,...chamados sons harmônicos.
Vários sons de mesma freqüência
de fontes diferentes
Decibel
Nos estudos de Weber-Fechner concluíram
que para haver um aumento de sensação
auditiva, é necessário que a intensidade de
estímulo “cresça” sendo o aumento da
sensação proporcional ao logaritmo do
mesmo.Em outras palavras quando o
estímulo físico é multiplicado por 10 a
sensação aumenta apenas de uma unidade.
As conclusões de Weber-Fecner são ,na
verdade , uma aproximação. Na prática elas
orientaram um meio simples de medir, numa
escala de fácil manuseio que é a
logarítmica.
Bel
O “bel” é uma característica
proporcional e significa 10 vezes mais
potência. No entanto o bel é uma
escala ainda restritiva . Então utiliza-se
o decibel (dB), que é um décimo do
bel, ou seja , um bel é igual a 10
decibéis.
Nível de Pressão Sonora -
NPS
A pressão sonora (p) é o valor médio eficaz (RMS)
das flutuações da pressão atmosférica causadas
pela passagem das ondas sonoras.O ouvido
humano é capaz de perceber pressões sonoras
desde cerca de 20μN/m2 (limiar da audição) até
algo acima de 20N/m2,(limiar da dor). Essa gama
imensa, de um para um milhão é possível porque o
ouvido médio ( tímpano e ossículos) dispõe de um
sistema de controle, que atenua as vibrações
transmitidas ao ouvido interno, casso estas tenham
grande amplitude. Foi estabelecida então a
definição do nível de pressão sonora (NPS ou Lp),
relacionado com a ordem de grandeza de um
determinado som em relação ao limiar da audição:
Nível de Pressão Sonora -
NPS
Lp = 10 log ( P2/P02 ) , dB
Onde P0= 2x10 -5 N/m2 (P0 é a
pressão de referência – limiar da
audição.
NPS cotidianos
Fonte Emissora NPS emitido
Relógio de parede 10 dB(A)
Templo de oração 20 dB(A)
Conversa a meia voz 40 dB(A)
Rua de tráfego intenso 90 dB(A)
Britadeira 100dB(A)
Buzina de caminhão 100 dB(A)
Discoteca 110 dB(A)
Avião a jato (decolagem) 140 dB(A)
Operações com Decibéis
 Fórmula;
 Ábaco.
Fórmula
Somar 85 dB(A) e 82 dB(A)
L1= 86 dB(A) L2 = 92 dB(A)
 Lp = 10 log ( P2/ P0 2 ) , dB ou
simplicando:
 ( P2/ P0 2 )= antilog Lp1 /10= 10Lp1/10
= 3,99 x 108
 ( P2/ P0 2)= antilog Lp2 / 10= 10
Lp2/10 =15,85 x 108
 Ou Lp= 10 log ( 10 Lp1 /10 + 10 Lp2
/10) = 92,97 dB(A)
Ábaco - Gráfico de
adição de pressão sonora
Fisiologia do ouvido humano
 1-) OUVIDO EXTERNO: composto por
pavilhão auricular (orelha) e pelo conduto
auditivo externo, terminando na membrana
timpânica.
 2-) OUVIDO MÉDIO : é formado pela
membrana timpânica, cadeia ossicular
(martelo,bigorna e estribo) e janela oval.
 3-) OUVIDO INTERNO : é constituído de
vestíbulo, cóclea e canais semi-circulares.
Fisiologia da Audição:
O pavilhão auricular e o conduto auditivo
externo, captam a onda sonora e a
conduzem pelo conduto até a membrana
timpânica. O som provoca a vibração da
membrana timpânica e da cadeia ossicular,
que por sua vez transmite e amplifica o som
, de forma global , até a janela oval.A
vibração do estribo na janela oval provoca a
movimentação dos liquido da cóclea,
transformando as ondas sonoras aérea em
ondas sonoras líquidas.
Fisiologia da Audição:
Dentro da cócleas existem
aproximadamente 25.000 células
ciliadas que analisam todas as
freqüências e a sua intensidade.Nesta
fase , a movimentação do líquido na
cóclea faz a conversão da onda sonora
líquida para estímulo elétrico. Esse
estímulo é conduzido pelo nervo
auditivo até o tronco cerebral onde
ocorre a interpretação do som.
Efeitos nocivos do Ruído
 mudança temporária do limiar de audição:
também conhecida como surdez temporária.
 Trauma acústico: a perda de audição resultante
de exposição a níveis elevados de ruído, ou seja,
por trauma sonoro, pode ser temporário ou
permanente. Quando a diminuição da capacidade
auditiva (ou hipoacusia) for temporária, o
indivíduo, gradualmente, recupera a audição. O
mecanismo da surdez temporária não é bem
conhecido, é como uma fadiga auditiva. A surdez
por trauma acústico causada devido à destruição
das células sensoriais do órgão do Corti, é uma
surdez de percepção, sendo irreversível,
incapacita o individuo para a comunicação oral.
Efeitos nocivos do Ruído
03) Surdez Permanente: origina-se
da exposição repetida e de longa
duração a ruído de intensidade muito
alta. Esta perda é irreversível e esta
associada a destruição dos
elementos sensoriais da audição.
Efeito do ruído nos
sistemas extra-auditivos
São conhecidos sérios efeitos como:
aceleração da pulsação, aumento de
pressão sanguínea e estreitamento dos
vasos sangüíneos, aumento da produção de
hormônios da tireóide, aumento do ritmo de
batimento cardíaco, aumento da produção
de adrenalina e cortocotrofina, contração do
estomago e abdômen e reação muscular.
Além destes, paralisação do estômago e
intestino, má irrigação da pele e até mesmo
impotência sexual.
Curvas isofônicas
Sabe-se que o ouvido humano não
possui igual sensibilidade para
diferentes freqüências. Foram criadas
curvas que permitem simular
respostas do ouvido humano ao som
em função das freqüências
denominadas de curvas isofônicas.
Curvas isofônicas
Fletcher e Munson construíram curvas
isofônicas que permitem simular respostas
do ouvido humano ao ruído, baseadas em
avaliações de grupos de estudo.Neste
trabalho, cada individuo do grupo de estudo
foi submetido a um som padrão de 1000 Hz
e a um determinado nível de pressão
sonora. Nessa freqüência, o nível medido
em unidade psicológica “fons” é igual ao
valor da pressão sonora física em dB.
Curvas isofônicas
Posteriormente , esta mesma pessoa é
submetida a um som com outra freqüência,
com aumento progressivo do nível de
pressão sonora até que ela o identifique
como da mesma sensação sonora anterior.
Esta operação se repete mantendo a
freqüência padrão de 1000 Hz, variando os
níveis de pressão sonora e realizando a
comparação dos sons emitidos em todas as
freqüências centrais do espectro das bandas
de oitava.
Circuitos de Compensação
A,B,C, e D
A partir das curvas isofônicas surgiram os
circuitos eletrônicos de sensibilidade variável
com a freqüência, de forma a modelar a
percepção sonora do ouvido humano. Estes
circuitos são padronizados e classificados em
curvas de compensação A, B, C e D. A mais
utilizada é a escala de ponderação em “A” que
atenua os sons em baixa freqüência até 1000
Hz, onde a atenuação é zero. Entre 1000 Hz e
5000 Hz ocorre a ampliação dos sons, voltando
a atenuá-los a partir de 5.000 Hz (ARAÚJO;
REGAZZI, 2002).
Circuitos de Compensação
A,B,C, e D
A curva “A” simula as correções de curvas
isofônicas para sons baixos
(aproximadamente 45 dB). Os circuitos B e
C são análogos ao circuito A porém, com
correções menores para médios e altos
níveis de pressão sonora respectivamente
(inversos das curvas de 70 e 100 fones
respectivamente).
Na Figura são mostrados níveis relativos,
para as correções dos NPS segundo as
curvas de compensação A, B, C e D.
Circuitos de Compensação
A,B,C, e D
Parâmetros para a
avaliação do ruído
ambiental
Avaliação do ruído
ambiental
Internacionalmente, do ponto de vista
técnico, tem-se empregado grande
variedade de descritores para se medir o
ruído ambiental. Levando-se em
consideração as particularidades do sistema
auditivo e da condição de saúde de cada
pessoa exposta ao ruído, destaca-se que a
sua percepção em maior ou menor
intensidade depende do nível de pressão
sonora e da freqüência, aliados a fatores
subjetivos.
Avaliação do ruído
ambiental
Freqüentemente uma análise instantânea de
ruído não é suficiente para caracterizá-lo,
sendo necessária então uma média
temporal. Esta média, calculada em sua
base logarítmica, é realizada, na maioria dos
medidores, automaticamente. Chama-se
nível da pressão sonora médio continuo
(Leq) equivalente e pode fornecer os
resultados, ponderados segundo a curva de
compensação “A”, isto é, em dB (A).
Nível de pressão sonora
equivalente (Leq)
O nível de pressão sonora equivalente (Leq)
representa o nível sonoro constante cuja
energia é equivalente a energia acústica dos
sons flutuantes num determinado período
de tempo.Pode ser obtida segundo a
equação:
Leq = 10 log ( ∑ F1 10 L1/10),
dB
onde F1 é a fração do tempo do nível
constante L1.
Nível sonoro médio dia e noite
(Ldn)
Outro parâmetro que pode ser usado na
avaliação do ruído ambiental é o nível
sonoro médio dia e noite (Ldn). Esse nível
corresponde ao nível sonoro equivalente
durante 24 horas com um acréscimo de 10
dB para os níveis noturno. Este acréscimo é
efetuado devido à sensibilidade pressuposta
ao ruído durante as horas noturnas.
Considera-se período diurno das 07 às 22
horas e período noturno das 22 às 07 horas.
Equipamentos para avaliação
do ruído
Um sistema básico para medição de ruído
deve possuir um microfone de alta
qualidade para converter a pressão acústica
em sinal elétrico, que posteriormente passa
por pré - ampliadores lineares e circuitos de
compensação (A,B,C ou D) e/ou filtro de
passa banda (1/1 ou 1/3 de oitava). O sinal
é novamente amplificado e passa pelo
detector de RMS sendo indicado em dB,
dB(A), dB pico ou dB impulso. Este sinal
instantâneo fica disponível em saída
Cronograma de um sistema
básico usado para medição
de ruído
Medidores de Nível de
Pressão Sonora
Os medidores de nível de pressão sonora são
classificados, segundo sua precisão em: classe 1 (de
precisão), classe 2 (para uso geral), classe 3 (para uso
comum).O medidor de nível de pressão sonora deve
atender às especificações da norma IEC 61672-1. Os
medidores de nível de pressão sonora quanto às
características de medição podem ser convencionais ou
integradores, os primeiros medem o nível de pressão
sonora instantâneo enquanto os segundos medem tanto
os níveis instantâneos, quanto a média dos níveis
durante o tempo de medição (nível equivalente-Leq).
Medidores de Nível de
Pressão Sonora
Os equipamentos convencionais e integradores
apresentam medidas que são médias do nível de
pressão sonora. Os medidores convencionais que
apresentam circuitos de resposta lenta e rápida,têm
capacidade de integrar eletronicamente. A pressão
sonora em tempo muito reduzido. Os medidores
integradores que apresentam circuitos de
integração para o nível equivalente são capazes de
registrar a pressão sonora num tempo maior e
expressam o resultado, refletindo a integração dos
diversos valores instantâneos medidos.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos
para medição de nível de pressão sonora
equivalente ponderado em “A” ( Leq ) conforme IEC
6172-1.
Calibradores
Os calibradores avaliam as respostas de um
medidor de nível de pressão sonora com a
finalidade de efetuar correções de possíveis
desvios. Estes desvios podem ocorrer devido a
altitude, umidade e temperatura. O calibrador
acústico deve atender às especificações da norma
IEC 60.942, devendo ser no mínimo da classe 2 ou
melhor.
Recomenda-se que uma verificação e eventual
ajuste do medidor de nível de pressão sonora, ou
do sistema de medição, deverá ser realizada pelo
operador do equipamento, com calibrador acústico,
imediatamente antes e após cada medição, ou
conjunto de medições, relativas ao mesmo evento.
Tipologia do Ruído
Ruído ocupacional
O ruído ocupacional refere-se aos ruídos
gerados pelas diversas atividades
profissionais dentro do ambiente de
trabalho, podendo expor o trabalhador a
riscos de surdez profissionais ou doenças do
trabalho. Foi com a Portaria 3.214/78, de
8/6/1978 do Ministério do Trabalho, que
efetivamente regulamentou o art. 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
onde se estabelece os limites máximos de
exposição a agentes nocivos a que o
trabalhador pode estar sujeito e o tempo de
Ruído em edificações
O comportamento do som em um ambiente
depende da forma, dimensões, materiais, sistemas
construtivos e acabamentos. A organização espacial
das edificações e as atividades exercidas nos seus
recintos influenciam nos níveis sonoros percebidos
pelos seus ocupantes.No Brasil temos a norma NBR
10.152 (1987) - níveis de ruído para conforto
acústico, que fornece níveis de ruído para o
conforto acústico em recintos fechados em dB(A) e
em NC. Os níveis superiores aos estabelecidos na
norma são considerados de desconforto, sem
necessariamente implicar em risco de dano à
saúde.
Ruído Ambiental
O ruído ambiental pode ser definido como o
conjunto de ruídos advindos de fontes múltiplas
como: de maquinários, de pátios industriais,
sistemas de ventilação, meios de transporte,
construções e serviço, ruídos domésticos, ruídos de
comércio, sistemas viários (rodovias, ferrovias,
tráfego aéreo) e aqueles advindos das atividades de
lazer. Define-se o ruído urbano como um conjunto
de ruídos decorrentes das atividades urbanas e se
caracteriza por suas fontes sonoras que são de
origens múltiplas, como automóveis, trens, aviões,
indústrias, obras, entre outras. Nos ruídos urbanos
estas fontes sonoras interagem dificultando uma
solução exata, já que a mudança em uma região
pode afetar outra.
Normas brasileiras
sobre ruído
ambiental
Normatização
O primeiro documento técnico sobre poluição
sonora e avaliação de ruído que se teve no Brasil foi
a PORTARIA nº 092 de 1980, do Ministério do
Interior (BRASIL,1980). Tratava-se de um
documento legal sem muita divulgação, onde era
estabelecido um método de medição sem muitos
cuidados técnicos e utilizava o critério do nível de
ruído de fundo, sem especificar como avaliá-lo.
Considerava prejudicial à saúde, à segurança e ao
sossego, os ruídos que atingiam no ambiente 10
dB(A) acima do ruído de fundo existente no local
sem tráfego ou independente do ruído de fundo
atingiam no ambiente externo do recinto em que
tem origem mais de 70 dB(A) durante o período
diurno e 60 dB(A) durante a noite. Também não
definiu a competência na fiscalização de seu
Normatização
Em 1987 a Associação Brasileira de Normas
Técnicas publicou a NBR 10.151- Avaliação do
Ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade, basicamente similar às
recomendações da ISO R 1996. Essa norma foi
pouca divulgada até 1990 e utilizada apenas por
técnicos da área acústica e ambiental. Esta
norma editada em 1987, era composta por um
critério básico de 45 dB(A) e corrigido por uma
parcela (Cp) que levava em conta o período de
emissão do ruído e uma parcela (Cz) associada
ao tipo de zoneamento, assim:
Equação para Cálculo do
NPS
NPS = 45 + Cp + Cz
Correções do critério básico para
uso residencial em diferentes zonas
Zoneamento Correções do Critério
Básico Cz – dB(A)
Hospitalar 0
Residencial urbano 10
Recreação 0
Comercial/Administrativo 20
Industrial 20
Nível de Critério de Avaliação (NCA)
medidos em dB (A) para diferentes
tipos de áreas externas.
Zoneamento Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Residencial urbana ou de hospitais e
escolas
50 45
Predominantemente comercial 55 50
Mista, com vocação comercial e
administrativa
60 55
Mista, com vocação recreacional 65 60
Predominantemente industrial 70 65
Resposta estimativa da
comunidade ao ruído
Valor de
ultrapassage
m
Categoria Descrição
0 Nenhuma Não se observa reação
5 Pouca Queixas esporádicas
10 Média Queixas generalizadas
15 Enérgicas Ações Comunitárias
20 Muito Enérgicas Ações Comunitárias
rigorosas
Legislação Aplicada
No ano de 1990 a Secretaria do Meio
Ambiente, através do Conselho Nacional do
Meio Ambiente editou a Resolução nº1 de
08/03/90, estabelecendo normas a serem
obedecidas no interesse da saúde sobre as
emissões de ruídos em decorrência de
quaisquer atividades. Esta resolução definiu
a emissão de quaisquer ruídos acima dos
parâmetros fornecidos na NBR 10.151
(1987), como poluidor e a enquadrou
definitivamente na Lei Ambiental, sujeita a
controle.
Legislação Aplicada
 A Resolução nº 1 do CONAMA além de regulamentar o uso da NBR
10.151 para fiscalização dos níveis de ruído estabelece que nenhuma
legislação municipal ou estadual pode ser menos restritiva que a
federal. Essa resolução também remete ao Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) a responsabilidade da fiscalização do ruído
emitido por veículos automotores, e para o Ministério do Trabalho
(MT) a fiscalização do ruído em locais de trabalho.
 A norma NBR 10151 (1987) foi revisada em junho de 2000. Um dos
pontos relevantes da revisão foi a melhor especificação do método
para medição de ruído levando em conta vários fatores como:
horário e lei de zoneamento. As medições são efetuadas através do
nível de pressão sonora equivalente. O número de medições é
variável para cada caso. As áreas foram divididas em seis zonas
tendo cada uma o seu limite. Se o nível de ruído ambiente, antes
chamado de ruído de fundo, for superior aos valores para área e
horário em questão, o nível critério de avaliação assume o valor do
nível de ruído ambiente.
Legislação Aplicada
Após treze anos de uso, a revisão da
norma trouxe, através de um texto
claro e atualizado, as novas pesquisas
e propostas dos acústicos. O objetivo
permaneceu o mesmo, ou seja, fixar
condições exigíveis para avaliação da
aceitabilidade do ruído em
comunidade, independente da
existência de reclamações.
Legislação Aplicada
Outros pontos interessantes incorporados na revisão foram:
 A exigência de certificado de calibração do medidor de nível
de pressão sonora com renovação a cada dois anos;
 A aproximação dos valores de níveis de pressão sonora.
 A escala do tempo de medição de forma a permitir a
caracterização do ruído;
 A possibilidade de que a medição envolve a uma única
amostra ou uma seqüência delas;
 A indicação de que o nível de critério de avaliação de
ambientes externos depende de cada tipo de área, agora
definidas.
 A definição do ruído de fundo como ruído ambiental.
Legislação Aplicada
Outro avanço na área de poluição
sonora foi a elaboração da Resolução
nº 02 de 1990 do CONAMA que criou
o Programa Silêncio, coordenado pelo
IBAMA com os seguintes objetivos:
Resolução CONAMA nº
02/90
 Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores,
equipamentos e dispositivos com menor nível de ruído, quando de
sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil e
utilidades domésticas.
 Capacitação técnica e logística de pessoal nos órgãos de meio
ambiente estaduais e municipais em todo país.
 Divulgação, junto à população, de matéria educativa e
conscientizadora dos efeitos prejudicais do ruído.
 Introdução do tema “Poluição Sonora” nos currículos escolares de
2º grau da rede pública e privada de educação.
 Estabelecimento de convênios, contratos e atividades afins com
órgãos e entidades que possam contribuir para desenvolvimento
do controle do ruído.
Medição de Nível de
Pressão Sonora - NPS
Procedimento para
Medição
As medições podem ser externas ao limite
das propriedades que contém as fontes ou
na parte interna das edificações sujeita ao
ruído. Segundo a norma o local de maior
incômodo deve ser apontado pelo
reclamante. Nas medições no exterior das
edificações o microfone ficou afastado no
mínimo 2,0 m da divisa do imóvel e de
quaisquer superfícies refletoras e, a altura
aproximada de 1,20 do piso. A figura a
seguir a ilustra disposição do microfone nas
medições.
Posição dos equipamentos para as
medições externas conforme NBR
10.151/87
Procedimento para
Medição
As medições em ambientes internos
foram efetuadas a uma distância
mínima de 1m de quaisquer
superfícies como paredes, tetos e
pisos. Os níveis de pressão sonora
obtidos no interior da edificação foram
resultado da média aritmética dos
valores medidos em três posições
distintas afastados entre si de 0,5m. A
Figura a seguir ilustra as distâncias a
serem observadas.
Ruído de Fundo
Principal causador de erros nas
medições, trata-se do som ambiente,
que não faz parte do ruído daquele
local. Para comprovar sua influência,
faz-se o seguinte ensaio: mede-se o
nível de ruído com a fonte sonora em
funcionamento e , em seguida, em
situação inoperante.
Ruído de Fundo
No primeiro caso mede-se o ruído total - Ls
(ruído da fonte sonora + ruído de fundo) e
no segundo caso apenas o ruído de fundo -
Ln. Para determinar-se o nível gerado
apenas pela fonte, subtrai-se (Ls – Ln) e
através da tabela a seguir, obtem-se o valor
em dB, a ser subtraído de Ls para obtenção
do nível de ruído emitido pela fonte sonora.
Ls - Ln Valor a ser subtraído de LS
1 6,7
2 4,4
3 3
4 2,2
5 1,7
6 1,4
7 1
8 0,8
9 0,7
10 0,6
Posição dos equipamentos para
medições internas conforme a NBR
10.151/87
Observação
Durante as medições é importante que o
operador não cause reflexões que interfiram
nas medições. Para evitar reflexões
provenientes do operador o medidor de
nível de pressão sonora deve estar afastado
do operador a 0,5 m para trás e 0,5m para
um dos lados. O tempo de medição tem de
ser escolhido em cada caso, de forma a
permitir a caracterização do ruído em
questão, envolvendo uma única amostra ou
uma seqüência delas.
Legislação Ambiental
Legislação Ambiental
O Brasil só definiu sua Política
Nacional do Meio Ambiente, em
31/08/1981, através da Lei 6938,
fundamentada posteriormente nos art.
23 e 225 da Constituição Federal,
onde firme e categoricamente é dito
que o meio ambiente é um patrimônio
público que deve ser assegurado e
protegido, pois é de uso coletivo.
Legislação Ambiental
A Lei 6938/81 tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida. Nela definiu-se como poluição a
degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente prejudiquem
a saúde, a segurança e o bem estar da população.
Esta mesma lei estabelece critérios e padrões de
qualidade ambientais e de normas relativas ao uso
e manejo dos Recursos Ambientais tais como: a
atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo,
o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
flora.
Legislação Ambiental
Ela classifica como poluidora a pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, responsável
direta ou indiretamente por atividade causadora de
degradação ambiental. Impõe ao poluidor ou
predador a obrigação de recuperar/ou indenizar os
danos causados e, ao usuário, a contribuição pela
utilização de recursos ambientais com fins
econômicos. Também esta Lei cria dois conselhos
diretivos com objetivos distintos: o SISNAMA
(Sistema Nacional do Meio Ambiente), órgão
superior do Conselho de Governo e o órgão
consultivo e deliberativo, CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) com a finalidade de
assessorar, estudar e propor diretrizes para o Meio
Legislação Ambiental
Antes de 1981 a noção de poluição
sonora já existia no sentido de
perturbação do sossego. No Capítulo
IV das Contravenções Penais do
Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1941)
de outubro de 1.941 e que está em
vigor até nossos dias, o art. 42 prevê a
contravenção de perturbação do
trabalho ou do sossego alheios, cujo
teor é o seguinte:
Artigo 42
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I. com gritaria ou algazarra;
II. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em
desacordo com as prescrições legais;
III. abusando de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos;
IV. provocando ou não procurando impedir
barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três)
meses, ou multa.
Normatização
Em dezembro de 1987, a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
lança as normas NBR 10.151-Avaliação
de ruídos em áreas habitadas, visando
o conforto da comunidade e NBR
10.152- Níveis de ruído para conforto
acústico.
NBR 10151
A norma NBR 10.151 fixou as
condições exigíveis para avaliação da
aceitabilidade do ruído em
comunidades. Ela especificou um
método para a medição de ruído, a
aplicação de correções nos níveis
medidos (de acordo com a duração,
característica espectral e fator de pico)
e uma comparação dos níveis
corrigidos com um critério que leva em
conta os vários fatores ambientais.
NBR 10152
A norma NBR 10.152 fixou níveis de ruídos
compatíveis com o conforto acústico interno
em ambientes diversos como: escolas,
hospitais, teatros e restaurantes. Foram
incluídas nesta norma várias curvas de
avaliação de ruído (Noise Curves - NC),
através das quais um espectro sonoro pode
ser comparado, permitindo uma
identificação das bandas de freqüência mais
significativas que necessitem de correção.
Por se tratarem de normas técnicas, elas
não tiveram nenhum efeito legal servindo
apenas como orientação técnica.
Resolução CONAMA 01
No ano de 1990 a Secretaria do Meio
Ambiente, através do CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) edita a
Resolução nº1, estabelecendo normas a
serem obedecidas no interesse da saúde
sobre as emissões de ruídos em decorrência
de quaisquer atividades. Esta resolução
definiu a emissão de quaisquer ruídos acima
dos parâmetros fornecidos na NBR 10.151,
como poluidora e a enquadrou
definitivamente na Lei Ambiental, sujeita a
controle.
Autonomia
Tanto a União, como os Estados e os
Municípios, aplicando-se o princípio da
hierarquia das normas (art. 24 da
Constituição Federal) têm autonomia
para implementar a aplicação da
legislação ambiental, através de
licenciamento ambiental próprio. A
fiscalização da emissão é assunto de
competência tríplice e, portanto não
excludente, da União, dos Estados e
dos Municípios.
Autonomia
Conforme as regiões do Brasil, podem-se
encontrar municípios mais atuantes para
garantir o direito das pessoas a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado
inclusive no campo da poluição sonora e da
tranqüilidade (art. 225 Constituição
Federal). Contudo, deve cada município
pesquisar a existência de normas federais e
estaduais sobre a poluição sonora e se
existirem, exigir o cumprimento delas
podendo o município suplementar essas
normas com outras mais restritivas, no
interesse local.
Lei 9605/98 – Crimes
Ambientais
Art.54- Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a
mortandade de animais, ou destruição
significativa da flora pode ser apenada
com reclusão de 1 (um) a 4 ( quatro)
anos e multa.
Observação
É clara a necessidade de avaliar o ruído ambiental
e criar mecanismos para proteger a população
contra a poluição sonora. Estudos sobre avaliação
de ruído ambiental e legislações municipais
específicas são em geral encontradas para as
grandes cidades. Mas o problema de atividades
ruidosas vem atingindo cada vez mais as cidades
do interior, principalmente no estado de São Paulo.
Assim torna-se importante estender os estudos
sobre poluição sonora às cidades de pequeno porte
onde a identificação dos incômodos gerados pelo
ruído e a identificação das principais fontes
ruidosas poderão criar mecanismos de prevenção
contra a poluição sonora e propiciar melhor
qualidade de vida.
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  • 1. Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL Ruído Ambiental Espírito Santo do Pinhal 2010
  • 3. Introdução Os altos níveis de ruído urbano têm se transformado nas últimas décadas em uma das formas de poluição que mais tem afetado a sociedade. Os valores registrados acusam níveis de desconforto tão altos que a poluição sonora urbana passou a ser considerada como a forma de poluição mais difundida atualmente. Assim, desde o Congresso Mundial da Poluição Sonora em 1989, realizado na Suécia, o assunto passou a ser considerado como questão de saúde pública. Entretanto, a preocupação com os níveis de ruído ambiental já existia desde 1981, uma vez que no Congresso Mundial de Acústica na Austrália, as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro passaram a ser consideradas aquelas de maior nível de ruído do mundo.
  • 4. Introdução Segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). A partir de 75 dB (A) já existe o desconforto acústico, tendo início a fase de ocorrência de uma série de males ao organismo. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta sensivelmente o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
  • 5. Introdução É clara a necessidade de avaliar o ruído ambiental e criar mecanismos para proteger a população contra a poluição sonora. Estudos sobre avaliação de ruído ambiental e legislações municipais específicas são em geral encontradas para as grandes cidades. Mas o problema de atividades ruidosas vem atingindo cada vez mais as cidades do interior, principalmente no Estado de São Paulo. Assim torna-se importante estender os estudos sobre poluição sonora às cidades de pequeno porte, onde a identificação dos incômodos gerados pelo ruído e a identificação das principais fontes ruidosas poderão criar mecanismos de prevenção contra a poluição sonora e propiciar melhor qualidade de vida.
  • 7. Poluição Sonora A poluição sonora é aquela causada pela emissão de sons e ruídos acima dos limites estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelos órgãos reguladores municipais, estaduais e federais.
  • 8. Ruído O ruído é definido como um fenômeno físico, a partir do qual decorrem ou não, conseqüências desagradáveis ou não desejadas para o organismo humano.
  • 10. Caracterização das Ondas O som é uma onda mecânica que se propaga através de vibrações longitudinais e transversais. No ar essas vibrações são percebidas por compressões e rarefações. Nas compressões, a pressão é mais elevada do que seria no meio em equilíbrio enquanto nas rarefações, a pressão é menor que no equilíbrio.
  • 12. Elementos Característicos  Período (T) de uma onda é o tempo necessário para que um ponto realize um ciclo.A unidade de medida de período é o segundo (s).  Freqüência (f): é o número de oscilações executadas na unidade de tempo. A unidade de medida de freqüência é o Hertz (Hz). O ouvido humano pode detectar uma ampla faixa de freqüências, variando aproximadamente de 20 a 20000 Hz. As baixas freqüências nos dão a sensação de som grave, enquanto as altas freqüências determinam os sons agudos.
  • 13. Elementos Característicos  Comprimento de onda (λ) é a distância que ela avança durante um período.Também podemos conceituá-la como sendo a distância entre dois pontos consecutivos que vibram em concordância de fase.
  • 15. Elementos Característicos  Velocidade de propagação (v) e a velocidade que a onda periódica desloca de uma distância λ, no tempo T portanto, o comprimento de onda λ relaciona-se com a velocidade de propagação v, com o período T e com a freqüência f através da equação: v = λ .f
  • 17. Reflexão Quando a propagação de um trem de propagação de ondas é interrompida por uma superfície delimitadora do meio elástico, ele volta ao movimento primitivo,mudando sua direção. Este fenômeno é chamado reflexão.
  • 18. Ressonância É o fenômeno pelo qual um corpo em movimento vibratório induz outros corpos, nas proximidades, a vibrarem em concordância com ele. Esta concordância corresponde à frequência e fase.
  • 19. Batimento É o fenômeno da sobreposição de dois trens de ondas com freqüências muito próximas, se propagando na mesma direção. O trem de onda resultante assume,periodicamente, amplitudes máximas e mínimas, podendo estas serem nulas quando a amplitude dos dois movimentos forem iguais.
  • 20. Transmissão É a propriedade sonora que permite que o som passe de um lado para outro de uma superfície, continuando sua propagação. A onda sonora ao atingir a superfície, faz com que esta vibre, transformando-a em uma fonte sonora. Assim, a superfície vibrante passa a gerar som em sua outra face.
  • 22. Isolamento contra o ruído 01) O ambiente interno deve ser isolado dos ruídos externos e dos ruídos produzidos no próprio interior (salas de aula, teatros, bibliotecas, igrejas) 02) Deseja-se que o ruído interno não incomode os moradores próximos (bares, clubes, boates, salões de festa).
  • 23. Isolamento contra o ruído Para o caso de isolamento contra ruídos externos o nível de ruído externo (Lex) é obtido pela medição do ruído externo ao recinto e o limite interno (Lin) é fixado pela NOBR 10152, que estabelece os valores máximos de ruído para locais.
  • 24. Isolamento contra o ruído Quando pretende-se que o ruído gerado no interior do ambiente seja isolado do exterior, o Lex é determinado pelo nível máximo de ruído permitido para aquela região da cidade (fixado em leis municipais ou pela NBR 10151) e o Lin é obtido pelo máximo de som que se pretende gerar no interior do recinto.
  • 25. Isolamento contra o ruído ISOL = Lex – Lin Ou ISOL = Lin – Lex Quando for o caso.
  • 26. Material Espessura (cm) Atenuação (dB) Vidro 0,4 a 0,5 28 Vidro 0,7 a 0,8 31 Chapa de ferro 0,2 30 Concreto 5 31 Concreto 10 44 Gesso 5 42 Gesso 10 45 Tijolo 6 45 Tijolo 12 49 Tijolo 25 54 Tijolo 38 57
  • 27. Reverberação Quando um som é gerado dentro de um ambiente escuta-se primeiramente o som direto e, em seguida, o som refletido. No caso em que estas sensações se sobrepõem, confundindo o som direto e refletido, teremos a impressão de uma audição mais prolongada. A este fenômeno dá-se o nome de reverberação. (reverb).
  • 28. Tempo de Reverberação Define-se como tempo de reverberação o tempo necessário para que, depois de cessada a fonte, a intensidade do som se reduza a 60 dB. Se as paredes do local forem muito absorventes, o tempo de reverberação será muito pequeno, caso contrário ocorrerão muitas reflexões e o tempo de reverberação será grande.
  • 29. Eco O eco é uma conseqüência imediata da reflexão sonora, sendo definido como a repetição de um som que chega ao ouvido por reflexão 1/15 de segundo ou mais depois do som direto. Considera-se a velocidade do som em 345 m/s, o objeto que causa reflexão no som deve estar a uma distância de 23 m ou mais.
  • 30. Mascaramento Na audição simultânea de dois sons de freqüências distintas, pode ocorrer que o som de maior intensidade supere o de menor, tornando-o inaudível ou não inteligível. Diz-se então que houve um mascaramento do som de maior intensidade sobre o de menor intensidade.
  • 31. Efeito Doppler-Pizeau Quando a fonte sonora ou observador se movem (com velocidade menor do que a do som) é observada uma diferença entre a Freqüência do som emitido e recebido. Esta característica que é conhecida como efeito Doppler- Fizeau, torna o som mais agudo quando as fontes se aproximam e mais grave quando se afastam.
  • 32. Difração É a propriedade do movimento ondulatório de contornar obstáculos.
  • 33. Velocidade de propagação Onde:  λ é o comprimento da onda (m).  v é a velocidade de propagação da onda em (m/s).  T é o período de propagação da onda em (s).  f é a freqüência de propagação da onda (Hz).
  • 34. Velocidade de propagação A velocidade de propagação vai depender do meio que ela se propaga e da temperatura. Em geral, a velocidade de propagação do som nos sólidos e maior que nos líquidos e a velocidade de propagação do som nos líquidos é maior do que nos gases.Por exemplo, a velocidade do som num trilho de aço é aproximadamente 5000m/s, na água é de aproximadamente 1.500 m/s e no ar é aproximadamente 330m/s a 0º C.
  • 35. Velocidade de propagação do som em função da temperatura Temperatura (°C) Velocidade (m/s) -20 319 -10 296 0 332 10 338 20 344 30 355
  • 36. Velocidade de propagação do som em meios gasosos Hidrogênio (0° C) 1261 Hidrogênio (15° C) 1290 Nitrogênio (0° C) 377 Nitrogênio (15° C) 346 Oxigênio (0° C) 346 Oxigênio (15° C) 324
  • 37. Velocidade de propagação do som em outros meios líquidos Água (20 °C) 1490 Benzeno (20 °C) 1250 Clorofórmio (20 ° C) 960 Etanol (20 °C) 1168
  • 38. Velocidade de propagação do som em meios sólidos Aço (20 °C) 5000 Alumínio (20 °C) 5040 Chumbo (20 °C) 1200 Cobre (20 °C) 3710 Latão(20 °C) 3500 Rochas(20 °C) Até 6000 Vidro(20 °C) 5370
  • 39. Mecanismo da Audição O ouvido, ao ser atingido por uma onda sonora, tem a capacidade de converter a variação da pressão do ar em estímulo nervoso, que ao alcançar o cérebro, dá-nos a sensação auditiva. Nem toda onda de pressão que atinge o tímpano do ouvido humano sensibiliza o nervo auditivo. A pressão sonora percebida pelo ouvido humano varia de 20Hz e 20.000Hz, podendo estes limites variar ligeiramente de pessoa para pessoa.
  • 40. Faixa de som audível ao ser humano
  • 41. Faixa de som audível ao ser humano Os instrumentos musicais todos, emitem sons dentro desses limites. Abaixo de 20 Hz as ondas sonoras são chamadas infra-sons e acima de 20.000Hz denomina-se ultra-sons. Os infra e ultra-sons não produzem sensação sonora no cérebro humano, são inaudíveis. Certos animais, como os cães, cuja audição é mais apurada que a humana, são sensíveis a ultra- sons.
  • 42. Propriedades do Som Conforme a sensação sonora produzida no cérebro, pode-se classificar os sons de com três características: altura, intensidade e timbre.
  • 43. Altura É a característica do som que permite distinguir os sons graves dos sons agudos. Os sons graves e agudos estão associados à freqüência da sensação sonora.Sons de grande freqüência causam a sensação sonora das notas agudas da escala musical, e os sons de pequena freqüência causam a sensação sonora das notas graves da escala musical. Outro exemplo e uma criança (agudo) e um adulto (grave).
  • 44. Intensidade É a característica do som que permite distinguir os sons fracos dos sons fortes. A intensidade do som esta relacionada com a quantidade de energia que a onda transporta , e em conseqüência, com a amplitude de vibração do tímpano: os sons forte ( de muita energia) fazem o tímpano vibrar com grande amplitude , e os sons fracos (de pouca energia) fazem o tímpano vibrar com pequena amplitude.
  • 45. Intensidade A intensidade sonora é uma grandeza física definida como a quantidade de energia E de energia sonora que atravessa a área S do tímpano durante o intervalo de tempo ou seja: I = E/ S.t ( W/m2)
  • 47. Intensidade sonora audível A intensidade sonora mínima audível (limiar de audibilidade) é para o ouvido humano , 10-12 W/m2 e a intensidade máxima suportável ( limiar da sensação de dor) é 1W/m2. A baixo de 10-12 W/m2, não se percebe som algum e acima de 1W/m2 , a sensação sonora é substituída pela sensação de dor.
  • 48. Timbre Um ouvinte, mesmo de olhos fechados, sabe distinguir os sons provenientes de dois instrumentos diferentes, como um piano e um violino. Ainda que esses dois instrumentos musicais estejam emitindo sons de mesma altura (freqüência e mesma intensidade (amplitude), eles produzem sensações sonoras distintas.Toda nota musical produzida por um instrumento se compõe de vários sons superpostos de freqüências diversas , do tipo : 100 Hz, 200 Hz,...chamados sons harmônicos.
  • 49. Vários sons de mesma freqüência de fontes diferentes
  • 50. Decibel Nos estudos de Weber-Fechner concluíram que para haver um aumento de sensação auditiva, é necessário que a intensidade de estímulo “cresça” sendo o aumento da sensação proporcional ao logaritmo do mesmo.Em outras palavras quando o estímulo físico é multiplicado por 10 a sensação aumenta apenas de uma unidade. As conclusões de Weber-Fecner são ,na verdade , uma aproximação. Na prática elas orientaram um meio simples de medir, numa escala de fácil manuseio que é a logarítmica.
  • 51. Bel O “bel” é uma característica proporcional e significa 10 vezes mais potência. No entanto o bel é uma escala ainda restritiva . Então utiliza-se o decibel (dB), que é um décimo do bel, ou seja , um bel é igual a 10 decibéis.
  • 52. Nível de Pressão Sonora - NPS A pressão sonora (p) é o valor médio eficaz (RMS) das flutuações da pressão atmosférica causadas pela passagem das ondas sonoras.O ouvido humano é capaz de perceber pressões sonoras desde cerca de 20μN/m2 (limiar da audição) até algo acima de 20N/m2,(limiar da dor). Essa gama imensa, de um para um milhão é possível porque o ouvido médio ( tímpano e ossículos) dispõe de um sistema de controle, que atenua as vibrações transmitidas ao ouvido interno, casso estas tenham grande amplitude. Foi estabelecida então a definição do nível de pressão sonora (NPS ou Lp), relacionado com a ordem de grandeza de um determinado som em relação ao limiar da audição:
  • 53. Nível de Pressão Sonora - NPS Lp = 10 log ( P2/P02 ) , dB Onde P0= 2x10 -5 N/m2 (P0 é a pressão de referência – limiar da audição.
  • 54. NPS cotidianos Fonte Emissora NPS emitido Relógio de parede 10 dB(A) Templo de oração 20 dB(A) Conversa a meia voz 40 dB(A) Rua de tráfego intenso 90 dB(A) Britadeira 100dB(A) Buzina de caminhão 100 dB(A) Discoteca 110 dB(A) Avião a jato (decolagem) 140 dB(A)
  • 55. Operações com Decibéis  Fórmula;  Ábaco.
  • 57. Somar 85 dB(A) e 82 dB(A) L1= 86 dB(A) L2 = 92 dB(A)  Lp = 10 log ( P2/ P0 2 ) , dB ou simplicando:  ( P2/ P0 2 )= antilog Lp1 /10= 10Lp1/10 = 3,99 x 108  ( P2/ P0 2)= antilog Lp2 / 10= 10 Lp2/10 =15,85 x 108  Ou Lp= 10 log ( 10 Lp1 /10 + 10 Lp2 /10) = 92,97 dB(A)
  • 58. Ábaco - Gráfico de adição de pressão sonora
  • 59.
  • 60. Fisiologia do ouvido humano  1-) OUVIDO EXTERNO: composto por pavilhão auricular (orelha) e pelo conduto auditivo externo, terminando na membrana timpânica.  2-) OUVIDO MÉDIO : é formado pela membrana timpânica, cadeia ossicular (martelo,bigorna e estribo) e janela oval.  3-) OUVIDO INTERNO : é constituído de vestíbulo, cóclea e canais semi-circulares.
  • 61.
  • 62. Fisiologia da Audição: O pavilhão auricular e o conduto auditivo externo, captam a onda sonora e a conduzem pelo conduto até a membrana timpânica. O som provoca a vibração da membrana timpânica e da cadeia ossicular, que por sua vez transmite e amplifica o som , de forma global , até a janela oval.A vibração do estribo na janela oval provoca a movimentação dos liquido da cóclea, transformando as ondas sonoras aérea em ondas sonoras líquidas.
  • 63. Fisiologia da Audição: Dentro da cócleas existem aproximadamente 25.000 células ciliadas que analisam todas as freqüências e a sua intensidade.Nesta fase , a movimentação do líquido na cóclea faz a conversão da onda sonora líquida para estímulo elétrico. Esse estímulo é conduzido pelo nervo auditivo até o tronco cerebral onde ocorre a interpretação do som.
  • 64. Efeitos nocivos do Ruído  mudança temporária do limiar de audição: também conhecida como surdez temporária.  Trauma acústico: a perda de audição resultante de exposição a níveis elevados de ruído, ou seja, por trauma sonoro, pode ser temporário ou permanente. Quando a diminuição da capacidade auditiva (ou hipoacusia) for temporária, o indivíduo, gradualmente, recupera a audição. O mecanismo da surdez temporária não é bem conhecido, é como uma fadiga auditiva. A surdez por trauma acústico causada devido à destruição das células sensoriais do órgão do Corti, é uma surdez de percepção, sendo irreversível, incapacita o individuo para a comunicação oral.
  • 65. Efeitos nocivos do Ruído 03) Surdez Permanente: origina-se da exposição repetida e de longa duração a ruído de intensidade muito alta. Esta perda é irreversível e esta associada a destruição dos elementos sensoriais da audição.
  • 66. Efeito do ruído nos sistemas extra-auditivos São conhecidos sérios efeitos como: aceleração da pulsação, aumento de pressão sanguínea e estreitamento dos vasos sangüíneos, aumento da produção de hormônios da tireóide, aumento do ritmo de batimento cardíaco, aumento da produção de adrenalina e cortocotrofina, contração do estomago e abdômen e reação muscular. Além destes, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
  • 67. Curvas isofônicas Sabe-se que o ouvido humano não possui igual sensibilidade para diferentes freqüências. Foram criadas curvas que permitem simular respostas do ouvido humano ao som em função das freqüências denominadas de curvas isofônicas.
  • 68. Curvas isofônicas Fletcher e Munson construíram curvas isofônicas que permitem simular respostas do ouvido humano ao ruído, baseadas em avaliações de grupos de estudo.Neste trabalho, cada individuo do grupo de estudo foi submetido a um som padrão de 1000 Hz e a um determinado nível de pressão sonora. Nessa freqüência, o nível medido em unidade psicológica “fons” é igual ao valor da pressão sonora física em dB.
  • 69. Curvas isofônicas Posteriormente , esta mesma pessoa é submetida a um som com outra freqüência, com aumento progressivo do nível de pressão sonora até que ela o identifique como da mesma sensação sonora anterior. Esta operação se repete mantendo a freqüência padrão de 1000 Hz, variando os níveis de pressão sonora e realizando a comparação dos sons emitidos em todas as freqüências centrais do espectro das bandas de oitava.
  • 70.
  • 71. Circuitos de Compensação A,B,C, e D A partir das curvas isofônicas surgiram os circuitos eletrônicos de sensibilidade variável com a freqüência, de forma a modelar a percepção sonora do ouvido humano. Estes circuitos são padronizados e classificados em curvas de compensação A, B, C e D. A mais utilizada é a escala de ponderação em “A” que atenua os sons em baixa freqüência até 1000 Hz, onde a atenuação é zero. Entre 1000 Hz e 5000 Hz ocorre a ampliação dos sons, voltando a atenuá-los a partir de 5.000 Hz (ARAÚJO; REGAZZI, 2002).
  • 72. Circuitos de Compensação A,B,C, e D A curva “A” simula as correções de curvas isofônicas para sons baixos (aproximadamente 45 dB). Os circuitos B e C são análogos ao circuito A porém, com correções menores para médios e altos níveis de pressão sonora respectivamente (inversos das curvas de 70 e 100 fones respectivamente). Na Figura são mostrados níveis relativos, para as correções dos NPS segundo as curvas de compensação A, B, C e D.
  • 74. Parâmetros para a avaliação do ruído ambiental
  • 75. Avaliação do ruído ambiental Internacionalmente, do ponto de vista técnico, tem-se empregado grande variedade de descritores para se medir o ruído ambiental. Levando-se em consideração as particularidades do sistema auditivo e da condição de saúde de cada pessoa exposta ao ruído, destaca-se que a sua percepção em maior ou menor intensidade depende do nível de pressão sonora e da freqüência, aliados a fatores subjetivos.
  • 76. Avaliação do ruído ambiental Freqüentemente uma análise instantânea de ruído não é suficiente para caracterizá-lo, sendo necessária então uma média temporal. Esta média, calculada em sua base logarítmica, é realizada, na maioria dos medidores, automaticamente. Chama-se nível da pressão sonora médio continuo (Leq) equivalente e pode fornecer os resultados, ponderados segundo a curva de compensação “A”, isto é, em dB (A).
  • 77. Nível de pressão sonora equivalente (Leq) O nível de pressão sonora equivalente (Leq) representa o nível sonoro constante cuja energia é equivalente a energia acústica dos sons flutuantes num determinado período de tempo.Pode ser obtida segundo a equação: Leq = 10 log ( ∑ F1 10 L1/10), dB onde F1 é a fração do tempo do nível constante L1.
  • 78. Nível sonoro médio dia e noite (Ldn) Outro parâmetro que pode ser usado na avaliação do ruído ambiental é o nível sonoro médio dia e noite (Ldn). Esse nível corresponde ao nível sonoro equivalente durante 24 horas com um acréscimo de 10 dB para os níveis noturno. Este acréscimo é efetuado devido à sensibilidade pressuposta ao ruído durante as horas noturnas. Considera-se período diurno das 07 às 22 horas e período noturno das 22 às 07 horas.
  • 79. Equipamentos para avaliação do ruído Um sistema básico para medição de ruído deve possuir um microfone de alta qualidade para converter a pressão acústica em sinal elétrico, que posteriormente passa por pré - ampliadores lineares e circuitos de compensação (A,B,C ou D) e/ou filtro de passa banda (1/1 ou 1/3 de oitava). O sinal é novamente amplificado e passa pelo detector de RMS sendo indicado em dB, dB(A), dB pico ou dB impulso. Este sinal instantâneo fica disponível em saída
  • 80. Cronograma de um sistema básico usado para medição de ruído
  • 81. Medidores de Nível de Pressão Sonora Os medidores de nível de pressão sonora são classificados, segundo sua precisão em: classe 1 (de precisão), classe 2 (para uso geral), classe 3 (para uso comum).O medidor de nível de pressão sonora deve atender às especificações da norma IEC 61672-1. Os medidores de nível de pressão sonora quanto às características de medição podem ser convencionais ou integradores, os primeiros medem o nível de pressão sonora instantâneo enquanto os segundos medem tanto os níveis instantâneos, quanto a média dos níveis durante o tempo de medição (nível equivalente-Leq).
  • 82. Medidores de Nível de Pressão Sonora Os equipamentos convencionais e integradores apresentam medidas que são médias do nível de pressão sonora. Os medidores convencionais que apresentam circuitos de resposta lenta e rápida,têm capacidade de integrar eletronicamente. A pressão sonora em tempo muito reduzido. Os medidores integradores que apresentam circuitos de integração para o nível equivalente são capazes de registrar a pressão sonora num tempo maior e expressam o resultado, refletindo a integração dos diversos valores instantâneos medidos. Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” ( Leq ) conforme IEC 6172-1.
  • 83. Calibradores Os calibradores avaliam as respostas de um medidor de nível de pressão sonora com a finalidade de efetuar correções de possíveis desvios. Estes desvios podem ocorrer devido a altitude, umidade e temperatura. O calibrador acústico deve atender às especificações da norma IEC 60.942, devendo ser no mínimo da classe 2 ou melhor. Recomenda-se que uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora, ou do sistema de medição, deverá ser realizada pelo operador do equipamento, com calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições, relativas ao mesmo evento.
  • 85. Ruído ocupacional O ruído ocupacional refere-se aos ruídos gerados pelas diversas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho, podendo expor o trabalhador a riscos de surdez profissionais ou doenças do trabalho. Foi com a Portaria 3.214/78, de 8/6/1978 do Ministério do Trabalho, que efetivamente regulamentou o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde se estabelece os limites máximos de exposição a agentes nocivos a que o trabalhador pode estar sujeito e o tempo de
  • 86. Ruído em edificações O comportamento do som em um ambiente depende da forma, dimensões, materiais, sistemas construtivos e acabamentos. A organização espacial das edificações e as atividades exercidas nos seus recintos influenciam nos níveis sonoros percebidos pelos seus ocupantes.No Brasil temos a norma NBR 10.152 (1987) - níveis de ruído para conforto acústico, que fornece níveis de ruído para o conforto acústico em recintos fechados em dB(A) e em NC. Os níveis superiores aos estabelecidos na norma são considerados de desconforto, sem necessariamente implicar em risco de dano à saúde.
  • 87. Ruído Ambiental O ruído ambiental pode ser definido como o conjunto de ruídos advindos de fontes múltiplas como: de maquinários, de pátios industriais, sistemas de ventilação, meios de transporte, construções e serviço, ruídos domésticos, ruídos de comércio, sistemas viários (rodovias, ferrovias, tráfego aéreo) e aqueles advindos das atividades de lazer. Define-se o ruído urbano como um conjunto de ruídos decorrentes das atividades urbanas e se caracteriza por suas fontes sonoras que são de origens múltiplas, como automóveis, trens, aviões, indústrias, obras, entre outras. Nos ruídos urbanos estas fontes sonoras interagem dificultando uma solução exata, já que a mudança em uma região pode afetar outra.
  • 89. Normatização O primeiro documento técnico sobre poluição sonora e avaliação de ruído que se teve no Brasil foi a PORTARIA nº 092 de 1980, do Ministério do Interior (BRASIL,1980). Tratava-se de um documento legal sem muita divulgação, onde era estabelecido um método de medição sem muitos cuidados técnicos e utilizava o critério do nível de ruído de fundo, sem especificar como avaliá-lo. Considerava prejudicial à saúde, à segurança e ao sossego, os ruídos que atingiam no ambiente 10 dB(A) acima do ruído de fundo existente no local sem tráfego ou independente do ruído de fundo atingiam no ambiente externo do recinto em que tem origem mais de 70 dB(A) durante o período diurno e 60 dB(A) durante a noite. Também não definiu a competência na fiscalização de seu
  • 90. Normatização Em 1987 a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a NBR 10.151- Avaliação do Ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, basicamente similar às recomendações da ISO R 1996. Essa norma foi pouca divulgada até 1990 e utilizada apenas por técnicos da área acústica e ambiental. Esta norma editada em 1987, era composta por um critério básico de 45 dB(A) e corrigido por uma parcela (Cp) que levava em conta o período de emissão do ruído e uma parcela (Cz) associada ao tipo de zoneamento, assim:
  • 91. Equação para Cálculo do NPS NPS = 45 + Cp + Cz
  • 92. Correções do critério básico para uso residencial em diferentes zonas Zoneamento Correções do Critério Básico Cz – dB(A) Hospitalar 0 Residencial urbano 10 Recreação 0 Comercial/Administrativo 20 Industrial 20
  • 93. Nível de Critério de Avaliação (NCA) medidos em dB (A) para diferentes tipos de áreas externas. Zoneamento Diurno Noturno Áreas de sítios e fazendas 40 35 Residencial urbana ou de hospitais e escolas 50 45 Predominantemente comercial 55 50 Mista, com vocação comercial e administrativa 60 55 Mista, com vocação recreacional 65 60 Predominantemente industrial 70 65
  • 94. Resposta estimativa da comunidade ao ruído Valor de ultrapassage m Categoria Descrição 0 Nenhuma Não se observa reação 5 Pouca Queixas esporádicas 10 Média Queixas generalizadas 15 Enérgicas Ações Comunitárias 20 Muito Enérgicas Ações Comunitárias rigorosas
  • 95. Legislação Aplicada No ano de 1990 a Secretaria do Meio Ambiente, através do Conselho Nacional do Meio Ambiente editou a Resolução nº1 de 08/03/90, estabelecendo normas a serem obedecidas no interesse da saúde sobre as emissões de ruídos em decorrência de quaisquer atividades. Esta resolução definiu a emissão de quaisquer ruídos acima dos parâmetros fornecidos na NBR 10.151 (1987), como poluidor e a enquadrou definitivamente na Lei Ambiental, sujeita a controle.
  • 96. Legislação Aplicada  A Resolução nº 1 do CONAMA além de regulamentar o uso da NBR 10.151 para fiscalização dos níveis de ruído estabelece que nenhuma legislação municipal ou estadual pode ser menos restritiva que a federal. Essa resolução também remete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a responsabilidade da fiscalização do ruído emitido por veículos automotores, e para o Ministério do Trabalho (MT) a fiscalização do ruído em locais de trabalho.  A norma NBR 10151 (1987) foi revisada em junho de 2000. Um dos pontos relevantes da revisão foi a melhor especificação do método para medição de ruído levando em conta vários fatores como: horário e lei de zoneamento. As medições são efetuadas através do nível de pressão sonora equivalente. O número de medições é variável para cada caso. As áreas foram divididas em seis zonas tendo cada uma o seu limite. Se o nível de ruído ambiente, antes chamado de ruído de fundo, for superior aos valores para área e horário em questão, o nível critério de avaliação assume o valor do nível de ruído ambiente.
  • 97. Legislação Aplicada Após treze anos de uso, a revisão da norma trouxe, através de um texto claro e atualizado, as novas pesquisas e propostas dos acústicos. O objetivo permaneceu o mesmo, ou seja, fixar condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidade, independente da existência de reclamações.
  • 98. Legislação Aplicada Outros pontos interessantes incorporados na revisão foram:  A exigência de certificado de calibração do medidor de nível de pressão sonora com renovação a cada dois anos;  A aproximação dos valores de níveis de pressão sonora.  A escala do tempo de medição de forma a permitir a caracterização do ruído;  A possibilidade de que a medição envolve a uma única amostra ou uma seqüência delas;  A indicação de que o nível de critério de avaliação de ambientes externos depende de cada tipo de área, agora definidas.  A definição do ruído de fundo como ruído ambiental.
  • 99. Legislação Aplicada Outro avanço na área de poluição sonora foi a elaboração da Resolução nº 02 de 1990 do CONAMA que criou o Programa Silêncio, coordenado pelo IBAMA com os seguintes objetivos:
  • 100. Resolução CONAMA nº 02/90  Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor nível de ruído, quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil e utilidades domésticas.  Capacitação técnica e logística de pessoal nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo país.  Divulgação, junto à população, de matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudicais do ruído.  Introdução do tema “Poluição Sonora” nos currículos escolares de 2º grau da rede pública e privada de educação.  Estabelecimento de convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que possam contribuir para desenvolvimento do controle do ruído.
  • 101. Medição de Nível de Pressão Sonora - NPS
  • 102. Procedimento para Medição As medições podem ser externas ao limite das propriedades que contém as fontes ou na parte interna das edificações sujeita ao ruído. Segundo a norma o local de maior incômodo deve ser apontado pelo reclamante. Nas medições no exterior das edificações o microfone ficou afastado no mínimo 2,0 m da divisa do imóvel e de quaisquer superfícies refletoras e, a altura aproximada de 1,20 do piso. A figura a seguir a ilustra disposição do microfone nas medições.
  • 103. Posição dos equipamentos para as medições externas conforme NBR 10.151/87
  • 104. Procedimento para Medição As medições em ambientes internos foram efetuadas a uma distância mínima de 1m de quaisquer superfícies como paredes, tetos e pisos. Os níveis de pressão sonora obtidos no interior da edificação foram resultado da média aritmética dos valores medidos em três posições distintas afastados entre si de 0,5m. A Figura a seguir ilustra as distâncias a serem observadas.
  • 105. Ruído de Fundo Principal causador de erros nas medições, trata-se do som ambiente, que não faz parte do ruído daquele local. Para comprovar sua influência, faz-se o seguinte ensaio: mede-se o nível de ruído com a fonte sonora em funcionamento e , em seguida, em situação inoperante.
  • 106. Ruído de Fundo No primeiro caso mede-se o ruído total - Ls (ruído da fonte sonora + ruído de fundo) e no segundo caso apenas o ruído de fundo - Ln. Para determinar-se o nível gerado apenas pela fonte, subtrai-se (Ls – Ln) e através da tabela a seguir, obtem-se o valor em dB, a ser subtraído de Ls para obtenção do nível de ruído emitido pela fonte sonora.
  • 107. Ls - Ln Valor a ser subtraído de LS 1 6,7 2 4,4 3 3 4 2,2 5 1,7 6 1,4 7 1 8 0,8 9 0,7 10 0,6
  • 108. Posição dos equipamentos para medições internas conforme a NBR 10.151/87
  • 109. Observação Durante as medições é importante que o operador não cause reflexões que interfiram nas medições. Para evitar reflexões provenientes do operador o medidor de nível de pressão sonora deve estar afastado do operador a 0,5 m para trás e 0,5m para um dos lados. O tempo de medição tem de ser escolhido em cada caso, de forma a permitir a caracterização do ruído em questão, envolvendo uma única amostra ou uma seqüência delas.
  • 111. Legislação Ambiental O Brasil só definiu sua Política Nacional do Meio Ambiente, em 31/08/1981, através da Lei 6938, fundamentada posteriormente nos art. 23 e 225 da Constituição Federal, onde firme e categoricamente é dito que o meio ambiente é um patrimônio público que deve ser assegurado e protegido, pois é de uso coletivo.
  • 112. Legislação Ambiental A Lei 6938/81 tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Nela definiu-se como poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população. Esta mesma lei estabelece critérios e padrões de qualidade ambientais e de normas relativas ao uso e manejo dos Recursos Ambientais tais como: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • 113. Legislação Ambiental Ela classifica como poluidora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental. Impõe ao poluidor ou predador a obrigação de recuperar/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Também esta Lei cria dois conselhos diretivos com objetivos distintos: o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), órgão superior do Conselho de Governo e o órgão consultivo e deliberativo, CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes para o Meio
  • 114. Legislação Ambiental Antes de 1981 a noção de poluição sonora já existia no sentido de perturbação do sossego. No Capítulo IV das Contravenções Penais do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1941) de outubro de 1.941 e que está em vigor até nossos dias, o art. 42 prevê a contravenção de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, cujo teor é o seguinte:
  • 115. Artigo 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I. com gritaria ou algazarra; II. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV. provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
  • 116. Normatização Em dezembro de 1987, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lança as normas NBR 10.151-Avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade e NBR 10.152- Níveis de ruído para conforto acústico.
  • 117. NBR 10151 A norma NBR 10.151 fixou as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades. Ela especificou um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos (de acordo com a duração, característica espectral e fator de pico) e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta os vários fatores ambientais.
  • 118. NBR 10152 A norma NBR 10.152 fixou níveis de ruídos compatíveis com o conforto acústico interno em ambientes diversos como: escolas, hospitais, teatros e restaurantes. Foram incluídas nesta norma várias curvas de avaliação de ruído (Noise Curves - NC), através das quais um espectro sonoro pode ser comparado, permitindo uma identificação das bandas de freqüência mais significativas que necessitem de correção. Por se tratarem de normas técnicas, elas não tiveram nenhum efeito legal servindo apenas como orientação técnica.
  • 119. Resolução CONAMA 01 No ano de 1990 a Secretaria do Meio Ambiente, através do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) edita a Resolução nº1, estabelecendo normas a serem obedecidas no interesse da saúde sobre as emissões de ruídos em decorrência de quaisquer atividades. Esta resolução definiu a emissão de quaisquer ruídos acima dos parâmetros fornecidos na NBR 10.151, como poluidora e a enquadrou definitivamente na Lei Ambiental, sujeita a controle.
  • 120. Autonomia Tanto a União, como os Estados e os Municípios, aplicando-se o princípio da hierarquia das normas (art. 24 da Constituição Federal) têm autonomia para implementar a aplicação da legislação ambiental, através de licenciamento ambiental próprio. A fiscalização da emissão é assunto de competência tríplice e, portanto não excludente, da União, dos Estados e dos Municípios.
  • 121. Autonomia Conforme as regiões do Brasil, podem-se encontrar municípios mais atuantes para garantir o direito das pessoas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado inclusive no campo da poluição sonora e da tranqüilidade (art. 225 Constituição Federal). Contudo, deve cada município pesquisar a existência de normas federais e estaduais sobre a poluição sonora e se existirem, exigir o cumprimento delas podendo o município suplementar essas normas com outras mais restritivas, no interesse local.
  • 122. Lei 9605/98 – Crimes Ambientais Art.54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou destruição significativa da flora pode ser apenada com reclusão de 1 (um) a 4 ( quatro) anos e multa.
  • 123. Observação É clara a necessidade de avaliar o ruído ambiental e criar mecanismos para proteger a população contra a poluição sonora. Estudos sobre avaliação de ruído ambiental e legislações municipais específicas são em geral encontradas para as grandes cidades. Mas o problema de atividades ruidosas vem atingindo cada vez mais as cidades do interior, principalmente no estado de São Paulo. Assim torna-se importante estender os estudos sobre poluição sonora às cidades de pequeno porte onde a identificação dos incômodos gerados pelo ruído e a identificação das principais fontes ruidosas poderão criar mecanismos de prevenção contra a poluição sonora e propiciar melhor qualidade de vida.