DIREITO DO TRABALHO JULIANA MONTEIRO [email_address]
É aquele que presta serviços de natureza contínua; de finalidade não lucrativa; à pessoa (física) ou a família; no âmbito residencial destas Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72)
Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, EM REGRA, não se aplicam aos empregados domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. EXCEÇÃO quando existir determinação em sentido contrário EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Art. 2º, do Dec. 71.885/73  (art. 129 ao 149 CLT) Aplica-se à CLT aos domésticos: Justa causa - art. 482, CLT, exceto alíneas “c” e “g”.  Aviso prévio  art. 7º, par. único, CRFB/88. (art. 487 ao 491 CLT) OBS: Aplica-se  à CLT aos domésticos no tocante ao P rocesso do Trabalho (pacífico) FÉRIAS JUSTA CAUSA AVISO PRÉVIO
DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88 alário mínimo (IV) rredutibilidade salarial (VI) écimo terceiro salário (VIII) – Lei 4092/62 e Lei 4749/65 epouso semanal remunerado (XV) – Lei 605/49 viso prévio (XI) érias (XVII) icença maternidade (XVIII) icença paternidade (XIX) posentadoria e previdência social (XXIV) S I D R A F L L A
OUTROS DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS: Vale-transporte  Art. 1º, II do Dec. 95.247/87 Regulamento da Lei nº 7.418/85. Estabilidade gestante Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto art. 4º - A da Lei nº 5.859/72.
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em virtude do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Art. 2º-A da Lei nº 5.859/72. Exceção: quando a moradia for fornecida fora do local de trabalho do doméstico, e este desconto tenha sido ajustado. Desconto salarial  e Salário  in natura
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS: Art. 3º - A, da Lei 5859/72. Poderá ter direito ao seguro-desemprego  art. 6º-A e seguintes, da Lei nº 5.859/72 INSCRITO NO FGTS Valor: 1 (um) salário mínimo Período: máximo de 3 (três) meses.  FGTS  (facultativo)
( OAB CESPE/ 2009.2) A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta. a) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador. b) É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos. c) As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT. d) O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.
(FCC TRT MARANHÃO -2009) Joana é viúva e cria cinco filhos. Em sua residência possui quatro empregados: Cida, Maria, Débora e Osvaldo. Cida é a cozinheira; Débora é a auxiliar do lar com as funções de lavar louças, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa; Maria é a baba de seus filhos e Osvaldo foi contratado como motorista da família com a função principal de levar e buscar seus cinco filhos na escola. Considerando que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana faz da sua residência um restaurante no horário do almoço. Nesse caso, NÃO é(são)considerado(s) empregado(s) domésticos
Osvaldo, apenas. (B) Cida e Débora, apenas. (C) Cida, Débora, Osvaldo e Maria. (D) Cida, apenas. (E) Cida, Débora e Maria, apenas.
(FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT CEARÁ - 2009) Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é: (A) trabalhador avulso, Patrícia é empregada avulsa e Ana é trabalhadora temporária.
(B) trabalhador temporário, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é empregada doméstica. (C) empregado doméstico, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é trabalhadora temporária. (D) trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é empregada doméstica. (E) empregado temporário, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é trabalhadora doméstica.
(FCC TRT CEARÁ -2009) Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente,os seguintes direitos: (A) salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio. (B) salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13o salário e FGTS. (C) salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante. (D) seguro contra acidente de trabalho, horas extras, FGTS e 13o salário. (E) aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família.
EMPREGADOR ART. 2º da CLT : Considera-se empregador a  empresa , individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
EMPREGADOR (art. 2º da CLT) art. 2º, § 2º da CLT : Equiparam-se ao empregador, os profissionais liberais,instituições de beneficência, as associações recreativas, outras instituições sem fins lucrativos ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESA EMPREGADOR
SUCEDIDO : aquele que transferiu a titularidade da empresa. SUCESSOR : aquele que adquiriu a titularidade da empresa, passou a  explorá-la e por ela responder. DISCO PAES MENDONÇA
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS : regra : o  SUCESSOR  responde por  tudo  e o  SUCEDIDO  fica  isento  de responsabilidade. (mesmo que haja cláusula contratual em sentido contrário) SUCESSÃO TRABALHISTA (art. 10 e 448, CLT) arts. 10 e 448 CLT : havendo sucessão os  contratos de trabalho  permanecem inalterados.
GRUPO ECONÔMICO  (art. 2º, § 2º da CLT) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,  Constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer  outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
GRUPO ECONÔMICO  (art. 2º, § 2º da CLT) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS  (pagamento dos direitos trabalhistas)
(FCC TRT MARANHÃO -2009)   A formação de grupo  econômico, no direito do trabalho brasileiro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,resulta: (A) da existência, sempre necessária, de uma  holding  a controlar as demais empresas do grupo. (B) da presença, indispensável, dos mesmos sócios de uma empresa na composição societária da outra, que com a primeira faz grupo econômico.
(C) da utilização do mesmo nome de fantasia, sem o que não há falar em grupo econômico. (D) da presença de uma empresa como sócia formal da outra, desde que ambas sejam organizadas como sociedades anônimas. (E) da constatação de que uma ou mais empresas encontram- se sob a direção, controle ou administração de outra.
CONTRATO DE TRABALHO Art. 442, CLT  ao  Art. 456, CLT
Conceito:  Art. 442 CLT : Contrato individual  de trabalho  é o acordo tácito ou expresso,  correspondente  à relação  de emprego .  CONTRATO DE TRABALHO
Experiência prévia Art. 442-A CLT:  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a  6 meses  no mesmo tipo de atividade.
CONTRATO DE TRABALHO (art. 442, CLT a art. 456, CLT) Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado  (Art. 443, CLT)  Em regra, não exige forma especial. morfologia
Princípio da Autonomia da Vontade Art. 444 CLT  : As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Requisitos de validade do C.T. REQUISITOS DE  VALIDADE DO CONTRATO  DE TRABALHO AGENTE CAPAZ Art. 7º, XXXIII, CRFB/88 OBJETO LÍCITO FORMA  PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM  LEI
Nulidade do C.T. Contrato nulo  –  regra : devidos apenas os dias trabalhados. (Princípio do Não-Enriquecimento Ilícito) – exceto: objeto ilícito. Contrato nulo por ausência de concurso público : dias trabalhados + FGTS.  (Súmula 363 TST e Art. 19-A Lei 8036/90)
CONTRATO DE TRABALHO  :  duração (art. 442, CLT) Duração contrato por prazo indeterminado contrato por prazo determinado (a termo)
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO (art. 443, § 2º, CLT) Validade  (duração) De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo   De atividades empresarias transitórias   Contrato de experiência ATÉ 2 ANOS ATÉ 2 ANOS ATÉ 90 DIAS
Contrato de Aprendizagem Art. 428 a 433 da CLT :   contrato de trabalho especial; ajustado por escrito e por prazo determinado (máximo 2 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 3º); maior de 14 anos e menor de 24 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 5º) formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO Só pode haver uma única prorrogação, sob pena de passar a ser por prazo indeterminado. (art. 451, CLT), e não pode ultrapassar o prazo máximo.   Se o contrato continuar após o prazo determinado, passa a ser por prazo indeterminado (art. 451, CLT)   Entre dois contratos a termo tem que haver um lapso temporal de, no mínimo 6 (seis) meses, em regra, caso contrário o contrato será por prazo indeterminado. (art. 452, CLT)  REGRAS GERAIS
(FCC TRT ALAGOAS -2008) A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa: (A) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias. (B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.
(C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias. (D) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 90 dias. (E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.
(FCC TRT CEARÁ -2009) Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem. I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I. (B) II e III. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV.

Aula 2 D. TRABALHO

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    DIREITO DO TRABALHOJULIANA MONTEIRO [email_address]
  • 2.
    É aquele quepresta serviços de natureza contínua; de finalidade não lucrativa; à pessoa (física) ou a família; no âmbito residencial destas Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72)
  • 3.
    Os preceitos constantesda Consolidação das Leis do Trabalho, EM REGRA, não se aplicam aos empregados domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. EXCEÇÃO quando existir determinação em sentido contrário EMPREGADOS DOMÉSTICOS
  • 4.
    Art. 2º, doDec. 71.885/73 (art. 129 ao 149 CLT) Aplica-se à CLT aos domésticos: Justa causa - art. 482, CLT, exceto alíneas “c” e “g”. Aviso prévio art. 7º, par. único, CRFB/88. (art. 487 ao 491 CLT) OBS: Aplica-se à CLT aos domésticos no tocante ao P rocesso do Trabalho (pacífico) FÉRIAS JUSTA CAUSA AVISO PRÉVIO
  • 5.
    DIREITOS GARANTIDOS AOSDOMÉSTICOS CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88 alário mínimo (IV) rredutibilidade salarial (VI) écimo terceiro salário (VIII) – Lei 4092/62 e Lei 4749/65 epouso semanal remunerado (XV) – Lei 605/49 viso prévio (XI) érias (XVII) icença maternidade (XVIII) icença paternidade (XIX) posentadoria e previdência social (XXIV) S I D R A F L L A
  • 6.
    OUTROS DIREITOS GARANTIDOSAOS DOMÉSTICOS: Vale-transporte Art. 1º, II do Dec. 95.247/87 Regulamento da Lei nº 7.418/85. Estabilidade gestante Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto art. 4º - A da Lei nº 5.859/72.
  • 7.
    REGRAS ESPECIAIS DOSDOMÉSTICOS É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em virtude do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Art. 2º-A da Lei nº 5.859/72. Exceção: quando a moradia for fornecida fora do local de trabalho do doméstico, e este desconto tenha sido ajustado. Desconto salarial e Salário in natura
  • 8.
    REGRAS ESPECIAIS DOSDOMÉSTICOS: Art. 3º - A, da Lei 5859/72. Poderá ter direito ao seguro-desemprego art. 6º-A e seguintes, da Lei nº 5.859/72 INSCRITO NO FGTS Valor: 1 (um) salário mínimo Período: máximo de 3 (três) meses. FGTS (facultativo)
  • 9.
    ( OAB CESPE/2009.2) A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta. a) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador. b) É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos. c) As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT. d) O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.
  • 10.
    (FCC TRT MARANHÃO-2009) Joana é viúva e cria cinco filhos. Em sua residência possui quatro empregados: Cida, Maria, Débora e Osvaldo. Cida é a cozinheira; Débora é a auxiliar do lar com as funções de lavar louças, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa; Maria é a baba de seus filhos e Osvaldo foi contratado como motorista da família com a função principal de levar e buscar seus cinco filhos na escola. Considerando que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana faz da sua residência um restaurante no horário do almoço. Nesse caso, NÃO é(são)considerado(s) empregado(s) domésticos
  • 11.
    Osvaldo, apenas. (B)Cida e Débora, apenas. (C) Cida, Débora, Osvaldo e Maria. (D) Cida, apenas. (E) Cida, Débora e Maria, apenas.
  • 12.
    (FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO–TRT CEARÁ - 2009) Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é: (A) trabalhador avulso, Patrícia é empregada avulsa e Ana é trabalhadora temporária.
  • 13.
    (B) trabalhador temporário,Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é empregada doméstica. (C) empregado doméstico, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é trabalhadora temporária. (D) trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é empregada doméstica. (E) empregado temporário, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é trabalhadora doméstica.
  • 14.
    (FCC TRT CEARÁ-2009) Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente,os seguintes direitos: (A) salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio. (B) salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13o salário e FGTS. (C) salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante. (D) seguro contra acidente de trabalho, horas extras, FGTS e 13o salário. (E) aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família.
  • 15.
    EMPREGADOR ART. 2ºda CLT : Considera-se empregador a empresa , individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
  • 16.
    EMPREGADOR (art. 2ºda CLT) art. 2º, § 2º da CLT : Equiparam-se ao empregador, os profissionais liberais,instituições de beneficência, as associações recreativas, outras instituições sem fins lucrativos ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESA EMPREGADOR
  • 17.
    SUCEDIDO : aqueleque transferiu a titularidade da empresa. SUCESSOR : aquele que adquiriu a titularidade da empresa, passou a explorá-la e por ela responder. DISCO PAES MENDONÇA
  • 18.
    RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTODOS DIREITOS TRABALHISTAS : regra : o SUCESSOR responde por tudo e o SUCEDIDO fica isento de responsabilidade. (mesmo que haja cláusula contratual em sentido contrário) SUCESSÃO TRABALHISTA (art. 10 e 448, CLT) arts. 10 e 448 CLT : havendo sucessão os contratos de trabalho permanecem inalterados.
  • 19.
    GRUPO ECONÔMICO (art. 2º, § 2º da CLT) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, Constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • 20.
    GRUPO ECONÔMICO (art. 2º, § 2º da CLT) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS (pagamento dos direitos trabalhistas)
  • 21.
    (FCC TRT MARANHÃO-2009) A formação de grupo econômico, no direito do trabalho brasileiro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,resulta: (A) da existência, sempre necessária, de uma holding a controlar as demais empresas do grupo. (B) da presença, indispensável, dos mesmos sócios de uma empresa na composição societária da outra, que com a primeira faz grupo econômico.
  • 22.
    (C) da utilizaçãodo mesmo nome de fantasia, sem o que não há falar em grupo econômico. (D) da presença de uma empresa como sócia formal da outra, desde que ambas sejam organizadas como sociedades anônimas. (E) da constatação de que uma ou mais empresas encontram- se sob a direção, controle ou administração de outra.
  • 23.
    CONTRATO DE TRABALHOArt. 442, CLT ao Art. 456, CLT
  • 24.
    Conceito: Art.442 CLT : Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego . CONTRATO DE TRABALHO
  • 25.
    Experiência prévia Art.442-A CLT: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
  • 26.
    CONTRATO DE TRABALHO(art. 442, CLT a art. 456, CLT) Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado (Art. 443, CLT) Em regra, não exige forma especial. morfologia
  • 27.
    Princípio da Autonomiada Vontade Art. 444 CLT : As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • 28.
    Requisitos de validadedo C.T. REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO AGENTE CAPAZ Art. 7º, XXXIII, CRFB/88 OBJETO LÍCITO FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
  • 29.
    Nulidade do C.T.Contrato nulo – regra : devidos apenas os dias trabalhados. (Princípio do Não-Enriquecimento Ilícito) – exceto: objeto ilícito. Contrato nulo por ausência de concurso público : dias trabalhados + FGTS. (Súmula 363 TST e Art. 19-A Lei 8036/90)
  • 30.
    CONTRATO DE TRABALHO : duração (art. 442, CLT) Duração contrato por prazo indeterminado contrato por prazo determinado (a termo)
  • 31.
    CONTRATO DE TRABALHOA TERMO (art. 443, § 2º, CLT) Validade (duração) De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo   De atividades empresarias transitórias   Contrato de experiência ATÉ 2 ANOS ATÉ 2 ANOS ATÉ 90 DIAS
  • 32.
    Contrato de AprendizagemArt. 428 a 433 da CLT : contrato de trabalho especial; ajustado por escrito e por prazo determinado (máximo 2 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 3º); maior de 14 anos e menor de 24 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 5º) formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • 33.
    CONTRATO DE TRABALHOA TERMO Só pode haver uma única prorrogação, sob pena de passar a ser por prazo indeterminado. (art. 451, CLT), e não pode ultrapassar o prazo máximo.   Se o contrato continuar após o prazo determinado, passa a ser por prazo indeterminado (art. 451, CLT)   Entre dois contratos a termo tem que haver um lapso temporal de, no mínimo 6 (seis) meses, em regra, caso contrário o contrato será por prazo indeterminado. (art. 452, CLT)  REGRAS GERAIS
  • 34.
    (FCC TRT ALAGOAS-2008) A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa: (A) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias. (B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.
  • 35.
    (C) poderá prorrogaro contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias. (D) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 90 dias. (E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.
  • 36.
    (FCC TRT CEARÁ-2009) Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem. I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
  • 37.
    IV. Extinguir-se-á noseu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I. (B) II e III. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV.

Notas do Editor

  • #26 Princípio da Não-Discriminação - Art. 3°, IV, CRFB/88 e Lei 9.029/95 que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade