O documento discute os conceitos e regulamentações relacionados à biossegurança no Brasil. Ele define biossegurança como o conjunto de normas que estabelecem critérios e técnicas para manipulação genética de forma segura. Também descreve a Lei 11.105/2005, que regulamenta atividades com organismos geneticamente modificados, e o Conselho Nacional de Biossegurança, responsável por formular a política nacional sobre o tema.
O que é meio ambiente?
O que é Degradação Ambiental?
Meio ambiente transformado.
O que é Poluição ambiental
Tipos de poluição.
Desmatamento
Nascentes
Maneiras de preservar o meio ambiente.
Aula sobre a Lei 6938/81, que trata sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da disciplina de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da UNI7.
IMPACTO DO USO DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURAGeagra UFG
Pesticidas, produtos fitossanitários, defensivos agrícolas.. são vários os apelidos que damos para o termo agrotóxico, contudo a legislação traz por último essa denominação. No contexto histórico, a revisão de seu papel no meio do agronegócio vem sendo revista desde a Primeira Comissão de Agrotóxicos em 1984, posteriormente a todo o levantamento e ênfase dado à COP 1983 a respeito do aprofundamento nos estudos e importância com os cuidados ao meio ambiente. Assim, em 1985 tivemos em âmbito nacional a implementação do Lei dos Agrotóxicos (L7802-1989), sua necessidade se deu pelos profissionais da area notarem o tamanho da desinformação no campo e as condições de fiscalização na época. Com a criação dessa nova regulamentação e devido ao seu detalhamento, o país se tornou uma das referências, após isso há um crescimento no desenvolvimento de pesquisas agronômicas e na área da saúde envolvendo esses produtos e seus efeitos toxicológicos, além do uso mais sustentável e englobando técnicas de controle como MIP e MID. Com enfoque nas consequências e problemas de todas as questões de poluição ambiental com contaminação de águas e solo, além de atingir organismos não alvo. Na saúde temos as questões envolvendo a qualidade de trabalho, a persistência da molécula no alimento e os danos à saúde do consumidor. Em meio a tudo isso, atualmente temos o poder e a arma que a mídia social tem para o assunto, disseminando informações e desinformações sobre o tema e na maioria das vezes sendo divulgadas por pessoas que não tem o domínio no assunto, mas que tem voz na mídia e na opinião popular. Por fim, abordamos a realidade vista no campo e qual o papel do engenheiro agrônomo, não só no âmbito comercial e acadêmico, como também na conscientização popular.
Entende-se por biotecnologia o conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de organismos vivos para a obtenção de produtos específicos ou modificação de produtos. A biotecnologia também utiliza o DNA em técnicas de DNA recombinante.
A origem desta palavra é grega: bio = vida; logos = conhecimento e tecnos = práticas em ciência.
Histórico
A biotecnologia é utilizada desde a antiguidade, na produção de pães e bebidas fermentadas, porém este era um processo muito artesanal. Hoje a biotecnologia utiliza técnicas e materiais de ultima geração. Com o aparecimento de estudos em microbiologia (fermentação de bebidas) e biologia molecular (cultura de tecidos), o conhecimento em manipulação de microorganismos e genes tornou possível a produção de diversos medicamentos e alimentos industrializados. Insulina produzida por bactérias geneticamente modificadas e produção de medicamentos a partir de anticorpos monoclonais são exemplos de avanços biotecnológicos.
Área de conhecimento
A biotecnologia engloba conhecimento das áreas de microbiologia, genética, bioquímica, biologia molecular, química e informática. A introdução da informática ajudou na evolução das técnicas permitindo a automação, demonstrando que a ciência e a tecnologia , quando trabalham juntas, trazem muitos benefícios á todos.
Benefícios
Muito do que comemos e utilizamos como medicamentos são obras da biotecnologia. Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, biotecnologia significa “qualquer aplicação tecnológica que use sistemas biológicos, organismos vivos ou derivados destes, para fazer ou modificar produtos ou processos para usos específicos.”
Na agricultura, é utilizada em grande escala a produção de organismo transgênicos: adição de um gene que codifica uma característica de interesse no genoma de outra planta. Este gene pode ser de um fungo, uma bactéria e até de outra planta.
Podemos citar como produtos obtidos através da biotecnologia:
Agricultura
- Mudas de plantas, plantas transgênicas, adubos e pesticidas;
Alimentação
- Cerveja, vinho, pães e queijos
Indústria
- Metais, enzimas, biosensores, biogás, ácidos, etc.
Medicamentos
- Insulina, hormônio de crescimento e outros hormônios, antibióticos e vacinas.
Meio ambiente
- Purificação da água, tratamento do esgoto e do lixo.
O que é meio ambiente?
O que é Degradação Ambiental?
Meio ambiente transformado.
O que é Poluição ambiental
Tipos de poluição.
Desmatamento
Nascentes
Maneiras de preservar o meio ambiente.
Aula sobre a Lei 6938/81, que trata sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da disciplina de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da UNI7.
IMPACTO DO USO DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURAGeagra UFG
Pesticidas, produtos fitossanitários, defensivos agrícolas.. são vários os apelidos que damos para o termo agrotóxico, contudo a legislação traz por último essa denominação. No contexto histórico, a revisão de seu papel no meio do agronegócio vem sendo revista desde a Primeira Comissão de Agrotóxicos em 1984, posteriormente a todo o levantamento e ênfase dado à COP 1983 a respeito do aprofundamento nos estudos e importância com os cuidados ao meio ambiente. Assim, em 1985 tivemos em âmbito nacional a implementação do Lei dos Agrotóxicos (L7802-1989), sua necessidade se deu pelos profissionais da area notarem o tamanho da desinformação no campo e as condições de fiscalização na época. Com a criação dessa nova regulamentação e devido ao seu detalhamento, o país se tornou uma das referências, após isso há um crescimento no desenvolvimento de pesquisas agronômicas e na área da saúde envolvendo esses produtos e seus efeitos toxicológicos, além do uso mais sustentável e englobando técnicas de controle como MIP e MID. Com enfoque nas consequências e problemas de todas as questões de poluição ambiental com contaminação de águas e solo, além de atingir organismos não alvo. Na saúde temos as questões envolvendo a qualidade de trabalho, a persistência da molécula no alimento e os danos à saúde do consumidor. Em meio a tudo isso, atualmente temos o poder e a arma que a mídia social tem para o assunto, disseminando informações e desinformações sobre o tema e na maioria das vezes sendo divulgadas por pessoas que não tem o domínio no assunto, mas que tem voz na mídia e na opinião popular. Por fim, abordamos a realidade vista no campo e qual o papel do engenheiro agrônomo, não só no âmbito comercial e acadêmico, como também na conscientização popular.
Entende-se por biotecnologia o conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de organismos vivos para a obtenção de produtos específicos ou modificação de produtos. A biotecnologia também utiliza o DNA em técnicas de DNA recombinante.
A origem desta palavra é grega: bio = vida; logos = conhecimento e tecnos = práticas em ciência.
Histórico
A biotecnologia é utilizada desde a antiguidade, na produção de pães e bebidas fermentadas, porém este era um processo muito artesanal. Hoje a biotecnologia utiliza técnicas e materiais de ultima geração. Com o aparecimento de estudos em microbiologia (fermentação de bebidas) e biologia molecular (cultura de tecidos), o conhecimento em manipulação de microorganismos e genes tornou possível a produção de diversos medicamentos e alimentos industrializados. Insulina produzida por bactérias geneticamente modificadas e produção de medicamentos a partir de anticorpos monoclonais são exemplos de avanços biotecnológicos.
Área de conhecimento
A biotecnologia engloba conhecimento das áreas de microbiologia, genética, bioquímica, biologia molecular, química e informática. A introdução da informática ajudou na evolução das técnicas permitindo a automação, demonstrando que a ciência e a tecnologia , quando trabalham juntas, trazem muitos benefícios á todos.
Benefícios
Muito do que comemos e utilizamos como medicamentos são obras da biotecnologia. Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, biotecnologia significa “qualquer aplicação tecnológica que use sistemas biológicos, organismos vivos ou derivados destes, para fazer ou modificar produtos ou processos para usos específicos.”
Na agricultura, é utilizada em grande escala a produção de organismo transgênicos: adição de um gene que codifica uma característica de interesse no genoma de outra planta. Este gene pode ser de um fungo, uma bactéria e até de outra planta.
Podemos citar como produtos obtidos através da biotecnologia:
Agricultura
- Mudas de plantas, plantas transgênicas, adubos e pesticidas;
Alimentação
- Cerveja, vinho, pães e queijos
Indústria
- Metais, enzimas, biosensores, biogás, ácidos, etc.
Medicamentos
- Insulina, hormônio de crescimento e outros hormônios, antibióticos e vacinas.
Meio ambiente
- Purificação da água, tratamento do esgoto e do lixo.
Dois parâmetros temporais na manutenção do comportamento de esquiva no rato branco. PUC-SP
Sidman (1968). Two temporal parameters of the maintenance of avoidance behavior by
the white rat. Em A.C. Catania Contemporary research in Operant Behavior. Atlanta:
Scott, Foresman and Company (publicação original 1953).
Apresentação sobre processo a biossegurança na podologia, aborda os principais riscos ambientais dentro da área e alerta para a forma correta de esterilizar os instrumentais críticos, usando a autoclave.
A Propriedade Intelectual sob a ótica da Genômica e o que pode ou não ser protegido na área de Biotecnologia a partir de uma passagem histórica do tema.
Semana da Inovação - Junho/2010
TVJur.com - Aula de Direito Ambiental - Recursos hídricosTVJur.com
O Prof. Fernando Bolque apresenta mais uma aula de Direito Ambiental. O tema de hoje é sobre os Recursos Hídricos: Código de Águas e Lei 9.433/97 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos).
2. CONCEITOS
Biotecnologia: técnica empregada por cientistas,
biólogos e engenheiros na realização de pesquisas
em organismos vivos existentes no meio ambiente
para melhoria das plantes e dos animais.
Biossegurança: conjunto de normas legais e
regulamentares que estabelecem critérios e técnicas
para a manipulação genética, no sentido de evitar
danos ao meio ambiente e à saúde humana.
Bioética: estudo da moralidade da conduta dos
responsáveis pelas pesquisas dentro das ciências.
3. PROTEÇÃO JURÍDICA
• O p a t r i m ô n i o g e n é t i c o é p r o t e g i d o
constitucionalmente pelo art. 225, par. 1º, inc.
II. Este dispositivo é complementado pelos
incs. IV e V do mesmo artigo, posto que exigem
EIA/RIMA e também o controle sobre técnicas
que comportem risco para a vida.
• Protege-se neste dispositivo a biodiversidade e
o patrimônio genético do país.
4. Buscando evitar excessos na área da engenharia genética
é que o legislador infraconstitucional regulamentou estes
dispositivos, promulgando a Lei 8.974/95, que foi revogada
pela atual Lei 11.105/2005.
A Lei 11.105/2005 estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
OGM (organismos geneticamente modificados), criando o
Conselho Nacional de Biossegurança e reestrutura o
CNTBio, dispondo por fim sobre a Política Nacional de
Biossegurança.
Por fim, o CONAMA baixou a Resolução 305, de 12 de
junho de 2002, que dispõe sobre o licenciamento
ambiental de atividades e empreendimentos que envolvam
OGM’s e seus derivados.
5. OBJETIVOS DA LEI 11.105/2005
Os objetivos da Lei estão disciplinados no art. 1º:
• Estabelecer normas de segurança e mecanismos de
fiscalização sobre a construção, cultivo, produção,
manipulação, transporte, transferência, importação,
exportação, armazenamento, pesquisa,
comercialização, consumo, liberação no meio ambiente
e descarte de organismos geneticamente modificados
(OGM) e seus derivados;
• Estimular o avanço científico na área de biossegurança
e biotecnologia;
• Proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal;
• Observar o princípio da precaução para a proteção do
meio ambiente.
6. Quem pode promover atividades e projetos com OGM?
Segundo dispõe o art. 2º, somente entidades de direito
público ou privado, que serão responsáveis pela
regulamentação, bem como pelas eventuais
consequências ou efeitos advindos de seu
descumprimento.
Estas atividades são vedadas às pessoas físicas, de forma
autônoma e independente, mesmo que mantenham
vínculo empregatício com pessoas jurídicas. (par. 2º).
Para realizar pesquisas com os OGM’s, as entidades
devem obter autorização do CTNBio.
7. Existem atividades que não estão incluídas na Lei
11.105/2005:
• Não está incluída na categoria da OGM o resultante
de técnicas que impliquem a introdução direta, num
organismo, de material hereditário, dese que não
envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN.
• Também não está incluída na categoria de OGM, a
substância pura, quimicamente definida, obtida por
meio de processos biológicos e que não contenham
OGM.
8. Restrições das atividades com OGM:
a) Implementação de projeto relativo a
OGM sem a manutenção de registro
de acompanhamento individual;
b) Engenharia genética em organismo
vivo ou o manejo in vitro de DNA;
c) Engenharia genética em célula
germinal humana, zigoto ou embrião;
d) Clonagem humana;
e) Destruição ou descarte no meio
ambiente de OGM; etc.
9. CLONAGEM
Clonagem é o processo genético para a criação de um
clone.
Clone, por seu turno, é o conjunto de pessoas, animais
ou plantas originadas da multiplicação assexuada.
A lei veda a clonagem humana (art. 6º, IV), criando figura
penal a respeito (art. 26).
Entretanto, a lei permite a clonagem de animais ou
plantas.
10. C O N S E L H O
BIOSSEGURANÇA:
N A C I O N A L
D E
É órgão de assessoramento superior da Presidência da
República para a formulação e implementação da Política
Nacional de Biossegurança.
Tem por funções:
a) Fixar princípios e diretrizes de ação dos órgãos
envolvidos;
b) Analisar, a pedido do CNTBio, sob os aspectos de
conveniência e oportunidade socioeconômicas, os
pedidos para liberação para uso comercial de OGM e
seus derivados;
c) Avocar e decidir, em última instância, sobre processos
relativos a atividades que envolvam o uso comercial de
OGM e seus derivados.
11. COMPOSIÇÃO DO CNBS:
1) Ministro da Casa Civil, que o presidirá;
2) Ministro da Ciência e Tecnologia;
3) Ministro do Desenvolvimento Agrário;
4) Ministro da Agricultura, pecuária e abastecimento;
5) Ministro da Justiça;
6) Ministro da Saúde;
7) Ministro do Meio Ambiente;
8) Ministro do Desenvolvimento, indústria e comércio exterior;
9) Ministro das Relações Exteriores;
10) Ministro da Defesa;
11) Secretário Especial de Aquicultura e Pesca.
12. Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CNTBio)
É órgão integrante do Ministério da Ciência e
Tecnologia. É órgão multidisciplinar, de caráter
consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e
de assessoramento ao Governo, na formulação,
atualização e implementação da política nacional de
biossegurança e OGM.
É composto dos membros previstos no art. 11, tendo
as competências previstas no art. 14.