Declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação Santo Hipólito e sua bacia de contribuição em Minas Gerais. Impõe restrições de uso de recursos hídricos na área, como redução de volumes outorgados, e suspensão temporária de novas outorgas. A situação crítica vigorará até 15 de novembro de 2019.
Parecer Técnico da Comissão de Análise de Território /COMDEMA sobre as Barragens Pedreira e Duas Pontes
O parecer é negativo mas mesmo assim a secretaria do verde não se opos ao empreendimento-veja o parecer da SVDS http://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-secretaria-do-verde
Parecer Técnico da Comissão /Congeapa sobre as Barragens Pedreira e Duas Pontes
O parecer é negativo
O parecer do Comdema tambem foi negativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-comdema
A secretaria do verde não se opos ao empreendimento-veja o parecer da SVDS http://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-secretaria-do-verde
Parecer Técnico da Comissão de Análise de Território /COMDEMA sobre as Barragens Pedreira e Duas Pontes
O parecer é negativo mas mesmo assim a secretaria do verde não se opos ao empreendimento-veja o parecer da SVDS http://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-secretaria-do-verde
Parecer Técnico da Comissão /Congeapa sobre as Barragens Pedreira e Duas Pontes
O parecer é negativo
O parecer do Comdema tambem foi negativo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-comdema
A secretaria do verde não se opos ao empreendimento-veja o parecer da SVDS http://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-secretaria-do-verde
FENICAFE 2010 - Cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfi...Revista Cafeicultura
Cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari -
Leocádio Alves Pereira
Presidente do Conselho de Administração - ABHA
FENICAFE 2010 - Cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfi...Revista Cafeicultura
Cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari -
Leocádio Alves Pereira
Presidente do Conselho de Administração - ABHA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizaram ação civil pública visando à obtenção de provimento jurisdicional visando estabelecer restrições e limites ao direito de uso pela SABESP das águas do Sistema Cantareira e coibir o uso indiscriminado da segunda parcela do volume morto de tal sistema produtor, uma vez que tal situação, levada às últimas consequências, poderá trazer sérias implicações ao abastecimento público, levando a um colapso das duas regiões abastecidas (Bacia do Piracicaba e RMSP), riscos à saúde pública, impactos ao meio ambiente, com possibilidades de novas tragédias ambientais, como a mortandade ocorrida em fevereiro no Rio Piracicaba, bem como impactos à indústria, agricultura e economia em geral.
A ação civil pública, que é subscrita pelos Promotores dos Núcleos Piracicaba e Campinas do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e por um dos Procuradores da República de Piracicaba, foi distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária Federal de Piracicaba (9ª Subseção), tendo como réus a Agência Nacional de Águas – ANA, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE e a SABESP. Está sendo aguardada a decisão judicial no tocante ao pedido de tutela antecipada formulada pelo Ministério Público.
Sustentam na referida ação que, “enquanto não for imposto um LIMITE FINAL MÁXIMO de utilização das águas disponíveis no Sistema Cantareira, evidentemente continuará a SABESP contando com a possibilidade de avanço da captação por bombeamento ATÉ O POSSÍVEL ESGOTAMENTO DOS RESERVATÓRIOS.”
Documento publicado no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira (29) alega que Casan teria descumprido metas previstas em contrato. Além da rescisão, o município de Garopaba pede uma multa de R$ 14 milhões. Prefeito Sérgio Cunha diz que os tramites finais estão sendo tratados entre os jurídicos e, caso decisão ocorra, uma empresa de São Paulo irá operar o abastecimento de água pelos próximos 180 dias.
Após quase cinco anos de disputas jurídicas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Imaruí assinaram um acordo extrajudicial para implantar e manter um sistema de tratamento de água na cidade. O Município de cerca de 11 mil habitantes e fundado em 1890 nunca teve tratamento de água.
1. Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM N°45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica
Superficial na porção hidrográfica localizada à
montante da estação Santo Hipólito e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º
13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que
estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e
Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no
Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro
de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência,
estação Santo Hipólito (código 41818000), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias
consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º
49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 18°18'21,96"S e longitude
44°13'32,88"W, abrangendo a região à montante da estação Santo Hipólito, localizada no Rio
das Velhas, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão
justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo
9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica,
conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de
consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de
consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
2. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à
montante das coordenadas geográficas latitude 18°18'21,96"S e longitude 44°13'32,88"W,
abrangendo a região à montante da estação Santo Hipólito e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 15 de novembro de 2019.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo
3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos
infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões
e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de
recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem
como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação
crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta
Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no
art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica
superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM
“http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.