ECA
ECA em
em
Mapas
Mapas
Mentais
Mentais
Lei 8.069/1990
ATUALIZADA
Olá Estudante!
Esse material foi desenvolvido para te ajudar na sua preparação para concursos públicos,
provas da faculdade sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O foco maior é para
concurso público na área da educação. Porém, se no seu edital houver o ECA fazendo parte,
então esse material é para você.
O estudo por mapas mentais tem crescido no meio estudantil, pois é uma forma muito eficaz
de aprendizagem. As cores, imagens, fontes, esquemas ajudam ao estudante a memorizar
melhor os assuntos e a fixação é bem maior comparada aos resumos.
O Estude Comigo foi é uma rede de apoio para Concurseiros na área da educação. Aulas
gratuitas no YouTube, simulados, questões comentadas no telegram e Instagram é o que você
irá encontrar. Participe para ficar por dentro dos assuntos mais recorrentes para concurso para
professor, dicas e muito aprendizado.
É importante que você também faça a leitura da lei atualizada e use os mapas para tirar as
dúvidas e revisar.
Seu comentário é muito importante. Se tiver sugestões ou deixar sua opinião sobre o material,
envie um e-mail para gleiciane.soarespedagoga@gmail.com. Ficarei feliz em receber sua
mensagem.
Lembre-se de ler a lei pelo site do Planalto oficial, Lei 8.069. Esse material é para
complementar os seus estudos e te ajudar na memorização. Porém, é de suma importância
que aconteça a leitura da Lei de forma literal.
Bons estudos!
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Definição e princípios
Quem é criança e adolescente
Direitos Fundamentais
Direito a vida e a saúde
Violência contra a criança e o adolescente
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Do Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
Direito à Profissionalização no Trabalho
Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Poder Familiar
Poder Familiar - parte II
Guarda
Tutela
Tutela - parte II
Adoção
Adoção - parte II
Conselho Tutelar
Membros do Conselho Tutelar
Atribuições do Conselho Tutelar
Atribuições do Conselho Tutelar II
Atribuições da Autoridade Competente
Medidas para atender pais ou responsáveis
SUMÁRIO
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Ato Infracional
Ato Infracional - parte II
Medida Socioeducativa
Classificação das Medidas Socioeducativa
Tipos de Medidas Socioeducativas
Tipos de Medidas Socioeducativas - Internação
Obrigação das Entidades que recebem os adolescentes
Direitos dos adolescentes privados de sua liberdade
PIA - Plano Individual de Atendimento
Tipos de Princípios
Tipos de Princípios - parte II
Tipos de Princípios - parte III
Tipos de Princípios - parte IV
Ministério Público
Advogado
Competência da Justiça da Infância e da Adolescência
Competência da Autoridade Judiciária por Portaria ou Alvará
Apuração de Ato Infracional - Fase Policial
Apuração de Ato Infracional - Fase do Ministério Público
Apuração de Ato Infracional - Fase do Judiciário
Remissão
Manutenção ou Decretação da Medida Socioeducativa
Crimes praticados contra criança e o adolescente
Crimes praticados contra criança e o adolescente - parte II
Crimes praticados contra criança e o adolescente - Exposição pornográfica
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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Aborda questões sobre
Aborda questões sobre PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
Definição:
Definição:
I- Dignidade da pessoa humana
I- Dignidade da pessoa humana
II- Proteção Integral
II- Proteção Integral
III- Prioridade Absoluta
III- Prioridade Absoluta
IV- Condição como sujeitos de direitos
IV- Condição como sujeitos de direitos
V- Responsabilidade Primária (efetivação dos direitos)
V- Responsabilidade Primária (efetivação dos direitos)
VI- Privacidade
VI- Privacidade
VII- Responsabilidade parental
VII- Responsabilidade parental
VIII- Oitiva Obrigatório e Participação (a opinião da criança e do
VIII- Oitiva Obrigatório e Participação (a opinião da criança e do
adolescente)
adolescente)
IX- Brevidade
IX- Brevidade
X - Excepcionalidade
X - Excepcionalidade
XI- Prevenção Especial
XI- Prevenção Especial
Conjunto de normas;
Conjunto de normas;
Assuntos relacionados à criança e ao adolescente;
Assuntos relacionados à criança e ao adolescente;
Forma Interdisciplinar
Forma Interdisciplinar
Concepções
Concepções
desenvolvimento
desenvolvimento
direitos fundamentais
direitos fundamentais
direito de convivência
direito de convivência
práticas de ato infracional e
práticas de ato infracional e
suas consequências
suas consequências
5
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
MEDIDA PROTETIVA
MEDIDA PROTETIVA
Criança
Criança
QUEM É CRIANÇA?
QUEM É CRIANÇA?
QUEM É ADOLESCENTE?
QUEM É ADOLESCENTE?
Quem recebe?
Quem recebe?
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Até 12 anos INCOMPLETOS
Até 12 anos INCOMPLETOS
De 12 aos 18 anos
De 12 aos 18 anos
Adolescente
Adolescente
Casos EXCEPCIONAIS para pessoas entre
Casos EXCEPCIONAIS para pessoas entre
18 e 21 anos de idade
18 e 21 anos de idade
6
Direitos Fundamentais à
Direitos Fundamentais à
Criança e o Adolescente
Criança e o Adolescente
DIREITO À:
DIREITO À:
Vida e a Saúde
Vida e a Saúde
Liberdade, ao Respeito e à
Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
Dignidade
Profissionalização no Trabalho
Profissionalização no Trabalho
Convivência familiar e Comunitária
Convivência familiar e Comunitária
7
Direito à Saúde
Direito à Saúde
ATUALIZAÇÃO
ATUALIZAÇÃO
Observação do princípio da EQUIDADE;
Observação do princípio da EQUIDADE;
Fornecer GRATUITAMENTE para aqueles que necessitarem
Fornecer GRATUITAMENTE para aqueles que necessitarem
de: medicamentos, próteses, órteses, etc;
de: medicamentos, próteses, órteses, etc;
A
Assistência médica e odontológica;
ssistência médica e odontológica;
Vacinação OBRIGATÓRIA
Vacinação OBRIGATÓRIA
nutrição
nutrição
atenção humanizada
atenção humanizada
parto
parto
puerpério
puerpério
pré-natal, perinat
pré-natal, perinatal e pós-natal
al e pós-natal
apoio à amamentação
apoio à amamentação
assistência psicológica
assistência psicológica
um acompanhante durante o pré-natal,
um acompanhante durante o pré-natal,
trabalho de parto e pós-parto;
trabalho de parto e pós-parto;
condições adequadas ao aleitamento materno
condições adequadas ao aleitamento materno
Manter registros pelo prazo de 18 anos;
Manter registros pelo prazo de 18 anos;
identificação do recém-nascido por impressão
identificação do recém-nascido por impressão
plantar e digital e da mãe;
plantar e digital e da mãe;
realizar exames preventivos;
realizar exames preventivos;
fornecer registro das intercorrências do parto e
fornecer registro das intercorrências do parto e
do neonato;
do neonato;
permitir o neonato com a mão (alojamento
permitir o neonato com a mão (alojamento
conjunto)
conjunto)
acompanhamento da amamentação
acompanhamento da amamentação
ART.8 - A
ART.8 - A
Instituição da semana
Instituição da semana
Nacional de Prevenção da
Nacional de Prevenção da
Gravidez na Adolescência ( 1º
Gravidez na Adolescência ( 1º
de fevereiro)
de fevereiro)
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VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E
VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E
ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
QUEM DEVE PROTEGER?
QUEM DEVE PROTEGER?
TIPOS DE CASTIGOS
TIPOS DE CASTIGOS
Família, Sociedade,
Família, Sociedade,
Comunidade e Estado
Comunidade e Estado
O que acontece se alguém cometer violência contra a Criança
O que acontece se alguém cometer violência contra a Criança
e o Adolescente?
e o Adolescente?
Comunicar ao
Comunicar ao
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR
Suspeita ou confirmação
Suspeita ou confirmação
Uso da força física sobre a criança
Uso da força física sobre a criança
tratamento cruel ou degradante que
tratamento cruel ou degradante que
humilhe, ameace ou ridicularize;
humilhe, ameace ou ridicularize;
encaminhamento a programa oficial ou comunitário;
encaminhamento a programa oficial ou comunitário;
encaminhamento a
encaminhamento a tratamento psicológico;
tratamento psicológico;
encaminhamento a cursos de orientação;
encaminhamento a cursos de orientação;
encaminhar a criança a tratamento especializado;
encaminhar a criança a tratamento especializado;
obrigação de enviar a criança a tratamento especializado;
obrigação de enviar a criança a tratamento especializado;
advertência;
advertência;
garantia de tratamento de saúde à vitima;
garantia de tratamento de saúde à vitima;
Castigo físico
Castigo físico
Tratamento Cruel ou Degradante
Tratamento Cruel ou Degradante
O CONSELHO
O CONSELHO
TUTELAR QUE APLICA
TUTELAR QUE APLICA
9
Atualização 2022
Atualização 2022
LIBERDADE
LIBERDADE
DIGNIDADE
DIGNIDADE É VEDADO
É VEDADO
DIREITO À (AO)
DIREITO À (AO)
RESPEITO
RESPEITO
ir, vir e estar em locais públicos e comunitários, menos
ir, vir e estar em locais públicos e comunitários, menos
quando houver
quando houver restrições legais;
restrições legais;
opinião e expressão;
opinião e expressão;
crença e culto religioso;
crença e culto religioso;
bri
brincar, praticar esportes e divertir-se;
ncar, praticar esportes e divertir-se;
p
participar da vida política;
articipar da vida política;
buscar refúgio, auxílio e orientação
buscar refúgio, auxílio e orientação
Não violar a integridade física, psíquica e moral;
Não violar a integridade física, psíquica e moral;
preservação da imagem, identidade, autonomia,
preservação da imagem, identidade, autonomia,
valores, ideias e crenças;
valores, ideias e crenças;
Todos devem a
Todos devem assegurar e velar
ssegurar e velar
pela dignidade da criança e do
pela dignidade da criança e do
adolescente;
adolescente;
Qualq
Qualquer forma de violência como
uer forma de violência como
meio para educar criança e
meio para educar criança e
adolescente.
adolescente.
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DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À
CULTURA, AO ESPORTE E AO
CULTURA, AO ESPORTE E AO
LAZER
LAZER ART- 53 ao 59
ART- 53 ao 59
Objetivo
Objetivo
DIREITOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIREITOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR:
É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR:
COMUNICAR AO CONSELHO
COMUNICAR AO CONSELHO
TUTELAR CASOS DE:
TUTELAR CASOS DE:
PODER PÚBLICO
PODER PÚBLICO
DIREITO DOS PAIS
DIREITO DOS PAIS
Visar o pleno
Visar o pleno
desenvolvimento, preparo
desenvolvimento, preparo
para a cidadania e
para a cidadania e
qualificação para o trabalho.
qualificação para o trabalho.
igualdade para acesso e permanência na escola;
ser respeitado;
poder contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias superiores;
direito de participação em entidades estudantis;
acesso à escola pública e gratuita, perto de sua casa, assim
como para seus irmãos;
Saber do processo
Saber do processo
pedagógico e participar
pedagógico e participar
das propostas
das propostas
educacionais;
educacionais;
DEVER DA INSTITUIÇÃO, CLUBES E
DEVER DA INSTITUIÇÃO, CLUBES E
AGREMIAÇÕES
AGREMIAÇÕES
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Desenvolver medidas de
Desenvolver medidas de
conscientização, prevenção e
conscientização, prevenção e
enfrentamento do uso de drogas
enfrentamento do uso de drogas
ilícitas;
ilícitas;
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até mesmo para aqueles que
não tiveram acesso na idade própria;
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
atendimento especializado aos portadores de deficiência,
PREFERENCIALMENTE na rede pública;
atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos;
ensino noturno adequado às condições do adolescente trabalhador;
programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e
assistência à saúde (Ens. fundamental);
Maus-tratos envolvendo os alunos;
reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
altos níveis de repetência;
Recensear os alunos do
Recensear os alunos do
ensino fundamental, fazer-
ensino fundamental, fazer-
lhes a chamada pública e
lhes a chamada pública e
zelar, junto com os pais ou
zelar, junto com os pais ou
responsáveis, pela frequência
responsáveis, pela frequência
escolar.
escolar.
Que a criança trabalhe!
Que a criança trabalhe!
DIREITO À
DIREITO À
PROFISSIONALIZAÇÃO NO TRABALHO
PROFISSIONALIZAÇÃO NO TRABALHO
É PROIBIDO
É PROIBIDO
SALVO
SALVO
acesso ao ensino regular;
acesso ao ensino regular;
atividade compatível com o adolescente;
atividade compatível com o adolescente;
horário especial;
horário especial;
atividade regular remunerada
atividade regular remunerada
Ser aprendiz - com
Ser aprendiz - com 14 anos
14 anos
com direitos e previdenciários
com direitos e previdenciários
assegurados - ART 60
assegurados - ART 60
Noturno entre às 22:00 e as 05:00
Noturno entre às 22:00 e as 05:00
perigoso, insalubre ou penoso;
perigoso, insalubre ou penoso;
em locais que prejudiquem seu desenvolvimento;
em locais que prejudiquem seu desenvolvimento;
em
em horários que não permita frequentar a escola;
horários que não permita frequentar a escola;
12
DIREITO À
DIREITO À
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Ser criado e educado em sua família
Ser criado e educado em sua família
EXCEPCIONALMENTE
EXCEPCIONALMENTE em família substituta;
em família substituta;
gar
garantia de visitas a pai ou mãe privado de
antia de visitas a pai ou mãe privado de
liberdade -
liberdade - INDEPENDENTE DE
INDEPENDENTE DE
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
ATENÇÃO
ATENÇÃO
Pais e mães condenados criminalmente não
Pais e mães condenados criminalmente não
perdem o poder familiar
perdem o poder familiar
EXCETO se o crime cometido foi doloso
EXCETO se o crime cometido foi doloso
(cometido cont
(cometido contr
ra o filho, a filha ou outro
a o filho, a filha ou outro
descendente)
descendente)
consentimento dos pais;
pela falta de um dos pais, se o menor tiver dezesseis
anos completos;
pelo casamento;
exercício de emprego efetivo;
pela colação de grau;
se o menor de dezesseis anos tiver economia própria;
reavaliação a cada
reavaliação a cada 3 meses;
3 meses;
d
de acordo com relatórios, o judiciário decidirá a possibilidade
e acordo com relatórios, o judiciário decidirá a possibilidade
de reintegração familiar ou colocação em família substituta;
de reintegração familiar ou colocação em família substituta;
a permanência
a permanência em acolhimento NÃO se prolongará por mais de
em acolhimento NÃO se prolongará por mais de
18 meses;
18 meses;
preferência na reintegração da família da criança ou do
preferência na reintegração da família da criança ou do
adolescente;
adolescente;
EMANCIPAÇÃO DO MENOR
EMANCIPAÇÃO DO MENOR
QUANDO HÁ O ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL
QUANDO HÁ O ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL
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PODER FAMILIAR
PODER FAMILIAR É um atributo obrigatório,
inerente e referem-se aos
direitos e deveres que os
pais têm sobre os filhos
enquanto são menores e não
emancipados.
O que é?
O que é?
Art. 22 - ECA
Art. 22 - ECA
A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades
compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito
de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança
estabelecidos nesta Lei.
Na falta ou impedimento de um
Na falta ou impedimento de um
dos pais, o outro exercerá com
dos pais, o outro exercerá com
exclusividade tal responsabilidade
exclusividade tal responsabilidade
ATENÇÃO
ATENÇÃO
Será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do
Será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do
que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em
que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em
caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a
caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a
solução da divergência.
solução da divergência.
PARA O ECA
PARA O ECA
14
Poderá ser extinto
Poderá ser extinto
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial
Art. 23 - ECA
Art. 23 - ECA
Obrigações Advindas do
Obrigações Advindas do
Poder Familiar
Poder Familiar
PODER FAMILIAR parte II
PODER FAMILIAR parte II
Art. 22
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e
fazer cumprir as determinações judiciais.
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não
implicará a destituição do poder familiar, exceto na
hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena
de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo
poder familiar ou contra filho, filha ou outro
descendente.
A perda ou suspensão
do poder familiar
deverá ser decretada
pelo juiz.
ATENÇÃO
ATENÇÃO
A falta de recursos ou de bens
materiais não é motivo
suficiente para a perda ou
suspensão familiar.
Importante
Importante
15
GUARDA
GUARDA
Família Estrangeira
Família Estrangeira
Impossibilidade da criança ou do
Impossibilidade da criança ou do
adolescente
adolescente permanecer na família
permanecer na família
natural
natural
NECESSIDADE de inserção na
NECESSIDADE de inserção na
FAMÍLIA SUBSTITUTA
FAMÍLIA SUBSTITUTA
O que é?
O que é?
Critérios
Critérios
ouvir a criança ou adolescente;
ouvir a criança ou adolescente;
res
respeitar o estágio de desenvolvimento;
peitar o estágio de desenvolvimento;
considerar o grau de parentesco e
considerar o grau de parentesco e
afinidade;
afinidade;
colocar irmãos em mesma família
colocar irmãos em mesma família
substituta;
substituta;
a
a colocação será de forma gradativa e com
colocação será de forma gradativa e com
acompanhamento;
acompanhamento;
APENAS por ADOÇÃO
APENAS por ADOÇÃO
ATENÇÃO
ATENÇÃO
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de
ato judicial fundamentado;
ato judicial fundamentado;
NÃO ADMITE TRANSFERÊNCIA sem AUTORIZAÇÃO
NÃO ADMITE TRANSFERÊNCIA sem AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL;
JUDICIAL;
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Quando ela acontece?
Quando ela acontece?
TUTELA
TUTELA O que é?
O que é?
Instituto protetivo, imposto por lei e com caráter
Instituto protetivo, imposto por lei e com caráter
obrigatório;
obrigatório;
É de maior abrangência que a guarda;
É de maior abrangência que a guarda;
Pode ser def
Pode ser deferida
erida
Tem como pré-requisito a PERDA ou SUSPENSÃO do
Tem como pré-requisito a PERDA ou SUSPENSÃO do
poder familiar;
poder familiar;
A tutela confere ao tutor o direito de representação;
A tutela confere ao tutor o direito de representação;
falecimento dos pais;
falecimento dos pais;
pais que perderam o poder familiar;
pais que perderam o poder familiar;
pais que sofreram pena por mais de 2
pais que sofreram pena por mais de 2
anos;
anos;
pais desconhecidos;
pais desconhecidos;
Tipos de Tutela
Tipos de Tutela
Legal
Legal Testamentária
Testamentária Dativa
Dativa
Quando há a perda ou
Quando há a perda ou
suspensão do poder
suspensão do poder
familiar, o juiz que
familiar, o juiz que
nomeará o tutor;
nomeará o tutor;
Testamento deixado pelos pais ainda em vida
Testamento deixado pelos pais ainda em vida
designando o tutor de sua preferência.
designando o tutor de sua preferência.
O tutor indicado deverá, 30 dias depois da morte
O tutor indicado deverá, 30 dias depois da morte
dos pais, solicitar sua nomeação como tutor;
dos pais, solicitar sua nomeação como tutor;
Se não houver indicação dos pais
Se não houver indicação dos pais
no testamento, ou quando forem
no testamento, ou quando forem
excluídos ou escusados do
excluídos ou escusados do
exercício da tutela, o juiz deverá
exercício da tutela, o juiz deverá
escolher o tutor;
escolher o tutor;
17
TUTELA - parte II
TUTELA - parte II
Aqueles que não sabem administrar seus bens
Aqueles que não sabem administrar seus bens
(falidos, pródigos)
(falidos, pródigos)
inimigos do menor ou dos pais;
inimigos do menor ou dos pais;
aqueles que forem excluídos pelos pais;
aqueles que forem excluídos pelos pais;
pessoas de má índole;
pessoas de má índole;
aqueles que exercem função pública
aqueles que exercem função pública
incompatível com a administração da tutela;
incompatível com a administração da tutela;
Quem NÂO pode ser TUTOR?
Quem NÂO pode ser TUTOR?
Quem PODE recusar a
Quem PODE recusar a
TUTELA?
TUTELA?
ATENÇÃO
ATENÇÃO
mulheres casadas;
mulheres casadas;
maiores de 60 anos;
maiores de 60 anos;
que te
que tenham mais de três filhos;
nham mais de três filhos;
enfermos;
enfermos;
morem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
morem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
aqueles que já exercem tutela;
aqueles que já exercem tutela;
militares em exercício;
militares em exercício;
Quando houver ir
Quando houver irmãos órfãos,
mãos órfãos,
PREFERENCIALMENTE, será nomeado
PREFERENCIALMENTE, será nomeado
apenas um tutor para cuidar de ambos.
apenas um tutor para cuidar de ambos.
Os tutores não podem ter como seu o dinheiro do
Os tutores não podem ter como seu o dinheiro do
tutelado, a não ser para as despesas.
tutelado, a não ser para as despesas.
18
que tivere
que tiverem o interesse de adotar seus filhos
m o interesse de adotar seus filhos
serão encaminhada,
serão encaminhada,
OBRIGATORIAMENTE, sem
OBRIGATORIAMENTE, sem
constrangimento, à Justiça da infância e da
constrangimento, à Justiça da infância e da
Juventude.
Juventude.
ADOÇÃO
ADOÇÃO
Guarda provisória
Guarda provisória
Gestantes ou Mães
Gestantes ou Mães
ATENÇÃO
ATENÇÃO
Se não houver
Se não houver indicação de genitor ou família
indicação de genitor ou família
extensa - receberão pela autoridade judiciária a
extensa - receberão pela autoridade judiciária a
EXTINÇÃO do poder familiar.
EXTINÇÃO do poder familiar.
A criança será colocada sob guarda provisória -
A criança será colocada sob guarda provisória -
quem estiver habilitado ou em programa de
quem estiver habilitado ou em programa de
acolhimento.
acolhimento.
Acompanhamento com equipe
Acompanhamento com equipe
interprofissional.
interprofissional.
A busca da família extensa se dará no prazo
A busca da família extensa se dará no prazo
máximo de 90 dias, podendo ser
máximo de 90 dias, podendo ser
prorrogável.
prorrogável.
Recém-nascidos e crianças acolhidas
Recém-nascidos e crianças acolhidas não
não
procuradas por suas famílias, serão cadastradas
procuradas por suas famílias, serão cadastradas
para adoção no prazo de
para adoção no prazo de 30 dias
30 dias, contados a partir
, contados a partir
do dia do acolhimento
do dia do acolhimento
Crianças com deficiência ou doenças crônicas, seu
Crianças com deficiência ou doenças crônicas, seu
processo terá prioridade
processo terá prioridade
19
Adotante (Aquele que adota): maior de
18 anos e ser pelo menos, 16 anos mais
velho que o adotando
Adotando ( aquele que é adotado):
Idade máxima de 18 anos, na data do
pedido;
ADOÇÃO - Parte II
ADOÇÃO - Parte II
Critérios para Adoção
Critérios para Adoção
período de 90 dias - podendo ser dispensado se o adotando já
estiver sob guarda ou tutela do adotante
terá acompanhamento interpessoal
deverá ser cumprido em território nacional
Estágio de convivência, no mínimo 30 dias e, no máximo 45 dias
Adoção domiciliada fora do País
medida excepcional
irrevogável
+ de 18 anos
deve pelo menos 16 anos mais velho que o adotando;
a adoção atribui condição de FILHO ADOTADO com os mesmos
direitos e deveres dos filhos biológicos;
vedado adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
se o adotando for maior de 12 anos, deverá ter o consentimento do
mesmo;
vedada adoção por procuração
Características para adoção
Características para adoção
Duração do processo de Adoção
Duração do processo de Adoção
Máximo de 120 dias, podendo ser
prorrogável
20
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR
ÓRGÃO PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO
ÓRGÃO PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO
JURISDICIONAL
JURISDICIONAL
OBJETIVO
OBJETIVO
ESCOLHA DO
ESCOLHA DO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
Responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fiscalizado pelo Ministério Público
Atribuições
Atribuições
zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente
No mínimo,
No mínimo, UM CONSELHO
UM CONSELHO
TUTELAR
TUTELAR por município
por município
5 membros;
eleição a cada 4 anos (voto
facultativo);
remuneração de acordo com a lei
do município;
permitida a recondução;
Composição do Conselho
Composição do Conselho
Tutelar
Tutelar
Observar correta aplicação do ECA;
situações em que o direito da criança e do adolescente
podem ser ameaçados ou violados por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, pela falta, omissão ou abuso dos
pais ou responsáveis.
21
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Requisitos
Requisitos
NÃO pode fazer parte
NÃO pode fazer parte
cobertura previdenciária;
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
licença-maternidade;
licença-paternidade;
gratificação natalina.
DIREITOS DOS
DIREITOS DOS
MEMBROS DO
MEMBROS DO
CONSELHO
CONSELHO
reconhecida idoneidade moral;
idade superior a 21 anos;
residir no município;
Marido e Mulher;
Ascendente e descendente,
Sogro e genro ou nora
Cunhados durante o cunhadio;
Tio e sobrinho;
Padrasto ou Madrasta 22
Atender as crianças e os adolescentes, aplicando as medidas do art.101
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas do art. 129;
Promover execução de suas decisões:
Encaminhar ao Ministério Público noticia que enseja infração administrativa ou penal contra
criança ou adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito;
assessorar Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos do art. 220,
parágrafo 3°, inciso II da CF;
Representar o Ministério Público - perda ou suspensão do poder familiar; (medida excepcional)
adotar ações direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da vítima
de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;
- serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- representar junto à autoridade judiciária;
Atribuições do Conselho Tutelar Art. 136 Atualização - Lei 14.344/2022
23
Incisos do I ao VII
Incisos do I ao VII
Representar autoridade judicial ou policial para o afastamento do agressor do lar;
Representar a autoridade judicial para requerer medida protetiva de urgência;
Representar o MP requerer ação cautelar de antecipação de produção de prova nas
causas de violência ;
Tomar providências, na sua esfera, ao receber a ocorrência de ação ou omissão, praticada
em local público ou privado, que constitua violência ;
receber e encaminhar, as informações reveladas por noticiários ou denunciantes com
relação à prática de violência
Representar à autoridade judicial ou ao MP para requerer medidas cautelares direta ou
indiretamente para a proteção de noticiando ou denunciante de informações de crimes de
violência doméstica e familiar;
Se, durante o seu exercício, o Conselho Tutelar entender a
necessidade de o afastamento do convívio familiar, COMUNICARÁ
o fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO
Atribuições do Conselho Tutelar Art. 136 Atualização - Lei 14.344/2022
ATENÇÃO
24
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias;
IV – inclusão em programa comunitário;
IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção
da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Atribuições da AUTORIDADE COMPETENTE quando os
direitos forem ameaçados ou violados. ART.101
25
medidas provisórias e excepcionais
ATENÇÃO
o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é
de competência exclusiva da autoridade judiciária
X - suspensão ou perda do poder familiar;
Art.23 - a falta ou carência de recursos não é motivo
para perda ou suspensão do poder familiar;
Medidas previstas para atender e aconselhar pais ou
Medidas previstas para atender e aconselhar pais ou
responsáveis - Art. 129
responsáveis - Art. 129
VI – obrigação de encaminhar a criança ou
adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
I – encaminhamento a serviços e programas oficiais
ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou
psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de
orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e
acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
IX - destituição da tutela;
Art.24 - serão decretadas judicialmente.
26
ATO INFRACIONAL
ATO INFRACIONAL
Liberdade
DIREITOS
INDIVIDUAIS
Criança - Até 12 anos incompleto
MEDIDA PROTETIVA
MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA
adolescente - 12 à 18 anos
incompletos
Entre 18 e 21 anos - Aplica-se o
ECA de caráter excepcional
Adolescente é APREENDIDO e não,
preso!
ATENÇÃO
Privação de liberdade - é necessário ATO
INFRACIONAL EM FLAGRANTE ou
ordem escrita e fundamentada da
AUTORIDADE COMPETENTE
acompanhado dos pais ou responsáveis;
ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da
liberdade
ser respeitado em sua integralidade
peticionar, por escrito ou verbalmente, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 dias;
ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e
também das previsões de natureza disciplinar;
receber informações so seu plano individual;
assistência integral à sua saúde;
atendimento garantido para os filhos de 0 a 5 anos
27
ATO INFRACIONAL - parte II
ATO INFRACIONAL - parte II
ATENÇÃO
É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que
envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se
nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem
como todos os planos, políticas e programas específicos de
atendimento a adolescente em conflito com a lei.
O que é?
audiência de apresentação do adolescente - caso não seja
encontrado, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca
e apreensão;
para cumprimento de medida socioeducativa de internação, se o
adolescente estivesse em liberdade durante processo;
para retorno de cumprimento de medida de internação.
Apreensão por ORDEM JUDICIAL
A apreensão (prisão) preventiva
será em último recursos e pelo
menor tempo possível;
Medida Socioeducativa
Regulamenta a execução
das medidas destinadas e
adolescentes que pratique
ato infracional.
SINASE - Sistema Nacional e Atendimento Socioeducativo
28
CONSIDERAÇÕES PARA A
APLICAÇÃO
MEDIDA
MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA
SOCIOEDUCATIVA
PRINCÍPIOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - SINASE
Condições do adolescente
só poderão ser aplicadas quando houver ato
infracional
quem aplica é a autoridade competente
devem ter aspecto pedagógicos
legalidade, o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o adulto;
excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas;
prioridade a medidas que sejam restaurativas;
brevidade da medida em resposta ao ato cometido;
considerar a idade, capacidade e circunstâncias pessoais;
intervenção mínima;
não discriminar;
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
29
SEVERIDADE
CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS
CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
SOCIOEDUCATIVAS
GERENCIAMENTO DA MEDIDA
Quem aplica?
ATENÇÃO
Meio aberto: permanece junto à
comunidade;
Meio fechado: permanece
institucionalizado;
Meio semiaberto: um tempo
institucionalizado e ou com a família;
FORMA DE
CUMPRIMENTO
Tarefa: a medida estará cumprida se o adolescente
realizar algum tipo de tarefa;
Desempenho: cumprimento de necessidades pedagógicas;
(liberdade assistida)
Judicial: O próprio juiz quem gerencia; (obrigação
de reparar o dano)
Municipal: Liberdade assistida e prestação de
serviços;
Estadual: Internação e semiliberdade;
A medida aplicada deve levar em consideração três
coisas: a CAPACIDADE DO ADOLESCENTE DE
CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS e
a GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE
o juiz
30
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
Compensar a vítima pelo dano sofrido,
através de restituição do bem, do
ressarcimento em pecúnia ou outras
formas;
ADVERTÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
DEVE-SE CONSIDERAR
Admoestação verbal, que será
reduzida a termo e assinada.
Realização de tarefas gratuitas de interesse geral,
por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em
programas comunitários ou governamentais.
as aptidões do adolescente;
com jornada máxima de 8 horas semanais, em
dias úteis ou finais de semana e feriados;
NÃO pode prejudicar a frequência escolar ou
jornada normal de trabalho; 31
O que é?
Princípios
IMPORTANTE SABER
Internação provisória
Internação com prazo indeterminado
Internação com prazo determinado ou
Internação Sanção:
Brevidade
Excepcionalidade
Respeito à condição peculiar
de pessoa em
desenvolvimento.
TIPOS DE INTERNAÇÃO
Medida excepcional e
gravosa
Considerada a medida mais
grave comparada às
demais.
O ato infracional análogo ao tráfico
de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de
medida socioeducativa de internação
do adolescente.
Súmula n. 492 do STJ
Decretado pelo juiz
antes da sentença
prazo limitado a 45 dias - ART. 108
Decretado pelo juiz
sentença em processo
prazo máximo de 3 anos - ART. 122
Decretado pelo juiz
descumprimento de medida anteriormente imposta
Prazo máximo de 3 meses
32
Observar os direitos e garantias;
não restringir nenhum direito;
oferecer atendimento personalizado;
preservar a identidade;
oferecer ambiente de respeito e dignidade;
comunicar, periodicamente, ao judiciário casos em que não seja viável o reatamento dos vínculos familiares;
instalações físicas adequadas;
ofertar vestuário e alimentação;
oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
ofertar escolarização e profissionalização;
atividades culturais e esportivas;
assistência religiosa;
estudo social e pessoal;
reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis (6) meses;
comunicar às autoridades competentes sobre os resultados das avaliações;
informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas;
fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
programas de apoio;
documentos necessários para o exercício da cidadania;
manter arquivos com todos os dados do adolescente; 33
Entrevistar-se pessoalmente com o
representante do Ministério
Público
Peticionar diretamente a
qualquer autoridade;
Avistar-se reservadamente com seu
defensor
Ser informado de sua situação
processual, sempre que solicitada;
Ser tratado com respeito e
dignidade;
Permanecer internado na mesma
localidade ou naquela mais próxima
ao Domicílio de seus pais ou
responsável
Receber visitas, ao menos,
semanalmente
Corresponder-se com seus familiares e
amigos;
Ter acesso aos objetos necessários à
higiene e asseio pessoal;
Habitar alojamento em condições
adequadas de higiene e salubridade;
Receber escolarização e
profissionalização;
Realizar atividades culturais,
esportivas e de lazer:
Receber assistência religiosa,
segundo a sua crença;
Manter a posse de seus objetos
pessoais e dispor de local seguro
para guardá-los
34
O que é? Elaboração
Instrumento de previsão, registro e gestão
das atividades a serem desenvolvidas com o
adolescente - SINASE
É necessário para o cumprimento das
medidas socioeducativas;
Deve ter a participação dos pais ou
responsáveis
no prazo de até 45 dias da data do
ingresso do adolescente no
programa de atendimento;
os resultados da avaliação interdisciplinar;
os objetivos declarados pelo adolescente;
a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
atividades de integração e apoio à família;
formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
as medidas específicas de atenção à sua saúde.
O QUE DEVE CONSTAR NO PIA?
35
PRINCÍPIO DA INVESTIDURA
De acordo com o ECA - art. 111
conhecimento do ato infracional por meio de citação;
poder confrontar-se com vítimas e testemunhas e
produzir todas as provas necessárias para sua defesa;
defesa por advogado;
assistência jurídica gratuita e integral a quem necessitar;
ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente
poder solicitar a presença dos pais ou responsáveis;
Função do Estado: Jurisdição, pacificador e
organizador mediante o processo.
Processo que é presidido pelo juiz, que é
regularmente investido em sua autoridade.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL
O ECA estabelece
A AUTORIDADE A QUE SE REFERE
ESTA LEI É O JUIZ DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE, ou o juiz que exerce essa
função, na forma da lei de organização
judiciária local.
Será percorrido para que a pessoa
tenha observadas todas as garantias
para se defender.
Constituição Federal
art. 5º LIV – ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal.
36
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
É garantido o acesso de toda criança ou
adolescente à Defensoria Pública, ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário, por
qualquer de seus órgãos.
Constituição FederalArt. 5º, I
Constituição FederalArt. 5º, I
estabelece que todos somos iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, princípio este que
decorre de um dos fundamentos da República, a
dignidade da pessoa humana. Todas as pessoas,
independentemente de sua origem, raça, credo
merece ter tratamento igual às demais pessoas.
“aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”;
Que também é aplicado em processos que tenham
como interesse da criança ou do adoescente.
Constituição Federal Art. 5º, LV
Constituição Federal Art. 5º, LV
De acordo com o ECA
De acordo com o ECA
justiça gratuita;
isenção de custas e emolumentos;
nomeação de curador especial à criança e/ou
adolescente sempre que os interesses destes
colidirem com os daqueles.
Será efetivado:
Será efetivado:
37
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS
DECISÕES
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Rege procedimentos que tramite sob SEGREDO DE
JUSTIÇA
De acordo com o Eca:
Art. 143 É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e
administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes
a que se atribua autoria de ato infracional.
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE
ABSOLUTA
A criança e o adolescente devem estar em ABSOLUTA
PRIORIDADE DO ESTADO;
Refere-se a todas as áreas que tocam a criança e o
adolescente.
O ECA preconiza:
É assegurado, sob pena de responsabilidade,
PRIORIDADE ABSOLUTA na tramitação dos
processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como
na execução dos atos e diligências judiciais a eles
referentes.
CF determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e FUNDAMENTADAS TODAS
AS DECISÕES, sob pena de nulidade.
Fundamentar as decisões significa que o princípio do devido
processo legal fora observado.
A não observância da fundamentação será a decretação de
NULIDADE DA DECISÃO.
38
estabelece que o juiz para agir, deve ser provocado pela parte
interessada.
Já o ECA excepciona tal princípio - Art. 153
Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a
procedimento previsto nesta ou em outra lei, A AUTORIDADE
JUDICIÁRIA PODERÁ INVESTIGAR OS FATOS E
ORDENAR DE OFÍCIO AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, ouvido o Ministério Público.
PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO
PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE
JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE
JURISDIÇÃO
Está atrelada à justiça do Estados e do DF que
PODERÃO criar varas especializadas, e o
poder judiciário quem estabelecerá sua
proporcionalidade por número de habitantes, e
então quando criadas, serão dotadas de
infraestrutura e dispor sobre o atendimento.
39
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Para que serve?
ATENÇÃO É essencial à função jurisdicional.
terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente;
será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que
requisitar;
nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará
obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses;
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita
pessoalmente.
Para o ECA
De acordo com o Art. 200 - ECA
As funções do MP serão exercidas nos termo da Lei orgânica
40
ADVOGADO
ADVOGADO
ATENÇÃO
Quem é?
" é indispensável à administração da justiça”
É a pessoa que será instrumento para que a criança ou adolescente, seus pais ou
responsável, ou ainda, qualquer pessoa que tenha legítimo interesse, possa
intervir no processo.
Nenhum adolescente, que cometa ato infracional,
será processado sem defensor.
41
Suprir a capacidade ou o consentimento do
casamento
Conceder a emancipação, quando não houver
os pais
designar curador especial conhecer de ações de alimentos;
determinar o cancelamento, a retificação e o
suprimento de nascimento e óbito
ter conhecimento dos casos de guarda e tutela Conhecer de ações sobre destituição do poder
familiar, perda ou remoção da tutela ou guarda
Saber dos pedidos baseados em discordância
paterna ou materna
42
estádio, ginásio e campo desportivo;
bailes ou promoções dançantes;
boate ou congêneres;
casa que explore comercialmente diversões
eletrônicas;
Entrada e permanência de criança ou
adolescente, desacompanhado dos pais ou
responsáveis, em:
Estúdios cinematográficos, de teatro,
rádio e televisão.
participação em espetáculos
públicos e seus ensaios e
certames de beleza.
A autoridade judiciária deverá levar em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de frequência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
43
FASE POLICIAL
Ato infracional por violência ou grave ameaça a
pessoa - COMPETE à autoridade policial:
ATENÇÃO
apreensão em flagrante e encaminhado à sede policial (especializada se houver)
a falta de repartição especializada, o adolescente aguardará em local separado dos
demais, NÃO podendo EXCEDER o prazo de 24 horas
É composto por três fases diferentes:
lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o
adolescente;
apreender o produto e os instrumentos da infração;
requisitar os exames ou perícias necessários à
comprovação da materialidade e autoria da infração.
Se os pais ou responsáveis comparecerem, o adolescente será
liberado pela autoridade policial, sob o termo de compromisso
e responsabilidade. EXCETO quando, pela gravidade do ato
infracional, o adolescente deva permanecer sob internação.
NÃO LIBERAÇÃO - enviar rapidamente o adoescente ao
Ministério Público
policial, Ministério Público e Judiciário
44
Acontecerá logo depois da atuação
dos policiais
FASE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
procedimento da oitiva, se possível,
com seus pais ou responsável, vítima
e testemunhas.
representar à autoridade judiciária para
aplicação de medida socioeducativa.
promover o arquivamento dos autos; conceder a remissão;
45
De acordo com o ECA
FASE DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO
designará audiência de apresentação do adolescente;
decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação
o adolescente e os pais estarão a par de tudo e notificados a comparecer à audiência
acompanhados de advogado;
se não encontrar os pais, a autoridade judiciária dará curador especial;
se o adolescente não for encontrado, será expedido mandado de busca e apreensão;
caso o asolescente esteja internado, será requisitada a sua apresentação;
Função
46
Pré-processual Processual ou Judicial
Adoção de procedimento diferenciado daquele
ordinariamente previsto para apuração dos atos
infracionais.
O que é?
Tipos de Remissão
Será ofertada pelo Ministério Público e
homologada pelo magistrado. Neste caso o
adolescente e seu representante legal, deverão
previamente consentir.
Acontece quando o procedimento já tiver
iniciado, que implicará a extinção ou
suspensão do processo.
47
NÃO pode ser cumprida em
estabelecimento prisional
No máximo, 5 dias
Se não houver estabelecimento adequado de acordo
com o ECA art. 123 o adolescente será
IMEDIATAMENTE transferido para a localidade
mais próxima.
Não havendo a transferência imediata, o adolescente
aguardará sua remoção em repartição policial separado
dos adultos, com instalações apropriadas. NÃO podendo
passar de CINCO (5) dias, sob pena de
responsabilidade.
48
Dois tipos:
ação ou omissão
Crimes praticados por servidores
com abuso de autoridade, poderá:
Omissão do registro de atividades ou
fornecimento de declaração de nascimento
Inobservância à medida de
internação
A autoridade policial
Impedimento Prazos
Ser condicionado à ocorrência
de reincidência
Perda do cargo ou função
Pena – detenção de seis (6) meses a
dois (2) anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses,
ou multa.
Privar a criança ou o adolescente de
sua liberdade, sem estar em flagrante
de ato infracional ou inexistindo
ordem escrita da autoridade
judiciária compete:
pena - detenção de seis meses a dois
anos
Deve comunicar à
autoridade judiciária, à
família, ou responsável do
menor, sob pena de:
detenção de seis meses a
dois anos
Deixar a autoridade competente, sem
justa causa, de ordenar a imediata
liberação de criança ou adolescente,
tão logo tenha conhecimento da
ilegalidade da apreensão: Pena –
detenção de seis meses a dois anos.
Sansão à autoridade que deixar de
observar o prazo para colocar o
adolescente em liberdade: Pena –
detenção de seis meses a dois anos..
49
Guarda Impedimento
Vender o filho
Vexame
violação para o exercício de
guarda:
pena - reclusão de dois a seis
anos, e multa.
Impedir ou embaraçar a ação de
autoridade judiciária, membro do
Conselho Tutelar ou representante do
Ministério Público no exercício de função
prevista nesta Lei:
Pena – detenção de seis meses a dois
anos.
Prometer ou efetivar a entrega de
filho ou pupilo a terceiro, mediante
paga ou recompensa:
Pena – reclusão de um a quatro
anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas
penas quem oferece ou efetiva a paga
ou recompensa.
Submeter a criança ou
adolescente vexame ou a
constrangimento:
Pena – detenção de seis
meses a dois anos.
o envio da criança ou do adolescente para o exterior, de forma ilegal,
caracteriza tráfico internacional da criança ou do adolescente:
Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente
à violência.
Envio para o exterior de forma ILEGAL
50
Participação Propagação
Envolvendo criança ou adolescente
Propaganda
Armazenamento
ATENÇÃO
Adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou
outra forma de registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa.
A pena é diminuída em 1 a ⅔ se
encontrado pequena quantidade do
material.
disponibilizar, trocar, ofertar, publicar
por qualquer meio de multimídia,
fotografia, vídeo ou registro de sexo
explícito ou pornografia envolvendo
criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis)
anos, e multa.
Pena – reclusão, de 4 (quatro)
a 8 (oito) anos, e multa.
Inclusive para aqueles que
participam de forma indireta;
vendas ou exposição
pornográfica ou cenas de
sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4
(quatro) a 8 (oito) anos, e
multa.
estiver em função pública;
prevalecendo-se de relações
domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade;
aproveitar-se por ter algum parentesco,
ou por adoção, de tutor, curador,
preceptor, empregador da vítima;
A pena será aumentada em ⅓ (um
terço) se o agente comete o crime:
Simular a participação de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito
ou pornográfica por meio de montagem
fotográfica ou por vídeo: Pena –
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa. Receberá as mesmas penas
aquele que vende, publica, distribui ou
divulga;.
agente público;
membro de entidade legal;
representante legal;
Não é crime se o material tem a finalidade de comunicar
às autoridades competentes, quando for feita por:
Essas pessoas deverão manter o material ilícito sobre
sigilo;
51

PDF ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-

  • 1.
  • 2.
    Olá Estudante! Esse materialfoi desenvolvido para te ajudar na sua preparação para concursos públicos, provas da faculdade sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O foco maior é para concurso público na área da educação. Porém, se no seu edital houver o ECA fazendo parte, então esse material é para você. O estudo por mapas mentais tem crescido no meio estudantil, pois é uma forma muito eficaz de aprendizagem. As cores, imagens, fontes, esquemas ajudam ao estudante a memorizar melhor os assuntos e a fixação é bem maior comparada aos resumos. O Estude Comigo foi é uma rede de apoio para Concurseiros na área da educação. Aulas gratuitas no YouTube, simulados, questões comentadas no telegram e Instagram é o que você irá encontrar. Participe para ficar por dentro dos assuntos mais recorrentes para concurso para professor, dicas e muito aprendizado. É importante que você também faça a leitura da lei atualizada e use os mapas para tirar as dúvidas e revisar. Seu comentário é muito importante. Se tiver sugestões ou deixar sua opinião sobre o material, envie um e-mail para gleiciane.soarespedagoga@gmail.com. Ficarei feliz em receber sua mensagem. Lembre-se de ler a lei pelo site do Planalto oficial, Lei 8.069. Esse material é para complementar os seus estudos e te ajudar na memorização. Porém, é de suma importância que aconteça a leitura da Lei de forma literal. Bons estudos! Redes Sociais https://www.youtube.com/channel/UCX sKeDx00n1pzQuEAM4gZyA https://www.instagram.com/estudecomigo76/ https://t.me/estudoparaconcurso 2
  • 3.
    Definição e princípios Quemé criança e adolescente Direitos Fundamentais Direito a vida e a saúde Violência contra a criança e o adolescente Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Do Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer Direito à Profissionalização no Trabalho Direito à Convivência Familiar e Comunitária Poder Familiar Poder Familiar - parte II Guarda Tutela Tutela - parte II Adoção Adoção - parte II Conselho Tutelar Membros do Conselho Tutelar Atribuições do Conselho Tutelar Atribuições do Conselho Tutelar II Atribuições da Autoridade Competente Medidas para atender pais ou responsáveis SUMÁRIO 3 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
  • 4.
    Ato Infracional Ato Infracional- parte II Medida Socioeducativa Classificação das Medidas Socioeducativa Tipos de Medidas Socioeducativas Tipos de Medidas Socioeducativas - Internação Obrigação das Entidades que recebem os adolescentes Direitos dos adolescentes privados de sua liberdade PIA - Plano Individual de Atendimento Tipos de Princípios Tipos de Princípios - parte II Tipos de Princípios - parte III Tipos de Princípios - parte IV Ministério Público Advogado Competência da Justiça da Infância e da Adolescência Competência da Autoridade Judiciária por Portaria ou Alvará Apuração de Ato Infracional - Fase Policial Apuração de Ato Infracional - Fase do Ministério Público Apuração de Ato Infracional - Fase do Judiciário Remissão Manutenção ou Decretação da Medida Socioeducativa Crimes praticados contra criança e o adolescente Crimes praticados contra criança e o adolescente - parte II Crimes praticados contra criança e o adolescente - Exposição pornográfica 4 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 27 29 28 50 51
  • 5.
    ECA - Estatutoda Criança e do Adolescente ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Aborda questões sobre Aborda questões sobre PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS Definição: Definição: I- Dignidade da pessoa humana I- Dignidade da pessoa humana II- Proteção Integral II- Proteção Integral III- Prioridade Absoluta III- Prioridade Absoluta IV- Condição como sujeitos de direitos IV- Condição como sujeitos de direitos V- Responsabilidade Primária (efetivação dos direitos) V- Responsabilidade Primária (efetivação dos direitos) VI- Privacidade VI- Privacidade VII- Responsabilidade parental VII- Responsabilidade parental VIII- Oitiva Obrigatório e Participação (a opinião da criança e do VIII- Oitiva Obrigatório e Participação (a opinião da criança e do adolescente) adolescente) IX- Brevidade IX- Brevidade X - Excepcionalidade X - Excepcionalidade XI- Prevenção Especial XI- Prevenção Especial Conjunto de normas; Conjunto de normas; Assuntos relacionados à criança e ao adolescente; Assuntos relacionados à criança e ao adolescente; Forma Interdisciplinar Forma Interdisciplinar Concepções Concepções desenvolvimento desenvolvimento direitos fundamentais direitos fundamentais direito de convivência direito de convivência práticas de ato infracional e práticas de ato infracional e suas consequências suas consequências 5
  • 6.
    ECA - Estatutoda Criança e do Adolescente ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente MEDIDA PROTETIVA MEDIDA PROTETIVA Criança Criança QUEM É CRIANÇA? QUEM É CRIANÇA? QUEM É ADOLESCENTE? QUEM É ADOLESCENTE? Quem recebe? Quem recebe? MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Até 12 anos INCOMPLETOS Até 12 anos INCOMPLETOS De 12 aos 18 anos De 12 aos 18 anos Adolescente Adolescente Casos EXCEPCIONAIS para pessoas entre Casos EXCEPCIONAIS para pessoas entre 18 e 21 anos de idade 18 e 21 anos de idade 6
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    Direitos Fundamentais à DireitosFundamentais à Criança e o Adolescente Criança e o Adolescente DIREITO À: DIREITO À: Vida e a Saúde Vida e a Saúde Liberdade, ao Respeito e à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Dignidade Profissionalização no Trabalho Profissionalização no Trabalho Convivência familiar e Comunitária Convivência familiar e Comunitária 7
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    Direito à Saúde Direitoà Saúde ATUALIZAÇÃO ATUALIZAÇÃO Observação do princípio da EQUIDADE; Observação do princípio da EQUIDADE; Fornecer GRATUITAMENTE para aqueles que necessitarem Fornecer GRATUITAMENTE para aqueles que necessitarem de: medicamentos, próteses, órteses, etc; de: medicamentos, próteses, órteses, etc; A Assistência médica e odontológica; ssistência médica e odontológica; Vacinação OBRIGATÓRIA Vacinação OBRIGATÓRIA nutrição nutrição atenção humanizada atenção humanizada parto parto puerpério puerpério pré-natal, perinat pré-natal, perinatal e pós-natal al e pós-natal apoio à amamentação apoio à amamentação assistência psicológica assistência psicológica um acompanhante durante o pré-natal, um acompanhante durante o pré-natal, trabalho de parto e pós-parto; trabalho de parto e pós-parto; condições adequadas ao aleitamento materno condições adequadas ao aleitamento materno Manter registros pelo prazo de 18 anos; Manter registros pelo prazo de 18 anos; identificação do recém-nascido por impressão identificação do recém-nascido por impressão plantar e digital e da mãe; plantar e digital e da mãe; realizar exames preventivos; realizar exames preventivos; fornecer registro das intercorrências do parto e fornecer registro das intercorrências do parto e do neonato; do neonato; permitir o neonato com a mão (alojamento permitir o neonato com a mão (alojamento conjunto) conjunto) acompanhamento da amamentação acompanhamento da amamentação ART.8 - A ART.8 - A Instituição da semana Instituição da semana Nacional de Prevenção da Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência ( 1º Gravidez na Adolescência ( 1º de fevereiro) de fevereiro) 8
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    VIOLÊNCIA CONTRA ACRIANÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE ADOLESCENTE QUEM DEVE PROTEGER? QUEM DEVE PROTEGER? TIPOS DE CASTIGOS TIPOS DE CASTIGOS Família, Sociedade, Família, Sociedade, Comunidade e Estado Comunidade e Estado O que acontece se alguém cometer violência contra a Criança O que acontece se alguém cometer violência contra a Criança e o Adolescente? e o Adolescente? Comunicar ao Comunicar ao CONSELHO TUTELAR CONSELHO TUTELAR Suspeita ou confirmação Suspeita ou confirmação Uso da força física sobre a criança Uso da força física sobre a criança tratamento cruel ou degradante que tratamento cruel ou degradante que humilhe, ameace ou ridicularize; humilhe, ameace ou ridicularize; encaminhamento a programa oficial ou comunitário; encaminhamento a programa oficial ou comunitário; encaminhamento a encaminhamento a tratamento psicológico; tratamento psicológico; encaminhamento a cursos de orientação; encaminhamento a cursos de orientação; encaminhar a criança a tratamento especializado; encaminhar a criança a tratamento especializado; obrigação de enviar a criança a tratamento especializado; obrigação de enviar a criança a tratamento especializado; advertência; advertência; garantia de tratamento de saúde à vitima; garantia de tratamento de saúde à vitima; Castigo físico Castigo físico Tratamento Cruel ou Degradante Tratamento Cruel ou Degradante O CONSELHO O CONSELHO TUTELAR QUE APLICA TUTELAR QUE APLICA 9 Atualização 2022 Atualização 2022
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    LIBERDADE LIBERDADE DIGNIDADE DIGNIDADE É VEDADO ÉVEDADO DIREITO À (AO) DIREITO À (AO) RESPEITO RESPEITO ir, vir e estar em locais públicos e comunitários, menos ir, vir e estar em locais públicos e comunitários, menos quando houver quando houver restrições legais; restrições legais; opinião e expressão; opinião e expressão; crença e culto religioso; crença e culto religioso; bri brincar, praticar esportes e divertir-se; ncar, praticar esportes e divertir-se; p participar da vida política; articipar da vida política; buscar refúgio, auxílio e orientação buscar refúgio, auxílio e orientação Não violar a integridade física, psíquica e moral; Não violar a integridade física, psíquica e moral; preservação da imagem, identidade, autonomia, preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças; valores, ideias e crenças; Todos devem a Todos devem assegurar e velar ssegurar e velar pela dignidade da criança e do pela dignidade da criança e do adolescente; adolescente; Qualq Qualquer forma de violência como uer forma de violência como meio para educar criança e meio para educar criança e adolescente. adolescente. 10
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    DO DIREITO ÀEDUCAÇÃO, À DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER LAZER ART- 53 ao 59 ART- 53 ao 59 Objetivo Objetivo DIREITOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIREITOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR: É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR: COMUNICAR AO CONSELHO COMUNICAR AO CONSELHO TUTELAR CASOS DE: TUTELAR CASOS DE: PODER PÚBLICO PODER PÚBLICO DIREITO DOS PAIS DIREITO DOS PAIS Visar o pleno Visar o pleno desenvolvimento, preparo desenvolvimento, preparo para a cidadania e para a cidadania e qualificação para o trabalho. qualificação para o trabalho. igualdade para acesso e permanência na escola; ser respeitado; poder contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores; direito de participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita, perto de sua casa, assim como para seus irmãos; Saber do processo Saber do processo pedagógico e participar pedagógico e participar das propostas das propostas educacionais; educacionais; DEVER DA INSTITUIÇÃO, CLUBES E DEVER DA INSTITUIÇÃO, CLUBES E AGREMIAÇÕES AGREMIAÇÕES 11 Desenvolver medidas de Desenvolver medidas de conscientização, prevenção e conscientização, prevenção e enfrentamento do uso de drogas enfrentamento do uso de drogas ilícitas; ilícitas; Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até mesmo para aqueles que não tiveram acesso na idade própria; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; atendimento especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede pública; atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos; ensino noturno adequado às condições do adolescente trabalhador; programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde (Ens. fundamental); Maus-tratos envolvendo os alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; altos níveis de repetência; Recensear os alunos do Recensear os alunos do ensino fundamental, fazer- ensino fundamental, fazer- lhes a chamada pública e lhes a chamada pública e zelar, junto com os pais ou zelar, junto com os pais ou responsáveis, pela frequência responsáveis, pela frequência escolar. escolar.
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    Que a criançatrabalhe! Que a criança trabalhe! DIREITO À DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO NO TRABALHO PROFISSIONALIZAÇÃO NO TRABALHO É PROIBIDO É PROIBIDO SALVO SALVO acesso ao ensino regular; acesso ao ensino regular; atividade compatível com o adolescente; atividade compatível com o adolescente; horário especial; horário especial; atividade regular remunerada atividade regular remunerada Ser aprendiz - com Ser aprendiz - com 14 anos 14 anos com direitos e previdenciários com direitos e previdenciários assegurados - ART 60 assegurados - ART 60 Noturno entre às 22:00 e as 05:00 Noturno entre às 22:00 e as 05:00 perigoso, insalubre ou penoso; perigoso, insalubre ou penoso; em locais que prejudiquem seu desenvolvimento; em locais que prejudiquem seu desenvolvimento; em em horários que não permita frequentar a escola; horários que não permita frequentar a escola; 12
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    DIREITO À DIREITO À CONVIVÊNCIAFAMILIAR E COMUNITÁRIA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Ser criado e educado em sua família Ser criado e educado em sua família EXCEPCIONALMENTE EXCEPCIONALMENTE em família substituta; em família substituta; gar garantia de visitas a pai ou mãe privado de antia de visitas a pai ou mãe privado de liberdade - liberdade - INDEPENDENTE DE INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; ATENÇÃO ATENÇÃO Pais e mães condenados criminalmente não Pais e mães condenados criminalmente não perdem o poder familiar perdem o poder familiar EXCETO se o crime cometido foi doloso EXCETO se o crime cometido foi doloso (cometido cont (cometido contr ra o filho, a filha ou outro a o filho, a filha ou outro descendente) descendente) consentimento dos pais; pela falta de um dos pais, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; exercício de emprego efetivo; pela colação de grau; se o menor de dezesseis anos tiver economia própria; reavaliação a cada reavaliação a cada 3 meses; 3 meses; d de acordo com relatórios, o judiciário decidirá a possibilidade e acordo com relatórios, o judiciário decidirá a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta; de reintegração familiar ou colocação em família substituta; a permanência a permanência em acolhimento NÃO se prolongará por mais de em acolhimento NÃO se prolongará por mais de 18 meses; 18 meses; preferência na reintegração da família da criança ou do preferência na reintegração da família da criança ou do adolescente; adolescente; EMANCIPAÇÃO DO MENOR EMANCIPAÇÃO DO MENOR QUANDO HÁ O ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL QUANDO HÁ O ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL 13
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    PODER FAMILIAR PODER FAMILIARÉ um atributo obrigatório, inerente e referem-se aos direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos enquanto são menores e não emancipados. O que é? O que é? Art. 22 - ECA Art. 22 - ECA A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. Na falta ou impedimento de um Na falta ou impedimento de um dos pais, o outro exercerá com dos pais, o outro exercerá com exclusividade tal responsabilidade exclusividade tal responsabilidade ATENÇÃO ATENÇÃO Será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do Será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. solução da divergência. PARA O ECA PARA O ECA 14
  • 15.
    Poderá ser extinto Poderáser extinto I – pela morte dos pais ou do filho; II – pela emancipação III – pela maioridade; IV – pela adoção; V – por decisão judicial Art. 23 - ECA Art. 23 - ECA Obrigações Advindas do Obrigações Advindas do Poder Familiar Poder Familiar PODER FAMILIAR parte II PODER FAMILIAR parte II Art. 22 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. A perda ou suspensão do poder familiar deverá ser decretada pelo juiz. ATENÇÃO ATENÇÃO A falta de recursos ou de bens materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão familiar. Importante Importante 15
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    GUARDA GUARDA Família Estrangeira Família Estrangeira Impossibilidadeda criança ou do Impossibilidade da criança ou do adolescente adolescente permanecer na família permanecer na família natural natural NECESSIDADE de inserção na NECESSIDADE de inserção na FAMÍLIA SUBSTITUTA FAMÍLIA SUBSTITUTA O que é? O que é? Critérios Critérios ouvir a criança ou adolescente; ouvir a criança ou adolescente; res respeitar o estágio de desenvolvimento; peitar o estágio de desenvolvimento; considerar o grau de parentesco e considerar o grau de parentesco e afinidade; afinidade; colocar irmãos em mesma família colocar irmãos em mesma família substituta; substituta; a a colocação será de forma gradativa e com colocação será de forma gradativa e com acompanhamento; acompanhamento; APENAS por ADOÇÃO APENAS por ADOÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de ato judicial fundamentado; ato judicial fundamentado; NÃO ADMITE TRANSFERÊNCIA sem AUTORIZAÇÃO NÃO ADMITE TRANSFERÊNCIA sem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; JUDICIAL; 16
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    Quando ela acontece? Quandoela acontece? TUTELA TUTELA O que é? O que é? Instituto protetivo, imposto por lei e com caráter Instituto protetivo, imposto por lei e com caráter obrigatório; obrigatório; É de maior abrangência que a guarda; É de maior abrangência que a guarda; Pode ser def Pode ser deferida erida Tem como pré-requisito a PERDA ou SUSPENSÃO do Tem como pré-requisito a PERDA ou SUSPENSÃO do poder familiar; poder familiar; A tutela confere ao tutor o direito de representação; A tutela confere ao tutor o direito de representação; falecimento dos pais; falecimento dos pais; pais que perderam o poder familiar; pais que perderam o poder familiar; pais que sofreram pena por mais de 2 pais que sofreram pena por mais de 2 anos; anos; pais desconhecidos; pais desconhecidos; Tipos de Tutela Tipos de Tutela Legal Legal Testamentária Testamentária Dativa Dativa Quando há a perda ou Quando há a perda ou suspensão do poder suspensão do poder familiar, o juiz que familiar, o juiz que nomeará o tutor; nomeará o tutor; Testamento deixado pelos pais ainda em vida Testamento deixado pelos pais ainda em vida designando o tutor de sua preferência. designando o tutor de sua preferência. O tutor indicado deverá, 30 dias depois da morte O tutor indicado deverá, 30 dias depois da morte dos pais, solicitar sua nomeação como tutor; dos pais, solicitar sua nomeação como tutor; Se não houver indicação dos pais Se não houver indicação dos pais no testamento, ou quando forem no testamento, ou quando forem excluídos ou escusados do excluídos ou escusados do exercício da tutela, o juiz deverá exercício da tutela, o juiz deverá escolher o tutor; escolher o tutor; 17
  • 18.
    TUTELA - parteII TUTELA - parte II Aqueles que não sabem administrar seus bens Aqueles que não sabem administrar seus bens (falidos, pródigos) (falidos, pródigos) inimigos do menor ou dos pais; inimigos do menor ou dos pais; aqueles que forem excluídos pelos pais; aqueles que forem excluídos pelos pais; pessoas de má índole; pessoas de má índole; aqueles que exercem função pública aqueles que exercem função pública incompatível com a administração da tutela; incompatível com a administração da tutela; Quem NÂO pode ser TUTOR? Quem NÂO pode ser TUTOR? Quem PODE recusar a Quem PODE recusar a TUTELA? TUTELA? ATENÇÃO ATENÇÃO mulheres casadas; mulheres casadas; maiores de 60 anos; maiores de 60 anos; que te que tenham mais de três filhos; nham mais de três filhos; enfermos; enfermos; morem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; morem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; aqueles que já exercem tutela; aqueles que já exercem tutela; militares em exercício; militares em exercício; Quando houver ir Quando houver irmãos órfãos, mãos órfãos, PREFERENCIALMENTE, será nomeado PREFERENCIALMENTE, será nomeado apenas um tutor para cuidar de ambos. apenas um tutor para cuidar de ambos. Os tutores não podem ter como seu o dinheiro do Os tutores não podem ter como seu o dinheiro do tutelado, a não ser para as despesas. tutelado, a não ser para as despesas. 18
  • 19.
    que tivere que tiveremo interesse de adotar seus filhos m o interesse de adotar seus filhos serão encaminhada, serão encaminhada, OBRIGATORIAMENTE, sem OBRIGATORIAMENTE, sem constrangimento, à Justiça da infância e da constrangimento, à Justiça da infância e da Juventude. Juventude. ADOÇÃO ADOÇÃO Guarda provisória Guarda provisória Gestantes ou Mães Gestantes ou Mães ATENÇÃO ATENÇÃO Se não houver Se não houver indicação de genitor ou família indicação de genitor ou família extensa - receberão pela autoridade judiciária a extensa - receberão pela autoridade judiciária a EXTINÇÃO do poder familiar. EXTINÇÃO do poder familiar. A criança será colocada sob guarda provisória - A criança será colocada sob guarda provisória - quem estiver habilitado ou em programa de quem estiver habilitado ou em programa de acolhimento. acolhimento. Acompanhamento com equipe Acompanhamento com equipe interprofissional. interprofissional. A busca da família extensa se dará no prazo A busca da família extensa se dará no prazo máximo de 90 dias, podendo ser máximo de 90 dias, podendo ser prorrogável. prorrogável. Recém-nascidos e crianças acolhidas Recém-nascidos e crianças acolhidas não não procuradas por suas famílias, serão cadastradas procuradas por suas famílias, serão cadastradas para adoção no prazo de para adoção no prazo de 30 dias 30 dias, contados a partir , contados a partir do dia do acolhimento do dia do acolhimento Crianças com deficiência ou doenças crônicas, seu Crianças com deficiência ou doenças crônicas, seu processo terá prioridade processo terá prioridade 19
  • 20.
    Adotante (Aquele queadota): maior de 18 anos e ser pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando Adotando ( aquele que é adotado): Idade máxima de 18 anos, na data do pedido; ADOÇÃO - Parte II ADOÇÃO - Parte II Critérios para Adoção Critérios para Adoção período de 90 dias - podendo ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda ou tutela do adotante terá acompanhamento interpessoal deverá ser cumprido em território nacional Estágio de convivência, no mínimo 30 dias e, no máximo 45 dias Adoção domiciliada fora do País medida excepcional irrevogável + de 18 anos deve pelo menos 16 anos mais velho que o adotando; a adoção atribui condição de FILHO ADOTADO com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos; vedado adotar os ascendentes e os irmãos do adotando se o adotando for maior de 12 anos, deverá ter o consentimento do mesmo; vedada adoção por procuração Características para adoção Características para adoção Duração do processo de Adoção Duração do processo de Adoção Máximo de 120 dias, podendo ser prorrogável 20
  • 21.
    CONSELHO TUTELAR CONSELHO TUTELAR ÓRGÃOPERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO ÓRGÃO PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL JURISDICIONAL OBJETIVO OBJETIVO ESCOLHA DO ESCOLHA DO CONSELHEIRO CONSELHEIRO Responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fiscalizado pelo Ministério Público Atribuições Atribuições zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente No mínimo, No mínimo, UM CONSELHO UM CONSELHO TUTELAR TUTELAR por município por município 5 membros; eleição a cada 4 anos (voto facultativo); remuneração de acordo com a lei do município; permitida a recondução; Composição do Conselho Composição do Conselho Tutelar Tutelar Observar correta aplicação do ECA; situações em que o direito da criança e do adolescente podem ser ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, pela falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. 21
  • 22.
    MEMBROS DO CONSELHOTUTELAR MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Requisitos Requisitos NÃO pode fazer parte NÃO pode fazer parte cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; gratificação natalina. DIREITOS DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO MEMBROS DO CONSELHO CONSELHO reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residir no município; Marido e Mulher; Ascendente e descendente, Sogro e genro ou nora Cunhados durante o cunhadio; Tio e sobrinho; Padrasto ou Madrasta 22
  • 23.
    Atender as criançase os adolescentes, aplicando as medidas do art.101 Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas do art. 129; Promover execução de suas decisões: Encaminhar ao Ministério Público noticia que enseja infração administrativa ou penal contra criança ou adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito; assessorar Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos do art. 220, parágrafo 3°, inciso II da CF; Representar o Ministério Público - perda ou suspensão do poder familiar; (medida excepcional) adotar ações direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor; - serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; - representar junto à autoridade judiciária; Atribuições do Conselho Tutelar Art. 136 Atualização - Lei 14.344/2022 23 Incisos do I ao VII Incisos do I ao VII
  • 24.
    Representar autoridade judicialou policial para o afastamento do agressor do lar; Representar a autoridade judicial para requerer medida protetiva de urgência; Representar o MP requerer ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas de violência ; Tomar providências, na sua esfera, ao receber a ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência ; receber e encaminhar, as informações reveladas por noticiários ou denunciantes com relação à prática de violência Representar à autoridade judicial ou ao MP para requerer medidas cautelares direta ou indiretamente para a proteção de noticiando ou denunciante de informações de crimes de violência doméstica e familiar; Se, durante o seu exercício, o Conselho Tutelar entender a necessidade de o afastamento do convívio familiar, COMUNICARÁ o fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO Atribuições do Conselho Tutelar Art. 136 Atualização - Lei 14.344/2022 ATENÇÃO 24
  • 25.
    I – encaminhamentoaos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e frequência obrigatórias; IV – inclusão em programa comunitário; IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII – acolhimento institucional VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. Atribuições da AUTORIDADE COMPETENTE quando os direitos forem ameaçados ou violados. ART.101 25 medidas provisórias e excepcionais ATENÇÃO o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária
  • 26.
    X - suspensãoou perda do poder familiar; Art.23 - a falta ou carência de recursos não é motivo para perda ou suspensão do poder familiar; Medidas previstas para atender e aconselhar pais ou Medidas previstas para atender e aconselhar pais ou responsáveis - Art. 129 responsáveis - Art. 129 VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII – advertência; VIII – perda da guarda; I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; IX - destituição da tutela; Art.24 - serão decretadas judicialmente. 26
  • 27.
    ATO INFRACIONAL ATO INFRACIONAL Liberdade DIREITOS INDIVIDUAIS Criança- Até 12 anos incompleto MEDIDA PROTETIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA adolescente - 12 à 18 anos incompletos Entre 18 e 21 anos - Aplica-se o ECA de caráter excepcional Adolescente é APREENDIDO e não, preso! ATENÇÃO Privação de liberdade - é necessário ATO INFRACIONAL EM FLAGRANTE ou ordem escrita e fundamentada da AUTORIDADE COMPETENTE acompanhado dos pais ou responsáveis; ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade ser respeitado em sua integralidade peticionar, por escrito ou verbalmente, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 dias; ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar; receber informações so seu plano individual; assistência integral à sua saúde; atendimento garantido para os filhos de 0 a 5 anos 27
  • 28.
    ATO INFRACIONAL -parte II ATO INFRACIONAL - parte II ATENÇÃO É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. O que é? audiência de apresentação do adolescente - caso não seja encontrado, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão; para cumprimento de medida socioeducativa de internação, se o adolescente estivesse em liberdade durante processo; para retorno de cumprimento de medida de internação. Apreensão por ORDEM JUDICIAL A apreensão (prisão) preventiva será em último recursos e pelo menor tempo possível; Medida Socioeducativa Regulamenta a execução das medidas destinadas e adolescentes que pratique ato infracional. SINASE - Sistema Nacional e Atendimento Socioeducativo 28
  • 29.
    CONSIDERAÇÕES PARA A APLICAÇÃO MEDIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SOCIOEDUCATIVA PRINCÍPIOSDAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - SINASE Condições do adolescente só poderão ser aplicadas quando houver ato infracional quem aplica é a autoridade competente devem ter aspecto pedagógicos legalidade, o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o adulto; excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas; prioridade a medidas que sejam restaurativas; brevidade da medida em resposta ao ato cometido; considerar a idade, capacidade e circunstâncias pessoais; intervenção mínima; não discriminar; fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; 29
  • 30.
    SEVERIDADE CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS CLASSIFICAÇÃODAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SOCIOEDUCATIVAS GERENCIAMENTO DA MEDIDA Quem aplica? ATENÇÃO Meio aberto: permanece junto à comunidade; Meio fechado: permanece institucionalizado; Meio semiaberto: um tempo institucionalizado e ou com a família; FORMA DE CUMPRIMENTO Tarefa: a medida estará cumprida se o adolescente realizar algum tipo de tarefa; Desempenho: cumprimento de necessidades pedagógicas; (liberdade assistida) Judicial: O próprio juiz quem gerencia; (obrigação de reparar o dano) Municipal: Liberdade assistida e prestação de serviços; Estadual: Internação e semiliberdade; A medida aplicada deve levar em consideração três coisas: a CAPACIDADE DO ADOLESCENTE DE CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS e a GRAVIDADE DA INFRAÇÃO EXCLUSIVAMENTE o juiz 30
  • 31.
    OBRIGAÇÃO DE REPARARO DANO Compensar a vítima pelo dano sofrido, através de restituição do bem, do ressarcimento em pecúnia ou outras formas; ADVERTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DEVE-SE CONSIDERAR Admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. Realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. as aptidões do adolescente; com jornada máxima de 8 horas semanais, em dias úteis ou finais de semana e feriados; NÃO pode prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho; 31
  • 32.
    O que é? Princípios IMPORTANTESABER Internação provisória Internação com prazo indeterminado Internação com prazo determinado ou Internação Sanção: Brevidade Excepcionalidade Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. TIPOS DE INTERNAÇÃO Medida excepcional e gravosa Considerada a medida mais grave comparada às demais. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Súmula n. 492 do STJ Decretado pelo juiz antes da sentença prazo limitado a 45 dias - ART. 108 Decretado pelo juiz sentença em processo prazo máximo de 3 anos - ART. 122 Decretado pelo juiz descumprimento de medida anteriormente imposta Prazo máximo de 3 meses 32
  • 33.
    Observar os direitose garantias; não restringir nenhum direito; oferecer atendimento personalizado; preservar a identidade; oferecer ambiente de respeito e dignidade; comunicar, periodicamente, ao judiciário casos em que não seja viável o reatamento dos vínculos familiares; instalações físicas adequadas; ofertar vestuário e alimentação; oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; ofertar escolarização e profissionalização; atividades culturais e esportivas; assistência religiosa; estudo social e pessoal; reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis (6) meses; comunicar às autoridades competentes sobre os resultados das avaliações; informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual; comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas; fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes; programas de apoio; documentos necessários para o exercício da cidadania; manter arquivos com todos os dados do adolescente; 33
  • 34.
    Entrevistar-se pessoalmente como representante do Ministério Público Peticionar diretamente a qualquer autoridade; Avistar-se reservadamente com seu defensor Ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada; Ser tratado com respeito e dignidade; Permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao Domicílio de seus pais ou responsável Receber visitas, ao menos, semanalmente Corresponder-se com seus familiares e amigos; Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade; Receber escolarização e profissionalização; Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer: Receber assistência religiosa, segundo a sua crença; Manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los 34
  • 35.
    O que é?Elaboração Instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente - SINASE É necessário para o cumprimento das medidas socioeducativas; Deve ter a participação dos pais ou responsáveis no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento; os resultados da avaliação interdisciplinar; os objetivos declarados pelo adolescente; a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; atividades de integração e apoio à família; formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e as medidas específicas de atenção à sua saúde. O QUE DEVE CONSTAR NO PIA? 35
  • 36.
    PRINCÍPIO DA INVESTIDURA Deacordo com o ECA - art. 111 conhecimento do ato infracional por meio de citação; poder confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias para sua defesa; defesa por advogado; assistência jurídica gratuita e integral a quem necessitar; ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente poder solicitar a presença dos pais ou responsáveis; Função do Estado: Jurisdição, pacificador e organizador mediante o processo. Processo que é presidido pelo juiz, que é regularmente investido em sua autoridade. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL O ECA estabelece A AUTORIDADE A QUE SE REFERE ESTA LEI É O JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local. Será percorrido para que a pessoa tenha observadas todas as garantias para se defender. Constituição Federal art. 5º LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 36
  • 37.
    PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIODO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. Constituição FederalArt. 5º, I Constituição FederalArt. 5º, I estabelece que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, princípio este que decorre de um dos fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana. Todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, credo merece ter tratamento igual às demais pessoas. “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; Que também é aplicado em processos que tenham como interesse da criança ou do adoescente. Constituição Federal Art. 5º, LV Constituição Federal Art. 5º, LV De acordo com o ECA De acordo com o ECA justiça gratuita; isenção de custas e emolumentos; nomeação de curador especial à criança e/ou adolescente sempre que os interesses destes colidirem com os daqueles. Será efetivado: Será efetivado: 37
  • 38.
    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃODAS DECISÕES PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Rege procedimentos que tramite sob SEGREDO DE JUSTIÇA De acordo com o Eca: Art. 143 É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA A criança e o adolescente devem estar em ABSOLUTA PRIORIDADE DO ESTADO; Refere-se a todas as áreas que tocam a criança e o adolescente. O ECA preconiza: É assegurado, sob pena de responsabilidade, PRIORIDADE ABSOLUTA na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. CF determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, sob pena de nulidade. Fundamentar as decisões significa que o princípio do devido processo legal fora observado. A não observância da fundamentação será a decretação de NULIDADE DA DECISÃO. 38
  • 39.
    estabelece que ojuiz para agir, deve ser provocado pela parte interessada. Já o ECA excepciona tal princípio - Art. 153 Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PODERÁ INVESTIGAR OS FATOS E ORDENAR DE OFÍCIO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, ouvido o Ministério Público. PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO Está atrelada à justiça do Estados e do DF que PODERÃO criar varas especializadas, e o poder judiciário quem estabelecerá sua proporcionalidade por número de habitantes, e então quando criadas, serão dotadas de infraestrutura e dispor sobre o atendimento. 39
  • 40.
    MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO Paraque serve? ATENÇÃO É essencial à função jurisdicional. terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente; será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses; A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Para o ECA De acordo com o Art. 200 - ECA As funções do MP serão exercidas nos termo da Lei orgânica 40
  • 41.
    ADVOGADO ADVOGADO ATENÇÃO Quem é? " éindispensável à administração da justiça” É a pessoa que será instrumento para que a criança ou adolescente, seus pais ou responsável, ou ainda, qualquer pessoa que tenha legítimo interesse, possa intervir no processo. Nenhum adolescente, que cometa ato infracional, será processado sem defensor. 41
  • 42.
    Suprir a capacidadeou o consentimento do casamento Conceder a emancipação, quando não houver os pais designar curador especial conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento de nascimento e óbito ter conhecimento dos casos de guarda e tutela Conhecer de ações sobre destituição do poder familiar, perda ou remoção da tutela ou guarda Saber dos pedidos baseados em discordância paterna ou materna 42
  • 43.
    estádio, ginásio ecampo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; Entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis, em: Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. participação em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza. A autoridade judiciária deverá levar em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de frequência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo. 43
  • 44.
    FASE POLICIAL Ato infracionalpor violência ou grave ameaça a pessoa - COMPETE à autoridade policial: ATENÇÃO apreensão em flagrante e encaminhado à sede policial (especializada se houver) a falta de repartição especializada, o adolescente aguardará em local separado dos demais, NÃO podendo EXCEDER o prazo de 24 horas É composto por três fases diferentes: lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; apreender o produto e os instrumentos da infração; requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Se os pais ou responsáveis comparecerem, o adolescente será liberado pela autoridade policial, sob o termo de compromisso e responsabilidade. EXCETO quando, pela gravidade do ato infracional, o adolescente deva permanecer sob internação. NÃO LIBERAÇÃO - enviar rapidamente o adoescente ao Ministério Público policial, Ministério Público e Judiciário 44
  • 45.
    Acontecerá logo depoisda atuação dos policiais FASE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO procedimento da oitiva, se possível, com seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa. promover o arquivamento dos autos; conceder a remissão; 45
  • 46.
    De acordo como ECA FASE DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO designará audiência de apresentação do adolescente; decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação o adolescente e os pais estarão a par de tudo e notificados a comparecer à audiência acompanhados de advogado; se não encontrar os pais, a autoridade judiciária dará curador especial; se o adolescente não for encontrado, será expedido mandado de busca e apreensão; caso o asolescente esteja internado, será requisitada a sua apresentação; Função 46
  • 47.
    Pré-processual Processual ouJudicial Adoção de procedimento diferenciado daquele ordinariamente previsto para apuração dos atos infracionais. O que é? Tipos de Remissão Será ofertada pelo Ministério Público e homologada pelo magistrado. Neste caso o adolescente e seu representante legal, deverão previamente consentir. Acontece quando o procedimento já tiver iniciado, que implicará a extinção ou suspensão do processo. 47
  • 48.
    NÃO pode sercumprida em estabelecimento prisional No máximo, 5 dias Se não houver estabelecimento adequado de acordo com o ECA art. 123 o adolescente será IMEDIATAMENTE transferido para a localidade mais próxima. Não havendo a transferência imediata, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial separado dos adultos, com instalações apropriadas. NÃO podendo passar de CINCO (5) dias, sob pena de responsabilidade. 48
  • 49.
    Dois tipos: ação ouomissão Crimes praticados por servidores com abuso de autoridade, poderá: Omissão do registro de atividades ou fornecimento de declaração de nascimento Inobservância à medida de internação A autoridade policial Impedimento Prazos Ser condicionado à ocorrência de reincidência Perda do cargo ou função Pena – detenção de seis (6) meses a dois (2) anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária compete: pena - detenção de seis meses a dois anos Deve comunicar à autoridade judiciária, à família, ou responsável do menor, sob pena de: detenção de seis meses a dois anos Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena – detenção de seis meses a dois anos. Sansão à autoridade que deixar de observar o prazo para colocar o adolescente em liberdade: Pena – detenção de seis meses a dois anos.. 49
  • 50.
    Guarda Impedimento Vender ofilho Vexame violação para o exercício de guarda: pena - reclusão de dois a seis anos, e multa. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena – detenção de seis meses a dois anos. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa. Submeter a criança ou adolescente vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos. o envio da criança ou do adolescente para o exterior, de forma ilegal, caracteriza tráfico internacional da criança ou do adolescente: Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. Envio para o exterior de forma ILEGAL 50
  • 51.
    Participação Propagação Envolvendo criançaou adolescente Propaganda Armazenamento ATENÇÃO Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. A pena é diminuída em 1 a ⅔ se encontrado pequena quantidade do material. disponibilizar, trocar, ofertar, publicar por qualquer meio de multimídia, fotografia, vídeo ou registro de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Inclusive para aqueles que participam de forma indireta; vendas ou exposição pornográfica ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. estiver em função pública; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; aproveitar-se por ter algum parentesco, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima; A pena será aumentada em ⅓ (um terço) se o agente comete o crime: Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem fotográfica ou por vídeo: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Receberá as mesmas penas aquele que vende, publica, distribui ou divulga;. agente público; membro de entidade legal; representante legal; Não é crime se o material tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes, quando for feita por: Essas pessoas deverão manter o material ilícito sobre sigilo; 51