Aula 2




    Comunicação e
      cidadania
  BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas

                 2011/2
 Professora responsável: Ilza Girardi
Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes
Alicerces da cidadania



Direito de Estado, Estado de Direito, A crise da
  cidadania moderna, teoria liberal, socialista,
      Weber, Habermas, pós-modernidade,
       cidadania e democracia, cidadania,
           capitalismo e modernidade.
Direito de ESTADO
             Estado de DIREITO

    O Iluminismo disseminou a ideia de construção
    livre e pela razão de um Estado, com princípio da
    soberania popular baseada na tese do contrato
    social (indivíduos livres elaboram normas).

    Os direitos fundamentais do homem passam a
    ser declarados nas constituições modernas.

    Dicotomia universal–particular expressa no
    conflito Estado–Indivíduo. Visões sobre a
    governabilidade e a liberdade passam a ser
    discutidas e combinadas: o indivíduo tem direitos
    a serem garantidos pelo Estado.
Declarações
Virgínia (1776) e Francesa (1789) foram
  incorporadas no século XX na Declaração
  Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).

  “Todos os homens nascem livres e iguais em
  dignidade e direitos”. Mas a igualdade é
  construída, pelos direitos iguais e pelo exercício
  da cidadania.

    No Estado de Direito, o indivíduo tem
    direitos privados e públicos, é “o Estado de
    cidadãos” (BOBBIO, 1992)
Origens

    O conceito foi inventado na República Antiga
    (ROMA: ser cidadão é ser membro de pleno
    direito da cidade, seus direitos civis são
    direitos individuais).

    Ser cidadão é ter acesso à decisão
    POLÍTICA (eleger e participar). Grécia:
    cidadãos atenienses participavam de
    assembleias, com liberdade de palavra e
    voto nas decisões da cidade (polis).

    (Estavam excluídos mulheres, escravos e
    estrangeiros)
Crise da cidadania moderna

    Na era moderna o homem tem direitos como
    cidadão e como homem. Foi o retorno ao
    ideal republicado da Antiguidade que
    preparou o caminho para a cidadania
    moderna pelas revoluções do século XVIII.

    Três problemas enfrentados: edificação do
    Estado (e populações maiores que das
    repúblicas antigas); regime de governo (a
    democracia ou arranjo com a aristocracia);
    os direitos humanos (escravidão).
Definições

    As três questões – ESTADO – GOVERNO –
    HOMEM obrigam os modernos a redefinir a
    cidadania. A liberdade dos antigos – de opinião,
    associação e decisão política; a vontade do
    príncipe passa para a vontade do povo – assim é a
    soberania do povo, que não deveria ser
    representada.

    Os direitos civis são reconhecidos a todos, são
    naturais e sagrados do homem = liberdades civis
    de consciência, expressão, opinião e associação,
    bem como igualdades e propriedade – economia
    de mercado.
Aplicações

    Como não havia mais a possibilidade da
    democracia direta, o princípio republicano
    consagra a ideia de controle popular pelo
    SUFRÁGIO UNIVERSAL.

    Segunda dificuldade – a incorporação da
    mulher – somente no século XX.

    A cidadania moderna ampliou-se para todos
    os membros da nação, mas estreitou-se para
    a decisão política nas mãos dos eleitos.
Nacionalidade

    Princípio contemporâneo de nacionalidades
    limitava a cidadania à comunidade nacional.

    É um campo de confronto entre conservadores
    (conceito de nação) e progressistas (conceito de
    contrato).

    No campo jurídico, a definição de nacionalidade
    determina o acesso à cidadania: onde se nasce
    (jus soli); ou de descendência, depende dos pais
    (jus sanguinis).

    Visões mais democráticas querem dissociar
    cidadania - nacionalidade.
Cidadão do mundo

    Globalização e problemas transnacionais:
    produção, comércio, capital financeiro,
    migrações, pobrezas, danos ambientais,
    desempregos...

    Conceito de cidadão do mundo, de cidadania
    planetária, se contrapõe ao poder político do
    Estado e do econômico do mercado.

    Governo mundial, democracia global,
    abertura de fronteiras, diversidade, etc.
Teoria liberal

    Filosofia individualista fundamenta o
    pensamento liberal dos direitos de primeira
    geração (o indivíduo precede o Estado);

    Governo é para os indivíduos e não o
    contrário. Ele deve garantir os direitos civis e
    políticos e evitar intrometer-se na economia.

    Mercado é apontado como única solução
    para o problema de produção e distribuição
    de riquezas.

    Despreza o welfare state (não resolve a
    desigualdade).
Teoria Socialista

    Prioridade aos direitos de segunda geração
    (sociais); denuncia a falácia dos direitos
    humanos.

    Marx: direitos do homem não eram
    universais, mas históricos da classe
    burguesa ascendente.

    Desprezo pela democracia liberal, proposta
    de revolução.

    Direito torna-se expressão de interesses
    dominantes.
Perspectiva Weber

    Max Weber é considerado um dos maiores
    pensadores da modernização, vista como um
    processo de racionalização, de diferenciação das
    esferas (social, política, econômica, cultural, etc)
    dominadas pela racionalidade instrumental-
    cognitiva da ciência e da tecnologia.

    Direito é dominado pela razão instrumental.

    São marcas: ética protestante do trabalho;
    burocratização do econômico e político;
    predomínio do racional-legal. Razão instrumental
    substitui a religião (desencantamento do mundo)
Habermas

    Diante do processo de modernização e de seus
    resultados (guerras, miséria, opressão das massas
    etc), propõe a teoria da ação comunicativa.

    Além da razão instrumental, haveria uma razão
    comunicativa, fundada na linguagem que expressa
    na busca de consenso pelos indivíduos. Esta razão
    se encontra no cotidiano.

    É preciso cessar a “reificação e colonização”
    exercida pelo “sistema” sobre o “mundo da vida”. O
    direito tem papel central na elaboração e regulação
    das normas da busca do consenso, pelo diálogo.
Visão pós-moderna

    Esgotamento da modernidade pelo
    predomínio do transitório, do contingente e
    efêmero. Exauridos os conceitos de
    progresso, trabalho, produção, gênese,
    desenvolvimento, finalidade..

    Várias linhas: Resistência à dominação e
    busca do progresso (status quo - Lyotard);
    expressão do consumismo (Jameson)

    Em comum: a não existência de uma única
    interpretação da sociedade.
Direito, cidadania e democracia

    O direito é central nas correntes de
    pensamento político contemporâneo.
    Exemplos: Liberalismo (manutenção da
    ordem política-econômica; Habermas (na
    estruturação da democracia);

    Uso alternativo – direito alternativo (dos
    oprimidos);

    A democracia é usada como ideologia de
    grupos dominantes.
Democracia

    Não é apenas um regime político com
    partidos e eleições livres. É forma de
    existência social; é uma sociedade aberta,
    que permite a criação de novos direitos.

    Lutas pela igualdade e liberdade ampliaram
    direitos civis e políticos, criaram direitos
    sociais – das minorias e pelas lutas
    ecológicas – o direito ao ambiente sadio.

    Estado democrático considera o conflito
    legítimo; as organizações sociais constituem
    contrapoder social.
Cidadania

    Definida pelos princípios democráticos é a criação
    de espaços sociais de luta (movimentos sociais) e
    na definição de instituições permanentes de
    expressão política (partidos, órgãos públicos),
    significando conquista e consolidação social e
    política.

    Cidadania passiva é outorgada pelo Estado. Na
    cidadania ativa o cidadão é portador de direitos e
    deveres (Chauí).

    Cidadania deve ser ligada a democracia,
    pluralismo, educação política e democracia dos
    meios de comunicação (Benevides).
Estado democrático

    Cabe ao direito o papel normativo de regular
    as relações interindividuais, entre indivíduo e
    Estado, entre direitos civis e deveres cívicos,
    entre direitos e deveres da cidadania.

    São as regras do jogo democrático.

    A cidadania tem o papel de contribuir para a
    emancipação humana, abrindo espaços para
    todos terem liberdade.
Bibliografia desta aula
VÍDEO BAUMAN - Pós-modernidade: a
  condição social
http://youtu.be/POZcBNo-D4A

VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ:
  Record, 1998.
Disponível:
  http://eumatil.vilabol.uol.com.br/cidadaniaedir
  eito.htm

Aula 2 com e cidadania-versao final

  • 1.
    Aula 2 Comunicação e cidadania BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas 2011/2 Professora responsável: Ilza Girardi Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes
  • 2.
    Alicerces da cidadania Direitode Estado, Estado de Direito, A crise da cidadania moderna, teoria liberal, socialista, Weber, Habermas, pós-modernidade, cidadania e democracia, cidadania, capitalismo e modernidade.
  • 3.
    Direito de ESTADO Estado de DIREITO  O Iluminismo disseminou a ideia de construção livre e pela razão de um Estado, com princípio da soberania popular baseada na tese do contrato social (indivíduos livres elaboram normas).  Os direitos fundamentais do homem passam a ser declarados nas constituições modernas.  Dicotomia universal–particular expressa no conflito Estado–Indivíduo. Visões sobre a governabilidade e a liberdade passam a ser discutidas e combinadas: o indivíduo tem direitos a serem garantidos pelo Estado.
  • 4.
    Declarações Virgínia (1776) eFrancesa (1789) foram incorporadas no século XX na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).  “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Mas a igualdade é construída, pelos direitos iguais e pelo exercício da cidadania.  No Estado de Direito, o indivíduo tem direitos privados e públicos, é “o Estado de cidadãos” (BOBBIO, 1992)
  • 5.
    Origens  O conceito foi inventado na República Antiga (ROMA: ser cidadão é ser membro de pleno direito da cidade, seus direitos civis são direitos individuais).  Ser cidadão é ter acesso à decisão POLÍTICA (eleger e participar). Grécia: cidadãos atenienses participavam de assembleias, com liberdade de palavra e voto nas decisões da cidade (polis).  (Estavam excluídos mulheres, escravos e estrangeiros)
  • 6.
    Crise da cidadaniamoderna  Na era moderna o homem tem direitos como cidadão e como homem. Foi o retorno ao ideal republicado da Antiguidade que preparou o caminho para a cidadania moderna pelas revoluções do século XVIII.  Três problemas enfrentados: edificação do Estado (e populações maiores que das repúblicas antigas); regime de governo (a democracia ou arranjo com a aristocracia); os direitos humanos (escravidão).
  • 7.
    Definições  As três questões – ESTADO – GOVERNO – HOMEM obrigam os modernos a redefinir a cidadania. A liberdade dos antigos – de opinião, associação e decisão política; a vontade do príncipe passa para a vontade do povo – assim é a soberania do povo, que não deveria ser representada.  Os direitos civis são reconhecidos a todos, são naturais e sagrados do homem = liberdades civis de consciência, expressão, opinião e associação, bem como igualdades e propriedade – economia de mercado.
  • 8.
    Aplicações  Como não havia mais a possibilidade da democracia direta, o princípio republicano consagra a ideia de controle popular pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL.  Segunda dificuldade – a incorporação da mulher – somente no século XX.  A cidadania moderna ampliou-se para todos os membros da nação, mas estreitou-se para a decisão política nas mãos dos eleitos.
  • 9.
    Nacionalidade  Princípio contemporâneo de nacionalidades limitava a cidadania à comunidade nacional.  É um campo de confronto entre conservadores (conceito de nação) e progressistas (conceito de contrato).  No campo jurídico, a definição de nacionalidade determina o acesso à cidadania: onde se nasce (jus soli); ou de descendência, depende dos pais (jus sanguinis).  Visões mais democráticas querem dissociar cidadania - nacionalidade.
  • 10.
    Cidadão do mundo  Globalização e problemas transnacionais: produção, comércio, capital financeiro, migrações, pobrezas, danos ambientais, desempregos...  Conceito de cidadão do mundo, de cidadania planetária, se contrapõe ao poder político do Estado e do econômico do mercado.  Governo mundial, democracia global, abertura de fronteiras, diversidade, etc.
  • 11.
    Teoria liberal  Filosofia individualista fundamenta o pensamento liberal dos direitos de primeira geração (o indivíduo precede o Estado);  Governo é para os indivíduos e não o contrário. Ele deve garantir os direitos civis e políticos e evitar intrometer-se na economia.  Mercado é apontado como única solução para o problema de produção e distribuição de riquezas.  Despreza o welfare state (não resolve a desigualdade).
  • 12.
    Teoria Socialista  Prioridade aos direitos de segunda geração (sociais); denuncia a falácia dos direitos humanos.  Marx: direitos do homem não eram universais, mas históricos da classe burguesa ascendente.  Desprezo pela democracia liberal, proposta de revolução.  Direito torna-se expressão de interesses dominantes.
  • 13.
    Perspectiva Weber  Max Weber é considerado um dos maiores pensadores da modernização, vista como um processo de racionalização, de diferenciação das esferas (social, política, econômica, cultural, etc) dominadas pela racionalidade instrumental- cognitiva da ciência e da tecnologia.  Direito é dominado pela razão instrumental.  São marcas: ética protestante do trabalho; burocratização do econômico e político; predomínio do racional-legal. Razão instrumental substitui a religião (desencantamento do mundo)
  • 14.
    Habermas  Diante do processo de modernização e de seus resultados (guerras, miséria, opressão das massas etc), propõe a teoria da ação comunicativa.  Além da razão instrumental, haveria uma razão comunicativa, fundada na linguagem que expressa na busca de consenso pelos indivíduos. Esta razão se encontra no cotidiano.  É preciso cessar a “reificação e colonização” exercida pelo “sistema” sobre o “mundo da vida”. O direito tem papel central na elaboração e regulação das normas da busca do consenso, pelo diálogo.
  • 15.
    Visão pós-moderna  Esgotamento da modernidade pelo predomínio do transitório, do contingente e efêmero. Exauridos os conceitos de progresso, trabalho, produção, gênese, desenvolvimento, finalidade..  Várias linhas: Resistência à dominação e busca do progresso (status quo - Lyotard); expressão do consumismo (Jameson)  Em comum: a não existência de uma única interpretação da sociedade.
  • 16.
    Direito, cidadania edemocracia  O direito é central nas correntes de pensamento político contemporâneo. Exemplos: Liberalismo (manutenção da ordem política-econômica; Habermas (na estruturação da democracia);  Uso alternativo – direito alternativo (dos oprimidos);  A democracia é usada como ideologia de grupos dominantes.
  • 17.
    Democracia  Não é apenas um regime político com partidos e eleições livres. É forma de existência social; é uma sociedade aberta, que permite a criação de novos direitos.  Lutas pela igualdade e liberdade ampliaram direitos civis e políticos, criaram direitos sociais – das minorias e pelas lutas ecológicas – o direito ao ambiente sadio.  Estado democrático considera o conflito legítimo; as organizações sociais constituem contrapoder social.
  • 18.
    Cidadania  Definida pelos princípios democráticos é a criação de espaços sociais de luta (movimentos sociais) e na definição de instituições permanentes de expressão política (partidos, órgãos públicos), significando conquista e consolidação social e política.  Cidadania passiva é outorgada pelo Estado. Na cidadania ativa o cidadão é portador de direitos e deveres (Chauí).  Cidadania deve ser ligada a democracia, pluralismo, educação política e democracia dos meios de comunicação (Benevides).
  • 19.
    Estado democrático  Cabe ao direito o papel normativo de regular as relações interindividuais, entre indivíduo e Estado, entre direitos civis e deveres cívicos, entre direitos e deveres da cidadania.  São as regras do jogo democrático.  A cidadania tem o papel de contribuir para a emancipação humana, abrindo espaços para todos terem liberdade.
  • 20.
    Bibliografia desta aula VÍDEOBAUMAN - Pós-modernidade: a condição social http://youtu.be/POZcBNo-D4A VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ: Record, 1998. Disponível: http://eumatil.vilabol.uol.com.br/cidadaniaedir eito.htm