1. Legislação Relacionada à Comunicação e
Direito à Honra em Questões Publicitárias
Renata Cruz
Thiago Matos
2. Responsabilidade do comunicador e das
empresas de comunicação
A informação é uma mercadoria, portanto a imprensa e a
mídia estão sujeitas a responsabilidades, que se
transformam em direito do consumidor:
Responsabilidade Jurídica ou Civil (cidadão enquanto
membro da sociedade)
Responsabilidade Social
3. Crimes contra a honra, tipificados em
nosso Código Penal
Os três crimes contra a honra:
Calúnia - Falsa imputação de fato descrito como crime.
Difamação - Imputação de fato ofensivo à reputação da
vítima.
Injúria - Ofensa à honra-dignidade ou honra-decoro da
vítima
4. Ações penais e crimes relacionados ao
conteúdo das informações
Aqui exemplos de penalidades segundo a Lei de Expressão do
Pensamento. São puníveis:
A inserção de anúncios comerciais com o intuito deliberado de
enganar o público;
O ataque caprichoso e sem provas contra empresas
comerciais e industriais, nacionais ou estrangeiras, com o
único propósito de vingar ofensas ou de desacreditar pessoas
ou instituições;
A chantagem publicitária em todas as suas formas; e as
fotografias, desenhos, histórias e piadas obscenas, assim
como representações pornográficas.
5. Crimes de Comunicação
Os meios de comunicação de massas adquiriram enorme relevância na
sociedade, podendo afirmar-se que a sua intervenção permanente
condiciona toda a evolução social;
No plano da publicidade, afirma a lei que ela deve respeitar a
verdade, proibindo-se toda a publicidade enganosa e punindo-se como
contra-ordenação a violação de tais regras;
O exercício dos direitos de liberdade de expressão e de informação só
podem gerar um ilícito penalmente relevante se, antes, aquele mesmo
exercício se tiver colocado em uma situação de ilegitimidade,
nomeadamente através do abuso de direito.
6. CONAR
O Conar é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial
veiculada no Brasil;
Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se
prejudicado ou ofendido por alguma publicidade poderá apresentar
queixa ao Conar;
O Conselho de Ética do CONAR é composto por representantes das
agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos
consumidores.
O resultado final, poderá determinar a alteração do anúncio ou
impedir que ele venha a ser veiculado novamente. Podendo, ainda,
propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e,
excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do Conar.
7. Exemplo de como o Conar atua:
Representação nº 044/88
Denunciante: Companhia Brasileira de Tratores
Denunciado: anúncio "Trator quebrou? E agora José?"
Anunciante: Instituto Universal Brasileiro
Relator: Conselheiro Ivo Rodrigues
O anúncio propunha aulas de mecânica por correspondência. Para isto exibiu, como
ilustração do título "O trator quebrou. E agora José?", um modelo exatamente igual a um
equipamento fabricado no Brasil. O fabricante (associado), afirmando que tal publicidade é
lesiva à imagem do seu produto, ofereceu denúncia ao Conar.
O denunciado, em sua defesa, esclareceu que o anúncio fora produzido pelo veículo, não
existindo de sua parte qualquer intenção de denegrir a imagem de produto ou de
anunciante. O veículo, assumindo a responsabilidade pelo fato e excluindo-se de qualquer
má-fé, informou que o anúncio foi imediatamente suspenso.
A empresa denunciante aceitou as escusas, dando por encerrada a questão.
A Câmara, por isto, recomendou o arquivamento do feito, salientando, porém, que o
anúncio seria fatalmente reprovado, caso não tivesse ocorrido a conciliação.