máximo de
Diretor Artístico: máximo de
Diretor de Produção: máximo de
Diretor de Criação: máximo de
Diretor de Captação: máximo de
Demais profissionais: máximo de
OBS: os valores máximos são por mês de trabalho
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Este documento apresenta as principais informações sobre o Pró-Cultura RS, incluindo quem pode se candidatar a financiamento, os limites de investimento permitidos, como funciona o processo de aprovação de projetos e como captar recursos após a aprovação.
Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais financiados pelo PRÓ-CULTURA no Rio Grande do Sul, definindo regras sobre proponentes, projetos, análise, avaliação e aprovação.
Apresentação que contempla algumas informações sobre a concepção do projeto, modelagem, apresentação, tramitação, captação de recursos, execução, prorrogações de prazo, alterações, divulgação e relatório físico.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - SistemaCultura e Mercado
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada Proac - Funcionamento da Lei - Inti Queiroz (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Inti Queiroz | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada ProAC - AULA 3 | Sistema | Elainy Mota - Setembro de 2014 - Rede CemecCultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Este documento apresenta as principais informações sobre o Pró-Cultura RS, incluindo quem pode se candidatar a financiamento, os limites de investimento permitidos, como funciona o processo de aprovação de projetos e como captar recursos após a aprovação.
Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais financiados pelo PRÓ-CULTURA no Rio Grande do Sul, definindo regras sobre proponentes, projetos, análise, avaliação e aprovação.
Apresentação que contempla algumas informações sobre a concepção do projeto, modelagem, apresentação, tramitação, captação de recursos, execução, prorrogações de prazo, alterações, divulgação e relatório físico.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - SistemaCultura e Mercado
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada Proac - Funcionamento da Lei - Inti Queiroz (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Inti Queiroz | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada ProAC - AULA 3 | Sistema | Elainy Mota - Setembro de 2014 - Rede CemecCultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
O documento descreve o sistema de gestão de projetos culturais do Programa de Ação Cultural (ProAC) do governo de São Paulo, incluindo o cadastro de proponentes, projetos e protocolo de submissão. Resume os principais requisitos para cadastro e submissão de projetos culturais no sistema.
Os três principais elementos discutidos no documento são: 1) A história das leis de incentivo à cultura no Brasil e em São Paulo, desde a primeira lei federal em 1986 até a criação do ProAC em São Paulo em 2006; 2) Os editais do ProAC, como meio de financiamento de projetos culturais, com dezenas de editais lançados anualmente apoiando centenas de projetos; 3) O mecenato como outra modalidade do ProAC, onde empresas patrocinam projetos culturais em troca de redução no imposto ICMS.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre como planejar e gerir um projeto cultural, incluindo como preparar a prestação de contas. Apresenta os principais pontos a serem considerados como a execução financeira e do objeto do projeto, além da contrapartida exigida. Também discute os processos e documentos necessários para a prestação de contas, como notas fiscais, extratos bancários e comprovação da execução do projeto.
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
Este documento resume o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo, conhecida como Lei ProAC. A lei oferece apoio financeiro a projetos culturais por meio de editais públicos ou incentivo fiscal captado de empresas através do ICMS. Projetos devem ser propostos por agentes culturais e precisam seguir requisitos de apresentação, análise, captação de recursos e execução.
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecCultura e Mercado
O documento descreve a história da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (PROAC) desde sua criação em 2006. Detalha os mecanismos de captação de recursos por meio de editais e do incentivo fiscal por meio do ICMS, além de discutir aspectos críticos do programa.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(lei 12.268 proac icms)
A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio de sua Diretoria de Economia da Cultura, torna pública a abertura de inscrições, entre os dias 27 de agosto e 10 de outubro de 2013, para o Edital de Concurso Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura RS Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que selecionará projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
http://www.cultura.rs.gov.br/v2/2013/08/edital-de-concurso-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-pro-cultura-rs-fundo-de-apoio-a-cultura/
Este documento estabelece as normas e procedimentos para a prestação de contas de projetos culturais financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Araçatuba, SP. Ele explica as etapas do processo de aprovação de projetos, as regras para recebimento e gasto de verbas, e os requisitos e prazos para a prestação de contas, incluindo a documentação necessária para comprovar a realização do projeto e a movimentação financeira.
O documento descreve o Edital Descentra, criado em 2014 pela Prefeitura de Belo Horizonte para democratizar o acesso aos recursos da política municipal de fomento à cultura. Em 2018, o edital teve o maior número de inscrições da história após a realização de caravanas culturais orientando proponentes. Apesar da alta demanda, menos de 10% dos projetos inscritos e do orçamento solicitado foram aprovados. A distribuição dos recursos entre os setores culturais acompanhou as inscrições, mas com maior equil
Cemec projetos culturais - aula 2 - gui afif - fontes de financiamentoCultura e Mercado
O documento fornece um panorama sobre fontes de financiamento para projetos culturais, incluindo receitas diretas do projeto, patrocínio, capital de risco e permutas. Discute como cultura pode ser vista como um negócio e como captar recursos no setor público e corporativo.
O documento descreve a história e o desenvolvimento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (Lei PROAC) ao longo de seus primeiros sete anos. O PROAC ofereceu editais para centenas de projetos culturais e teve um crescimento significativo no número de editais e verbas disponíveis ao longo dos anos. A lei também estabeleceu um sistema online inovador para inscrição de projetos, aumentando o acesso à informação.
Foi lançado nesta quarta-feira (16/09/15), um novo edital da Fundação de Cultura de Blumenau, destinado à projetos culturais. O valor da verba é bem interessante: R$ 950 mil. O dinheiro será repassado integralmente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo.
O documento resume um seminário sobre planejamento cultural realizado em junho de 2009 no Rio de Janeiro. A palestrante Marilda Ormy discute conceitos de cultura e planejamento, a necessidade de planejamento estratégico para governos, empresas e o terceiro setor, o papel de gestores culturais, e como escrever projetos culturais de forma efetiva.
Este documento anuncia um chamamento público cultural da prefeitura de Novo Hamburgo para premiar projetos artísticos e culturais da cidade. Serão selecionados 101 projetos em 5 modalidades, com prêmios entre R$3.500 e R$20.000 cada. Podem se inscrever até 23/10 agentes culturais cadastrados no Mapa Cultural do município. 30% das vagas são reservadas para projetos de grupos inclusivos.
Este documento é um edital de um concurso de projetos de artes populares promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba. O edital selecionará 6 projetos que receberão prêmios entre R$5.000 e R$15.000 cada. Estabelece as regras de participação, critérios de seleção e contrapartidas exigidas dos projetos selecionados.
A Lei Rouanet instituiu o incentivo fiscal como mecanismo para disponibilizar recursos da iniciativa privada para projetos culturais. O incentivo permite que pessoas físicas e jurídicas apliquem parte do imposto de renda em projetos culturais, gerando deduções fiscais. Projetos de qualquer área cultural podem se candidatar e são avaliados por critérios objetivos de viabilidade.
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
O documento descreve o sistema de gestão de projetos culturais do Programa de Ação Cultural (ProAC) do governo de São Paulo, incluindo o cadastro de proponentes, projetos e protocolo de submissão. Resume os principais requisitos para cadastro e submissão de projetos culturais no sistema.
Os três principais elementos discutidos no documento são: 1) A história das leis de incentivo à cultura no Brasil e em São Paulo, desde a primeira lei federal em 1986 até a criação do ProAC em São Paulo em 2006; 2) Os editais do ProAC, como meio de financiamento de projetos culturais, com dezenas de editais lançados anualmente apoiando centenas de projetos; 3) O mecenato como outra modalidade do ProAC, onde empresas patrocinam projetos culturais em troca de redução no imposto ICMS.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre como planejar e gerir um projeto cultural, incluindo como preparar a prestação de contas. Apresenta os principais pontos a serem considerados como a execução financeira e do objeto do projeto, além da contrapartida exigida. Também discute os processos e documentos necessários para a prestação de contas, como notas fiscais, extratos bancários e comprovação da execução do projeto.
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
Este documento resume o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo, conhecida como Lei ProAC. A lei oferece apoio financeiro a projetos culturais por meio de editais públicos ou incentivo fiscal captado de empresas através do ICMS. Projetos devem ser propostos por agentes culturais e precisam seguir requisitos de apresentação, análise, captação de recursos e execução.
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecCultura e Mercado
O documento descreve a história da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (PROAC) desde sua criação em 2006. Detalha os mecanismos de captação de recursos por meio de editais e do incentivo fiscal por meio do ICMS, além de discutir aspectos críticos do programa.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(lei 12.268 proac icms)
A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio de sua Diretoria de Economia da Cultura, torna pública a abertura de inscrições, entre os dias 27 de agosto e 10 de outubro de 2013, para o Edital de Concurso Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura RS Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que selecionará projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
http://www.cultura.rs.gov.br/v2/2013/08/edital-de-concurso-desenvolvimento-da-economia-da-cultura-pro-cultura-rs-fundo-de-apoio-a-cultura/
Este documento estabelece as normas e procedimentos para a prestação de contas de projetos culturais financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Araçatuba, SP. Ele explica as etapas do processo de aprovação de projetos, as regras para recebimento e gasto de verbas, e os requisitos e prazos para a prestação de contas, incluindo a documentação necessária para comprovar a realização do projeto e a movimentação financeira.
O documento descreve o Edital Descentra, criado em 2014 pela Prefeitura de Belo Horizonte para democratizar o acesso aos recursos da política municipal de fomento à cultura. Em 2018, o edital teve o maior número de inscrições da história após a realização de caravanas culturais orientando proponentes. Apesar da alta demanda, menos de 10% dos projetos inscritos e do orçamento solicitado foram aprovados. A distribuição dos recursos entre os setores culturais acompanhou as inscrições, mas com maior equil
Cemec projetos culturais - aula 2 - gui afif - fontes de financiamentoCultura e Mercado
O documento fornece um panorama sobre fontes de financiamento para projetos culturais, incluindo receitas diretas do projeto, patrocínio, capital de risco e permutas. Discute como cultura pode ser vista como um negócio e como captar recursos no setor público e corporativo.
O documento descreve a história e o desenvolvimento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (Lei PROAC) ao longo de seus primeiros sete anos. O PROAC ofereceu editais para centenas de projetos culturais e teve um crescimento significativo no número de editais e verbas disponíveis ao longo dos anos. A lei também estabeleceu um sistema online inovador para inscrição de projetos, aumentando o acesso à informação.
Foi lançado nesta quarta-feira (16/09/15), um novo edital da Fundação de Cultura de Blumenau, destinado à projetos culturais. O valor da verba é bem interessante: R$ 950 mil. O dinheiro será repassado integralmente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo.
O documento resume um seminário sobre planejamento cultural realizado em junho de 2009 no Rio de Janeiro. A palestrante Marilda Ormy discute conceitos de cultura e planejamento, a necessidade de planejamento estratégico para governos, empresas e o terceiro setor, o papel de gestores culturais, e como escrever projetos culturais de forma efetiva.
Este documento anuncia um chamamento público cultural da prefeitura de Novo Hamburgo para premiar projetos artísticos e culturais da cidade. Serão selecionados 101 projetos em 5 modalidades, com prêmios entre R$3.500 e R$20.000 cada. Podem se inscrever até 23/10 agentes culturais cadastrados no Mapa Cultural do município. 30% das vagas são reservadas para projetos de grupos inclusivos.
Este documento é um edital de um concurso de projetos de artes populares promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba. O edital selecionará 6 projetos que receberão prêmios entre R$5.000 e R$15.000 cada. Estabelece as regras de participação, critérios de seleção e contrapartidas exigidas dos projetos selecionados.
A Lei Rouanet instituiu o incentivo fiscal como mecanismo para disponibilizar recursos da iniciativa privada para projetos culturais. O incentivo permite que pessoas físicas e jurídicas apliquem parte do imposto de renda em projetos culturais, gerando deduções fiscais. Projetos de qualquer área cultural podem se candidatar e são avaliados por critérios objetivos de viabilidade.
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisRede Minas
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo à Cultura no Brasil, descrevendo seus benefícios, quem pode ser proponente, como enviar projetos e os detalhes sobre abatimento fiscal.
O documento propõe um Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) com três objetivos: incentivar a criação artística e cultural, democratizar recursos culturais e preservar o patrimônio cultural. O SIC incluiria novas modalidades como o Funcultura, Mecenato e CredCultura para financiar projetos culturais por meio de deduções fiscais, doações e empréstimos de empresas.
Este documento apresenta uma introdução sobre jornadas de projetos culturais e incentivos fiscais para a cultura no Brasil. Resume os principais pontos sobre planejamento e elaboração de projetos culturais, além de explicar brevemente as leis de incentivo federal (Rouanet e Audiovisual), estadual (ICMS/PROAC-SP) e municipal (ISS/IPTU).
Este documento fornece uma introdução sobre jornadas de projetos culturais, incluindo:
1) Uma breve biografia da apresentadora e suas qualificações em gestão de projetos culturais
2) Uma visão geral simplificada das etapas típicas de planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos culturais
3) Uma discussão sobre ferramentas úteis de gestão que podem ser aplicadas durante a fase de planejamento de projetos culturais
O documento descreve os principais aspectos da Lei Rouanet, incluindo como funciona a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios culturais, os segmentos artísticos apoiados e as regras para captação e aplicação dos recursos.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas patrocinem projetos culturais e abatam o valor do imposto de renda. O documento explica os mecanismos da lei, como o FNC, FICART e Mecenato, além dos papéis do governo, produtores e patrocinadores. É necessário seguir certos requisitos para a aprovação e execução dos projetos incentivados.
Financiamento à Cultura - Setembro 2012 - AULA 3 | Formatação de projetos | Aline Akemi | Oficina prática do sistema eletrônico de apresentaçao de projetos: SALICWEB.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
O documento descreve um curso de formação de gestores e empreendedores culturais no Estado de Minas Gerais, abordando a política cultural estadual, programas e projetos de incentivo, e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(decreto 54.275)
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecCultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Fontes de Financiamento ao Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Este documento propõe um projeto de lei para incentivar projetos culturais no município de Araçatuba através de incentivos fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades culturais na cidade. O projeto estabelece regras para a concessão de certificados de incentivo fiscal que podem ser usados para pagar impostos como ISS e IPTU. Além disso, cria um conselho responsável por avaliar os projetos culturais e emitir certificados de enquadramento.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
Este manual tem como objetivo orientar proponentes na elaboração de projetos culturais para a Lei Federal de Incentivo à Cultura. O documento explica os conceitos e premissas para a elaboração de projetos no âmbito desta lei, como a gestão da lei, áreas culturais contempladas, quem pode ser proponente ou patrocinador, documentos necessários e os processos de elaboração, aprovação, execução e prestação de contas. O manual está dividido em 5 módulos que abordam estas etapas da elaboração e gestão
Projetos Culturais - Elaboração, planejamento e gestão (Daniele Torres) - Red...Cultura e Mercado
O documento apresenta uma palestra sobre planejamento e elaboração de projetos culturais. Aborda as etapas do planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos, além de explicar as principais leis de incentivo à cultura no Brasil.
O documento discute as propostas da Secretaria da Cultura e Fundarpe para reformar o Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco, incluindo novas modalidades como Microprojetos, Mecenato e CredCultura para ampliar os recursos destinados à cultura no estado. A reunião debateu as mudanças e os comentários recebidos serão incorporados à minuta da nova lei antes de envio para a Assembleia Legislativa.
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
Aprenda o passo a passo para a criação de um plano de captação para projetos culturais de organizações, museus e produtores culturais da economia criativa.
2. LEI FEDERAL DE
INCENTIVO À CULTURA
ABATIMENTO DE IR
LEI 8.313/91
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
3. QUEM PODE INVESTIR?
Pessoas Físicas – até 6% do IR
Pessoas Jurídicas – até 4% do IR (Lucro Real)
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
4. PROJETOS ARTIGO 18
ARTES CÊNICAS, LIVROS, MÚSICA ERUDITA OU INSTRUMENTAL,
EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS, DOAÇÃO DE ACERVOS, PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
DE ESPAÇOS PÚBLICOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE
CINEMA E TEATRO
PJ OU PF TEM RESTITUIÇÃO DE 100% DO VALOR INVESTIDO NO
PROJETO CULTURAL
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
5. PROJETOS ARTIGO 26
MÚSICA POPULAR E DEMAIS ESTILOS, JORNAIS, REVISTAS E
PERIÓDICOS, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE
INSTITUIÇÃO PRIVADA, ARTES INTEGRADAS E TECNOLOGIA
PJ TEM RESTITUIÇÃO DE 30% (patrocínio) A 40% (doação)
PF TEM RESTITUIÇÃO DE 60% (patrocínio) A 80% (doação)
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
6. PROJETOS ARTIGO 26
Ao apoiar projetos enquadrados no Artigo 26, a pessoa jurídica tributada
com base no lucro real ainda poderá abater as doações e patrocínios
como despesa operacional. Nesse caso, haverá diminuição do lucro
resultante e, consequentemente, do imposto de renda a pagar. Segundo
a Receita Federal, são “operacionais as despesas não computadas nos
custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva
fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas
para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da
empresa.”
Assim, o percentual de dedução do imposto de renda para apoiar
projetos do Artigo 26 da Lei Federal de Incentivo à Cultura atinge, na
prática, os seguintes percentuais para a pessoa jurídica:
Para doação, os percentuais a serem deduzidos variam
entre 65% e 70%.
Para patrocínio, entre 55% e 60%.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
7. INSCRIÇÕES
1 de fevereiro a 30 de
novembro
Planos anuais: até 30 de
setembro
Antecedência mínima:
90 dias do início da
pré-produção
PROPONENTES
Pessoas físicas ou
Pessoas Jurídicas
Pano anual:
apenas instituições sem fins
lucrativos
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
8. COMO FUNCIONA?
Apresentação da proposta no SALIC
Análise de Admissibilidade e enquadramento
Proposta é transformada em projeto
Máx 60 dias ou 120 em caso de restauro e obras
Após captação de 10% do valor, ou com contrato de patrocínio, o
projeto passa pela análise técnica e é enviado para análise da Comissão
de Incentivo à Cultura (CNIC), podendo ser adequado à realidade
Abertura de contas pela Sec de Cultura (captação e movimento)
Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e autorização para
captação de recursos.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
9. COMO FUNCIONA?
Após aprovado em reunião da CNIC, o projeto tem
sua execução homologada.
Após captado 20% do valor do projeto, o recurso é liberado pela
Secretaria Especial da Cultura da conta captação para movimento
Execução e prestação de contas (60 dias após o término)
O projeto pode ser readequado e redimensionado, de acordo com o
valor captado. Desde que alcance o mínimo de 20% do valor.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
10.
11. PESSOA FÍSICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
LIMITES DE VALORES
Até 04 projetos ativos no sistema
Máximo de R$1.000,000,00 (hum milhão)
somando todas as propostas
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
12. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
LIMITES DE VALORES
Até 08 projetos ativos no sistema
Máximo de R$6.000,000,00 (seis milhões)
somando todas as propostas
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13. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI),
SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA.)
E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
LIMITES DE VALORES
Até 16 projetos ativos no sistema
Máximo de R$10.000,000,00 (dez milhões)
somando todas as propostas
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14. PESSOA JURÍDICA
LIMITES DE VALORES
Limite de R$200.000,00 para primeiro projeto
(não é necessário comprovar atividades anteriores)
OBS: É Necessário que a empresa tenha CNAE compatível com a
atividade proposta
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15. PARA TODOS OS CASOS
LIMITES DE VALORES
o valor homologado para captação por projeto fica limitado em
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
respeitando-se as exceções (planos anuais, projetos de patrimônio
material e imaterial, construções, museus)
O Valor por Pessoa Beneficiada do projeto será de até R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), podendo ser computados os
quantitativos totais previstos para os produtos secundários,
excetuando-se sítio da Internet e TV aberta;
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16. SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO CONTENDO:
- Agência bancária (Banco do Brasil)
Sinopse (não colocar informações que possam ser mudadas, como nome de artistas,
datas, etc)
Objetivos (contendo números a serem alcançados / metas)
Justificativa (relevância artística, histórica, geografica, democrática etc. Citar incisos
do Art 1 da Lei 8.313/91)
Ficha técnica (principais profissionais, inlcuindo a função do proponente)
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17. SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
- Democratização de acesso (especificada por produto. Citar ações previstas na IN)
Acessibilidade (especificada por produto)
Contrapartida social (de preferência voltada para alunos e professores da rede
pública de ensino)
Impacto Ambiental (ações de redução, se houver)
Descrição das atividades e Sinopse da obra
Etapas de trabalho (separadas por meses, em pré, produção e pós). Ali deve constar o
plano de divulgação, se houver.
Outras informações (se houver)
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18. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
I - doar no mínimo, 20% dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas
públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao
público, devidamente identificados;
II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições,
das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do
disposto no § 2o do art. 22;
IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua
veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
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19. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios
abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além
da previsão do art. 22;
VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de
ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes
desenvolvidas na proposta cultural;
VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas
financiadas pelo poder público;
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20. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais
resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos
da Lei no 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao
Parágrafo único do art. 20, desta Instrução
Normativa; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria
Especial de Cultural.
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21. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas
atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas
orçamentárias próprias.
As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento)
do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no
mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.
50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas
culturais devem se constituir de estudantes e professores de
instituições públicas de ensino.
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22. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
O PLANO DE DE DISTRIBUIÇÃO É A BASE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PRODUTO PRINCIPAL:
Maior custo do projeto, objeto principal.
Definir valores de venda ou distribuição gratuita.
PRODUTOS SECUNDÁRIOS:
outros produtos gerados pelo projeto. v
CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Ação gratuita e formativa a ser executada de preferência para
escolas e alunos da rede pública
LEMBRANDO QUE A SOMA DESSE PLANO SERÁ A PERSPECTIVA DE PÚBLICO, A SER CALCULADA NO VALOR
MÁXIMO DE 250,00 PER CAPITA NO ORÇAMENTO
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23. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter
social, educativo ou formação artística;
b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores;
c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em
ações de divulgação do projeto;
d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o
valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012;
e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% do
quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a
R$225,00, excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta;
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24. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DIVIDIDA POR PRODUTO
I - pré-produção;
II - produção;
III - pós-produção;
IV - recolhimentos; e
V - assessoria contábil e jurídica (obrigatórios)
+
CUSTOS VINCULADOS
percentual a ser acrescido conforme o somatório de todos custos acima
a) custos de administração (max de 15%)
b) custos de divulgação (até 30% caso o projeto custe no máx 300k, ou 20% nos
demais casos)
c) remuneração para captação de recursos
(limitada a 10% da soma acima, com o teto de R$100.000,00)
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25. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REMUNERAÇÕES:
Proponente: máximo de 50% do valor homologado para o projeto
Mesmo fornecedor: máximo de 50% do valor homologado para o projeto, exceto
projetos de restauro e construção
LIMITES DE PAGAMENTO DE CACHÊS
a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para artista ou modelo solo;
b) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para grupos artísticos e para grupos de modelos
de desfiles de moda, exceto orquestras;
c) R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) por músico e R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) para o maestro, no caso de orquestras.
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26. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS
máximo de 10% do valor homologado para o projeto.
Se for audiovisual até 20%
ECAD
Previsão somente se o evento for gratuito
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27. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL
a) curtas metragens: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) médias metragens: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
c) mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no
histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;
d) programas de TV R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por episódio;
e) programas de rádio: R$ 100.000,00 (cento mil reais) para programação semestral;
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28. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL
f) sítios de internet: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para infraestrutura do site e
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para produção de conteúdo para o site;
g) jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais);
h) websérie: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por episódio.
Para as propostas/projetos do audiovisual que forem contemplados em editais ou possuam contrato ou termo
de compromisso de patrocínio, que assegure o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado, serão
admitidos valores superiores, desde que estejam de acordo com os preços praticados no mercado.
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29. PRAZOS PARA CAPTAÇÃO
Sempre até 31 de dezembro do ano de aprovação, podendo ser
estendido até 36 meses.
Caso o projeto capte os 10% e não seja homologado para execução, o
proponente pode transferir esses recursos para outro projeto seu
homologado, desde que justifique e apresente cartas de anuência dos
patrocinadores
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30. CAPTEI OS RECURSOS, E AGORA?
Empresa deposita diretamente na conta captação do
projeto
O Recibo de mecenato não é obrigatório pois o sistema é
integralizado com a receita federal.
Proponente pode emitir o recibo de mecenato, que será
apresentado na declaração de IR
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Após captado 20% do valor, o projeto é homologado e a
Secretaria Especial da Cultura transfere os recursos da
conta captação para conta movimento
Proponente precisa ir na agência cadastrada no projeto e
liberar a conta para movimentação
31. ACESSE A LEI 8.313/91
e suas alterações
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32. ACESSE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 2, DE 23 de
abril de 2019
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