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Simulado Lei Orgânica do Distrito Federal
Compete atribuições, qualidades privativamente única, específica
ao Distrito Federal ente da federação proteger
documentos e outros bens de valor
histórico e cultural, monumentos, paisagens
naturais notáveis e sítios arqueológicos,
bem como impedir sua evasão abrir mão, destruição
eliminar e descaracterização perder característica e proteger
ajudar em algo o meio ambiente e combater opor-se a
poluição em qualquer de suas formas.
Compete atribuição/qualidades ao Distrito Federal ente da
federação, concorrentemente ou um ou outro com a União
ente da federação, legislar fazer leis sobre produção e
consumo e cerrado, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição.
É vedado o que não é permitido ao Distrito Federal ente da
federação recusar fé aos documentos atos feitos por agentes
públicos públicos.
A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas
direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem
respeitados de legalidade impor regimentos as leis,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e
também ao seguinte:
Depende de autorização ato adm. ordenatório legislativa
capacidade de fazer leis, em cada caso, a criação impor o novo
de subsidiárias empresa que pertence a direito privado com fins públicos
das entidades com mero função administrativa mencionadas
no inciso anterior, assim como a participação
de qualquer delas em empresa privada;
Ressalvada a legislação federal aplicável, ao
servidor público pessoa designada à adm. púb. do Distrito
Federal ente da federação é proibido substituir fixar vínculos
empregatícios, sob qualquer pretexto, trabalhadores
de empresas privadas em greve.
A administração pública vínculo de estabelecer funções públicas
direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios de legalidade
impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração,
moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter
conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins,
motivação questões de fato e direito e interesse público
respeito à coletividade, e também ao seguinte:
O prazo de validade do concurso público fator
para ser aprovado como servidor público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
Durante o prazo prorrogável previsto no edital
ato adm. enunciativo de convocação o chamado público, o
aprovado em concurso público fator para ser aprovado como
servidor de provas ou de provas e títulos será
convocado com prioridade sobre novos
concursados, para assumir cargo vaga a preencher ou
emprego vaga a preencher em qualquer esfera na carreira executar tais
funções.
É vedado sem comprometimento discriminar ou prejudicar
qualquer pessoa pelo fato de haver litigado lutar a
favor de algo ou estar litigando lutar a favor de algo contra os
órgãos entidade de comando públicos do Distrito Federal
ente da federação, nas esferas administrativa trabalhar com as leis
ou judicial julgar as leis.
7. Compete atribuição/qualidades exclusivamente ao
Distrito Federal ente da federação manter, com a
cooperação técnica e financeira da União ente da
federação, programas de educação,
prioritariamente de ensino fundamental e pré-
escolar e celebrar e firmar ajustes,
consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União ente da federação, Estados
ente da federação e Municípios ente da federação, para
execução de suas leis lei de valor secundário e serviços
objeto da licitação.
8. É competência atribuição/qualidades do Distrito
Federal ente da federação, em comum execução de mesmo trabalho
com a União ente da federação zelar pela guarda da
Constituição Federal, desta Lei Orgânica,
das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público.
9. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente
da federação estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei não existe lei em
vigência, a colaboração de interesse público.
10. A administração pública vínculo de estabelecer funções
públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios de legalidade
impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração,
moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter
conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins,
motivação questões de fato e direito e interesse público
respeito à coletividade, e também ao seguinte:
1. a revisão geral de remuneração vencimentos + vantagens
dos servidores públicos pessoa designada p/ a adm. púb. far-se-
á sempre na mesma data;
2. para fins do disposto no art. 37, XI, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, fica estabelecido que a remuneração
vencimentos + vantagens e o subsídiosalário de agentes públicos inteiros dos
ocupantes de cargos vaga a ser preenchida, funções atividades
típicas do servidor e empregos públicos vagas preenchidas por agentes
temporários, dos membros de qualquer dos Poderes
menção de comando e dos demais agentes políticos
servidores eletivos do Distrito Federal ente da federação, bem
como os proventos valores a ser pagos de
aposentadorias e pensões, não poderão
exceder o subsídio salários de agentes públicos inteiros mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal maior atribuição da função administrativa, na forma da lei
que ainda não foi votado do poder legislativo, não se aplicando o
disposto neste inciso aos subsídios salário de agentes
públicos inteiros dos Deputados Distritais representantes do povo
locais do DF.
11. Os atos documentos feito por servidores públicos da
administração pública vínculo de estabelecer funções públicos de
qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito
Federal ente da federação, além de obedecer aos
princípios constitucionais respeito aos padrões da adm. púb.
aplicados à administração pública vínculo de estabelecer
funções públicas, devem observar também o seguinte:
1. a publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos dos [atos,
programas, obras, serviços] atividades típicas da adm. púb. e
as campanhas dos órgãos instituições para administrar e
entidades instituições para administrar da administração
pública vínculo de estabelecer funções públicas, ainda que não
custeada diretamente pelo erário relativo à União,
obedecerá ao seguinte:
a) ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar
símbolos, expressões, nomes ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de
autoridades chefes imediatos ou servidores públicos
pessoa designada à adm. púb.;
b) ser suspensa penalidade administrativa noventa dias
antes das eleições relativo ao retorno de mandatos,
ressalvadas aquelas essenciais ao interesse
público relativo à coletividade.
12. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos,
significativos ao Distrito Federal ente da federação exercer
inspeção e fiscalização sanitária, de postura
ambiental, tributária relativo à impostos, de segurança
pública e do trabalho, relativamente ao
funcionamento de estabelecimento
comercial, industrial, prestador de serviços
executar funções e similar, no âmbito de sua
competência atribuição, qualidades, respeitada a
legislação federal e adquirir bens valores dos indivíduos,
inclusive por meio de desapropriação perda de direitos,
por necessidade, utilidade pública relativo a uso da
coletividade ou interesse social, nos termos da
legislação em vigor.
13. Ao Distrito Federal ente da federação são atribuídas
as competências atribuição/qualidades legislativas fazer leis
reservadas aos Estados ente da federação e Municípios
ente da federação, cabendo-lhe exercer, em seu
território, todas as competências atribuição/qualidades
que não lhe sejam vedadas sem comprometimento pela
Constituição Federal lei de maior hierarquia no país.
14. É competência atribuição/qualidades do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação dispor sobre apreensão,
depósito e destino de animais e
mercadorias apreendidas em decorrência de
transgressão da legislação local e disciplinar
condutas e fiscalizar impor ordens, no âmbito de sua
competência atribuições/qualidades, competições
esportivas, espetáculos, diversões públicas
e eventos de natureza semelhante,
realizados em locais de acesso público.
15. A administração pública vínculo de estabelecer funções
públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios de legalidade
impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração,
moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter
conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins,
motivação questões de fato e direito e interesse público
respeito à coletividade, e também ao seguinte:
1. as funções de confiança quando não tem vínculos reais com a
administração, exercidas exclusivamente por
servidores pessoas designadas à adm. púb. ocupantes de cargo
vaga a preencher efetivo, e pelo menos cinquenta por
cento dos cargos em comissão quando não tem vínculo com a
adm. púb., a serem preenchidos por servidores pessoa
designada à adm. púb. de carreira percorrer ritmo no cargo nos casos
e condições previstos em lei lei de valor secundário,
destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento função de chefes de departamentos;
2. é vedada sem comprometimento a estipulação de limite
máximo de idade para ingresso, por
concurso público fator de aprovação para ser servidor público, na
administração direta centralizar poder, indireta descentralizar
comando ou fundacional fase da descentralização do comando,
respeitando-se apenas o limite para
aposentadoria etapa de vacância compulsória fazer 70 anos e
os requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica
lei de maior hierarquia no DF ou em lei específica lei de valor secundário.
16. É direito do agente público pessoa designada à adm. púb.,
entre outros, o acesso à profissionalização e
ao treinamento como estímulo à produtividade
valorizar tais trabalhos e à eficiência executar determinada ação .
17. Os Poderes menção de comando do Distrito Federal
ente da federação mandarão publicar, trimestralmente,
no Diário Oficial demonstrativo das
despesas realizadas com propaganda e
publicidade de todos os seus órgãos instituição de
gestão, inclusive os da administração indireta
descentralização de comando, empresas públicas autorizada por lei,
economia limitada, sociedades de economia mista autorizada
por lei, sociedade anônima e fundações criada por lei , poder público
mantidas pelo Poder Público próprios da adm. púb., com a
discriminação do beneficiário, valor e
finalidade, conforme dispuser a lei lei de valor secundário.
18. Compete atribuições, qualidades ao Distrito Federal ente
da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União
ente da federação, legislar fazer leis sobre direito
tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico e orçamento.
19. É competência atribuição, qualidades do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação prestar serviços de
assistência à saúde da população e de
proteção e garantia a pessoas portadoras
de deficiência com a cooperação técnica e
financeira da União e combater as causas
da pobreza, a subnutrição e os fatores de
marginalização, promovendo a integração
social dos segmentos desfavorecidos.
20. Cada Região Administrativa entidade administrativa para
governador do DF do Distrito Federal ente da federação terá um
Conselho de Representantes Comunitários
entidade administrativa feita pela população, com funções atividade, rotinas
representativas e coercitivas, na forma da lei
não existe lei em vigência.
21. Compete atribuições, qualidades privativamente existe só nas
leis em vigor ao Distrito Federal ente da federação dispor
sobre a organização do quadro de seus
servidores; instituição de planos de carreira,
na administração direta centralização do poder, autarquias
criada por lei, poder público e fundações públicas criada por lei, poder
público do Distrito Federal ente da federação; remuneração
vencimentos + vantagens e o regime jurídico único dos
servidores respeito aos regimentos da adm. púb. e exercer o
poder de polícia respeito ao poder hierárquico administrativa
fazer determinadas atividades da repartição.
22. Os atos documentos feitos por servidor público da
administração pública vínculo de estabelecer função pública de
qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito
Federal ente da federação, além de obedecer aos
princípios constitucionais valores a ser respeitados como documentos
aplicados à administração pública vínculo de estabelecer
função pública, devem observar também o seguinte:
3. é garantida a gratuidade sem pagamentos da
expedição prontidão de uso da primeira via da cédula
de identidade pessoal;
4. no processo administrativo impor sanções feitas para os
servidores, qualquer que seja o [objeto ou
procedimento] fase dos direitos administrativos, observar-se-
ão, entre outros requisitos de validade que está em
vigor, o contraditório quando exige intimação do interessado a ser ouvido, a
ampla defesa caráter prévio de defesa, obediência do direito de recorrer e o
despacho decisão de autoridade ou decisão definir um propósito
motivados valorização de pessoal.
23. A lei lei de valor secundário no país garantirá, em
igualdade de condições, tratamento
preferencial à empresa brasileira de capital
nacional, na aquisição de bens e serviços produtos
com base de preços ofertados pela administração direta centralizar
poder e indireta descentralizar comando, inclusive fundações
fase da descentralização de comando instituídas ou mantidas pelo
poder público próprios da adm. púb..
24. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos,
próprios ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre
a administração, utilização, aquisição e
alienação dos bens públicos transferência a outro, poderes
de comando e organizar e prestar, diretamente ou
sob regime de concessão acordo de vontades em seu próprio
nome ou permissão acordo de vontades sem suas titularidades, os
serviços de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter
essencial.
25. Todo o poder comandos a serem seguidos emana do povo
detentores do mando de governantes, que o exerce por meio de
representantes os deputados e senadores, somente, nos
termos da Constituição Federal lei de maior hierarquia no país
e desta Lei Orgânica lei de maior hierarquia local.
26. Compete atribuição/qualidades ao Distrito Federal ente
da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União
ente da federação, legislar sobre proteção à infância
e à juventude e manutenção da ordem e
segurança internas.
27. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou
fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer
dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores a ser respeitados em
documentos de legalidade impor regulamentos em leis,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e
também ao seguinte:
1. os cargos vaga preenchida impositiva, empregos vaga preenchida
celetista e funções atividades executadas públicas são
acessíveis a brasileiros que preencham os
requisitos atributos peculiares estabelecidos em lei lei de valor
secundário;
2. a investidura executar função em cargo vaga preenchida
impositiva ou emprego vaga preenchida celetista público
depende de aprovação prévia em concurso
público fase inicial para atribuir função pública de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações atribuir função
exercida para cargos em comissão vaga a ser preenchida em
confiança de governantes, declarados em lei lei de valor secundário, de
livre nomeação atribuir função exercida e exoneração um tipo
de vacância cometida pelo servidor.
28. Compete atribuição/qualidade ao Distrito Federal ente da
federação, concorrentemente ou um ou outro com a União
ente da federação, legislar sobre educação, cultura,
ensino e desporto e previdência social,
proteção e defesa da saúde.
29. Decreto ato administrativo ordenatório do governador atribuir
função pública poderá estabelecer outros símbolos
ornamentos típicos de um país e dispor sobre seu
uso no território algum local de trabalhos a um país do Distrito
Federal ente da federação.
30. As Administrações Regionais órgão das funções
administrativas para o governo do DF integram a estrutura
administrativa atividades estabelecidas por servidores públicos do
Distrito Federal ente da federação.
31. É competência atribuição/qualidade do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação elaborar e executar o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual e elaborar e executar o
Plano Diretor de Ordenamento Territorial
programa de governo do DF, a Lei de Uso e Ocupação do
Solo e Planos de Desenvolvimento Local,
para promover adequado ordenamento
territorial, integrado aos valores ambientais,
mediante planejamento elaboração de projetos e controle
verificação dos fatos do uso, parcelamento e ocupação
do solo urbano.
32. Inexistindo lei federal lei de valor secundário sobre
normas regulamentar procedimentos gerais, o Distrito
Federal ente da federação exercerá competência
atribuição/qualidades legislativa fazer leis plena sem interrupção, para
atender suas peculiaridades.
33. São obrigados a fazer [declaração ato
administrativo enunciativo pública próprio da sociedade anual ano-civil de
seus bens quantia de dinheiro], sem prejuízo do
disposto no art. 97, os seguintes agentes
públicos pessoas designadas à adm. púb.:
1. Governador;
2. Vice-Governador;
3. Secretários de Estado do Distrito Federal;
4. Diretor de Empresa Pública, Sociedade de
Economia Mista e Fundações;
5. Administradores Regionais;
6. Procurador-Geral do Distrito Federal;
7. Conselheiros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;
8. Deputados Distritais.
34. Lei lei de valor secundário no país disporá sobre
participação popular determinar opinião do cidadão na
fiscalização verificação dos impostos serem executados da
prestação dos serviços executar função administrativa
públicos próprios do povo do Distrito Federal ente da
federação.
35. O julgamento de processos fiscais atribuição do TCU
em primeira instância iminência será de
competência atribuição/qualidade de órgão instituição máxima
colegiado aquele capaz de tomar decisões, integrado por
servidores pessoa designada à adm. púb. da carreira de
auditoria confrontar tais resultados tributária relativo a impostos e
representantes dos contribuintes cidadãos com direitos.
36. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou
fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer
dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados
em documentos de legalidade impor regulamentos em lei,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e
também ao seguinte:
1. a administração fazendária trabalhos da receita federal de
verificação dos impostos de um país e seus agentes fiscais pessoa
designada à adm. púb., aos quais compete atribuição/qualidades
exercer privativamente únicos, próprios a fiscalização
verificação dos impostos serem executados de tributos impostos, tarifas a serem
pagas do Distrito Federal ente da federação, terão, em suas
áreas de competência atribuição/qualidades e jurisdição
trabalhos do poder judiciário, precedência sobre os demais
setores administrativos atividades, funções da adm. púb., na
forma da lei não existe lei em vigência;
2. a criação, transformação, fusão, cisão,
incorporação, privatização ou extinção de
sociedades de economia mista autorizada por lei, sistema
privado, autarquias criada por lei, poder público, fundações criada por
lei, poder público e empresas públicas autorizada por lei, sistema público
depende de lei específica lei de valor secundário usual.
37. É competência atribuição/qualidades do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação registrar, acompanhar e
fiscalizar as concessões de direitos quando está
entretido em uma ação administrativa de pesquisa e exploração
de recursos hídricos e minerais em seu
território algum local de trabalho a um país.
38. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente
da federação subvencionar ou auxiliar, de qualquer
modo, com recursos públicos remessa de dinheiro,
quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço
de alto-falante ou qualquer outro meio de
comunicação, propaganda político-
partidária ou com fins estranhos à
administração pública vínculo de estabelecer função pública.
39. Compete atribuição/qualidades privativamente únicas,
próprias ao Distrito Federal ente da federação organizar
seu Governo e Administração e criar,
organizar ou extinguir Regiões
Administrativas entidade distrital, de acordo com a
legislação vigente.
40. É competência atribuição/qualidades do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação preservar a fauna, a flora e o
cerrado e proporcionar os meios de acesso
à cultura, à educação e à ciência.
41. O Distrito Federal ente da federação, no exercício
exercer função ou atividade de sua competência atribuição/qualidades
suplementar, observará as normas gerais
estabelecidas pela União.
42.A administração pública vínculo de estabelecer função pública
direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou
fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer
dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados
em documentos de legalidade impor regulamentos em lei,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e
também ao seguinte:
1. a proibição de acumular duas funções ou mais, a que
se refere o inciso anterior, estende-se a
empregos vaga preenchida celetista e funções atividades, rotinas e
abrange autarquias criada por lei, poder público, empresas
públicas autorizada por lei, sistema privado, sociedades de
economia mista autorizada por lei, sistema privado e fundações
criada por lei, poder público instituídas ou mantidas pelo
Poder Público relativo à adm. púb.;
2. os acréscimos pecuniários vantagens a remuneração
percebidos por servidores públicos pessoa designada à
adm. púb. serão computados e acumulados, para
fins de concessão de acréscimos ulteriores,
sob o mesmo título atribuição de algo a si ou idêntico
fundamento.
43. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
é obrigada a fornecer a qualquer cidadão detentor
dos direitos sociais, no prazo máximo de dez dias
úteis, independentemente de pagamento de
taxas ou emolumentos, certidão de atos
documentos feitos por servidor unilateralmente, contratos documentos feitos por
servidor bilateralmente, decisões determinar um fim ou pareceres
ato administrativo enunciador, para defesa de seus direitos
e esclarecimento de situações de interesse
pessoal ou coletivo.
44. Decreto ato administrativo ordenatório disciplinará a
organização fase do planejamento estratégico e o
funcionamento da administração tributária relativo
ao controle de impostos, bem como tratará da organização
fase do planejamento estratégico e estruturação da carreira
percorrer ritmo no cargo específica de auditoria confrontar tais
resultados tributária relativo ao controle de impostos.
45. São objetivos prioritários para ser resolvidos a tempo do
Distrito Federal ente da federação:
1. a preservação de sua autonomia suas responsabilidades
como unidade única, própria federativa alianças de acordo entre a
nação;
2. a plena cidadania atribuição de cada indivíduo pertencente a sua
comunidade;
3. a dignidade da pessoa humana característica do indivíduo
com suas responsabilidades;
4. os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa quando o trabalhador valoriza sua função ;
5. o pluralismo político reconhecimentos de funções aos setores
políticos.
46. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos, próprios
ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre a
limpeza de logradouros públicos, remoção e
destino do lixo domiciliar e de outros
resíduos e dispor sobre serviços funerários
e administração dos cemitérios.
47. É competência atribuição/qualidade exclusiva do
Distrito Federal ente da federação fomentar a
produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar e promover
programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico.
48. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou
fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer
dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados
em documentos de legalidade impor regulamentos em lei,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e
também ao seguinte
1. a lei lei de valor secundário no país reservará percentual de
cargos vaga preenchida impositiva e empregos vaga preenchida celetista
públicos para portadores de deficiência,
garantindo as adaptações necessárias a sua
participação em concursos públicos fator para ser
aprovado como servidor público, bem como definirá critérios de
sua admissão ingresso, entrada;
2. a lei lei de valor secundário estabelecerá os casos de
contratação de pessoal tipo de seleção de pessoal, ligado a adm. de
rec. humanos por tempo indeterminado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público relativo à coletividade.
49. O Distrito Federal integra a união
indissolúvel da República Federativa do Brasil
e tem como valores fundamentais:
1. a preservação de sua autonomia suas responsabilidades
como unidade única, própria federativa alianças de acordo entre a
nação;
2. a plena cidadania atribuição de cada indivíduo pertencente a sua
comunidade;
3. a dignidade da pessoa humana característica do indivíduo
com suas responsabilidades;
4. os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa quando o trabalhador valoriza sua função ;
5. o pluralismo político reconhecimentos de funções aos setores
políticos.
50. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos,
próprios ao Distrito Federal ente da federação licenciar
estabelecimento industrial, comercial,
prestador de serviços e similar ou cassar o
alvará de licença dos que se tornarem
danosos ao meio ambiente, à saúde, ao
bem-estar da população ou que infringirem
dispositivos legais e regulamentar e
fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o
de papéis e de outros resíduos recicláveis.
51. Compete atribuição/qualidade exclusivamente ao
Distrito Federal ente da federação legislar sobre
assistência jurídica nos termos da
legislação em vigor e proteção e integração
social das pessoas portadoras de
deficiência.
52. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou
fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer
dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados
em documentos de legalidade impor regulamentos em lei,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e
também ao seguinte:
1. aos integrantes da carreira percorrer ritmo no cargo
Fiscalização e Inspeção é garantida a
independência funcional no exercício de suas
atribuições, exigido nível superior de
escolaridade para ingresso na carreira percorrer
ritmo no cargo.
53. Os atos documentos feitos por servidores públicos de
improbidade administrativa desrespeito à adm. pública quanto aos
princípios constitucionais importarão cassação penalidades de direitos
adquiridos dos direitos políticoscaráter de indivíduo de favores na adm.
púb., perda da função públicaquebra de vínculo com a
administração, indisponibilidade dos bens remessa de dinheiro e
ressarcimento ao erário relativo à União, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível quando o ministério público cede suas ordens a favor de
outrem.
54. O Distrito Federal ente da federação organiza-se em
municípios ente da federação, com vistas à
descentralização administrativa relativo a desestruturação de
comando, à utilização racional de recursos para
o desenvolvimento socioeconômico e à
melhoria da qualidade de vida.
55. Compete atribuições/qualidades ao Distrito Federal ente
da federação e a União ente da federação dispor sobre
publicidade externa, em especial sobre
exibição de cartazes, anúncios e quaisquer
outros meios de publicidade ou
propaganda, em logradouros públicos, em
locais de acesso público ou destes visíveis.
56. A administração pública vinculo de estabelecer funções
públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem
respeitados de legalidade impor regimentos as leis,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidadepublicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivaçãoquestões
de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e
também ao seguinte:
1. os vencimentos o que o servidor receber por seus serviços dos
cargos vaga a preencher impositiva do Poder Legislativo órgão
máximo para fazer leis não poderão ser superiores aos
pagos pelo Poder Executivo detentores de administração a
função pública;
2. é vedada sem comprometimento a vinculação ou
equiparação de vencimentos o que o servidor receber por seus
serviços para efeito de remuneração vencimentos + vantagens
de pessoal do serviço público executar função pública,
ressalvado o disposto no inciso anterior e no
artigo 39, § 1º, da Constituição Federal lei de maior
hierarquia no país.
57. As pessoas jurídicas de direito público entidades
detentoras de direitos e obrigações e as de direito privado entidades
detentoras de direitos e obrigações, prestadoras de serviços
públicos entidades privadas com funções públicas, não responderão
pelos danoscom respeito à responsabilidade civil que seus
agentes pessoas designadas à adm. púb., nesta qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de
regressoganho de um autor em justiça contra o responsável
nos casos de dolo um crime com provas ou culpa um crime
brando.
58. Os atos documentos feitos por servidores públicos da
administração pública vínculo de estabelecer função pública de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal ente da
federação, além de obedecer aos princípios
constitucionais valores a ser respeitados em leis aplicados à
administração pública vínculo de estabelecer função pública,
devem observar também o seguinte:
1. os atos administrativos documentos feitos por servidores públicos
são públicos relativo a povo, salvo quando a lei, no
interesse da administração funcionamento de leis e da própria
adm. púb., impuser sigilo;
2. a administração atividades da adm. púb. é obrigada a
fornecer certidão ato administrativo enunciador ou cópia
autenticada de atos documentos feito por servidor público
unilateralmente adm. , contratos documentos feitos por servidor público
bilateralmente adm. e cidadão e convênios acorso entre entidades
públicas a entidades privadas administrativos a qualquer
interessado, no prazo máximo de sessenta
dias, sob pena de responsabilidaderespeitos as leis de
autoridade competente chefe imediato ou servidor pessoa
designada à adm. púb. que negar ou retardar a
expedição prontidão, despacho.
59. A criação fazer o novo ou extinção acabar com o demasiado
de Regiões Administrativas entidade distrital ocorrerá
mediante decreto ato administrativo ordenatório do
governador chefe do poder executivo.
60. A administração pública vinculo de estabelecer funções
públicas direta centralizar poder, indiretadesestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem
respeitados de legalidade impor regimentos as leis,
impessoalidadeo agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões
de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e
também ao seguinte :
1. é vedada sem comprometimento a acumulação
remunerada exercer dois cargos ou mais de cargos públicos
vaga a preencher impositivo, exceto quando houver
compatibilidade de horários horários em que couber:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico.
61. Os serviços públicos executar função pública
constituem dever do Distrito Federal ente da federação e
serão prestados, sem distinção de qualquer
natureza, em conformidade com o
estabelecido na Constituição Federal lei de maior
hierarquia no país, nesta Lei Orgânica lei de maior hierarquia local e
nas leis lei de valor secundário e regulamentos ato administrativo
ordenatório que organizem sua prestação.
62. A soberania popular estado criado pela vontade das pessoas
será exercida pelo sufrágio universal direito de voto e
pelo voto manifestação de vontade ou preferência direto e aberto,
com valor igual para todos e, nos termos da
lei indicativo de leis existentes, mediante:
1. plebiscito consulta prévia à população;
2. referendo consulta posterior à população;
3. iniciativa popular determinar opinião do cidadão.
63. Ninguém será discriminado com diferença ou
prejudicado em razão de nascimento, idade,
etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho
rural ou urbano, religião, convicções
políticas ou filosóficas, orientação sexual,
deficiência física, imunológica, sensorial ou
mental, por ter cumprido pena, nem por
qualquer particularidade ou condição,
observada a Constituição Federallei de maior hierarquia no
país.
64. Compete atribuições/qualidade privativamente únicos,
próprios ao Distrito Federal ente da federação licenciar a
construção de qualquer obra e interditar
edificações em ruína, em condições de
insalubridade e as que apresentem as
irregularidades previstas na legislação
específica, bem como fazer demolir
construções que ameacem a segurança
individual ou coletiva.
65. A lei lei de valor secundário estabelecerá a punição
penalidades do servidor público pessoa designada à adm. púb. que
descumprir os preceitos estabelecidos neste
artigo.
66. O Distrito Federal ente da federação, na execução
de seu programa de desenvolvimento
econômico-social, buscará a integração com
a região do entornoregião vizinha ao DF do Distrito
Federal ente da federação.
67. É competência atribuições/qualidade exclusiva do
Distrito Federal ente da federação estabelecer e
implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
68.A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas
direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou
fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos
Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da
federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem
respeitados de legalidade impor regimentos as leis,
impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos,
razoabilidadea adequação entre meios e fins, motivação questões de
fato e direito e interesse públicorespeito à coletividade, e
também ao seguinte:
1. todo agente públicopessoa designada à adm. púb.,
qualquer que seja sua categoria ou a
natureza do cargo vaga a preencher impositiva, emprego vaga a
preencher celetista, função atividade a ser exercida, é obrigado a
declarar seus bens na posse vaga preenchida,
exoneração tipo de penalidade que fica a ideia do cidadão ou
aposentadoria impedimento de tal benefício;
2. lei lei de valor secundário disporá sobre cargos vaga a preencher
que exijam exame psicotécnico para ingresso
admissão, entrada e acompanhamento psicológico
para progressão funcional.
69. A autoridade chefe imediato ou servidor pessoa designada à
adm. púb. que negar ou retardar o disposto neste
artigo incorrerá em pena penalidades a ser respeitadas de
responsabilidade respeito às leis, excetuados os
casos de comprovada impossibilidade.
70. Compete atribuições/qualidade exclusivamente ao
Distrito Federal ente da federação legislar sobre
proteção do patrimônio histórico, cultural,
artístico, paisagístico e turístico e
responsabilidade respeito às leis por danos ao meio
ambiente, ao consumidor e a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
espeleológico, turístico e paisagístico.
71. Os Poderes menção de comando do Distrito Federal
ente da federação, com base no plano anual de
publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, ficam
obrigados a publicar, nos seus órgãos instituição,
administração oficiais, quadros demonstrativos de
despesas realizadas com publicidade e
propaganda, conforme dispuser a lei.
72. À administração tributária com função de fiscalizar os
impostos da sociedade incumbem as funções atividades, rotinas de
lançamento registros de cotas aos contribuintes, fiscalização
atributos da administração dos impostos e arrecadação cobranças feitas
dos tributos impostos, taxas de competência
atribuições/qualidade do Distrito Federal ente da federação e o
julgamento função, atividades da justiça federal administrativo
executar as atividades da adm. púb. dos processos fiscaisdocumentos
emitidos por órgãos afins, os quais serão exercidos,
privativamente únicos, próprios, por integrantes da
carreiraexecutar tais funções de auditoria confrontar tais resultados
tributária fiscalizar impostos.
73. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos,
próprios ao Distrito Federalente da federação autorizar ato
administrativo enunciador, conceder propriamente autorização consentido ou
permitir propriamente autorizar consentido, bem como regular,
licenciar e fiscalizar os serviços de veículos
de aluguéis e dispor sobre criação criar o novo,
transformação e extinção de cargos vaga a preencher
impositiva, empregosvaga a preencher celetista e funções atividades,
rotinas públicas.
74. É assegurado o exercício do direito de
petição o pedir determinado documento ou representaçãoo
favorecer determinado documento, mediante o pagamento de
taxas ou emolumentos, ou de garantia de
instância.
75. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos,
próprios ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre
a utilização de vias e logradouros públicos e
disciplinar o trânsito local, sinalizando as
vias urbanas e estradas do Distrito Federal
ente da federação.
76. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente
da federação doar bens imóveis relativo á residencias e apartamentos
de seu patrimôniorelativo aos valores pertencentes ao indivíduos ou
constituir sobre eles ônus valores, quantias real, bem
como conceder isenções fiscais sem garantia aos seus gastos
ou remissões de dívidasperdão de gastos, sem
expressa autorização ato administrativo ordenatório do
Governador chefe do poder executivo, sob pena de
nulidade do atosem garantia de valor documental.
77. É vedadasem comprometimento a contratação de
obras e serviços públicos objetos a serem avaliados no direito
administrativo caso licitação sem prévia aprovação que tem
consentimento do respectivo projeto, sob pena de
nulidade do ato sem garantia de valor documental de
contratação ato jurídico com valor de ambas as partes.
78. Competeatribuição/qualidade exclusivamente ao
Distrito Federal ente da federação legislar sobre junta
comercial e custas de serviços forenses.
79. O território algum local de trabalho a um país do Distrito
Federal ente da federação compreende o espaço
físico-geográfico que se encontra sob seu
domínio e jurisdição trabalhos do poder judiciário, incluindo o
entorno.
80. É competência atribuição/qualidade do Distrito
Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
União ente da federação, instituir e arrecadar tributos
relativo a impostos, observada a competência atribuição/qualidade
cumulativa com duas atribuições do Distrito Federal ente da
federação e fixar, fiscalizar relativo aos impostos e cobrar
tarifas e preços públicos de sua competência
atribuição/qualidade.
81. Brasília, Capital da República Federativa
do Brasil, é a sede do governo do Distrito
Federal ente da federação.
82. Compete atribuição/qualidade ao Distrito Federal ente da
federação, concorrentemente ou um ou outro com a União
ente da federação, legislar sobre procedimentos em
matéria processual e organização,
garantias, direitos e deveres da polícia civil.
83. A administração pública vínculo de estabelecer função pública
é obrigada a atender a requisições judiciais
nos prazos contar tempo fixados pela autoridade
judiciária próprios do poder judiciário.
84. Observada a legislação federalos rigores da adm.
pública e do país, as [obras, compras, alienações e
serviços] objetos da licitação da administração serão
contratados ato jurídico de valor para ambas as partes mediante
processo de licitação pública elaboração de procedimentos
administrativos, nos termos da lei indicativo de leis existentes.
85. A remuneração vencimentos + vantagens dos
Administradores Regionais servidor posto por mando do
governador não poderá ser superior à fixada para
os Secretários adjuntos servidor posto por mando do governador
do Distrito Federal ente da federação.
86. A direção superioradministrado, gerenciado das
empresas públicas autorizada por lei sistema privado,
autarquias criada por lei poder público, fundaçõescriada por lei poder
público e sociedades de economia mista autorizada por lei
sistema público terá representantes a favorecer determinado agente
público dos servidores pessoa designada à adm. púb., escolhidos
do quadro funcional, para exercer funções
atividades, rotinas definidas, na forma da lei quando não há leis
existentes.
87. A superveniência característica de notar-se algo de lei
federal lei de valor secundário sobre normas gerais
regulamentos, resoluções suspende, no todo, a eficácia
buscar resultados de lei local lei de valor secundário.
88. São símbolos ornamentos, enfeites do Distrito Federal
ente da federação a bandeira, o hino e o brasão.
89. As pessoas físicas o indivíduo ou jurídicassistema
empresarial que se considerarem prejudicadas
poderão requerer revisão dos atos ação de estudar os
documentos deversas vezes que derem causa a eventuais
prejuízos.
90. A lei lei de valor secundário disporá sobre a
participação popular determinar opinião do cidadão no
processo de escolha do Administrador
Regional servidor posto por mando do governador.

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Simulado lei orgânica do distrito federal

  • 1. Simulado Lei Orgânica do Distrito Federal Compete atribuições, qualidades privativamente única, específica ao Distrito Federal ente da federação proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão abrir mão, destruição eliminar e descaracterização perder característica e proteger ajudar em algo o meio ambiente e combater opor-se a poluição em qualquer de suas formas. Compete atribuição/qualidades ao Distrito Federal ente da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União ente da federação, legislar fazer leis sobre produção e consumo e cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. É vedado o que não é permitido ao Distrito Federal ente da federação recusar fé aos documentos atos feitos por agentes públicos públicos. A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem
  • 2. respeitados de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: Depende de autorização ato adm. ordenatório legislativa capacidade de fazer leis, em cada caso, a criação impor o novo de subsidiárias empresa que pertence a direito privado com fins públicos das entidades com mero função administrativa mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; Ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público pessoa designada à adm. púb. do Distrito Federal ente da federação é proibido substituir fixar vínculos empregatícios, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve. A administração pública vínculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins,
  • 3. motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: O prazo de validade do concurso público fator para ser aprovado como servidor público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; Durante o prazo prorrogável previsto no edital ato adm. enunciativo de convocação o chamado público, o aprovado em concurso público fator para ser aprovado como servidor de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo vaga a preencher ou emprego vaga a preencher em qualquer esfera na carreira executar tais funções. É vedado sem comprometimento discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado lutar a favor de algo ou estar litigando lutar a favor de algo contra os órgãos entidade de comando públicos do Distrito Federal ente da federação, nas esferas administrativa trabalhar com as leis ou judicial julgar as leis. 7. Compete atribuição/qualidades exclusivamente ao Distrito Federal ente da federação manter, com a cooperação técnica e financeira da União ente da federação, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré- escolar e celebrar e firmar ajustes,
  • 4. consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União ente da federação, Estados ente da federação e Municípios ente da federação, para execução de suas leis lei de valor secundário e serviços objeto da licitação. 8. É competência atribuição/qualidades do Distrito Federal ente da federação, em comum execução de mesmo trabalho com a União ente da federação zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. 9. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente da federação estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei não existe lei em vigência, a colaboração de interesse público. 10. A administração pública vínculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter
  • 5. conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: 1. a revisão geral de remuneração vencimentos + vantagens dos servidores públicos pessoa designada p/ a adm. púb. far-se- á sempre na mesma data; 2. para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração vencimentos + vantagens e o subsídiosalário de agentes públicos inteiros dos ocupantes de cargos vaga a ser preenchida, funções atividades típicas do servidor e empregos públicos vagas preenchidas por agentes temporários, dos membros de qualquer dos Poderes menção de comando e dos demais agentes políticos servidores eletivos do Distrito Federal ente da federação, bem como os proventos valores a ser pagos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio salários de agentes públicos inteiros mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal maior atribuição da função administrativa, na forma da lei que ainda não foi votado do poder legislativo, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios salário de agentes públicos inteiros dos Deputados Distritais representantes do povo locais do DF.
  • 6. 11. Os atos documentos feito por servidores públicos da administração pública vínculo de estabelecer funções públicos de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, além de obedecer aos princípios constitucionais respeito aos padrões da adm. púb. aplicados à administração pública vínculo de estabelecer funções públicas, devem observar também o seguinte: 1. a publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos dos [atos, programas, obras, serviços] atividades típicas da adm. púb. e as campanhas dos órgãos instituições para administrar e entidades instituições para administrar da administração pública vínculo de estabelecer funções públicas, ainda que não custeada diretamente pelo erário relativo à União, obedecerá ao seguinte: a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades chefes imediatos ou servidores públicos pessoa designada à adm. púb.; b) ser suspensa penalidade administrativa noventa dias antes das eleições relativo ao retorno de mandatos, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público relativo à coletividade.
  • 7. 12. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos, significativos ao Distrito Federal ente da federação exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária relativo à impostos, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços executar funções e similar, no âmbito de sua competência atribuição, qualidades, respeitada a legislação federal e adquirir bens valores dos indivíduos, inclusive por meio de desapropriação perda de direitos, por necessidade, utilidade pública relativo a uso da coletividade ou interesse social, nos termos da legislação em vigor. 13. Ao Distrito Federal ente da federação são atribuídas as competências atribuição/qualidades legislativas fazer leis reservadas aos Estados ente da federação e Municípios ente da federação, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências atribuição/qualidades que não lhe sejam vedadas sem comprometimento pela Constituição Federal lei de maior hierarquia no país. 14. É competência atribuição/qualidades do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a União ente da federação dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e
  • 8. mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local e disciplinar condutas e fiscalizar impor ordens, no âmbito de sua competência atribuições/qualidades, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público. 15. A administração pública vínculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: 1. as funções de confiança quando não tem vínculos reais com a administração, exercidas exclusivamente por servidores pessoas designadas à adm. púb. ocupantes de cargo vaga a preencher efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão quando não tem vínculo com a adm. púb., a serem preenchidos por servidores pessoa designada à adm. púb. de carreira percorrer ritmo no cargo nos casos e condições previstos em lei lei de valor secundário,
  • 9. destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento função de chefes de departamentos; 2. é vedada sem comprometimento a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por concurso público fator de aprovação para ser servidor público, na administração direta centralizar poder, indireta descentralizar comando ou fundacional fase da descentralização do comando, respeitando-se apenas o limite para aposentadoria etapa de vacância compulsória fazer 70 anos e os requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica lei de maior hierarquia no DF ou em lei específica lei de valor secundário. 16. É direito do agente público pessoa designada à adm. púb., entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade valorizar tais trabalhos e à eficiência executar determinada ação . 17. Os Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação mandarão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos instituição de gestão, inclusive os da administração indireta descentralização de comando, empresas públicas autorizada por lei, economia limitada, sociedades de economia mista autorizada por lei, sociedade anônima e fundações criada por lei , poder público mantidas pelo Poder Público próprios da adm. púb., com a
  • 10. discriminação do beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a lei lei de valor secundário. 18. Compete atribuições, qualidades ao Distrito Federal ente da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União ente da federação, legislar fazer leis sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e orçamento. 19. É competência atribuição, qualidades do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a União ente da federação prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União e combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos. 20. Cada Região Administrativa entidade administrativa para governador do DF do Distrito Federal ente da federação terá um Conselho de Representantes Comunitários entidade administrativa feita pela população, com funções atividade, rotinas representativas e coercitivas, na forma da lei não existe lei em vigência. 21. Compete atribuições, qualidades privativamente existe só nas leis em vigor ao Distrito Federal ente da federação dispor
  • 11. sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta centralização do poder, autarquias criada por lei, poder público e fundações públicas criada por lei, poder público do Distrito Federal ente da federação; remuneração vencimentos + vantagens e o regime jurídico único dos servidores respeito aos regimentos da adm. púb. e exercer o poder de polícia respeito ao poder hierárquico administrativa fazer determinadas atividades da repartição. 22. Os atos documentos feitos por servidor público da administração pública vínculo de estabelecer função pública de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, além de obedecer aos princípios constitucionais valores a ser respeitados como documentos aplicados à administração pública vínculo de estabelecer função pública, devem observar também o seguinte: 3. é garantida a gratuidade sem pagamentos da expedição prontidão de uso da primeira via da cédula de identidade pessoal; 4. no processo administrativo impor sanções feitas para os servidores, qualquer que seja o [objeto ou procedimento] fase dos direitos administrativos, observar-se- ão, entre outros requisitos de validade que está em vigor, o contraditório quando exige intimação do interessado a ser ouvido, a ampla defesa caráter prévio de defesa, obediência do direito de recorrer e o
  • 12. despacho decisão de autoridade ou decisão definir um propósito motivados valorização de pessoal. 23. A lei lei de valor secundário no país garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços produtos com base de preços ofertados pela administração direta centralizar poder e indireta descentralizar comando, inclusive fundações fase da descentralização de comando instituídas ou mantidas pelo poder público próprios da adm. púb.. 24. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos, próprios ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos transferência a outro, poderes de comando e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão acordo de vontades em seu próprio nome ou permissão acordo de vontades sem suas titularidades, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 25. Todo o poder comandos a serem seguidos emana do povo detentores do mando de governantes, que o exerce por meio de representantes os deputados e senadores, somente, nos termos da Constituição Federal lei de maior hierarquia no país e desta Lei Orgânica lei de maior hierarquia local.
  • 13. 26. Compete atribuição/qualidades ao Distrito Federal ente da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União ente da federação, legislar sobre proteção à infância e à juventude e manutenção da ordem e segurança internas. 27. A administração pública vínculo de estabelecer função pública direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores a ser respeitados em documentos de legalidade impor regulamentos em leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: 1. os cargos vaga preenchida impositiva, empregos vaga preenchida celetista e funções atividades executadas públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos atributos peculiares estabelecidos em lei lei de valor secundário; 2. a investidura executar função em cargo vaga preenchida impositiva ou emprego vaga preenchida celetista público depende de aprovação prévia em concurso público fase inicial para atribuir função pública de provas e
  • 14. títulos, ressalvadas as nomeações atribuir função exercida para cargos em comissão vaga a ser preenchida em confiança de governantes, declarados em lei lei de valor secundário, de livre nomeação atribuir função exercida e exoneração um tipo de vacância cometida pelo servidor. 28. Compete atribuição/qualidade ao Distrito Federal ente da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União ente da federação, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto e previdência social, proteção e defesa da saúde. 29. Decreto ato administrativo ordenatório do governador atribuir função pública poderá estabelecer outros símbolos ornamentos típicos de um país e dispor sobre seu uso no território algum local de trabalhos a um país do Distrito Federal ente da federação. 30. As Administrações Regionais órgão das funções administrativas para o governo do DF integram a estrutura administrativa atividades estabelecidas por servidores públicos do Distrito Federal ente da federação. 31. É competência atribuição/qualidade do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a União ente da federação elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial
  • 15. programa de governo do DF, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento elaboração de projetos e controle verificação dos fatos do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 32. Inexistindo lei federal lei de valor secundário sobre normas regulamentar procedimentos gerais, o Distrito Federal ente da federação exercerá competência atribuição/qualidades legislativa fazer leis plena sem interrupção, para atender suas peculiaridades. 33. São obrigados a fazer [declaração ato administrativo enunciativo pública próprio da sociedade anual ano-civil de seus bens quantia de dinheiro], sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos pessoas designadas à adm. púb.: 1. Governador; 2. Vice-Governador; 3. Secretários de Estado do Distrito Federal; 4. Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; 5. Administradores Regionais;
  • 16. 6. Procurador-Geral do Distrito Federal; 7. Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; 8. Deputados Distritais. 34. Lei lei de valor secundário no país disporá sobre participação popular determinar opinião do cidadão na fiscalização verificação dos impostos serem executados da prestação dos serviços executar função administrativa públicos próprios do povo do Distrito Federal ente da federação. 35. O julgamento de processos fiscais atribuição do TCU em primeira instância iminência será de competência atribuição/qualidade de órgão instituição máxima colegiado aquele capaz de tomar decisões, integrado por servidores pessoa designada à adm. púb. da carreira de auditoria confrontar tais resultados tributária relativo a impostos e representantes dos contribuintes cidadãos com direitos. 36. A administração pública vínculo de estabelecer função pública direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados em documentos de legalidade impor regulamentos em lei, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões
  • 17. éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e também ao seguinte: 1. a administração fazendária trabalhos da receita federal de verificação dos impostos de um país e seus agentes fiscais pessoa designada à adm. púb., aos quais compete atribuição/qualidades exercer privativamente únicos, próprios a fiscalização verificação dos impostos serem executados de tributos impostos, tarifas a serem pagas do Distrito Federal ente da federação, terão, em suas áreas de competência atribuição/qualidades e jurisdição trabalhos do poder judiciário, precedência sobre os demais setores administrativos atividades, funções da adm. púb., na forma da lei não existe lei em vigência; 2. a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista autorizada por lei, sistema privado, autarquias criada por lei, poder público, fundações criada por lei, poder público e empresas públicas autorizada por lei, sistema público depende de lei específica lei de valor secundário usual. 37. É competência atribuição/qualidades do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a União ente da federação registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos quando está entretido em uma ação administrativa de pesquisa e exploração
  • 18. de recursos hídricos e minerais em seu território algum local de trabalho a um país. 38. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente da federação subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos remessa de dinheiro, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político- partidária ou com fins estranhos à administração pública vínculo de estabelecer função pública. 39. Compete atribuição/qualidades privativamente únicas, próprias ao Distrito Federal ente da federação organizar seu Governo e Administração e criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas entidade distrital, de acordo com a legislação vigente. 40. É competência atribuição/qualidades do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a União ente da federação preservar a fauna, a flora e o cerrado e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. 41. O Distrito Federal ente da federação, no exercício exercer função ou atividade de sua competência atribuição/qualidades suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
  • 19. 42.A administração pública vínculo de estabelecer função pública direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados em documentos de legalidade impor regulamentos em lei, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e também ao seguinte: 1. a proibição de acumular duas funções ou mais, a que se refere o inciso anterior, estende-se a empregos vaga preenchida celetista e funções atividades, rotinas e abrange autarquias criada por lei, poder público, empresas públicas autorizada por lei, sistema privado, sociedades de economia mista autorizada por lei, sistema privado e fundações criada por lei, poder público instituídas ou mantidas pelo Poder Público relativo à adm. púb.; 2. os acréscimos pecuniários vantagens a remuneração percebidos por servidores públicos pessoa designada à adm. púb. serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título atribuição de algo a si ou idêntico fundamento.
  • 20. 43. A administração pública vínculo de estabelecer função pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão detentor dos direitos sociais, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos documentos feitos por servidor unilateralmente, contratos documentos feitos por servidor bilateralmente, decisões determinar um fim ou pareceres ato administrativo enunciador, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. 44. Decreto ato administrativo ordenatório disciplinará a organização fase do planejamento estratégico e o funcionamento da administração tributária relativo ao controle de impostos, bem como tratará da organização fase do planejamento estratégico e estruturação da carreira percorrer ritmo no cargo específica de auditoria confrontar tais resultados tributária relativo ao controle de impostos. 45. São objetivos prioritários para ser resolvidos a tempo do Distrito Federal ente da federação: 1. a preservação de sua autonomia suas responsabilidades como unidade única, própria federativa alianças de acordo entre a nação; 2. a plena cidadania atribuição de cada indivíduo pertencente a sua comunidade;
  • 21. 3. a dignidade da pessoa humana característica do indivíduo com suas responsabilidades; 4. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa quando o trabalhador valoriza sua função ; 5. o pluralismo político reconhecimentos de funções aos setores políticos. 46. Compete atribuição/qualidades privativamente únicos, próprios ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos e dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios. 47. É competência atribuição/qualidade exclusiva do Distrito Federal ente da federação fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 48. A administração pública vínculo de estabelecer função pública direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados
  • 22. em documentos de legalidade impor regulamentos em lei, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e também ao seguinte 1. a lei lei de valor secundário no país reservará percentual de cargos vaga preenchida impositiva e empregos vaga preenchida celetista públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos fator para ser aprovado como servidor público, bem como definirá critérios de sua admissão ingresso, entrada; 2. a lei lei de valor secundário estabelecerá os casos de contratação de pessoal tipo de seleção de pessoal, ligado a adm. de rec. humanos por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público relativo à coletividade. 49. O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: 1. a preservação de sua autonomia suas responsabilidades como unidade única, própria federativa alianças de acordo entre a nação;
  • 23. 2. a plena cidadania atribuição de cada indivíduo pertencente a sua comunidade; 3. a dignidade da pessoa humana característica do indivíduo com suas responsabilidades; 4. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa quando o trabalhador valoriza sua função ; 5. o pluralismo político reconhecimentos de funções aos setores políticos. 50. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos, próprios ao Distrito Federal ente da federação licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais e regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis. 51. Compete atribuição/qualidade exclusivamente ao Distrito Federal ente da federação legislar sobre assistência jurídica nos termos da legislação em vigor e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  • 24. 52. A administração pública vínculo de estabelecer função pública direta centralização de poder, indireta descentralização de comando ou fundacional fase da descentralização de comando, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores a serem respeitados em documentos de legalidade impor regulamentos em lei, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e de direito e interesse público respeito á coletividade, e também ao seguinte: 1. aos integrantes da carreira percorrer ritmo no cargo Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira percorrer ritmo no cargo. 53. Os atos documentos feitos por servidores públicos de improbidade administrativa desrespeito à adm. pública quanto aos princípios constitucionais importarão cassação penalidades de direitos adquiridos dos direitos políticoscaráter de indivíduo de favores na adm. púb., perda da função públicaquebra de vínculo com a administração, indisponibilidade dos bens remessa de dinheiro e ressarcimento ao erário relativo à União, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
  • 25. ação penal cabível quando o ministério público cede suas ordens a favor de outrem. 54. O Distrito Federal ente da federação organiza-se em municípios ente da federação, com vistas à descentralização administrativa relativo a desestruturação de comando, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. 55. Compete atribuições/qualidades ao Distrito Federal ente da federação e a União ente da federação dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis. 56. A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem respeitados de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidadepublicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivaçãoquestões
  • 26. de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte: 1. os vencimentos o que o servidor receber por seus serviços dos cargos vaga a preencher impositiva do Poder Legislativo órgão máximo para fazer leis não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo detentores de administração a função pública; 2. é vedada sem comprometimento a vinculação ou equiparação de vencimentos o que o servidor receber por seus serviços para efeito de remuneração vencimentos + vantagens de pessoal do serviço público executar função pública, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal lei de maior hierarquia no país. 57. As pessoas jurídicas de direito público entidades detentoras de direitos e obrigações e as de direito privado entidades detentoras de direitos e obrigações, prestadoras de serviços públicos entidades privadas com funções públicas, não responderão pelos danoscom respeito à responsabilidade civil que seus agentes pessoas designadas à adm. púb., nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regressoganho de um autor em justiça contra o responsável nos casos de dolo um crime com provas ou culpa um crime brando.
  • 27. 58. Os atos documentos feitos por servidores públicos da administração pública vínculo de estabelecer função pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal ente da federação, além de obedecer aos princípios constitucionais valores a ser respeitados em leis aplicados à administração pública vínculo de estabelecer função pública, devem observar também o seguinte: 1. os atos administrativos documentos feitos por servidores públicos são públicos relativo a povo, salvo quando a lei, no interesse da administração funcionamento de leis e da própria adm. púb., impuser sigilo; 2. a administração atividades da adm. púb. é obrigada a fornecer certidão ato administrativo enunciador ou cópia autenticada de atos documentos feito por servidor público unilateralmente adm. , contratos documentos feitos por servidor público bilateralmente adm. e cidadão e convênios acorso entre entidades públicas a entidades privadas administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de responsabilidaderespeitos as leis de autoridade competente chefe imediato ou servidor pessoa designada à adm. púb. que negar ou retardar a expedição prontidão, despacho.
  • 28. 59. A criação fazer o novo ou extinção acabar com o demasiado de Regiões Administrativas entidade distrital ocorrerá mediante decreto ato administrativo ordenatório do governador chefe do poder executivo. 60. A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indiretadesestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem respeitados de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidadeo agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidade a adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse público respeito à coletividade, e também ao seguinte : 1. é vedada sem comprometimento a acumulação remunerada exercer dois cargos ou mais de cargos públicos vaga a preencher impositivo, exceto quando houver compatibilidade de horários horários em que couber: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.
  • 29. 61. Os serviços públicos executar função pública constituem dever do Distrito Federal ente da federação e serão prestados, sem distinção de qualquer natureza, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal lei de maior hierarquia no país, nesta Lei Orgânica lei de maior hierarquia local e nas leis lei de valor secundário e regulamentos ato administrativo ordenatório que organizem sua prestação. 62. A soberania popular estado criado pela vontade das pessoas será exercida pelo sufrágio universal direito de voto e pelo voto manifestação de vontade ou preferência direto e aberto, com valor igual para todos e, nos termos da lei indicativo de leis existentes, mediante: 1. plebiscito consulta prévia à população; 2. referendo consulta posterior à população; 3. iniciativa popular determinar opinião do cidadão. 63. Ninguém será discriminado com diferença ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição,
  • 30. observada a Constituição Federallei de maior hierarquia no país. 64. Compete atribuições/qualidade privativamente únicos, próprios ao Distrito Federal ente da federação licenciar a construção de qualquer obra e interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva. 65. A lei lei de valor secundário estabelecerá a punição penalidades do servidor público pessoa designada à adm. púb. que descumprir os preceitos estabelecidos neste artigo. 66. O Distrito Federal ente da federação, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entornoregião vizinha ao DF do Distrito Federal ente da federação. 67. É competência atribuições/qualidade exclusiva do Distrito Federal ente da federação estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • 31. 68.A administração pública vinculo de estabelecer funções públicas direta centralizar poder, indireta desestruturar comando ou fundacional fase da desestruturação de poder, de qualquer dos Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, obedecerá aos princípios valores éticos a serem respeitados de legalidade impor regimentos as leis, impessoalidade o agir da administração, moralidade padrões éticos, publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, razoabilidadea adequação entre meios e fins, motivação questões de fato e direito e interesse públicorespeito à coletividade, e também ao seguinte: 1. todo agente públicopessoa designada à adm. púb., qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo vaga a preencher impositiva, emprego vaga a preencher celetista, função atividade a ser exercida, é obrigado a declarar seus bens na posse vaga preenchida, exoneração tipo de penalidade que fica a ideia do cidadão ou aposentadoria impedimento de tal benefício; 2. lei lei de valor secundário disporá sobre cargos vaga a preencher que exijam exame psicotécnico para ingresso admissão, entrada e acompanhamento psicológico para progressão funcional. 69. A autoridade chefe imediato ou servidor pessoa designada à adm. púb. que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena penalidades a ser respeitadas de
  • 32. responsabilidade respeito às leis, excetuados os casos de comprovada impossibilidade. 70. Compete atribuições/qualidade exclusivamente ao Distrito Federal ente da federação legislar sobre proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico e responsabilidade respeito às leis por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico. 71. Os Poderes menção de comando do Distrito Federal ente da federação, com base no plano anual de publicidade publicar seus atos, ter conhecimentos, ficam obrigados a publicar, nos seus órgãos instituição, administração oficiais, quadros demonstrativos de despesas realizadas com publicidade e propaganda, conforme dispuser a lei. 72. À administração tributária com função de fiscalizar os impostos da sociedade incumbem as funções atividades, rotinas de lançamento registros de cotas aos contribuintes, fiscalização atributos da administração dos impostos e arrecadação cobranças feitas dos tributos impostos, taxas de competência atribuições/qualidade do Distrito Federal ente da federação e o julgamento função, atividades da justiça federal administrativo executar as atividades da adm. púb. dos processos fiscaisdocumentos
  • 33. emitidos por órgãos afins, os quais serão exercidos, privativamente únicos, próprios, por integrantes da carreiraexecutar tais funções de auditoria confrontar tais resultados tributária fiscalizar impostos. 73. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos, próprios ao Distrito Federalente da federação autorizar ato administrativo enunciador, conceder propriamente autorização consentido ou permitir propriamente autorizar consentido, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis e dispor sobre criação criar o novo, transformação e extinção de cargos vaga a preencher impositiva, empregosvaga a preencher celetista e funções atividades, rotinas públicas. 74. É assegurado o exercício do direito de petição o pedir determinado documento ou representaçãoo favorecer determinado documento, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 75. Compete atribuição/qualidade privativamente únicos, próprios ao Distrito Federal ente da federação dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos e disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal ente da federação.
  • 34. 76. É vedado sem comprometimento ao Distrito Federal ente da federação doar bens imóveis relativo á residencias e apartamentos de seu patrimôniorelativo aos valores pertencentes ao indivíduos ou constituir sobre eles ônus valores, quantias real, bem como conceder isenções fiscais sem garantia aos seus gastos ou remissões de dívidasperdão de gastos, sem expressa autorização ato administrativo ordenatório do Governador chefe do poder executivo, sob pena de nulidade do atosem garantia de valor documental. 77. É vedadasem comprometimento a contratação de obras e serviços públicos objetos a serem avaliados no direito administrativo caso licitação sem prévia aprovação que tem consentimento do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato sem garantia de valor documental de contratação ato jurídico com valor de ambas as partes. 78. Competeatribuição/qualidade exclusivamente ao Distrito Federal ente da federação legislar sobre junta comercial e custas de serviços forenses. 79. O território algum local de trabalho a um país do Distrito Federal ente da federação compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição trabalhos do poder judiciário, incluindo o entorno. 80. É competência atribuição/qualidade do Distrito Federal ente da federação, em comum ao mesmo tempo com a
  • 35. União ente da federação, instituir e arrecadar tributos relativo a impostos, observada a competência atribuição/qualidade cumulativa com duas atribuições do Distrito Federal ente da federação e fixar, fiscalizar relativo aos impostos e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência atribuição/qualidade. 81. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal ente da federação. 82. Compete atribuição/qualidade ao Distrito Federal ente da federação, concorrentemente ou um ou outro com a União ente da federação, legislar sobre procedimentos em matéria processual e organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. 83. A administração pública vínculo de estabelecer função pública é obrigada a atender a requisições judiciais nos prazos contar tempo fixados pela autoridade judiciária próprios do poder judiciário. 84. Observada a legislação federalos rigores da adm. pública e do país, as [obras, compras, alienações e serviços] objetos da licitação da administração serão contratados ato jurídico de valor para ambas as partes mediante processo de licitação pública elaboração de procedimentos administrativos, nos termos da lei indicativo de leis existentes.
  • 36. 85. A remuneração vencimentos + vantagens dos Administradores Regionais servidor posto por mando do governador não poderá ser superior à fixada para os Secretários adjuntos servidor posto por mando do governador do Distrito Federal ente da federação. 86. A direção superioradministrado, gerenciado das empresas públicas autorizada por lei sistema privado, autarquias criada por lei poder público, fundaçõescriada por lei poder público e sociedades de economia mista autorizada por lei sistema público terá representantes a favorecer determinado agente público dos servidores pessoa designada à adm. púb., escolhidos do quadro funcional, para exercer funções atividades, rotinas definidas, na forma da lei quando não há leis existentes. 87. A superveniência característica de notar-se algo de lei federal lei de valor secundário sobre normas gerais regulamentos, resoluções suspende, no todo, a eficácia buscar resultados de lei local lei de valor secundário. 88. São símbolos ornamentos, enfeites do Distrito Federal ente da federação a bandeira, o hino e o brasão. 89. As pessoas físicas o indivíduo ou jurídicassistema empresarial que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos ação de estudar os documentos deversas vezes que derem causa a eventuais prejuízos.
  • 37. 90. A lei lei de valor secundário disporá sobre a participação popular determinar opinião do cidadão no processo de escolha do Administrador Regional servidor posto por mando do governador.