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Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto
(CT-UP)
Objetivo
• Nos termos dos artigos 298.º do RCTFP e 415º do CT, é direito dos
trabalhadores “criarem uma comissão de trabalhadores para defesa
dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos na
Constituição e na lei”.
• O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os
colaboradores permanentes, com contrato de trabalho na
Universidade do Porto, ou seja, colaboradores Docentes e
Investigadores e Colaboradores não Docentes e não
Investigadores
Comissão Eleitoral Constitutiva
Objetivo
• A Comissão de Trabalhadores é independente da UP, do Estado,
dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas,
das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização
ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores
• A constituição da Comissão de Trabalhadores da Universidade
do Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dosdo Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dos
direitos de todos os colaboradores da comunidade académica
através de uma participação ativa e construtiva na gestão desta
instituição.
• Dada a relevância de que se reveste, este processo deve ser o
mais participado possível.
• É importante que toda a comunidade se pronuncie e legitime,
através de voto, a necessidade de existência desta Comissão
Comissão Eleitoral Constitutiva
Competência
Compete à CT:
• Intervir diretamente na reorganização da Universidade ou dos seus
serviços;
• Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;
• Participar na gestão de todos os serviços da Universidade
permitidos por lei;
• Participar na elaboração da legislação de trabalho;
Comissão Eleitoral Constitutiva
Deveres
• Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de
classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua
unidade;
• Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos
trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a
atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos,
assegurando a democracia interna a todos os níveis;
Comissão Eleitoral Constitutiva
Deveres
• Exigir da Universidade do Porto e de todas as entidades públicas
competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais
e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;
• Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de
outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;
• Cooperar na base do reconhecimento da sua independência
recíproca, com as organizações sindicais dos trabalhadores da
Universidade do Porto na prossecução dos objetivos comuns a
todos os trabalhadores.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Reuniões com os órgãos de direção e
gestão da Universidade do Porto
• A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor da
Universidade do Porto, diretores das Unidades Orgânicas, Serviços
Autónomos e demais órgãos de gestão, para discussão e análise
dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Direito à informação
• Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito
a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao
pleno exercício da sua atividade.pleno exercício da sua atividade.
• Ao direito previsto no número anterior correspondem legalmente
deveres de informação, vinculando não só a Universidade do Porto
como todas as entidades públicas e privadas competentes para as
decisões relativamente às quais a CT tem o direito de intervir.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Direito à informação
• Planos gerais de atividade e orçamentos;
• Regulamentos internos;
• Organização da produção e suas implicações no grau da• Organização da produção e suas implicações no grau da
utilização da mão-de-obra e do equipamento;
• Situação de aprovisionamento;
• Gestão de pessoal e estabelecimento dos critérios básicos,
montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes
escalões, profissionais, regalias sociais, grau de
abstencionismo, formação profissional, entre outros;
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Direito à informação
• Situação contabilística da Universidade, compreendendo o
balanço, conta de resultados e balancetes;
• Previsão, volume e administração de “vendas”/prestação de
serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;
• Modalidades de financiamento;
• Encargos fiscais e parafiscais;
• Projetos de alteração do objeto e do capital social e projetos de
reconversão da atividade produtiva da Universidade do Porto.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da
Comissão de Trabalhadores, designadamente, os seguintes atos:
• Celebração de contratos de viabilização ou contratos-programa,
protocolos, etc.;protocolos, etc.;
• Redução de atividade da Universidade, ou encerramento desta
a qualquer título;
• Encerramento de estabelecimentos, valências, serviços ou
faculdades;
• Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de
recursos humanos da UP ou agravamento substancial das suas
condições de trabalho;
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio, os
seguintes atos:
• Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores da
UP;
• Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte
dos trabalhadores da UP;dos trabalhadores da UP;
• Criação, modificação ou alteração dos critérios de base de
qualquer classificação profissional e de progressões ou
promoções;
• Regulação da utilização de equipamento tecnológico para
vigilância à distância no local de trabalho;
• Tratamento de dados biométricos;
• Elaboração de regulamentos internos da UP;
• Demais situações previstas na lei designadamente no Código de
Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Reorganização de serviços
Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza
dos seguintes direitos:
• O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos
termos e prazos previstos no artigo 20º, sobre quaisquer planos
ou projetos de reorganização;
• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos
subsequentes;
• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos
subsequentes;
• O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de
reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de
oficializados;
• O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos
trabalhos preparatórios de organização;
• O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de
deduzir reclamações junto dos órgãos sociais da Universidade
ou das entidades legalmente competentes.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Direitos
Defesa dos interesses
profissionais e direitos dos trabalhadores
• Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de
trabalhadores; ter conhecimento do processo desde o seu início;
controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa
causa, através da emissão do parecer prévio, tudo nos termos da
legislação aplicável;
• Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento
coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental
competente, nos termos da legislação aplicável;
• Ser ouvida pela Universidade ou Unidade Orgânica ou Serviço
Autónomo sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo
com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
• Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei,
designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Processo de Constituição
A constituição da Comissão de Trabalhadores
comportará 3 fases.
1ª fase
1 - deliberação da constituição da Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto;
(Voto Sim/Não à Constituição da Comissão de Trabalhadores UP)
2 - aprovação do projeto de Estatutos;2 - aprovação do projeto de Estatutos;
(Voto Sim/Não ao Projeto de Estatutos Apresentado )
3 - designação dos trabalhadores que passarão a constituir a Comissão
Eleitoral que assumirá a responsabilidade de todos os atos necessários à futura
eleição e tomada de posse da Comissão de Trabalhadores.
(Votação num elemento que fará parte da Comissão Eleitoral da CT - a
Comissão Eleitoral é constituída por três elementos efetivos e um suplente, e
tem como incumbência a condução de todo o processo eleitoral da Primeira
Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto )
Para cada um destes pontos será apresentado um Boletim de Voto de
cores diferentes
Comissão Eleitoral Constitutiva
Processo de Constituição
2ª fase
• Afixação dos resultados da votação num Local ou Locais em
que a votação teve lugar e comunicação ao Órgão de Direção
da UPda UP
• Registo da constituição da comissão e da aprovação dos estatutos,
pela DGAEP/DGERT (e preparação de aviso para publicação em
Diário da República)
• Envio do processo ao magistrado do Ministério Público competente.
Comissão Eleitoral Constitutiva
Processo de Constituição
3ª fase
EFETIVA ELEIÇÃOEFETIVA ELEIÇÃO
DA PRIMEIRA
COMISSÃO DE TRABALHADORES DA UP
Comissão Eleitoral Constitutiva
Processo de Constituição
3 fase :
• Convocação da eleição
• Apresentação das listas
• Votação nas Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos
• Afixação do resultado da votação e da cópia da respectiva ata, no
local ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação aolocal ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação ao
órgão de direção do órgão ou serviço
• Pedido de registo da eleição dos membros da comissão de
trabalhadores
• Registo da eleição dos membros da comissão e das
• subcomissões de trabalhadores, pela DGAEP (e preparação de
• aviso para publicação em Diário da República)
• Início de atividades da comissão de trabalhadores
Comissão Eleitoral Constitutiva
É fundamental que todos os colaboradores da
comunidade académica se empenhem
dedicadamente a este processo, participando e
Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto
dedicadamente a este processo, participando e
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CT-UP - Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto

  • 1. Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto (CT-UP)
  • 2. Objetivo • Nos termos dos artigos 298.º do RCTFP e 415º do CT, é direito dos trabalhadores “criarem uma comissão de trabalhadores para defesa dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos na Constituição e na lei”. • O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os colaboradores permanentes, com contrato de trabalho na Universidade do Porto, ou seja, colaboradores Docentes e Investigadores e Colaboradores não Docentes e não Investigadores Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 3. Objetivo • A Comissão de Trabalhadores é independente da UP, do Estado, dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas, das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores • A constituição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dosdo Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dos direitos de todos os colaboradores da comunidade académica através de uma participação ativa e construtiva na gestão desta instituição. • Dada a relevância de que se reveste, este processo deve ser o mais participado possível. • É importante que toda a comunidade se pronuncie e legitime, através de voto, a necessidade de existência desta Comissão Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 4. Competência Compete à CT: • Intervir diretamente na reorganização da Universidade ou dos seus serviços; • Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores; • Participar na gestão de todos os serviços da Universidade permitidos por lei; • Participar na elaboração da legislação de trabalho; Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 5. Deveres • Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua unidade; • Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis; Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 6. Deveres • Exigir da Universidade do Porto e de todas as entidades públicas competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores; • Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras; • Cooperar na base do reconhecimento da sua independência recíproca, com as organizações sindicais dos trabalhadores da Universidade do Porto na prossecução dos objetivos comuns a todos os trabalhadores. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 7. Direitos Reuniões com os órgãos de direção e gestão da Universidade do Porto • A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor da Universidade do Porto, diretores das Unidades Orgânicas, Serviços Autónomos e demais órgãos de gestão, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 8. Direitos Direito à informação • Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao pleno exercício da sua atividade.pleno exercício da sua atividade. • Ao direito previsto no número anterior correspondem legalmente deveres de informação, vinculando não só a Universidade do Porto como todas as entidades públicas e privadas competentes para as decisões relativamente às quais a CT tem o direito de intervir. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 9. Direitos Direito à informação • Planos gerais de atividade e orçamentos; • Regulamentos internos; • Organização da produção e suas implicações no grau da• Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento; • Situação de aprovisionamento; • Gestão de pessoal e estabelecimento dos critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões, profissionais, regalias sociais, grau de abstencionismo, formação profissional, entre outros; Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 10. Direitos Direito à informação • Situação contabilística da Universidade, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes; • Previsão, volume e administração de “vendas”/prestação de serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;serviços decorrentes de participação em projetos ou outros; • Modalidades de financiamento; • Encargos fiscais e parafiscais; • Projetos de alteração do objeto e do capital social e projetos de reconversão da atividade produtiva da Universidade do Porto. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 11. Direitos Obrigatoriedade de parecer prévio Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, designadamente, os seguintes atos: • Celebração de contratos de viabilização ou contratos-programa, protocolos, etc.;protocolos, etc.; • Redução de atividade da Universidade, ou encerramento desta a qualquer título; • Encerramento de estabelecimentos, valências, serviços ou faculdades; • Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de recursos humanos da UP ou agravamento substancial das suas condições de trabalho; Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 12. Direitos Obrigatoriedade de parecer prévio Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio, os seguintes atos: • Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores da UP; • Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores da UP;dos trabalhadores da UP; • Criação, modificação ou alteração dos critérios de base de qualquer classificação profissional e de progressões ou promoções; • Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho; • Tratamento de dados biométricos; • Elaboração de regulamentos internos da UP; • Demais situações previstas na lei designadamente no Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 13. Direitos Reorganização de serviços Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza dos seguintes direitos: • O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 20º, sobre quaisquer planos ou projetos de reorganização; • O direito de ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes; • O direito de ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes; • O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de oficializados; • O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos trabalhos preparatórios de organização; • O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de deduzir reclamações junto dos órgãos sociais da Universidade ou das entidades legalmente competentes. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 14. Direitos Defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores • Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de trabalhadores; ter conhecimento do processo desde o seu início; controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa causa, através da emissão do parecer prévio, tudo nos termos da legislação aplicável; • Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental competente, nos termos da legislação aplicável; • Ser ouvida pela Universidade ou Unidade Orgânica ou Serviço Autónomo sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado; • Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei, designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 15. Processo de Constituição A constituição da Comissão de Trabalhadores comportará 3 fases. 1ª fase 1 - deliberação da constituição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto; (Voto Sim/Não à Constituição da Comissão de Trabalhadores UP) 2 - aprovação do projeto de Estatutos;2 - aprovação do projeto de Estatutos; (Voto Sim/Não ao Projeto de Estatutos Apresentado ) 3 - designação dos trabalhadores que passarão a constituir a Comissão Eleitoral que assumirá a responsabilidade de todos os atos necessários à futura eleição e tomada de posse da Comissão de Trabalhadores. (Votação num elemento que fará parte da Comissão Eleitoral da CT - a Comissão Eleitoral é constituída por três elementos efetivos e um suplente, e tem como incumbência a condução de todo o processo eleitoral da Primeira Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto ) Para cada um destes pontos será apresentado um Boletim de Voto de cores diferentes Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 16. Processo de Constituição 2ª fase • Afixação dos resultados da votação num Local ou Locais em que a votação teve lugar e comunicação ao Órgão de Direção da UPda UP • Registo da constituição da comissão e da aprovação dos estatutos, pela DGAEP/DGERT (e preparação de aviso para publicação em Diário da República) • Envio do processo ao magistrado do Ministério Público competente. Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 17. Processo de Constituição 3ª fase EFETIVA ELEIÇÃOEFETIVA ELEIÇÃO DA PRIMEIRA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA UP Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 18. Processo de Constituição 3 fase : • Convocação da eleição • Apresentação das listas • Votação nas Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos • Afixação do resultado da votação e da cópia da respectiva ata, no local ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação aolocal ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação ao órgão de direção do órgão ou serviço • Pedido de registo da eleição dos membros da comissão de trabalhadores • Registo da eleição dos membros da comissão e das • subcomissões de trabalhadores, pela DGAEP (e preparação de • aviso para publicação em Diário da República) • Início de atividades da comissão de trabalhadores Comissão Eleitoral Constitutiva
  • 19. É fundamental que todos os colaboradores da comunidade académica se empenhem dedicadamente a este processo, participando e Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto dedicadamente a este processo, participando e votando, nesta fase crucial do desenvolvimento da Universidade do Porto. Comissão Eleitoral Constitutiva