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Seminário de Legislação em Alimentos e Bebidas



      Aspectos da legislação
    brasileira sobre embalagens
     para alimentos e bebidas

Elisabete Segantini Saron
      CETEA/ITAL


                     Agosto / 2006
Interação Embalagem / Produto


                      Permeação


                       Absorção

                        Migração


         Podem causar contaminações toxicológicas
             ou organolépticas dos alimentos
                 Legislação e Qualidade
Interação Embalagem / Produto


     Migrantes geralmente são substâncias de baixo
      peso molecular com mobilidade suficiente na
        estrutura para que possam ser extraídas
              ou absorvidas pelo produto.



                    Concentração do componente migrante;
Potencial de        Tempo e temperatura de contato;
 Migração           Propriedades físico-químicas dos
                    componentes do sistema.
Legislação


OBJETIVO


  Utilizar materiais de embalagem e equipamentos que:

  Não confiram substâncias tóxicas aos alimentos e
  bebidas

  Não causem modificações na composição ou nas
  características sensorias dos alimentos e bebidas
Legislação


      Decreto - Lei nº 986 - Outubro, 1969
       Normas Básicas para Alimentos

“as embalagens, equipamentos e utensílios - incluindo
aqueles de uso doméstico - elaborados e/ou revestidos
internamente de substâncias resinosas e poliméricas e
destinadas a entrar em contato com alimentos devem
     ser registradas pela divisão competente do
                Ministério da Saúde”
Legislação


                 MERCOSUL
     Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
 Em 1995:

 Mercosul harmonizou resoluções sobre embalagens
 plásticas, celulósicas, metálicas, vidro e cerâmicas.


 Em 1996:

 Brasil internacionalizou todas as resoluções do GM.
Legislação

     Resoluções nº 22 e 23 de 15/03/2000
                  ANVISA
“Dispõe sobre os Procedimentos Básicos para Registro
     e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de
      Produtos Pertinentes à Área de Alimentos”

   Embalagem: dispensada de registro
   Embalagem reciclada: necessita de registro


   “As embalagens devem atender aos critérios de
   identidade e qualidade estabelecidos”
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)


                   www.anvisa.gov.br

        Resolução nº 23, de 15 de março de 2000:

Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para
Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de
      Produtos Pertinentes à Área de Alimentos


ANEXO I - ALIMENTOS E EMBALAGEM DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE
              REGISTRO - Código 4200071 - EMBALAGEM

ANEXO II - ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO

       Código 4300031 - EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
Legislação

             Ministério da Agricultura
    Secretaria de Defesa Agropecuária - DIPOA
     Instrução Normativa nº 08 de 16.01.2002


 Exigência da “Autorização de Uso de Produtos (AUP)”
  para produtos de origem animal que são utilizados
      em estabelecimentos sob Inspeção Federal
              do Ministério da Agricultura.


Anexo I - Instruções para a AUP
Anexo II - Produtos com AUP obrigatória
Legislação


          Brasil - 2006

Resolução RDC nº 91/2001 - Critérios Gerais e
Classificação de Embalagens e Equipamentos em
Contato com Alimentos.

  Definições
  Critérios Gerais
  Classificação dos materiais
  Anexo I - Critérios para atualização de listas positivas
           de componentes de embalagens e equipamentos
  Anexo II - Critérios gerais para adesivos
Legislação

                    Brasil – 2006

  Anexo I da Resolução n° 91/01
   Listas Positivas das Diretivas da União Européia e
   Documentos Sinópticos
   Outras legislações européias mencionadas na legislação
   nacional, específicas para cada tipo de material
   Food and Drug Administration - FDA
   Excepcionalmente outras legislações internacionalmente
   reconhecidas


   Inclusão: Petição deve ser encaminhada para a ANVISA -
                  Gerência Geral de Alimentos
Legislação

             Brasil – 2006

Decreto nº 986/69 - Normas Básicas de Alimentos

Portaria nº 27/96 - Embalagens de Vidro e Cerâmica

Portaria nº 28/96 - Embalagens Metálicas

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Resolução nº123/01 – Embalagens Elastoméricas

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                Poliméricos
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 Portaria nº 177/99 - Embalagens Celulósicas

 Resolução RDC nº 129/02 - Material Celulósico
                Reciclado

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 Resolução nº 105/99 - Embalagens Plásticas

 Atualização da Lista Positiva de Aditivos
 Plásticos no Brasil
   - Resolução RDC nº 103 de 01/12/00
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 Resoluções RDC nº987/98 e 146/01- Garrafas de PET
Legislação

 Materiais Plásticos - Resolução 105/99

                Regulamento Técnico
“Disposições gerais para embalagens e equipamentos
        plásticos em contato com alimentos”

 Disposições Gerais
 Lista positiva de polímeros e resinas
 Lista positiva de aditivos
 Corantes e pigmentos
 Métodos analíticos para as migrações total e específicas
Legislação                               Resolução 105/99

Listas Posiivas
           t
Anexo II: Lista Positiva: polímeros e resinas
Anexo III: Lista Positiva: aditivos

         Identificação
         Propriedades físicas e químicas
         Dados toxicológicos
         Dados de migração
         Uso tecnológico

         Limite de composição
         Limite de migração específica
         Restrição de uso
Legislação                           Resolução 105/99


Anexo I: Classificação de Alimentos e Simulantes
Tipos de Alimentos


    TIPO I:     Aquoso não ácido (pH > 5)
    TIPO II:    Aquoso ácido (pH < 5)
    TIPO III:   a. aquoso não ácido, contendo óleo
                b. aquoso ácido, contendo óleo
    TIPO IV:    Oleoso ou gorduroso
    TIPO V:     Alcoólico (>5% (v/v))
    TIPO VI:    Sólidos secos
Legislação                           Resolução 105/99


Anexo I: Classificação de Alimentos e Simulantes
Simulantes

A     água destilada
B     solução aquosa de ácido acético a 3%

C     solução aquosa de etanol a 15% ou na concentração
      mais próxima a real
D     n-heptano ou óleo de oliva

Condições de tempo e temperatura dos ensaios
são padronizados de forma a simular a condição
real de uso da embalagem
Legislação                                                     Resolução 105/99

  Anexo V - Condições de Ensaios de Migração Total

  Condições de     Simulante A    Simulante B Simulante C             Simulante D
     Contato          Água           Ácido                                   Azeite de
                                               Etanol a 15%      Heptano
   no Uso Real      destilada     acético a 3%                                  oliva

A. Conservação
(t > 24h)
T < 5o C            5oC/10 dias    5oC/10 dias    5oC/10 dias    5oC/30min    5oC/10 dias
5oC < T < 24h      40oC/10 dias   40oC/10 dias   40oC/10 dias   20oC/30min   40oC/10 dias

B. Momentâneo
(2h < t < 24 h)     40oC/24h       40oC/24h       40oC/24h      20oC/15min    40oC/24h
a temperatura
ambiente

C. Momentâneo
(t < 24h)           40oC/24h       40oC/24h       40oC/24h      20oC/15min    40oC/24h
a temperatura
ambiente

D. Elaboração
40oC < T = 80oC      80oC/2h        80oC/2h        80oC/2h      40oC/15min     80oC/2h
80oC < T = 100oC   100oC/30min    100oC/30min        -----      50oC/15min   100oC/30min
T > 100oC          120oC/30min    120oC/30min        -----      60oC/15min   120oC/30min
Legislação                                Resolução 105/99

Anexo VI - Método de migração total com simulante óleo de oliva



   Material monocamada               Material multicamada




Migração Total = Limite máximo é de 50mg/kg ou 8mg/dm2
                                                     2
Legislação                     Resolução 105/99

 Disposições Gerais
 Anexos IV e X: Corantes e Pigm entos

   Não devem migrar para os alimentos
   Não contenham metais em quantidade superior a:
            Arsênio        0,005% (m/m)
            Bário          0,01% (m/m)
            Cádmio         0,01% (m/m)
            Chumbo         0,01% (m/m)
            Zinco          0,20% (m/m)
            Mercúrio       0,005% (m/m)
            Selênio        0,01% (m/m)
   Conteúdo aminas aromáticas < 0,05%
Legislação                     Resolução 105/99

 Disposições Gerais
 Anexos IV e X: Corantes e Pigm entos


   Restrição para pigmento negro de fumo
   quanto a presença de:

   - extratos benzênicos não devem superior
    a 0,1% (m/m)

   - isenção de hidrocarbonetos policíclicos
   aromáticos, não podendo estar presentes na
   faixa de luz UV (280 a 400nm)
Legislação                                 Resolução 105/99


      Monômeros residuais:
       Estireno

       Cloreto de vinila


                           Migrações específicas:

                            Mono e dietileno glicol

                            Ácido tereftálico
Legislação
 Materiais Elastoméricos - Resolução 123/01
                 Regulamento Técnico
  “Disposições gerais para embalagens e equipamentos
       elastoméricos em contato com alimentos”

Disposições Gerais
      Corantes e pigmentos
                                      Resolução nº105/99
      Migração total
Lista positiva:   polímeros elastoméricos
                  agentes de reticulação para elastômeros
                  aditivos para elastômeros
                  adesivos sensíveis à pressão
Legislação

 Materiais Celulósicos – Portaria 177/99

     Disposições Gerais;
     Lista positiva de componentes - Limites de
     composição e migração específica;
     Migração específica de branqueadores óticos;
     Limites de migração específica de metais;
     Migração específica de corantes;
     Regulamento específico para papéis de filtro;
     Métodos analíticos para as
     migrações total e específica.
Legislação

Materiais Metálicos – Portaria 28/96
 Disposições Gerais;
 Lista positiva de materiais;
 Limites de migração específica de metais;
 Revestimentos poliméricos internos devem atender a
 Resolução 105/99;
 Vedantes devem atender a Resolução 123/01;
 Métodos analíticos para as migrações total e específica
 (Obs.: Estabelece necessidade de migração específica
 de fenol, porém a metodologia não foi regulamentada).
Interações em Embalagens Metálicas




Material metálico        Portaria n°28/96
Vernizes poliméricos     Resolução n°105/99
Vedantes (recravação     Resoluções n°105/99 e n°123/01
          e agrafagem)
Legislação


 Vidro e Cerâmica – Portaria 27/96

    Lista positiva de materiais;


    Limites máximos de migração de Cd e Pb para
    cerâmicas e vidro esmaltado ou vitrificado.
Legislação


                    Sites importantes

  Agência Nacional de Vigilância Sanitária =
  www.anvisa.gov.br

  Ministério Agricultura = www.agricultura.gov.br

  Grupo do Mercosul = www.mercosur.org.uy

  UE:http://europa.eu.int/comm/food/food/chemicalsafety/
  foodcontact/eu_legisl_en.htm

  Food And Drug Administration = www.fda.gov
Elisabete Segantini Saron
 esaron@ital.sp.gov.br
www.cetea.ital.sp.gov.br

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Aspectos sobre a legislação brasileira sobre embalagens de alimentos

  • 1. Seminário de Legislação em Alimentos e Bebidas Aspectos da legislação brasileira sobre embalagens para alimentos e bebidas Elisabete Segantini Saron CETEA/ITAL Agosto / 2006
  • 2. Interação Embalagem / Produto Permeação Absorção Migração Podem causar contaminações toxicológicas ou organolépticas dos alimentos Legislação e Qualidade
  • 3. Interação Embalagem / Produto Migrantes geralmente são substâncias de baixo peso molecular com mobilidade suficiente na estrutura para que possam ser extraídas ou absorvidas pelo produto. Concentração do componente migrante; Potencial de Tempo e temperatura de contato; Migração Propriedades físico-químicas dos componentes do sistema.
  • 4. Legislação OBJETIVO Utilizar materiais de embalagem e equipamentos que: Não confiram substâncias tóxicas aos alimentos e bebidas Não causem modificações na composição ou nas características sensorias dos alimentos e bebidas
  • 5. Legislação Decreto - Lei nº 986 - Outubro, 1969 Normas Básicas para Alimentos “as embalagens, equipamentos e utensílios - incluindo aqueles de uso doméstico - elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e poliméricas e destinadas a entrar em contato com alimentos devem ser registradas pela divisão competente do Ministério da Saúde”
  • 6. Legislação MERCOSUL Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Em 1995: Mercosul harmonizou resoluções sobre embalagens plásticas, celulósicas, metálicas, vidro e cerâmicas. Em 1996: Brasil internacionalizou todas as resoluções do GM.
  • 7. Legislação Resoluções nº 22 e 23 de 15/03/2000 ANVISA “Dispõe sobre os Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos” Embalagem: dispensada de registro Embalagem reciclada: necessita de registro “As embalagens devem atender aos critérios de identidade e qualidade estabelecidos”
  • 8. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) www.anvisa.gov.br Resolução nº 23, de 15 de março de 2000: Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos ANEXO I - ALIMENTOS E EMBALAGEM DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO - Código 4200071 - EMBALAGEM ANEXO II - ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO Código 4300031 - EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
  • 9. Legislação Ministério da Agricultura Secretaria de Defesa Agropecuária - DIPOA Instrução Normativa nº 08 de 16.01.2002 Exigência da “Autorização de Uso de Produtos (AUP)” para produtos de origem animal que são utilizados em estabelecimentos sob Inspeção Federal do Ministério da Agricultura. Anexo I - Instruções para a AUP Anexo II - Produtos com AUP obrigatória
  • 10. Legislação Brasil - 2006 Resolução RDC nº 91/2001 - Critérios Gerais e Classificação de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos. Definições Critérios Gerais Classificação dos materiais Anexo I - Critérios para atualização de listas positivas de componentes de embalagens e equipamentos Anexo II - Critérios gerais para adesivos
  • 11. Legislação Brasil – 2006 Anexo I da Resolução n° 91/01 Listas Positivas das Diretivas da União Européia e Documentos Sinópticos Outras legislações européias mencionadas na legislação nacional, específicas para cada tipo de material Food and Drug Administration - FDA Excepcionalmente outras legislações internacionalmente reconhecidas Inclusão: Petição deve ser encaminhada para a ANVISA - Gerência Geral de Alimentos
  • 12. Legislação Brasil – 2006 Decreto nº 986/69 - Normas Básicas de Alimentos Portaria nº 27/96 - Embalagens de Vidro e Cerâmica Portaria nº 28/96 - Embalagens Metálicas Resolução nº122/01 - Ceras e Parafinas Resolução nº123/01 – Embalagens Elastoméricas Resolução nº124/01 - Películas a base de Materiais Poliméricos
  • 13. Legislação Brasil – 2006 Portaria nº 177/99 - Embalagens Celulósicas Resolução RDC nº 129/02 - Material Celulósico Reciclado Resolução RDC nº 130/02 - Presença de Bisfenilas Policloradas e Pentaclorofenol Resolução RDC nº 217/02 - Películas de Celulose Regenerada Resolução RDC nº 218/02 - Tripas Sintéticas de Celulose Regenerada
  • 14. Legislação Brasil – 2006 Resolução nº 105/99 - Embalagens Plásticas Atualização da Lista Positiva de Aditivos Plásticos no Brasil - Resolução RDC nº 103 de 01/12/00 - Resolução RDC nº 18 de 12/01/01 - Resolução RDC nº 178 de 17/10/01 - Resolução RDC nº 233 de 12/12/01 - Resolução RDC nº 137 de 10/05/02 - Resolução RDC nº 320 de 03/11/05 Resoluções RDC nº987/98 e 146/01- Garrafas de PET
  • 15. Legislação Materiais Plásticos - Resolução 105/99 Regulamento Técnico “Disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos” Disposições Gerais Lista positiva de polímeros e resinas Lista positiva de aditivos Corantes e pigmentos Métodos analíticos para as migrações total e específicas
  • 16. Legislação Resolução 105/99 Listas Posiivas t Anexo II: Lista Positiva: polímeros e resinas Anexo III: Lista Positiva: aditivos Identificação Propriedades físicas e químicas Dados toxicológicos Dados de migração Uso tecnológico Limite de composição Limite de migração específica Restrição de uso
  • 17. Legislação Resolução 105/99 Anexo I: Classificação de Alimentos e Simulantes Tipos de Alimentos TIPO I: Aquoso não ácido (pH > 5) TIPO II: Aquoso ácido (pH < 5) TIPO III: a. aquoso não ácido, contendo óleo b. aquoso ácido, contendo óleo TIPO IV: Oleoso ou gorduroso TIPO V: Alcoólico (>5% (v/v)) TIPO VI: Sólidos secos
  • 18. Legislação Resolução 105/99 Anexo I: Classificação de Alimentos e Simulantes Simulantes A água destilada B solução aquosa de ácido acético a 3% C solução aquosa de etanol a 15% ou na concentração mais próxima a real D n-heptano ou óleo de oliva Condições de tempo e temperatura dos ensaios são padronizados de forma a simular a condição real de uso da embalagem
  • 19. Legislação Resolução 105/99 Anexo V - Condições de Ensaios de Migração Total Condições de Simulante A Simulante B Simulante C Simulante D Contato Água Ácido Azeite de Etanol a 15% Heptano no Uso Real destilada acético a 3% oliva A. Conservação (t > 24h) T < 5o C 5oC/10 dias 5oC/10 dias 5oC/10 dias 5oC/30min 5oC/10 dias 5oC < T < 24h 40oC/10 dias 40oC/10 dias 40oC/10 dias 20oC/30min 40oC/10 dias B. Momentâneo (2h < t < 24 h) 40oC/24h 40oC/24h 40oC/24h 20oC/15min 40oC/24h a temperatura ambiente C. Momentâneo (t < 24h) 40oC/24h 40oC/24h 40oC/24h 20oC/15min 40oC/24h a temperatura ambiente D. Elaboração 40oC < T = 80oC 80oC/2h 80oC/2h 80oC/2h 40oC/15min 80oC/2h 80oC < T = 100oC 100oC/30min 100oC/30min ----- 50oC/15min 100oC/30min T > 100oC 120oC/30min 120oC/30min ----- 60oC/15min 120oC/30min
  • 20. Legislação Resolução 105/99 Anexo VI - Método de migração total com simulante óleo de oliva Material monocamada Material multicamada Migração Total = Limite máximo é de 50mg/kg ou 8mg/dm2 2
  • 21. Legislação Resolução 105/99 Disposições Gerais Anexos IV e X: Corantes e Pigm entos Não devem migrar para os alimentos Não contenham metais em quantidade superior a: Arsênio 0,005% (m/m) Bário 0,01% (m/m) Cádmio 0,01% (m/m) Chumbo 0,01% (m/m) Zinco 0,20% (m/m) Mercúrio 0,005% (m/m) Selênio 0,01% (m/m) Conteúdo aminas aromáticas < 0,05%
  • 22. Legislação Resolução 105/99 Disposições Gerais Anexos IV e X: Corantes e Pigm entos Restrição para pigmento negro de fumo quanto a presença de: - extratos benzênicos não devem superior a 0,1% (m/m) - isenção de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, não podendo estar presentes na faixa de luz UV (280 a 400nm)
  • 23. Legislação Resolução 105/99 Monômeros residuais: Estireno Cloreto de vinila Migrações específicas: Mono e dietileno glicol Ácido tereftálico
  • 24. Legislação Materiais Elastoméricos - Resolução 123/01 Regulamento Técnico “Disposições gerais para embalagens e equipamentos elastoméricos em contato com alimentos” Disposições Gerais Corantes e pigmentos Resolução nº105/99 Migração total Lista positiva: polímeros elastoméricos agentes de reticulação para elastômeros aditivos para elastômeros adesivos sensíveis à pressão
  • 25. Legislação Materiais Celulósicos – Portaria 177/99 Disposições Gerais; Lista positiva de componentes - Limites de composição e migração específica; Migração específica de branqueadores óticos; Limites de migração específica de metais; Migração específica de corantes; Regulamento específico para papéis de filtro; Métodos analíticos para as migrações total e específica.
  • 26. Legislação Materiais Metálicos – Portaria 28/96 Disposições Gerais; Lista positiva de materiais; Limites de migração específica de metais; Revestimentos poliméricos internos devem atender a Resolução 105/99; Vedantes devem atender a Resolução 123/01; Métodos analíticos para as migrações total e específica (Obs.: Estabelece necessidade de migração específica de fenol, porém a metodologia não foi regulamentada).
  • 27. Interações em Embalagens Metálicas Material metálico Portaria n°28/96 Vernizes poliméricos Resolução n°105/99 Vedantes (recravação Resoluções n°105/99 e n°123/01 e agrafagem)
  • 28. Legislação Vidro e Cerâmica – Portaria 27/96 Lista positiva de materiais; Limites máximos de migração de Cd e Pb para cerâmicas e vidro esmaltado ou vitrificado.
  • 29. Legislação Sites importantes Agência Nacional de Vigilância Sanitária = www.anvisa.gov.br Ministério Agricultura = www.agricultura.gov.br Grupo do Mercosul = www.mercosur.org.uy UE:http://europa.eu.int/comm/food/food/chemicalsafety/ foodcontact/eu_legisl_en.htm Food And Drug Administration = www.fda.gov
  • 30. Elisabete Segantini Saron esaron@ital.sp.gov.br www.cetea.ital.sp.gov.br