Lei de software 9.609/98 Facilitando o  entendimento da lei
Ementa O que é o programa de computador (software) Tipos de programas de computador A proteção atribuída ao programa de computador  Direitos patrimoniais Direitos morais Direitos sobre aluguel de software Prazo da tutela autoral Sobre o cadastro do programa de computador Informações mínimas para o cadastro Transferência dos direitos de autor Uso livre do programa de computador Relações trabalhistas Derivações do programa de computador Garantia dos usuários Exploração econômica do software
O que é o programa de computador Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Tipos de programas de computador Programa  standart   Programa “por encomenda”  Programas adaptados ao cliente
A proteção do software Lei de direito autoral 9.610/98 Direito Patrimonial; Direito sobre a licença; Direito Moral; Prazo de proteção segundo a lei de software 9.610/98;
Cadastro do software Não é exigido o cadastro para garantir a proteção; Cadastra-se para: Ter informações adicionais sobre a data da criação do software; Quando necessitar de tranferencia de tecnologia; O cadastro é feito no  INPI  – Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
Cadastro do software Caso queira-se realizar o cadastro, este deve contemplar: os dados referentes ao autor do programa e a seu titular, se distinto do autor, seja pessoa física ou jurídica; a identidade e descrição do programa de computador; os trechos do programa e outros dados que considerarem suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvados os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo;
Transferência dos direitos de autor Transferem-se os direitos patrimoniais e não os direitos morais; Necessita do cadastro junto ao INPI ou em Cartório de Título e Documentos;
Uso livre do software Não constitui infração ao direito do autor do programa de computador:  Ter uma cópia de backup do programa de computador; Citar, para fins didáticos, trechos do programa desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos; Ter semelhanças com outro programa, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observação de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para sua expressão. Integrar um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.
Relações trabalhistas   A titularidade do software pertencerá a instituição que contrata, salvo contrato estipulando o contrário; O mesmo vale para estagiários e bolsistas;
Derivações As derivações de programas de computador constituem novos programas feitos a partir de outros, porém com caracteres distintivos próprios; Desde que autorizado pelo titular, a pessoa possui todos os direitos sobre seu novo programa derivado.
Garantia dos usuários O fornecedor deve manter o software funcionando pelo período de validade técnica;
Tributação Basicamente; Standart  – ICMS; Adequado ao cliente – ISS;

Comentários sobre a Lei de Software (9609)

  • 1.
    Lei de software9.609/98 Facilitando o entendimento da lei
  • 2.
    Ementa O queé o programa de computador (software) Tipos de programas de computador A proteção atribuída ao programa de computador Direitos patrimoniais Direitos morais Direitos sobre aluguel de software Prazo da tutela autoral Sobre o cadastro do programa de computador Informações mínimas para o cadastro Transferência dos direitos de autor Uso livre do programa de computador Relações trabalhistas Derivações do programa de computador Garantia dos usuários Exploração econômica do software
  • 3.
    O que éo programa de computador Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
  • 4.
    Tipos de programasde computador Programa standart Programa “por encomenda” Programas adaptados ao cliente
  • 5.
    A proteção dosoftware Lei de direito autoral 9.610/98 Direito Patrimonial; Direito sobre a licença; Direito Moral; Prazo de proteção segundo a lei de software 9.610/98;
  • 6.
    Cadastro do softwareNão é exigido o cadastro para garantir a proteção; Cadastra-se para: Ter informações adicionais sobre a data da criação do software; Quando necessitar de tranferencia de tecnologia; O cadastro é feito no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
  • 7.
    Cadastro do softwareCaso queira-se realizar o cadastro, este deve contemplar: os dados referentes ao autor do programa e a seu titular, se distinto do autor, seja pessoa física ou jurídica; a identidade e descrição do programa de computador; os trechos do programa e outros dados que considerarem suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvados os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo;
  • 8.
    Transferência dos direitosde autor Transferem-se os direitos patrimoniais e não os direitos morais; Necessita do cadastro junto ao INPI ou em Cartório de Título e Documentos;
  • 9.
    Uso livre dosoftware Não constitui infração ao direito do autor do programa de computador: Ter uma cópia de backup do programa de computador; Citar, para fins didáticos, trechos do programa desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos; Ter semelhanças com outro programa, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observação de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para sua expressão. Integrar um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.
  • 10.
    Relações trabalhistas A titularidade do software pertencerá a instituição que contrata, salvo contrato estipulando o contrário; O mesmo vale para estagiários e bolsistas;
  • 11.
    Derivações As derivaçõesde programas de computador constituem novos programas feitos a partir de outros, porém com caracteres distintivos próprios; Desde que autorizado pelo titular, a pessoa possui todos os direitos sobre seu novo programa derivado.
  • 12.
    Garantia dos usuáriosO fornecedor deve manter o software funcionando pelo período de validade técnica;
  • 13.
    Tributação Basicamente; Standart – ICMS; Adequado ao cliente – ISS;