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Atenção! Esta é a Cartilha oficial da APEOESP, conforme decisão democrática do CER em 20/08/2010.
Nosso Sindicato não autoriza publicações paralelas sobre temas deliberados pelas instâncias da entidade.
Caro professor, cara professora
Constantemente, nossa categoria sofre as consequências de ações que buscam nos des-
valorizar: o governo insiste em nos culpar pelos problemas existentes na rede de ensino. No
dia a dia, muitas cobranças por resultados são impostas a nós, sem qualquer contrapartida
em relação às condições de trabalho. Não podemos mais adoecer, pois há leis que nos
impedem de faltar ao trabalho para consultas e tratamentos médicos.
Nos períodos de greve, que é um direito legal e, depois, no período de reposição de
aulas, sofremos vários embates com dirigentes e diretores que reproduzem a repressão
orquestrada pelo governo estadual.
E a pressão individualizada sobre cada um de nós ocorre diariamente nas escolas. Mui-
tas vezes, somos impedidos de trabalhar ou sobrecarregados de atividades, com tarefas e
prazos impossíveis de serem cumpridos. Isto tudo tem nome: é assédio moral. Ele ocorre
nos ambientes de trabalho e também nas escolas estaduais de São Paulo.
Não podemos ficar calados diante deste tipo de agressão a nossos direitos. O assédio
moral é crime e tem que ser denunciado e punido.
Por isso, a APEOESP organizou esta publicação, baseada em um importante trabalho
do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, visando orientar toda a categoria sobre como
proceder em casos confirmados de assédio moral.
Nossa Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados está à disposição de todos aque-
les que se sentirem assediados moralmente em seu ambiente escolar. Não se deixe intimidar!
Juntos, vamos lutar e vencer todo tipo de opressão e repressão!
Diretoria da APEOESP
2Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
Outra fonte de referência didática é o livro Assédio Mo-
ral: Violência Perversa no Cotidiano, de Marie France
Hirigoyen – no original, Harcèlement Moral: la violence
perverse au quotidien - , Editora Bertrand Brasil, agosto/2000.
3 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
Assédio Moral ou Violência Moral no Tra-
balho não é um fenômeno novo. Pode-se
dizer que é tão antigo quanto o próprio tra-
balho. A novidade reside na intensificação,
gravidade, amplitude e banalização do fe-
nômeno. Muito mais do que isso, o novo
está na abordagem que tenta estabelecer o
assédio como consequência da organiza-
ção do trabalho e a não tratá-lo como ine-
rente ao trabalho.
A reflexão e o debate sobre assédio mo-
ral são recentes no Brasil. Na verdade, ga-
nham força a partir da pesquisa Uma Jorna-
da de Humilhações, tema da dissertação de
Mestrado em Psicologia Social de Margari-
da Barreto. Ela entrevistou 2.072 trabalhado-
res de 97 empresas no Estado de São Pau-
lo. Defendida em maio de 2000, na Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/
SP, transformou-se em assunto da mídia na-
cional, e passou a ser discutida amplamente
pela sociedade, em particular pelo movimen-
to sindical e pelo Legislativo nos três níveis.
O Assédio
Moral é,
geralmente,
um sofrimento
solitário,
que faz mal
à saúde
do corpo
e da alma.
4Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
Assédio Moral no trabalho é a
exposição dos trabalhadores e tra-
balhadoras a situações humilhan-
tes, constrangedoras, sendo mais
comuns em relações hierárquicas
autoritárias e assimétricas. Nelas
predominam atitudes e condutas
negativas, relações desumanas e
sem ética de um/a ou mais
agressores/as dirigidas a um/a ou
mais subordinados/as. O objetivo
é desestabilizar a relação da vítima
com o ambiente de trabalho e à sua
organização.
Pode ser iniciada e manifesta-
da por atos, palavras e gestos que
venham a atentar contra a dignida-
de física, psíquica e a auto-estima
das pessoas.
A vítima escolhida é isolada
do grupo, sem explicações; pas-
sa a ser hostilizada, ridiculariza-
da, inferiorizada e desacredita-
da diante dos pares. O medo do
desemprego e da vergonha de
virem a ser humilhados, tam-
bém, associado ao estímulo
constante à competitividade, os
torna coniventes com o proces-
so. É comum os colegas de tra-
balho romperem os laços
afetivos com a vítima; e repro-
duzirem as ações e os atos do/
a agressor/a no ambiente de tra-
balho. É o que se chama de
‘pacto de tolerância e do silên-
cio’ no coletivo.
Seja
solidário!
Se você
testemunhar
cenas de
humilhação
no trabalho,
supere
seu medo.
A próxima
vítima pode
ser você.
5 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
! Escolher a vítima e isolar do grupo.
! Impedir que a vítima se expresse e
não explicar o porquê.
! Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, me-
nosprezar em frente aos pares.
! Culpar/responsabilizar, publicamente;
levando os comentários sobre a ‘in-
capacidade’ da vítima, muitas vezes,
até o espaço familiar.
! Desestabilizar emocional e profissio-
nalmente. Gradativamente, a vítima
perde a autoconfiança e o interesse
pelo trabalho.
! Destruir a vítima através da vigilância
acentuada e constante. Ela se isola da
família e dos amigos, passa a usar dro-
gas, principalmente o álcool, com fre-
qüência, desencadeando ou agravan-
do doenças pré-existentes.
! Livrar-se da vítima: forçá-la a pedir de-
missão ou demiti-la, frequentemente,
por insubordinação.
! Impor ao coletivo sua autoridade para
aumentar a produtividade.
6
Coragem!
Se você é
vítima
de coação
moral, não
faça o jogo
do(a)
agressor(a).
Busque ajuda!
Não se isole!
Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
Nas relações de trabalho globali-
zadas, o individualismo reafirma o per-
fil do ‘novo’ trabalhador: ‘autônomo, fle-
xível’, capaz, competitivo, criativo,
agressivo, qualificado e ‘empregável’.
Estas habilidades o qualificam para a
demanda do mercado, que procura a
excelência e a saúde perfeita, tradu-
zidas numa espécie de vale-tudo. E o
‘mercado’ transfere para o trabalhador
a responsabilidade de estar ‘apto’ ou a
culpa pelo próprio desemprego, pela
pobreza urbana e pela miséria.
Assédio moral: forma de constran-
gimento, de violência que ocorre no
ambiente de trabalho. Comportamen-
to abusivo – gesto, palavra, atitude –
que ameaça a integridade física ou psí-
quica de uma pessoa.
7
Reflita: a
relação de
trabalho
é uma via
de mão dupla.
Você vende
sua força
de trabalho,
não sua
humanidade.
Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
8
Se ligue:
Assédio Moral
faz mal
à saúde física
e mental.
Não se
entregue,
nem se omita!
Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
A humilhação repetitiva e
prolongada interfere diretamen-
te na vida do trabalhador e da
trabalhadora; compromete sua
identidade, sua dignidade, suas
relações afetivas e sociais. Por
tudo isso, causa graves danos
à saúde física e mental. Danos
que podem evoluir para a inca-
pacidade de trabalho, para o
desemprego ou até mesmo
para a morte.
A mulher é o alvo preferencial. Mas
o homem não está livre do assédio,
particularmente se for homossexual ou
possuir algum tipo de limitação física
ou de saúde.
Com as mulheres, muitas vezes o
assédio moral é precedido de uma
negativa ao assédio sexual, mas não
necessariamente. O/A agressor/a es-
tabelece controles diversificados, que
visam intimidar, submeter, proibir a
fala, minar a auto-estima, interditar a
fisiologia.
Chega-se ao requinte de controlar
tempo e freqüência de permanência
nos banheiros, por exemplo. É comum
relacionar atestados médicos e faltas,
e/ou suspender benefícios ou promo-
ções.
Com os homens: atingem a virili-
dade, preferencialmente.
9
Não se
intimide.
Rompa o
silêncio e
busque o
apoio de
colegas e
familiares.
Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
10
É no cotidiano do ambiente escolar que o assédio moral se corporifica. Alguns comporta-
mentos típicos do/a agressor/a fornecem a senha para o processo de assédio moral no local de
trabalho. Confira alguns exemplos:
! Começar a reunião, sempre, ame-
drontando quanto ao desemprego;
ameaçar, constantemente, com de-
missão.
! Chamar a todos de incompetentes.
! Repetir a mesma ordem para reali-
zar tarefas simples, centenas de ve-
zes, até desestabilizar emocional-
mente o/a subordinado/a. Dar or-
dens confusas e contraditórias.
! Sobrecarregar de tarefas ou impedir
a continuidade do trabalho, negan-
do informações.
! Desmoralizar, publicamente, afirman-
do que tudo está errado; ou elogiar,
para em seguida afirmar que seu tra-
balho é desnecessário à empresa ou
instituição.
Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
11 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
! Rir, à distância e em pequeno grupo; conver-
sar baixinho, suspirar e fazer gestos,
direcionando-os ao trabalhador.
! Não cumprimentar e impedir os colegas de
almoçarem, cumprimentarem ou conver-
sarem com a vítima, mesmo que a conversa
esteja relacionada à tarefa. Preste atenção!
! Querer saber o que se está conversando ou
ameaçar quando há colegas próximos.
! Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
! Desviar da função ou retirar material
necessário à execução da tarefa, impe-
dindo sua execução.
! Exigir que se faça horários fora da jor-
nada. Troca de turno sem aviso prévio.
! Mandar executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento do trabalhador.
! Voltar de férias e ser demitido/a
ou ser desligado/a, por telefone,
telegrama ou correio eletrônico,
estando em férias.
! Hostilizar, não promover ou
premiar colega mais novo/a,
recém-chegado/a à escola, e
com menos experiência, como
forma de desqualificar o trabalho
realizado.
! Espalhar entre os/as colegas que
o/a trabalhador/a está com pro-
blemas nervosos.
! Sugerir que peça demissão, de-
vido a saúde.
! Divulgar boatos sobre sua moral.
12
Mulheres e homens reagem de ma-
neira diferente, quando vítimas de as-
sédio. Elas têm crises de choro, palpi-
tações, tremores, insônia, depressão
e diminuição da libido, por exemplo.
Eles padecem de depressão e insônia,
também, mas tendem ao alcoolismo
e, principalmente, alimentam sede de
vingança e idéia de suicídio. Confira a
tabela ao lado.
REAJA!
O assédio
moral
desencadeia
ou agrava
doenças
preexistentes.
A depressão
e a insônia
são algumas
delas.
Reaja!
Sintomas
! Crises de choro ! Dores generalizadas
! Palpitações, tremores ! Sentimento de inutilidade
! Insônia ou sonolência Excessiva ! Depressão
! Diminuição da libido ! Sede de vingança
! Aumento da Pressão Arterial
! Dor de cabeça ! Distúrbios digestivos
! Tonturas ! Idéias de suicídio
! Falta de apetite ! Falta de ar
! Passa a beber ! Tentativa de suicídio
Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
13
! Resistir: anotar, com deta-
lhes, todas as humilhações
sofridas: dia, mês, ano,
hora, local ou setor, nome
do/a agressor/a, colegas
que testemunharam, con-
teúdo da conversa, e o que
mais achar necessário.
! Dar visibilidade, procurando
a ajuda dos colegas, princi-
palmente daqueles que tes-
temunharam o fato ou que
já sofrem humilhações do/a
agressor/a.
! Organizar. O apoio é funda-
Previna-se!
Exija, por
escrito,
explicações
do ato
agressor. E
procure o
seu sindicato,
sem demora.
Resista! Anote todos os detalhes
das humilhações sofridas
e procure ajuda, sempre.
Não se esqueça: um ambiente de trabalho
saudável é uma conquista diária que requer
vigilância constante e cooperação.
Solidariedade não tem preço.
O medo reforça o poder do(a) agressor(a)
mental, dentro e fora da em-
presa.
! Evitar conversa, sem teste-
munhas, com o agressor.
Fazê-lo, sempre, na presen-
ça de colega de trabalho ou
representante sindical.
!Exigir,porescrito,explicações
do ato agressor, e manter co-
pia da carta enviada ao DP
ou RH e da eventual resposta
doagressor.Sepossível,man-
daracartaregistrada,porcor-
reio, guardando o recibo.
! Procurar o Sindicato e rela-
tar o acontecido para dire-
tores e outras instâncias,
como departamento jurídi-
co, assim como também:
médicos, Ministério Público,
Justiça do Trabalho, Comis-
são de Direitos Humanos e
Conselho Regional de Me-
dicina, que dispõe de reso-
lução – a de nº 1488/98 –
sobre saúde do trabalhador.
! Recorrer ao Centro de Refe-
rência em Saúde dos Traba-
lhadores, e contar ao médi-
co, assistente social ou psi-
cólogo,ahumilhaçãosofrida.
! Buscar apoio junto aos fa-
miliares, amigos e colegas,
pois o afeto e a solidarieda-
de são fundamentais para a
recuperação da auto-esti-
ma, da dignidade, da iden-
tidade e da cidadania.
Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
14
Um ambiente
de trabalho
saudável
é uma
conquista
diária
possível.
Para que isso
aconteça é
preciso
vigilância
constante e
cooperação.
Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
O assédio moral no ambiente escolar não é
um fato isolado. Como vimos, ele se baseia
na repetição, ao longo do tempo, de práti-
cas vexatórias e constrangedoras,
explicitando a degradação deliberada
das condições de trabalho.
A batalha para recuperar a digni-
dade, a identidade, o respeito, a
auto-estima, passa pela organiza-
ção coletiva, através do Sindicato,
da organização por local de traba-
lho, através dos Representantes de
Escola. Nesta luta, são aliados dos/
as professores/as os centros de Re-
ferência em Saúde dos Trabalhado-
res, comissões de Direitos Humanos
e os núcleos de Promoção de Igual-
dade e Oportunidades e de Combate à
Discriminação em Matéria de Emprego e
Profissão que existem nas delegacias re-
gionais do Trabalho.
15
Mantenha-se
informado,
sempre, sobre
seus direitos.
Não se detenha
ante a primeira
dificuldade,
e exija a
tradução de
termos
complicados.complicados.complicados.complicados.complicados.
Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
No Brasil, ainda está em construção a legislação específica, que tipifique Assédio Moral.
Todavia, há leis municipais e até estadual, a exemplo de São Paulo. Segundo a Lei 12.250, de
9 de fevereiro de 2006, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT) é vedado o assédio moral
no âmbito da administração pública estadual. O artigo 7º da Lei reza: “Os órgãos da adminis-
tração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representan-
tes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral”.
No Congresso Nacional tramita uma série de projetos de leis que dispõem sobre assédio e/
ou coação moral. O mais recente deles é o PL 2369/03, do de-
putado Mauro Passos, relatado pelo deputado Vicentinho
(PT) , com voto pela aprovação, na Comissão de
Trabalho, de Administração e Servi-
ço Público da Câmara, em 28 de
abril de 2005.
Em quaisquer dos casos,
romper o silêncio e buscar
apoio nos colegas , na fa-
mília é fundamental. É impor-
tante, também, buscar a
proteção jurídica que a
APEOESP sempre ofere-
ce a todos os associados.
Basta de humilhação.
Assédio Moral é
ilegal e imoral, e você
não pode ser cúmplice.
Denuncie.
O assédio moral é uma
relação triangular
entre quem assedia,
a vítima e quem
está junto.
Não é difícil
identificar uma
situação de assédio
moral. Basta estar
atento para a
qualidade das
relações em seu local
de trabalho.
Adaptação do projeto
Assédio Moral na Categoria Bancária: Uma Experiência no Brasil
Conselho Editorial
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta
José Geraldo Corrêa Júnior
Vice-presidente
Paulo José das Neves
Secretário de Comunicações
Roberto Guido
Secretário de Comunicações Adjunto
Fábio Santos de Moraes
Secretário Geral
Odimar Silva
Secretário Geral Adjunto
Francisca Pereira da Rocha
Secretária de Políticas Sociais
Marcos de Oliveira Soares
Secretário de Políticas Sociais Adjunto
Luiz Gonzaga José
Secretário de Finanças
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  • 1. Atenção! Esta é a Cartilha oficial da APEOESP, conforme decisão democrática do CER em 20/08/2010. Nosso Sindicato não autoriza publicações paralelas sobre temas deliberados pelas instâncias da entidade.
  • 2. Caro professor, cara professora Constantemente, nossa categoria sofre as consequências de ações que buscam nos des- valorizar: o governo insiste em nos culpar pelos problemas existentes na rede de ensino. No dia a dia, muitas cobranças por resultados são impostas a nós, sem qualquer contrapartida em relação às condições de trabalho. Não podemos mais adoecer, pois há leis que nos impedem de faltar ao trabalho para consultas e tratamentos médicos. Nos períodos de greve, que é um direito legal e, depois, no período de reposição de aulas, sofremos vários embates com dirigentes e diretores que reproduzem a repressão orquestrada pelo governo estadual. E a pressão individualizada sobre cada um de nós ocorre diariamente nas escolas. Mui- tas vezes, somos impedidos de trabalhar ou sobrecarregados de atividades, com tarefas e prazos impossíveis de serem cumpridos. Isto tudo tem nome: é assédio moral. Ele ocorre nos ambientes de trabalho e também nas escolas estaduais de São Paulo. Não podemos ficar calados diante deste tipo de agressão a nossos direitos. O assédio moral é crime e tem que ser denunciado e punido. Por isso, a APEOESP organizou esta publicação, baseada em um importante trabalho do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, visando orientar toda a categoria sobre como proceder em casos confirmados de assédio moral. Nossa Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados está à disposição de todos aque- les que se sentirem assediados moralmente em seu ambiente escolar. Não se deixe intimidar! Juntos, vamos lutar e vencer todo tipo de opressão e repressão! Diretoria da APEOESP 2Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
  • 3. Outra fonte de referência didática é o livro Assédio Mo- ral: Violência Perversa no Cotidiano, de Marie France Hirigoyen – no original, Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien - , Editora Bertrand Brasil, agosto/2000. 3 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010 Assédio Moral ou Violência Moral no Tra- balho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que é tão antigo quanto o próprio tra- balho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fe- nômeno. Muito mais do que isso, o novo está na abordagem que tenta estabelecer o assédio como consequência da organiza- ção do trabalho e a não tratá-lo como ine- rente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre assédio mo- ral são recentes no Brasil. Na verdade, ga- nham força a partir da pesquisa Uma Jorna- da de Humilhações, tema da dissertação de Mestrado em Psicologia Social de Margari- da Barreto. Ela entrevistou 2.072 trabalhado- res de 97 empresas no Estado de São Pau- lo. Defendida em maio de 2000, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/ SP, transformou-se em assunto da mídia na- cional, e passou a ser discutida amplamente pela sociedade, em particular pelo movimen- to sindical e pelo Legislativo nos três níveis.
  • 4. O Assédio Moral é, geralmente, um sofrimento solitário, que faz mal à saúde do corpo e da alma. 4Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010 Assédio Moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e tra- balhadoras a situações humilhan- tes, constrangedoras, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas. Nelas predominam atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética de um/a ou mais agressores/as dirigidas a um/a ou mais subordinados/as. O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e à sua organização. Pode ser iniciada e manifesta- da por atos, palavras e gestos que venham a atentar contra a dignida- de física, psíquica e a auto-estima das pessoas.
  • 5. A vítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações; pas- sa a ser hostilizada, ridiculariza- da, inferiorizada e desacredita- da diante dos pares. O medo do desemprego e da vergonha de virem a ser humilhados, tam- bém, associado ao estímulo constante à competitividade, os torna coniventes com o proces- so. É comum os colegas de tra- balho romperem os laços afetivos com a vítima; e repro- duzirem as ações e os atos do/ a agressor/a no ambiente de tra- balho. É o que se chama de ‘pacto de tolerância e do silên- cio’ no coletivo. Seja solidário! Se você testemunhar cenas de humilhação no trabalho, supere seu medo. A próxima vítima pode ser você. 5 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
  • 6. ! Escolher a vítima e isolar do grupo. ! Impedir que a vítima se expresse e não explicar o porquê. ! Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, me- nosprezar em frente aos pares. ! Culpar/responsabilizar, publicamente; levando os comentários sobre a ‘in- capacidade’ da vítima, muitas vezes, até o espaço familiar. ! Desestabilizar emocional e profissio- nalmente. Gradativamente, a vítima perde a autoconfiança e o interesse pelo trabalho. ! Destruir a vítima através da vigilância acentuada e constante. Ela se isola da família e dos amigos, passa a usar dro- gas, principalmente o álcool, com fre- qüência, desencadeando ou agravan- do doenças pré-existentes. ! Livrar-se da vítima: forçá-la a pedir de- missão ou demiti-la, frequentemente, por insubordinação. ! Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade. 6 Coragem! Se você é vítima de coação moral, não faça o jogo do(a) agressor(a). Busque ajuda! Não se isole! Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
  • 7. Nas relações de trabalho globali- zadas, o individualismo reafirma o per- fil do ‘novo’ trabalhador: ‘autônomo, fle- xível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e ‘empregável’. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado, que procura a excelência e a saúde perfeita, tradu- zidas numa espécie de vale-tudo. E o ‘mercado’ transfere para o trabalhador a responsabilidade de estar ‘apto’ ou a culpa pelo próprio desemprego, pela pobreza urbana e pela miséria. Assédio moral: forma de constran- gimento, de violência que ocorre no ambiente de trabalho. Comportamen- to abusivo – gesto, palavra, atitude – que ameaça a integridade física ou psí- quica de uma pessoa. 7 Reflita: a relação de trabalho é uma via de mão dupla. Você vende sua força de trabalho, não sua humanidade. Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
  • 8. 8 Se ligue: Assédio Moral faz mal à saúde física e mental. Não se entregue, nem se omita! Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010 A humilhação repetitiva e prolongada interfere diretamen- te na vida do trabalhador e da trabalhadora; compromete sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas e sociais. Por tudo isso, causa graves danos à saúde física e mental. Danos que podem evoluir para a inca- pacidade de trabalho, para o desemprego ou até mesmo para a morte.
  • 9. A mulher é o alvo preferencial. Mas o homem não está livre do assédio, particularmente se for homossexual ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde. Com as mulheres, muitas vezes o assédio moral é precedido de uma negativa ao assédio sexual, mas não necessariamente. O/A agressor/a es- tabelece controles diversificados, que visam intimidar, submeter, proibir a fala, minar a auto-estima, interditar a fisiologia. Chega-se ao requinte de controlar tempo e freqüência de permanência nos banheiros, por exemplo. É comum relacionar atestados médicos e faltas, e/ou suspender benefícios ou promo- ções. Com os homens: atingem a virili- dade, preferencialmente. 9 Não se intimide. Rompa o silêncio e busque o apoio de colegas e familiares. Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
  • 10. 10 É no cotidiano do ambiente escolar que o assédio moral se corporifica. Alguns comporta- mentos típicos do/a agressor/a fornecem a senha para o processo de assédio moral no local de trabalho. Confira alguns exemplos: ! Começar a reunião, sempre, ame- drontando quanto ao desemprego; ameaçar, constantemente, com de- missão. ! Chamar a todos de incompetentes. ! Repetir a mesma ordem para reali- zar tarefas simples, centenas de ve- zes, até desestabilizar emocional- mente o/a subordinado/a. Dar or- dens confusas e contraditórias. ! Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negan- do informações. ! Desmoralizar, publicamente, afirman- do que tudo está errado; ou elogiar, para em seguida afirmar que seu tra- balho é desnecessário à empresa ou instituição. Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
  • 11. 11 Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010 ! Rir, à distância e em pequeno grupo; conver- sar baixinho, suspirar e fazer gestos, direcionando-os ao trabalhador. ! Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conver- sarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Preste atenção! ! Querer saber o que se está conversando ou ameaçar quando há colegas próximos. ! Ignorar a presença do/a trabalhador/a. ! Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impe- dindo sua execução. ! Exigir que se faça horários fora da jor- nada. Troca de turno sem aviso prévio. ! Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador. ! Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a, por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando em férias. ! Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a, recém-chegado/a à escola, e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado. ! Espalhar entre os/as colegas que o/a trabalhador/a está com pro- blemas nervosos. ! Sugerir que peça demissão, de- vido a saúde. ! Divulgar boatos sobre sua moral.
  • 12. 12 Mulheres e homens reagem de ma- neira diferente, quando vítimas de as- sédio. Elas têm crises de choro, palpi- tações, tremores, insônia, depressão e diminuição da libido, por exemplo. Eles padecem de depressão e insônia, também, mas tendem ao alcoolismo e, principalmente, alimentam sede de vingança e idéia de suicídio. Confira a tabela ao lado. REAJA! O assédio moral desencadeia ou agrava doenças preexistentes. A depressão e a insônia são algumas delas. Reaja! Sintomas ! Crises de choro ! Dores generalizadas ! Palpitações, tremores ! Sentimento de inutilidade ! Insônia ou sonolência Excessiva ! Depressão ! Diminuição da libido ! Sede de vingança ! Aumento da Pressão Arterial ! Dor de cabeça ! Distúrbios digestivos ! Tonturas ! Idéias de suicídio ! Falta de apetite ! Falta de ar ! Passa a beber ! Tentativa de suicídio Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010
  • 13. 13 ! Resistir: anotar, com deta- lhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do/a agressor/a, colegas que testemunharam, con- teúdo da conversa, e o que mais achar necessário. ! Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, princi- palmente daqueles que tes- temunharam o fato ou que já sofrem humilhações do/a agressor/a. ! Organizar. O apoio é funda- Previna-se! Exija, por escrito, explicações do ato agressor. E procure o seu sindicato, sem demora. Resista! Anote todos os detalhes das humilhações sofridas e procure ajuda, sempre. Não se esqueça: um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária que requer vigilância constante e cooperação. Solidariedade não tem preço. O medo reforça o poder do(a) agressor(a) mental, dentro e fora da em- presa. ! Evitar conversa, sem teste- munhas, com o agressor. Fazê-lo, sempre, na presen- ça de colega de trabalho ou representante sindical. !Exigir,porescrito,explicações do ato agressor, e manter co- pia da carta enviada ao DP ou RH e da eventual resposta doagressor.Sepossível,man- daracartaregistrada,porcor- reio, guardando o recibo. ! Procurar o Sindicato e rela- tar o acontecido para dire- tores e outras instâncias, como departamento jurídi- co, assim como também: médicos, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comis- são de Direitos Humanos e Conselho Regional de Me- dicina, que dispõe de reso- lução – a de nº 1488/98 – sobre saúde do trabalhador. ! Recorrer ao Centro de Refe- rência em Saúde dos Traba- lhadores, e contar ao médi- co, assistente social ou psi- cólogo,ahumilhaçãosofrida. ! Buscar apoio junto aos fa- miliares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidarieda- de são fundamentais para a recuperação da auto-esti- ma, da dignidade, da iden- tidade e da cidadania. Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010
  • 14. 14 Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível. Para que isso aconteça é preciso vigilância constante e cooperação. Setembro/2010 Assédio Moral é ilegal e imoral!bro/2010 O assédio moral no ambiente escolar não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práti- cas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho. A batalha para recuperar a digni- dade, a identidade, o respeito, a auto-estima, passa pela organiza- ção coletiva, através do Sindicato, da organização por local de traba- lho, através dos Representantes de Escola. Nesta luta, são aliados dos/ as professores/as os centros de Re- ferência em Saúde dos Trabalhado- res, comissões de Direitos Humanos e os núcleos de Promoção de Igual- dade e Oportunidades e de Combate à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que existem nas delegacias re- gionais do Trabalho.
  • 15. 15 Mantenha-se informado, sempre, sobre seus direitos. Não se detenha ante a primeira dificuldade, e exija a tradução de termos complicados.complicados.complicados.complicados.complicados. Assédio Moral é ilegal e imoral! Setembro/2010 No Brasil, ainda está em construção a legislação específica, que tipifique Assédio Moral. Todavia, há leis municipais e até estadual, a exemplo de São Paulo. Segundo a Lei 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT) é vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O artigo 7º da Lei reza: “Os órgãos da adminis- tração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representan- tes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral”. No Congresso Nacional tramita uma série de projetos de leis que dispõem sobre assédio e/ ou coação moral. O mais recente deles é o PL 2369/03, do de- putado Mauro Passos, relatado pelo deputado Vicentinho (PT) , com voto pela aprovação, na Comissão de Trabalho, de Administração e Servi- ço Público da Câmara, em 28 de abril de 2005. Em quaisquer dos casos, romper o silêncio e buscar apoio nos colegas , na fa- mília é fundamental. É impor- tante, também, buscar a proteção jurídica que a APEOESP sempre ofere- ce a todos os associados.
  • 16. Basta de humilhação. Assédio Moral é ilegal e imoral, e você não pode ser cúmplice. Denuncie. O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e quem está junto. Não é difícil identificar uma situação de assédio moral. Basta estar atento para a qualidade das relações em seu local de trabalho. Adaptação do projeto Assédio Moral na Categoria Bancária: Uma Experiência no Brasil Conselho Editorial Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta José Geraldo Corrêa Júnior Vice-presidente Paulo José das Neves Secretário de Comunicações Roberto Guido Secretário de Comunicações Adjunto Fábio Santos de Moraes Secretário Geral Odimar Silva Secretário Geral Adjunto Francisca Pereira da Rocha Secretária de Políticas Sociais Marcos de Oliveira Soares Secretário de Políticas Sociais Adjunto Luiz Gonzaga José Secretário de Finanças Suely Fátima de Oliveira Secretária de Finanças Adjunta Francisco de Assis Ferreira Secretário de Legislação Zenaide Honório Secretária de Legislação Adjunta