1) O documento anuncia a criação de dois novos tribunais especializados em propriedade intelectual e concorrência para agilizar processos judiciais.
2) Estes tribunais terão jurisdição nacional e quadros próprios de juízes e procuradores.
3) Pretende-se descongestionar os tribunais comerciais e garantir uma jurisprudência uniforme nestas matérias complexas.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
1. Os impetrantes alegam que houve aumento elevado no IPTU de seus imóveis em 2018 com base em nova planta de valores aprovada pela Lei 12.575/2017.
2. Contudo, a referida lei não continha os dados necessários como mapa detalhado das áreas, inviabilizando conferência de erros.
3. O juiz entende que a planta de valores se encontra devidamente prevista na lei, não sendo necessária a publicação do mapa, e indeferiu o pedido liminar.
1) O processo trata de um pedido para suspender a exigibilidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001.
2) A contribuição social foi criada para recompor os expurgos inflacionários das contas do FGTS entre 1988-1989 e abril de 1990, porém essas contas já foram sanadas desde 2007.
3) Dessa forma, a juíza entende que a finalidade que motivou a criação da contribuição social já foi cumprida e, portanto, sua exigência atual é indevida.
1) Os agravantes contestam o valor do IPTU cobrado em 2018, alegando que a lei municipal que alterou os valores dos terrenos não foi publicada integralmente, sem os mapas detalhados.
2) O relator concede liminar suspendendo a cobrança do IPTU no valor contestado, desde que os agravantes depositem em juízo o valor do imposto com base na legislação anterior.
3) A decisão se baseia no risco de dano aos agravantes e na probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista jurisprudência do TJSP
Liminar autoriza depósito judicial do IPTUClaudio Osti
1. O impetrante questiona a constitucionalidade do IPTU cobrado em Londrina em 2018 e pede a suspensão da cobrança mediante depósito judicial do valor integral.
2. O juiz autoriza o depósito integral do valor do IPTU até 22/01/2018 para suspender a exigibilidade, sem analisar o mérito da ação.
3. A autoridade coatora e o Ministério Público são notificados para se manifestarem no prazo de 10 dias cada.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
1. Os impetrantes alegam que houve aumento elevado no IPTU de seus imóveis em 2018 com base em nova planta de valores aprovada pela Lei 12.575/2017.
2. Contudo, a referida lei não continha os dados necessários como mapa detalhado das áreas, inviabilizando conferência de erros.
3. O juiz entende que a planta de valores se encontra devidamente prevista na lei, não sendo necessária a publicação do mapa, e indeferiu o pedido liminar.
1) O processo trata de um pedido para suspender a exigibilidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001.
2) A contribuição social foi criada para recompor os expurgos inflacionários das contas do FGTS entre 1988-1989 e abril de 1990, porém essas contas já foram sanadas desde 2007.
3) Dessa forma, a juíza entende que a finalidade que motivou a criação da contribuição social já foi cumprida e, portanto, sua exigência atual é indevida.
1) Os agravantes contestam o valor do IPTU cobrado em 2018, alegando que a lei municipal que alterou os valores dos terrenos não foi publicada integralmente, sem os mapas detalhados.
2) O relator concede liminar suspendendo a cobrança do IPTU no valor contestado, desde que os agravantes depositem em juízo o valor do imposto com base na legislação anterior.
3) A decisão se baseia no risco de dano aos agravantes e na probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista jurisprudência do TJSP
Liminar autoriza depósito judicial do IPTUClaudio Osti
1. O impetrante questiona a constitucionalidade do IPTU cobrado em Londrina em 2018 e pede a suspensão da cobrança mediante depósito judicial do valor integral.
2. O juiz autoriza o depósito integral do valor do IPTU até 22/01/2018 para suspender a exigibilidade, sem analisar o mérito da ação.
3. A autoridade coatora e o Ministério Público são notificados para se manifestarem no prazo de 10 dias cada.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
Conselho das finanças públicas comissão de vencimentospr_afsalbergaria
Este documento delega competências tributárias e aduaneiras a vários funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira. Especificamente, delega poderes como a autorização de pagamentos em prestações de impostos, reconhecimento de isenções fiscais, resolução de pedidos de reembolso e restituição de impostos, entre outros.
Justiça determina que Prefeitura de Ananás disponibilize na internet todas as...Alessandro Guimarães
Na primeira quinta-feira (04) de junho, o Ministério Público do Tocantins ingressou na Justiça com uma ação civil pública solicitando que o poder executivo de Ananás criasse uma aba específica no Portal da Transparência e a alimentasse diariamente com os valores orçamentários e execução de despesas durante a pandemia do novo coronavírus, cumprindo a exigência imposta pela lei federal nº 13.979, que prevê a disponibilização de todas as contratações ou aquisições em função do Estado de calamidade pública decretado.
O documento discute cálculos na Justiça Federal, abordando em três capítulos: 1) custas processuais, incluindo pagamento, determinação de valor e cobrança; 2) dívida fiscal, incluindo multas e honorários; 3) dívidas diversas em execuções de títulos. O documento fornece diretrizes para os cálculos em processos na Justiça Federal.
Calculos judiciais liquidação de sentença no processo civil.Jeferson Vieira
O documento discute os conceitos e procedimentos de liquidação de sentença no processo civil brasileiro. Existem três tipos de liquidação: por cálculo, arbitramento e artigos. A liquidação determina o valor devido quando a sentença não o fixou claramente e envolve cálculos, perícias ou comprovação de fatos novos.
RS-GOVERNO TEMER-GOVERNO BOLSONARO: LEGADO - FINANCIAMENTO POR CONTA DO USUÁR...PLANORS
OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
18 ANOS PARA MELHORIAS, DEVIDO A O BAIXO VDM, :
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSSÕES
¨CCR ( CONTROLADORES ):
-ANDRADE GUTIERREZ
-CAMARGO CORREIA
-SOARES PENIDO(SERVIENGE)
-
TARIFA: R$ 4,30545
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco feriasHércules Fontes
O documento é uma ação judicial movida por um servidor público contra a União Federal para reaver valores de Imposto de Renda descontados indevidamente sobre 1/3 de férias recebidas entre 2009-2013. O autor alega que o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não deve incidir IR, conforme entendimento do STF e jurisprudência dos tribunais. Pede ressarcimento dos valores indevidamente descontados corrigidos e antecipação de tutela para impedir novos descontos.
O documento resume vários decretos-lei, resoluções, leis e acórdãos publicados entre março e abril de 2021, que tratam de temas como prorrogação de carência de empréstimos, medidas de apoio a trabalhadores e empresas devido à pandemia, regulamentação do estado de emergência, e alterações a leis relacionadas a insolvência, benefícios fiscais e processo civil.
O documento trata de uma ação movida por um policial civil contra o Estado de Rondônia requerendo o pagamento do adicional de periculosidade. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido reconhecendo o direito do policial ao adicional desde a propositura da ação, condenou o Estado a pagar a diferença deduzindo o adicional de insalubridade, e determinou a implantação do adicional de periculosidade em substituição ao de insalubridade.
O documento descreve um processo judicial contra um ex-prefeito acusado de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato. O réu confessou o crime mas negou intenção, alegando que o aumento se deu por fatores como progressões e contratações necessárias. Testemunhas confirmaram irregularidades apontadas pela corte de contas no uso de recursos públicos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em São Miguel do Oeste para suspender o Decreto Municipal n. 9.296/2020, que enquadrou academias e restaurantes como essenciais, permitindo seu funcionamento, em afronta às determinações contidas em Decretos Estaduais para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus.
O documento descreve uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito movida por um consumidor de energia elétrica contra o Estado do Rio de Janeiro. O autor alega que vem pagando ICMS sobre valores indevidos de transmissão e distribuição de energia, acima do permitido por lei, e pede que seja reconhecida a inexistência da obrigação tributária sobre esses valores e a devolução do que foi pago indevidamente.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
O documento descreve uma ação judicial movida para obter a restituição de valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre importações. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições para importações. Com base nisso, a autora pede a devolução dos valores pagos a mais.
Este documento analisa a decisão do STJ no HC n. 399.109-SC, que reconheceu a adequação típica da conduta da apropriação indébita do ICMS no artigo 2o, II da Lei 8.137/1990. A decisão pacificou o entendimento sobre a possibilidade deste crime ocorrer independentemente de o ICMS ser "próprio" ou decorrente da substituição tributária. A decisão tem efeitos positivos no combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípiosPortal NE10
Depois de cidades como o Recife conseguirem na Justiça o depósito em juízo dos valores das multas da repatriação, o PSB ingressou nesta terça-feira (22) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que os recursos cheguem a todos os municípios. A estimativa do partido é que o valor total represente R$ 5,7 bilhões. Os estados já conseguiram na Corte o direito de receber a verba.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
Instrução Normativa - regulamentação da produção de nataPortal Canal Rural
Governo brasileiro regulamenta produção de nata. Normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/09/governo-brasileiro-regulamenta-producao-de-nata-3872392.html
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
El documento presenta una introducción a diferentes grupos funcionales de compuestos químicos. Brevemente describe las características de alcanos, alquenos, alquinos, aromáticos, alcoholes, aldehídos y cetonas, ácidos carboxílicos y aminas. Cada grupo funcional se define por la estructura química que lo caracteriza, como enlaces dobles o triples de carbono, o la presencia de grupos funcionales como hidroxilo, carbonilo o carboxilo.
O documento discute a importância do planejamento de sites e e-mails de marketing, incluindo escolha de layout, conteúdo, linguagem e identificação. Também aborda o planejamento de redes de escritórios, softwares de licença e projetos para criação de sites e newsletters de empresas.
Conselho das finanças públicas comissão de vencimentospr_afsalbergaria
Este documento delega competências tributárias e aduaneiras a vários funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira. Especificamente, delega poderes como a autorização de pagamentos em prestações de impostos, reconhecimento de isenções fiscais, resolução de pedidos de reembolso e restituição de impostos, entre outros.
Justiça determina que Prefeitura de Ananás disponibilize na internet todas as...Alessandro Guimarães
Na primeira quinta-feira (04) de junho, o Ministério Público do Tocantins ingressou na Justiça com uma ação civil pública solicitando que o poder executivo de Ananás criasse uma aba específica no Portal da Transparência e a alimentasse diariamente com os valores orçamentários e execução de despesas durante a pandemia do novo coronavírus, cumprindo a exigência imposta pela lei federal nº 13.979, que prevê a disponibilização de todas as contratações ou aquisições em função do Estado de calamidade pública decretado.
O documento discute cálculos na Justiça Federal, abordando em três capítulos: 1) custas processuais, incluindo pagamento, determinação de valor e cobrança; 2) dívida fiscal, incluindo multas e honorários; 3) dívidas diversas em execuções de títulos. O documento fornece diretrizes para os cálculos em processos na Justiça Federal.
Calculos judiciais liquidação de sentença no processo civil.Jeferson Vieira
O documento discute os conceitos e procedimentos de liquidação de sentença no processo civil brasileiro. Existem três tipos de liquidação: por cálculo, arbitramento e artigos. A liquidação determina o valor devido quando a sentença não o fixou claramente e envolve cálculos, perícias ou comprovação de fatos novos.
RS-GOVERNO TEMER-GOVERNO BOLSONARO: LEGADO - FINANCIAMENTO POR CONTA DO USUÁR...PLANORS
OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
18 ANOS PARA MELHORIAS, DEVIDO A O BAIXO VDM, :
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSSÕES
¨CCR ( CONTROLADORES ):
-ANDRADE GUTIERREZ
-CAMARGO CORREIA
-SOARES PENIDO(SERVIENGE)
-
TARIFA: R$ 4,30545
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco feriasHércules Fontes
O documento é uma ação judicial movida por um servidor público contra a União Federal para reaver valores de Imposto de Renda descontados indevidamente sobre 1/3 de férias recebidas entre 2009-2013. O autor alega que o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não deve incidir IR, conforme entendimento do STF e jurisprudência dos tribunais. Pede ressarcimento dos valores indevidamente descontados corrigidos e antecipação de tutela para impedir novos descontos.
O documento resume vários decretos-lei, resoluções, leis e acórdãos publicados entre março e abril de 2021, que tratam de temas como prorrogação de carência de empréstimos, medidas de apoio a trabalhadores e empresas devido à pandemia, regulamentação do estado de emergência, e alterações a leis relacionadas a insolvência, benefícios fiscais e processo civil.
O documento trata de uma ação movida por um policial civil contra o Estado de Rondônia requerendo o pagamento do adicional de periculosidade. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido reconhecendo o direito do policial ao adicional desde a propositura da ação, condenou o Estado a pagar a diferença deduzindo o adicional de insalubridade, e determinou a implantação do adicional de periculosidade em substituição ao de insalubridade.
O documento descreve um processo judicial contra um ex-prefeito acusado de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato. O réu confessou o crime mas negou intenção, alegando que o aumento se deu por fatores como progressões e contratações necessárias. Testemunhas confirmaram irregularidades apontadas pela corte de contas no uso de recursos públicos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em São Miguel do Oeste para suspender o Decreto Municipal n. 9.296/2020, que enquadrou academias e restaurantes como essenciais, permitindo seu funcionamento, em afronta às determinações contidas em Decretos Estaduais para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus.
O documento descreve uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito movida por um consumidor de energia elétrica contra o Estado do Rio de Janeiro. O autor alega que vem pagando ICMS sobre valores indevidos de transmissão e distribuição de energia, acima do permitido por lei, e pede que seja reconhecida a inexistência da obrigação tributária sobre esses valores e a devolução do que foi pago indevidamente.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
O documento descreve uma ação judicial movida para obter a restituição de valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre importações. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições para importações. Com base nisso, a autora pede a devolução dos valores pagos a mais.
Este documento analisa a decisão do STJ no HC n. 399.109-SC, que reconheceu a adequação típica da conduta da apropriação indébita do ICMS no artigo 2o, II da Lei 8.137/1990. A decisão pacificou o entendimento sobre a possibilidade deste crime ocorrer independentemente de o ICMS ser "próprio" ou decorrente da substituição tributária. A decisão tem efeitos positivos no combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípiosPortal NE10
Depois de cidades como o Recife conseguirem na Justiça o depósito em juízo dos valores das multas da repatriação, o PSB ingressou nesta terça-feira (22) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que os recursos cheguem a todos os municípios. A estimativa do partido é que o valor total represente R$ 5,7 bilhões. Os estados já conseguiram na Corte o direito de receber a verba.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
Instrução Normativa - regulamentação da produção de nataPortal Canal Rural
Governo brasileiro regulamenta produção de nata. Normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/09/governo-brasileiro-regulamenta-producao-de-nata-3872392.html
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
El documento presenta una introducción a diferentes grupos funcionales de compuestos químicos. Brevemente describe las características de alcanos, alquenos, alquinos, aromáticos, alcoholes, aldehídos y cetonas, ácidos carboxílicos y aminas. Cada grupo funcional se define por la estructura química que lo caracteriza, como enlaces dobles o triples de carbono, o la presencia de grupos funcionales como hidroxilo, carbonilo o carboxilo.
O documento discute a importância do planejamento de sites e e-mails de marketing, incluindo escolha de layout, conteúdo, linguagem e identificação. Também aborda o planejamento de redes de escritórios, softwares de licença e projetos para criação de sites e newsletters de empresas.
Este documento proporciona instrucciones sobre cómo usar diferentes funciones del navegador Google Chrome y servicios de Google como Google Calendar, Google Doodle, Google Art Project y Google Groups. Explica cómo agregar marcadores, acceder al historial, personalizar el aspecto y tema de Chrome, cambiar el logotipo de Google, crear eventos en el calendario, editar fotos en Picasa y crear páginas y grupos en Google.
Os equinodermas são animais marinhos com simetria pentarradiada, como ouriços-do-mar e estrelas-do-mar. Possuem endoesqueleto calcário formado por placas e sistema ambulacral para locomoção e trocas gasosas. Apresentam reprodução sexuada por fecundação externa e ciclo de vida com estágio larvar bilateral.
O documento resume os principais pontos sobre proteção contra vírus de computador, incluindo o que são vírus, como infectam sistemas, tipos de vírus, antivírus e danos causados.
El documento presenta una serie de imágenes de la ciudad de Almería acompañadas de breves descripciones. Muestra lugares emblemáticos como la Catedral, la Alcazaba, la playa de El Zapillo, el Parque de Nicolás Salmerón y el Castillo de San Telmo, así como aspectos de la cultura y tradiciones locales como la guitarra, la tauromaquia y el mar. El documento rinde homenaje a figuras importantes de la música y la cultura de Almería que han contribuido a su identidad.
La Copa Mundial de Fútbol de 2014 se celebró en Brasil. Brasil fue elegido como único candidato para organizar el evento después de que Colombia retirara su candidatura. Participaron 32 selecciones nacionales divididas en 8 grupos de 4 equipos cada uno. En la final, Alemania derrotó 1-0 a Argentina y se coronó campeón mundial por cuarta vez.
Este documento fornece informações sobre a X Prova de Mar de Lagoa que ocorrerá em 11 de agosto de 2012 na Praia Grande em Ferragudo. A prova de 800m será organizada pelo Município de Lagoa e pelo Clube Lagoa Académico e contará com apoio logístico do Município. Os nadadores serão divididos em categorias por idade e gênero e prémios serão dados aos três primeiros colocados de cada categoria.
Alejandro Sokol fue el cantante de tres de las bandas más influyentes del rock argentino: Sumo, Las Pelotas y El Vuelto. Dejó Sumo por problemas personales pero quedó marcado por su paso por la banda. Luego se unió a Las Pelotas donde permaneció 17 años y lanzó varios álbumes exitosos. Tras problemas personales y una pelea, dejó Las Pelotas y formó su propia banda El Vuelto, aunque su carrera con ella fue breve ya que falleció en 2009.
Este documento presenta una campaña de Navidad de 2012 que incluye 10 posters de Lisboa con un formato de 49x49cm. Cada poster describe su tema, fotógrafo, diseñador y tiene un precio de venta de 12€ en la tienda en línea. La calidad incluye impresión offset con brillo y papel couché silk de 170gr.
El documento describe los diferentes tipos de contenidos educativos, incluyendo contenidos conceptuales (saber), procedimentales (saber hacer) y actitudinales (saber ser). Los contenidos conceptuales incluyen hechos y conceptos, los procedimentales se refieren a conjuntos de acciones ordenadas para lograr metas, y los actitudinales se enfocan en actitudes generales y específicas. El documento también presenta un caso práctico de un módulo educativo dividido en unidades sobre fauna y problemas relacionados.
El documento describe los diversos intereses y pasatiempos de una persona, incluyendo surfear, tocar el piano, ver Los Simpsons, jugar al fútbol como arquero, escuchar música, ver televisión, nadar en el mar, tener perros, jugar con la consola Wii, jugar deportes como el skate y el paddle, y disfrutar de películas como Avatar.
Este documento fornece um resumo da Rota de al-Mutamid, uma rota cultural transfronteiriça entre Portugal e a Espanha que segue a história do poeta andaluz al-Mutamid. A rota passa por locais como Aljezur, Sagres, Silves, Tavira e Huelva e destaca aspectos como a paisagem, história, música e gastronomia de cada localidade.
Este documento presenta los resultados de las notas promedio de limpieza de aula de 9 carreras profesionales durante 5 meses. Incluye tablas con los datos numéricos y gráficos de barras que muestran las notas por mes y el promedio general para cada carrera.
Un viaje por el ramal norte del canal de castillaMJoseS
Este documento presenta un recorrido por el Ramal Norte del Canal de Castilla, pasando por pueblos como Alar del Rey, Herrera de Pisuerga, Melgar de Fernamental y Osorno. Describe las características de cada lugar y hitos como esclusas, iglesias y acueductos. El último pueblo mencionado es Calahorra de Ribas, donde comenzó la construcción del canal en 1753. El documento está narrado en primera persona por Severino, el último barquero del canal.
El documento describe la importancia del mantenimiento preventivo de las computadoras para mejorar el rendimiento y vida útil de los equipos. Explica que el mantenimiento preventivo incluye limpiar piezas, cambiar aceites y detectar fallas potenciales. Luego detalla los pasos y herramientas necesarias para realizar el mantenimiento de diferentes componentes como la unidad central, tarjetas, fuente de poder, discos y periféricos.
El documento describe la importancia histórica del río Chagres y las rutas terrestres que conectaban la ciudad de Panamá con el río durante la época colonial española para transportar oro y riquezas. Específicamente, detalla los caminos de Cruces y Real, el puerto de Venta de Cruces donde se embarcaban los bienes, y algunas características del sendero actual a través del Parque Nacional Soberanía.
Legislação de empreendimentos turisticos decreto lei nº 39-2008 de 7 de mar...Tó Gonçalves
Este documento descreve:
1) Uma declaração de retificação de um decreto-lei anterior sobre empreendimentos turísticos.
2) O novo decreto-lei que estabelece o regime jurídico para a instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos em Portugal.
3) As principais alterações incluem uma simplificação dos procedimentos de licenciamento e uma nova classificação baseada na qualidade dos serviços e não apenas nos requisitos físicos.
Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes. Nesse informativo há análise do julgado que considerou o aborto no primeiro trimestre conduta atípica! Fique atento!
Este documento trata de um acórdão do Tribunal de Contas da União que:
1) Determina que o Ministério Público da União e o Ministério Público do Trabalho passem a recolher recursos provenientes de multas e indenizações a fundos como o Fundo de Direitos Difusos.
2) Recomenda ajustes na transparência e divulgação de informações sobre acordos de leniência e colaboração premiada.
3) Determina ajustes nos processos orçamentários para correta previsão e registro
Este documento apresenta uma declaração de retificação para corrigir erros no Decreto-Lei n.o 3/2008 publicado anteriormente. Especificamente, corrige uma referência incorreta na seção "Norma revogatória" do artigo 32o. Também apresenta o Decreto-Lei n.o 39/2008, que estabelece um novo regime jurídico para a instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Medida Provisória 936/2020 que institui medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia. O relator concede medida cautelar suspendendo dispositivos que permitem acordos individuais sobre redução salarial e suspensão de contratos, por entendê-los contrários à Constituição que exige negociação coletiva.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação popular que questiona a legalidade da Lei 13.365/2016 e dos editais da segunda e terceira rodadas de licitações de partilha de produção no pré-sal. O juiz concede liminarmente a tutela provisória requerida pelo autor, suspendendo os leilões, diante dos argumentos de que a lei questionada foi aprovada sem iniciativa do presidente e que os bônus de assinatura previstos nos editais parecem lesivos ao patrimônio público.
1) O documento autoriza a despesa da Força Aérea Portuguesa para aquisição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e serviços de apoio logístico, no valor total de €8.4 milhões, relacionada com a venda de 12 aeronaves F-16 à Roménia.
2) A portaria altera a lista de países com regimes fiscais privilegiados em Portugal, removendo Jersey, Ilha de Man e Uruguai da lista.
3) A portaria fixa o valor médio de construção por metro quadrado para cálculo
1) O documento autoriza a despesa da Força Aérea Portuguesa para aquisição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e prestação de serviços de apoio logístico, no valor total de €8.4 milhões, relacionado com o projeto de venda de 12 aeronaves F-16 à Roménia.
2) A portaria altera a lista de países, territórios e regiões com regimes fiscais privilegiados em Portugal, removendo Jersey, Ilha de Man e Uruguai da lista.
3) A portaria fixa o
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
1) A juíza não homologou o acordo entre as partes por violar princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade ao contratar diretamente a Fundação do ABC sem licitação.
2) Foi determinado ao Município que publique edital de chamamento público em 10 dias e conclua o processo em 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
3) O Município deverá pagar R$1,85 milhão referente à multa por descumprir liminar anterior por 37 dias.
Nessa rodada tivermos diversos julgados passando pelo Direito Penal, pelo Direito Previdenciário, pelo Direito Civil, Ppelo Direito Processual Civil, pelo Direito Penal e Processual Penal, pelo Direito Empresarial e pelo Direito do Consumidor. Além disso, os professores Fábio Dutra e Paulo Sousa novas Súmulas do STJ.
AGU pede que decisão sobre indulto seja levada ao plenário do STFR7dados
O documento resume uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o decreto de indulto de 2017. A Advogada-Geral da União pede prioridade no julgamento da medida cautelar, já que o relator confirmou a suspensão parcial do decreto mas o plenário ainda não julgou.
O documento discute uma aula sobre a legislação federal de licitação e contratos administrativos, com foco na modalidade de pregão. Aborda a Lei no 10.520/2002 que instituiu o pregão e regulamentações posteriores, incluindo debates sobre a aplicabilidade do pregão para diferentes tipos de serviços.
1) O documento descreve uma resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Portugal Digital, com o objetivo de promover a inovação e empreendedorismo na economia portuguesa através da utilização das tecnologias de informação.
2) A nova agenda pretende colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital, com metas ambiciosas como aumentar o acesso à banda larga e a utilização de serviços públicos online.
3) A agenda é composta por seis áreas de intervenção alinhadas com
O documento discute três casos relacionados ao Direito do Consumidor no âmbito de compra e venda de imóveis. O primeiro trata da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem ou SATI. O segundo analisa a validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, desde que o preço total seja informado. E o terceiro considera abusiva a cobrança de SATI ao consumidor pelo promitente-vendedor.
Este documento descreve as leis de proteção de crianças e jovens em perigo em Portugal. Estabelece que a intervenção visa promover os direitos e proteger crianças e jovens em situação de perigo, como abandono ou negligência. Cria comissões para proteger o bem-estar e desenvolvimento das crianças. Define contra-ordenações e sanções aplicáveis a quem violar esta lei.
(1) Agravantes recorrem de decisão que determinou nova avaliação imobiliária e fixou honorários periciais de R$5.000,00 a serem depositados em 5 dias sob pena de preclusão. (2) Alegam que laudo anterior está desatualizado por ter sido feito há 3 anos e que valor deve refletir mercado atual. (3) Pedem efeito suspensivo para evitar danos irreparáveis.
Este documento discute a Lei de Licitações no 8.666/93 e sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ele contém introdução, índice remissivo, abreviaturas e prefácio analisando os principais pontos da lei e as decisões do Tribunal de Contas.
Semelhante a Dec lei 67 2012 - loftj - alterações (20)
1. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 20 de março de 2012 1275
e deduzidos os impostos e taxas, não sendo englobados MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
os prémios referentes aos riscos enquadrados no dis-
posto no n.º 3 do artigo 7.º do presente regulamento; Aviso n.º 5/2012
iv) [Anterior subalínea iii).];
v) No apuramento dos valores é considerado o con- Por ordem superior se torna público que, em 7 de maio
junto dos contratos de seguro celebrados ao abrigo do de 2009 e em 14 de fevereiro de 2012, foram emitidas
SIPAC e do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Con- notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Es-
selho, de 22 de outubro de 2007, sempre que as empresas trangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos
de seguros tenham aderido ao mecanismo de compen- Negócios Estrangeiros da Ucrânia, em que se comunica
sação de sinistralidade para ambos os regimes. terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitu-
cionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte
Artigo 33.º Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado
em Lisboa, em 24 de junho de 2008.
[...] Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pela Reso-
1— ..................................... lução da Assembleia da República n.º 19/2009, e ratificado
2— ..................................... pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, am-
3 — As empresas de seguros que não pretendam ade- bos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 57,
rir ao mecanismo de compensação de sinistralidade de 23 de março de 2009.
para os contratos celebrados em 2012 ao abrigo do Nos termos do artigo 21.º do Acordo, este entra em vigor
em 16 de março de 2012.
Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22
de outubro de 2007, devem manifestar essa intenção ao Direção-Geral de Política Externa, 6 de março de
IFAP, I. P., até 30 de março de 2012.» 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma-
cieira.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo III do Regulamento do Sistema Integrado
de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O n.º 3 do anexo III do Regulamento do SIPAC, aprovado
pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro, passa a ter Decreto-Lei n.º 67/2012
a seguinte redação:
de 20 de março
«ANEXO III O Programa do XIX Governo estabelece como uma das
prioridades na área da justiça o aumento da eficiência e
[...] a redução de custos e desperdícios. O Governo assumiu
1— ..................................... como objetivo essencial para combater a morosidade na
2— ..................................... justiça a gestão do sistema judicial em função de objetivos
preferencialmente quantificados, comarca a comarca e
3 — Por localização — 5 % do prémio dos contra-
sector a sector. Prevê-se, ainda, dotar os tribunais de uma
tos de seguro celebrados para a região de tarifação E;
gestão profissional e do necessário apoio técnico.
Contratos de seguro coletivos — são ainda concedi-
O Memorando de Entendimento sobre as Condicio-
dos 10 % de bonificação aos prémios dos contratos de nalidades de Política Económica celebrado entre Portu-
seguro celebrados, para uma dada atividade, por qual- gal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o
quer das entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, Fundo Monetário Internacional prevê, no ponto 7.9., que
desde que envolvam, no mínimo, como aderentes, 50 % o Governo torne completamente operacionais os tribunais
dos produtores dessa atividade nela representados ou o especializados em matéria de concorrência e de direitos
número mínimo de produtores previsto no despacho nor- de propriedade intelectual e que foram criados pela Lei
mativo n.º 11/2010, publicado no Diário da República, n.º 46/2011, de 24 de junho.
2.ª série, n.º 76, de 20 de abril, devendo, no caso das Considerando o número de pendências e o tempo mé-
sociedades comerciais, a produção segura representar, dio de duração dos processos, importa adotar soluções
pelo menos, 50 % da produção adquirida e envolver, que, tendo por base as necessidades de especialização de
no mínimo, 20 produtores fornecedores.» algumas matérias e o volume e complexidade processual
que lhes são inerentes, possibilitem uma credibilização da
Artigo 3.º justiça, mediante a sua aproximação dos cidadãos, e uma
Produção de efeitos distribuição dos processos mais eficiente e que permita,
no futuro, uma decisão melhor e mais célere.
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte Assim, torna-se necessário encontrar formas de obter
ao da sua publicação. uma melhor distribuição do volume processual que asse-
2 — A presente portaria aplica-se aos contratos de se- gure uma decisão mais célere, mais justa e apropriada à
guro celebrados a partir de 1 de janeiro de 2012. matéria em causa. Tal solução não passa apenas e só por
Em 14 de março de 2012. alterações de índole processual, mas também por assegurar
uma melhor repartição da competência material dos tri-
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- bunais de acordo com a especificidade e a complexidade
baça Gaspar. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do das questões.
Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As- Com base nestas prioridades procede-se agora à institui-
sunção Oliveira Cristas Machado da Graça. ção do tribunal de propriedade intelectual e do tribunal da
2. 1276 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 20 de março de 2012
concorrência, regulação e supervisão, assegurando assim Artigo 3.º
uma melhor redistribuição de processos e o descongestio- Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio
namento e redução do número de pendências nos Tribunais
do Comércio. 1 — O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de
Às vantagens inerentes à redução do elevado número 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99, de
de processos que se encontram pendentes nos Tribunais 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de 9 de
de Comércio, juntam-se a especial complexidade destas agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002, de 26 de
matérias, o impacto supranacional dos bens jurídicos em março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de 26 de
causa e os motivos de celeridade no andamento das deci- outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de 26 de ja-
sões, garantindo uma decisão mais célere e mais adequada neiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de junho,
para estas questões. e 113-A/2011, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte
A natureza e dimensão dos conflitos não justificam a redação:
disseminação por vários tribunais, justificando-se a cria-
ção de um tribunal único para cada uma das matérias em «Artigo 37.º
causa, com competência de âmbito nacional e que conglobe [...]
benefícios económicos, materiais e judiciais e, acima de
tudo, uma jurisprudência uniforme visando acautelar as 1— .....................................
entidades reguladoras em presença. 2— .....................................
Neste sentido são instituídos os tribunais de propriedade 3— .....................................
intelectual e da concorrência, regulação e supervisão e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
fixados os respetivos quadros de juízes e de magistrados b) Juízes dos juízos cíveis, dos juízos de pequena
do Ministério Público, alterando-se em conformidade o instância cível, do tribunal da propriedade intelectual,
artigo 37.º e os mapas VI e VII do Decreto-Lei n.º 186-A/99, do tribunal de comércio e do tribunal marítimo;
de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 de agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002, de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26 de março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de 26
de outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de 26 de 4— .....................................
janeiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de junho, 5— .....................................
e 113-A/2011, de 29 de novembro. 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Ma-
gistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do 2 — Os mapas VI e VII do Decreto-Lei n.º 186-A/99,
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99,
da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Notários, da Câ- de 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de
mara dos Solicitadores, da Associação Portuguesa dos Ad- 9 de agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002,
ministradores Judiciais, da Associação Sindical dos Juízes de 26 de março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de
Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério 26 de outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de
Público, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associa- 26 de janeiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de
ção dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários junho, e 113-A/2011, de 29 de novembro, passam a ter a
Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça. redação que consta do anexo ao presente diploma, do qual
Assim: faz parte integrante.
Ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 78.º
da Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, com as alterações intro- Artigo 4.º
duzidas pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, e nos termos Entrada em funcionamento
da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte: O tribunal da propriedade intelectual e o tribunal da
concorrência, regulação e supervisão, instituídos pelo pre-
Artigo 1.º sente diploma, entram em funcionamento na data em que
for determinada a sua instalação, por portaria do membro
Objeto do Governo responsável pela área da justiça.
O presente diploma institui o tribunal da propriedade
intelectual e o tribunal da concorrência, regulação e su- Artigo 5.º
pervisão, tribunais com competência territorial de âmbito Norma transitória
nacional para o tratamento das questões relativas à pro-
priedade intelectual e à concorrência, regulação e supervi- O disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99,
são, alterando o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio. de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99,
de 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de
Artigo 2.º 9 de agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002,
de 26 de março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de
Instituição de tribunais de competência especializada 26 de outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de
São instituídos os seguintes tribunais de competência 26 de janeiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de
especializada: junho, e 113-A/2011, de 29 de novembro, e pelo presente
diploma, só se aplica ao tribunal da propriedade intelec-
a) O tribunal da propriedade intelectual; tual e ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão
b) O tribunal da concorrência, regulação e supervisão. decorrido um ano a contar da respetiva instalação.
3. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 20 de março de 2012 1277
Artigo 6.º Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
Entrada em vigor afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos
da sua publicação. serviços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paula Maria lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
von Hafe Teixeira da Cruz. ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
Promulgado em 13 de março de 2012. para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa
Publique-se. pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
Referendado em 15 de março de 2012. lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de modernização e de otimização do funcionamento da
Administração Pública.
ANEXO Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
(a que se refere o artigo 3.º) e capacidade de resposta no desempenho das funções que
MAPA VI deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os seus custos de funcionamento.
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Para concretizar o esforço de racionalização estrutural,
[...] o Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou
a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Tribunais de competência especializada
Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT),
[...] procedeu à reorganização do modelo de inserção orgânica
do laboratório de investigação das pescas e do mar (L-IPI-
Tribunais de comércio
MAR), que se encontrava incluído no Instituto Nacional
[...] de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.).
Tribunal da propriedade intelectual
Presidiu a esta alteração orgânica a constatação de que
a fusão realizada no âmbito do PRACE pelo Decreto-Lei
Sede: Lisboa. n.º 209/2006, de 27 de outubro, dos anteriores Instituto
Área de competência: território nacional. Nacional de Investigação Agrária, I. P. (INIAP, I. P.), La-
Composição: 2 juízos. boratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) e
Quadro de juízes: 1 por juízo. Direcção-Geral de Proteção de Culturas (DGPC), a qual
resultou no agrupamento de três departamentos de inves-
Tribunal da concorrência, regulação e supervisão
tigação científica — o laboratório de investigação agrária
Sede: Santarém. (L-INIA), o laboratório de investigação veterinária (L-NIV)
Área de competência: território nacional. e o L-IPIMAR, não produziu os resultados esperados.
Composição: 2 juízos. De facto, a experiência de integrar todos estes Labo-
Quadro de juízes: 1 por juízo. ratórios num único organismo não se mostrou profícua,
congregando culturas organizacionais diferenciadas que
[Tribunais marítimos] aglomeravam áreas de investigação distintas, geografica-
[...] mente muito dispersas, tendo como único ponto aglutinador
um conselho diretivo comum. Foi decidido aproveitar da
MAPA VII anterior fusão apenas os aspetos que se revelaram posi-
Magistrados do Ministério Público tivos.
No contexto do PREMAC, pela singularidade do L-IPI-
[...] MAR e por se visar incrementar fortemente a investigação
Procuradores da República científica e o desenvolvimento tecnológico na área do
mar, justificou-se destacar essas atribuições, através da
[...] desagregação do laboratório marítimo (L-IPIMAR).
Santarém — 3. Simultaneamente, procurou-se uma maior coe-
[...] são do modelo de integração do anterior Instituto de
Meteorologia, I. P., no MAMAOT, através da fusão da
investigação nas áreas científicas do mar e da atmosfera,
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, e do inerente incremento no grau de integração na aproxi-
mação ao interface entre a atmosfera e o oceano, e à análise
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO da perigosidade sísmica, cujas fontes são maioritariamente
localizadas no subsolo marinho.
Decreto-Lei n.º 68/2012 Ainda dentro do mesmo princípio de potenciação de
de 20 de março
sinergias pela junção de capacidades científicas de áreas
correlacionadas, foi também feita a integração da área
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo científica da Geologia Marinha, até então no Laboratório
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Nacional de Energia e Geologia (LNEG), e das áreas de