O documento descreve o processo de constituição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, incluindo três fases: 1) votação para aprovar a constituição e estatutos, 2) registo da constituição, e 3) eleição dos membros da comissão. A participação de todos os colaboradores é fundamental para este importante processo.
2. Objetivo
• Nos termos dos artigos 298.º do RCTFP e 415º do CT, é direito dos
trabalhadores “criarem uma comissão de trabalhadores para defesa
dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos na
Constituição e na lei”.
• O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os
colaboradores permanentes, com contrato de trabalho na
Universidade do Porto, ou seja, colaboradores Docentes e
Investigadores e Colaboradores não Docentes e não
Investigadores
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3. Objetivo
• A Comissão de Trabalhadores é independente da UP, do Estado,
dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas,
das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização
ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores
• A constituição da Comissão de Trabalhadores da Universidade
do Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dosdo Porto, visa a defesa e a valorização dos interesses e dos
direitos de todos os colaboradores da comunidade académica
através de uma participação ativa e construtiva na gestão desta
instituição.
• Dada a relevância de que se reveste, este processo deve ser o
mais participado possível.
• É importante que toda a comunidade se pronuncie e legitime,
através de voto, a necessidade de existência desta Comissão
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4. Competência
Compete à CT:
• Intervir diretamente na reorganização da Universidade ou dos seus
serviços;
• Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;
• Participar na gestão de todos os serviços da Universidade
permitidos por lei;
• Participar na elaboração da legislação de trabalho;
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5. Deveres
• Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de
classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua
unidade;
• Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos
trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a
atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos,
assegurando a democracia interna a todos os níveis;
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6. Deveres
• Exigir da Universidade do Porto e de todas as entidades públicas
competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais
e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;
• Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de
outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;
• Cooperar na base do reconhecimento da sua independência
recíproca, com as organizações sindicais dos trabalhadores da
Universidade do Porto na prossecução dos objetivos comuns a
todos os trabalhadores.
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7. Direitos
Reuniões com os órgãos de direção e
gestão da Universidade do Porto
• A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor da
Universidade do Porto, diretores das Unidades Orgânicas, Serviços
Autónomos e demais órgãos de gestão, para discussão e análise
dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.
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8. Direitos
Direito à informação
• Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito
a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao
pleno exercício da sua atividade.pleno exercício da sua atividade.
• Ao direito previsto no número anterior correspondem legalmente
deveres de informação, vinculando não só a Universidade do Porto
como todas as entidades públicas e privadas competentes para as
decisões relativamente às quais a CT tem o direito de intervir.
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9. Direitos
Direito à informação
• Planos gerais de atividade e orçamentos;
• Regulamentos internos;
• Organização da produção e suas implicações no grau da• Organização da produção e suas implicações no grau da
utilização da mão-de-obra e do equipamento;
• Situação de aprovisionamento;
• Gestão de pessoal e estabelecimento dos critérios básicos,
montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes
escalões, profissionais, regalias sociais, grau de
abstencionismo, formação profissional, entre outros;
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10. Direitos
Direito à informação
• Situação contabilística da Universidade, compreendendo o
balanço, conta de resultados e balancetes;
• Previsão, volume e administração de “vendas”/prestação de
serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;
• Modalidades de financiamento;
• Encargos fiscais e parafiscais;
• Projetos de alteração do objeto e do capital social e projetos de
reconversão da atividade produtiva da Universidade do Porto.
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11. Direitos
Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da
Comissão de Trabalhadores, designadamente, os seguintes atos:
• Celebração de contratos de viabilização ou contratos-programa,
protocolos, etc.;protocolos, etc.;
• Redução de atividade da Universidade, ou encerramento desta
a qualquer título;
• Encerramento de estabelecimentos, valências, serviços ou
faculdades;
• Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de
recursos humanos da UP ou agravamento substancial das suas
condições de trabalho;
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12. Direitos
Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio, os
seguintes atos:
• Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores da
UP;
• Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte
dos trabalhadores da UP;dos trabalhadores da UP;
• Criação, modificação ou alteração dos critérios de base de
qualquer classificação profissional e de progressões ou
promoções;
• Regulação da utilização de equipamento tecnológico para
vigilância à distância no local de trabalho;
• Tratamento de dados biométricos;
• Elaboração de regulamentos internos da UP;
• Demais situações previstas na lei designadamente no Código de
Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas.
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13. Direitos
Reorganização de serviços
Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza
dos seguintes direitos:
• O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos
termos e prazos previstos no artigo 20º, sobre quaisquer planos
ou projetos de reorganização;
• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos
subsequentes;
• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos
subsequentes;
• O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de
reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de
oficializados;
• O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos
trabalhos preparatórios de organização;
• O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de
deduzir reclamações junto dos órgãos sociais da Universidade
ou das entidades legalmente competentes.
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14. Direitos
Defesa dos interesses
profissionais e direitos dos trabalhadores
• Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de
trabalhadores; ter conhecimento do processo desde o seu início;
controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa
causa, através da emissão do parecer prévio, tudo nos termos da
legislação aplicável;
• Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento
coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental
competente, nos termos da legislação aplicável;
• Ser ouvida pela Universidade ou Unidade Orgânica ou Serviço
Autónomo sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo
com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
• Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei,
designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas.
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15. Processo de Constituição
A constituição da Comissão de Trabalhadores
comportará 3 fases.
1ª fase
1 - deliberação da constituição da Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto;
(Voto Sim/Não à Constituição da Comissão de Trabalhadores UP)
2 - aprovação do projeto de Estatutos;2 - aprovação do projeto de Estatutos;
(Voto Sim/Não ao Projeto de Estatutos Apresentado )
3 - designação dos trabalhadores que passarão a constituir a Comissão
Eleitoral que assumirá a responsabilidade de todos os atos necessários à futura
eleição e tomada de posse da Comissão de Trabalhadores.
(Votação num elemento que fará parte da Comissão Eleitoral da CT - a
Comissão Eleitoral é constituída por três elementos efetivos e um suplente, e
tem como incumbência a condução de todo o processo eleitoral da Primeira
Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto )
Para cada um destes pontos será apresentado um Boletim de Voto de
cores diferentes
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16. Processo de Constituição
2ª fase
• Afixação dos resultados da votação num Local ou Locais em
que a votação teve lugar e comunicação ao Órgão de Direção
da UPda UP
• Registo da constituição da comissão e da aprovação dos estatutos,
pela DGAEP/DGERT (e preparação de aviso para publicação em
Diário da República)
• Envio do processo ao magistrado do Ministério Público competente.
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17. Processo de Constituição
3ª fase
EFETIVA ELEIÇÃOEFETIVA ELEIÇÃO
DA PRIMEIRA
COMISSÃO DE TRABALHADORES DA UP
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18. Processo de Constituição
3 fase :
• Convocação da eleição
• Apresentação das listas
• Votação nas Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos
• Afixação do resultado da votação e da cópia da respectiva ata, no
local ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação aolocal ou locais em que a votação teve lugar, e comunicação ao
órgão de direção do órgão ou serviço
• Pedido de registo da eleição dos membros da comissão de
trabalhadores
• Registo da eleição dos membros da comissão e das
• subcomissões de trabalhadores, pela DGAEP (e preparação de
• aviso para publicação em Diário da República)
• Início de atividades da comissão de trabalhadores
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19. É fundamental que todos os colaboradores da
comunidade académica se empenhem
dedicadamente a este processo, participando e
Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto
dedicadamente a este processo, participando e
votando, nesta fase crucial do desenvolvimento
da Universidade do Porto.
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