O documento discute uma aula sobre a legislação federal de licitação e contratos administrativos, com foco na modalidade de pregão. Aborda a Lei no 10.520/2002 que instituiu o pregão e regulamentações posteriores, incluindo debates sobre a aplicabilidade do pregão para diferentes tipos de serviços.
O documento descreve o pregão como uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns. Ele pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, com o objetivo de proporcionar economia de tempo e recursos para a administração pública. Além disso, veda o uso do pregão para obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
O documento descreve o pregão como uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns. Ele pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, com o objetivo de proporcionar economia de tempo e recursos para a administração pública. Além disso, veda o uso do pregão para obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
Este contrato define os termos de prestação de serviços de fotografia e vídeo para um evento. O contratante pagará um valor total e poderá cancelar o contrato mediante pagamento de multa de 10% do valor. O contratado fornecerá álbum de fotos, DVDs com slides e vídeo editado dentro de um prazo após o evento.
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco feriasHércules Fontes
O documento é uma ação judicial movida por um servidor público contra a União Federal para reaver valores de Imposto de Renda descontados indevidamente sobre 1/3 de férias recebidas entre 2009-2013. O autor alega que o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não deve incidir IR, conforme entendimento do STF e jurisprudência dos tribunais. Pede ressarcimento dos valores indevidamente descontados corrigidos e antecipação de tutela para impedir novos descontos.
O documento trata de uma ação judicial movida por José Camilo Roberto contra o INSS para revisão de seu benefício previdenciário. A sentença julgou procedente o pedido para que o INSS reajuste o benefício do autor em percentuais maiores do que os aplicados em 1999 e 2004 para compensar distorções ocorridas nesses reajustes. O INSS também foi condenado a pagar as diferenças dos últimos 5 anos.
Este contrato define os termos e condições de um acordo de prestação de serviços entre duas partes. Ele especifica os detalhes do serviço, as obrigações de cada parte, os termos de pagamento, penalidades por inadimplemento, condições para rescisão e outras cláusulas gerais.
1) O processo trata de um pedido para suspender a exigibilidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001.
2) A contribuição social foi criada para recompor os expurgos inflacionários das contas do FGTS entre 1988-1989 e abril de 1990, porém essas contas já foram sanadas desde 2007.
3) Dessa forma, a juíza entende que a finalidade que motivou a criação da contribuição social já foi cumprida e, portanto, sua exigência atual é indevida.
1) O documento anuncia a criação de dois novos tribunais especializados em propriedade intelectual e concorrência para agilizar processos judiciais.
2) Estes tribunais terão jurisdição nacional e quadros próprios de juízes e procuradores.
3) Pretende-se descongestionar os tribunais comerciais e garantir uma jurisprudência uniforme nestas matérias complexas.
Contrato de prestação de serviços de informáticaDaniela Miranda
Este contrato define os termos de prestação de serviços de informática entre uma empresa contratante e um profissional de TI contratado. O contratado irá realizar ajustes e suporte em planilhas de Excel, estudar o sistema de cobranças da empresa e adequá-lo às suas necessidades, e criar novas planilhas. O pagamento será de R$XX,XX por hora trabalhada e ocorrerá em até 30 dias após a conclusão dos serviços. O contrato tem validade de 1 ano e pode ser rescindido com 5 dias de antecedência por qualquer uma das part
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
Este documento trata de uma ação judicial movida por um sindicato contra a Caixa Econômica Federal para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária nas contas do FGTS. A sentença rejeita as preliminares da ré e no mérito mantém a TR como índice legalmente previsto, não cabendo ao judiciário interferir na política econômica estabelecida em lei.
O documento descreve uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito movida por um consumidor de energia elétrica contra o Estado do Rio de Janeiro. O autor alega que vem pagando ICMS sobre valores indevidos de transmissão e distribuição de energia, acima do permitido por lei, e pede que seja reconhecida a inexistência da obrigação tributária sobre esses valores e a devolução do que foi pago indevidamente.
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
Este documento descreve um edital de pregão presencial internacional para aquisição de binóculos de visão noturna pelo Departamento de Polícia Federal. O edital define o objeto da licitação, cronograma, local, critério de julgamento, documentos anexos e condições de participação no pregão.
Este contrato define os termos de prestação de serviços de suporte de TI entre duas empresas. A contratada fornecerá suporte em computadores Windows, instalação de softwares, configuração de rede e segurança cibernética. O pagamento será de R$00,00 por hora com mínimo de 4 horas por mês e o contrato terá validade de 1 ano.
O documento descreve uma ação judicial movida para obter a restituição de valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre importações. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições para importações. Com base nisso, a autora pede a devolução dos valores pagos a mais.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento apresenta trechos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ele define princípios e normas gerais sobre licitações para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Também fornece definições importantes sobre termos como obra, serviço, compra, licitação e administração pública.
De acordo com o documento:
1. O STJ entende que quando o crime de falso se esgota no crime de descaminho, sem mais potencialidade lesiva, o falso é absorvido pelo descaminho, como crime-fim. Isso não muda mesmo que a pena do descaminho seja menor que a do falso.
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. MarçalYasmin Marçal
O documento descreve uma pesquisa sobre o sistema de registro de preços no Brasil, especificamente sua aplicabilidade nos pregões eletrônico e presencial e seus benefícios para a administração pública. A pesquisa foi realizada por Yasmin Correia Marçal como trabalho de conclusão de curso na Faculdade Anhanguera sob a orientação da professora Jane Elisabeth Cesca.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
1. O documento discute o Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC) instituído pela Lei no 12.462/11. 2. O RDC tem como objetivo regular as licitações e contratos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, e obras em aeroportos próximos às sedes destes eventos. 3. O documento argumenta que o RDC pode ser considerado uma norma geral da
Este contrato define os termos de prestação de serviços de fotografia e vídeo para um evento. O contratante pagará um valor total e poderá cancelar o contrato mediante pagamento de multa de 10% do valor. O contratado fornecerá álbum de fotos, DVDs com slides e vídeo editado dentro de um prazo após o evento.
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco feriasHércules Fontes
O documento é uma ação judicial movida por um servidor público contra a União Federal para reaver valores de Imposto de Renda descontados indevidamente sobre 1/3 de férias recebidas entre 2009-2013. O autor alega que o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não deve incidir IR, conforme entendimento do STF e jurisprudência dos tribunais. Pede ressarcimento dos valores indevidamente descontados corrigidos e antecipação de tutela para impedir novos descontos.
O documento trata de uma ação judicial movida por José Camilo Roberto contra o INSS para revisão de seu benefício previdenciário. A sentença julgou procedente o pedido para que o INSS reajuste o benefício do autor em percentuais maiores do que os aplicados em 1999 e 2004 para compensar distorções ocorridas nesses reajustes. O INSS também foi condenado a pagar as diferenças dos últimos 5 anos.
Este contrato define os termos e condições de um acordo de prestação de serviços entre duas partes. Ele especifica os detalhes do serviço, as obrigações de cada parte, os termos de pagamento, penalidades por inadimplemento, condições para rescisão e outras cláusulas gerais.
1) O processo trata de um pedido para suspender a exigibilidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001.
2) A contribuição social foi criada para recompor os expurgos inflacionários das contas do FGTS entre 1988-1989 e abril de 1990, porém essas contas já foram sanadas desde 2007.
3) Dessa forma, a juíza entende que a finalidade que motivou a criação da contribuição social já foi cumprida e, portanto, sua exigência atual é indevida.
1) O documento anuncia a criação de dois novos tribunais especializados em propriedade intelectual e concorrência para agilizar processos judiciais.
2) Estes tribunais terão jurisdição nacional e quadros próprios de juízes e procuradores.
3) Pretende-se descongestionar os tribunais comerciais e garantir uma jurisprudência uniforme nestas matérias complexas.
Contrato de prestação de serviços de informáticaDaniela Miranda
Este contrato define os termos de prestação de serviços de informática entre uma empresa contratante e um profissional de TI contratado. O contratado irá realizar ajustes e suporte em planilhas de Excel, estudar o sistema de cobranças da empresa e adequá-lo às suas necessidades, e criar novas planilhas. O pagamento será de R$XX,XX por hora trabalhada e ocorrerá em até 30 dias após a conclusão dos serviços. O contrato tem validade de 1 ano e pode ser rescindido com 5 dias de antecedência por qualquer uma das part
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
Este documento trata de uma ação judicial movida por um sindicato contra a Caixa Econômica Federal para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária nas contas do FGTS. A sentença rejeita as preliminares da ré e no mérito mantém a TR como índice legalmente previsto, não cabendo ao judiciário interferir na política econômica estabelecida em lei.
O documento descreve uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito movida por um consumidor de energia elétrica contra o Estado do Rio de Janeiro. O autor alega que vem pagando ICMS sobre valores indevidos de transmissão e distribuição de energia, acima do permitido por lei, e pede que seja reconhecida a inexistência da obrigação tributária sobre esses valores e a devolução do que foi pago indevidamente.
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
Este documento descreve um edital de pregão presencial internacional para aquisição de binóculos de visão noturna pelo Departamento de Polícia Federal. O edital define o objeto da licitação, cronograma, local, critério de julgamento, documentos anexos e condições de participação no pregão.
Este contrato define os termos de prestação de serviços de suporte de TI entre duas empresas. A contratada fornecerá suporte em computadores Windows, instalação de softwares, configuração de rede e segurança cibernética. O pagamento será de R$00,00 por hora com mínimo de 4 horas por mês e o contrato terá validade de 1 ano.
O documento descreve uma ação judicial movida para obter a restituição de valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre importações. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições para importações. Com base nisso, a autora pede a devolução dos valores pagos a mais.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento apresenta trechos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ele define princípios e normas gerais sobre licitações para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Também fornece definições importantes sobre termos como obra, serviço, compra, licitação e administração pública.
De acordo com o documento:
1. O STJ entende que quando o crime de falso se esgota no crime de descaminho, sem mais potencialidade lesiva, o falso é absorvido pelo descaminho, como crime-fim. Isso não muda mesmo que a pena do descaminho seja menor que a do falso.
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. MarçalYasmin Marçal
O documento descreve uma pesquisa sobre o sistema de registro de preços no Brasil, especificamente sua aplicabilidade nos pregões eletrônico e presencial e seus benefícios para a administração pública. A pesquisa foi realizada por Yasmin Correia Marçal como trabalho de conclusão de curso na Faculdade Anhanguera sob a orientação da professora Jane Elisabeth Cesca.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
1. O documento discute o Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC) instituído pela Lei no 12.462/11. 2. O RDC tem como objetivo regular as licitações e contratos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, e obras em aeroportos próximos às sedes destes eventos. 3. O documento argumenta que o RDC pode ser considerado uma norma geral da
Este documento é uma versão de demonstração de uma apostila sobre a Lei no 8.666/93 que trata de licitações e contratos da administração pública. A versão completa contém mais páginas e está disponível para assinantes em um site de cursos para concursos públicos. A apostila explica os principais pontos da lei de licitações de forma didática com exercícios e questões de concursos anteriores.
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
A aula aborda o Regime Diferenciado de Contratações e Concessões Públicas, incluindo sua natureza jurídica, objetivos, princípios e avanços em relação à legislação anterior. O documento destaca os principais pontos do novo regime e faz um comparativo com a Lei no 8.666/1993.
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
Este documento discute as principais inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em relação à Lei Geral de Licitações, incluindo a inversão de fases, negociação com o primeiro colocado, divulgação do orçamento após a licitação e remuneração variável por desempenho. Vários doutrinadores são citados debatendo os aspectos positivos e negativos do RDC.
Este documento discute a Lei no 14.462/2011, conhecida como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Aborda questões como os objetivos do RDC, as regras para licitações, critérios de julgamento, orçamentos sigilosos e debates sobre a constitucionalidade de alguns pontos da lei.
Este documento apresenta o professor Henrique Campolina e o curso sobre a Lei no 8.666/1993. O curso abordará a legislação sobre licitações e contratos administrativos de forma a preparar os alunos para concursos públicos. O documento traz o conteúdo programático do curso e faz uma breve introdução sobre a estrutura e origem da Lei no 8.666/1993.
Este documento discute as modalidades de licitação pública no Brasil de acordo com a legislação. Ele explica que a Constituição Federal estabelece que a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação. A Lei no 8.666/93 é a principal lei que regulamenta as licitações públicas no país. Ela estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
Este decreto aprova o regulamento para a modalidade de licitação chamada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública federal. O regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de pregões, definindo etapas como preparação, convocação de interessados, recebimento de propostas, análise de habilitação e adjudicação. O objetivo é garantir a compra mais econômica e eficiente por meio da disputa entre os participantes.
O documento descreve as principais regras e modalidades do pregão, como licitação para compra de bens e serviços comuns que visa maior transparência. Apresenta a regulamentação do pregão presencial e eletrônico e disposições sobre habilitação, impugnação de editais, recursos e credenciamento no pregão eletrônico.
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública EDILENE CABRAL
Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define procedimentos para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade nas contratações públicas.
O documento discute as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira, explicando que são elas: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso, pregão e consulta. O texto detalha cada uma dessas modalidades e esclarece dúvidas sobre quando as empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a licitar.
1. O documento discute o tema de licitações na administração pública brasileira, definindo licitação como um procedimento obrigatório para a celebração de contratos públicos que visa garantir a igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa.
2. São princípios das licitações a isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo da proposta mais vantajosa. A licitação só pode ser dispensada nas hipóteses previstas em lei.
3. Compete à
Este documento é uma apostila sobre a Lei no 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A apostila contém a lei comentada, exercícios e questões de concursos anteriores. Fornece 132 questões de concursos anteriores e 316 questões comentadas didaticamente sobre a lei. É uma versão de demonstração com 48 páginas, enquanto a versão completa tem 231 páginas.
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
Artigo de autoria de Gustavo Buffara Bueno, Mauro Lauria Reis e Pedro Frederico Nodari.
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de forma breve ao leitor. alguns aspectos importantes dos contratos em regime de EPC, mais precisamente naqueles assinados pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro.
Este documento apresenta a Lei no 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A lei estabelece normas gerais sobre licitações de obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos, visando à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade. Além disso, a lei define regras sobre margens de preferência para produtos e serviços nacionais em licitações públicas.
1) O documento descreve um recurso administrativo interposto por uma empresa contra a decisão de uma comissão de licitação que a classificou em 8o lugar na análise das propostas técnicas.
2) A empresa alega que a comissão não utilizou critérios objetivos ao analisar as propostas, conforme exigido pela Lei 12.232/2010, que regulamenta licitações de serviços de publicidade.
3) A empresa também contesta ter recebido nota zero em um subitem por supostamente ultrapassar o limite de verba previsto no
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
Este documento discute modelos contratuais para projetos de infraestrutura, comparando concessão, RDC, empreitada e PPP. Apresenta a evolução das leis de contratações públicas no Brasil e destaca a importância do projeto básico e do financiamento de projetos por meio de project finance.
O documento resume os principais conceitos relacionados a legislação federal de licitação e contratos administrativos, incluindo convênios e contratos de repasse. O professor fornece uma aula extra sobre esses temas para auxiliar candidatos em um concurso da Receita Federal.
O documento descreve uma aula sobre legislação de licitações e contratos administrativos no Brasil ministrada pelo professor Henrique Campolina. A aula aborda contratos administrativos, sanções administrativas, recursos administrativos e disposições finais da Lei 8.666/93, e traz 56 questões sobre o tema. O professor também anuncia um curso complementar sobre outros temas relacionados a licitações e concursos públicos.
O documento apresenta uma aula sobre a legislação federal de licitação e contratos administrativos no Brasil. O professor introduz os principais princípios norteadores destas leis, como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Ele explica o significado de cada um destes princípios de forma resumida e direta para auxiliar na compreensão e memorização da matéria.
O documento discute os serviços e benefícios assistenciais da Previdência Social, incluindo: 1) Serviço social e habilitação/reabilitação profissional; 2) Benefícios assistenciais da LOAS para idosos e pessoas com deficiência; 3) Regras para acumulação de benefícios.
O documento apresenta uma aula sobre direito previdenciário para concursos de técnico do INSS. A aula aborda os tipos de aposentadoria, salário-família e exercícios sobre os temas. Em especial, discute os detalhes da aposentadoria por invalidez, como cálculo do benefício, carência e obrigações do aposentado.
O documento discute conceitos preliminares da legislação previdenciária brasileira, incluindo manutenção da qualidade de segurado, dependentes de segurados, carência e cálculo de benefícios. Explica que o segurado pode ficar até 12 meses sem contribuir em certas situações, como após auxílio-doença, e define quem são considerados dependentes para fins previdenciários.
1. O documento discute as contribuições previdenciárias das empresas, incluindo empregadores domésticos, empresas que empregam funcionários e contribuintes individuais, alíquotas do SAT/GILRAT, e crimes contra a seguridade social.
2. É explicado que as empresas devem contribuir com 20% sobre os salários dos funcionários, com alíquotas adicionais para bancos e SAT/GILRAT, e 15% sobre serviços de cooperativas.
3. Também são descritos os prazos para recolhimento das contribuições e possíveis
Este documento resume a terceira aula de um curso sobre Direito Previdenciário para concurso de Técnico do Seguro Social. A aula aborda o salário-de-contribuição, definindo-o como a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos benefícios. Também discute as diferentes definições de salário-de-contribuição para cada categoria de segurado e os limites para o salário-de-contribuição.
1. O documento apresenta uma aula sobre os conceitos e categorias de segurados e tomadores de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. São definidas cinco categorias de segurados obrigatórios no RGPS: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 3. Empregados é a categoria mais ampla e inclui diversos trabalhadores além dos empregados celetistas, como aprendizes, trabalhadores temporários e trabalhadores contrat
O documento resume os principais pontos da Aula 1 sobre Direito Previdenciário para concurso de Técnico do Seguro Social. A aula aborda os principais dispositivos constitucionais relacionados à seguridade social, incluindo a tríplice forma de custeio, as contribuições sociais e os benefícios previdenciários. O professor também apresenta breve histórico da seguridade social no Brasil e no mundo.
Este documento apresenta o plano de aulas de um curso sobre Direito Previdenciário para concurso de Técnico do INSS. Nele, o professor Ivan Kertzman apresenta sua trajetória profissional e publicações, e detalha o conteúdo e cronograma das aulas, abordando temas como origem e evolução da legislação previdenciária, regime geral da previdência social, financiamento e benefícios.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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Aula 03
1. AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1
Olá, Caro Candidato !!! Animado para mais uma aula?
Chegou a vez de estudarmos a “grande estrela” da atualidade entre as
modalidades licitatórias: o Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico.
Hoje (Aula 3), estudaremos:
A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Na próxima aula (Aula 4), estudaremos os regulamentos federais do Pregão:
O Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
Concurso da Receita Federal - Auditor-Fiscal
- CORTESIA DESTE PROFESSOR -
Prezados Candidatos,
Falei (na introdução da Aula 2) sobre um curso que iria lançar
com a matéria complementar para aqueles que estão se
preparando para o concurso da Receita Federal (SRP, SICAF,
IN SLTI/MP nº 02/2008, Convênios e Portaria Interministerial
CGU/MF/MP n. 507/2011). Servirá, também, para a
preparação permanente de todos vocês.
Solicitei à Supervisão do Ponto e já recebi a autorização de
disponibilizar a vocês, como cortesia, aula extra para
abordarmos o citado conteúdo.
Desta forma, estarei, a partir do dia 27/08, disponibilizando
este material a vocês (a tempo da prova da Receita que
acontecerá em 15 e 16/09/2012).
Chega de prosa e vamos para a matéria.
Boa aula para todos nós !!!
Críticas e sugestões poderão ser enviadas para:
henriquecampolina@pontodosconcursos.com.br
Prof. Henrique Campolina
Julho/2012
2. AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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4. A Modalidade Licitatória do Pregão
Desde a sua instituição pela Lei nº 10.520, em 2002, o Pregão é a modalidade
licitatória mais utilizada por toda Administração Pública brasileira.
Em alguns casos, até mesmo empresas privadas utilizam sistemáticas muito
parecidas com a do Pregão para selecionar suas contratações.
Constataremos no decorrer desta aula, grandes diferenças entre o Pregão e as
demais modalidades (Lei 8.666/93), que buscarem trazer eficiência, eficácia e
celeridade aos processos de compra, entre as quais podemos mencionar:
Inversão das fases de julgamento da habilitação e propostas;
Possibilidade de oferta de lances (redução do valor da proposta inicial)
durante a sessão pública;
Concentração da fase recursal em momento único (imediatamente após
a declaração do licitante vencedor);
Possibilidade de realização do procedimento em ambiente virtual.
4.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Como gosto de fazer, precisamos iniciar nossos estudos pela ementa da
norma:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
Conforme já comentei em dúvida trazida por vocês em nosso Fórum, a Lei
8.666/93 veda a criação de novas modalidades ou de combinação daquelas
constantes naquela norma aos administradores públicos.
Mas tanto na Lei 8.666/93 quanto na Lei 10.520/2002, o legislador federal
atende à previsão constitucional decorre do art. 22 XXVII da CF. Relembrem a
parte que nos interessa deste dispositivo:
3. AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.
37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III;”
Desta forma, a União, no exercício desta competência, institui uma inovadora
modalidade licitatória: o Pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por
esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os
fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado.
Como não há, conforme veremos, limitação de valores para a utilização do
pregão, o artigo 1º traz, implicitamente, a única restrição à adoção do Pregão
pela administração pública: a natureza do objeto a ser licitado.
Por que digo que é uma restrição implícita? Ora, se o dispositivo determina
quais objetos poderão ser adquiridos/contratados por meio da modalidade
Pregão, para os demais objetos estará legalmente vedado.
CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES PÚBLICAS
Permitida adoção do Pregão Não permitida adoção do Pregão
Aquisição de bens comuns
Contratação de serviços
comuns
Contratação de serviços de
engenharia comuns
Obras
Locações imobiliárias em geral
Alienações em geral
Vocês podem estar estranhando a separação que fiz entre “serviços comuns” e
“serviços de engenharia comuns”, mas foi proposital para trazermos um
polêmico tema, hoje pacificado pela Súmula do TCU nº 257/2010 (percebam
que a Lei foi publicada em 2002 e somente após 8 anos o TCU emitiu uma
súmula, visando encerrar as diversas discussões existentes sobre tal assunto).
4. AULA 03
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Por que surgiu tal polêmica. Acompanhem comigo:
Inicialmente, a Constituição Federal/1988 trouxe no inciso XXI de seu art. 37
(já estudado aqui por nós):
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia
do cumprimento das obrigações”.
O Decreto nº 3.555/2000, que objetivava regular Medida Provisória, trouxe
expressamente a vedação da adoção do pregão para serviços de engenharia
(artigo 5º do Anexo I do Decreto):
“Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações
de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e
alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da
Administração.” (grifos meus)
Mas, caros candidatos, percebam a cronologia das normas (que fiz questão de
manter nestas transcrições). A Lei 10.520, ao entrar em vigor em 2002,
mesmo que, tecnicamente, não tenha revogado os dispositivos do citado
Decreto, afasta a aplicabilidade daqueles que lhe são incompatíveis, como o
presente caso (questão acerca da hierarquia entre as normas do ordenamento
jurídico brasileiro).
O art. 1º da Lei nº 10.520/2002 já transcrito nesta aula não entra no mérito
da questão, possibilitando a adoção do pregão “para aquisição de bens e
serviços comuns”.
Em 2005, o Decreto nº 5.450 trouxe em seu art. 6º quase a literalidade do art.
5º do Decreto 3.555/2000, EXCETO a citação aos aqui analisados serviços de
engenharia. Confiram:
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“Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral.” (grifo meu)
Feitas todas estas remissões históricas da legislação pertinente, para
entendermos o enredo que circula este tema, trazemos a transcrição da
Súmula do TCU nº 257/2010 que, objetivamente, encerra as discussões:
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia
encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.”1
Assim, para se caracterizar um bem ou um serviço como “comum”, é preciso
verificar se seus padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado, conforme conceitua o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002.
Quando o enunciado de uma questão de concurso disser
“bens e serviços comuns” (caput) ou “bens e serviços,
cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado” (parágrafo único),
estará se referindo ao campo de aplicação da modalidade
Pregão.
Embasamento legal: Art. 1º da Lei 10.520/2002
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação, nos termos de
regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de
mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades
promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de
tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas
sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a
participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos
unificados de pregões.
Costumo dizer que a técnica legislativa dos diversos órgãos brasileiros com tais
competências é bastante atípica. Nunca entendi como um artigo pode ter seu
1
Súmula do TCU nº 257, de 28/04/2010 (sítio oficial do TCU: www.tcu.gov.br)
6. AULA 03
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cabeçalho (caput) revogado e os demais dispositivos mantidos. Em todo caso,
foi só um desabafo meu, que serve para alertá-los sobre a independência entre
as disposições legais (inclusive, é esta a justificativa para a presente
composição legislativa).
Polêmicas à parte, vamos analisar os §§ do artigo 2º
Como já dissemos no início desta aula, a presente legislação traz a inovadora
possibilidade de realizar uma licitação em ambiente virtual (recursos de TI2
):
§1º do artigo 2º, que também determina a exigência de regulamentação
específica (Decreto nº 5.450/2005 – que ainda estudaremos nesta aula) para
definição dos procedimentos e atos próprios desta forma.
Quanto à utilização de bolsas de mercadorias (§§2º e 3º do art. 2º da Lei
10.520/2002), é importantíssimo salientarmos que não há aqui delegação da
competência de licitar atribuída aos órgãos e entidades da administração
pública, mas a possibilidade destas bolsas colaborarem (apoios técnico e
operacional) nos atos do pregão, continuando as decisões destinadas às
autoridades administrativas.
Importante, também, ressalvar que a previsão legal necessitará de
regulamentação específica para operacionalização.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação
dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das
definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis
elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do
órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
2
TI: Sigla utilizada para referir-se à Tecnologia da Informação
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classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e
de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por
militares.
Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da
licitação de interna e, após a publicação do edital, externa.
A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória
(que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei
8.666/93) em seu artigo 3º.
Vou formatar em quadros as fases interna (art. 3º) e externa (art. 4º) devido
à sua importância para a preparação de vocês e entendimento da lógica
procedimental do Pregão.
A coluna “Personagem” se destina a identificar quais agentes deverão praticar
os atos ou se responsabilizar pelos procedimentos obrigatórios na fase
preparatória do Pregão:
PREGÃO – Fase Preparatória (ou Interna)
Ato / Procedimento Personagem
Justificativa da necessidade de contratação.
Autoridade Competente
(cujas justificativas deverão
compor os autos do
procedimento, incluindo,
quando aplicável, orçamento
detalhado do objeto licitado)
Exigências de habilitação
Critérios de aceitação das propostas
Sanções por inadimplemento
Cláusulas do contrato, incluindo fixação dos
prazos para fornecimento;
Designação do pregoeiro e respectiva equipe de
apoio, entre servidores do órgão/entidade (*)
Autoridade Competente
Definição do objeto (precisa, suficiente e clara),
sem especificações excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, que limitem a competição.
Autoridade Competente /
Setor usuário-requisitante
Fonte: Art. 3º da Lei 10.520/2002
(*) Vide ressalva no quadro a seguir sobre “Equipe de Apoio”
8. AULA 03
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Ao longo de nossos estudos, encontraremos e analisaremos diversas funções
do Pregoeiro e da Autoridade Competente, mas as relacionadas à equipe de
apoio, bem como suas características são decorrentes deste art. 3º.
Vamos a elas:
PREGÃO – Equipe de Apoio
Atribuições
Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório (retirado do art. 12
do Decreto nº 5.450/2005),
Outras atividades afins.
Características
Formada por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação;
Integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento;
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares (Claro né pessoal?! Já
pensou se tal previsão não fosse possível, os transtornos que seriam causados
em alguns órgãos do citado Ministério).
Fontes: Art. 3º da Lei 10.520/2002 e Art. 12 do Decreto nº 5.450/2005
Antes de entrarmos na fase externa do pregão, precisamos listar os elementos
e informações que deverão constar do Edital:
PREGÃO – Edital
Itens/Elementos Obrigatórios
Normas que disciplinam o procedimento licitatório;
Justificativa da necessidade de contratação;
Definição do objeto (precisa, suficiente e clara), sem especificações excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição;
Exigências de habilitação;
Critérios de aceitação das propostas;
Sanções por inadimplemento;
Minuta do contrato, quando houver.
Fontes: Artigos 3º e 4º da Lei 10.520/2002
9. AULA 03
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Após a leitura atenta e minuciosa dos senhores e senhoras do artigo 4º
(sempre recomendarei tais releituras), iremos trazer um quadro-resumo com a
cronologia da fase externa do pregão para que todos possam entender o
tamanho das inovações trazidas por esta modalidade licitatória.
Aproveitaremos, inclusive, para já diferenciar alguns procedimentos entre as
formas presencial e eletrônica desta modalidade:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de
grande circulação, nos termos do regulamento de que trata art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida
a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do
inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a
minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à
disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma
da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu
representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a
indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições
definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
10. AULA 03
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fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a
comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo
definido em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o
disposto no inciso XVI.
11. AULA 03
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PREGÃO – Fase Externa
Etapa Ato / Procedimento Obs.
Início
Convocação dos interessados:
Publicação de aviso do edital, que conterá:
- Definição do objeto;
- Indicação do local/dia/horários p/obtenção do edital.
Cópias do edital
Regulamentada
pelos Decretos
Prazo para
licitantes
Prazo para apresentação das propostas, contado da
publicação do aviso do edital.
≥ a 8 dias úteis
Sessão Pública
Dia, hora e local designados no edital, quando serão
recebidas as propostas.
-
Credenciamento
Representante
do Licitante
Comprovação de possuir poderes necessários para
formular propostas (lances) e praticar demais atos
inerentes ao certame.
Na sessão
pública
Abertura da
sessão
Momento formal e solene (normalmente os editais
atribuem a partir deste momento a impossibilidade de
nossos licitantes)
Ato do
Pregoeiro
Declaração
Prévia
Apresentarão pelos licitantes de declaração que cumprem
as referidas exigências editalícias.
Devido à
inversão das
fases
Recebimento das
Propostas
Entrega pelos licitantes de suas propostas:
Pregão Presencial: Envelopes com proposta comercial e
com documentos habilitação,
Pregão Eletrônico: Oferta da proposta comercial, em
campo sigiloso do ambiente virtual.
-
Verificação de
conformidade
das propostas
Após abertas as propostas (envelopes ou no ambiente
virtual), verificação da conformidade das mesmas com os
requisitos editalícios.
Pregoeiro e
Equipe de
Apoio
Fase
Competititva
(lances)
Pregão Presencial: Autor da menor oferta e os c/preços
até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances;
Pregão Eletrônico: Todos os licitantes com propostas
classificadas poderão ofertar lances.
Os lances serão
verbais
(presencial) ou
eletrônicos e
sucessivos, até
a proclamação
do vencedor.
Pregão Presencial: Não havendo pelo menos 3 ofertas nas
condições acima definidas, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer os
lances.
Julgamento
Deverão ser observados os parâmetros mínimos definidos
no edital.
Critério de
menor preço
Aceitabilidade da
Menor Oferta
Examinar a proposta classificada em primeiro lugar
(quanto ao objeto e ao valor) – Decisão motivada.
Decisão do
Pregoeiro
Fase de
Habilitação
Verificação da documentação de habilitação:
Pregão Presencial: Abertura do envelope contendo tal
documentação;
Pregão Eletrônico: Verificação em sítios oficiais (SICAF) e
por documentos enviados pelos licitantes (fax,e-mail,etc).
Edital fixará
prazo p/envio
documentação
(pregão
eletrônico)
Declaração de
Vencedor
Momento formal e solene.
Atos do
Pregoeiro
Após verificação do atendimento as exigências do edital.
Se a oferta não for aceitável ou licitante inabilitado, o
pregoeiro examinará ofertas e qualificação dos licitantes
subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de
uma que atenda ao edital: declarado-o vencedor
12. AULA 03
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PREGÃO – Fase Externa
Etapa Ato / Procedimento Obs.
Recursal
Manifestação
Imediatamente após declaração do
vencedor, licitante poderá manifestar
intenção de recorrer.
Manifestação
motivada
Razões
Prazo de 3 dias para apresentação formal
das razões.
Limitadas ao
conteúdo da
manifestação
Contrarrazões
Prazo de 3 dias, que correrão após
término do prazo das razões
Vista imediata
dos autos
Acolhimento
Invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento
-
Ausência de
manifestação
Decadência do direito de recurso.
Perda do direito
p/licitante
Decisão
Os recursos serão decididos pela
autoridade competente.
Ato Autoridade
Competente
Adjudicação
p/Pregoeiro
O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, quando não existirem manifestações imediatas
e motivadas da intenção de recorrer pelos licitantes.
Ato do
Pregoeiro
Adjudicação
p/Autoridade
Quando existirem recursos, após os mesmos serem
decididos, a autoridade competente adjudicará o objeto
ao licitante vencedor.
Ato da
Autoridade
Competente
Homologação
Homologada a licitação pela autoridade competente, a
administração convocará, no prazo previsto (edital), o
adjudicatário
3
p/assinatura do contrato.
Ato da
Autoridade
Competente
Fontes: Lei 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005
O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o
licitante classificado em primeiro lugar (após encerrada a
formulação dos lances) ou nas convocações dos
proponentes subsequentes, visando a obtenção de
melhores preços.
É vedado ao Pregoeiro a negociação com licitantes para
alterar a ordem de classificação das propostas.
O art. 4º ainda traz a previsão do chamamento dos licitantes subsequentes,
observada a ordem de classificação, caso o adjudicatário não atenda à
convocação da administração para celebração do contrato dentro do prazo de
validade de sua proposta.
Aqui também precisaremos de um Ponto Importante para realçar as diferenças
entre as disposições legais das Leis 8.666/93 e 10.520/2002:
3
Em linguagem direta: adjudicatário é o licitante que venceu a licitação, cujo objeto lhe foi adjudicado
(adjudicar significa entregar o objeto licitado para a empresa executá-lo)
13. AULA 03
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A Lei nº 10.520/2002 ao possibilitar o chamamento de
licitantes subsequentes para celebração de contrato,
quando o adjudicatário inicial não atender à convocação
da administração, NÃO determina que os outros licitantes
celebrem contrato nas mesmas condições da proposta
vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93.
Precisamos, ainda, dar atenção ao inciso XIII do art. 4º a Lei 10.520/2002,
que trata das exigências de habilitação para a modalidade pregão:
PREGÃO – Edital
Documentação de Habilitação
Situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais (se
aplicação): Regularidade fiscal,
Habilitação jurídica;
Qualificações técnica;
Qualificação econômico-financeira;
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF4
Utilização de Cadastros
Poderão, em substituição à documentação acima exigida, ser utilizados cadastros
(SICAF5
e/ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, DF ou Municípios),
assegurado o direito de acesso aos dados neles constantes pelos interessados.
Fonte: Art. 4º da Lei 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua
reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
Um dos dispositivos desta norma mais cobrados em provas de concurso que
tratam sobre a modalidade pregão. É um dispositivo de interpretação direta e
4
“XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;” (inciso XXXIII do
art.7º da CF/1988)
5
SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (estudaremos neste curso)
14. AULA 03
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fácil e que, após a resolução dos exercícios que traremos ao longo da aula,
será devidamente tratado e reforçado na memória dos i. candidatos.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
Outro dispositivo de fácil interpretação. O que precisamos nos atentar aqui é
para a ressalva existente na lei:
Prazo de Validade das Propostas no Pregão
Regra Geral: 60 (sessenta) dias.
Exceções: Deverão estar devidamente fixadas no edital.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
Percebam que até para tipificar as condutas reprováveis e elencar as sanções
administrativas aplicáveis, a Lei nº 10.520/2002 foi prática e direta.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Condutas Reprováveis Sanções
Convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de
seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
Impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, DF ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
Descredenciamento no SICAF e/ou
sistemas de cadastro semelhantes pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
Aplicação das multas previstas em edital
e no contrato;
Demais cominações legais.
Fonte: Art. 7º da Lei 10.520/2002
15. AULA 03
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Aspectos importantes a serem analisados nestas previsões legais para
aplicação das sanções:
Novamente, o legislador se preocupou com a aplicação de penalidades aos
licitantes adjudicatários que não celebram o contrato, dentro da validade
de sua proposta;
Para os casos de Pregão, após o devido procedimento legal previsto, a
administração só poderá aplicar as sanções e penalidades previstas nesta
Lei. Apesar da aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 (art. 9º a seguir), não
é possível a aplicação de sanções diversas das descritas neste art. 7º;
Assim como ocorre na Lei 8.666/93, também aqui a aplicação de multas
poderá ser efetuada conjuntamente às demais sanções previstas;
As sanções, assim como demais normas, relacionadas ao pregão se
exaurem com o encerramento do procedimento licitatório, passando a
vigorar, na regulação dos contratos, as regras contidas na Lei nº 8.666/93.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de
meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com
vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos
termos do regulamento previsto no art. 2º.
Além de definir a necessidade de composição dos autos do procedimento
licitatório (Pregão), independente do tipo (presencial ou eletrônico), com os
essenciais atos praticados, este artigo traz expressamente a finalidade desta
formalização (aferição pelos órgãos/agentes de controle) e remete ao
regulamento (decretos) a forma de operacionalizar tal comando.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666/1993.
Artigo polêmico com aplicação genérica.
Para nossos estudos, é preciso memorizarmos a possibilidade legal de
aplicação das normas da Lei 8.666/93 para a modalidade pregão, de maneira
SUBSIDIÁRIA. É isto que poderá ser cobrado no concurso.
16. AULA 03
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Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.
Artigo técnico, em prol da segurança jurídica, evitando que se questione algum
ato já praticado em conformidade com a legislação vigente, à época da entrada
em vigor da Lei 10.520/2002, em virtude das novas disposições nela contidas.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666/1993, poderão adotar a modalidade de
pregão, conforme regulamento específico.
Um artigo que mudou o perfil das aquisições da administração pública do país,
corroborado pela estabilidade da economia brasileira, ao permitir a adoção do
pregão para compras e contratações a serem realizadas no Sistema de
Registro de Preços – SRP (que será o tema de nossa próxima aula).
Já Lei 8.666/93 permitiu este procedimento apenas para a modalidade
Concorrência (lembram-se que passei rapidamente pelo art. 15 no tocante ao
SRP).
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à
aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a
modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se
o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde,
aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o
Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de
especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou
fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor,
admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem
necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo,
respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos
licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II,
excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes
da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade
ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a
17. AULA 03
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vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite
máximo admitido.”
Este artigo 12 apenas faz uma inserção na Lei 10.191/2001, que “dispõe sobre
a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito
do Ministério da Saúde”6
, para estender a adoção do pregão a tais aquisições e
contratações, desde que sejam considerados bens e serviços comuns da área
da saúde.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outro artigo técnico, com aplicação realizada e, para nós atualmente, sem
qualquer aplicação técnica.
Hora de nos exercitarmos um pouco!
6
Ementa da Lei nº 10.191 de14/02/20001
18. AULA 03
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QUESTÕES RESOLVIDAS (Pregão)
Questão 1
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A
modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado, é
a) a carta convite.
b) a tomada de preços.
c) a concorrência.
d) o leilão.
e) o pregão.
Resolução:
Como não poderia deixar de ser, ao iniciarmos nossos estudos sobre a atual
“estrela da Companhia” (Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico), trago
uma questão que aborda seu campo de aplicação.
Questão simples, fácil e direta (resposta já no art. 1º da Lei 10.520/2002),
para esquentarmos os motores.
Lembram que eu disse que às vezes não aparecerá a expressão “bens e
serviços comuns”. Aqui poderia residir a dúvida do candidato (dos outros, é
claro) no momento de apreensão e ansiedade da prova.
Gabarito: E
Questão 2
(FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei
nº 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.
19. AULA 03
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d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.
e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.
Resolução:
Vamos analisar cada assertiva para identificarmos a correta:
“a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.”
Assertiva errada: Conforme já abordamos na questão anterior, é
exatamente para estes tipos de aquisição que a modalidade foi instituída.
“b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.” Assertiva
errada:
Os incisos VIII e IX do art. 4º da Lei 10.520/2002 dizem:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor; (grifo meu)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições
definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (grifo meu)
Se procurarmos tal previsão no Anexo I (Regulamento da Licitação na
Modalidade de Pregão) do Decreto nº 3.555/2000, encontraremos o
art. 2º que diz:
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública,
por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos
meus)
Podemos, ainda, incluir em nossos estudos a existência de “lances
eletrônicos”, que se referem aqueles formulados pelos licitantes no
decorrer do Pregão do tipo eletrônico (Decreto nº 5.450/2005).
“c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.” Assertiva
CORRETA:
20. AULA 03
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O pregão no tipo eletrônico só pode ser regulamentado pelo Decreto
nº 5.450/2005, em virtude do preconizado exatamente no §1º do art.
2º da Lei nº 10.520/2002, de onde foi extraída a assertiva acima.
(lembrete ao final da resolução)
Desta forma, encontramos a alternativa de resposta correta, mas
vamos analisar e detectar as incorreções das opções ‘d’ e ‘e’, para
termos certeza que realmente encontramos o gabarito.
“d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.”
Assertiva errada:
Para verificarmos a incorreção desta frase, buscaremos a ementa da
Lei 10.520/2002:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências. (grifo meu)
“e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.” Assertiva errada:
A Lei 10.520/2002, expressamente, invoca a aplicação subsidiária da
Lei 8.666/93. Vejam:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Além disto, a alternativa traz outra incorreção: a disciplina legal
aplicável ao pregão é praticamente a mesma das demais modalidades
licitatórias, ficando as diferenças no campo operacional.
Lembrete: Decretos regulamentam as disposições
contidas nas leis, não lhe sendo atribuídos poderes de
criação. Isto é, suas regulamentações não poderão
extrapolar das determinações legais.
Gabarito: C
21. AULA 03
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Questão 3
(FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao
pregão, é INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
Resolução:
Continuemos com nossas abordagens por alternativa de resposta, que nos
possibilita reforçar nossos estudos acerca dos diversos dispositivos da
legislação referente ao pregão que consta em nosso conteúdo programático.
Importante, antes de mais nada, perceber que o enunciado pede que
encontremos a opção INCORRETA:
“a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.” Assertiva correta:
Acabamos de estudar (questão anterior) a previsão legal da realização do
pregão em ambiente virtual (internet).
“b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. Assertiva correta:
Também acabamos de estudar este campo de aplicação do pregão.
“c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.”
Assertiva correta: Também já falamos do art. 2º do Decreto 3.555/2000,
que comprovam a veracidade da frase desta opção de resposta.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública,
por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos
meus)
“d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Assertiva correta: Acabamos de estudar (questão anterior) a ementa da
22. AULA 03
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Lei 10.520/2002 que destina esta modalidade à União, Estados, DF e
Municípios
“e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.” Assertiva
ERRADA: A legislação em momento algum traz limites quanto ao valor
para a contratação para a utilização da modalidade Pregão. Ilustrando isto,
trago a definição de pregão da profª. Maria Sylvia Di Pietro:
“Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado da contratação, em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública”7
(grifo meu)
Gabarito: E
Questão 4
(FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
7
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008, pág. 366
23. AULA 03
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do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.
Resolução:
Analisemos cada alternativa de resposta. Aqui é solicitado que identifiquemos
novamente a opção INCORRETA (“regra estranha”).
“a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.” Assertiva ERRADA: esta
assertiva contraria o inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/2002 determina:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor; (grifo meu)
“b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.” Assertiva correta:
novamente encontramos a resposta no art. 4º da Lei 10.520/2002, agora
no inciso V, cuja opção é transcrição literal do mesmo. Confiram:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
“c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.” Assertiva correta: Pelo visto, a banca se ateve ao
conteúdo do art. 4º (Lei 10.520/2002). Agora é reprodução do inciso X:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital;
“d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.” Assertiva correta: Olha a cópia do inciso XI aí:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade;
24. AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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“e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.” Assertiva correta: Como
não poderia deixar de ser, a questão encerra suas opções com a
transcrição de outro inciso (XII) do art. 4º:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
Gabarito: A
Questão 5
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas
e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados,
bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação dos bens e serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.
V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.
De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em
a) I e III.
b) III e V.
c) II, III e IV.
d) IV e V.
e) I, II e V.
25. AULA 03
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Resolução:
Hora de analisarmos cada assertiva (certo ou errado), para posterior
verificação de qual combinação de itens deveremos marcar:
“I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das
propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive
com fixação dos prazos para fornecimento.” Assertiva correta: transcrição
literal do inciso I do art. 3º da Lei 10.520/2002.
“II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
limitem a competição.” Assertiva errada: A alternativa traz praticamente o
inciso II do art. 3º da Lei 10.520/2002, exceto a correta citação das vedações,
que foram eliminadas na elaboração da frase acima. Confiram:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição; (grifo meu)
“III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições
referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade
promotora da licitação dos bens e serviços a serem licitados.” Assertiva
correta: transcrição literal do inciso III do mesmo art. 3º.
“IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.” Assertiva errada:
Leiam o inciso IV do mesmo art. 3º e verifiquem que, além do pregoeiro,
também será atribuição da autoridade competente a designação da equipe de
apoio que auxiliará o pregoeiro em suas atividades:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do
órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
26. AULA 03
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“V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.” Assertiva errada: Novamente
embasada no art. 3º, o texto do enunciado traz sutis diferenças que o
transformam em incorreto:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Resumindo:
I – Correta
II – Errada
III – Correta
IV – Errada
V – Errada
Gabarito: A
Questão 6
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão,
analise:
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as
sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente,
denominadas como
a) executiva e preparatória.
b) externa e preparatória.
c) interna e executiva.
d) externa e interna.
e) preparatória e externa.
Resolução:
Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da
licitação de interna e, após a publicação do edital, externa.
27. AULA 03
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A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória
(que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei
8.666/93) em seu artigo 3º, que transcreveremos apenas a parte interessante
à questão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação
dos prazos para fornecimento; (grifos meus)
Percebam que a assertiva ‘I’ do enunciado encontra-se contida no inciso I
deste artigo. Logo, ocorre na fase preparatória.
Agora transcrevemos as partes do art. 4º (fase externa) que solucionam o
restante da questão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
...
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade; (grifos meus)
Percebam que a assertiva ‘II’ do enunciado é o inciso XI do artigo 4º. Logo,
ocorre na fase externa.
Somando as conclusões: Fase preparatória (interna) e fase externa.
Gabarito: E
Questão 7
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
a) 30 dias úteis.
b) 15 dias úteis.
c) 10 dias úteis.
d) 8 dias úteis.
e) 20 dias úteis.
28. AULA 03
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Resolução:
Questão de resolução direta e imediata. Inclusive, já abordamos este quesito
nesta aula. Lembram?
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Gabarito: D
Questão 8
(ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes,
no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à
a) habilitação jurídica.
b) garantia da proposta.
c) qualificação econômico-financeira.
d) regularidade fiscal.
e) qualificação técnica.
Resolução:
Resgatando o inciso XIII do art. 3º da Lei 10.520/2002, já identificamos a
resposta da questão (‘b’). Vejam o inciso com indicação minha no meio do
texto legal para identificação de natureza da documentação:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, (documentação de regularidade fiscal)
quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências
do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e
econômico-financeira;
Logo, a Lei exige documentações relativas à regularidade fiscal, habilitação
jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Voltando às opções de resposta da questão, fica claro que a opção a ser
marcada é a letra ‘b’ (como ainda traremos questões que versarão sobre
garantia de proposta na modalidade pregão, deixarei mais comentários a este
respeito para tal momento).
Gabarito: B
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Questão 9
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode-
se afirmar corretamente que:
a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.
b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.
c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.
d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.
e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resolução:
Vamos destrinchar cada alternativa de resposta:
“a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.” Assertiva errada: Conforme já estudamos, não há limitação de
valor para a adoção da modalidade Pregão.
“b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.” Assertiva CORRETA: Precisaremos resgatar o §1º do art. 62 da
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, que estudamos na aula
passada, para confirmar a correção da alternativa:
§ 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o
uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
eletrônica. (grifo meu)
“c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.” Assertiva errada: Não há distinção entre a
30. AULA 03
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aplicação do pregão em relação aos seus tipos (presencial e eletrônico),
sendo vedada às contratações de obras.
“d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.” Assertiva errada: Não é o
que o inciso X do art. 4º (Lei 10.520/2002) diz:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital; (grifo meu)
“e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Assertiva errada: Também já comentados sobre tal assunto, presente na
ementa da Lei 10.520/2002.
Gabarito: B
Questão 10
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para:
a) contratação de serviços de vigilância.
b) contratação de obras de engenharia.
c) locações imobiliárias.
d) alienações de bens móveis.
e) alienações de bens imóveis.
Resolução
Comecemos pelo art. 1º da Lei 10.520/2002, que traz os objetos que podem
ser adquiridos e/ou contratados mediante a realização da modalidade licitatória
do pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por
esta Lei
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os
fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado.
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Mas o que seriam aquisições de bens (compras) e contratação de serviços
(serviços)? Já coloquei entre parênteses as previsões constantes no art. 2º da
Lei 8.666/93:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando
contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Vejam que serviços e compras enquadram-se perfeitamente nos objetos
trazidos pelo art. 1º da Lei do Pregão, estando obras, alienações e locações
classificados como outros tipos de contratação.
Voltando ao enunciado, encontramos a letra A (serviços de vigilância), que traz
uma hipótese possível de ser contratada através do Pregão.
Alguns de vocês podem ter ficado na dúvida, porque recorri à Lei nº 8.666/93
para resolver esta questão. Não podemos esquecer que o art. 9º da Lei nº
10.520/2002 diz:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Gabarito: A
Questão 11
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade
das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:
a) 30 (trinta) dias.
b) 45 (quarenta e cinco) dias.
c) 60 (sessenta) dias.
d) 90 (noventa) dias.
e) 120 (cento e vinte) dias.
Resolução:
Questão de resolução direta. Vejam o que diz o art. 6º da Lei 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
Gabarito: C
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Questão 12
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se
A) garantia de proposta.
B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.
D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.
E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.
Resolução:
Vamos analisar cada assertiva:
“A) garantia de proposta.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º I da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
“B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º II da Lei
10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame;
“C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º III da Lei
10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
33. AULA 03
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III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua
reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
“D)renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.”
Assertiva errada: os direitos à ampla defesa e ao contraditório são
assegurados constitucionalmente e nenhuma lei poderá ferir a aplicação de
seus desdobramentos.
Desta forma, o procedimento licitatório do pregão não pode exigir que os
licitantes renunciam de seus direitos de recorrer de uma decisão da qual
não concordem.
“E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.”
Assertiva CORRETA: tal procedimento está descrito no inciso XII do art.
4º da Lei 10.520/2002. Confiram comigo o embasamento legal que torna
esta alternativa o gabarito da presente questão:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
Gabarito: E
Questão 13
(FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do
pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
A) é permitida a garantia de proposta.
B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.
C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.
34. AULA 03
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D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.
Resolução
Precisamos, neste enunciado, encontrar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:
“A) é permitida a garantia de proposta.”
Assertiva INCORRETA: Vou novamente trazer esta vedação legal, por
saber que é muito cobrada nas questões sobre pregão em concursos
públicos. Previsão legal: art. 5º I da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
“B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.”
Assertiva correta: Transcrição literal do art. 6º:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
“C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.”
Assertiva correta: Transcrição de partes do art. 7º da Lei 10.520/2002,
que mantém a coerência com a norma. Confiram:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais. (destaquei)
35. AULA 03
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“D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas
pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de
pregão.”
Assertiva correta: Transcrição literal de quase a totalidade do art. 11 da
Lei 10.520/2002:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a
modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
“E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.”
Assertiva correta: Outra transcrição de partes do art. 7º da Lei
10.520/2002, que mantém a coerência com a norma. Confiram:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais. (destaquei)
Gabarito: A
Questão 14
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura
constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na
formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior
recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação
original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a
observância do princípio da:
36. AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) moralidade.
c) imprevisão.
d) economicidade.
e) proporcionalidade.
Resolução:
A questão se refere ao edital da licitação (instrumento convocatório).
Então, nada melhor do que relembrarmos o conceito do princípio de vinculação
ao instrumento convocatório, para ver se ele se encaixa no enunciado:
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Para revestir
uma licitação de isonomia, transparência e moralidade, nada mais justo
que as atuações dos agentes públicos e das empresas participantes
(licitantes) estarem vinculadas ao edital licitatório (instrumento
convocatório). Costuma-se dizer que o “edital é a lei interna da
licitação”, como claramente nos ensina o mestre Hely Lopes Meirelles: “O
edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos
tanto os licitantes quanto a Administração que o expediu. É impositivo
para ambas as partes e para todos os interessados na licitação”8
;
Podemos marcar a letra A, afinal uma das finalidades da republicação do edital
(§4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993) é a correção e legalidade das regras do
jogo, as quais subordinarão todos os licitantes e, também, a própria
administração. Relembrem este dispositivo da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos:
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
Gabarito: A
8
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 4ª ed. São Paulo: RT, 1979, p. 27.
37. AULA 03
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Questão 15
Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de
bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades,
julgue o próximo item.
__ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de
concorrência ou de pregão.
Resolução
Para confirmarmos a correção desta questão (que espero que todos vocês já
identificaram só ao ler o enunciado), precisamos resgatar artigos das Leis
8.666/93 (Concorrência) e 10.520/02 (Pregão):
Inciso I do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93:
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por
decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as
seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
Art. 11 da Lei nº 10.520/02:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a
modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Gabarito: C (Certo)
38. AULA 03
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QUESTÕES PROPOSTAS (Simulado)
Questão 1
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A
modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado, é
a) a carta convite.
b) a tomada de preços.
c) a concorrência.
d) o leilão.
e) o pregão.
Questão 2
(FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei
nº 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.
e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.
Questão 3
(FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao
pregão, é INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
39. AULA 03
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Questão 4
(FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.
Questão 5
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas
e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados,
bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação dos bens e serviços a serem licitados.
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IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.
V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.
De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em
a) I e III.
b) III e V.
c) II, III e IV.
d) IV e V.
e) I, II e V.
Questão 6
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão,
analise:
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as
sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente,
denominadas como
a) executiva e preparatória.
b) externa e preparatória.
c) interna e executiva.
d) externa e interna.
e) preparatória e externa.
Questão 7
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
a) 30 dias úteis.
b) 15 dias úteis.
c) 10 dias úteis.
d) 8 dias úteis.
e) 20 dias úteis.
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Questão 8
(ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes,
no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à
a) habilitação jurídica.
b) garantia da proposta.
c) qualificação econômico-financeira.
d) regularidade fiscal.
e) qualificação técnica.
Questão 9
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode-
se afirmar corretamente que:
a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.
b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.
c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.
d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.
e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Questão 10
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para:
a) contratação de serviços de vigilância.
b) contratação de obras de engenharia.
c) locações imobiliárias.
d) alienações de bens móveis.
e) alienações de bens imóveis.
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Questão 11
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade
das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:
a) 30 (trinta) dias.
b) 45 (quarenta e cinco) dias.
c) 60 (sessenta) dias.
d) 90 (noventa) dias.
e) 120 (cento e vinte) dias.
Questão 12
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se
A) garantia de proposta.
B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.
D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.
E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.
Questão 13
(FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do
pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
A) é permitida a garantia de proposta.
B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.
C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.
D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
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E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.
Questão 14
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura
constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na
formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior
recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação
original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a
observância do princípio da:
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) moralidade.
c) imprevisão.
d) economicidade.
e) proporcionalidade.
Questão 15
Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de
bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades,
julgue o próximo item.
__ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de
concorrência ou de pregão.
GABARITO DO SIMULADO
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Resposta E C E A A E D B B A
Questão 11 12 13 14 15
Resposta C E A A C
(Certo)
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Caros Candidatos,
Sei que vocês ainda estão com dúvidas sobre o Pregão, mas lembrem-
se que estamos começando os estudos sobre esta modalidade
licitatória.
Em nossa próxima aula, ao abordarmos os regulamentos (Decretos),
que tratam mais detalhadamente dos procedimentos licitatórios, vocês
verão que as dúvidas serão devidamente esclarecidas.
Abraços, bons estudos e até lá!
Prof. Henrique Campolina
Julho/2012
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BIBLIOGRAFIA
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São Paulo: Malheiros Editores, 1995.
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MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 15ª ed. São
Paulo: Malheiros Editores, 2010.
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão
Presencial e Eletrônico. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008.
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Eletrônico e Presencial – Leis Complementares. 9ª ed. Curitiba: Editora
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Licitações & Contratos – 3ª Edição – Tribunal de Contas da União (TCU)
Boletim do Tribunal de Contas da União – Edição Especial, Súmulas de 01 a
251. Brasília: Gráfica do TCU, 2007. (versão eletrônica)
Dicionário Online Michaelis-UOL (www.michaelis.uol.com.br)
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa
Dicionário Online Priberam da Língua Portuguesa (www.priberam.pt/dlpo)