2. Biossegurança
A Biossegurança é um conjunto de ações,
regras e procedimentos voltados para a
prevenção, controle e minimização de
riscos advindos da prática de diferentes
tecnologias, seja na clínica, em laboratório ou
no meio ambiente (lato sensu).
No Brasil, restringe-se a manipulação e
utilização seguras de todo organismo vivo
modificado por engenharia genética (OGM).
(Site CTNBio http://www.ctnbio.gov.br)
3. OGM = “todo organismo (microrganismo,
animal ou vegetal) cujo genoma (DNA ou RNA)
tenha sido modificado por qualquer técnica de
engenharia genética.”
Portanto, exclui: técnicas de fusão celular,
mutantes naturais ou induzidas por agentes
naturais, clonagem de organismos, etc.
4. BIOSSEGURANÇA NO BRASIL
O genoma de um determinado organismo pode ser
modificado por:
introdução de genes exógenos;
eliminação de genes do genoma do organismo manipulado;
remanejamento dos próprios genes do organismo: “todo
organismo (microrganismo, animal ou vegetal) cujo genoma
(DNA ou RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica
de engenharia genética.”
Portanto, exclui: técnicas de fusão celular, mutantes naturais
ou induzidas por agentes naturais, clonagem de organismos,
etc.
6. Graus de risco biológico dos OGMs
Os OGMs são classificados em quatro
classes (de 1 a 4), de acordo com o grau
de risco que oferecem à saúde humana,
de animais ou ao meio ambiente.
7. RISCOS BIOLÓGICOS
Natureza do agente
Agentes patogênicos selvagens;
Agentes patogênicos atenuados;
Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;
As principais vias de contaminação biológica:
a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões),
a via respiratória (aerossóis),
a via conjuntival e a via oral.
Esses riscos são avaliados em função:
do poder patogênico do agente infeccioso,
da sua resistência no meio ambiente,
do modo e da intensidade (dose) da contaminação,
do estado de defesa imunitária do manipulador,
da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.
8. As classificações de risco existentes (OMS, NIH, CTNBio):
•Classe 1 - agentes de baixo ou nenhum risco para o manipulador, nem
para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);
•Classe 2 – agentes com risco MODERADO para o manipulador e
BAIXO para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo
(ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae,
Staphylococcus aureus; vírus - Epstein-Barr (EBV), herpes; fungos -
Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma);
•Classe 3 - agentes que apresentam risco GRAVE para o manipulador e
MODERADO para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são
graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella,
Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2,
HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma);
•Classe 4 - agentes que apresentam risco GRAVE tanto para o manipulador
como para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de
propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas - ebola).
9. Níveis de Biossegurança
Condições (instalações físicas, equipamentos e
procedimentos) nas quais os OGMs podem ser
manipulados com segurança.
Quatro Níveis de Biossegurança (NB), crescentes do
menor para o maior grau de contenção e complexidade
do nível de proteção:
OGM
tipo:
1 2 3 4
Laborat.
Nível:
NB-1 NB-2 NB-3 NB-4
11. Níveis de Biossegurança
Cada nível de Biossegurança pressupõe o
atendimento de condições particulares à classe
de risco biológico do OGM manipulado, no que
diz respeito a:
Práticas microbiológicas
Práticas laboratoriais especiais
Equipamentos de contenção
Instalações laboratoriais
12. •Conhecimento dos riscos pelo manipulador;
•Conhecimento das pessoas envolvidas na
manipulação sobre contaminação e biologia do
microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;
•Conhecimento e respeito às regras gerais de
segurança:
MEDIDAS DE SEGURANÇA
1 Boas Práticas de Laboratório
2 Uso de EPI e EPC
2 Utilização da capela/cabine de fluxo laminar corretamente;
3 Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de
eliminá-lo no lixo;
4 Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um
agente específico.
13. EPIs e EPCs
EPI: sapatos/botinas, avental, luvas descartáveis (e/ou
lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara,
óculos de proteção ou viseira (para evitar aerossóis ou
projeções, nos olhos), capacete, cinto de segurança,
abafadores de ruído, etc.
EPC: Sinalizadores de segurança, Extintores de incêndio,
Lava-olhos, Chuveiros de segurança, Exaustores, Redes
de Proteção, Kit de primeiros socorros, etc
http://www.ib.unicamp.br/comissoes/cibio_principal
14. Bactérias (OGM)
. produção de insulina humana e outras proteínas
recombinantes;
. bio-remediação (neutralizar agrotóxicos, metais pesados, etc...)
No reino Vegetal (VGM)
. resistência à herbicidas, pragas (insetos e fungos e vírus);
. características nutricionais melhoradas;
. síntese de produtos especiais (vacinas, hormônios,
anticorpos, plásticos, ...)
15. APLICAÇÕES DOS OGMs
No reino Animal (AnGM)
. produção de alimentos melhorados;
. produção de substâncias de interesse
farmacêutico;
. tornar inofensivos insetos transmissores de
doenças;
. crescimento mais rápido (ex.: peixes)
17. Duas maneiras de obter uma vaca com
mais carne magra:
Tradicional:
- Amostras de 1 bilhão de vacas
- Sequenciamento de DNA
- identificar a mutação espontânea (G para A)
- Usa os animais mutantes como reprodutores
Engenharia Genética:
- Usa equipamentos de síntese de DNA com a mutação
desejada
- Altera o DNA de células-tronco bovina
- Converte as células modificadas em embrião
- Implanta embriões nas vacas
- Usa os embriões nascidos como reprodutores
18. • Utilização dos animais transgênicos como biorreatores
• Estudo da regulação e da expressão gênica
• Geração de modelos animais para estudos biomédicos
• Introdução de novas características importantes economicamente (ex.
salmão transgênico cresce 10 x mais)
Animais Transgênicos
20. Detergentes
As enzimas auxiliam na
remoção de manchas,
sem danificar as fibras e
renovando as cores dos
tecidos, além de ser um
produto natural e 100%
biodegradável.
Papel
As enzimas podem reduzir
drasticamente a quantidade
de cloro necessária para o
branqueamento do papel.
Logo estará disponível uma
enzima que vai ser capaz de
eliminar por completo o uso
do cloro.
Enzimas produzidas por OGMs
para muitas aplicações
21. Panificação
Utilizando-se enzimas na
preparação do pão, o
processo de
envelhecimento pode ser
retardado, mantendo o pão
"fresco" por mais tempo.
Sucos e Vinhos
Utilizadas para aumentar a
produtividade na extração
da polpa das frutas e para
melhorar a cor e aroma dos
vinhos.
Enzimas para muitas aplicações
28. OGMs/TRANSGÊNICOS
Preocupações de Biossegurança
AMBIENTAL -Transferência de genes para espécies
próximas, efeitos indesejáveis sobre outras espécies,
vantagem adaptativa sobre as espécies silvestres
(extinção, redução da biodiversidade), etc
SAÚDE HUMANA -potencial alergênico e
toxicológico dos OGMs e de alimentos produzidos
com OGMs.
29. Avaliação de risco
Competência técnica (CTNBio) para
avaliação e ponderação das possíveis
conseqüências do uso da biotecnologia
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: “Ausência de evidência”
não pode ser tomada como “evidência da ausência”
Rigor na contenção, precaução e prevenção, para
evitar acidentes indesejáveis à saúde humana e ao
meio ambiente
31. Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho De 2006
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de
Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento,
emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de
Qualidade em Biossegurança (CQB).
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, resolve:
CAPÍTULO I -disposições preliminares
CAPÍTULO II -da comissão interna de biossegurança
CAPÍTULO III -do técnico principal
CAPÍTULO IV -do certificado de qualidade em biossegurança (CQB)
CAPÍTULO V -disposições finais e transitórias
ANEXO -Informações necessárias para obtenção do Certificado de Qualidade
em Biossegurança -CQB.
D E C L A R A Ç Ã O
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES EM CONTENÇÃO COM
OGM E SEUS DERIVADOS
32. Resolução Normativa Nº 2, de 27 de novembro de 2006
Dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados
(OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com
OGM e seus derivados em contenção.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, resolve:
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II -da apresentação de proposta de atividades e projetos com OGM em
contenção
CAPÍTULO III -da ocorrência de acidente ou de liberação acidental
CAPÍTULO V -dos níveis de biossegurança
CAPÍTULO IV -da classificação de risco
CAPÍTULO VI -dos níveis de biossegurança em grande escala
CAPÍTULO VII -das instalações físicas e procedimentos em contenção para
atividades e projetos com vegetais geneticamente modificados
CAPÍTULO VIII -das instalações físicas e procedimentos em contenção para
atividades e projetos com animais geneticamente modificados
33. BIOSSEGURANÇA NO BRASIL
A Unicamp possui várias CIBios (Instituto de Biologia,
Química, FCM, CBMEG, CEMIB, Hemocentro, FOP,
FCA) com Certificados de Qualidade em Biossegurança
(CQB).
OERF
Interesse
nacional no
uso
comercial
(Orgãos e entidades de registro e fiscalização: ANVISA)
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
PNBS (Política nacional de biossegurança)
CNBS CTNBio CIBio