O documento discute a concepção de direito natural e ética estóica de Cícero. Segundo Cícero, existe uma lei natural comum que deriva da natureza e da razão, que prescreve o que é justo. A ética estóica defende que a virtude e felicidade humanas dependem do cumprimento desta lei natural e da harmonia com a ordem cósmica. Cícero via a sociedade e as leis como meios para os seres humanos realizarem sua natureza racional de acordo com a lei natural.
O documento discute o pensamento estoico de Cícero e sua visão de ética, direito e leis naturais. Cícero acreditava que a natureza humana só pode se realizar seguindo as regras do cosmos e a ordem divina. Ele defendia que as leis naturais eternas são a fonte do direito e que a razão, virtude e justiça estão ligadas às leis cósmicas. A ética ciceroniana via a sociedade e o estado como condições naturais para a realização humana.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
O documento discute temas básicos da Filosofia do Direito, incluindo o que é o Direito, para que ele serve e o que é Justiça. Também aborda a evolução histórica das leis e do direito desde grupos primitivos até a Idade Antiga, bem como debates fundamentais nesta área como a autonomia versus complexidade social do direito.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a necessidade de organização política e surgimento dos governantes. Também aborda como o poder está presente em diversas relações sociais e que a política implica autoridade e governo. Finalmente, explica que a ciência política tem como objeto o poder político e busca compreender e explicar fenômenos políticos de forma sistemática.
O documento apresenta 18 definições históricas de Direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Ulpiano, São Tomás de Aquino, Hobbes, Kant, Hegel, Savigny e juristas brasileiros como Miguel Reale e Eros Grau. As definições variam desde o Direito como expressão da vontade do Estado até como produto histórico decorrente da consciência coletiva de cada povo.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
O documento discute o pensamento estoico de Cícero e sua visão de ética, direito e leis naturais. Cícero acreditava que a natureza humana só pode se realizar seguindo as regras do cosmos e a ordem divina. Ele defendia que as leis naturais eternas são a fonte do direito e que a razão, virtude e justiça estão ligadas às leis cósmicas. A ética ciceroniana via a sociedade e o estado como condições naturais para a realização humana.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
O documento discute temas básicos da Filosofia do Direito, incluindo o que é o Direito, para que ele serve e o que é Justiça. Também aborda a evolução histórica das leis e do direito desde grupos primitivos até a Idade Antiga, bem como debates fundamentais nesta área como a autonomia versus complexidade social do direito.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a necessidade de organização política e surgimento dos governantes. Também aborda como o poder está presente em diversas relações sociais e que a política implica autoridade e governo. Finalmente, explica que a ciência política tem como objeto o poder político e busca compreender e explicar fenômenos políticos de forma sistemática.
O documento apresenta 18 definições históricas de Direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Ulpiano, São Tomás de Aquino, Hobbes, Kant, Hegel, Savigny e juristas brasileiros como Miguel Reale e Eros Grau. As definições variam desde o Direito como expressão da vontade do Estado até como produto histórico decorrente da consciência coletiva de cada povo.
O documento discute as principais perspectivas do jusnaturalismo e juspositivismo ao longo da história. Apresenta as visões de jusnaturalismo eterno e imutável dos gregos, a herança aristotélica de São Tomás de Aquina, e a transição para um jusnaturalismo antropológico na idade moderna com autores como Grócio que defendiam a existência do direito natural independente de Deus.
O documento discute os conceitos de direito e justiça, destacando que o direito positivo nem sempre é justo. Apresenta definições de direito como conjunto de leis que regulam a sociedade e discute características como bilateralidade, generalidade, abstratividade e imperatividade. Também aborda direito natural versus positivo e apresenta exemplos históricos como Joana D'Arc para ilustrar tensões entre direito e justiça.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
- O documento discute a importância da interpretação jurídica e dos métodos interpretativos para compreender o sentido e alcance das normas jurídicas.
- São citados autores que abordam conceitos como hermenêutica jurídica, linguagem do direito e realidade jurídica.
- São explicados diversos métodos de interpretação como o gramatical, lógico, histórico e teleológico.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
O documento discute a ética como um fenômeno filosófico que investiga os princípios que motivam o comportamento humano e a base dos valores morais. A ética deve ser ensinada e aprendida através da educação, pois as crianças nascem amorais e a ética muda ao longo do tempo e da história.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
1) O documento apresenta um plano de disciplina sobre Filosofia do Direito ministrada pela professora Luci Bonini.
2) A disciplina aborda a evolução histórica dos principais institutos jurídicos considerando os fundamentos filosóficos.
3) O conteúdo programático está dividido em quatro unidades que discutem as filosofias políticas desde a Grécia Antiga até pensadores contemporâneos e a questão democrática.
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
Aula 01 aula de apresentação - filosofia do direitoJucemar Morais
Este documento apresenta o professor Jucemar da Silva Morais, mestre e doutorando em Direito, que lecionará a disciplina de Filosofia Geral e Jurídica. A disciplina abordará temas como a ética socrática, conceitos de justiça em Aristóteles, filosofia cristã medieval, positivismo normativista de Hans Kelsen e a relação entre filosofia e direito. O documento também discute a importância da filosofia para compreender a natureza e função do direito na sociedade.
O documento discute a distinção entre Direito Público e Privado. Apresenta que o Direito surgiu com a sociedade humana e discute perspectivas de Aristóteles e dos romanos. Explica que o Direito Público regulamenta as relações entre o Estado e indivíduos e o Direito Privado regulamenta as relações entre particulares. Lista os principais ramos do Direito Público e Privado.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento descreve as ideias do jurista Hans Kelsen sobre o jurispositivismo. Kelsen concebeu o direito e o estado como uma ordem coercitiva da conduta humana e definiu o estado como uma ordem jurídica centralizada e limitada no espaço e tempo. Sua principal obra, Teoria Pura do Direito, trata do direito positivo institucionalizado pelo estado de forma autônoma e independente de outros campos do conhecimento.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
1. O documento apresenta um curso preparatório para o Exame de Ordem em Direito Constitucional, com um cronograma de aulas e uma análise estatística dos assuntos mais cobrados.
2. Os principais problemas dos candidatos são a falta de hábito de leitura, desconhecimento da banca examinadora e não resolver questões anteriores.
3. O curso irá focar nos assuntos mais cobrados, como Controle de Constitucionalidade e Direitos Individuais, além de resolver todas as questões anteriores.
1) O documento apresenta um resumo biográfico de Marco Túlio Cícero, o famoso orador e filósofo romano. 2) Cícero teve uma carreira política de sucesso em Roma, mas também enfrentou períodos de exílio por causa de inimizades políticas. 3) Como escritor, Cícero produziu diversas obras filosóficas e políticas importantes, como Da República.
O documento discute os conceitos de direito e justiça, destacando que o direito positivo nem sempre é justo. Apresenta definições de direito como conjunto de leis que regulam a sociedade e discute características como bilateralidade, generalidade, abstratividade e imperatividade. Também aborda direito natural versus positivo e apresenta exemplos históricos como Joana D'Arc para ilustrar tensões entre direito e justiça.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
- O documento discute a importância da interpretação jurídica e dos métodos interpretativos para compreender o sentido e alcance das normas jurídicas.
- São citados autores que abordam conceitos como hermenêutica jurídica, linguagem do direito e realidade jurídica.
- São explicados diversos métodos de interpretação como o gramatical, lógico, histórico e teleológico.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
O documento discute a ética como um fenômeno filosófico que investiga os princípios que motivam o comportamento humano e a base dos valores morais. A ética deve ser ensinada e aprendida através da educação, pois as crianças nascem amorais e a ética muda ao longo do tempo e da história.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
1) O documento apresenta um plano de disciplina sobre Filosofia do Direito ministrada pela professora Luci Bonini.
2) A disciplina aborda a evolução histórica dos principais institutos jurídicos considerando os fundamentos filosóficos.
3) O conteúdo programático está dividido em quatro unidades que discutem as filosofias políticas desde a Grécia Antiga até pensadores contemporâneos e a questão democrática.
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
Aula 01 aula de apresentação - filosofia do direitoJucemar Morais
Este documento apresenta o professor Jucemar da Silva Morais, mestre e doutorando em Direito, que lecionará a disciplina de Filosofia Geral e Jurídica. A disciplina abordará temas como a ética socrática, conceitos de justiça em Aristóteles, filosofia cristã medieval, positivismo normativista de Hans Kelsen e a relação entre filosofia e direito. O documento também discute a importância da filosofia para compreender a natureza e função do direito na sociedade.
O documento discute a distinção entre Direito Público e Privado. Apresenta que o Direito surgiu com a sociedade humana e discute perspectivas de Aristóteles e dos romanos. Explica que o Direito Público regulamenta as relações entre o Estado e indivíduos e o Direito Privado regulamenta as relações entre particulares. Lista os principais ramos do Direito Público e Privado.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento descreve as ideias do jurista Hans Kelsen sobre o jurispositivismo. Kelsen concebeu o direito e o estado como uma ordem coercitiva da conduta humana e definiu o estado como uma ordem jurídica centralizada e limitada no espaço e tempo. Sua principal obra, Teoria Pura do Direito, trata do direito positivo institucionalizado pelo estado de forma autônoma e independente de outros campos do conhecimento.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
1. O documento apresenta um curso preparatório para o Exame de Ordem em Direito Constitucional, com um cronograma de aulas e uma análise estatística dos assuntos mais cobrados.
2. Os principais problemas dos candidatos são a falta de hábito de leitura, desconhecimento da banca examinadora e não resolver questões anteriores.
3. O curso irá focar nos assuntos mais cobrados, como Controle de Constitucionalidade e Direitos Individuais, além de resolver todas as questões anteriores.
1) O documento apresenta um resumo biográfico de Marco Túlio Cícero, o famoso orador e filósofo romano. 2) Cícero teve uma carreira política de sucesso em Roma, mas também enfrentou períodos de exílio por causa de inimizades políticas. 3) Como escritor, Cícero produziu diversas obras filosóficas e políticas importantes, como Da República.
As duas doutrinas morais comparadas são o Estoicismo e o Epicurismo. O Estoicismo defende que a boa vida é aprender constantemente a virtude, aceitando a natureza e o que acontece. Já o Epicurismo acredita que a boa vida é a experiência do prazer através da satisfação das necessidades essenciais como a amizade.
CÍCERO, Marco Túlio. Diálogo sobre a amizade (Laelius de amicitia)Isabela Pinto
O documento descreve a vida e obra de Marco Túlio Cícero. Cícero nasceu em 106 a.C. e foi assassinado em 43 a.C., coincidindo com o declínio da República Romana. Ele foi um importante ator político, orador, advogado e filósofo de sua época. Suas obras fornecem informações valiosas sobre os eventos pelos quais Roma passou.
A educação na Roma Antiga valorizava a formação do homem racional capaz de pensar corretamente e se expressar de forma convincente. O sistema de ensino era dividido em três níveis: educação elementar, ensino secundário e educação superior. Os educadores buscavam cultivar a humanitas e formar cidadãos virtuosos capazes de servir ao império.
O documento descreve a vida e o pensamento de Aristóteles em menos de 3 frases:
1) Aristóteles estudou na Academia de Platão por 20 anos antes de fundar sua própria escola, o Liceu, em Atenas.
2) Ele desenvolveu a lógica formal para estabelecer normas de pensamento que permitissem demonstrações corretas e irretorquíveis, fundando assim a lógica como disciplina.
3) Sua metafísica trata do ser enquanto ser, indagando sobre as causas primeiras
O documento fornece um resumo da vida e obra de Aristóteles, o filósofo grego. Ele nasceu na Macedônia no século IV a.C. e estudou na Academia de Platão. Posteriormente, fundou sua própria escola, o Liceu, onde ensinou Alexandre, o Grande. Aristóteles escreveu sobre uma ampla gama de assuntos, organizando o conhecimento de forma enciclopédica e sentando as bases para muitas ciências modernas. Sua obra teve grande influência no pensamento ocidental.
Aristóteles foi discípulo de Platão por 19 anos, mas depois criticou e rompeu com seu mestre. Ele fundou sua própria escola, o Liceu, e ensinou Alexandre, o Grande. Aristóteles rejeitou o dualismo platônico entre mundo sensível e inteligível, defendendo que a substância é formada pela matéria e forma. Ele também distinguiu diferentes sentidos de "ser", como essência versus acidente, e ato versus potência. Sua teoria do conhecimento começa pela sensação e vai até a teoria
Aristóteles nasceu em Estagira na Grécia antiga e estudou na Academia de Platão. Definiu quatro tipos de causas e acreditava que entender o desenvolvimento natural de uma coisa desde o início permitia compreender melhor sua essência. Comparou o homem aos outros animais e definiu-o como o mais político graças à capacidade de linguagem.
Aristóteles foi um filósofo grego antigo que estudou com Platão e ensinou Alexandre, o Grande. Seus escritos influenciaram amplamente a filosofia, ciência e teologia por mais de 2000 anos. Aristóteles fundou sua própria escola e escreveu sobre uma ampla gama de tópicos, incluindo física, metafísica, poesia, música e política.
Zenão de Cítio foi o fundador da escola filosófica estoica. O estoicismo pregava a impassibilidade absoluta e que a verdadeira felicidade está na virtude. Sêneca foi um filósofo estoico romano que viveu no tempo dos imperadores Calígula e Nero, ensinando a importância da autoeducação e que exemplos valem mais do que teorias.
Aristóteles foi um filósofo grego antigo que viveu entre 384-322 a.C. e foi discípulo de Platão. Ele escreveu sobre uma variedade de tópicos incluindo lógica, ética, política, biologia e física. Sua maior contribuição foi detalhar a lógica de forma simples através de seu trabalho "Organon".
El documento presenta un resumen de las principales ideas filosóficas de Aristóteles. Aborda temas como la metafísica, la física, la ética, la política y la teoría del conocimiento. Según Aristóteles, el hombre es un animal político y racional que busca la felicidad a través de la virtud y la contemplación. Explica el cambio a través del hilemorfismo y propone que hay un motor inmóvil que mueve el universo.
O documento resume os principais aspectos do estoicismo, incluindo sua fundação por Zenão no século IV a.C., suas três fases históricas, e suas visões da lógica, física e ética. A física estoica defendia um materialismo monista onde Deus está presente em toda a matéria, enquanto a ética pregava a virtude do autodomínio e o cumprimento do dever moral de acordo com leis naturais.
O documento discute a vida, obra e importância de Cícero e Horácio no processo de tradução entre o latim e o grego. Cícero foi um influente escritor, político e filósofo romano que ajudou a popularizar conceitos filosóficos gregos em latim. Horácio foi um poeta romano que estudou filosofia em Atenas e se tornou um dos primeiros escritores profissionais de Roma.
Aspectos do Direito na obra de Santo Tomás de AquinoOrlando Junior
O documento discute a importância e atualidade da obra de Santo Tomás de Aquino. Apresenta citações de diversos pensadores católicos e não católicos que reconhecem o valor filosófico, teológico e jurídico da obra de Aquino, considerando-a uma fonte perene de inspiração e atual mesmo depois de séculos. Também cita papas que elogiam a doutrina tomista e recomendam que seja seguida.
A Escola Estoica foi fundada por Zenão de Cício em Atenas no século III a.C. Os estoicos acreditavam que a ética e a arte de viver bem eram mais importantes do que questões teóricas. Eles ensinavam que as pessoas deveriam aceitar as circunstâncias que não podem controlar e focar apenas no que podem controlar, que são seus próprios julgamentos.
O documento apresenta informações sobre a vida e obra do filósofo grego Aristóteles. Apresenta seus principais conceitos metafísicos como a distinção entre essência e acidente, ato e potência, e as quatro causas do ser. Também destaca que Aristóteles fundou o Liceu em Atenas e desenvolveu a lógica como instrumento para todas as ciências.
1) O documento descreve a filosofia cristã de Tomás de Aquino, um dos filósofos medievais mais importantes.
2) Aquino buscou harmonizar a filosofia aristotélica com a doutrina cristã, afirmando que a razão e a fé não estão em conflito.
3) Ele acreditava em duas vias para se chegar a Deus - a razão e a revelação, sendo esta última considerada mais segura.
O documento discute a ética de Santo Tomás de Aquino, incluindo sua influência de Aristóteles e como ele conciliou a fé e a razão. Ele acreditava que a revelação divina era necessária para a salvação humana, já que algumas verdades sobre Deus ultrapassam a compreensão humana.
O documento discute a noção de bem e razão divina de acordo com Cícero. Argumenta que a lei verdadeira é a razão de Júpiter e que a razão é a lei suprema quando desenvolvida no homem sábio. Explora como a república, direito e leis naturais pressupõem Deus e como a justiça está ligada a razões cósmicas e naturais.
O documento discute as leis universais, definindo-as como normas que regem todos os domínios, sejam físicos, artísticos ou de costumes. Apresenta definições de lei natural dadas por Cícero e São Tomás de Aquino, assim como discussões sobre juízes, réus e julgamentos no mundo espiritual de acordo com obras espíritas. Por fim, aborda o tempo que as almas dispõem para aprender as leis de Deus, explicando que já passaram bilhões de anos evoluindo através dos reinos min
O documento discute as leis universais e a lei natural segundo Cícero. Apresenta definições de lei e discute como as leis de Deus funcionam, o tempo disponível para aprendê-las e quais leis precisamos aprender, incluindo a lei da atração.
Os documentos discutem a noção de justiça e como ela evolui no ser humano, desde aplicá-la de forma egoísta até de forma mais elevada e pura, considerando os direitos de todos. Também abordam como o conceito de justiça humana nem sempre corresponde à justiça divina e como o Espiritismo revela uma concepção ainda mais ampla de justiça, ligada à responsabilidade individual e progresso espiritual.
O documento discute as ideias de Hugo Grotius sobre direito natural e dignidade humana. Grotius defendia que o direito natural é um direito comum a todos os seres humanos, baseado na razão e na natureza sociável do homem. Ele também distinguia o direito natural imutável do direito civil mutável determinado pela vontade do Estado. Além disso, Grotius via o homem como fonte de suas próprias ações e normas jurídicas.
1) A carta encíclica trata da necessidade de ordem na convivência humana, baseada nos direitos e deveres naturais de cada pessoa.
2) Ela descreve os principais direitos humanos, como o direito à vida, propriedade, trabalho e liberdade religiosa.
3) A encíclica também discute os deveres correspondentes a esses direitos, como o dever de respeitar a vida e propriedade dos outros.
APONTAMENTOS DE IED ISPTEC ernesto Kambali 2022 a 2023.pdfGeugomesHigino1997
1. O documento fornece uma introdução sobre o estudo do direito, definindo termos como direito objetivo e subjetivo. 2. Aborda as funções do direito na ordem social, incluindo estabelecer regras de conduta e organização da sociedade. 3. Discutem-se valores fundamentais do direito como justiça e equidade de acordo com pensadores como Aristóteles.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
David Hume baseou sua filosofia no empirismo, defendendo que toda o conhecimento vem da experiência sensorial. Ele viu a justiça como um conceito que surge da experiência humana e tem utilidade social em manter a ordem e a paz na sociedade. Hume testou a ideia de que a justiça só é necessária quando os bens são escassos, concluindo que a justiça perde seu sentido quando a abundância ou a privação tornam sua utilidade nula.
David Hume baseou sua filosofia no empirismo, defendendo que toda conhecimento vem da experiência sensorial. Ele viu a justiça como um construto social baseado na utilidade, não em princípios metafísicos. A justiça é útil porque regula a propriedade e a posse de bens, prevenindo conflitos na sociedade.
O documento apresenta 11 fontes sobre os princípios e ideias do Iluminismo no século XVIII. Os filósofos iluministas defendiam a razão, a liberdade individual, a igualdade natural entre os homens e o progresso da humanidade através da educação e do conhecimento. Propunham também a separação dos poderes políticos e a soberania popular em substituição do absolutismo monárquico.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
A filosofia das Luzes defendia três ideias principais: 1) Acreditavam na igualdade natural entre todos os homens e no direito natural de cada indivíduo; 2) Defendiam a soberania popular e limites aos poderes absolutos do monarca; 3) Propagavam a tolerância religiosa e a liberdade de pensamento.
1) O documento discute as noções de justiça e direito, salientando que embora relacionados, não devem ser confundidos.
2) A justiça refere-se a um princípio moral, enquanto o direito se refere a normas e leis que nem sempre respeitam a justiça.
3) Aristóteles diferenciou a "justiça geral" da "justiça particular", sendo esta última mais relacionada ao direito e à divisão justa de bens e encargos na sociedade.
1) Kant afirma que a razão, e não a bondade natural, determina a ética. Somos por natureza egoístas e precisamos do dever para sermos morais.
2) Kant distingue razão pura teórica e prática, e ação por necessidade e liberdade. A razão prática cria normas morais que impõe a si mesma através do dever.
3) O dever revela nossa verdadeira natureza racional, obrigando-nos a agir moralmente em vez de seguir apenas interesses e paixões naturais.
O documento discute três conceitos principais: Leis, Justiça e Cidadania. Ele argumenta que as leis não garantem justiça ou cidadania por si só e que é necessária educação para promover uma sociedade justa com cidadãos conscientes.
1. O documento discute uma nova concepção do direito a partir dos ensinamentos da Ciência Logosófica. 2. A hermenêutica jurídica é abordada, com ênfase na importância de interpretar as leis de acordo com os princípios de justiça que as inspiraram. 3. Discorre-se sobre a origem do direito humano na propriedade do próprio corpo, que se estende aos frutos do trabalho e às novas formas assumidas nos relacionamentos familiares.
O documento discute as diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. O jusnaturalismo defende que o direito natural, baseado na natureza humana, é superior ao direito positivo criado pelo Estado. Já o positivismo jurídico rejeita o direito natural e defende que a única ordem jurídica válida é a determinada pelo Estado.
O documento resume as noções básicas da história do direito, incluindo a definição e importância da disciplina, as espécies de história do direito, e a origem do direito. Aborda também a palavra "direito" e suas acepções, além das principais correntes filosóficas sobre a origem do conhecimento humano e como isso se relaciona com a gênese do direito.
Semelhante a Cicero : estoicismo romano e lei natural (20)
1. CÍCERO: ESTOICISMO
ROMANO E LEI NATURAL
BITTAR, Eduardo C.B.
ALMEIDA, Guilherme Assis de Curso de
filosofia do Direito. São
Paulo, Atlas, 2001
2. Direito Natural
“Chamo lei tanto à que é particular como à que é
comum. É lei particular a que foi definida por cada povo
em relação a si mesmo, quer seja escrita ou não escrita;
e comum, a que é segundo a natureza. Pois há na
natureza um princípio comum do que é justo e injusto,
que todos de algum modo adivinham mesmo que não
haja entre si comunicação ou acordo; como, por
exemplo, o mostra a Antígona de Sófocles ao dizer que,
embora seja proibido, é justo enterrar Polinices, porque
esse é um direito natural”
(ARISTÓTELES. Retórica. 2. ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 2005, p. 144)
3. Os Estóicos
Os filósofos estóicos e os pensadores
cristãos, desenvolvendo a tradição
aristotélica, privilegiavam a razão como
fonte das normas morais. Sustentavam
que a racionalidade permitiria aos seres
humanos discernir a finalidade da vida a
partir da compreensão da ordem da
natureza e do papel da vida humana
dentro dessa ordem.
4. Pensamento ciceroniano
Marcus Túllius Cícero, como estóico afirma
que a natureza humana só se pode
realizar uma vez observada as regras do
cosmo e a ordem divina das coisas. 132
“… o que é moral não pode estar
vinculado a nenhum outro atrelamento
senão à própria realização moral.”
5. Independência regularidade e
dever
“A ética estóica caminha no sentido de postular
a independência do homem com relação a tudo
o que o cerca e seu atrelamento com causas e
regularidades universais. A preocupação com o
conceito de dever (kathékon) irrompe com uma
série de conseqüências histórico-filosóficas que
haviam de marcar nuanças anteriores
inexistentes. Razão, dever, felicidade, sabedoria
e autonomia, relacionam-se com proximidade
inusitada dentro da tradição romana…” 133
6. Ética estóica
A ética estóica é uma ética da ataraxia. O homo
ethicus do estoico é o que respeita o universo e
suas leis cósmicas e se respeita. (…) é capaz de
alcançar a ataraxia, o estado de harmonia
corporal, moral e espiritual, por saber distinguir o
bem do mal. Este homem não se abala
excessivamente nem pelo que é bom nem pelo
que é mau,…
Significa, então, descoberta de sua
interioridade, posse de um estado imperturbável
diante das ocorrências externas. 134
7. Ação, felicidade e dever
Na ética estóica convivem conhecimentos lógicos
e físicos, não é a contemplação a finalidade
da conduta humana, mas sim a ação, pois é
nesta que reside a capacidade de conferir
felicidade ao homem. É por meio da ação que
surgem as oportunidades de ser ou não ser; é
na ação que reside o ideal de vida estóico.
A ética estóica (…) determina o cumprimento
de mandamentos éticos pelo simples dever.
(…) A ética deve ser cumprida porque se trata
de mandamentos certos e incontornáveis da
ação. 135
8. A honra e as leis naturais em
oposição ao interesse
“Se o que nos leva a ser honrados não é a
própria honradez, mas sim a utilidade e o
interesse, então não somos bons, somos
espertos” 135
“Mas, o maior absurdo é supor-se justas todas
as instituições e leis dos povos.” 136
“Essa obediência aos mandamentos éticos se
deve ao fato de tais mandamentos decorrerem
de leis naturais. (…) É da phýsis que emanam
as normas do agir.” 136
9. A felicidade, a harmonia e a
sabedoria
Elas residem num estado de alma em que o
homem se torna capaz de ser indiferente às
mudanças que estão a sua volta, a um só
tempo: a) por reconhecer a fugacidade de todas
as coisas, por ser temente a Deus; b) por
confiar na justiça que decorre de seus atos; c)
por estar certo de que age de acordo com sua
lógica; d) por conhecer de um conhecimento
certo as coisas pela causa física e) por respeitar
a natureza e os preceitos dela decorrentes; f)
por viver conforme o que é capaz de produzir
um benefício para a comunidade. 137
10. Ética ciceroniana e justiça
Duas contribuições são importantes, a
formação da ética a partir da intuição natural
e a afirmação da ação.
“No cosmos é que Cícero encontra a reta razão
(…) que a tudo ordena, e de acordo com a qual
se devem pautar todas as condutas humanas. A
ética ciceroniana movimenta-se a partir de uma
lei absoluta
preexistente, imutável, intocável, soberana e
perfeita que tudo governa:” 138
11. Lei natural, bem e razão
“O parâmetro da conduta humana deverá ser a
observância da lei natural, e isso porque nela
se encontra a noção de bem que deve ser
seguida.” 138
“Se o bem é louvável é porque encerra em si
mesmo algo que nos obriga a louvá-lo; pois o
bem não depende das convenções e sim da
natureza.”
“Se a razão é o distintivo humano, a virtude
de acordo com a reta razão será o distintivo do
ser humano justo:”
12. Lei natural, bem e razão
“ A razão reta, conforme à natureza, gravada em todos os corações,
imutável, eterna, cuja voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal
que proíbe e, ora com seus mandatos, ora com suas proibições,
jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante os
maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte,
nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo
povo nem pelo senado; não há que procurar para ela outro
comentador nem intérprete; ...
13. Lei natural, bem e razão
... não é uma lei em Roma e outra em Atenas – uma
antes e outra depois, mas una, sempiterna e imutável,
entre todos os povos e em todos os tempos; uno será
sempre o seu imperador e mestre, que é Deus, seu
inventor, sancionador e publicador, não podendo o
homem desconhecê-la sem renegar-se a si mesmo, sem
despojar-se do seu caráter humano e sem atrair sobre si
a mais cruel expiação, embora tenha conseguido evitar
todos os outros suplícios”
(CÍCERO, Marco Túlio. Da república. 3. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985, p. 346. - Coleção Os
Pensadores).
14. Natureza do Direito e natureza do
homem
“Para que se possa iniciar um estudo acerca
das leis, ter-se-á, então, que iniciar um estudo
sobre a natureza e as leis naturais,…”
“Temos de explicar a natureza do Direito e
buscaremos a explicação no estudo da natureza
do homem.”
(…) a lei é a razão suprema da
natureza, que ordena o que se deve fazer e
proíbe o contrário.
15. Lei, natureza e razão
“… para falar de Direito devemos começar pela
lei; e a lei é a força da Natureza, é o espírito
e a razão do homem dotado de sabedoria
prática, é o critério do justo e do injusto.” 140
“A razão é o que há de ligação, (…), entre os
homens e os deuses.” 140
A razão justa é a lei, outro vínculo entre os
homens e os deuses. Logo, devemos considerar
que o nosso universo é uma só
comunidade, constituída pelos deuses e pelos
homens.
16. Felicidade constituição e República
“Em suma, não há felicidade sem uma boa
constituição política; não há paz, não há
felicidade possível, sem uma sábia e bem
organizada República”. 141
“…a natureza nos criou para que
participássemos todos do Direito e o
possuíssemos em comum.”
A lei natural e eterna é a fonte do Direito.
141
17. O Bem e a razão divina
“… a noção intuitiva de bem, de acordo com a
razão eterna e divina, precede a qualquer
convenção humana e a qualquer ato
legislador.”
“Por isso a lei verdadeira e essencial, a que
manda e proíbe legitimamente, é a razão do
grande Júpiter.”
“Assim como a mente divina é a lei suprema, do
mesmo modo a razão é a lei quando atinge no
homem seu mais completo desenvolvimento;
mas este desenvolvimento só se encontra na
mente do sábio.” 142
18. República, Direito, leis naturais e
Deus
“A república pressupõe Direito, e o
Direito pressupõe leis, e as leis
pressupõem leis naturais, e as leis
naturais pressupõem Deus. Assim, a
investigação ciceroniana em torno do
problema da justiça, da virtude e do
Direito se entrelaça com razões
cósmicas, com razões naturais…” 145-146
19. Obrigações da justiça
“A primeira obrigação da justiça é não fazer
mal a ninguém, sem que se seja provocado por
qualquer injúria; e a segunda, usar dos bens
comuns como comuns, e como próprios dos
nossos em particular.” 146
Numa profunda ordenação cósmico-natural
se pode encontrar o fundamento de toda
ética e de todo conceito de justiça na teoria
ciceroniana.
20. Virtudes, sociabilidade e realização
humana
“As virtudes são estimuladas pela lei natural, e
os vícios são repreendidos por ela. ”
“É a sociabilidade condição natural
humana, de modo que a organização do
Estado, das leis, da justiça são condições
para a realização da própria natureza
humana.”
Tem-se uma ética do dever, na base da lei
natural, cuja finalidade é governar o todo. “É
com a república que surge a felicidade humana.”
147