Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Campanha Pela Inclusão da Quimioterapia Oral
1.
2. Por que os planos de saúde devem
cobrir a quimioterapia oral?
3. Entenda o contexto
O que é Quimioterapia?
A quimioterapia é um tratamento que utiliza medicamentos
extremamente potentes no combate ao câncer, com o objetivo de
destruir, controlar ou inibir o crescimento das células doentes.
4. Entenda o contexto
A Quimio Intravenosa é a
mais comum, ela é
administrada através de um
cateter, previamente inserido
numa veia grande, por onde
a medicação é transportada
para o corpo.
A Quimio Oral é resultado do avanço
dos tratamentos contra o câncer,
podendo ser em forma líquida ou
sólida, como comprimidos ou
cápsulas. Ela pode ser tomada em
casa, sem necessidade de o paciente
ir ao hospital ou clínica para cada
aplicação.
5. Entenda o contexto
A lei obriga os planos a cobrirem apenas as quimioterapias
administradas em clínicas e hospitais;
Quando a lei foi aprovada (1998), 99% das quimioterapias eram
administradas em clínicas e hospitais.
Isso mudou… E muito…
Hoje, mais de 30% das quimioterapias são realizadas em casa com
uso de medicamento oral;
Pesquisas apontam que em 2021, mais de 80% dos tratamentos
oncológicos serão orais e o paciente poderá fazer todo o seu
tratamento em casa.
7. Brasileiros com plano de saúde
Aproximadamente 49 milhões de brasileiros possuem planos de
saúde... Isso significa 25% de toda população do país;
Alguém acha pouco?
É o tamanho da população inteira da Espanha e mais de 4x o
tamanho da população de Portugal.
+ =
Brasileiros com plano de saúde
8. O sonho de consumo da classe C
Pesquisa do Datafolha mostra que ter um plano de saúde é, hoje, o
2º sonho de consumo da classe C; perde apenas para a casa própria.
9. No Brasil, estima-se que 520 mil pessoas
receberão o diagnóstico de câncer...
131 mil desses pacientes terão plano de
saúde!
É provável que todo paciente com câncer,
em algum momento, precise de
quimioterapia oral.
10. Se o plano não cobre a quimio oral...
Além de o paciente, já fragilizado, se sentir
enganado e traído pelo seu plano, a sociedade
inteira paga um preço altíssimo.
Se o plano não cobre, quem arca com o prejuízo é
o SUS.
11. Se o plano não cobre a quimio oral...
Estima-se que em 2010 o SUS poderia ter economizado
mais de 175 milhões de reais caso os planos fossem
obrigados a custear a quimioterapia oral.
Com esse valor seria possível adquirir 58 aparelhos de radioterapia
ou ainda construir 580 postos de saúde
12. O caminho que percorremos para
garantir que o paciente tenha direito a
cobertura
13. Início da Campanha
Tudo começou em maio de 2011, quando a ANS abriu a Consulta
Pública para a Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde.
• O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que
contém os tipos e quantidades de consultas, exames,
tratamentos, medicamentos e outros procedimentos médicos
mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer.
• Quem define essa lista é a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). A ANS é a agência do governo responsável
por regular e fiscalizar os planos de saúde.
14. Campanha nas ruas
Nessa ocasião, o Instituto Oncoguia lançou a Campanha pela
Inclusão da Quimio Oral. O objetivo era convencer a população da
importância e influenciar a ANS para incluir a quimioterapia oral
na lista de coberturas obrigatórias.
15. Campanha Online
Período: 2 de maio a 20 de maio de 2011
• 13.921 assinaturas coletadas por meio do hotsite da campanha;
• Mais de 900 citações sobre a campanha no Facebook.
18. Resposta da ANS
FRUSTAÇÃO...
Mesmo reconhecendo o anseio da população, a ANS disse que não teria
competência legal para incluir a quimioterapia oral. Seria preciso mudar a lei.
19. Reação frente à resposta da ANS
Nos perguntamos: então, como faremos para mudar a lei?
Ora, nossos deputados e senadores, aqueles mesmos que
tínhamos acabado de eleger... Eles poderão nos ajudar!
Fomos atrás de algum parlamentar que se preocupa-se,
verdadeiramente, com o paciente com câncer.
Encontramos a Senadora Ana
Amélia, que acabava de divulgar e
distribuir uma cartilha dos direitos
do paciente com câncer.
20. A senadora Ana Amélia, com base em subsídios apresentados pelo
Instituto Oncoguia, apresentou Projeto de Lei (PLS 352/11), que
pretendia alterar a lei dos planos de Saúde para tornar obrigatória a
cobertura da quimioterapia de uso oral em domicílio.
Para virar uma Lei o projeto deveria ser aprovado no Senado
Federal e na Câmara dos Deputados.
Criação e Apresentação do Projeto de Lei
21. Apresentamos o problema também ao Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha. Em audiência realizada no dia 18 de agosto
de 2011, o Ministro registrou irrestrito apoio à aprovação do PLS
352/11.
Audiência com Ministro da Saúde
22. Aprovação no Senado
Após muitos meses de debate, incontáveis idas
e vindas de Brasília na tentativa de impedir que
alguns senadores atrasassem o andamento do
projeto ou o reprovassem, ELE FOI APROVADO
PELO SENADO em maio de 2012.
É importante destacar o
esforço da senadora Ana
Amélia e do Senador
Waldemir Moka, que foi o
relator do projeto, para a
aprovação do PLS.
23. Mobilização nas redes socias
A repercussão nas mídias sociais e no canal Alô, Senado foi de
extrema importância. A solicitação para que o PLS 352/11 fosse
aprovado teve destaque entre os pedidos da população e ganhou
espaço na página principal do Alô Senado e no twitter do canal.
24. Aprovação na Câmara dos Deputados
Aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos
Deputados. O presidente da Câmara, assim que o recebeu,
determinou que ele fosse votado em 3 Comissões da Câmara.
•As comissões são grupos temáticos na câmara que analisam e
votam os projetos de lei a respeito de algum tema como educação,
saúde, trabalho.
•Dentro das comissões o projeto recebe um relator, que é um
deputado que irá analisar o projeto inteiro e o apresentará a todos
os outros do grupo. A apresentação é feita através de um parecer,
que relata sobre o que o projeto fala e se ele deverá ser aprovado ou
não na comissão.
25. Aprovação na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor
(CDC) foi a primeira comissão a analisar
o projeto na Câmara. Foi eleito o
Deputado Reguffe para ser relator do
projeto. Realizamos reunião com o
Deputado que demonstrou absoluto
apoio ao projeto.
26. O Deputado Reguffe mostrou grande esforço para a aprovação do
projeto, lutando contra muitos outros deputados que tentaram
derrubar o projeto e fez prevalecer o melhor para a sociedade.
Ele, inclusive, acatou um pedido do Instituto Oncoguia para
mudar o nome “quimioterapia oral” para “antineoplásicos de uso
oral”. Essa mudança de nomenclatura permite que todas os
medicamentos de uso oral, independentemente de como a
chamarmos (quimioterapia, hormonioterapia, etc.) sejam
cobertas pelos planos, não deixando abertura para os planos de
saúde restringirem a cobertura desses medicamentos por mera
interpretação da lei.
Aprovação na Câmara dos Deputados
27. Após grandes esforços, em novembro de 2012, o
Projeto de Lei da Quimio Oral foi APROVADO na
Comissão de Defesa do Consumidor!
Aprovação na Câmara dos Deputados
28. Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o
projeto passou para a Comissão de Seguridade Social e Família,
sob a relatoria da Deputada Jandira Feghali.
A deputada elaborou seu parecer pela aprovação do projeto.
Juntamente, o Oncoguia criou uma grande mobilização pelas
mídias sociais para a aprovação do projeto.
Em apenas 1 dia o post do Oncoguia obteve mais de:
16.528 visualizações
320 compartilhamentos
21 comentários
142 curtidas.
Aprovação na Câmara dos Deputados
30. O Projeto foi APROVADO por unanimidade na Comissão de
Seguridade Social e Família na votação realizada dia 29 de maio
de 2013!
Agora só restava uma comissão para o projeto ir para a sanção
presidencial!
Aprovação na Câmara dos Deputados
31. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC o
projeto da Quimio Oral teve como relator o deputado Ricardo
Berzoini, que também apresentou o seu parecer pela aprovação.
Novamente o Oncoguia realizou uma grande mobilização por
meio de ligações telefônicas, ofícios e mídias sociais para a
aprovação do projeto.
Aprovação na Câmara dos Deputados
32. No dia da votação na CCJC houve uma grande repercussão nas
mídias sociais, com pedidos de pacientes e familiares pela
aprovação do projeto. No post do facebook houve:
147.456 visualizações
3.528 compartilhamentos
23 comentários
493 curtidas.
270 Comentários
Devido a grande mobilização nas redes sociais, em seu discurso o
presidente da comissão, o deputado Décio Lima cita a presença
do Instituto Oncoguia e dos pacientes nas redes sociais.
Aprovação na Câmara dos Deputados
34. O Projeto de lei da Quimio Oral foi APROVADO por unanimidade
na votação da Comissão de Constituição, justiça e cidadania no
dia 27 de agosto de 2013!
Aprovação na Câmara dos Deputados
35. Análise no Senado
O Projeto voltou ao Senado Federal apenas para análise das
alterações que foram feitas ao projeto na Câmara, não
podendo mais ser alterado.
No dia 22/10/2013 o Senado aprovou as alterações da Câmara.
A Senadora Ana Amélia, autora do projeto foi bastante
elogiada pela iniciativa e em seu discurso ela citou a
importante participação do Oncoguia no projeto.
O projeto então embarcou para a sua última etapa: A SANÇÃO
PRESIDENCIAL.
36. O projeto de Lei foi sancionado pela presidenta Dilma
Rousseff e se tornou a
LEI 12.880 de 12 de novembro de 2013
37. A Lei entrou em vigor no dia 13 de maio de
2014.
A partir dessa data todos os pacientes de câncer,
usuários do planos de saúde, passaram a ter direito a
cobertura da quimioterapia oral, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos
relacionados ao tratamento.
Cenário Atual
38. A questão da ANS
Paralelamente à criação da Lei da Quimioterapia Oral, o
Oncoguia participou dos grupos técnicos da ANS que revisam o
Rol de Procedimentos. O intuito dessa participação era tentar
incluir os medicamentos quimioterápicos orais na nova lista
que estava sendo revida, já que até então a lei não havia sido
aprovada.
39. A questão da ANS
Conforme o projeto de lei foi sendo aprovado nas comissões
da câmara dos deputados e com os resultados dos grupos
técnicos, a ANS foi repensando seu antigo posicionamento ( o
de não ter competência legal para incluir a quimioterapia oral
em seu rol) e em maio de 2013 ela anuncia que irá incluir em
sua lista os medicamentos orais.
Essa decisão foi uma grande conquista, pois antes mesmo da
aprovação da lei ou dela entrar em vigor, os pacientes com
plano de saúde iam ter acesso aos medicamentos orais
estabelecidos pelo Rol da ANS.
40. A questão da ANS
Atualmente, apesar da nova Lei obrigar os planos de saúde a
cobrirem os medicamentos, não são todos os que estão
disponíveis no mercado que serão cobertos pelos planos.
Isso porque o novo Rol da ANS incluiu somente 37
medicamentos quimioterápicos de uso oral. Dessa forma os
planos de saúde seguem o estabelecido pela agência não
oferecendo as drogas que estão fora da lista.
O que ocorre é que a ANS ainda atualiza apenas a cada 2 anos a
lista do ROL, de modo que novidades importantes podem
demorar para chegar aos pacientes.
41. A Lei 12.880/2013 e o Rol da ANS
Mas afinal, qual a importância da lei se a ANS impõe o seu rol?
Essa lei tem sim uma grande importância!
1. Porque garante muito mais segurança jurídica aos pacientes, já que os
planos se preparavam para questionar judicialmente o rol da ANS, sob o
fundamento de que tal imposição violaria a lei (lembre-se que a lei não
obrigava os planos a cobrir medicamentos de uso domiciliar).
1. E também porque a lei prevê a cobertura dos medicamentos adjuvantes e
de controle dos efeitos colaterais, direito este não garantido no rol da ANS.
42. Medicamentos de Controle
Outros ganhos que a lei proporcionou foi o oferecimento dos
medicamentos para Controle de Efeitos Adversos e Adjuvantes.
Estas drogas visam o controle dos seguintes efeitos colaterais
provocados pelos antineoplásicos:
•Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
•Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
•Terapia para diarreia;
•Terapia para dor neuropática;
•Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores
de crescimento de colônias de granulócitos;
•Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
•Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
•Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
43. Medicamentos de Controle
Outros ganhos que a lei proporcionou foi o oferecimento dos
medicamentos para Controle de Efeitos Adversos e Adjuvantes.
Estas drogas visam o controle dos seguintes efeitos colaterais
provocados pelos antineoplásicos:
•Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
•Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
•Terapia para diarreia;
•Terapia para dor neuropática;
•Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores
de crescimento de colônias de granulócitos;
•Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
•Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
•Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
44. E Agora?
A aprovação da Lei da Quimioterapia Oral foi uma imensa conquista para o
paciente com câncer, entretanto ainda existem muitos desafios para
serem vencidos como a diminuição do tempo de revisão ( 2 anos) ou a
revisão imediata da lista de medicamentos para o tratamento de câncer da
ANS tão logo novas drogas ou indicações recebam registro na ANVISA, ou
ainda estabelecer que bastaria o registro na ANVISA (agência que permite
a venda dos medicamentos no país) para que o plano fosse obrigado a
fornecer o medicamento sem a necessidade do Rol da ANS.
45. E Agora?
O INSTITUTO ONCOGUIA, fiel à sua missão
institucional de defender os interesses do
paciente com câncer, continuará monitorando a
efetiva garantia desse direito, bem como
estabelecer novas iniciativas para solucionar os
problemas enfrentados e ajudar o paciente com
câncer a viver melhor.