1. O documento discute uma nova concepção do direito a partir dos ensinamentos da Ciência Logosófica. 2. A hermenêutica jurídica é abordada, com ênfase na importância de interpretar as leis de acordo com os princípios de justiça que as inspiraram. 3. Discorre-se sobre a origem do direito humano na propriedade do próprio corpo, que se estende aos frutos do trabalho e às novas formas assumidas nos relacionamentos familiares.
2. 2
(Monografia publicada na Revista
Jurídica Mineira - Ano VI - Volume n.
67 / Novembro de 1989).
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. A
HERMENÊUTICA 3. O DIREITO
HUMANO 4 . CONCEITO DE JUSTIÇA
5 . AS LEIS HUMANAS E UNIVERSAIS
6 . O CONCEITO DE IGUALDADE 7.
O DIREITO DO TRABALHO 8. AS
DUAS RAZÕES 9. AXIOMAS 10.
PALAVRAS FINAIS 11. OBRAS
CONSULTADAS 12. OUTRAS OBRAS
CONSULTADAS.
3. 3
1. INTRODUÇÃO
Objetivamos com este trabalho abrir
uma frente de estudos e investigações,
para dar a conhecer a contribuição que
oferece a Ciência Logosófica ao Direito.
A Logosofia, no dizer de seu autor:
"Abarca todos os conhecimentos
humanos e transcende para
conhecimentos maiores".
Configurando-se em ciência e cultura
ao mesmo tempo, a Logosofia
ultrapassa a esfera comum e destina-
se "a nutrir o espírito das gerações
presente e futuras com uma nova força
energética - por excelência mental -
necessária e imprescindível ao
desenvolvimento das aptidões
humanas".
Logo, a fonte é inesgotável e oferece
generosamente uma gama infinita de
4. 4
elementos úteis ao aperfeiçoamento
dos demais ramos do saber existente.
O conhecimento logosófico "encara
todos os pontos de estudo que possam
interessar ao homem, ajudando-o a
cultivar seu espírito com miras a uma
superação".
No nosso caso, o que nos interessa,
neste ponto, é o estudo atinente à
concepção do direito, ao vislumbrarmos
o que a Ciência Logosófica muito pode
oferecer nesse particular.
Entendemos que a nova cultura,
preconizada pela Logosofia, contém as
bases sólidas em que se haverão de
fundamentar as normas jurídicas, pois,
sendo o direito uma ciência social, por
excelência, está sofrendo, também, as
consequências da inevitável
decadência da atual cultura vigente.
5. 5
E, nesse sentido, o Dr. CARLOS
MORATÓ MANARO dirige seu
pensamento exortando que:
"Enquanto seus mais destacados
especialistas ( do Direito) não
cheguem, mediante um conjunto de
pacientes e certeiras observações, a
elaborar conceitos capitais para o exato
enfoque da perspectiva humana, será
inútil aguardar a que esta nobre
disciplina assuma a indisputável
hierarquia que, no plano dos valores
especulativos, reclama como produto
superior da inteligência."
E esses conceitos capitais poderemos
encontrá-los na concepção logosófica.
Ensina MANARO:
"Para situar com nitidez a órbita do
jurídico é corrente estabelecer uma
série de distinções entre o campo que
pertence à norma moral e aquele que
se considera próprio da norma do
Direito, distinções segundo as quais se
origina todo o delineamento presente
6. 6
da ciência jurídica, com as
consequências a ela inerentes, que
iremos analisando em seu caso."
"Diz-se, para começar, que as normas
morais não dispõem de órgão que as
promulguem, as façam efetivas nem as
divulguem. Assim mesmo, se aceita
que elas só se refiram ao momento ou
ao cenário interno, recaindo suas
prescrições sobre tudo o que, ainda
sem manifestar-se, pertence aos
domínios da consciência. Também se
assinala, como elemento
individualizador de ditas normas, o fato
de carecerem de obrigatoriedade ou
coação."
"As normas jurídicas possuem, pelo
contrário, um órgão, o Estado, ao que
se atribui o fim, especificamente
admitido pela imensa maioria das
doutrinas de Direito, de fazer efetivo o
cumprimento das normas ditadas por
ele, promulgá-las e fazê-las conhecer.
A norma jurídica, no que respeita ao
momento de sua intervenção, atende,
em primeiro lugar, à objetivação dos
7. 7
atos - no momento externo -, aceitando
tão só o momento interno - processo de
elaboração prévio ao ato, operada na
mente dos indivíduos - quando se trata
de medir o grau de responsabilidade
aos efeitos de impor sanção adequada.
Veja-se que já aparece aqui uma
imensa lacuna que não conseguem
eliminar nem as mais recentes teorias
do estado perigoso, nem a existência
de penalidades impostas às frustrações
ou intentos delituosos, onde
evidentemente se pretende considerar
o foro interno dos indivíduos".
"Sob outro aspecto, a norma jurídica é
considerada - à diferença da moral -
como incontestavelmente obrigatória;
vale dizer, que pode ser cumprida
ainda conta a vontade daquele que é
sancionado ou obrigado por ela. Este
último aspecto é pródigo em sugestões.
Observe-se aqui que a aplicação
coativa da norma jurídica (sanção,
reparação, etc.) se deve à ruptura dos
diques que amaravam o direito
subjetivo do indivíduo lesado, ou seja,
que foram cumulados amplamente as
8. 8
margens mais ou menos elásticas que
no campo soi dissant do moral,
delimitavam tudo aquilo que até ao
cenário interno do homem, sendo
sobrepassada a fronteira - tão
imprecisa, às vezes, para muitos - que
separa a tolerância da sanção".
Ora, esse momento interno ventilado
pelo ilustre professor, tão fundamental,
pois se constitui na origem o na
gestação dos atos delituosos, ainda
não mereceu dos estudiosos do Direito
uma acurada investigação.
A proteção do patrimônio material pela
norma jurídica é o objeto exclusivo do
Direito, em menosprezo do patrimônio
moral e espiritual.
E, referindo-se a essa tendência de se
considerar preferentemente e com
caráter de quase único e exclusivo
objeto, a proteção pela norma jurídica
do patrimônio material dos seres,
chegando, ainda naqueles casos em
que em parte se aprecia o momento
9. 9
interno, a fazê-lo em função desse
conceito material, com a consequênte
mutilação do conjunto de elementos
internos de que o ser humano é
depositário, MANARO preleciona que é
nesse ponto, precisamente, onde
insistimos na urgência que existe de se
revalorizar o Direito.
Nossa pretensão, portanto, nesse
ensaio, é a de apresentar aos cultores
do Direito e àqueles que se interessam
por essa disciplina, o que oferece a
Ciência Logosófica nesse particular.
Pois, se se pretende - segundo o
articulista CARLOS MORATÓ
MANARO - que o Direito siga
ostentando o papel de técnica capaz de
fazer possível a ordem social, haverá
de conceber o ser humano como
usufrutuário de um duplo patrimônio,
psíquico e físico, cujas possibilidades
de acrescentamento, diretamente
ligadas ao uso que faça de seus
elementos componentes, deveriam ser
tuteladas primordialmente, fazendo
desta tarefa a suprema razão e o
10. 10
supremo fim do Direito. Para isso será
mister que se atenda, estude e
investigue esse cenário psicológico,
onde radica um patrimônio até hoje
desconhecido em absoluto pelos
indivíduos correntes. Nesse terreno a
Logosofia já tem fornecido amplas e
fecundas bases para que se possa
organizar esse patrimônio da vida
interna, ainda sem explorar na mais
perfeita harmonia com as leis que
regem o processo evolutivo integral,
para que todos os seres possam atuar
dentro de si mesmos com plena
consciência de domínios e
responsabilidades inerentes ao grau de
conhecimento e, em consequência, de
livre arbítrio, alcançados em seu
esforço de capacitação.
Assim, partindo do pensamento do Dr.
CARLOS MORATÓ de que:
"O Direito haverá de se revalorizar e
aplicar-se no futuro, partindo do ponto
já assinalado, ou seja, do
conhecimento interno do homem como
11. 11
prima ratio que mobilize seu secreto
mecanismo, e só haverá de ser por
esse meio, que o déficit inegável que
hoje em dia acusa a ciência jurídica
ante sua manifesta incapacidade para
reprimir a força organizada para a
violência e a destruição, a causa de
sua perspectiva externa das coisas,
será paulatinamente substituído por um
amplo e permanente império de paz e
de justiça que haverá de cimentar o
progresso e a felicidades dos povos".
Estamos dispostos a prestar a nossa
colaboração, trazendo aqui alguns dos
elementos que a Logosofia apresenta a
respeito, colhidos de sua fonte
inesgotável.
Procuraremos demonstrar a tese de
que a Logosofia é auxiliar das demais
ciências, notadamente a do Direito e a
contribuição que pode brindar a esse
ramo do saber humano, sem
menosprezar o alcançado até hoje.
12. 12
Concluindo este intróito,
transcrevemos, a seguir, um trecho
extraído da Sabedoria Logosófica, onde
é tratado, com propriedade, o crucial
problema da desigualdade no gozo dos
direitos, demonstrando, assim, a
abrangência e profundidade do
conhecimento logosófico:
"... o ensinamento logosófico, se bem
nada tem a vem com os que fazem de
sua fé um lema de absolutismo
despótico, encara todos os pontos de
estudo que possam interessar ao
homem, ajudando-o a cultivar seu
espírito com miras a uma superação.
Os apreciados direitos que incumbem a
cada ser livre de consagrar suas horas
em eliminar seus defeitos e ilustrar-se
nas altas verdades do conhecimento
para ser útil e eficiente à sociedade de
cujo seio é parte integrante e
inseparável, não devem jamais ser
lesados se se quer conservar a pureza
nas manifestações do espírito
individual, que são, em definitivo,
expressões que culminam na obra
13. 13
comum de progresso e elevação
humana".
2. A HERMENÊUTICA
"Do grego, hermeneutica (que
interpreta ou que explica), é empregado
na técnica jurídica para assinalar o
meio ou modo por que se devem
interpretar as leis, a fim de que se
tenha delas o exato sentido ou o fiel
pensamento do legislador.
Na hermenêutica jurídica, assim, estão
encerados todos os princípios e regras
que devam ser judiciosamente
utilizados para a interpretação do texto
legal.
Esta interpretação não se restringe ao
esclarecimento de pontos obscuros,
mas a toda elucidação a respeito da
exata compreensão da regra jurídica, a
ser aplicada aos fatos concretos." (in
DE PLÁCIDO E SILVA - Vocabulário
14. 14
Jurídico - Vol. II – D – I - Forense, p.
761).
CARLOS MAXIMILIANO ensina que a
Hermenêutica é a teoria científica da
arte de interpretar. A interpretação é a
aplicação da hermenêutica. Esta
descobre e fixa os princípios que regem
aquela.
Nossa intenção não é a de dissertar
sobre as inúmeras teorias
desenvolvidas pelos juristas sobre este
ou qualquer outro tema jurídico.
Queremos apresentar o que
conceituamos interessante dar a
conhecer, o que a Logosofia apresenta
a respeito. E nesse aspecto,
transcrevemos um princípio que,
estamos certos, contribuirá em muito
para aperfeiçoarmos essa arte de
interpretar as leis humanas.
GONZÁLEZ PECOTCHE entende que:
"As leis do direito foram inspiradas nas
fontes mais puras da justiça, e a
interpretação delas não pode em
15. 15
nenhum caso subtrair-se à severas
normas que importa seu conteúdo, sem
prejuízo de atentar ou lesar o espírito
das mesmas."
Temos, portanto, como primeiro
aspecto, a afirmação de que as fontes
mais puras da justiça foram as
inspiradoras das leis do direito.
Quais são as fontes mais puras da
justiça? Estamos diante dos conceitos
de fonte e de justiça, que em outra
oportunidade elucidaremos.
Noutro ponto, a interpretação das leis
do direito, não pode, em caso algum,
abster-se das severas normas que
abarcam seu conteúdo, ou seja, a
interpretação das leis deve levar em
conta o conteúdo da justiça, sob pena
de lesão ao espírito da lei.
16. 16
3. O DIREITO HUMANO
PECOTCHE desenvolve a notável tese
da origem do direito humano.
Ensina que o homem ao nascer é
proprietário de um corpo físico.
Considera esse corpo físico com um
veículo provido de inumeráveis
elementos, dos quais obterá, conforme
o uso que deles faça, quanto se
proponha.
Descobre, então, que o primeiro direito
do homem é sobre sua própria vida.
E o direito humano tem sua origem na
propriedade desse corpo físico, que é,
em princípio, absoluta da alma que o
anima e utiliza durante toda a
existência do homem.
Porém, esse direito, concretizado, em
princípio, pela propriedade do corpo,
"se bifurca e estende logo a tudo o que
o ser produz como resultado do manejo
17. 17
desses elementos internos. E esse
direito cessa quando o homem se
separa de seu patrimônio por sua livre
vontade.
Outras bifurcações desse direito podem
ser enumeradas, como por exemplo, ao
formar-se a família, tomando o direito
novas formas, porém sempre tendo
como base e principal razão, o respeito
à vida e à propriedade do semelhante".
PECOTCHE, prevendo as objeções
que se poderiam formular de sua
concepção original, desse direito sobre
a propriedade do corpo, afirma que:
"O homem, ao nascer, é proprietário
exclusivo de seu corpo físico. E o é
sempre, ainda quando se lhe prive de
sua liberdade, porquanto a ninguém lhe
é dado violar a propriedade interna,
esse lugar onde se acham todos os
elementos dos quais só ele pode dispor
e desfrutar".
"Nem vivendo em comunidade, nem
privando-se-lhe da liberdade, ninguém
18. 18
pode se apropriar dos elementos
internos com que outro ser conte, pois
só a ele incumbe, e ele é quem sabe o
que pode descobrir dentro de si e até
que ponto pode utilizar-se com
engenho dessas faculdades e meios
íntimos de seu exclusivo pertence. Por
outra parte, a sujeição do corpo a uma
vontade alheia, por império da força,
implicaria já no foro externo e de
nenhum modo no interno, um
quebrantamento do direito no sentido
de suprimir as manifestações do ser
anulando toda exteriorização simples
ou do conjunto das concepções íntimas
nas que tomem parte ativa os
elementos internos. Isso constituiria de
per si numa arbitrariedade que a
mesma evolução humana eliminou, já
em sua incessante ação civilizadora".
Assim:
"A propriedade do corpo físico é
inviolável, porque ninguém pode
introduzir-se dentro e apossar-se dele a
menos que se converta o homem em
19. 19
um autômata. Em tal caso, este haveria
perdido toda consciência de seus atos
e semelhante usurpação em nada
desvirtuaria nossa afirmação primeira,
pois o direito referido, repetimos, existe
implicitamente desde que o ser vê a
luz".
Para a Logosofia, "a ciência do direito
tomou por base a pessoa, como ente
responsável, e elabora sobre ela todo
um sistema de razões tanto para sua
defesa como para seu castigo no caso
de que esta infrinja essas mesmas
razões convertidas em leis."
Então, as leis seriam as razões
elaboradas pela ciência do direito que
regulariam a vida das pessoas. Em
outro capítulo deste trabalho
desenvolveremos esse palpitante tema
das leis.
Ainda sobre a ciência do direito,
PECOTCHE expõe que ela:
"Contempla os valores morais e íntimos
do ser, preocupando-se, entretanto,
20. 20
das tendências materiais. Essa é,
precisamente, uma das causas que
mais tem contribuído à decomposição e
desvirtuamento da justiça, pois se ao
ser moral, vale dizer, a esse conjunto
de valores superiores que são prenda
inviolável do espírito, não se lhe estima
como o impõem as regras mais
elementares do direito da gente, que
moral pode imperar, então, no
sentimento do que julga? Por isso
temos falador dos valores que
compõem a integridade do homem, nos
referindo aos que formam seu
patrimônio interno desde que teve
consciência de sua responsabilidade
como dono insubstituível de seu corpo
físico e de tudo quanto há dentro dele."
O acima transcrito leva-nos a refletir
sobre a importância de se contemplar
esse patrimônio moral do homem, pois
ele, homem, não é só físico. É um
complexo psíquico e espiritual e a
preservação e a defesa da parte física
somente, ficam incompletas ao se
ignorar essa outra parte tão real como
aquela.
21. 21
Deve a ciência do direito, portanto,
contemplar, também, esse patrimônio
interno, representado por esse conjunto
de valores superiores, prenda inviolável
do espírito.
O que julga deve ter em conta não só o
patrimônio material, mas também esses
valores que compõem o patrimônio
moral do ser, para não correr o grave
risco de ferir e lesar esse patrimônio
interno, tão ou mais valioso que o
externo, ou material.
Esse descuido é uma das causas que
mais tem contribuído - adverte
PECOTCHE - para a decomposição e
desvirtuamento da justiça.
Os códigos e os compêndios de leis
devem preservar e resguardar o
patrimônio moral e material do homem;
só assim, será preservada a liberdade.
22. 22
GONZÁLEZ PECOTCHE proclama,
então, o reajustamento das leis,
aperfeiçoando os procedimentos e
fazendo que a justiça seja um legítimo
amparo para todos os seres, sem
exceção. Dessa forma, dar-se-ia um
grande passo nessa escalada contra o
império da violência e da
arbitrariedade, ao se aspirar a volta aos
foros da legalidade.
No amparo do direito privado reside a
solidez e a garantia da sociedade
humana como algo imprescindível para
a preservação da paz.
Quando o homem desfruta do pleno
gozo de seus direitos, ele vive em paz
consigo e com seus semelhantes. Claro
que esses direitos devem estar em
harmonia com os deveres inerentes à
condição do ser, de racional e humano.
23. 23
4.CONCEITO DE JUSTIÇA
"Para que a justiça seja justa em
qualquer das formas em que é aplicada
não deverão existir parcialidades nem
abusos por parte de quem a administra
nem de quem se beneficia."
A concepção de justiça, do ponto de
vista logosófico, está sustentada por
duas inseparáveis colunas, a do dever
e a do direito de cada ser humano. Não
se pode, então, conceber a justiça, sem
o dever e o direito.
"A liberdade, que é fundamento
essencial da vida, forma o vértice do
triângulo cuja base descansa no dever
e no direito. Frente a este ternário que
plasma a síntese da responsabilidade
humana haverá que alçar a consciência
dos homens e fazer que ela se
manifeste em todo seu esplendor e
máxima potência. O futuro da
humanidade depende desta realização.
24. 24
Nela encontrará a chave que
assegurará a paz sobre a terra."
Assim, são inseparáveis a justiça, a
liberdade, o direito, o dever e a
responsabilidade.
"O homem vive em paz consigo mesmo
e com seus semelhantes, só quando é
livre e desfruta do pleno gozo de seus
direitos; ou seja, quando sente a
plenitude desses direitos conformados
a seus deveres de ser racional e
humano."
A justiça é um princípio fundamental da
humanidade. E as injustiças são as
consequências, segundo o pensador
PECOTCHE, do desconhecimento
desse princípio fundamental.
O conhecimento logosófico deixa
entrever que a verdadeira justiça social
estribaria em compensar sem demora
os méritos de cada trabalhador,
auspiciando-lhe um melhoramento
constante de suas condições de vida.
25. 25
E a justiça de Deus?
"A justiça de Deus é inexorável e exige
por meio de suas leis o cumprimento do
divino plano de evolução que todos os
seres e as coisas devem seguir".
"Por sobre a justiça dos homens existe
a outra, que por certo, não se dobra
ante nada, nem se perverte ou claudica
ante ninguém".
Segundo a Logosofia:
"A justiça é a encarregada de regular a
vida social quando esta foi molestada
individual ou coletivamente. A ela se
acode em demanda de proteção, pois
as leis do país foram feitas para tal
objetivo e os juízes são destinados
para interpretá-las lealmente e fazê-las
cumprir; mas nunca para impedir que a
sociedade restaure a vida normal que
foi seriamente afetada ou para privar
aos homens do direito de defender
seus bens usurpados".
26. 26
5. AS LEIS HUMANAS E UNIVERSAIS
"As leis humanas têm sido inspiradas
pelas leis universais e tendem a
assemelhar-se a elas ainda quando
distam muito da perfeição, já que as
universais, ao lado de serem
absolutamente justas, se cumprem com
o rigor da exatidão e da pontualidade;
as leis humanas contêm grossas
falhas, a maioria delas originadas em
debilidades dos mesmos homens."
Eis aí a distinção entre as leis humanas
e universais, aquelas se inspiram
nestas e são imperfeitas, porque
refletem as imperfeições e falhas
humanas.
As leis universais são a vontade
manifesta do Espírito de Deus; por isso
são absolutas e inexoráveis.
Outra distinção que podemos advertir
entre as leis humanas e universais está
em que:
27. 27
"Na ordem civil se multa as pessoas ou
se as detêm para que adquiram
consciência disso e não voltem a
incorrer em falta; no transcendente é
exatamente igual, só que em vez de
privá-las da liberdade ou de multá-las,
as leis as corrigem fazendo-lhes
compreender por diversos meios que
não devem desacatá-las".
Para que servem as leis humanas?
Elas asseguram a solidez da paz na
sociedade humana. Quando são
substituídas pela arbitrariedade e se
desconhecem os direitos dos homens,
corre-se o risco de cair na anarquia e
no caos social.
As leis garantem a permanência ou a
perdurabilidade de tudo o que seja fruto
dos esforços, estudos e preocupações
humanas.
As leis garantem, também, a paz, visto
que ninguém pode negar a verdade de
que "só pode existir paz quando os
28. 28
povos se rejam por leis que amparem a
todos por igual e quando se respeitem
os direitos que resguardam da
usurpação e da pilhagem aos bens
privados".
As leis devem manter a harmonia e a
ordem e, portanto, assegurar o bem
estar da comunidade.
Elas se destinam a reger o futuro da
humanidade e devem amparar a
dignidade humana.
"As leis foram instituídas pela mesma
humanidade para que os homens
possam, mediante seu conhecimento,
viver em harmonia e respeitar-se
mutuamente".
"Os povos se regem por leis que,
segundo as altar miras invocadas pela
legislação, organizam a vida social
humana sobre bases de ordem,
disciplina e respeito comum".
29. 29
Toquemos, agora, o ponto referente às
imperfeições das leis humanas e suas
consequências na vida do homem.
As falhas humanas dão origem a todas
as injustiças, "pois muitas vezes se
plasmam em normas sociais, em
hábitos, em leis que inundam os
códigos e extraviam a diário o
pensamento de quem tem hierarquia de
mando, seja qual for sua posição,
promovendo equívocos em suas
mentes...".
As deficiências de nossas leis e
instituições acarretam diariamente,
como já dissemos sérios desgostos, os
que bem poderiam se evitar com só
tomar as medidas que correspondem.
"Entre o que se deve fazer e que
demanda a consciência pública desde
o mais íntimo de seu sentir, está o
aperfeiçoamento das leis existentes, já
que lógico é pensar que quem as
sancionaram não puderam prever o
30. 30
que logo, quando estas foram
aplicadas, assinalaria a própria
realidade como deficiência. Entretanto,
é quase geral que os que menos se
inteiram das falhas de que podem
padecer as leis, como assim mesmo os
procedimentos usados para sua
aplicação, são os legisladores e
homens de Estado, pois bem é sabido
que estes jamais sentem em carne
própria o rigor injusto e as enormidades
que a pouco menos que desvalida
sociedade tem que padecer".
Há leis que matam a livre iniciativa ou
anulam a esperança do homem num
porvir melhor. E as há, também, que
deprimem o sentir comum apagam a
confiança que pode ter o habitante de
um solo livre, nas instituições.
Há leis injustas e rigorosas que
proíbem até o último vestígio da
liberdade individual.
"A rigorosidade das leis é, em muitos
casos, contraproducente e ocasiona
maiores transtornos e inconveniências
31. 31
à sociedade que os que tinham antes
de elas existirem. Tudo isto é porque
não se contempla depois de
sancionada a lei, quais são os males
que corrige e quais os que aparecem
com ela".
Aqui está, pois, uma preciosa
orientação para o aperfeiçoamento de
nossas leis: devemos observar, quando
em vigor as leis, os males que corrigem
e quais os que aparecem com elas e
mais, sugere-se "organizar um arquivo
de antecedentes no qual pudessem
reunir-se as deficiências observadas
em nossas leis e m nossa organização
institucional e administrativa".
Os indivíduos sem responsabilidade
são os únicos favorecidos com a
imperfeição orgânica de nossas
instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento
das leis e das instituições que visam
amparar a dignidade humana.
32. 32
Aqueles que têm em suas mãos esse
poder de fazê-lo deverão corrigir e
aperfeiçoar as leis, a fim de que
mantenham viva a chama da
esperança do cidadão nas leis e
instituições que formam a estrutura
jurídica e social de uma nação. Eis
alguns elementos que pode utilizar o
homem para aperfeiçoar as leis
existentes ou fazer outras mais justas.
Sendo as leis que se sancionam,
produtos, muitas vezes, de estudos
parciais, nos que não se examinam
com a devida atenção e consciência os
males que se quer corrigir, diante da
falibilidade dos homens, sugere-se que
toda lei deveria ser sancionada para
reger em prazos peremptórios... "Toda
disposição que na prática resultasse
deficiente para a vida normal da
sociedade, poderia assim ser
subsanada e ampliada a lei ao agregar
as omissões que a experiência
assinalasse".
O conhecimento logosófico, de fato,
poderia auxiliar os legisladores a
33. 33
fazerem leis para resguardo e
felicidade do gênero humano.
"As leis divinas - afirma o saber
logosófico- sempre corrigem as leis
físicas, induzindo-as a buscar nas
primeiras as partes essenciais que vão
sendo reveladas à consciência
humana, à medida que esta avança
para o alto, em busca do Reino de
Deus".
A inteligência do homem pode servir-
lhe para resolver muitas situações. E
"quando isto ocorra, teremos outra
classe de legisladores e homens de
Estado que saberão dar leis justas e
propícias, que evitem os excessos e
ponham limites razoáveis à ambição".
"A livre exposição das idéias é sinal
inconfundível de progresso e
civilização, quando elas tendam para o
bem e constituam um sustentáculo para
a solução dos problemas ou para o
aperfeiçoamento das leis e das normas
vigentes na sociedade..."
34. 34
As leis humanas devem garantir a
ordem, a justiça, o direito e a liberdade
de cada indivíduo e, por conseguinte,
de todos os povos que habitam o
mundo.
"O império ilimitado, indiscutível e
absoluto da Lei deverá reger tanto a
atividade dos povos como a dos
governos surgidos de seu seio".
O respeito à lei é uma garantia que
ampara a cada um em seus direitos e
em seus valores.
"De igual modo acontece dentro de
cada nação quando cessa o respeito às
leis que a governam; logo se quebram
os direitos, sobrevindo a desorientação,
a desconfiança e o receio".
6. O CONCEITO DE IGUALDADE
Reza o princípio constitucional que
todos são iguais perante a lei.
35. 35
Esse é um princípio que reconhece a
todos os cidadãos capacidade para os
mesmos direitos.
Para a Logosofia:
"A igualdade é uma lei inexorável, e há
de se entender que, como tal, não pode
violar outras leis, pois todas se
completam fazendo possível o
equilíbrio do Universo".
"A lei de igualdade significa, então, que
vigorarão as mesmas perspectivas para
aqueles que se encontrem em iguais
condições, podendo desfrutar dos
mesmos direitos e prerrogativas
enquanto não existir alteração no ponto
de igualdade em que se encontrem
temporariamente. Se cem ou mil
pessoas começam uma longa viagem a
pé, nem todas caminharão com idêntico
passo, energia ou velo-cidade.
Entretanto, o fato de que uns cubram
uma etapa em menos tempo que outros
não quer dizer que os que ficam atrás
não possam alcançá-los; no caso de
36. 36
isto acontecer, encontrar-se-ão
novamente em igualdade de condições.
Estarão no mesmo lugar, desfrutando
de análogas perspectivas."
A igualdade é de condições e
perspectivas, desde que não haja
alteração no ponto de igualdade em
que se encontrem os seres
temporariamente.
A verdadeira e justa igualdade brinda a
todos as mesmas oportunidades,
enquanto que a igualdade injusta é
buscada com violência e por meios
arbitrários.
Afirma PECOTCHE que:
"A igualdade há de ser concebida num
plano de equidade e de justiça, e o que
se encontra abaixo dever ascender até
onde se encontra o que está mais
acima, se é a este que se quer igualar".
E mais:
37. 37
"A igualdade como forma jurídica de
Direito Universal tem que existir e
existe, adaptada aos meios de
convivência social em que se nucleam
os diferentes tipos que integram a
sociedade humana nos respectivos
países; porém essa igualdade é mais
aparente que real; estabelece um
modus vivendi aceito porque sim - e
isto é paradoxal -, por exigirem-no as
normas toleradas pela mesma
sociedade."
"A proeminência nas posições políticas,
sociais e econômicas, estabelece de
fato privilégios que, por certo, não
gozam os que se encontram em
posições inferiores. Por outra parte, as
relações e vínculos de toda ordem
entre os seres permitem também
vantagens que aquele que está
totalmente isolado dos demais não
obtém. Apesar disso, ninguém poderá
afirmar que existe alguém a quem as
leis, que vigoram para todos numa
perfeita igualdade de rigor, hajam
negado a possibilidade e conquistar
38. 38
posições e gozar de idênticos
privilégios."
Em suma, conclui o Eminente
pensador:
"A igualdade é uma lei de ordem
universal que dá ao homem a
compreensão do que é, conforme o
lugar ou posição em que está situado".
7. O DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho, naturalmente, no
futuro, será conduzido para outros
rumos, na medida em que for sendo
afastada a crença generalizada e
revelada pela Logosofia de que as
classes obreiras representam o
trabalho e que são exploradas pelos
que manejam o capital.
E não fica aí a ciência logosófica, ela
afirma que:
39. 39
"De tal crença parte o erro que dá pé a
todos os conflitos que se suscitam na
engrenagem das finanças das
economias, na qual entram em jogo os
interesses de una e outros."
Assevera, ainda, PECOTCHE, que:
"Pareceria incrível que legisladores e
homens habituados ao trato das
questões sociais e, particularmente, a
elucidar temas relacionados com as
situações trabalhistas e os
desdobramentos do capital, não hajam
podido focalizar este problema em seu
aspecto essencial, discriminando, para
o melhor e mais claro entendimento do
todos, o que significa ou deve significar
cada atividade humana e como deve
ser julgada na estimação de sua
compensação."
Para a Logosofia, o chamado capital é
o trabalho superior, o que corresponde
à inteligência e que o que comumente
simplesmente se chama trabalho, é
denominado trabalho inferior.
40. 40
"Se os homens capacitados se
detivessem a julgar esta verdade que
estamos ponto de manifesto,
imediatamente estariam de acordo em
que o único labor digno de ser
estimado, segundo a aceitação
corrente, é a do trabalho inferior, a do
trabalhador que realiza tarefas rudes, e
que as faz porque não está capacitado
para empreender trabalhos de índole
superior e, por outra parte, deixa de ser
estimado como trabalho o que realiza a
classe superior de trabalhadores, que
usa em proporções máximas a
inteligência, em vez de utilizar, como no
caso do trabalhador comum, os braços,
cuja ação é mecânica e sempre dirigida
pela inteligência dos outros".
É fundamental pois para que uma nova
ordem impere no mundo, em harmonia
com as possibilidades de cada um, que
se estude bem a fundo esta questão
que assinalamos como de primordial
importância, a fim de que o homem
tenha um conceito claro e cabal de qual
é sua verdadeira colocação dentro da
sociedade, quais as funções que lhe
41. 41
correspondem segundo suas aptidões
e quais seus deveres no jogo das
atividades humanas."
"É comum ouvir as massas operárias
falarem de tratamentos injustos, de
salários pouco remunerados, de
crescentes demandas de aumento de
ganhos e de redução de horas de
trabalho. Nada contemplam nem se
preocupam se prejudicam ou afetam a
estabilidade econômica daqueles que
têm a seu cargo a administração, os
múltiplos problemas que a cada
instante surgem em toda empresa e a
vigilância permanente para que
operários e empregados cumpram com
suas obrigações. É assim como o
trabalho superior, representado pelos
patrões e ao qual se denominou o
capital, se vê constantemente
ameaçado pelas exigências sempre
mais injustas do trabalho inferior, ao
qual, como dissemos, se atribui
erroneamente - erro que a realidade
deve corrigir - o nome de o trabalho."
42. 42
Ainda, desse revolucionário artigo
intitulado: O Capital Não Existe de onde
extraímos as anteriores afirmativas
sobre esse crucial problema vivido pela
sociedade, encontramos as seguintes
reflexões:
"Até onde chegarão esses aumentos
de salários e essas melhorias? Até
onde? Já se viu que não é o aumento
do ganho e a diminuição das horas de
trabalho o que melhora as condições
do homem ou da mulher operária, pois,
quanto mais ganha e mais tempo tem,
gasta-o em diversões de toda espécie,
permanecendo, em consequência, nos
mesmos problemas e necessidades, os
quais é incapaz de resolver ou
satisfazer. A nós se dirá que eles têm
direito igual a todos os demais. A isto
responderemos que é muito certo; mas,
então, também têm o dever de velar
pela mesma sociedade da qual formam
parte, como velam e se preocupam os
que se encontram na camada superior.
Enquanto o operário deixa
despreocupado o seu trabalho,
desvinculado por completo das
43. 43
contrariedades de toda espécie,
aflições e momentos amargos que o
patrão vive, quem é o que continua seu
trabalho no escritório, em sua casa e
em qualquer parte onde se encontre,
com a mente sempre absorvida ela
atenção que lhe demandam as
múltiplas e complicadas peças da
empresa que administra?
Vejam-se as duas posições
antagônicas: a do patrão, com suas
inquietudes e responsabilidades, e a do
operário, que se desinteressa em
absoluto de toda preocupação, não só
desde o instante em que abandona sua
tarefa diária, mas ainda no próprio
trabalho, pois cumpre suas horas de
labor forçadamente e jamais admitiria
compartilhar por uns minutos o pesado
e ingrato labor de seus superiores. Isto,
na maioria; há também os que
desejariam trabalhar mais,
compenetrar-se melhor de suas
funções; em uma palavra, colaborar
com seus patrões; entretanto, quantas
vezes, quando isto ocorre e algum
consegue que o distingam,
44. 44
melhorando-lhe a posição, os demais o
tomam como um 'judas' e lhe fazem a
vida impossível".
"Evidentemente, há uma desigualdade
que não foi tida em conta por aqueles
que, ao cumprirem uma e outra vez as
promessas eleitorais feitas ao
proletariado, convertem estas
promessas em chamadas leis
trabalhistas, afetando assim,
diretamente, o harmônico equilíbrio que
devia e deve existir entre o trabalho
superior e o inferior, ou seja, entre o
trabalho da inteligência e o mecânico,
mão-de-obra, força bruta, ou como se
queira denominá-lo; entre o que se
chamou o capital e o trabalho".
"Os homens do chamado socialismo
não pensaram que o trabalho inferior, o
das massas proletárias, é tão capital
como o capital mesmo, e que o
trabalho superior é tão trabalho como o
dessas massas e merece tanta ou mais
consideração que o das massas
citadas. A diferença entre um e outro
reside em que, enquanto o superior é
45. 45
feito em silêncio, com a substância
mental, a pena e o papel, o outro, no
mais das vezes, é ruidoso, ostensivo, e
exibe com orgulho incontável o suor
que provoca, mas disfarçando-o e
fazendo-o aparecer como signo de
exploração e de injustiça social".
"Por que não se legisla com intuitos
mais altos e projeções mais amplas?
Por que não se estabelecem para as
massas operárias normas de conduta,
assinalando-lhes os deveres e
obrigações que têm para com a
sociedade, em vez de abandoná-las a
seu arbítrio exclusivo, desobrigando-as
por completo de toda colaboração que
facilite a solução de tantos problemas
que relegam exclusivamente aos que
não são operários? Por que aqueles
que compõem as massas operárias
gozam do privilégio de serem os
mimados, aos quais os de maior
inteligência têm o dever de oferecer
tudo: progresso, adiantamento,
comodidade, salário, quando muitos
deles só se preocupam em ter bem
alimentados seus estômagos, enquanto
46. 46
acorrem a sua mente os únicos
pensamentos que podem hospedar-se
nelas, como sejam os do ócio, do jogo,
das diversões e os de rancor contra
aqueles que generosamente lhes
fazem a vida suportável?
Assim, as leis trabalhistas deveriam
contemplar a harmonia entre esses
dois tipos dignos de trabalho, o dos
patrões e empregados ou obreiros,
assinalando-se a esses últimos os
deveres e as obrigações que têm para
com a sociedade, evitando-se o
paternalismo pernicioso característico
de leis sociais parciais e injustas.
Em outro brilhante trabalho o pensador
argentino GONZÁLEZ PECOTCHE,
sob o título Reflexões sobre a
legislação social, publicado em junho
de 1947, selecionamos os trechos, a
seguir transcritos, que, naturalmente,
contribuirão para o aperfeiçoamento de
nossa legislação trabalhista, no
momento oportuno, em que essas
novas idéias e conceitos passem a
fazer parte da opinião pública.
47. 47
"Ninguém esquecerá nem poderá negar
que foi, precisamente, sob o signo e
amparo das democracias que se aboliu
o trato brutal que se dava aos obreiros
de ontem; nem poderá deixar de
reconhecer que no seio das
democracias se forjaram as primeiras
leis de proteção ao trabalhador as
quais jamais implantou o comunismo
por sua só inspiração. E nessas
melhoras sociais foram logradas pelas
mesmas classes trabalhadoras, às que
as democracias nunca negaram
expressar seus pensamentos nem
apresentar suas demandas em prol de
um maior bem-estar".
"A legislação social das democracias
se mantém em constante evolução,
sempre em busca de seu justo limite."
"Entretanto, não está exclusivamente
no melhoramento das condições
sociais do proletariado, o meio de
chegar a soluções permanentes. É
indispensável que, paralelamente, aos
direitos que se vindicam, surjam as
48. 48
obrigações, vale dizer, os deveres que
logicamente se devem ter para afiançar
a paz e o bem-estar de uma nação".
Ora, as leis sociais, notadamente, as
do trabalho, sem exclusão das demais
leis que compõem o nosso
ordenamento jurídico têm que ser
justas. E o que é justo?
Encontramos na sabedoria logosófica a
resposta a essa pergunta:
"Tudo é justo e aceitável enquanto as
sãs aspirações convergem em metas
realizáveis que não excedam a
capacidade matriz que dispensa as
margens toleráveis. É isto uma lei
intransformável, como o é cada lei que
gravita sobre a conservação do mundo
e das espécies que o povoam. Não se
podem esvaziar, pois, as arcas de uma
indústria e exigir, ao mesmo tempo,
que esta se sustenha em suas
finanças. Em tais condições a indústria
se ressente se debilita e quebra. E uma
vez exausta a caixa, se apagam as
chamas que alimentam a uma
49. 49
quantidade de lates, palidecem as
esperanças, se esfumam todas as
vantagens e se volta ao ponto de
partida para começar de novo. É a
eterna e lapidária sentença: Não matar
a galinha dos ovos de ouro, cujo
esquecimento tem atirado a tantos
contra uma realidade da qual ninguém
escapa ileso."
Em outro ponto, encontramos a
seguinte advertência:
"Não se deve esquecer que toda
conquista, seja da índole que foi, para
ser efetivamente impõe deveres
iniludíveis aos que a lograram. O
esquecimento desses deveres é o que
faz perder, atenhamo-nos aos fatos
históricos, os terrenos conquistados,
precisamente porque é crença geral
que toda vitória dá direito, porém, não
deveres."
"Traslademo-nos, agora, ao campo das
conquistas sociais, ou seja, às que se
caracterizam por conquistas
trabalhistas, que consistem em
50. 50
sucessivos aumentos de salário e
melhoras de toda classe. Bem, obtido
quanto se exigiu, deveria existir, como
é lógico, a conformidade nos que viram
satisfeitas suas demandas. No entanto,
sucede todo o contrário: a produção
diminui por tirar-se ao trabalho a
dedicação exigida para cada função;
altera-se o custo da produção ao ser
aumentada a mão-de-obra, o que logo
incide em um maior aumento dos
preços de consumo".
PECOTCHE contempla essas
conquistas trabalhistas, acrescidas aos
fortes impostos que atingem o capital
das empresas ao traduzir a realidade
vivida pelos empresários, nas seguintes
palavras:
"Ao celebrarem-se esses triunfos das
demandas obreiras, acrescido a isso os
fortes impostos, o capital começa a
debilitar-se e a consumir-se. Excluído
todo alento sobre o porvir, os homens
de empresa se retraem, paralisando-se
pouco a pouco as grandes reservas da
iniciativa humana. O afã, então, é suprir
51. 51
de qualquer modo a vaga deixada pela
experiência, a prática e o saber. Os
resultados não tardam em se apreciar;
inferioriza-se a qualidade dos produtos,
finalmente, como na hora atual, aguça-
se o problema econômico em graus
angustiosos. Realizam-se campanhas
contra o ágio e a especulação?
Perseguem-se a comerciantes
inescrupulosos? Muito louvável, por
certo; porém isso não resolve senão
uma ínfima parte do problema".
Como solucionar essa grave questão?
"Sem embargo, ninguém poderia negar
uma realidade que tem devido apreciar-
se no curso de todas as épocas: a livre
concorrência e o aumento de produção
é o único que instantaneamente, como
por obra de magia, faz baixar os preços
sem necessidade de que os governos
devam recorrer a nenhum expediente.
Fazer, pois, que aflorem as atividades
comerciais em marcha ascendente de
progresso, sem travá-las em seu
desenvolvimento, é propiciar a
abundância, que abranda todas as
52. 52
necessidades. Encarar a solução de
modo adverso seria encaixar uma das
rodas as necessidades. Encarar a
solução de modo adverso, seria
encaixar uma das rodas que sustém o
peso da enorme carroça estatal,
enquanto a outra gira velozmente no ar,
aparentando marchar muito bem, ainda
que sem conseguir avançar uma
polegada do lugar onde se encontra."
Vê-se, como bem adverte o pensador
PECOTCHE, que:
"Não basta exortar a uma maior
produção; é necessário,
primordialmente, fomentar e facilitar
essa maior produção, e, certamente
que não contribui a propiciá-la o
chamado trabalho com as mil
interrupções que a diário se produzem
nesta ou naquela atividade, pois cada
interrupção é uma diminuição de
produção que incide diretamente na
economia nacional."
"O que ainda não chegaram a
compreender os que fomentam as
53. 53
folgas e demandas continuadas, é que
enquanto pensam que a ação vai
deliberadamente dirigida aos patrões, a
quem querem ver exaustos e
submersos no desespero, o prejuízo
alcança o próprio governo, que deve
perder grande parte de seu tempo e
energias para enfrentar as dificuldades
que tais situações criam, estendendo-
se também o prejuízo a toda a
população, da qual os mesmos
empregados formam parte."
A Previdência Social não foi esquecida
pelo humanista PECOTCHE, que em
memorável trabalho publicado em
janeiro de 1942 apresentou um projeto
de uma caixa de proteção ao homem
sem trabalho, referindo-se ao homem
honrado, ao moralmente são e
trabalhador que, por causas alheias a
sua vontade se vê de um momento
para outro afastado de seu posto, à
mercê das circunstâncias, em geral
sempre adversas, sem mais amparo
que sua própria esperança em resolver
de alguma maneira sua situação, em
forma de poder levar a sua família,
54. 54
exposta a rigor de cruas
eventualidades, o sustento, e contribuir
para a manutenção de seu lar modesto
e honrável.
Esse projeto, portanto, não
contemplaria, é claro, o vagabundo, o
ser na indigência, falto de toda
responsabilidade, que ambula pelas
ruas mendigando o centavo; para
estes, assevera PECOTCHE, haver-se-
ia de pensar noutro gênero de ajuda,
quiçá concentrando-os em lugares
onde se lhes proporcionasse trabalho
sob uma estrita vigilância, a fim de que
fossem úteis à sociedade.
"A instituição cumpriria assim uma
importantíssima função social e o
agraciado seria sustentado nos
momentos de adversidade, a fim de ue,
sem decair seu ânimo, possa encarar
com maiores probabilidades de êxio
suas gestões para conseguir uma nova
ocupação."
"O projeto em questão seria factível de
ser encarado de diversos modos,
55. 55
tendentes todos a auxiliar as situações
críticas daquelas pessoas que, sendo
credoras de uma conduta intacta,
honestidade e inobjetável cumprimento
de seu dever, devem enfrentar im-
previstamente as contingências de uma
situação difícil à qual de modo algum
contribuíram".
"Entendemos - encerra GONZÁLEZ
PECOTCHE - que a materialização de
um projeto de tal natureza seria um
verdadeiro amparo para os homens de
trabalho que por circunstâncias alheias
a sua vontade e conduta, caíram em
desgraça."
Fica aí, então, aos nossos legisladores
essa idéia de se criar a Caixa de
Proteção ao Homem sem Trabalho, e,
evitando-se, naturalmente, os vícios e
desacertos de outros empreendimentos
que, em sua origem, tiveram idêntica
aspiração.
56. 56
8. AS DUAS RAZÕES
Toda vez que frente a um fato ou um
episódio qualquer, e, ainda, frente a
condutas ou idéias, surgem dois
critérios opostos, duas razões que
lutam por se impor, suscitando um
conflito, como se o ocorrido não tivesse
outra explicação, justificação ou
interpretação, que a que cada um quer
fazer valer estimando seja a exata.
Nos litígios se adverte a pugna dessas
duas razões lutando por se impor na
causa.
"Não se sente impressionado e até
convencido aquele que ao ler um
arrazoado no que se aponta e afirma
rotundamente uma verdade, e não se
desvanece esse convencimento e
impressão tão logo se lê o outro
arrazoado, no que com idêntica
eloquência e força de expressão s
sustenta o contrário e se dá a
sensação de ter toda a razão?"
57. 57
"Em ocasião de se produzir uma
colisão entre dois veículos, por
exemplo, cada condutor vê e aprecia o
acidente quase sempre conforme a
suas conveniências, lançando-se um
ao outro a culpa do mesmo. O que
ocorre nestes casos é bem fácil de
explicar: no momento de acontecer o
fato, geralmente seus causadores
costumam achar-se desprevenidos; em
tal circunstância não é difícil que
esqueçam a parte de responsabilidade
que a cada um cabe, quer pela falta de
um movimento importante na direção
do veículo ou por haver estimado para
si o privilégio de passar primeiro ou de
frear repentinamente."
"Que força, pois, interpõe ou intervém
nesta diária oposição de razões na que
se debate a vida humana? Que razão
superior dita em última instância? Já se
viu através dos tempos, que a falta de
razão, ou seja, a ausência de uma
razão com força executiva, foi quase
sempre a encarregada de dirimir tais
questões. Como foi isso possível? Fácil
é adverti-lo. Cada uma das partes
58. 58
ganhando ou perdendo no litígio ou no
conflito, continuou com sua razão".
"Só uma compreensão ampla e
generosa pode corrigir o erro e
modificar a própria razão nas diversas
circunstâncias que formam o conjunto
dos episódios que move a vida.
Geralmente se ignora, ou aparenta
ignorar, que a apreciação pessoal não
é sempre acertada e que a do
semelhante pode ser melhor e, ainda,
mais justa. Se ao julgar as coisas se
tratasse sequer de não ser tão pessoal
- e ao dizer pessoal significamos
imbuídos de amor próprio -, quantas
diferenças não se conciliariam em
obséquio à boa harmonia que deve
reinar nas relações humanas. Porém é
o caso que quando se trata do juízo
próprio, a vaidade, que tanto tarda em
ser vencida pela compreensão,
mantém irredutível a posição adotada.
Só ao intervir o sentimento, a razão
costuma ser modificada, fácil é então
chegar a um entendimento."
59. 59
"Se estudasse se e analisasse com
imparcialidade, admitindo, até onde
fosse possível, entendendo-se, a razão
do contrário, sem debilitar por isso a
própria, quando estivesse baseada em
fundamentos reais, poder-se-iam
alcançar com suma frequência
soluções propícias a uma compreensão
mais exata dos pontos de vista que
concernem ao juízo que sobre os fatos
cada um sustém. Seria factível assim
às duas razões, chegar a se combinar
para se fundir em uma só, e em ambas
as partes acentuar-se-ia a
responsabilidade que lhes incumbe
acerca do fato em questão."
"Não obstante, o logro disso pareceria
ser uma quimera ou algo inalcançável
nas relações humanas, a julgar pelo
aumento constante dos episódios e
sucessos que se repetem a diário e nos
que sempre se apresenta o mesmo
dilema: duas razões em pugna; dois
modos opostos de interpretar um
assunto, fato ou circunstância; dois
pontos de vista em aparência
irreconciliáveis. Mais irreconciliáveis
60. 60
ainda, quando há interesse no meio
que dificultam e até fazem pouco
menos que impossível o advento de
uma conciliação de razões nas que
triunfe por sobre as mesmas, o bom
sentido e o anelo comum de concórdia
e mútua consideração".
Eis aí uma gama de elementos que
assinalados pelas mentes humanas
poderiam ser de grande utilidade para
tornar menos dura e árdua a
convivência entre os seres humanos.
9. AXIOMAS
1. "Para que a justiça seja justa em
qualquer das formas em que é
aplicada, não deverão existir
parcialidades nem abusos por parte de
quem a administra nem de quem se
beneficia."
61. 61
2. "Concebo uma democracia
aperfeiçoada, que se mantenha fiel e
firme em seus princípios soberanos,
que elimine a corrupção e a fraude e
sustente o império do direito e da
justiça".
3. "Concebo uma democracia forte, que
ordene a vida de uma Nação sob
sábias normas; que conciliando a
liberdade e o direito com os deveres e
obrigações do cidadão, promova no
espírito popular sãs reações que
coincidam com as diretivas do governo,
de modo que quando este faça um
chamado à opinião, encontre sempre
nela apoio e aprovação unânimes."
4."As leis universais outorgam ao
homem a soberania de sua espécie. As
leis do homem limitam seu mandato e
mantém aprisionado o gênero humano
nas redes de sua intemperança".
62. 62
5."Só pode existir paz quando os povos
se rejam por leis que amparem a todos
por igual e quando se respeitem os
direitos".
6."Não se devem cercear direitos que
são inalienáveis".
7."A defesa é o mais legítimo direito
dos homens."
8."O direito de pensar com liberdade é
tão necessário ao homem como o
direito de viver, pois este último é a
consequência do primeiro."
9."Não se deve esquecer que tarde ou
cedo a justiça de Deus, que é
63. 63
inexorável, faz sentir seu rigor excelso
e sua equidade perfeita."
10."Não se deve deixar um só instante
de advogar pela união e o melhor
entendimento dos homens, a fim de
que as diferenças se sanem e
sobressaia sempre sobre as
consciências o espírito de concórdia e
de razão, tão indispensável para a paz
humana."
11."Aquele que em sua mente tem
pensamentos de crime, é um assassino
que aguarda a oportunidade de matar".
12."As leis são instituídas pela mesma
humanidade para que os homens
possam, mediante seu conhecimento,
viver em harmonia e respeitar-e
mutuamente."
64. 64
13."As sanções da Justiça Suprema
tendem a corrigir e fazer recuperar as
forças perdidas pelo desgaste de
energias em atividades inúteis,
perniciosas e contrárias à evolução
consciente."
14."A Justiça Suprema é a razão
absoluta que governa o criado e
controla todos os movimentos, desde o
mais ínfimo até o maior".
15."Sinal do mais alto grau de cultura
que podem alcançar os povos, é o
respeito às idéias; e se entende por
respeito às idéias, não atacar o
pensamento de ninguém utilizando
para isso a injúria, a calúnia ou a
difamação."
65. 65
16."A muralha da Lei é a lógica."
10. PALAVRAS FINAIS
GONZÁLEZ PECOTCHE sempre
asseverou que não era alheio a
nenhum dos problemas que preocupam
e comovem o espírito humano.
Portanto, como afirmou em sua obra
singular, intitulada Nueva Concepción
Política, editada em 1940, seu
pensamento não se circunscreve a
nenhum setor dos que costumam ser
preferidos pela inteligência e a cujo
ponto os homens enfocam suas miras e
concentram suas aspirações e
atividades. Prova disso é o reunido
neste trabalho, que abordou somente
um dos temas dentre os inúmeros que
pertencem e são tratados pela
Logosofia, e que não passa, por isso,
de uma pálida amostra da inesgotável
66. 66
fonte de sabedoria que é a Ciência
Logosófica.
Nosso propósito foi o de oferecer a
nossa contribuição no esforço
constante de difundir os conhecimentos
originados dessa nova cultura, que
desponta no cenário da humanidade
com a segurança e solidez de tudo o
que é destinado a perdurar no
Universo.
E não podemos encerrar sem antes
concluir que o poder judiciário deverá
ser símbolo de amparo e garantia para
o cidadão e instituições.
Não podemos negar que a justiça em
nossos dias caiu no desconceito.
"E é quase vox populi que aos
tribunais não se vai discutir direitos
senão influências, e quantos há que
dizem que é preferível um mal acordo
extrajudicial que ganhar o pleito".
Esse panorama deverá ser mudado,
diante da confiança que temos de que
67. 67
o homem pode, se quiser, comandar o
seu destino.
11. OBRAS CONSULTADAS
1. Revistas Logosofia n.
13,17,20,22,23,7,28,29,39,51,53,
57,63 e 78;
2. Revista Aquárius - "El origen del
derecho humano";
3. Nova Concepción Política - "Los
entretelones de la Justicia";
4. El Espíritu;
5. Axiomas Tomo I;
6. Axiomas Tomo II;
7. Colleción de la Revista Logosofia
T.IV.pág. 349.
68. 68
12. OUTRAS OBRAS CONSULTADAS
1. MANARO, Carlos Morató - Artigo
publicado na Revista Logosofia n.
27, pág. 31, intitulado: "Hacia la
futura revalorización del
Derecho";
2. DE PLÁCIDO E SILVA -
Vocabulário Jurídico - Vol. II-D-
I,p.761;
3. Constituição da República
Federativa do Brasil, Ed. Saraiva-
1988;
4. MAXIMILIANO, Carlos -
Hermenêutica e Aplicação do
Direito-9ª ed. Forense.