3. Introdução
Balneabilidade trata-se da qualidade das águas
destinadas à recreação de contato primário, sendo o
contato direto e prolongado com a água (natação,
mergulho, esqui-aquático, etc) e onde a
possibilidade de ingerir quantidades apreciáveis de
água é elevada.
4. O parâmetro indicador básico para a classificação das praias quanto a sua balneabilidade em
termos sanitários é a densidade de coliformes fecais. Diversos são os fatores que condicionam a
presença de esgotos nas praias.
Fatores que influem na Balneabiliade
Existência de
sistemas de
coleta
e disposição
dos despejos
domésticos
gerados nas
proximidades
Existência
de
córregos
afluindo
ao mar
Afluência
turísica
durante
os
períodos
de
temporada
Fisiografia
da
praia
Ocorrência
de
chuvas
Condições
de
maré
5. Corpos d'água contaminados por esgoto doméstico ao
atingirem as águas das praias podem expor os banhistas a
bactérias, vírus e protozoários. Crianças e idosos, ou pessoas
com baixa resistência, são as mais suscetíveis a desenvolver
doenças ou infecções após terem nadado em águas
contaminadas.
Aspectos da Saúde Pública
6. Considerando-se as diversas variáveis intervenientes na balneabilidade das praias e sua
relação com a possibilidade de riscos à saúde dos freqüentadores, é recomendável:
Cuidados a serem tomados
Não tomar banho
nas águas das
praias que forem
classificadas como
Impóprias
Evitar o contato
com os cursos
d’água que afluem
às praias
Evitar o uso das
praias que recebem
corpos d’água cuja
qualidade é
desconhecida; após
a ocorrência de
chuvas de maior
intensidade
Evitar a ingestão
de água do mar,
com redobrada
atenção para com
as crianças e
idosos, que são
mais sensíveis e
menos imunes do
que os adultos
7. A faixa litorânea do Estado da Paraíba constitui
uma das principais fontes de turismo da região, e
que nos últimos tempos vem-se registrando um
aumento significativo dessa atividade.
O turismo vê-se favorecido pelo clima tropical
quente e úmido que oferece ao visitante.
Balneabilidade na Paraiba
8. Como consequência verifica-se um acelerado
processo de crescimento urbano, associado com a
construção de hotéis, restaurantes, centros
comerciais e de lazer. A disposição de lixo
próximo aos corpos d’água, lançamento de esgoto
in natura, além do mau uso do solo vem
favorecendo a degradação e contaminação dos
recursos hídricos costeiros.
Balneabilidade na Paraiba
9. Atualmente, alguns trechos de praias e rios
apresentam crescente contaminação de origem
fecal; áreas protegidas pela legislação ambiental
como mangues e matas, diariamente estão
devastados e ocupados desordenadamente
fazendo desses recursos naturais palco da
destruição ambiental.
Balneabilidade na Paraiba
10. A SUDEMA realiza monitoramento semanalmente
nas praias localizadas no município de João Pessoa,
Lucena e Pitimbú, devido estas estarem localizadas
nos centros urbanos com maior fluxo de banhistas.
O monitoramento dos demais municípios do litoral
paraibano é realizado mensalmente.
Monitoramento das Águas - SUDEMA
12. CARACTERIZAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA ZONA COSTEIRA DA PARAÍBA
Apresenta uma diversidade de paisagens composta por: praias, falésias, estuários,
mangues, restingas e remanescentes de mata atlântica. O clima da região litorânea é
quente e úmido, temperatura média anual de 26ºC, com máxima de 33ºC e mínima de
21ºC e precipitação pluviométrica variando entre 600 e 800mm ao ano
13. Resolução CONAMA n 274/2000
Estabelece as condições ideais, de balneabilidade para os diversos corpos hídricos,
classificando as águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade,
avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de
balneabilidade.
14. CONAMA n 274/2000 – art 1
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
a) águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50%
b) águas salobras: águas com salinidade compreendida entre 0,50%
e 30%
c) águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30%
d) coliformes fecais (termotolerantes):
15. CONAMA n 274/2000 – art 2
As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato
primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria.
§ 1-As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas seguintes categorias:
a) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma
das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250coliformes
fecais (termotolerantes) ou 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por l00 mililitros;
16. CONAMA n 274/2000 – art 2
b) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma
das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes
fecais (termotolerantes) ou 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 mililitros;
c) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma
das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes
fecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100 entreptococos por 100 mililitros.
17. CONAMA n 274/2000 – art 3
Os trechos das praias e dos balneários serão interditados se o órgão de controle ambiental,
em quaisquer das suas instâncias (municipal, estadual ou federal), constatar que a má
qualidade das águas de recreação de contato primário justifica a medida.
§ 1Consideram-se como passíveis de interdição os trechos em que ocorram acidentes de
médio e grande porte, tais como: derramamento de óleo e extravasamento de esgoto, e outros
§ 2 A interdição e a sinalização, por qualquer um dos motivos mencionados no capute no § 1
deste artigo, devem ser efetivadas, pelo órgão de controle ambiental competente.
18. CONAMA n 274/2000 – art 4
Quando a deterioração da qualidade das praias ou balneários ficar caracterizada como
decorrência da lavagem de vias públicas pelas águas da chuva, ou em conseqüência de outra
causa qualquer, essa circunstância deverá ser mencionada no boletim de condição das praias
e balneários, assim como qualquer outra que o órgão de controle ambiental julgar relevante.
CONAMA n 274/2000 – art 5
A amostragem será feita, preferencialmente, nos dias de maior afluência do público às praias
ou balneários, a critério do órgão de controle ambiental competente.
19. CONAMA n 274/2000
A resolução estabelece os métodos de
avaliação bem como expressa as
responsabilidades, evidenciando em seu art
12 que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios articular-se-ão entre
si e com a sociedade, para definir e
implementar as ações decorrentes desta
Resolução.
20. CONCLUSÃO
De acordo com os fatores citados anteriormente o que causa maior influência na balneabilidade
da água trata-se do despejo de coliformes fecais em áreas de recreação aquática de sistemas de
coleta e tratamento de esgoto ou até mesmo sua própria ausência.
Há grande necessidade de maior intervenção dos órgãos responsáveis no que tange à
preservação dos nossos recursos hídricos em todos os aspectos, nisso, também está incluído a
balneabilidade.