O projeto de lei de 2009 autoriza o poder executivo do município do Cabo de Santo Agostinho a fornecer sinal de internet gratuito à população, com limite de 64 kbps por domicílio e restrições específicas de acesso. Para obter o sinal, os cidadãos devem atender a critérios como estar em dia com obrigações municipais e manter a boa conservação de suas propriedades. O acesso pode ser suspenso por dívida ou uso indevido, e a lei entra em vigor na data de publicação.