Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores
Exemplo de lei municipal para controlar a emissão excessiva de sons e ruído, que perturbam a paz e o sossego das pessoas que vivem nas pequenas e grandes cidades do Brasil. Este primeiro exemplar é da cidade de Campinas, no Estado de São Paulo. Breve serão expostos outros modelos. Esperamos ajudar as cidades que ainda não sabem o que fazer respeito deste assunto, de modo que seus respectivos cidadãos tenham o merecido respeito, no que tange ao direito ao sossego e a tranquilidade no ambiente em que vivem, sendo que todos deveríamos saber que: O SILÊNCIO VALE OURO.
Exemplo de lei municipal para controlar a emissão excessiva de sons e ruído, que perturbam a paz e o sossego das pessoas que vivem nas pequenas e grandes cidades do Brasil. Este primeiro exemplar é da cidade de Campinas, no Estado de São Paulo. Breve serão expostos outros modelos. Esperamos ajudar as cidades que ainda não sabem o que fazer respeito deste assunto, de modo que seus respectivos cidadãos tenham o merecido respeito, no que tange ao direito ao sossego e a tranquilidade no ambiente em que vivem, sendo que todos deveríamos saber que: O SILÊNCIO VALE OURO.
A Câmara de Vereadores do Cabo aprovou hoje (13/10), por unanimidade, o projeto de lei que garante gratuidade da internet a população cabense. O projeto é de autoria do vereador Ricardinho (PPS), que tem como objetivo possibilitar mais oportunidade de aprendizado à população. No entanto, para que a lei entre em vigor é preciso que o projeto seja encaminhado ao poder executivo para ser sancionado.
De acordo com o vereador, a internet vai trazer benefícios aos postos de saúde, escolas, unidades policiais, Defesa Civil e outros órgãos ligados ao governo municipal, além da comunidade em geral. “A prefeitura ameniza os custos com o empreendimento na medida em que estimula o contribuinte a manter o pagamento dos seus tributos em dia”, ressaltou o vereador.
Além disso, os estudantes terão uma forte aliada para consultar trabalhos escolares, bem como a população terá acesso à informação em tempo real, e sem dúvida, o projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico e cultural da cidade.
Da assessoria do vereador Ricardinho.
Transparência nas informações por parte das operadoras de serviços telefônicosHeber Santana
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
http://www.hebersantana.com.br
Obras na pista, trânsito desviado, calçada bloqueada...
Quantas vezes nos deparamos com surpresas desse tipo?
Projeto do vereador Ninfo König pede que todas as interrupções “totais ou parciais” de trânsito provenientes da execução de obras nas vias públicas, sejam sinalizadas, assim como feitas divulgações com antecedência para a comunidade.
No projeto, o vereador pede que sejam divulgados os seguintes itens:
a) Data de início e previsão de conclusão das obras;
b) Horário de execução das obras;
c) Rotas alternativas e/ou desvios indicados;
d) Dados identificadores dos responsáveis pela execução da obra;
e) Telefone da ouvidoria municipal, indicando que ao cidadão assiste o direito de comunicar à mesma alguma irregularidade constatada na obra.
O projeto prevê que as associações de moradores sejam informadas a respeito das obras, para que possam divulgar junto aos interessados. Assim como a prefeitura possa cadastrar e enviar informações por meio digital aos moradores.
Tramitação:
O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores de Joinville, e agora segue para tramitação interna. No momento aguarda designação de vereador relator, para então ser votado nas comissões pertinentes, e posteriormente ser apreciado pelo Plenário.
Clique no neste slideshare para ler o projeto de lei na íntegra.
How Diversifying Your Shipping Strategy Can Drive Value for Your OrganizationGSO2015
Find out how adding a Regional Overnight Delivery Provider to Your Shipping Mix Will Improve Service for Customers and Lower Your Shipping Costs. You'll find that there are many great Regional Alternatives to UPS and FedEx.
A Câmara de Vereadores do Cabo aprovou hoje (13/10), por unanimidade, o projeto de lei que garante gratuidade da internet a população cabense. O projeto é de autoria do vereador Ricardinho (PPS), que tem como objetivo possibilitar mais oportunidade de aprendizado à população. No entanto, para que a lei entre em vigor é preciso que o projeto seja encaminhado ao poder executivo para ser sancionado.
De acordo com o vereador, a internet vai trazer benefícios aos postos de saúde, escolas, unidades policiais, Defesa Civil e outros órgãos ligados ao governo municipal, além da comunidade em geral. “A prefeitura ameniza os custos com o empreendimento na medida em que estimula o contribuinte a manter o pagamento dos seus tributos em dia”, ressaltou o vereador.
Além disso, os estudantes terão uma forte aliada para consultar trabalhos escolares, bem como a população terá acesso à informação em tempo real, e sem dúvida, o projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico e cultural da cidade.
Da assessoria do vereador Ricardinho.
Transparência nas informações por parte das operadoras de serviços telefônicosHeber Santana
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
http://www.hebersantana.com.br
Obras na pista, trânsito desviado, calçada bloqueada...
Quantas vezes nos deparamos com surpresas desse tipo?
Projeto do vereador Ninfo König pede que todas as interrupções “totais ou parciais” de trânsito provenientes da execução de obras nas vias públicas, sejam sinalizadas, assim como feitas divulgações com antecedência para a comunidade.
No projeto, o vereador pede que sejam divulgados os seguintes itens:
a) Data de início e previsão de conclusão das obras;
b) Horário de execução das obras;
c) Rotas alternativas e/ou desvios indicados;
d) Dados identificadores dos responsáveis pela execução da obra;
e) Telefone da ouvidoria municipal, indicando que ao cidadão assiste o direito de comunicar à mesma alguma irregularidade constatada na obra.
O projeto prevê que as associações de moradores sejam informadas a respeito das obras, para que possam divulgar junto aos interessados. Assim como a prefeitura possa cadastrar e enviar informações por meio digital aos moradores.
Tramitação:
O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores de Joinville, e agora segue para tramitação interna. No momento aguarda designação de vereador relator, para então ser votado nas comissões pertinentes, e posteriormente ser apreciado pelo Plenário.
Clique no neste slideshare para ler o projeto de lei na íntegra.
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Pesquisa & imprensa: orientações para um bom relacionamentoLuiz Valeriano
Por que a imprensa é importante?; O papel do assessor de imprensa; O que é notícia; Como procurar a imprensa; Como atender o jornalista; Prepare-se antes; Recebendo o jornalista; Depois da entrevista; Recomendações para entrevistas em rádio; Recomendações para entrevistas na TV; Redigindo um artigo; Quando fazer uma coletiva.
Ilias 4 setup - On shared hosting with cPanelleer_thuiz_com
In general ILIAS should be installable on every server that runs a common PHP/Apache/MySQL combination. The following explains how to install ILIAS 4.X on shared hosting with the use of cPanel .
Spain is a country rich in beauty and history. You will find ancient monuments left by the Romans and Moors, medieval castles, vibrant cities, exciting nightlife, and amazing people. The landscape of the country is beautiful and diverse, from the glittering beaches to the rugged mountains. If you are looking for the best things to do and see in Spain, check out these 10 places below.
Liquid propulsion is the most advantageous for low earth orbiting vehicles and missiles. Using liquid propulsion, the flight path can be changed and is more effective.
Semelhante a Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
"Estabelece a obrigatoriedade aos particulares de obter licença para a montagem de equipamentos de som automotivo, na forma que indica, e dá outras providências".
ADIn foi ajuizada contra a Licença Ambiental por adesão e Compromisso, uma forma de autolicenciamento sem necessidade de qualquer inspeção ambiental prévia.
PL 089_16 brigatoriedade de dispositivos sonoros em garagens com pouca visibi...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 089/16, de autoria do vereador Joel Rangel (PSB), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos sinalizadores com dispositivos sonoros e luminosos em edificações situadas em vias públicas, e cujas garagens ofereçam pouca visibilidade externa para as manobras de entrada e saída de veículos.
Prot. 089 16 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 089/16, de autoria do vereador Joel Rangel (PSB), que obriga a instalação de equipamentos com dispositivos sonoros e luminosos em edificações situadas em vias públicas, cujas garagens ofereçam pouca visibilidade externa para as manobras de entrada e saída de veículos.
Semelhante a Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores (20)
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Tia Nilma (PRP), que institui o “Boletim Escolar Eletrônico” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vila Velha.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que acrescenta inciso IV ao artigo 1º da Lei 5.466/13, visando conceder prioridade aos servidores públicos municipais, policiais militares e civis e agentes penitenciários para realizar a matrícula dos filhos e dependentes na unidade de ensino infantil mais próxima a sua residência.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Aut 3461 dispõe em consonância com a lei nº 1.48973 sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3461/2015
Dispõe, em consonância com a Lei nº
1.489/73, sobre a proibição de emissão de
ruídos de alto nível de pressão sonora
através de aparelhos de som instalados em
veículos automotores e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições previstas no art. 10, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam, no âmbito territorial do município de Vila Velha, os veículos automotores, em
movimento ou estacionados em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares de
estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada, proibidos de emitirem, através
de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ruídos enquadrados como
de alto nível de pressão sonora pela legislação vigente mais restritiva.
§ 1º Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta Lei, todo o tipo de aparelho
eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, de
televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de iPod, celulares, gravadores, viva voz,
instrumentos musicais ou assemelhados.
§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, para os fins desta Lei, a área compreendendo
o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas
as áreas destinadas a pedestres.
§ 3º Excluem-se das proibições estabelecidas no "caput" deste artigo os aparelhos de som
utilizados em veículos automotores com fins profissionais, desde que devidamente
autorizados e adequados à legislação vigente e, bem como os veículos publicitários e os
utilizados em manifestações sindicais e populares.
§ 4º Os equipamentos e critérios técnicos utilizados para a medição dos níveis de pressão
sonora deverão atender à NBR nº 10.151 - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o
conforto da comunidade - Procedimento, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
§ 5º São considerados ruídos sonoros aqueles produzidos em níveis superiores aos limites
estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo - LUOS para a zona de uso e
categoria de via, observados os períodos diurno e noturno.
§ 6º O resultado das medições deverá ser registrado em laudo específico assinado pelo
técnico municipal responsável pela avaliação, que permanecerá acessível aos interessados
legitimados, podendo a cópia ser entregue ao infrator, por ocasião das medições, ou ser
retirada posteriormente na Coordenação de Controle Ambiental (Disque-Silêncio).
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Art. 2º A autoridade municipal competente procederá a autuação, de conformidade com o
que dispõe o art. 228 do Código Brasileiro de Trânsito, do proprietário e/ou responsável pelo
veículo que estiver utilizando o sistema de sonorização acima do limite permitido que se
recuse a atender a determinação de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos
pela legislação vigente mais restritiva.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa
no valor correspondente a 500 (quinhentos) VPRTM’s, que será dobrado na primeira
reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como
reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação, indicando os órgãos municipais competes
para a execução das ações de fiscalização e de repreensão, bem como demais normas
necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 24 de novembro de 2015.
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário