Este documento discute a incidência tributária sobre software no Brasil. Apresenta os argumentos de que software é protegido por direito autoral e tem natureza jurídica de bem intangível, não podendo ser considerado mercadoria. Também defende que a distinção entre software personalizado e não personalizado é irrelevante para fins tributários, sendo necessário considerar a titularidade do direito autoral e a relação entre as partes.
A proteção jurídica do programa de computador: ótica da empresaCEST
O documento discute a proteção jurídica de programas de computador e o uso de software livre versus proprietário. Apresenta as vantagens e desvantagens de cada modelo e os desafios no uso de software livre pelo governo, sugerindo parcerias público-privadas e garantias como formas de acelerar seu desenvolvimento.
As questões jurídicas que envolvem o Marketing das empresas - Palestrante: Dé...Rio Info
O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre propriedade intelectual de programas de computador desde a década de 1970 até a Lei no 9.609/98. Inicialmente, o Brasil resistiu à proteção de programas de computador devido a políticas de reserva de mercado, mas pressão dos EUA levou à criação de leis protecionistas no início dos anos 1980. A Lei no 9.609/98 atualmente rege o assunto, protegendo programas por direitos autorais por 50 anos e permitindo registro facultativo.
Este documento analisa a evolução da indústria de software e as estratégias de proteção da propriedade intelectual nesse setor. Inicialmente, o software era visto como uma atividade complementar ao hardware. Posteriormente, passou a ser comercializado como um produto em si. Atualmente, a internet trouxe novos desafios para a apropriação do conhecimento nessa indústria, com o surgimento de modelos de negócio baseados em serviços online.
O documento discute três temas principais: a Lei do Software no Brasil, o tratamento e sigilo de dados pessoais e a Política Nacional da Informática. A Lei do Software de 1998 protege os direitos autorais de softwares e prevê penalidades para infrações. A proteção e o sigilo de dados se referem à inviolabilidade do direito à privacidade dos cidadãos. A Política Nacional da Informática tem como objetivo promover o desenvolvimento tecnológico do país.
No último dia 08/02 o Presidente Executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, defendeu sua dissertação de mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, tendo sido aprovado com distinção e louvor.
A proteção jurídica do programa de computador: ótica da empresaCEST
O documento discute a proteção jurídica de programas de computador e o uso de software livre versus proprietário. Apresenta as vantagens e desvantagens de cada modelo e os desafios no uso de software livre pelo governo, sugerindo parcerias público-privadas e garantias como formas de acelerar seu desenvolvimento.
As questões jurídicas que envolvem o Marketing das empresas - Palestrante: Dé...Rio Info
O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre propriedade intelectual de programas de computador desde a década de 1970 até a Lei no 9.609/98. Inicialmente, o Brasil resistiu à proteção de programas de computador devido a políticas de reserva de mercado, mas pressão dos EUA levou à criação de leis protecionistas no início dos anos 1980. A Lei no 9.609/98 atualmente rege o assunto, protegendo programas por direitos autorais por 50 anos e permitindo registro facultativo.
Este documento analisa a evolução da indústria de software e as estratégias de proteção da propriedade intelectual nesse setor. Inicialmente, o software era visto como uma atividade complementar ao hardware. Posteriormente, passou a ser comercializado como um produto em si. Atualmente, a internet trouxe novos desafios para a apropriação do conhecimento nessa indústria, com o surgimento de modelos de negócio baseados em serviços online.
O documento discute três temas principais: a Lei do Software no Brasil, o tratamento e sigilo de dados pessoais e a Política Nacional da Informática. A Lei do Software de 1998 protege os direitos autorais de softwares e prevê penalidades para infrações. A proteção e o sigilo de dados se referem à inviolabilidade do direito à privacidade dos cidadãos. A Política Nacional da Informática tem como objetivo promover o desenvolvimento tecnológico do país.
No último dia 08/02 o Presidente Executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, defendeu sua dissertação de mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, tendo sido aprovado com distinção e louvor.
O documento discute o Software Público Brasileiro como um agente de mudança no modelo de desenvolvimento de softwares. O Software Público Brasileiro surgiu em 2004 para atender demandas do governo e da sociedade de forma aberta e colaborativa, usando software livre. Ele objetiva integrar desenvolvedores, usuários e prestadores de serviço para produzir software de qualidade de forma economicamente viável e socialmente justa.
O G2KA NFS-e está preparado para a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica em vários municípios. Ele efetua a transmissão dos arquivos RPS (Recibo Provisório de Serviços) e obtém os retornos das Prefeituras, armazenando os arquivos XML das Notas eletrônicas.
Ele permite integração nos modelos ABRASF, WEBISS, ISSINTEL, DSFNET, IPM, BETHA e modelos próprios de cada Prefeitura.
Através da integração com o G2KA NFS-e as empresas não precisam se preocupar com detalhes técnicos e regras de negócio específicas da NFS-e.
Desta forma, as empresas podem continuar desempenhando as atividades relacionadas à sua área de atuação, deixando com o G2KA NFS-e a responsabilidade pela comunicação com as Prefeituras Municipais.
Uso de Parceria Público-Privada para contratação de Tecnologia da Informação ...Flávio Souza
1) O documento discute os riscos e falhas de um projeto de parceria público-privada (PPP) para a implantação do Centro de Gestão Integrada do Distrito Federal (CGI/DF);
2) Alguns riscos identificados incluem soluções de TI amplas demais, dimensionamento inadequado do objeto, dependência estratégica excessiva do parceiro privado e obsolescência tecnológica;
3) Sugestões para evitar esses riscos incluem avaliar estudos de PPP com grupo multidisciplinar
2016 06-22 - palestra - escola de ferias icei - protecao juridica do softwareFrederico Felix, LL.M
O documento fornece um resumo sobre proteção jurídica de software. Ele discute os principais marcos regulatórios como a Lei do Software e Lei de Direitos Autorais, o regime de proteção de software, aspectos relevantes da Lei do Software como prazo de proteção e registro, e cuidados na elaboração de contratos de software.
Propostas para Um Programa de Governo Voltado à Tecnologia da Informação e Co...Assespro Nacional
O documento apresenta diversas propostas para um programa de governo voltado à tecnologia da informação e comunicação (TIC) no Brasil, com o objetivo de tornar o país mais digital e competitivo. As propostas visam estimular investimentos e inovação em TIC, ampliar o acesso à banda larga, qualificar profissionais, promover o empreendedorismo e as startups, e incentivar o uso de TIC na educação, saúde e segurança pública para aumentar a produtividade e o bem-estar social.
O documento discute os benefícios do uso de software livre no governo em comparação com software proprietário. Ele argumenta que software livre é moralmente correto, economicamente sustentável e garante maior eficiência e controle para o estado. Exemplos de órgãos governamentais que tiveram sucesso ao adotar software livre são apresentados, demonstrando economia de recursos e melhoria nos serviços prestados.
O documento discute contratos de software e direitos autorais sobre programas de computador de acordo com a legislação brasileira. Ele resume a definição legal de programa de computador, os direitos do desenvolvedor e empregador, prazo de proteção e garantias em contratos de licença de uso.
Rio Info 2015 - A verdade sobre os instrumentos de inovação - Luiz Claudio SouzaRio Info
O documento analisa os instrumentos de fomento à inovação e propriedade intelectual para micro e pequenas empresas (MPEs) do setor de software no Brasil. Ele apresenta o crescimento do mercado brasileiro de software, o marco regulatório de propriedade intelectual e fomento à inovação, e estuda o caso da empresa Rede Rio TI Serviços para avaliar a efetividade destes instrumentos para MPEs.
O documento discute os aspectos legais relacionados a negócios com software pela administração pública. Aborda a natureza jurídica do software, tipos de contratos, legislação aplicável à licitação e contratação, critérios de julgamento e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
O documento discute as práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias. Apresenta diversas ferramentas digitais que podem ser usadas pelos profissionais do direito, como inteligência artificial, realidade virtual e sistemas de automação judiciária. Também destaca a importância de preparar os estudantes de direito para o uso dessas tecnologias e a necessidade de atualizar os currículos universitários.
É um software que auxilia os advogados em suas tarefas diárias.
Entre suas funções estão:
- Gerenciamento de calendário e agendamento de reuniões;
- Gestão de contatos e clientes;
- Edição e envio de documentos;
- Busca e organização de jurisprudência;
- Cálculo de honorários;
- Controle financeiro e emissão de notas fiscais;
- Monitoramento de prazos processuais.
O uso desse tipo de ferramenta permite ao advogado economizar tempo com tare
O documento discute as práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias. Apresenta diversas ferramentas digitais que podem ser usadas pelos profissionais do direito, como inteligência artificial, realidade virtual e sistemas de automação judiciária. Também destaca a importância de preparar os estudantes de direito para o uso dessas tecnologias e a necessidade de atualizar os currículos universitários.
O documento discute o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que tem como objetivo modernizar e padronizar o cumprimento de obrigações fiscais e contábeis das empresas. O SPED inclui vários projetos como a Nota Fiscal Eletrônica e livros fiscais digitais, visando integrar as informações entre empresas e o governo para facilitar a fiscalização e combater a sonegação. Implementar o SPED exige preparo das empresas com sistemas, profissionais e processos adequados.
1. A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel, trazendo benefícios como redução de custos e automatização.
2. A solução G2KA NF-e permite a emissão, recebimento, armazenamento e gestão de NF-e de forma automatizada e integrada a sistemas empres
é um módulo opcional que pode ser instalado nos computadores dos
expedidores/motoristas. Ele permite a impressão do DACTE em contingência, quando o sistema
de gestão não estiver disponível. Também permite a consulta do status do CT-e junto à SEFAZ,
sem a necessidade de acesso à internet.
2.5 INTEGRAÇÃO COM TMS
O G2KA CT-e foi desenvolvido para se integrar facilmente com qualquer Sistema de Gestão de
Transporte (TMS). A integração pode ser realizada de diversas formas:
2709 14h às 18h - encontro de negócios com software livre - Mario Guilherme...Rio Info
O documento discute os desafios enfrentados por prefeituras brasileiras em adotar sistemas de tecnologia da informação, especialmente no que se refere ao cumprimento da legislação e prestação de contas. As prefeituras menores geralmente dependem de fornecedores de software, mas esses sistemas nem sempre atendem às necessidades dos gestores ou evoluem conforme as mudanças legais.
O documento fornece instruções sobre como utilizar o Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para realizar petições eletrônicas, visualizar intimações, assinar documentos digitalmente e outras funcionalidades do processo eletrônico. O documento explica conceitos como certificado digital, assinatura digital e o software Assinador Livre, e fornece instruções passo a passo sobre como realizar tarefas comuns no portal.
27 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE 2022 TECNOLOGIA E DIREITO 1A.pdfSimoneHelenDrumond
1. O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial, realidade virtual, jurimetria e automatização de processos.
2. É necessário que a educação jurídica se atualize para preparar estudantes para as novas demandas profissionais, como direito digital e ciência de dados.
3. Tecnologias como processos eletrônicos, lawtech, legaltech e advocacia online estão mudando a forma como os profissionais de direito exercem suas
ARTIGO TECNOLOGIAS E PRATICAS INOVADORAS NO MUNDO JURIDICO.pdfSimoneHelenDrumond
1. O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial, realidade virtual, jurimetria e automatização de processos.
2. É necessário que a educação jurídica se atualize para preparar estudantes para as novas demandas profissionais, como direito digital e ciência de dados.
3. Tecnologias como processos eletrônicos, lawtech, legaltech e advocacia online estão mudando a forma como os profissionais de direito exercem suas
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O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco em tecnologias. Apresenta como as tecnologias digitais como inteligência artificial, realidade virtual e jurimetria estão impactando o trabalho de profissionais jurídicos. Também discute a necessidade de atualizar a educação jurídica para preparar estudantes para as demandas do mercado de trabalho relacionadas à tecnologia.
O mercado de audiovisual: telecomunicações e aplicações - OTTCEST
O documento discute o mercado de banda larga fixa no Brasil. Ele fornece estatísticas sobre acessos e velocidades de banda larga fixa no país e mostra que a penetração varia entre regiões, com taxas mais altas em estados como SP, RS e DF. Também reflete sobre desafios do setor como competição limitada e baixa renda em algumas áreas.
O impacto das Inovações Disruptivas e o Transporte ReguladoCEST
1) O documento apresenta os resultados de um estudo empírico sobre o impacto da entrada do aplicativo Uber nos mercados de táxis em quatro cidades brasileiras; 2) Os resultados indicam que o Uber conquistou principalmente novos clientes ao invés de absorver corridas de táxi; 3) O estudo não encontrou evidências de que o Uber esteja no mesmo mercado relevante que os aplicativos de táxi 99Taxis e Easy Taxi no período analisado.
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O G2KA NFS-e está preparado para a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica em vários municípios. Ele efetua a transmissão dos arquivos RPS (Recibo Provisório de Serviços) e obtém os retornos das Prefeituras, armazenando os arquivos XML das Notas eletrônicas.
Ele permite integração nos modelos ABRASF, WEBISS, ISSINTEL, DSFNET, IPM, BETHA e modelos próprios de cada Prefeitura.
Através da integração com o G2KA NFS-e as empresas não precisam se preocupar com detalhes técnicos e regras de negócio específicas da NFS-e.
Desta forma, as empresas podem continuar desempenhando as atividades relacionadas à sua área de atuação, deixando com o G2KA NFS-e a responsabilidade pela comunicação com as Prefeituras Municipais.
Uso de Parceria Público-Privada para contratação de Tecnologia da Informação ...Flávio Souza
1) O documento discute os riscos e falhas de um projeto de parceria público-privada (PPP) para a implantação do Centro de Gestão Integrada do Distrito Federal (CGI/DF);
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3) Sugestões para evitar esses riscos incluem avaliar estudos de PPP com grupo multidisciplinar
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Rio Info 2015 - A verdade sobre os instrumentos de inovação - Luiz Claudio SouzaRio Info
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O documento discute as práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias. Apresenta diversas ferramentas digitais que podem ser usadas pelos profissionais do direito, como inteligência artificial, realidade virtual e sistemas de automação judiciária. Também destaca a importância de preparar os estudantes de direito para o uso dessas tecnologias e a necessidade de atualizar os currículos universitários.
É um software que auxilia os advogados em suas tarefas diárias.
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- Gerenciamento de calendário e agendamento de reuniões;
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O documento discute as práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias. Apresenta diversas ferramentas digitais que podem ser usadas pelos profissionais do direito, como inteligência artificial, realidade virtual e sistemas de automação judiciária. Também destaca a importância de preparar os estudantes de direito para o uso dessas tecnologias e a necessidade de atualizar os currículos universitários.
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1. A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel, trazendo benefícios como redução de custos e automatização.
2. A solução G2KA NF-e permite a emissão, recebimento, armazenamento e gestão de NF-e de forma automatizada e integrada a sistemas empres
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O documento fornece instruções sobre como utilizar o Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para realizar petições eletrônicas, visualizar intimações, assinar documentos digitalmente e outras funcionalidades do processo eletrônico. O documento explica conceitos como certificado digital, assinatura digital e o software Assinador Livre, e fornece instruções passo a passo sobre como realizar tarefas comuns no portal.
27 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE 2022 TECNOLOGIA E DIREITO 1A.pdfSimoneHelenDrumond
1. O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial, realidade virtual, jurimetria e automatização de processos.
2. É necessário que a educação jurídica se atualize para preparar estudantes para as novas demandas profissionais, como direito digital e ciência de dados.
3. Tecnologias como processos eletrônicos, lawtech, legaltech e advocacia online estão mudando a forma como os profissionais de direito exercem suas
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1. O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco nas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial, realidade virtual, jurimetria e automatização de processos.
2. É necessário que a educação jurídica se atualize para preparar estudantes para as novas demandas profissionais, como direito digital e ciência de dados.
3. Tecnologias como processos eletrônicos, lawtech, legaltech e advocacia online estão mudando a forma como os profissionais de direito exercem suas
ARTIGO TECNOLOGIAS E PRATICAS INOVADORAS NO MUNDO JURIDICO.pdfSimoneHelenDrumond
O documento discute práticas inovadoras no mundo jurídico com foco em tecnologias. Apresenta como as tecnologias digitais como inteligência artificial, realidade virtual e jurimetria estão impactando o trabalho de profissionais jurídicos. Também discute a necessidade de atualizar a educação jurídica para preparar estudantes para as demandas do mercado de trabalho relacionadas à tecnologia.
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O impacto das Inovações Disruptivas e o Transporte ReguladoCEST
1) O documento apresenta os resultados de um estudo empírico sobre o impacto da entrada do aplicativo Uber nos mercados de táxis em quatro cidades brasileiras; 2) Os resultados indicam que o Uber conquistou principalmente novos clientes ao invés de absorver corridas de táxi; 3) O estudo não encontrou evidências de que o Uber esteja no mesmo mercado relevante que os aplicativos de táxi 99Taxis e Easy Taxi no período analisado.
O documento discute os principais tópicos da regulação de mercados, incluindo o que é regulação, a relevância dos princípios de concorrência, a coordenação entre mercados regulados e não regulados, e os desafios da regulação em mercados de inovação rápida.
Histórico da regulação do transporte urbano em São PauloCEST
O documento descreve uma pesquisa histórica sobre a regulação do transporte público individual em São Paulo desde 1885. A pesquisa analisou notícias antigas e identificou diferentes momentos regulatórios, mostrando que a regulação sempre foi dinâmica e conflituosa. Concluiu que não há soluções únicas e que o desafio é estimular a inovação e proteger os consumidores.
Internet platforms & diversity of cultural expressionsCEST
This document discusses how online platforms impact the diversity of cultural expressions. It summarizes the literature on the "Long Tail" theory, which posits that lower distribution costs on the internet allow a wider variety of less popular cultural works to be profitable. While some studies find evidence for a Long Tail effect with more diverse offerings, others show consumption remains focused on popular "superstar" works. The document concludes that more research is needed accounting for the disparity and diversity of offerings as well as industry changes from platforms replacing traditional intermediaries.
Sensory data and mental models are used along with heuristics to generate recommendations. Algorithms and heuristics can be improved for better and less biased results, and transparency and opt-out options should be provided so users can view non-customized results.
A educação aberta na UFPR: relato das conquistasCEST
1. O Programa Paranaense de Práticas e Recursos Educacionais Abertos (REA Paraná) foi criado em 2014 por meio de um termo de cooperação entre a UFPR e a UTFPR para disseminar a cultura de práticas educacionais abertas e incentivar a produção e disponibilização de recursos educacionais abertos.
2. O REA Paraná realizou diversas ações entre 2014-2016 como ciclos de palestras, oficinas, cursos, editais e eventos para promover a educação aberta, tendo também
O documento discute como a educação aberta e as tecnologias digitais podem promover uma sociedade mais inclusiva e democrática. A autora argumenta que os recursos educacionais abertos e a internet proporcionam novas oportunidades para compartilhar conhecimento e capacitar as pessoas, mas também apresentam desafios relacionados à privacidade, vigilância e desigualdades digitais.
This document discusses open educational resources (OER) in Canada. It provides an overview of OER initiatives in Canada including the OER Chair in Canada held by Rory McGreal. It also mentions the OER Graduate Network and OER Knowledge Cloud as ways to participate in OER. The document advocates for openness in education and increased sharing of educational resources globally through open licensing.
Oito anos de REA no Brasil (2008-2016): avanços e desafiosCEST
O documento discute os avanços e desafios da educação aberta no Brasil entre 2008-2016. Ele destaca que 96% dos professores usam materiais digitais, mas não compartilham suas produções educacionais. Também argumenta que é necessário formar gestores públicos e dialogar com editores sobre novos modelos de negócio para promover a educação aberta no país.
Dicas de normas ABNT para trabalho de conclusão de curso
Desdobramentos Práticos da Proteção Autoral do Programa de Computador
1. II Seminário de Propriedade Intelectual
na Sociedade da Informação
Desdobramentos Práticos da Proteção Autoral
do Programa de Computador
Sergio Paulo Gallindo
Presidente Executivo
São Paulo, 20 de outubro de 2016
3. p. 3
Conselho de Administração e Diretoria
Benjamim Quadros
Luciano CorsiniLaércio Cosentino Monica Herrera
Sergio Paulo Gallindo
Presidente Executivo
Mariana Oliveira
Diretora Executiva
Sérgio Sgobbi
Diretor de Relações
Governamentais
Vice-Presidentes
Luiz MattarLeonardo Framil Marcelo Porto Paula BelliziaGilmar Batistela
Conselheiros
Paulo Marcelo
José Antônio FechioDavid Gonzales Maurício Cataneo
Presidente do Conselho
4. p. 4
A mobilidade e as tecnologias digitais vêm
provocando rápidas mudanças nos negócios e
na sociedade. A transformação digital trará
melhores serviços com maior engajamento,
eficiência e novos modelos de negócio, em uma
data-driven economy.
Temas Estratégicos
‣ Educação Digital
‣ Internet das Coisas
‣ Governo Digital
‣ Segurança e Privacidade
A competitividade do País decorre de um
ambiente de negócios aberto e ágil, com
baixos custos de transação, no qual os
agentes econômicos tenham segurança
jurídica, incentivo a inovação e desenvolvam
confiança para investir.
Temas Estratégicos
‣ Relações Laborais
‣ Tributação
‣ Inovação
‣ Internacionalização
Competitividade Transformação Digital
Promover o setor junto aos poderes públicos, clientes públicos e privados e outros interlocutores significativos,
de forma propositiva, relevante e fundamentada, propagando novas tendências e inovações,
e intensificando as relações com o mercado.
Eixos Estratégicos
5. p. 5
Setor de TIC - Produção e relevância setorial em 2015
PRODUÇÃO SETORIAL (R$)
R$ 517,4 Bi
TIC + Telecom
R$ 285,3 Bi
TIC, BPO, Exportação e In House
R$ 161,7 Bi
TIC, BPO e Exportações
TIC: Hardware, Software, Serviços , BPO, Exportações e In House
Telecom: Voz, Celular e Dados
Fonte: Brasscom, Blackbook IDC Q4 2015, Gartner, BACEN
PRODUÇÃO SETORIAL (US$)
US$ 155, Bi
TIC e Telecom
US$ 85,5 Bi
TIC, BPO, Exportação e In House
US$ 48,4 Bi
TIC, BPO e Exportação
RELEVÂNCIA DO SETOR
8,1% em
Crescimento de TIC
8,7% do PIB
Participação de TIC e Telecom
1,5 milhão
Empregados em TIC
6. p. 6
Setor de TIC - Subsetores e Crescimento
In House
R$ 123,59
Exportações
R$5,25
Provedores
R$ 156,4
Hardware
R$ 78,7
BPO R$ 15,2
Software e
Serviços
R$ 77,8
Serviços TI
R$ 33,5
Software
R$ 29,1
Setor de TI Provedores ServiçosAno: 2015
Fontes: IDC, Brasscom, BACEN
3,1%
22,6%
6,9%
11,1%
8,4%
Crescimento (%)
2015 rel. 2014
(R$ Bilhões)
54,1%
6,4%
14,1%
(55%)
(44%)
(50,3%)
(49,7%)
7. p. 7
ICMS sobre Software – Natureza do software e natureza jurídica do software
Origem dos termos (Dictionary.com)
▶ Hardware: ferramentas metálicas, equipamentos mecânicos, armas militares, computadores.
▶ Software: materiais audiovisuais tais como filmes e fitas, programas de computador.
Natureza técnica
▶ Computadores são dispositivos eletrônicos que executam operações lógicas e matemáticas a partir de uma sequência de
instruções gravadas como sinais elétricos em substrato eletrônico ou magnético.
▶ Cada instrução é uma sequência de bits (4, 8, 16, 32, 64 ou mais bits) cada qual com um significado específico. São lidas,
entendidas e executadas pela CPU, unidade central de processamento.
▶ O conjunto das diferentes instruções inteligíveis e executáveis pela CPU é denominada “linguagem de máquina”. Uma
sequência de instruções é denominada de código executável.
▶ A linguagem de máquina é traduzida para uma linguagem mnemônica, denominada Assembly, e esta é
subsequentemente traduzida para várias outras linguagens de alto nível: Fortran, Cobol, PL1, Basic, Pascal, C, C++, Java e
várias outras.
▶ A programação é realizada por profissionais especializados que geram um código fonte em linguagem de alto nível ou,
infrequentemente, em Assembly.
▶ A execução do software por um computador é feita a partir de um código executável.
8. p. 8
ICMS sobre Software – Natureza do software e natureza jurídica do software
Natureza jurídica definida pela Lei 9.609 de 19/02/1998 – Direito de Autor, inspirado no Direito Norteamericano
▶ Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou
codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de
tratamento da informação, ... baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins
determinados.
▶ Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela
legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
▶ Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
▶ Software é bem intangível, protegido por direito real de autor, passível de cessão, onerosa ou gratuita, total (transferência
de titularidade) ou parcial (direito de uso).
> De acordo com o Art. 3º, III, o registro da autoria se dá com base no domínio sobre o código fonte.
> O licenciamento ou cessão de direito de uso, se dá por intermédio do código executável.
Direitos reais de gozo, segundo a doutrina de Luciano de Camargo Penteado (Direito das Coisas, p.125-126)
▶ “A função de gozo... pertine ao fato de que se destinam à satisfação de necessidades, relacionando-se à utilidade que o
bem proporciona ao seu titular. Gozar, em sentido mais estrito, é fruir, aproveitar-se de vantagens que o bem tem aptidão
de gerar.”
▶ No caso de direitos reais de gozo sobre coisa alheia: “Reduz-se o plexo de faculdades da situação dominial, mas mantem-
se a função de gozo, isto é, de conferir um meio aproveitamento e cria-se um novo direito real.
▶ Neste sentido, direito real de uso que se estabelece com a licença de software implica também o gozo da utilidade que
que dele advém. Tem, portanto, natureza similar a do usufruto.
9. p. 9
ICMS sobre Software – Natureza do software e natureza jurídica do software
011001011100011110111001000011110101001001001111110010010010 MOV r, M1
ADD M2
PUSH
CALL PROC1
HLT
Linguagem de Máquina Linguagem Assembly
program pares;
var
x, y: integer;
begin
writeln('Digite os dois valores');
readln(x, y);
if (x mod 2) <> 0 then
x := x + 1;
while x <= y do
begin
writeln(x, ' - ');
x := x + 2;
end;
writeln('Fim da Lista');
end.
Linguagem de Alto Nível
Código
Fonte Compilador
Listagens
Código
Fonte
Listagem
Assembly
(opcional)
Código
Executável
Direito
Autoral
Licença
de Uso
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ICMS sobre Software – Incidência tributária sobre software, em Lei Complementar
Lei Complementar nº 116/2003 - ISSQN
▶ Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
▶ § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116
▶ 1 – Serviços de informática e congêneres.
▶ 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
▶ 1.02 – Programação.
▶ 1.03 – Processamento de dados e congêneres.
▶ 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
▶ 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
▶ 1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
▶ 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
▶ 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
11. p. 11
ICMS sobre Software – Incidência tributária sobre software, em Lei Complementar (cont.)
Lei Complementar nº 116/2003 – ISSQN (cont.)
▶ Os itens 1.01, 1.02, 1.04, 1.07 e 1.08 comungam hipóteses de incidência tributária relacionadas atividades de
desenvolvimento (ou criação), configuração ou manutenção de programas de computador realizadas por um prestador de
serviço para terceiro. Consequentemente, pressupõem que o prestador de serviços não retém a titularidade do software
com base no direito de autor
> Situação que ocorre na relação entre empregados e empregadores ou entre contratados e contratantes.
▶ O 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação pressupõe que o licenciante ou cedente
tem a titularidade do software e o licenciado ou cessionário tem o direito de uso e gozo.
> Para fins de caracterização do direito de autor, é irrelevante se o licenciante ou cedente desenvolveu o ou
subcontratou o desenvolvimento, no todo ou em parte, o software. É tão somente bastante que tenha retido a
titularidade do mesmo.
▶ Incidências do ISSQN
> A incidência do ISS sobre as hipóteses dos itens 1.01, 1.02, 1.04, 1.07 e 1.08 é congruente com a essência jurídica do
fatos geradores observados no mundo fenomênico.
> A imposição do ISS como consequente da regra-matriz do licenciamento ou cessão de direito de uso, não se coaduna
com a natureza jurídica da transação subjacente, lastreada que é no direito do autor.
12. p. 12
ICMS sobre Software – Incidência tributária sobre software, em sede de Lei complementar (cont.)
Lei Complementar nº 87/1996 – ICMS
▶ Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.
▶ Art. 2° O imposto incide sobre:
> I - operações relativas à circulação de mercadorias, ...;
> II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ...;
> III - prestações onerosas de serviços de comunicação, ...;
> IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos
Municípios;
> V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.. quando aplicáveis o ICMS e o ISS, respect.
▶ Não há, na LC nº 87/1996 nenhuma referência à hipótese incidência tributária sobre desenvolvimento, licenciamento ou
cessão de uso de programas de computador.
▶ Sob a perspectiva da legalidade, não há hipótese de incidência de ICMS sobre software.
> No bojo da ADI 1.945/MS, a PGR apresentou parecer favorável à incidência do ISS tanto no desenvolvimento quanto
na cessão ou licenciamento do uso de software, arrazoando não ser a predominância, na operação, da prestação do
serviço ou do fornecimento da mercadoria que determina a incidência do ICMS ou do ISS, o fato de o serviço estar ou
não incluído na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
13. p. 13
ICMS sobre Software – Software personalizado x Software não personalizado.
Distinção entre software personalizado e não personalizado é irrelevante para fins tributários.
▶ Software personalizado seria aquele desenvolvido sob encomenda, para atender as necessidades do contratante. Ex.:
sistemas e aplicativos sob especificação, customização de Banco de Dados, ERPs, CRMs,
▶ Software não personalizado, usualmente referido como software de prateleira, é aquele que é disponibilizado com
funcionalidades pré-definidas, podendo ou não ser configuráveis. Ex.:, editores de texto, planilhas, editores de
apresentações, Banco de Dados, ERPs, CRMs, BIs, Movie Makers, etc.
▶ Há quem defenda que:
> Software personalizado tenha natureza de serviço e portanto seja tributável com ISS
> Software não personalizado tenha natureza de mercadoria e portanto seja tributável com ICMS
▶ Porém, a distinção para efeito tributário não está em característica intrínseca do software mas na sua natureza jurídica, na
titularidade deste direito e na relação estabelecida entre as partes na transação:
> O desenvolver que não retém a titularidade presta serviço sujeitando-se a obrigação de fazer.
> O detentor da titularidade do software cede o seu uso (e gozo) sujeitando-se a obrigação de dar.
▶ Software é bem intangível protegido por direito de autor. Nunca será mercadoria!
Ministro Luiz Gallotti alerta sobre a necessária aderência do direito ao substrato do mundo fenomênico
▶ “Como sustentei muitas vezes, ainda no Rio, se a lei pudesse chamar de compra o que não é compra, de importação o que
não é importação, de exportação o que não exportação, de renda o que não é renda, ruiria todo o sistema constitucional
inscrito na constituição.” (RE 71.758/GB, Rel. Min. Carlos Thompson Flores)
14. p. 14
ICMS sobre Software – Ordenamento do Estado de São Paulo
Lei nº 8.198, de 15 de dezembro de 1992
▶ Artigo 3.º - Fica dispensado o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em relação à operações ocorridas
até a data da publicação desta lei, com:
II - programa para computador ("software"), personalizado ou não.
> O artigo pressupõe a incidência de ICMS sobre software a partir da exegese da Lei nº 6.374, de 01 de março de 1989. Dispõe, na prática, a
incidência.
Decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007
▶ Art. 1º Na operação realizada com programa para computador ("software"), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo
que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
> Já afrontava o Art. 1º, §2º e a Lista de serviços anexa, Item 1, da Lei Complementar nº 116/2003, pela presunção da incidência de ICMS sobre
software sem amparo na CF/88 e na Lei Complementar nº 87/1996.
Decreto nº 61.522, de 29 de setembro de 2015
▶ Artigo 1° - Fica revogado o Decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, que introduz cálculo específico da base de tributação do ... ICMS em
operações com programas de computador.
> A revogação faz com que a alíquota do ICMS incidente sobre software passe a ser de 18%, em função do disposto no RICMS, Art. 52, I.
Decreto nº 61.791, de 11 de janeiro de 2016
▶ Anexo II, Reduções de Base de Cálculo, Artigo 73 (SOFTWARES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares,
programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma
que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio Confaz nº 181/2015)
> O novo decreto restringe a redução da base de cálculo aos softwares padronizados, deixando um vácuo quanto a pressuposição de incidência do
ICMS sobre softwares não padronizados.
> Afrontava o Art. 1º, §2º e a Lista de serviços anexa, Item 1, da Lei Complementar nº 116/2003, pela presunção da incidência de ICMS sobre
software sem amparo na CF/88 e na Lei Complementar nº 87/1996.
15. p. 15
ICMS sobre Software – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5576/SP
Cronologia dos Diplomas Jurídicos
▶ 1988 – Constituição Federal
> Art. 145 – Competências tributárias, Art. 146 – Lei Complementar Tributária, Art. 155 – Competência Tributária dos Estados e do
Distrito Federal, Art. Competência Tributária dos Municípios
▶ 1989 – Lei nº 6.374 do Estado de São Paulo – Dispõe sobre a instituição do ICMS
▶ 1992 – Lei nº 8.198 do Estado de São Paulo – Dispõe, na prática, a instituição do ICMS sobre software
▶ 1992 – Decreto nº 35.674 do Estado de São Paulo – Base de cálculo é dobro do valor de mercado do suporte informático
▶ 1996 – Lei Complementar nº 87 – Dispõe sobre ICMS, sem referência à software
▶ 2003 – Lei Complementar nº 116 - Dispõe sobre ISSQN, dispondo incidência sobre software
▶ 2007 – Decreto nº 35.674 do Estado de São Paulo – Reitera base de cálculo do Decreto nº 35.674, excluindo videogames
▶ 2015 – Decreto nº 61.522 do Estado de São Paulo – Revoga decreto anterior, pressupostamente aumentando alíquota
▶ 2015 – Convênio Confaz nº 181 – Autoriza redução da base de cálculo para que a carga tributária seja de 5%
▶ 2016 – Decreto nº 61.791 do Estado de São Paulo – Redução a base de cálculo para que a carga tributária seja de 5%
Situação de Bitributação na qual o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo tributam o mesmo fato gerador
▶ Outros Estados se movem na mesma direção, tais como MS (ADI 1945), MG e RS
▶ Risco real de desarranjo sistêmico do Sistema Tributário Constitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.576 proposta pela CNS, Confederação Nacional de Serviços
▶ Pede a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre programas de computador - software, com base na interpretação conforme a
Constituição da Lei Complementar 87/96 e da Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo – nos termos do art. 28, parágrafo único da Lei
9.868/99, e suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, II, da Lei 8.198, de 15 de setembro de 1992, do Decreto nº
61.522, de 29 de setembro de 2015 e do Decreto nº 61.791, de 11 de janeiro de 2016, todos do Estado de São Paulo, que instituem a
incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador – software.
16. p. 16
Setor de TIC – Serviços em Nuvem
In House
R$ 123,59
Exportações
R$5,25
Provedores
R$ 156,4
Hardware
R$ 78,7
BPO R$ 15,2
Software e
Serviços
R$ 77,8
Serviços TI
R$ 33,5
Software
R$ 29,1
Setor de TI Provedores ServiçosAno: 2015
Fontes: IDC, Brasscom, BACEN
3,1%
22,6%
6,9%
11,1%
8,4%
Crescimento (%)
2015 rel. 2014
(R$ Bilhões)
54,1%
6,4%
14,1%
(55%)
(44%)
(50,3%)
(49,7%)
Nuvem R$ 4,8
17. p. 17
Tipos de Serviço em Nuvem Componentes Funcionais Exemplos
IaaS – Infrastructure as a Service Computação, armazenamento e virtualização Amazon AWS, MS-Azure,
PaaS – Platform as a Service Acrescenta-se sistemas operacionais e SGBDs Amazon AWS, Oracle Cloud
SaaS – Software as a Service Acrescenta-se software de aplicação TOTVS, SAP, Salesforce, Dropbox
Serviços em Nuvem – Tipos e Componentes Funcionais
18. p. 18
Serviços em Nuvem – Tributação
Componentes Transação Importação Mercado Local Boa Doutrina Tributária
Hardware Aluguel PIS/Cofins, CIDE, IRPF Súmula Vinculante 31 Súmula Vinculante 31
Software Licenciamento ICMS, ISS ICMS, ISS (bitributação) Análogo à Súmula Vinculante 31
Serviços Prestação ISS ISS ISS
IaaS
44,9%
IaaS
6,0% IaaS
4,6%
PaaS
38,0%
PaaS
7,1% PaaS
4,9%
SaaS
31,1%
SaaS
8,3%
SaaS
5,2%
Importação Mercado Local Boa Doutrina Tributária
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Tributação ótima sobre produtos de TI
Funcionamento teórico do mercado e o efeito da tributação
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Tributação ótima sobre produtos de TI
Ciclo de vida mercadológico de bens e serviços de TI e TIC
Decomposição da Demanda de TI em f(p) e u(t)
A relevância da proteção ao
direito autoral de software
está no aproveitamento do
ciclo de utilidade para
auferir retorno do
investimento em P&D.
21. p. 21
Tributação ótima sobre produtos de TI
Comparação de estratégias tributárias de viés extrafiscal
Perfis de Tributação
Qtde
(mil)
Var Qtde
(%)
Receita
(milhões)
Var Rec.
(%)
Arrecadação
(milhões)
Var Arrec.
(%)
Carga
Trib (%)
Agregado
Econômico
(milhões)
Sem Tributação 22.073 12.448R$ -R$ 12.448R$
Alíquota Fixa 21.491 0,00% 12.081R$ 0,00% 1.208R$ 0,00% 10,0% 13.290R$
Alíquota Variável 21.550 0,27% 12.140R$ 0,49% 1.253R$ 3,72% 10,3% 13.394R$
Alíquota Crescente 21.496 0,02% 12.147R$ 0,55% 1.187R$ -1,76% 9,8% 13.334R$