Os verdadeiros analfabetos  são os que aprenderam a ler e não lêem.   Mario Quintana
DIREITO ELETRÔNICO Palestrante: Jane Resina F. de Oliveira [email_address] www.resinamarcon.com.br http://twitter.com/janeresina http://janeresina.wordpress.com/
Conceito: É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.
 
CONTRATOS ELETRÔNICOS São aqueles que se formam e são entabulados por meio de processos eletrônicos, como a Internet.
Comércio Eletrônico carro vestuário Eletrônicos Aplicação financeira livros eletrodoméstico
Verifica o produto ofertado visualizado na tela do computador Forma o vínculo contratual Proposta Aceitação
Passos importantes: Informações pessoais completas; Estabelecer todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; Preço, prazo, forma e praça de pagamento, Foro de eleição.
Prova do Contrato Eletrônico.   Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.   Pericia Técnica Ata Notarial
DOCUMENTO ELETRÔNICO as informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?
Autenticidade  - Quem é o emissor da mensagem? Integridade  - As informações sofreram alterações? Privacidade –  Os dados são mantidos em sigilo?
DIREITOS AUTORAIS   Lei n o  9.610/98 Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.
O que é direito Autoral É  a propriedade do autor sobre sua obra. Quem é o Autor? É a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica.
OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98 TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES, PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADOR  ETC.
COMO REGISTRAR A OBRA? No Brasil o  Registro é facultativo
DEVE-SE REGISTRAR: OBRAS INTELECTUAIS  CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC. PROGRAMA DE COMPUTADOR : NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
O que fazer para utilizar uma obra? AUTORIZAÇÃO EXPRESSA CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE EDIÇÃO....
01/03/12 Resina & Marcon Advogados Associados
INDICANDO O NOME DO AUTOR SE ASSINADOS E DA PUBLICAÇÃO DE ONDE FORAM TRANSCRITOS .
PLÁGIO Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia  (Dicionário Aurélio). Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”
Formas de proteção legal do Direito do Autor
utilização  simultânea de: sons fotografias filmes Animações gráficas
Utilização de textos  e fotografias: Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não; A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.
01/03/12 Resina & Marcon Advogados Associados
“ Design do site” Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc. A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção  como um todo.
Estudos sobre o caso: O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign. (se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).
Nossa opinião: Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações. Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.
LEI DO SOFTWARE  NR. 9.609/98 Dispõe sobre a proteção  intelectual do programa  de computador e sua  comercialização no país
Há necessidade de registrar o programa de computador? Art. 3º Os programas de computador poderão,  a critério do titular,  ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
" art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. § 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas; II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. § 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
 
INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA; MULTAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS: PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO; PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.
A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS  DO PROGRAMA DE COMPUTADOR ?
SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO CASO ESTEJA  EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO
Artigo 4o. Lei 9.609/98 “ Salvo disposição em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.
Solução:
IMPORTANTE
DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES VARIADAS.
OBRIGADA!
Quem não compreende um olhar  tampouco compreenderá uma longa explicação. Mario Quintana

Direito Eletrônico

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    Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem. Mario Quintana
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    DIREITO ELETRÔNICO Palestrante:Jane Resina F. de Oliveira [email_address] www.resinamarcon.com.br http://twitter.com/janeresina http://janeresina.wordpress.com/
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    Conceito: É aciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.
  • 4.
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    CONTRATOS ELETRÔNICOS Sãoaqueles que se formam e são entabulados por meio de processos eletrônicos, como a Internet.
  • 6.
    Comércio Eletrônico carrovestuário Eletrônicos Aplicação financeira livros eletrodoméstico
  • 7.
    Verifica o produtoofertado visualizado na tela do computador Forma o vínculo contratual Proposta Aceitação
  • 8.
    Passos importantes: Informaçõespessoais completas; Estabelecer todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; Preço, prazo, forma e praça de pagamento, Foro de eleição.
  • 9.
    Prova do ContratoEletrônico.   Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Pericia Técnica Ata Notarial
  • 10.
    DOCUMENTO ELETRÔNICO asinformações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?
  • 11.
    Autenticidade -Quem é o emissor da mensagem? Integridade - As informações sofreram alterações? Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?
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    DIREITOS AUTORAIS Lei n o 9.610/98 Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.
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    O que édireito Autoral É a propriedade do autor sobre sua obra. Quem é o Autor? É a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica.
  • 14.
    OBRAS PROTEGIDAS PELALEI 9.610/98 TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES, PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADOR ETC.
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    COMO REGISTRAR AOBRA? No Brasil o Registro é facultativo
  • 16.
    DEVE-SE REGISTRAR: OBRASINTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC. PROGRAMA DE COMPUTADOR : NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
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    O que fazerpara utilizar uma obra? AUTORIZAÇÃO EXPRESSA CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE EDIÇÃO....
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    01/03/12 Resina &Marcon Advogados Associados
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    INDICANDO O NOMEDO AUTOR SE ASSINADOS E DA PUBLICAÇÃO DE ONDE FORAM TRANSCRITOS .
  • 20.
    PLÁGIO Apresentar comoseu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio). Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”
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    Formas de proteçãolegal do Direito do Autor
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    utilização simultâneade: sons fotografias filmes Animações gráficas
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    Utilização de textos e fotografias: Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não; A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.
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    01/03/12 Resina &Marcon Advogados Associados
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    “ Design dosite” Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc. A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.
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    Estudos sobre ocaso: O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign. (se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).
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    Nossa opinião: Sópoderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações. Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.
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    LEI DO SOFTWARE NR. 9.609/98 Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país
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    Há necessidade deregistrar o programa de computador? Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
  • 30.
    " art. 1ºOs programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. § 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas; II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. § 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
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    INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA;MULTAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS: PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO; PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.
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    A QUEM PERTENCEOS DIREITOS AUTORAIS DO PROGRAMA DE COMPUTADOR ?
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    SÓ SERÁ DEPROPRIEDADE DO EMPREGADO CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO
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    Artigo 4o. Lei9.609/98 “ Salvo disposição em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.
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    DIRETRIZES AO REALIZAREMCONTRATOS CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES VARIADAS.
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    Quem não compreendeum olhar tampouco compreenderá uma longa explicação. Mario Quintana