SlideShare uma empresa Scribd logo
Instituto do
Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional
Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Patrimônio Histórico e Artístico
CAPITULO I
Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Art. 1º. Constitui o patrimônio histórico e artístico
nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico.
§ 1º (...)
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o
presente artigo e são também sujeitos a
tombamento os monumentos naturais, bem como
os sítios e paisagens que importe conservar e
proteger pela feição notável com que tenham sido
dotados pela natureza ou agenciados pela
indústria humana.
Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Livros do Tombo
CAPÍTULO II
Do Tombamento
Art. 4º. O Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional possuirá quatro Livros do
Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se
refere o art. 1º desta lei, a saber:
• 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico
e Paisagístico, as coisas pertencentes as
categorias de arte arqueológica, etnográfica,
ameríndia e popular, e bem assim as
mencionadas no § 2º do citado art. 1º.
• 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de
interesse histórico e as obras de arte histórica;
• 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas
de arte erudita, nacional ou estrangeira;
• 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as
obras que se incluírem na categoria das artes
aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
Lei 3.964, de 26 de julho de 1961. Patrimônio Arqueológico
Lei 3.964, de 26 de julho
de 1961: Dispõe sobre os
monumentos
arqueológicos e pré-
históricos
Lei 4.845, de 19 de novembro de 1965. Bens Móveis
Lei 4.845, de 19 de
novembro de 1965:
Proíbe a saída, para o
exterior, de obras de arte
e ofícios produzidos no
país, até o fim do período
monárquico.
Constituição Federal de 1988. Cultura
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção II
Da Cultura
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações
culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das
culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e
das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
Constituição Federal de 1988. Patrimônio Cultural
Art. 216. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
• I - as formas de expressão;
• II - os modos de criar, fazer e viver;
• III - as criações científicas, artísticas e
tecnológicas;
• IV - as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
• V - os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da
comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de
acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da
lei, a gestão da documentação governamental e
as providências para franquear sua consulta a
quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento de bens e valores
culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural
serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os
sítios detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos.
Constituição Federal de 1988. Cultura
Decreto 3.551 de 04
de agosto de 2000:
Institui o Registro de
Bens Culturais de
Natureza Imaterial
que constituem
patrimônio cultural
brasileiro
Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000. Patrimônio Imaterial
Lei 11.483, de 31 de maio de 2007: Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário (Caberá ao
IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural,
oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção)
Lei 11.483, de 31 de maio de 2007. Patrimônio Ferroviário
Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de
2009: estabelece a Chancela da
Paisagem Cultural
Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de 2009. Paisagem Cultural
Art. 1º - Paisagem Cultural Brasileira é uma porção
peculiar do território nacional, representativa do
processo de interação do homem com o meio
natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram
marcas ou atribuíram valores.
Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de 2009. Paisagem Cultural
Chancela da paisagem cultural. Arquitetura de imigração em Santa Catarina
Manaus, AM. Encontro das Águas (T.2010)
Redes de Patrimônio. Caminhos Históricos
Redes de Patrimônio. Imigração no Brasil
Redes de Patrimônio. Paisagem Cultural
Redes de Patrimônio. Patrimônio Azulejar
Redes de Patrimônio. Patrimônio Ferroviário
Redes de Patrimônio. Eventos Históricos
Redes de Patrimônio. Eventos Históricos
Quadro de bens Tombados. Cidades históricas em processo de tombamento
Preservar não é
apenas olhar
para o passado,
mas pensar no
que merece
fazer parte do
nosso futuro.
Alcântara, MA. Centro Histórico (T.1948)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Arte Rupestre
Arte RupestreArte Rupestre
Arte Rupestre
 
A arte na Pré-História
A arte na Pré-HistóriaA arte na Pré-História
A arte na Pré-História
 
Patrimônios materiais e imateriais
Patrimônios materiais e imateriaisPatrimônios materiais e imateriais
Patrimônios materiais e imateriais
 
Cultura material imaterial
Cultura material imaterialCultura material imaterial
Cultura material imaterial
 
O que é arte?
O que é arte?O que é arte?
O que é arte?
 
Iconografia
IconografiaIconografia
Iconografia
 
Arte acadêmica no Brasil
Arte acadêmica no BrasilArte acadêmica no Brasil
Arte acadêmica no Brasil
 
Arte grega
Arte gregaArte grega
Arte grega
 
Aula 1 patrimonio e memoria
Aula 1 patrimonio e memoriaAula 1 patrimonio e memoria
Aula 1 patrimonio e memoria
 
Arte no Brasil Colonial
Arte no Brasil ColonialArte no Brasil Colonial
Arte no Brasil Colonial
 
Museus e centros de ciencias
Museus e centros de cienciasMuseus e centros de ciencias
Museus e centros de ciencias
 
Vik Muniz - Arte contemporânea
Vik Muniz - Arte contemporâneaVik Muniz - Arte contemporânea
Vik Muniz - Arte contemporânea
 
Cartilha educação patrimonial jocenaide rosetto
Cartilha educação patrimonial   jocenaide rosettoCartilha educação patrimonial   jocenaide rosetto
Cartilha educação patrimonial jocenaide rosetto
 
Instalação Artística
Instalação ArtísticaInstalação Artística
Instalação Artística
 
O que é a arte
O que é a arteO que é a arte
O que é a arte
 
Cultura e patrimônio cultural
Cultura e patrimônio culturalCultura e patrimônio cultural
Cultura e patrimônio cultural
 
Arte na Pré História
Arte na Pré HistóriaArte na Pré História
Arte na Pré História
 
Paul michel foucault
Paul michel foucaultPaul michel foucault
Paul michel foucault
 
A arte da performance
A arte da performanceA arte da performance
A arte da performance
 
Teatro origem e evolução
Teatro  origem e evoluçãoTeatro  origem e evolução
Teatro origem e evolução
 

Semelhante a Iphan

Direito ambiental _aula_5__slides
Direito ambiental _aula_5__slidesDireito ambiental _aula_5__slides
Direito ambiental _aula_5__slidesLuis Olavo
 
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)dauryjr
 
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturais
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturaisConstituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturais
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturaisMatheus Dantas
 
Apostila -gestao_de_bens_culturais
Apostila  -gestao_de_bens_culturaisApostila  -gestao_de_bens_culturais
Apostila -gestao_de_bens_culturaisPaula Pauleira
 
Decreto federal 3551 04 08 2000
Decreto federal 3551 04 08 2000Decreto federal 3551 04 08 2000
Decreto federal 3551 04 08 2000Luis Molinari
 
Introdução a história objetivas
Introdução a história   objetivasIntrodução a história   objetivas
Introdução a história objetivasZé Knust
 
Apostila plano museológico
Apostila plano museológicoApostila plano museológico
Apostila plano museológicolpcufpe
 
Fundamentos legais para Planos de Cultura
Fundamentos legais para Planos de CulturaFundamentos legais para Planos de Cultura
Fundamentos legais para Planos de Culturaromuloculturamt
 
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentação
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentaçãoIPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentação
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentaçãoBruno Pontes Costa
 
atividade interdisciplinar de ciencias.ppt
atividade interdisciplinar de ciencias.pptatividade interdisciplinar de ciencias.ppt
atividade interdisciplinar de ciencias.pptMariaCicera14
 
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.ppt
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.pptIPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.ppt
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.pptAlyneChiaveli
 
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina BockDireito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina BockTeresa Bock
 
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)Carlos Paiva
 
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989Luis Molinari
 
Projeto de lei nº 6722 Procultura
Projeto de lei nº 6722 ProculturaProjeto de lei nº 6722 Procultura
Projeto de lei nº 6722 ProculturaCatia Elousia Araujo
 

Semelhante a Iphan (20)

Direito ambiental _aula_5__slides
Direito ambiental _aula_5__slidesDireito ambiental _aula_5__slides
Direito ambiental _aula_5__slides
 
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)
Atuação do ministério público na defesa do patrimônio arqueológico (2012)
 
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturais
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturaisConstituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturais
Constituição Federal de 1988 e a proteção dos direitos culturais
 
Direitos Culturais
Direitos CulturaisDireitos Culturais
Direitos Culturais
 
Decreto 3551 Patrimonio
Decreto 3551 PatrimonioDecreto 3551 Patrimonio
Decreto 3551 Patrimonio
 
Apostila -gestao_de_bens_culturais
Apostila  -gestao_de_bens_culturaisApostila  -gestao_de_bens_culturais
Apostila -gestao_de_bens_culturais
 
Decreto federal 3551 04 08 2000
Decreto federal 3551 04 08 2000Decreto federal 3551 04 08 2000
Decreto federal 3551 04 08 2000
 
Prt 127 iphan
Prt 127 iphanPrt 127 iphan
Prt 127 iphan
 
Introdução a história objetivas
Introdução a história   objetivasIntrodução a história   objetivas
Introdução a história objetivas
 
Apostila plano museológico
Apostila plano museológicoApostila plano museológico
Apostila plano museológico
 
Fundamentos legais para Planos de Cultura
Fundamentos legais para Planos de CulturaFundamentos legais para Planos de Cultura
Fundamentos legais para Planos de Cultura
 
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentação
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentaçãoIPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentação
IPHAN do Rio do Sul.ppt para apresentação
 
atividade interdisciplinar de ciencias.ppt
atividade interdisciplinar de ciencias.pptatividade interdisciplinar de ciencias.ppt
atividade interdisciplinar de ciencias.ppt
 
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.ppt
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.pptIPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.ppt
IPHAN_Rio_do_Sul_2017_04_10.ppt
 
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina BockDireito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
 
Tombamento roger
Tombamento rogerTombamento roger
Tombamento roger
 
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)
Estudo com minuta de Projeto de Lei do Procultura (com nota de rodape)
 
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989
Constituição Estadual de MG art 207_208_209 1989
 
Projeto de lei nº 6722 Procultura
Projeto de lei nº 6722 ProculturaProjeto de lei nº 6722 Procultura
Projeto de lei nº 6722 Procultura
 
cultura e patrimonio.pdf
cultura e patrimonio.pdfcultura e patrimonio.pdf
cultura e patrimonio.pdf
 

Mais de Glayberson Pereira

Mais de Glayberson Pereira (6)

Desenvolvimento de Liderança.pptx
Desenvolvimento de Liderança.pptxDesenvolvimento de Liderança.pptx
Desenvolvimento de Liderança.pptx
 
E-Book-11-Perguntas-Chaves-Para-Abrir-um-Negócio-Próprio.pdf
E-Book-11-Perguntas-Chaves-Para-Abrir-um-Negócio-Próprio.pdfE-Book-11-Perguntas-Chaves-Para-Abrir-um-Negócio-Próprio.pdf
E-Book-11-Perguntas-Chaves-Para-Abrir-um-Negócio-Próprio.pdf
 
Sistemas SCM.pptx
Sistemas SCM.pptxSistemas SCM.pptx
Sistemas SCM.pptx
 
TG2 _Logistica Reversa.pdf
TG2 _Logistica Reversa.pdfTG2 _Logistica Reversa.pdf
TG2 _Logistica Reversa.pdf
 
Epa
EpaEpa
Epa
 
Nordeste brasil
Nordeste brasilNordeste brasil
Nordeste brasil
 

Último

Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfPastor Robson Colaço
 
Poema - Reciclar é preciso
Poema            -        Reciclar é precisoPoema            -        Reciclar é preciso
Poema - Reciclar é precisoMary Alvarenga
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direitorarakey779
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdfARIANAMENDES11
 
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]ESCRIBA DE CRISTO
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfrarakey779
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...IsabelPereira2010
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxtchingando6
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfrarakey779
 
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilApresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilMariaHelena293800
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assisbrunocali007
 
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)Centro Jacques Delors
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...cristianofiori1
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxmairaviani
 
hereditariedade é variabilidade genetic
hereditariedade é variabilidade  genetichereditariedade é variabilidade  genetic
hereditariedade é variabilidade geneticMrMartnoficial
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfssuserbb4ac2
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxSolangeWaltre
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxcleanelima11
 
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco LeiteOs Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leiteprofesfrancleite
 

Último (20)

Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
 
Poema - Reciclar é preciso
Poema            -        Reciclar é precisoPoema            -        Reciclar é preciso
Poema - Reciclar é preciso
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
 
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
INTRODUÇÃO A ARQUEOLOGIA BÍBLICA [BIBLIOLOGIA]]
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilApresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
 
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
Eurodeputados Portugueses 2019-2024 (nova atualização)
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
hereditariedade é variabilidade genetic
hereditariedade é variabilidade  genetichereditariedade é variabilidade  genetic
hereditariedade é variabilidade genetic
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco LeiteOs Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
 

Iphan

  • 2. Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Patrimônio Histórico e Artístico CAPITULO I Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Art. 1º. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º (...) § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
  • 3. Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Livros do Tombo CAPÍTULO II Do Tombamento Art. 4º. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber: • 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes as categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º. • 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica; • 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; • 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
  • 4. Lei 3.964, de 26 de julho de 1961. Patrimônio Arqueológico Lei 3.964, de 26 de julho de 1961: Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré- históricos
  • 5. Lei 4.845, de 19 de novembro de 1965. Bens Móveis Lei 4.845, de 19 de novembro de 1965: Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.
  • 6. Constituição Federal de 1988. Cultura Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção II Da Cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • 7. Constituição Federal de 1988. Patrimônio Cultural Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: • I - as formas de expressão; • II - os modos de criar, fazer e viver; • III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; • IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; • V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • 8. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Constituição Federal de 1988. Cultura
  • 9. Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000: Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000. Patrimônio Imaterial
  • 10. Lei 11.483, de 31 de maio de 2007: Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário (Caberá ao IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção) Lei 11.483, de 31 de maio de 2007. Patrimônio Ferroviário
  • 11. Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de 2009: estabelece a Chancela da Paisagem Cultural Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de 2009. Paisagem Cultural
  • 12. Art. 1º - Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Portaria IPHAN 127 de 30 de abril de 2009. Paisagem Cultural
  • 13. Chancela da paisagem cultural. Arquitetura de imigração em Santa Catarina
  • 14. Manaus, AM. Encontro das Águas (T.2010)
  • 15. Redes de Patrimônio. Caminhos Históricos
  • 16. Redes de Patrimônio. Imigração no Brasil
  • 17. Redes de Patrimônio. Paisagem Cultural
  • 18. Redes de Patrimônio. Patrimônio Azulejar
  • 19. Redes de Patrimônio. Patrimônio Ferroviário
  • 20. Redes de Patrimônio. Eventos Históricos
  • 21. Redes de Patrimônio. Eventos Históricos
  • 22. Quadro de bens Tombados. Cidades históricas em processo de tombamento
  • 23. Preservar não é apenas olhar para o passado, mas pensar no que merece fazer parte do nosso futuro. Alcântara, MA. Centro Histórico (T.1948)