Este documento apresenta o professor Henrique Campolina e o curso sobre a Lei no 8.666/1993. O curso abordará a legislação sobre licitações e contratos administrativos de forma a preparar os alunos para concursos públicos. O documento traz o conteúdo programático do curso e faz uma breve introdução sobre a estrutura e origem da Lei no 8.666/1993.
1. AULA 00
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
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Olá Futuros Servidores Concursados!
Primeiramente, gostaria de fazer uma rápida apresentação.
Meu nome é Henrique Esteves Campolina Silva, mineiro de Belo Horizonte,
funcionário de carreira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJMG), aprovado no concurso de 1989 para o Tribunal de Alçada do Estado de
Minas Gerais (TAMG), que, após sua extinção em 2004, foi fundido ao TJMG.
Também em 1989 fui aprovado para o concurso do TJMG, optando, à época,
por pertencer ao quadro de pessoal efetivo do TAMG.
Hoje, no TJMG, estou responsável pela Gerência de Suprimento e Controle
Patrimonial, já tendo respondido pela Gerência de Compra de Bens e Serviços.
Já fui designado para compor várias Comissões Permanentes de Licitação e
venho atuando como Pregoeiro nos principais certames licitatórios do TJMG e
do extinto TAMG, desde a implantação desta nova modalidade de licitação em
2002.
No TJMG, também estou designado para compor as comissões de Recebimento
de Materiais (artigo 15 da Lei Federal 8.666/93) e de Levantamento dos Bens
Permanentes em Desuso e/ou Material de Consumo Inservível, além de
pertencer ao Grupo Gestor do “Programa Sustentabilidade Legal”.
Sou instrutor interno da Escola Judicial Edésio Fernandes – EJEF, pertencente
ao quadro do TJMG, nos cursos de Formação e Capacitação de Pregoeiros,
Sistema de Registro de Preços e Legislação de Licitação e Contratos
Administrativos.
Sou bacharel em Direito e em Engenharia Civil, ambas as graduações obtidas
pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Letras:
Português e Literatura pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá/RJ.
2. AULA 00
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Sejam bem vindos à aula 00 (demo) do Curso de Legislação Federal de
Licitações e Contratos Administrativos.
Abordaremos neste curso a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), a Lei nº 10.520/2002 (que instituiu uma nova modalidade
licitatória: o Pregão) e os Decretos Federais nº 5.450/2005 e 5.504/2005
(ambos relacionados ao Pregão, em sua forma eletrônica).
A principal ideia da formatação destas aulas é embutir aos futuros servidores
concursados as premissas, definições, determinações e princípios contidos
nesta legislação, que, por ser utilizada cotidianamente pelos agentes públicos,
é presença constante e permanente nos programas de diversos concursos.
Por sabermos da complexidade e extensão das matérias exigidas nessas
provas, buscaremos percorrer a legislação de forma tranquila, concatenada e
interligada, fazendo constantes remissões aos dispositivos legais, visando
facilitar a memorização dos assuntos tratados, através de uma linguagem
simples e direta. Desta forma, traremos informações de outros ramos do
Direito, enriquecendo os estudos e formando uma boa base teórica para
encararmos com tranquilidade e sabedoria as concorridas provas de concurso.
Como é sabido por todos, as provas de concurso cobram a literalidade da
legislação, motivo que transcreveremos cada dispositivo estudado para melhor
memorização do texto legal1
:
Todos os artigos estarão negritados, neste tipo de formatação,
visando facilitar suas localizações para leituras e consultas
durante possíveis futuras revisões rápidas da matéria.
Traremos diversas questões de concursos, objetivando a familiarização de
todos com os dizeres, abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.
Transcreveremos os enunciados, para que vocês possam tentar resolvê-las e,
em seguida, traremos as resoluções com todas as explicações necessárias ao
bom entendimento.
Serão muitas questões de diversas bancas!
1
“Texto legal”: é uma expressão usualmente utilizada para referir-se a um texto extraído de alguma
legislação (leis, decretos, portarias, medidas provisórias, etc.)
3. AULA 00
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Nesta aula demonstrativa, iniciaremos o estudo da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, comumente chamada de Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Trata-se de uma introdução, em virtude da grande quantidade
de artigos, incisos e parágrafos que compõem esta Lei, que, por sua vez,
ocasionam diversos desdobramentos, que precisam ser analisados, dentro do
contexto do ordenamento jurídico brasileiro, para evitar distorções em seus
entendimentos.
Críticas e sugestões poderão ser enviadas para:
henriquecampolina@pontodosconcursos.com.br
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Abril/2012
4. AULA 00
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aula 00 – 15/04/2012: Aula Inaugural (demonstrativa)
- Artigos 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993
Aula 01 – 03/05/2012: Lei nº 8.666/1993 – Parte I
- Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Capítulo II – DA LICITAÇÃO
Aula 02 – 17/05/2012: Lei nº 8.666/1993 – Parte II
- Capítulo III – DOS CONTRATOS
- Capítulo IV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
- Capítulo V – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- Capítulo VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Aula 03 – 31/05/2012: Pregão
- Lei nº 10.520/2002 – A nova modalidade licitatória: Pregão
Aula 04 – 14/06/2012: Legislação Complementar – Pregão eletrônico
- Decreto Federal nº 5.450/2005
- Decreto Federal nº 5.504/2005
5. AULA 00
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1. Breve Contexto Histórico do Surgimento da Lei nº 8.666/1993
A Constituição Federal (CF) de 1988, no inciso XXI de seu artigo 372
determinou a obrigatoriedade da realização de licitação para aquisições de
produtos, contratações de serviços, realização de obras e alienações de bens,
realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Em 21 de junho de 1993, num ambiente de muita pressão da mídia e da
opinião pública contra o governo federal, devido a escandalosos casos de
favorecimento de empresas privadas e superfaturamentos de obras públicas, o
então Presidente da República Itamar Franco sancionou a Lei Federal nº 8.666,
que traz o regulamento do inciso XXI do art. 37 da CF, conforme pode ser
constatado em sua própria ementa3
:
Ementa da Lei Federal nº 8.666/93:
“Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.”
Este hostil clima trouxe diversos desdobramentos no texto da Lei 8.666/93,
que foi aprovada para acalmar os ânimos gerais, trazendo uma solução
simplista e equivocada em consagrar vencedor da licitação a empresa que
ofertasse o menor preço4
para a contratação de serviços e/ou aquisição de
bens. Tal opção partiu de um pressuposto, existente à época, de que todos os
agentes públicos responsáveis pela condução de processos licitatórios eram
corruptos, retirando deles a importante e fundamental possibilidade de analisar
e verificar as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, chamadas
de licitantes, a fim de obter a melhor menor oferta para a Administração.
2
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Inciso XXI do artigo 37 da
CF/1988)
3
O artigo 5º da Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis
(regulamento decorrente do parágrafo único do artigo 59 da CF), define ementa: “Art. 5º A ementa será
grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o
objeto da lei.”
4
Critério de julgamento positivado no Artigo 5º § 1º inciso I da Lei Federal 8.666/93
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Atualmente, em virtude da evolução ocorrida nos últimos 18 anos, desde a
publicação da Lei 8.666/93, com a inclusão de novos dispositivos legais no
ordenamento jurídico brasileiro, tais como a Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002, que instituiu uma nova modalidade licitatória, o Pregão (nosso
curso destinou uma aula exclusiva para estudo desta norma) e a Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a quebra de paradigmas que
o princípio da eficiência impôs a diversas atividades administrativas, encontra-
se no Congresso Nacional projeto para nova lei de licitações e contratos
administrativos.
Polêmicas e futuras legislações a parte, que não serão cobradas nas atuais
provas de concurso, e após esta breve caracterização do momento de
surgimento da Lei Federal 8.666/93, iniciaremos o estudo dos dispositivos
legais contidos nesta norma.
2. A Estrutura da Lei Federal nº 8.666/1993
Objetivando nos familiarizarmos com o objeto de estudo que será inicialmente
analisado nesta aula demonstrativa, apresentamos a estrutura da Lei 8.666/93
(em capítulos e seções), visando entendermos a lógica trazida pelos
legisladores.
As disposições gerais (Capítulo I) definem e elencam os princípios aplicáveis e
os mais importantes conceitos existentes no texto legal, para depois surgir a
regulamentação das licitações e dos contratos administrativos (Capítulos II e
III, nesta ordem). Em seguida, a Lei Federal 8.666/93 traz as sanções
administrativas (Capítulo IV) e as normas referentes aos recursos
administrativos (Capítulo V), para encerrar com disposições finais e transitórias
(Capítulo VI). Vejam:
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Dos Princípios
Seção II - Das Definições
Seção III - Das Obras e Serviços
Seção IV - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Seção V - Das Compras
Seção VI - Das Alienações
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Capítulo II – DA LICITAÇÃO
Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa
Seção II - Da Habilitação
Seção III - Dos Registros Cadastrais
Seção IV - Do Procedimento e Julgamento
Capítulo III – DOS CONTRATOS
Seção I - Disposições Preliminares
Seção II - Da Formalização dos Contratos
Seção III - Da Alteração dos Contratos
Seção IV - Da Execução dos Contratos
Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Capítulo IV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção I - Disposições Gerais
Seção II - Das Sanções Administrativas
Seção III - Dos Crimes e das Penas
Seção IV - Do Processo e do Procedimento Judicial
Capítulo V – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
3. A Lei Federal nº 8.666/1993
Não se assustem ou desanimem ao constatarem que traremos conceitos e
definições existentes em outras legislações (Constituição, Código Civil, Leis
Ordinárias e Complementares, dentre outras). Não estaremos “viajando na
maionese” nem perdendo o foco de nosso objeto de estudo. Todas as
remissões e citações que encontrarão ao longo de nossas aulas buscarão
agregar conhecimentos que facilitarão a resolução das questões, conforme
poderão constatar durante as análises de questões presentes em cada aula.
Nosso principal objetivo é prepará-los para as formas de cobrança de
assuntos ligados à Lei 8.666/93 que aparecem nos concursos de
diversas bancas.
Voltando à Lei 8.666/93, cuja ementa já foi aqui ultrapassada, identificando o
comando constitucional que ordenou a publicação de um regulamento para as
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licitações e os contratos administrativos, deparamos com o Capítulo I – Das
Disposições Gerais, que se inicia com a Seção I – Dos Princípios.
Artigo 1º:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos
órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.”
De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar nº 95/19985
, o primeiro artigo
traz o objeto e a aplicação da Lei 8.666/93. Já no caput6
aparece um dos
principais conceitos que devem ser devidamente compreendidos por todos que
estudam esta legislação: LICITAÇÃO.
Em virtude da clareza de expressão, traremos a definição ensinada pelo prof.
Marçal Justen Filho:
Licitação: “Licitação é o procedimento administrativo destinado a selecionar,
segundo critérios objetivos predeterminados, a proposta de
contratação mais vantajosa para a Administração assegurando-se a
ampla participação dos interessados e o seu tratamento isonômico,
com observância de todos os requisitos legais exigidos.”7
Percebam que a presente seção da Lei 8.666/93 é intitulada “Dos Princípios” e
ao debruçarmos sobre a transcrita definição, que reveste de formalidade o
procedimento licitatório, podemos identificar diversos princípios que estão
elencados no artigo 3º e/ou podem ser extraídos ao longo do texto legal.
Apontaremos os princípios claramente presentes nesta definição e deixaremos
para o momento de análise do artigo 3º as explicações dos mesmos. Vejam:
5
“Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação...” (art. 7º
da Lei Complementar nº 95/1998)
6
Caput: Parte superior, cabeça, enunciado de artigo de lei
7
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo:
Dialética, 2010, p. 11
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“... selecionar, segundo critérios objetivos predeterminados, ...” –
Princípios do Julgamento Objetivo e da Vinculação ao Instrumento
Convocatório;
“... selecionar, ..., a proposta de contratação mais vantajosa para a
Administração” – Princípios da Economicidade, da Probidade
Administrativa e da Eficiência;
“... assegurando-se a ampla participação dos interessados” – Princípios da
Competitividade e da Publicidade;
“... assegurando-se ... o seu tratamento isonômico” – Princípio da
Igualdade;
“... com observância a todos os requisitos legais exigidos” – Princípios da
Legalidade e da Vinculação ao Instrumento Convocatório;
Passando a leitura para o restante do artigo 1º e seu parágrafo único,
deparamos com o objeto da lei:
“... licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações...”
A Lei 8.666/93 introduz os conceitos de obras, serviços (incluindo publicidade),
compras e alienações, para, rapidamente explicitá-los no artigo 6º, que, por
sua vez, não aborda o conceito de locação, visto tal instituto estar claramente
definido no artigo 565 do Código Civil (Lei 10.406 de 10.01.2002), a saber:
“565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra,
por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível,
mediante certa retribuição.”
Um ponto que não pode passar despercebido aos candidatos é a expressão
“inclusive de publicidade8
”, que demonstra a clara intenção do legislador em
enquadrar e incluir tais serviços no rol do escopo da Lei Federal 8.666/93.
Talvez a motivação seja evitar que a grande subjetividade que envolve tais
serviços (criatividade) tendesse os agentes públicos a evitar o procedimento
licitatório, buscando respaldo nas situações que ensejam dispensas (artigo 24)
e inexigibilidades (artigo 25) de licitação. O candidato não deve se preocupar,
no presente momento, com estes institutos, que serão devidamente abordados
e estudados quando nossa aula atingir tais artigos da Lei 8.666/93.
8
Se o candidato quiser se aprofundar um pouco mais na conceituação de serviços de publicidade poderá
recorrer à Lei 4.680/1965 e seu regulamento Decreto 57.690/1966 e, ainda, ao Decreto 785/1993.
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A intenção do legislador também não deve ocupar a mente do candidato, tendo
sido superficialmente aqui levantada para facilitar a compreensão e
memorização deste ponto, mas sim a exata expressão inserida no texto legal,
que poderá ser cobrada em questões de concurso, por ser uma exceção, ou,
melhor dizendo, uma maneira pouco corriqueira de redação dentro das
técnicas legislativas.
Voltando ao artigo 1º, encontramos, ainda, a vasta abrangência da aplicação
deste dispositivo legal:
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios –
administração direta;
Fundos especiais;
Autarquias;
Fundações públicas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
É importante o candidato ter em mente a complexidade da disciplina
regulamentada na Lei Federal nº 8.666/93. Uma vez que, em virtude das
características dos contratos administrativos, normas de diversas naturezas
(Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Tributário,
Direito Penal e Processual Penal e Direito Financeiro) influenciam a aplicação
da Lei de Licitações e Contratos, conforme pode ser extraído da definição de
licitação acima transcrita (“com observância de todos os requisitos legais
exigidos”).
Outro entendimento não poderia haver, visto que normas contidas no Código
Civil, referentes às matérias sobre negócios jurídicos e contratos, sobre
atividades empresariais, incluindo individual, e sociedades mercantis e de
capacidades jurídicas e de fato, no Código Tributário Nacional (CTN – Lei
Federal nº 5.172/1965), referentes aos recolhimentos de tributos e
regularidade fiscal dos licitantes/contratados, na Lei Federal nº 9.784/1999,
que regula o processo administrativo, na Lei Federal nº 8.987/1995, acerca da
concessão e permissão da prestação de serviços públicos e nas leis referentes
a controles internos e externos, dentre outras, trazem desdobramentos nos
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procedimentos licitatórios e formalização, execução e fiscalização de contratos,
de acordo com as características e naturezas de seus objetos.
Apesar de existir uma grande polêmica sobre a constitucionalidade da
totalidade dos artigos, incisos, parágrafos e alíneas da Lei Federal nº
8.666/1993, cuja discussão foca a competência legislativa da União, que está
limitada ao estabelecimento de normas gerais, conforme pode ser observado
nos parágrafos 1º a 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988,
transcritos abaixo.
Isto é, quais normas desta lei seriam gerais e atenderiam às determinações
constitucionais e quais extrapolariam tal comando. Importante salientar que
retirar de um dispositivo da Lei Federal nº 8.666/93 seu caráter geral (norma
geral), não significa revesti-lo de “inconstitucionalidade”. Para tais casos o
dispositivo teria validade apenas no âmbito da União.
Contudo, é certo que a totalidade da lei é válida, está vigente e devemos nos
ater à interpretação de seus dispositivos.
Assim, é importante que o candidato se atente e saiba quais as competências
legislativas constitucionalmente estabelecidas para a presente legislação
brasileira. Abaixo trazemos as partes importantes do artigo 24 da Constituição
Federal que determinam tais competências:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão
a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Seguimos em frente em nosso estudo e encontramos o Artigo 2º:
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão
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necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
(grifo meu)
O artigo 2º, imediatamente, traz a obrigatoriedade do procedimento licitatório
para as contratações da Administração Pública. A frase por nós grifada na
transcrição acima mostra, também, o momento de aplicação desta obrigação:
as contratações deverão ser PRECEDIDAS de licitação. É importante ficar
frisado na memória do candidato que Licitação é a regra fundamental para tais
contratações, sendo todas “as hipóteses previstas na Lei 8.666/93 que
possibilitam a ausência de licitação” exceções à citada obrigatoriedade.
Também neste artigo aparecem conceitos que serão devidamente analisados
durante o estudo do artigo 6º.
O artigo 2º traz a definição abrangente de contrato administrativo e busca
caracterizar este instituto, trazendo elementos de identificação para que o
agente público possa verificar o cabimento do procedimento licitatório.
Para o entendimento inicial, o mestre Marçal traz a seguinte definição,
salientando ser “uma mera noção geral de cunho introdutório”:
Contrato Administrativo: “Contrato administrativo é um acordo de vontades
com efeitos vinculantes, de que participa a
Administração Pública e cujo objeto consiste numa
prestação de dar, fazer ou não fazer algo
economicamente viável.”9
Conforme falamos na introdução da presente aula, ao longo das explanações,
análises e estudos dos dispositivos legais, traremos questões de concursos
referentes aos artigos estudados, para familiarizar os candidatos com as
maneiras de cobrança das bancas acerca destes dispositivos legais.
9
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo:
Dialética, 2010, p. 11
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Preferimos inserir as questões ao longo das aulas para trazer dinamismo ao
estudo, quebrar a leitura contínua, facilitar a absorção dos conhecimentos
recentemente abordados e fazer com que a aula seja percorrida com mais
suavidade por todos nós.
Primeiro tentem resolvê-las sozinhos. Acredito que, preparados por nossa aula,
conseguirão encontrar todas as respostas. Em seguida, conforme combinado,
traremos as resoluções com todas as explicações necessárias ao bom
entendimento e novas informações para fortalecer o conhecimento acerca da
matéria ora estudada.
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QUESTÕES PROPOSTAS (referência: ARTIGOS 1º E 2º)
Questão 1 (CESPE – Questões de Certo ou Errado)
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue o item a seguir:
__ Somente os órgãos da administração pública direta devem obedecer às
exigências da Lei n.º 8.666/1993.
Questão 2
(NCE/UFRJ – MPE/RJ – Analista Administrativo – 2007) – De acordo com o
objeto e com as peculiaridades do ajuste, consideram-se espécies de contrato
administrativo, para os fins da Lei nº 8666/93:
a) obras, compras, alienações e consórcios
b) obras, serviços, compras e alienações
c) compras, serviços, alienações e participações
d) compras, alienações, participações e obras
e) serviços, alienações, participações e consórcios
Questão 3
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue o item a seguir:
__ O procedimento administrativo denominado licitação deve ser realizado
após a celebração dos contratos, com vistas a homologar, de modo formal, a
escolha da empresa contratada.
Questão 4
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue o item a seguir:
__ A CF dispõe, expressamente, acerca da obrigatoriedade da realização de
licitação pública para contratação de obras, serviços e compras
governamentais.
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Questão 5
(CESPE – TCU – Técnico de Controle Externo – 2007) – A respeito das
licitações públicas, julgue o item que segue.
__ As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser
estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas.
Questão 6
(NCE/UFRJ – MPE/RJ – Técnico Administrativo – 2007) – Os contratos com a
Administração Pública devem ser submetidos a processo licitatório que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações. O princípio da licitação NÃO se aplica:
a) às obras
b) aos serviços
c) às compras
d) às transações
e) às alienações
Questão 7
(CESPE – MPU – Diversos cargos – 2010) – A respeito da Lei n.º 8.666/1993,
julgue o item que se segue.
__ Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime
dessa lei.
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Questão 8
(FCC – ALSP – Agente Técnico Legislativo – 2010) – Em relação aos entes
integrantes da Administração direta e indireta é correto afirmar ser obrigatória
a adoção do procedimento de licitação em relação a órgãos da administração
a) direta e autarquias, dispensada a exigência do procedimento para
empresas públicas e sociedades de economia mista.
b) direta e Indireta, excluídas as sociedades de economia mista e as
fundações de direito público.
c) direta e Indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica, não obstante estas
possam adotar procedimento próprio para tanto, observados os princípios
da Administração Pública.
d) direta, exclusivamente, dispensado o procedimento para as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica.
e) direta e, nos casos de órgãos da Administração indireta, somente quando
for aplicável o procedimento sob a modalidade de concorrência.
Questão 9
(FCC – Prefeitura de São Paulo – Assistente de Gestão de Políticas Públicas -
Nível I - Gestão Administrativa – 2008) – A aquisição de grandes quantidades
de livros em bibliotecas públicas deve ser feita por meio de licitação. Essa
atividade é regida pela Lei no 8.666/93, conhecida como Lei
a) de Concorrências e Licitações no Poder Público.
b) de Transparência Administrativa.
c) do Pregão.
d) da Desburocratização.
e) de Licitações e Contratos.
Questão 10
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Área Direito – 2009) – Julgue o
item seguinte, relativo às licitações e aos contratos administrativos.
__ Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de
direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.
E aí? Acredito que vocês, após nossa primeira aula, encararam com
tranquilidade as questões ora propostas e acertaram a todas. Agora
vamos resolvê-las, para que possam conferir suas respostas,
aproveitando para trazer novas explicações e conceitos que reforçarão
o aprendizado dos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.666/93.
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QUESTÕES RESOLVIDAS (referência: ARTIGOS 1º E 2º)
Questão 1
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue os itens a seguir.
__ Somente os órgãos da administração pública direta devem obedecer às
exigências da Lei n.º 8.666/1993.
Resolução:
Esta assertiva está ERRADA, conforme pode ser verificado no conteúdo do
parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, que elenca diversos
órgãos que não pertencem à administração direta e são subordinados ao
regime desta Lei, são eles:
Fundos especiais;
Autarquias;
Fundações públicas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: E (Errado)
Questão 2
(NCE/UFRJ – MPE/RJ – Analista Administrativo – 2007) – De acordo com o
objeto e com as peculiaridades do ajuste, consideram-se espécies de contrato
administrativo, para os fins da Lei nº 8666/93:
a) obras, compras, alienações e consórcios
b) obras, serviços, compras e alienações
c) compras, serviços, alienações e participações
d) compras, alienações, participações e obras
e) serviços, alienações, participações e consórcios
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Resolução:
Nesta questão, que também cobra os conhecimentos do candidato referentes
aos primeiros artigos da Lei 8.666/93, aparecem espécies que não constam
dos mesmos: consórcios (opções A e E) e participações (C, D e E). Desta
forma, a opção restante é a opção B.
Ao confrontarmos as espécies listadas na opção B com os artigos 1º e 2º, as
encontramos em sua totalidade. Aparecem, inclusive, na mesma ordem trazida
na opção correta.
Gabarito: B
Questão 3
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue os itens a seguir.
__ O procedimento administrativo denominado licitação deve ser realizado
após a celebração dos contratos, com vistas a homologar, de modo formal, a
escolha da empresa contratada.
Resolução:
Tal assertiva está ERRADA. Uma leitura no caput do artigo 2º verifica que a
licitação deve PRECEDER as contratações da Administração Pública e não
ocorrer posteriormente como forma de validação.
Percebam que fizemos questão de sublinhar a expressão “serão
necessariamente precedidas de licitação”, por saber de sua vital importância,
determinando a licitação como pré-requisito para as contratações públicas e
não procedimento de ratificação (homologação) da escolha da empresa
contratada.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 4
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Todas as áreas – 2009) – Acerca
dos procedimentos nas licitações públicas, julgue os itens a seguir.
__ A CF dispõe, expressamente, acerca da obrigatoriedade da realização de
licitação pública para contratação de obras, serviços e compras
governamentais.
Resolução:
A assertiva está CERTA, estando em conformidade com o inciso XXI de seu
artigo 37 da CF/1988, já transcrito e analisado nesta aula.
Percebam, novamente, a importância de remissões e citações de outros
dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro durante os
estudos da presente norma. Nesta questão, uma leitura restrita aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 poderia deixar o candidato em dúvida,
visto que o enunciado cita a Constituição Federal, e observem que o comando
da questão diz ser um item relacionado “aos procedimentos nas licitações
públicas”.
Gabarito: C (Certo)
Questão 5
(CESPE – TCU – Técnico de Controle Externo – 2007) – A respeito das
licitações públicas, julgue o item que segue.
__ As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser
estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas.
Resolução:
A assertiva está ERRADA. Já estudamos (parágrafos do artigo 24 da CF/1988)
que a competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais,
ficando os estados e o Distrito Federal com competência suplementar, que até
podem exercê-la, quando inexiste lei federal, que não é o caso para licitações e
contratos administrativos. Também a Constituição Federal não atribui esta
competência aos municípios, nem de maneira suplementar.
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Sem querer ser repetitivo, caso não buscássemos o trecho da CF/1988 que
determina as competências legislativas da União, estados e Distrito Federal,
apesar do enunciado novamente referir-se a “licitações públicas”, a simples
leitura e análise do texto legal da 8.666/93 não traria subsídios e
conhecimentos suficientes para o candidato encarar com sabedoria (e
consequente tranquilidade) tal questão.
Gabarito: E (Errado)
Questão 6
(NCE/UFRJ – MPE/RJ – Técnico Administrativo – 2007) – Os contratos com a
Administração Pública devem ser submetidos a processo licitatório que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações. O princípio da licitação NÃO se aplica:
a) às obras
b) aos serviços
c) às compras
d) às transações
e) às alienações
Resolução:
Vejam como é cobrada a literalidade do texto legal. Analisando as opções
acima e confrontando com a lei fica nítida que a opção em que NÃO se aplica o
princípio da licitação é a TRANSAÇÃO.
Importantíssima também é a atenta leitura do enunciado, que pede a opção
em que NÃO se enquadra o princípio da licitação.
Gabarito: D
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Questão 7
(CESPE – MPU – Diversos cargos – 2010) – A respeito da Lei n.º 8.666/1993,
julgue os itens que se seguem.
__ Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime
dessa lei.
Resolução:
A assertiva está CERTA, a questão traz praticamente todo o parágrafo único
do artigo 1º da Lei 8.666/93.
Gabarito: C (Certo)
Questão 8
(FCC – ALSP – Agente Técnico Legislativo – 2010) – Em relação aos entes
integrantes da Administração direta e indireta é correto afirmar ser obrigatória
a adoção do procedimento de licitação em relação a órgãos da administração
a) direta e autarquias, dispensada a exigência do procedimento para
empresas públicas e sociedades de economia mista.
b) direta e indireta, excluídas as sociedades de economia mista e as
fundações de direito público.
c) direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica, não obstante estas
possam adotar procedimento próprio para tanto, observados os princípios
da Administração Pública.
d) direta, exclusivamente, dispensado o procedimento para as sociedades de
economia mista exploradoras de atividade econômica.
e) direta e, nos casos de órgãos da Administração indireta, somente quando
for aplicável o procedimento sob a modalidade de concorrência.
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Resolução:
A opção correta é a C, que reproduz parte do parágrafo único do artigo 1º,
combinado com os artigos 118 e 119, leiam:
“Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades
da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações
e contratos ao disposto nesta Lei.“
“Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações
públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão
regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às
disposições desta Lei.”
Vocês podem estar me perguntando: Por que, neste momento dos estudos, foi
incluída uma questão que necessita de conhecimentos dos artigos nos
118 e
119 da Lei 8.666/93?
A verdade é que os conhecimentos estudados até agora já nos dão bagagem
suficiente para verificar que as outras quatro opções de resposta (A, B, D e E)
estão erradas, visto que a grande parte da análise da questão repousa nos dois
primeiros artigos da Lei 8.666/93. Confiram:
Opção A: O parágrafo único do artigo 1º não dispensa a exigência de licitação
para empresas públicas e sociedades de economia mista. Pelo
contrário, este dispositivo inclui estes órgãos no rol dos destinatários
da Lei 8.666/93. Logo: opção ERRADA;
Opção B: O parágrafo único do artigo 1º também não exclui a exigência de
licitação para as sociedades de economia mista e as fundações de
direito público. Pelo contrário, este dispositivo inclui estes órgãos no
rol dos destinatários da Lei 8.666/93. Logo: opção ERRADA;
Opção D: O parágrafo único do artigo 1º não destina a lei exclusivamente aos
órgãos da Administração direta, nem, conforme já dissemos,
dispensa a exigência de licitação para sociedades de economia
mista. Logo: opção ERRADA;
Opção E: Em momento algum o parágrafo único do artigo 1º limita a
exigência de licitação para os órgãos da Administração indireta.
Logo: opção ERRADA.
Desta forma, já poderíamos dizer que a Opção C é a melhor resposta para a
questão e ao analisarmos os artigos 118 e 119 (que serão abordados em suas
plenitudes em nosso curso), verificamos que a segunda parte da opção C
também está em concordância com a Lei 8.666/93.
Gabarito: C
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(FCC – Prefeitura de São Paulo – Assistente de Gestão de Políticas Públicas -
Nível I - Gestão Administrativa – 2008) – A aquisição de grandes quantidades
de livros em bibliotecas públicas deve ser feita por meio de licitação. Essa
atividade é regida pela Lei no 8.666/93, conhecida como Lei
a) de Concorrências e Licitações no Poder Público.
b) de Transparência Administrativa.
c) do Pregão.
d) da Desburocratização.
e) de Licitações e Contratos.
Resolução:
Nenhum detalhe pode passar despercebido durante nossos estudos. Esta
questão, por mais óbvia que possa parecer para nós que estamos estudando a
Lei 8.666/93, buscou exatamente saber se o candidato conhece a maneira
como esta norma é popularmente conhecida no meio jurídico.
Lembrem-se que durante a preparação para um concurso, vocês terão contato
com diversas normas (leis, decretos, medidas provisórias, regimentos internos,
etc.)
Desta forma, uma questão que pode parecer banal neste momento, poderá se
revestir de dúvidas, caso o candidato não memorize bem as correlações:
número da norma ↔ objeto da norma, pois seus “apelidos” (Código Civil – CC,
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Código de Defesa do Consumidor –
CODECON ou CDC, Lei de Licitações e Contratos, Estatuto da Micro e Pequena
Empresa, etc.) terão relação direta com seus objetos.
Na presente questão: Lei Federal nº 8.666/93 = Lei de Licitações e Contratos
Gabarito: E
Questão 10
(CESPE – ANATEL – Analista Administrativo – Área Direito – 2009) – Julgue o
item seguinte, relativo às licitações e aos contratos administrativos.
__ Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de
direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.
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Resolução:
A assertiva está ERRADA. Já falamos na presente aula sobre a complexidade
da disciplina regulamentada na Lei Federal nº 8.666/93. Uma vez que, em
virtude das características dos contratos administrativos, normas de diversas
naturezas (Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito
Tributário, Direito Penal e Processual Penal e Direito Financeiro) influenciam a
aplicação da Lei de Licitações e Contratos, conforme pode ser extraído da
definição de licitação acima transcrita (“com observância de todos os requisitos
legais exigidos”). Desta forma, nada impede a aplicação subsidiária de normas
de direito privado no caso descrito no enunciado.
Novamente aqui, gostaria de alertá-los para a importância de um estudo de lei
buscar uma análise global do universo jurídico ao qual está inserida. As bancas
de concursos buscam elaborar questões que selecionam os candidatos mais
bem preparados e uma forma de executar esta difícil triagem é embutir nos
enunciados problemas e situações que exijam, ao mesmo tempo,
conhecimentos específicos e gerais dos almejantes a cargos públicos sobre
determinado tema.
Gabarito: E (Errado)
Futuros Servidores Concursados,
Precocemente, termina aqui nossa aula demonstrativa. Como disse no
inicio, o presente curso objetiva, através de uma linguagem simples e
direta, percorrer toda a legislação abordada, imputando
conhecimentos suficientes para vocês resolverem as questões das
provas.
Digo precocemente, porque as demais aulas abordarão o restante da
Lei nº 8.666/93 (ainda faltam 124 artigos, com seus incisos,
parágrafos e alíneas), além das demais normas mencionadas na
introdução desta aula, e o objetivo da presente demonstração é, caso
vocês se identifiquem com minha didática, convidá-los a compartilhar
nosso estudo desta legislação.
Grande abraço a todos e espero encontrá-los no curso,
Henrique Campolina
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BIBLIOGRAFIA
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010.
SANTANA, Jair Eduardo (organizador); GONÇALVES, Adriane Maria; PANKO,
Larissa; PEREIRA, Melissa de Cássia; KLOSS, Patricia Bello dos Santos e
CÔRREA, Rogério. Legislação Licitações e Contratos Administrativos – Pregão
Eletrônico e Presencial – Leis Complementares. 9ª ed. Curitiba: Editora
Negócios Públicos do Brasil, 2011.