O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua história, composição, atribuições, funcionamento e inclusão de pessoas com deficiência. A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho através do mapeamento de riscos, elaboração de planos de ação e inspeções periódicas. O documento também aborda conceitos de acidentes e doenças do trabalho.
2. O que é CIPA?
É um instrumento que os trabalhadores dispõem para
tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança.
O porquê da CIPA ? ...Para isso recorremos a história !
3. História - CIPA
Você sabia que a CIPA foi implantada pela primeira vez
na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, em
meados do Século XVIII ?
4. História - CIPA
E que no Brasil, a primeira vez que a Comissão passou
a ser obrigatória às empresas foi no ano de 1944,
sendo esta a primeira medida do governo referente
a Segurança do Trabalho ?
5. Norma Regulamentadora 05
Para que CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA...
tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
7. Processo Eleitoral
O seguinte fluxograma é seguido para eleições de CIPA:
Convocação de eleição em 60 Dias no mínimo do fim do mandato anterior.
Formação de comissão eleitoral com os membros da CIPA.
Publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de
prazos para inscrição de candidatos com período mínimo, de inscrição, de 15
dias corridos.
Liberdade de inscrição a todos (meio físico ou eletrônico) e estabilidade.
Publicação dos candidatos de fácil acesso (meio físico ou eletrônico).
Eleição em 30 Dias no mínimo do fim do mandato anterior.
Votos secretos e contagem de votos (quando mais de 50% de participação) em
horário de trabalho com participação de representantes dos empregados e
empregador em quantidade definida pela comissão eleitoral, facultado a
presença de candidatos.
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais
votados.
8. Funcionamento
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização,
preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de
forma remota.
A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros
observando os turnos e as jornadas de trabalho.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da
CIPA, podendo ser por meio eletrônico.
As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser
disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio
eletrônico.
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o
9. Funcionamento
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição.
É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o
exercício de suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado
o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
10. Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao
SESMT, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Na prática, tem por responsabilidade verificar previamente se as
atribuições da CIPA, principalmente no diagnóstico e na avaliação do
sentimento dos funcionários, foram cumpridas. Também o papel de
avaliar criticamente a eficácia das medidas determinadas pela comissão.
11. Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos
afastamentos temporários;
Ser o responsável pela comunicação com os Trabalhadores.
Na prática, tem por responsabilidade verificar previamente se as atribuições da
CIPA, principalmente no diagnóstico e na avaliação do sentimento dos
funcionários, foram cumpridas.
12. Atribuições do Presidente e
Vice-Presidente em conjunto
Prever junto ao SESMT que a CIPA disponha de condições necessárias para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para plano de
trabalho seja cumprido
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Prever a divulgação as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Constituir a Comissão Eleitoral.
13. Atribuições da Secretaria
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe forem atribuídas.
Função será desempenhada por um único profissional ao longo do
mandato da CIPA, à ser escolhido na primeira reunião da comissão.
14. Atribuições (Responsabilidades)
A. registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do
mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua
escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT,
onde houver;
Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes
no ambiente de trabalho.
15. B. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
“Trata-se de um documento que contém as atividades da CIPA, com data,
como e onde serão realizadas tais atividades. Além da assinatura do
responsável e os objetivos da ação”
Ver documento: PLANO DE TRABALHO CIPA MODELO PREENCHIDO.XLS
C. verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar
situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
Ver documentos: Check_List_Inspecao_Cipa.docx
2022.011372 - Inspeção ETE Araçás (E-DCQ) 2º semestre.pdf
16. D. participar no desenvolvimento e implementação de programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Importante...
E. propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das
condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o
caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas
e de controle;
F. acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas
para a solução dos problemas identificados;
17. G. requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas
à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de
Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o
sigilo médico e as informações pessoais
H. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT,
conforme programação definida pela CIPA:
Campanha contra violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade
no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que
apresentem máxima efetividade de tais ações (LEI Nº 14.457, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2022);
Campanha contra AIDS (PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 3.195, DE 10
DE AGOSTO DE 1988);
Temas como Alcoolismo e tabagismo já foram obrigatórios, mas foram
revogados da responsabilidade da CIPA com o processo de desburocratização;
Boas práticas nos meses de campanha (Outubro Rosa, Novembro Azul etc).
18. I. acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de
riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas
pela organização;
J. participar no desenvolvimento e implementação de programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
DICAS IMPORTANTES
Realizar, a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e no plano de ação;
Divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança e saúde no
trabalho;
19.
20. Refletindo…
“LIDERANÇA É A ARTE DE MOBILIZAR OS
OUTROS PARA QUE ESTES
QUEIRAM LUTAR POR ASPIRAÇÕES COMPARTILHADAS”.
Kouses e Posner
21. Inclusão de pessoas com
deficiência e reabilitados
O principal mecanismo de inserção laboral das pessoas com
deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência Social
ainda é a determinação legal contida no art. 93 da Lei nº 8.213, de
1991, para que empresas de qualquer natureza com 100 ou mais
empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho
com Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou beneficiários reabilitados
pela Previdência Social.
31. Código de conduta
Assédios e abusos
Art. 58 - Denunciar as infrações ao Código de Conduta e Integridade é um
dever de todos os agentes públicos da CESAN.
Art. 59 - As denúncias, identificadas ou anônimas, podem ser feitas
diretamente à Ouvidoria no campo específico à disposição no site eletrônico
da CESAN.
Art. 60 - As denúncias deverão possuir as seguintes formalidades:
I. Ser redigida com clareza;
II. Conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos
de convicção;
III. Estar acompanhada de indício de prova.
32. Código de conduto
Assédios e abusos
O link da ouvidoria para denúncias
https://e-ouv.es.gov.br/?orgao=CESAN
Importante que a CIPA preveja mecanismos para divulgação deste instrumento
e verificação de sua acessibilidade a todos e aspectos importantes do
Manual da Ouvidoria - RESOLUÇÃO Nº 6434/2022, como por exemplo:
A denúncia recebida pela ouvidoria, deve conter elementos mínimos para
admissibilidade, ser redigida com clareza, conter informações sobre o fato, a autoria,
as circunstâncias e os elementos de convicção e, sobretudo, estar acompanhada de
prova (s);
Caso uma denúncia anônima esteja aparentemente sendo utilizada para difamar,
caluniar, ou injuriar alguém, o Ouvidor(a) poderá enviar a demanda ao Ministério
Público para que sua autoria seja investigada;
O denunciante pode se identificar, mas, ao mesmo tempo solicitar que sua identidade
permaneça restrita aos agentes estatais encarregados de tratamento e apuração.
Portanto, caso requerido ou se a Ouvidoria julgar necessário, deve-se garantir o sigilo e
proteção das informações do cidadão. O pedido de reserva de identidade deve ser
aceito, já que encontra fundamento no art. 31 da Lei n. 12.527/11, que protege as
informações pessoais sensíveis pelo prazo de 100 (cem) anos.
34. Acidente do Trabalho
Conceito Legal
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de
trabalho de segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária.
35. Acidente do trabalho
Conceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o
trabalho e causam, ou tem potencial para causar
ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa
ou ambos ao mesmo tempo.
Lesão grave
Lesão leve
Perdas materiais
Incidentes
36. Acidente do Trabalho
Acidente Típico
É o que ocorre na execução do trabalho.
Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:
Acidente de trajeto.
Execução de serviço sob ordem.
Viagem.
Prestação espontânea de serviço.
37. Acidente do Trabalho
PRINCIPAL
PONTO
O acidente é produzido pelo
contato com uma substância
agressiva ou fonte de energia
A perda somente ocorrerá
quando o contato ultrapassar o
limite tolerável do corpo
humano ou da estrutura
38. Doença do trabalho
São aquelas adquiridas ou agravadas em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado. Está
relacionada diretamente às condições do ambiente, ou
seja, a atividade profissional desenvolvida não é a
causadora de nenhuma doença ou perturbação
funcional, mas as condições do ambiente que cerca o
segurado.
39. Doença profissional
A doença profissional é aquela produzida ou agravadas pelo
exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex:
Manganismo (manganês alta concentração, soldador) e
Necrose (manuseio de cimento, pedreiro).
40. Doença profissional
A lista de exemplos é extensa:
Candidíase: em trabalhos que requerem longa imersão das mãos em
água, como servente etc.
Neoplasia maligno nasais: atividades com exposição permanente a
poeira de madeira, carpinteiro etc.
Transtorno cognitivo: atividades com exposição a tolueno em alta
concentração, pintor.
41. Doença profissional
Não são consideradas como doença do trabalho:
A doença degenerativa;
A inerente a grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em
que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de
exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
42. Acidente do Trabalho
Reunião extraordinária
Uma mulher de 53 anos que sofreu um pequeno
corte enquanto limpava a casa do seu contratante,
em Hubei (China), acabou desenvolvendo um
terrível problema. O caso foi publicado no Daily
Mirror.
Como o ferimento era pequeno, a chinesa,
identificada apenas como Zhang, não deu
importância. No entanto, depois de dois dias ela
notou que a lesão estava maior e as pontos dos
seus dedos tinham escurecido.
Ao todo, oito dos dez dedos da mulher ficaram
escuros por causa do acidente. Além da mudança
da cor da pele, a paciente percebeu que os dedos
coçavam, estavam doloridos, formigando e ficaram
ressecados.
Ao procurar assistência médica, o quadro de Zhang
foi diagnosticado como gangrena (ou necrose).
Com o tratamento adequado e rápidos, os sintomas
da mulher melhoraram e ela não precisou amputar
os dedos.
Quais os problemas identificados neste
exemplo ?
Se houvesse a perda dos dedos, quem
seria responsável civilmente e/ou
criminalmente ?
Qual o procedimento correto para
abertura de CAT ?
Apontem as medidas de melhoria.
43. Doenças do trabalho
São causadas por riscos:
i. FÍSICOS
ii. QUÍMICOS
iii. BIOLÓGICOS
iv. ERGONÔMICOS
v. RICOS DE ACIDENTES
46. Inspeções de segurança
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no
início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de
problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar
problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o
manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico,
etc.
47. Inspeções de segurança
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no
início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de
problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar
problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o
manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico,
etc.
48. A CIPA COMO FATOR DE MODIIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
49. Inspeções de segurança
1. PLANEJAMENTO
2. FORMULAÇÃO DE CHECK LIST E MATERIAIS DE APOIO.
3. INSPEÇÃO DETALHADA DE:
4. ANOTAÇÕES EM TÓPICOS.
5. REGISTROS DE VIDEO OU FOTOGRÁFICO.
6. EMISSÃO DE RELATÓRIO COM IDENTIFICAÇÃO DE SETOR, PROCESSO
E CONDIÇÕES FLUTUANTES, COMO DIA ETC.
7. RELAÇÃO DE PROBLEMAS
8. INDICAÇÃO DAS MELHORIAS CONFORME GRAVIDADE.
Ambiente Individuo Processo
51. $1
De $5 a $50
De $1 a $3
Custos Variados
(sem seguro)
# Médicos
# Custos de indenização
(Custos assegurados)
Custos de Lesões e Enfermidades
Custos documentados
de Danos à propriedade
(sem seguro)
Danos à propriedade
# Estruturas, edificações, máquinas,
equipamentos, ferramentas, materiais,
produtos, interrupção e atraso da
produção, custos legais, etc
# Tempo de investigação, salários pagos
por perda de tempo, horas extras, redução
da produção do acidentado, após retorno,
perda de prestígio e de negócios, etc.
Variados
ICEBERG DOS CUSTOS
52. Propósito das investigações
Recebendo Relatos.
Resposta inicial
Coletando evidências
Análise das causas
Ações corretivas
Relatório de investigação
Acompanhamento
Investigação de acidente
53. Posição
Vamos usar uma técnica simples para reunir
as informações, através do método dos 4P.
Pessoas
Partes
Papel
Investigação de acidente
55. Investigação de acidente
Evidências de Pessoas
Incluem as declarações de testemunhas e outras pessoas
envolvidas
ENTREVISTAS
1) Entrevistar separadamente
2) Entrevistar em lugar apropriado
3) Deixar o entrevistado a vontade
4) Obter a versão pessoal do entrevistado
5) Fazer perguntas necessárias no momento certo
6) Fornecer “Feedback”
7) Anotar informações críticas rapidamente
8) Usar recursos visuais
9) Terminar com uma atitude positiva
10) Manter aberto canal de comunicação
56. Evidência de Partes
Incluem as máquinas e outros equipamentos que possam ter
contribuído para a anomalia
Itens adequados à tarefa
Danos
Condição anterior, manutenção
Proteção / Bloqueios
Sinalização / Etiquetas
Investigação de acidente
57. Evidências de Papel
Incluem todos os registros pertinentes ao acidente.
1. Registro de Treinamento
2. Arquivo de Manutenção
3. Escala de Trabalho
4. Padrões de Tarefa
5. Relatórios de Inspeção
Investigação de acidente
58. FALTA DE
CONTROLE
CAUSAS
BÁSICAS
CAUSAS
IMEDIATAS PERDA
# Programas
Inadequados
# Padrões
Inadequados
# Cumprimento
Inadequado dos
Padrões
# Fatores
Trabalho
# Fatores
Pessoais
# Atos
Abaixo do
Padrão
# Condições
Abaixo do
Padrão
ACIDENTE
# Contato
Com Formas de
Energias
ou
Substâncias
Agressivas
REATIVO
# Pessoas
# Equipamentos
# Materiais
# Meio Ambiente
LIMITE
TOLERÁVEL
PRÓ-ATIVO
Investigação de acidente
Investigação de acidente
59.
60.
61.
62.
63. Investigação de acidente
Fazer investigação caso Bhopal pela técnica de
causalidade (usar folha em branco e descrever as caixas
conforme abaixo) de perda e discutir.
FALTA DE
CONTROLE
CAUSAS
BÁSICAS
CAUSAS
IMEDIATAS PERDA
# Programas
Inadequados
# Padrões
Inadequados
# Cumprimento
Inadequado dos
Padrões
# Fatores
Trabalho
# Fatores
Pessoais
# Atos
Abaixo do
Padrão
# Condições
Abaixo do
Padrão
ACIDENTE
# Contato
Com Formas
de Energias
ou
Substâncias
Agressivas
# Pessoas
# Equipamentos
# Materiais
# Meio
Ambiente
66. EPC – Equipamento de proteção coletiva
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em
determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha,
estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada
de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores.
Medidas de segurança
67. EPI – Equipamento de proteção individual
Fornecer a devida proteção ao trabalhador, nas situações
onde as medidas de controle coletiva forem tecnicamente
inviáveis, situações de emergência ou quando estiverem
sendo implantadas.
Medidas de segurança
68. A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado
ao risco existente às diversas atividades será:
• Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT;
• Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT;
• Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador,
mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da
integridade física do trabalhador.
Medidas de segurança
69. Responsabilidade da empresa na aquisição de EPI
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do
Trabalho;
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
Medidas de segurança
71. Riscos Ambientais
São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o
trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando doenças com
lesões imediatas (efeito agudo) e doenças chamadas profissionais ou
do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
73. Riscos Ambientais
Classificação
Riscos Físicos
São considerados riscos físicos as diversas formas de
energia, tais como:
Ruídos
Temperaturas excessivas
Vibrações
Pressões anormais
Radiações
Umidade
74. Riscos
Ambientais
Classificação
RUÍDO
As máquinas e equipamentos
utilizados pelas empresas
produzem ruídos que podem
atingir níveis excessivos,
podendo a curto, médio e longo
prazo provocar sérios prejuízos
à saúde. Dependendo do tempo
de exposição, nível sonoro e da
sensibilidade individual, as
alterações danosas poderão
manifestar-se imediatamente ou
gradualmente.
75. Riscos Ambientais
Classificação
RUÍDO
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
Fadiga nervosa;
Alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade
em coordenar ideias;
Hipertensão;
Modificação do ritmo cardíaco;
Modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
Modificação do ritmo respiratório;
Perturbações gastrointestinais;
77. Riscos Ambientais
Classificação
Vibrações
As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por
ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos, problemas
nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de
substância óssea).
Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os
operadores de grandes máquinas, como os motoristas de
caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna
vertebral; dores lombares.
Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o
revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos
78. Riscos Ambientais
Classificação
Risco Químico
É o perigo a que determinado indivíduo está
exposto ao manipular produtos químicos que
podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a
saúde. Os danos físicos relacionados à exposição
química inclui, desde irritação na pele e olhos,
passando por queimaduras leves, indo até aqueles
de maior severidade, causado por incêndio ou
explosão.
79. Riscos Processuais
Classificação
Ergonômico
Riscos ergonômicos são os fatores que podem afetar a
integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe
desconforto ou doença.
São considerados riscos ergonômicos: esforço físico,
levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de
produtividade, situação de estresse, trabalhos em período
noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e
repetitividade, imposição de rotina intensa.
Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e
fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador
porque produzem alterações no organismo e estado emocional,
comprometendo sua produtividade, saúde e segurança
82. Condições ideais (NBR 11228), limite de peso recomendado 25 Kg:
— ambiente térmico ambiental moderado;
— operações somente com duas mãos;
— postura em pé irrestrita;
— movimentação por uma só pessoa;
— levantamento suave ou fácil?;
— boa conexão entre as mãos e os objetos manuseados;
— boa conexão entre os pés e o solo;
— atividades de movimentação manual, além do levantamento, são mín
— deslocamento vertical da carga é menor que ou igual a 0,25 m e não ocorre
abaixo da altura do quadril ou acima do ombro;
— o tronco está ereto e não torcido;
— a carga é mantida perto do corpo;
Risco ergonômico
92. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Na ocasião de acidentes, a CIPA é a responsável por tomar
decisões com calma.
Os procedimentos de primeiros socorros a seguir devem ser
aplicados quando perceber-se seguro na ocasião do acidente, do
contrário, seja pro ativo na solicitação de emergência e na
organização do local para chegada da emergência.
Desligue todos os agentes que possam potencializar o acidente,
em caso de curto circuito, por exemplo, desligue o quadro geral.
93. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Estancar hemorragias
Se precisar prestar socorro em caso de sangramentos é indicado uma
luva para tocar o local (ela pode ser substituída por uma sacola plástica
limpa). Você deverá posicionar a vítima deitada e preferencialmente com
a região do machucado elevada.
Limpe a ferida, mas não internamente. Faça pressão contínua por cerca
de 20 minutos para estancar o sangramento. Lembre-se de pressionar e
de não parar a pressão para verificar se o sangramento parou, pois isso
pode fazer com que ele volte.
94. Hemorragia intensa
Com o que pressionar o ferimento? Melhor: gaze, bandagens.
Aceitável: a mão (com luva), uma camisa, toalha ou qualquer
material para bandagem;
Se o sangue passar pelo material da bandagem, não a remova
do ferimento, cubra-o com outro pano, mantendo a pressão;
É preciso colocar um torniquete? Um torniquete é usado apenas
para cortar uma forte hemorragia arterial.
Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
95. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Estancar sangramento arterial
A técnica adequada em caso de lesão arterial é:
Suspender o membro lesionado acima do nível do coração.
Dobra a articulação do membro.
Procurar a artéria lesionada.
Pressionar a artéria lesada contra o osso do próprio membro de
forma a reduzir a passagem de sangue.
Uso de torniquetes é recomendado apenas a profissionais, pois tem-
se que ter certeza e perícia técnica do procedimento. Se executá-lo,
conte o tempo utilizado e informe ao médico.
96. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Fraturas
Pedir à pessoa para manter pressionado o membro lesionado com a
mão de um braço saudável, colocá-lo em uma almofada ou usar
roupas para evitar movimentos desnecessários;
Aplicar compressa fria (uma bolsa de gelo) sobre o lugar afetado;
Se a parte lesionada do corpo tiver deformações visuais ou uma dor
muito forte, chamar uma ambulância;
Certificar-se de que o membro lesionado esteja imobilizado até que o
socorro médico chegue;
Se for impossível chamar a ambulância e você tiver que organizar o
transporte por conta própria, será necessário colocar uma tala na
extremidade possivelmente fraturada.
97. Em caso de falta da tala, com cuidado
amarre o membro a outro mais
próximo, no caso do braço, amarre
junto a barriga. Caso a lesão seja na
perna, amarre junto a outra perna.
Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
98. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Transporte de vítima
Inicialmente é preciso observar a vítima, sem tocá-la, verificando se
há alguma fratura.
Se a vítima estiver consciente deve-se verificar questões relacionadas
à sensibilidade. Caso se suspeite e constate alguma fratura a pessoa
deve ser mantida imóvel no local, sem nenhum tipo de deslocamento
e chamar a emergência.
Caso seja preciso movê-la, a pessoa deve ser arrastada com auxílio
de um cobertor ou tabua improvisando uma maca. Mantenha a
cabeça dela elevada e evite qualquer movimento brusco,
encaminhando para um hospital.
99. Risco de
acidentes –
Procedimentos
CIPA
Entorses
Garantir o repouso.
Convencer a pessoa a
não mover a parte
lesionada. É importante
não tentar endireitar a
contusão;
Aplicar uma bolsa de
gelo coberta com
toalhas na área
lesionada durante 20
minutos. Não mais;
Fornecer algum tipo de
analgésico; (verificar
alergias)
100. Risco de acidentes –
Procedimentos CIPA
Incêndio
1. Auxiliar na saída rápida dos demais colegas, quando garantido que
a sua própria vida esta em segurança.
2. Verificar a equipe já em segurança, nome por nome, caso
necessário informar a emergência a ausência de alguém.
3. Durante saída em emergência, estar a frente, orientando a
utilização de técnicas para saída segura como:
Verificar porta ou maçaneta quente, ou fumaça saindo pelas frestas
da porta – Condição a evitar.
Caso necessário passar pelo incêndio não intenso, encharcar corpo
com água
Em caso de fumaça intensa, sair agachado com pano sobre rosto