2. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
1º PASSO
Da inspiração à ação
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
3. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
2º PASSO
Investigar leis, procedimentos, regras.
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
4. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
3º PASSO
Da iniciativa de dois colaboradores ao trabalho em equipa
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
5. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
4º PASSO
A colaboração de antigos funcionários, colegas docentes e não
docentes, colegas de outras instituições.
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
6. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
5º PASSO
Envolver todos os trabalhadores no processo de
deliberação da constituição da CT e votação dos seus estatutos
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
7. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
6º PASSO
Para podermos, finalmente, eleger a primeira
Comissão de trabalhadores do ISCTE-IUL
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
8. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Dois momentos, três votações
1.º momento
Deliberar a constituição de uma CT no ISCTE-IUL
Votar as propostas de Estatutos da CT
(depende da deliberação de constituição da CT)
2.º momento
Votação para eleição dos membros da Comissão de Trabalhadores
(método de Hondt)
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9. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
1.º momento
- Inicia com convocatória de mínimo 100 ou 20% de trabalhadores (mín. 15 dias de antecedência)
- Propostas de estatutos subscritas por mín. 100 ou 20% dos trab. (até 10 dias antes da votação)
Deliberar a constituição de uma CT no ISCTE-IUL
Sim ou Não
Votar as propostas de Estatutos da CT
Sim ou Não
(Se houver apenas uma proposta a votos)
Proposta mais votada
(se houver mais do que uma proposta a votos)
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10. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
2.º momento
- Convocatória após registo oficial dos estatutos e da deliberação da constituição
Processo para eleger membros da Comissão de Trabalhadores
Constituição da Comissão Eleitoral
Apresentação de listas concorrentes
Período de campanha eleitoral
Dia de votação
Escrutínio e divulgação da lista de membros eleitos
Envio de documentação para registo oficial do resultado eleitoral
Publicação oficial dos resultados
Início da atividade da CT
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
11. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores (CT)
O que é? Para que serve?
❏ Nos termos do Código do Trabalho, a constituição de CT
é um direito dos trabalhadores e tem como objectivo a
defesa dos seus interesses legítimos.
❏ A CT representa todos os trabalhadores com contrato,
ou seja, não docentes, docentes, investigadores.
❏ A CT é independente do Estado, partidos políticos ou
associações de outra natureza.
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
12. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Porquê o Código de Trabalho e não a Lei n.º 59/2008 (RCTFP)?
❏ O regime fundacional que regula o funcionamento do
ISCTE-IUL permite a existência de trabalhadores em CIT
e em RCTFP.
❏ O enquadramento legal para as CT em CIT é o Código
de Trabalho (DGERT) enquanto que em RCTFP é a Lei
n.º 59/2008 (DGAEP).
❏ A recente constituição da CT da UP (que partilha o
mesmo regime estatutário) permitiu esclarecer qual das
entidades é responsável pelo processo.
CIT=Contrato individual de trabalho
RCTFP=Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas UP=Universidade do Porto
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13. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Porquê o Código de Trabalho e não a Lei n.º 59/2008 (RCTFP)?
❏ A constituição de CT’s em universidades com regime
fundacional é regulamentada pelo Código do Trabalho
e depende da aprovação da DGERT;
❏ O registo dos respetivos estatutos é feito no Boletim
do Trabalho e Emprego (Ministério da Economia e do
Emprego).
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
14. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Princípios gerais
❏ A CT, em empresas com 501 a 1000 trabalhadores, deve ter
entre 5 e 7 membros.
❏ O mandato não pode exceder quatro anos.
❏ Podem ser criadas subcomissões de trabalhadores caso o
ISCTE-IUL venha a estabelecer unidades geograficamente
dispersas.
❏ Para o exercício das suas funções os membros da CT têm
direito ao crédito mensal de 25 horas.
❏ O empregador deve pôr à disposição da CT instalações e
meios técnicos adequados.
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
15. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Principais competências
❏ Direito a receber a informação necessária ao exercício
da sua atividade.
❏ Exercer o controlo de gestão.
❏ Participar em processo de reestruturação, na
elaboracão dos planos e dos relató rios de formacão
̧
̧
profissional e em procedimentos relativos à alteracão
̧
das condições de trabalho.
❏ Gerir ou participar na gestão das obras sociais da
empresa.
❏ Reunir, pelo menos uma vez por mes, com o ó rgão de
̂
gestão da empresa para apreciacão de assuntos
̧
relacionados com o exercı́cio dos seus direitos
Reunião Geral de Trabalhadores de 11 de Novembro de 2013
16. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Principais competências → Direito a receber informação
❏ Planos gerais de atividade e orçamento.
❏ Situação do aprovisionamento.
❏ Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios
básicos, montante da massa salarial e sua distribuição
por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade
e absentismo.
❏ Situação contabilística, modalidades de financiamento e
encargos fiscais e parafiscais.
❏ Projetos de alteração do objeto, do capital social ou de
reconversão da atividade.
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17. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Principais competências → Exercer o controlo de gestão
“Visa promover o empenhamento responsável dos trabalhadores na atividade da empresa”
(N.º 1 do artigo 426.º do Código do Trabalho)
❏
Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento e suas
alterações, bem como acompanhar a respetiva
execução.
❏
Promover a adequada utilização dos recursos
técnicos, humanos e financeiros.
❏
Promover medidas que contribuam para a melhoria
da atividade da empresa, designadamente nos
domínios dos equipamentos e da simplificação
administrativa.
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18. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Principais competências → Participar em processo de reestruturação
❏
Obter informação e consulta prévias sobre as
formulações dos planos ou projetos de reestruturação.
❏
Obter informação sobre a formulação final dos
instrumentos de reestruturação e direito a se pronunciar
antes de estes serem aprovados.
❏
Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação.
❏
Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da
empresa.
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19. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Comissão de Trabalhadores
Obrigatoriedade de consulta prévia
❏ Modificacão dos crité rios de classificacão profissional e
̧
̧
de promocões dos trabalhadores.
̧
❏ Mudanca de local de atividade da empresa ou do
̧
estabelecimento.
❏ Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de
modo substancial, diminuicão do nú mero de
̧
trabalhadores, agravamento das condicões de trabalho
̧
ou mudancas na organizacão de trabalho.
̧
̧
❏ Dissolucão ou pedido de declaracão de insolvencia da
̧
̧
̂
empresa.
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20. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
De regresso ao processo de constituição
Cronograma possível (com base nos mínimos indicados por lei)
Momento 1
Momento 2
Momento 3
(RGT de 11/11/13)
(dia “zero”)
(dias 1 a 5)
Apresentação do processo em
reunião geral de trabalhadores
Convocatória com cópia para
o Reitor e divulgação do
regulamento eleitoral.
Publicitação de projetos de
estatutos submetidos por mínimo
de 100 ou 20% de trabalhadores.
Momento 4
Momento 5
Momento 6
(dias 10 a 14)
(dia 15)
(dias 16 a 30)
Período de reflexão.
Votação em simultâneo para
deliberação da constituição e
votação dos estatutos.
Comunicação do resultado
ao Reitor e afixação, com
cópia da respetiva acta, nos
locais da votação.
Momento 7
Momento 8
(dias [indefinido])
(8 dias após o pedido de registo)
A CE requer à DGERT registo da constituição da CT e dos estatutos
juntando os estatutos aprovados, bem como cópias certificadas das
actas do apuramento global e das mesas de voto, acompanhadas dos
documentos de registo dos votantes.
A DGERT publica a constituição da CT e
os estatutos em Boletim do Trabalho e do
Emprego (BTE).
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21. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
A eleição da primeira CT
Regras gerais (com base nos mínimos indicados por lei)
- Convocatória da eleição pela comissão eleitoral constituída nos termos dos estatutos ou, na sua
falta por mínimo 100 ou 20% dos trabalhadores.
- A eleição é convocada com antecedência de 15 dias face à votação, ou prazo superior se
estabelecido nos estatutos entretanto aprovados.
- Só podem concorrer listas subscritas por no mínimo 100 ou 20% dos trabalhadores.
- Nenhum trabalhador pode subscrever ou fazer parte de mais de uma lista concorrente.
- Após a votação, a comissão eleitoral, no prazo de 10 dias a contar da data do apuramento, requer à
DGERT o registo da eleição dos membros da CT, juntando cópias certificadas das listas
concorrentes, bem como das actas do apuramento global e das mesas de voto, acompanhadas dos
documentos de registo dos votantes.
- A comissão de trabalhadores só pode iniciar as suas atividades depois da publicação dos estatutos
e da respectiva composição no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
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22. Comissão de Trabalhadores ISCTE-IUL
Para chegarmos ao topo da escada...
É fundamental o empenho de todos, através da participação neste processo.
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