1. Técnicas
Retrospec/vas
O
Patrimônio
no
Brasil
Aula
09
Centro
Universitário
Planalto
–
UNIPLAN
Arquitetura
e
Urbanismo
Prof.
Carla
Freitas
2. Prof.
Carla
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O
Patrimônio
no
Brasil
A
fase
heroica
Contexto
cultural
Inicia/vas
percursoras
O
anteprojeto
de
Mario
de
Andrade
O
decreto-‐lei
nº
25
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O
tema
“Patrimônio”
no
Brasil
expressa-‐se
como
uma
preocupação
em
salvar
os
vesXgios
do
passado
da
Nação,
e
mais
especificamente
em
garan/r
a
proteção
de
monumentos
e
objetos
de
valor
histórico
e
arXs/co
a
par/r
de
1920
quando
o
Estado
começa
a
se
preocupar
em
atuar
nesta
área.
Nesta
época
já
exis/am
e
funcionavam
os
grandes
museus
nacionais,
mais
ainda
não
se
dispunha
de
instrumentos
legais
para
proteger
os
bens
que
não
integravam
as
coleções
destes
museus.
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“A
par/r
de
denúncias
de
intelectuais
sobre
o
abandono
das
cidades
históricas
e
sobre
a
dilapidação
do
que
seria
um
“tesouro”
da
Nação,
perda
irreparável
para
as
gerações
futuras,
pela
qual
as
elites
e
o
Estado
seriam
chamados
a
responder,
inclusive
perante
as
nações
civilizadas,
o
tema
passou
a
ser
objeto
de
debates
nas
ins/tuições
culturais,
no
Congresso
Nacional,
nos
governos
estaduais
e
na
imprensa.”
(Patrimônio
em
Processo)
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A
fase
heroica
Contexto
cultural
Dois
fatos
importantes
marcaram
a
vida
cultural
e
poli/ca
do
Brasil
na
primeira
metade
do
século
XX:
-‐ O
Movimento
Modernista
-‐ A
instauração
do
Estado
Novo
A
criação
do
Serviço
do
Patrimônio
Histórico
e
ArXs/co
Nacional
em
1936
deve
ser
entendida
dentro
deste
contexto;
um
movimento
cultural
renovador
e
um
governo
autoritário
de
caráter
nacionalista.
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Inicia3vas
percursoras
Desde
a
segunda
década
do
século
XX,
intelectuais
publicavam
ar/gos
alertando
para
a
ameaça
de
perdas
irreparáveis
de
monumentos
de
arte
colonial.
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Em
1916,
Alceu
Amoroso
Lima
publica
na
Revista
Brasil
ar/go
in/tulado
“Pelo
passado
nacional”
em
que
relata
a
profunda
impressão
que
/vera
ao
percorrer
o
interior
de
Minas
Gerais
com
Rodrigo
Melo
Franco
de
Andrade,
que
viria
a
se
tornar
mais
tarde
o
primeiro
presidente
do
SPHAN.
Em
1920
é
a
vez
de
Mário
de
Andrade
publicar
textos
sobre
o
mesmo
assunto,
e
posteriormente
é
Carlos
Drummond
quem
se
manifesta
também
sobre
a
questão.
As
primeiras
respostas
do
poder
público
a
essas
demandas
do
meio
intelectual
par/ram
dos
governos
de
estados
com
significa/vos
acervos
de
monumentos
históricos
e
arXs/cos;
Minas
Gerais,
Bahia
e
Pernambuco.
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O
anteprojeto
de
Mario
de
Andrade
O
m a i o r
n o m e
d o
modernismo
brasileiro,
o
escritor
Mário
de
Andrade,
foi
autor
do
primeiro
estudo,
ou
anteprojeto
de
criação
de
um
serviço
de
proteção
do
patrimônio
nacional.
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“A
entrada
do
Estado
na
questão
se
efe/vou
em
1936,
quando
o
ministro
Capanema
se
mobilizou
para
as
inicia/vas,
já
em
curso
desde
os
anos
20,
visando
à
proteção
dos
monumentos
e
obras
nacionais.
Sua
idéia
inicial
era
fazer
“o
levantamento
das
obras
de
pintura,
an/gas
e
modernas,
de
valor
excepcional
existentes
em
poder
de
par/culares,
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro”.
Percebendo
que
o
assunto
requeria
uma
atuação
abrangente,
que
compreendesse
também
as
edificações
e
outras
obras
de
arte,
e
alcançasse
todo
o
território
nacional,
o
ministro
resolveu
recorrer
a
Mário
de
Andrade,
para
que
o
intelectual
de
trezentas
facetas,
apoiado
em
sua
experiência
no
Departamento
de
Cultura
da
Prefeitura
de
São
Paulo,
elaborasse
um
anteprojeto
sobre
o
assunto.”
(Patrimônio
em
Processo.
Pag.
97)
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• anteprojeto
de
Mário
de
Andrade
desenvolveu
uma
concepção
de
patrimônio
extremamente
avançada
para
o
seu
tempo,
inclusive
antecipando
em
alguns
casos
os
preceitos
da
Carta
de
Veneza,
de
1964.
• Ao
reunir
num
mesmo
conceito
–
arte
–
manifestações
eruditas
e
populares
afirma
o
caráter
ao
mesmo
tempo
par/cular
/
nacional
e
universal
da
arte
autên/ca,
ou
seja,
a
que
merece
proteção.
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O
Decreto
lei
nº
25,
de
1937
O
decreto-‐lei
nº
25,
de
30
de
novembro
de
1937
foi
elaborado
por
Rodrigo
Melo
Franco
de
Andrade
e
estava
voltado
para
garan/r
ao
órgão
que
surgia
(SPHAN)
os
meios
legais
para
a
sua
atuação
no
campo
extremamente
complexo:
A
Questão
da
Propriedade.
Era
esse
o
principal
entrave
para
a
ins/tucionalização
da
proteção
do
patrimônio
histórico
e
arXs/co
no
Brasil.
E
o
Tombamento
surge
como
uma
fórmula
realista
de
compromisso
entre
o
direito
de
propriedade
individual
e
a
defesa
do
interesse
público
pela
preservação
de
valores
culturais.
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Para
próxima
aula:
Leitura
do
Decreto
Lei
nº
25,
de
1937