2. DEFINIÇÃO DE LOUDNESS
É uma propriedade de percepção do som.
Algo como: “Intensidade sonora”, “Sonoridade”
Loudness se refere à percepção de “volume” em um
trecho de áudio (música, conversação, efeitos
sonoros...) .
O Loudness depende, entre outras coisas, do nível,
frequência, conteúdo e duração do conteúdo de áudio.
2 | Loudness
3. LOUDNESS É O NÍVEL DE ÁUDIO QUE
AS PESSOAS DE FATO “OUVEM”
TELESPECTADORES SE QUEIXAM SOBRE MUDANÇAS BRUSCAS DE
ÁUDIO
Telespectadores reportam que frequentemente se irritam por precisar
baixar o volume durante o intervalo comercial.
Comerciais de TV tendem a ter alta compressão e por isso a sensação
de ter alto volume.
OS MEDIDORES DE AUDIO ATUAIS NÃO REFLETEM O LOUDNESS
A medição de áudio em Broadcasting é tipicamente baseada em
medições de Pico (PPMs). Basear a medição de áudio em Medidores
de Loudness é um passo mais perto da melhor ferramenta de medição
de áudio possível: O ouvido humano.
3 | Loudness
4. LOUDNESS É SUBJETIVO
DIFERENTE DE UM NÍVEL ELÉTRICO, O LOUDNESS É SUBJETIVO.
Ouvintes pesam os fatores mais importantes de forma diferente:
• Nível de pressão sonora
• Frequência do conteúdo
• Duração
Desta forma, definir o Loudness de um som mostra uma certa variação
entre os ouvintes, mesmo entre grupos homogêneos. Esta variação é
chamada de BLV (Between Listener Variability) . Ao mesmo tempo que
diferenças de idade, sexo, cultura, etc.., ainda podem adicionar mais
variação ainda.
4 | Loudness
5. A PERCEPÇÃO DE LOUDNESS VARIA
Além disso, as avaliações de Loudness individuais de uma mesma
pessoa apenas são consistentes em uma certa medida. E depende da
hora do dia, do humor, da atenção, etc... Este tipo de variação é
chamada de WLV (Within Listener Variability).
Os Algorítimos que compõe a medição de Loudness foram definidos a
partir a avaliação de audição de vários grupos de pessoas, para
diferentes tipos de material de áudio e em diferentes situações de
audição.
5 | Loudness
6. COMPARAÇÃO DE VÁRIOS CENÁRIOS
DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO
HEADROOM – Faixa até o limite de distorção,
(pico máximo antes da distorção), é a
quantidade de potência e volume entregues
pelo amplificador antes que ele comece a
distorcer.
PREFERRED AVERAGE – Faixa Média
Preferencial
NOISE FLOOR - Faixa de ruído de Fundo
As barras ilustram as propriedades da faixa
dinâmica para diferentes cenários de
reprodução. A linha vermelha indica um nível
médio quando o controle nível é baseado em
médias de nível de pico.
6 | Loudness
7. NORMALIZAÇÃO DE ÁUDIO
Comparação de vários Materiais analisando faixa limite de distorção, nível médio e
ruído de fundo
7 | Loudness
Normalizado pelo Pico, sensação de
diferentes níveis de volume
Normalizado pelo Loudness, picos em
níveis diferenciados, mas iguais
sensações de volume
9. CONTROLE DE ÁUDIO DOS INTERVALOS
COMERCIAIS
No último dia 23 de maio, a ABERT emitiu um comunicado sobre a lei
promulgada pelo Congresso Nacional que visa eliminar o desconforto auditivo
causado pelo aumento do nível de áudio nas entradas dos intervalos
comerciais.
Com base nisso, a partir de julho, a Globo e suas Afiliadas adotarão novos
processos de tratamento de áudio em suas programações, inclusive nos
intervalos comerciais. Para tanto, um novo procedimento precisará ser
incorporado ao controle de qualidade, que afetará também o modo de
produção de comerciais.
Reproduzimos abaixo os procedimentos de controle recomendados pela
ABERT que, no caso de Globo e suas Afiliadas, serão implementados a partir
de 31 de julho.
| Loudness9
10. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
O nível de áudio das mensagens publicitárias deverá ser ajustado com
medidores de loudness em conformidade com a recomendação EBU R-128-
2011.
O Loudness Médio (Programme Loudness) deve ser ajustado em - 23 LUFS,
com tolerância de 0 LU para cima e 1 LU para baixo.
A Faixa de Loudness (Loudness Range – LRA) deve ser limitada a, no máximo,
8 LU.
O pico real máximo (True Peak Max) deve ser limitado a, no máximo, -3 dBTP.
O nível do tom de áudio de 1kHz do COLORBARS que antecede a claquete
deve ser de -20dBFS nos 4 canais de áudio
| Loudness10
12. COMO MEDIR O LOUDNESS?
Existem vários medidores disponíveis no mercado, tanto por hardware
quanto por software, no formato de plug-ins para os principais softwares de
edição. Em princípio, qualquer medidor que se adeque à recomendação EBU
R 128 -2011 pode ser utilizado.
Seguem alguns exemplos:
• TC Electronic LM6 (plug-in para Final Cut Pro, ProTools e outros softwares
de edição, até 5.1) ou LM2 (apenas estéreo)
• Dolby Media Meter (software stand-alone)
• RTW TM3 (hardware, até 5.1, entrada analógica ou digital), TM7 (hardware,
até 16 canais, entrada analógica ou digital), TM9 (hardware, até 16 canais,
entrada analógica, digital ou SDI)
• Dolby LM100 (hardware, apenas estéreo – multicanal apenas se utilizando
codecs Dolby, entrada analógica ou digital)
• R128GAIN (software open source)
| Loudness12
13. COMO MEDIR O LOUDNESS?
CONSISTÊNCIA (LU) – é a medida em unidades de LU e basicamente mede a distância entre os sons mais
suaves e altos de um programa.
CENTRO DE GRAVIDADE (LUFS) – mede o nível global de Loudness de um segmento. Quase como a média do
nível de Loudness, mas descarta valores pontuais extremamente baixos.
| Loudness13
14. PARÂMETROS DE LOUDNESS
LRA (Loudness Range) - Quantifica a variação durante um intervalo de tempo das Medidas de Loudness. Ele
mede a variação de Loudness numa escala de tempo macroscópica, em unidades de LU. Loudness Range é
desta forma usado em programas de uma certa duração. Serve como:
1. Uma diretriz de produção
2. Para previsão e conferência na ingestão de um material em um servidor
3. Para verificação da transparência do caminho de um sinal desde o estúdio até o a casa do
espectador.
Loudness Range é a medida em unidades de LU e basicamente mede a distância entre os sons mais suaves e
altos de um programa. É o que a TC Eletronics chama de Consistência, um descritor de Loudness.
LU (Loudness Units) – É a medida relative de Loudness. 1 LU equivale a 1 dB, É definido como o ponto zero na
escala de LUFS, de tal forma que 0 LU = -23 LUFS (para um target de – 23 LUFS)
LUFS (Loudness Units, relative to digital Full Scale) – Unidade de medida de nível de Loudness para um sinal
digital numa escala absoluta. 1 LUFS é equivalente a 1 dB. A maioria dos níveis de transmissão, em Broadcast,
estão situados entre -36 e -18 LUFS.
LKFS (Loudness Coeficient, relative to digital Full Scale) – Unidade absoluta de Loudness o mesmo que LUFS. O
“K” se refere a um coeficiente K de ponderação usado pela EBU. Em termos práticos é o mesmo que LUFS.
| Loudness14
15. PARÂMETROS DE LOUDNESS
Max Loudness – É a medida de Loudness durante uma medida um espaço de tempo pré-definido ( tipicamente
400 ms ou 3 segundos. Pode se usado como uma segunda linha de defesa contra comerciais irritantemente
altos..
dB (Decibel) – É empregado para expressar de forma logarítmica, a relação entre duas amplitudes de nível.
Desta forma uma relação de 10:1 é o mesmo que 20 db, enquanto 1:10 é -20 dB. Desde que a audição é um
sentindo eminentemente logarítmico, ganho, distorção, relação sinal/ruído e outras relações em áudio são em
dBs.
Valores clássicos em dB
1dB = pequena variação de volume
3dB = notável variação de volume = dobro da potência (na próxima vez que trocar o seu som de 50W do carro
por um modelo de 100W, lembre-se que a variação de volume não será tão grande…)
6dB = grande variação de volume
10dB = dobro de volume percebido = 10x a potência
dBTP – dB em digital Full Scale, medido com true peak meter
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17. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Mai/01 – Lei 10.222
Out/11 – Recomendação Grupo de Trabalho Loudness / SET
Fev/12 – MPF x MC
Mai/12 – Consulta Pública MC SCE 03
Jun/12 – Recomendação Grupo de Trabalho/ SET
Jun/12 – Portaria MC 354
Jul/12 – Portaria MC 1.456
| Loudness17
18. LEI 10.222, de 9 de Maio de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à
propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens padronizarão seus sinais de áudio,
de modo a que não haja, no momento da recepção, elevação injustificável de volume nos
intervalos comerciais.
Art. 2o O Poder Executivo criará, no período de cento e vinte dias, a contar da publicação desta
Lei, os mecanismos necessários à normalização técnica da matéria, bem como à fiscalização de
seu cumprimento.
Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de suspensão da
atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência.
18 | Loudness
19. Rec. GT Loudness / SET – Out/11
• Medição de acordo com a EBU R 128, para componente de áudio
principal estéreo
• Lk = -23 LUFS (±3 LU)
• LRA máximo: 15 LU
• Janelas de medição de 2 horas (00:00 às 02:00, 02:00 às 04:00...)
• 2 amostras erradas com intervalo entre 24 e 48 horas: emissora
sujeita às sanções
• Escalonamento de Sanções (notificação, advertência, multa e
suspensão – com 30 dias de intervalo)
• Prazo de implementação: 24 meses após a publicação
19 | Loudness
20. MPF x MC – Fev/12
• Após um “perito” analisar a diferença de volume entre programas e
comerciais (utilizando um decibelímetro) e constatar diferenças de
cerca de 1 dB na maior parte das emissoras (incluindo a Globo), o
MPF tentou processar as emissoras com base na Lei 10.222/2001.
• As emissoras se defenderam argumentando que a Lei não estava
regulamentada.
• O MPF tentou processar a ANATEL, que se defendeu argumentando
que eles apenas fiscalizariam as emissoras, se houvesse
regulamentação pelo MC.
• O MPF decidiu então processar o MC, que foi condenado a publicar
a regulamentação até julho de 2012.
20 | Loudness
21. Consulta Pública MC SCE 03 – Mai/12
• Medição de acordo com a ITU-R BS.1770-2
• Lk = -23 LKFS (±1 LU)
• O áudio dos comerciais não poderia divergir em mais de 1 LU em
relação aos programas
• Fiscalização por amostragem: 6 amostras (bloco de programa +
bloco de comercial) coletadas em período de 24 a 48 horas
• A diferença de mais de 1 LU entre o bloco de programa e o bloco de
comercial em pelo menos 2 amostras seria considerada
injustificável
21 | Loudness
22. Consulta Pública MC SCE 03 – Mai/12
• “Sempre que possível” seriam desconsiderados programas ao vivo
com áudio captado externamente aos estúdios da emissora
• Constituído um grupo técnico no MC, com participação da ANATEL
e de engenheiros das associações representativas da radiodifusão,
para propor procedimentos de automatização da fiscalização
• Sanções: advertência e suspensão (30 dias de intervalo)
• Prazo de implementação: 12 meses
• A ANATEL poderia estabelecer regulamentos técnicos
complementares
• Nova consulta pública em 24 meses
22 | Loudness
23. Rec. GT Loudness / SET – Jun/12
• Fiscalização apenas para radiodifusão digital
• Medição de acordo com a EBU R 128, para componente de áudio
principal estéreo
• Lk = -23 LUFS (±2 LU)
• LRA máximo: 15 LU
• O áudio dos comerciais não poderia sofrer elevação de mais de 4 LU
em relação aos programas
• Fiscalização por amostragem: bloco de programa + bloco de
comercial
• Vinhetas de início e fim de blocos pertencem ao bloco de programa
23 | Loudness
24. Rec. GT Loudness / SET – Jun/12
• Seriam desconsideradas amostras com bloco de programa com
menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2
minutos e meio
• A elevação de mais de 4 LU no bloco de comercial de mais de duas
amostras no mesmo dia e em mais de duas amostras no dia
seguinte caracterizaria “elevação de volume dos intervalos
comerciais”
• Seria constituído um grupo técnico no MC, com participação da
ANATEL e das associações representativas da radiodifusão, para
verificar a viabilidade técnica dos parâmetros regulamentados
24 | Loudness
25. Portaria MC 354 – Jul/12
• Medição de acordo com a ITU-R BS.1770-2 (Lk) e EBU R 128 (LRA)
• Lk = -23 LKFS (±2 LU)
• LRA máximo: 15 LU
• O áudio dos comerciais não deve sofrer elevação de mais de 4 LU
em relação aos programas
• Fiscalização por amostragem: 6 amostras (bloco de programa +
bloco de comercial) coletadas em intervalo máximo de 48 horas
• Vinhetas de início e fim de blocos pertencem ao bloco de programa
25 | Loudness
26. Portaria MC 354 – Jul/12
• Serão desconsideradas amostras com bloco de programa com
menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2
minutos e meio
• “Sempre que possível” serão desconsiderados programas ao vivo
com áudio captado externamente aos estúdios da emissora
• A elevação de mais de 2 LU no bloco de comercial em pelo menos
duas das seis amostras caracterizará infração
26 | Loudness
27. Portaria MC 354 – Jul/12
• Será constituído um grupo técnico no MC, com participação da
ANATEL, de engenheiros e técnicos das associações representativas
da radiodifusão e do setor de áudio, para propor mecanismos e
procedimentos de implementação da regulamentação, além de
modificações na metodologia de fiscalização
• Sanções: advertência e suspensão (30 dias de intervalo)
• Prazo de implementação: 12 meses
• Nova consulta pública em até 24 meses
27 | Loudness
28. Portaria MC 1.456 – Jul/12
• Art. 1º Institui um Grupo de Trabalho Técnico para propor
mecanismos e procedimentos de operacionalização e fiscalização
do disposto na Portaria nº 354 (…) com as seguintes atribuições e
competências:
• I - Sugerir mecanismos e procedimentos, de preferência
automáticos, que busquem simplificação, equidade e transparência
na fiscalização, com minimização de custos e maximização de
benefícios tanto para o órgão fiscalizador, como para as entidades a
serem fiscalizadas;
• II - Estudar e propor mecanismos e procedimentos que sejam
aplicáveis (...) a cada um dos serviços de radiodifusão (...).
28 | Loudness
29. Portaria MC 1.456 – Jul/12
• Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria será
composto por engenheiros e técnicos representantes:
• I - do Ministério das Comunicações;
• II - da Anatel;
• III - das associações nacionais representativas de setores de
radiodifusão, de produção e de distribuição de conteúdos de áudio
ou de audiovisuais (...).
• (...)
• § 3º O Grupo de Trabalho Técnico será extinto (...) em julho/2013.
29 | Loudness
31. COMUNICADO ABERT
De acordo com a regra do chamado loudness, o áudio entre os programas e os anúncios publicitários deve ser
padronizado de forma que a sua variação não ultrapasse 2 LU.
A assessora de Tecnologia da Abert, Monique Cruvinel, explica o que as emissoras devem fazer para se adequarem à
legislação do loudness. De acordo com ela, a emissora de TV deve adquirir um aparelho que realiza a medida, mas isso
não é o suficiente.
“O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Um técnico deverá acompanhar a entrada da
programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a grade esteja adequada ao limite
estabelecido”, explica.
Confira mais informações sobre o tema na entrevista abaixo.
A norma do loudness entra em vigor a partir do próximo 12 de julho. O que prevê a regra?
De acordo com a portaria de nº 353/2012, a norma do loudness determina que a intensidade média do áudio da
programação e dos intervalos deve ser padronizada de forma que a variação entre eles não ultrapasse 2 LU. Para dar
continuidade à normatização, a portaria institui um grupo de trabalho com a função de revisar os seus parâmetros
técnicos e, juntamente com a Anatel, definir uma metodologia de medição para fins de fiscalização das emissoras.
A obrigatoriedade do controle de áudio entre os programas e os intervalos comerciais foi determinada na Lei de nº
10.222/2001. Porque a demora na sua regulamentação?
Loudness em si é uma medida de intensidade de uma percepção subjetiva. Agora o controle dessa percepção dentro da
emissora é uma questão complexa, razão pela qual o Brasil é um dos precursores na regulamentação do tema. Nenhum
país tem uma legislação como a do Brasil. A lei ficou quase dez anos sem regulamentação, justamente por causa dessa
dificuldade. Vendo que os Estados Unidos tinham feito a regulamentação deles, o Ministério Público achou que era a
hora de estabelecê-la no país. Só que a maneira como fizeram a regulamentação aqui é mais complexa, e não há país
onde as regras sejam tão rígidas.
| Loudness31
32. COMUNICADO ABERT
Como o setor de radiodifusão participou desse processo de regulamentação?
A Abert, a SET e engenheiros de audiovisual foram convidados a participar do grupo técnico que
estabeleceu a metodologia de medição do loudness. Tratamos do assunto junto com a Anatel desde o
ano passado. Foi realizado um teste piloto em rádio e TV, tanto no sistema analógico quanto no digital,
na Empresa Brasileira de Comunicação, e agora aguardamos os resultados. O objetivo desses testes é
verificar qual a metodologia que melhor funciona na fiscalização do loudness, se dentro das emissoras
ou fora delas, por meio das atuais estações de monitoramento de radiofrequência da Agência.
Recentemente foi sancionada a lei 12.810/2013, cujo artigo 18 prevê o controle do loudness somente
na tecnologia digital. Como deve ficar essa questão daqui pra frente?
Os testes foram realizados nas duas tecnologias, mas logo depois disso foi sancionada a lei que
determina o loudness somente no padrão digital. Dessa forma, ainda não sabemos se vamos analisar os
testes do analógico. No entanto, precisamos dar celeridade ao processo, pois a portaria entra em vigor
em julho. Imagino que vamos nos concentrar mais nos resultados de televisão digital e aprimorar a
metodologia proposta, além de verificar se ela é suficiente.
A fiscalização do loudness ocorrerá mesmo sem a definição dessa metodologia?
As questões de medidas ainda estão sendo discutidas na Anatel, só que isso não significa que a
emissora deva ficar esperando o término dessa avaliação, pois a portaria entra em vigor em 12 de julho.
Essa metodologia pode ser aprovada a qualquer momento. A emissora deve , portanto, estar atenta e
tomar as medidas necessárias para se adequar à regra desde agora.
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33. COMUNICADO ABERT
De que forma as emissoras podem fazer o controle do loudness em produção?
O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Existem equipamentos no mercado
que prometem fazer esse controle por si só. No entanto, é necessário que a emissora adapte o seu
processo de produção a esse controle. É preciso que um técnico acompanhe a entrada da programação
e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a programação esteja adequada ao limite.
Quais são as ferramentas disponíveis para esse controle?
É necessário adquirir um equipamento de loudness que esteja de acordo com o padrão EBU R-128-
2011. Além disso, a TV deverá dispor de um técnico preparado para acompanhar todo o processo. Antes
de colocar o vídeo na linha de produção, esse técnico terá de adequá-lo, fazer testes, medir o material
etc. Entretanto, fazer isso com tempo nem sempre é possível. As entradas ao vivo e materiais que são
entregues próximo da hora de serem veiculados são o dia-a-dia das emissoras. Existem equipamentos
que, além de fazer a medida, oferecem outros mecanismos de controle, entretanto, ressaltamos que
nenhum deles é “mágico” e que um técnico acompanhando o processo é essencial.
Quais são as penalidades para quem descumprir a regra?
A penalidade anterior era 30 dias de suspensão. Contudo, com a aprovação da lei 12.810/2013, que
prevê mudanças na obrigatoriedade do loudness, a sanção será remetida ao Código Brasileiro de
Telecomunicações. Agora estamos aguardando a revisão do regulamento de sanções pelo Ministério das
Comunicações.
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