LOGÍSTICA REVERSA

Grupo: Alexandre, Lucas,
Natália, Rafael, Sulayne.
LOGÍSTICA DIRETA E LOGÍSTICA REVERSA
Inicialmente a logística empresarial focava apenas no
fluxo direto, da matéria-prima até o consumidor final


•



Fonte: GUARNIERI, 2005.





















LOGÍSTICA REVERSA
Primeiros estudos a respeito da
logística reversa surgiram nos
anos 70 e 80, com foco nas
ações de reciclagem


•



Surgiu diante de…
•

Crescente preocupação
ecológica do consumidor

•

Novas legislações ambientais

•

Preocupação com a imagem
corporativa

•

Competitividade
LOGÍSTICA REVERSA
•

Objetiva tornar
possível o retorno dos
bens ou seus
materiais constituintes
ao ciclo produtivo

•

Agrega valor
econômico, ecológico
e legal
LOGÍSTICA REVERSA
•

PEV - Ponto de Entrega Voluntária

PRODUTOS DE PÓS-VENDA E PÓS-CONSUMO
PÓS-VENDA

PÓS-CONSUMO

•

Sem uso ou pouco uso

•

Final da vida útil

•

Produtos devolvidos por erros
comerciais, garantias, etc.

•

Constituído por bens inservíveis
ao proprietário original

•

Procura agregar valor a um
produto devolvido

•

Procura economizar (ex.:
reaproveitamento de materiais)

•

Destinação final ou
reaproveitamento

•

Reaproveitamento
CANAIS REVERSOS
DE REVALORIZAÇÃO
•

Desmanche

Desmontagem do
produto, separando
partes reaproveitáveis
daquelas sem
possibilidade de
revalorização.
CANAIS REVERSOS
DE REVALORIZAÇÃO
• Desmanche
•

Reciclagem

Os materiais dos produtos
descartados são extraídos
industrialmente,
transformando-se em
matéria-primas que serão
reincorporadas na
fabricação de novos
produtos.
CANAIS REVERSOS
DE REVALORIZAÇÃO
• Desmanche
• Reciclagem
•

Disposição final

Último local de destino
para o qual são
enviados produtos
sem condições de
revalorização. Ex.:
incineração, aterros
sanitários.
RECALL OU AVISO DE RISCO
•

Solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira
de produtos feita pelo próprio fabricante

•

Cobre problemas no material ou produto, posicionamento
incorreto de peças e falhas no serviço

Por que fazer recall?

•

Garantir a boa imagem da empresa

•

Evitar prejuízos futuros

•

Obrigação legal
RECALL OU AVISO DE RISCO
•

Previsto no Código de Defesa do Consumidor (LF
8.078/90, art. 10 e parágrafos)

Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber
apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à
saúde ou segurança.
§1º - (…) deverá comunicar o fato imediatamente às
autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários.
RECALL - EXEMPLOS
• CALOI: 


Bicicleta Cecizinha
POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS

• Criada pela Lei

nº12.305/2010 e
regulamentada pelo Dec.
nº7.404/2010

•

O Dec. 7.404/10 criou o
Comitê Interministerial (CI),
composto por 12
Ministérios e coordenado
pelo Ministério do Meio
Ambiente, e responsável
por coordenar a elaboração
e a implementação do
PNRS.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
•

Propõe a prática de hábitos de consumo sustentável

•

Conjunto de instrumentos que propiciam o aumento da
reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos e a
destinação ambientalmente adequada dos rejeitos

•

Responsabilidade compartilhada (fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos,
etc.)

•

Impõe a criação de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos pelos particulares
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
•

Art. 13 - Conceitua Logística Reversa

•

Art. 15 - Instrumentos pelos quais os sistemas de
logística reversa serão implementados e
operacionalizados

•

Art. 33 da Lei 12.305/10 e Capítulo III do Dec. 7.404/10 Delimitam quais as empresas obrigadas a estruturar e
implementar políticas de logística reversa
ESTUDO DE CASO
McDonald’s: Projeto Biodiesel
•

Início 8 de junho de 2010

•

Parceria entre McDonald’s,
Martins-Brower e outras 9
empresas (SP-Bio)

•

Objetivo: reutilizar os 3 milhões
de litros de óleo utilizado nas
fritadeiras, transformando-os
no biodiesel responsável pelas
entregas de produtos nas lojas.
ESTUDO DE CASO
Resultados:

•

Em operação em 20
restaurantes de São
Paulo, da amostra
de 580 localizados
no Brasil

•

Frota atualmente
composta por
quatro veículos b20
e um b100
ESTUDO DE CASO
Como os clientes pensavam que a rede McDonald’s fazia o
descarte do óleo utilizado?
!

Fonte: DALEF, M. et al. 2011.
CONCLUSÃO
•

Curto prazo:
implementação
dispendiosa e complicada;
foco nas competências
essenciais.

•

Longo prazo: mudança
indispensável, os custos
do não-reaproveitamento,
diluídos no tempo,
tornam-se bem maiores
do que o investimento
demandaria.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•

Conselho de Logística Reversa do Brasil. Disponível em: <http://
www.clrb.com.br>

•

BRASIL. Lei 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>

•

GUARNIERI, P. et al. A logística reversa de pós-venda e pós-consumo
agregando valor econômico, legal e ecológico às empresas. In: ADM 2005,
Congresso de Administração, Ponta Grossa: UEPG, 2005.

•

LEITE, P. R. Logística Reversa: nova área da logística empresarial. Revista
Tecnológica, ed. Publicare, São Paulo: maio de 2002.

•

DALEF, M. et al. Logística Reversa: estudo de caso na organização
McDonald’s. In: VI Workshop de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro Paula
Souza, São Paulo, 2011.

Logística Reversa

  • 1.
    LOGÍSTICA REVERSA Grupo: Alexandre,Lucas, Natália, Rafael, Sulayne.
  • 2.
    LOGÍSTICA DIRETA ELOGÍSTICA REVERSA Inicialmente a logística empresarial focava apenas no fluxo direto, da matéria-prima até o consumidor final
 • 
 Fonte: GUARNIERI, 2005. 
 
 
 
 
 
 

  • 3.
    LOGÍSTICA REVERSA Primeiros estudosa respeito da logística reversa surgiram nos anos 70 e 80, com foco nas ações de reciclagem
 • 
 Surgiu diante de… • Crescente preocupação ecológica do consumidor • Novas legislações ambientais • Preocupação com a imagem corporativa • Competitividade
  • 4.
    LOGÍSTICA REVERSA • Objetiva tornar possívelo retorno dos bens ou seus materiais constituintes ao ciclo produtivo • Agrega valor econômico, ecológico e legal
  • 5.
    LOGÍSTICA REVERSA • PEV -Ponto de Entrega Voluntária

  • 6.
    PRODUTOS DE PÓS-VENDAE PÓS-CONSUMO PÓS-VENDA PÓS-CONSUMO • Sem uso ou pouco uso • Final da vida útil • Produtos devolvidos por erros comerciais, garantias, etc. • Constituído por bens inservíveis ao proprietário original • Procura agregar valor a um produto devolvido • Procura economizar (ex.: reaproveitamento de materiais) • Destinação final ou reaproveitamento • Reaproveitamento
  • 7.
    CANAIS REVERSOS DE REVALORIZAÇÃO • Desmanche
 Desmontagemdo produto, separando partes reaproveitáveis daquelas sem possibilidade de revalorização.
  • 8.
    CANAIS REVERSOS DE REVALORIZAÇÃO •Desmanche • Reciclagem
 Os materiais dos produtos descartados são extraídos industrialmente, transformando-se em matéria-primas que serão reincorporadas na fabricação de novos produtos.
  • 9.
    CANAIS REVERSOS DE REVALORIZAÇÃO •Desmanche • Reciclagem • Disposição final
 Último local de destino para o qual são enviados produtos sem condições de revalorização. Ex.: incineração, aterros sanitários.
  • 10.
    RECALL OU AVISODE RISCO • Solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante • Cobre problemas no material ou produto, posicionamento incorreto de peças e falhas no serviço Por que fazer recall? • Garantir a boa imagem da empresa • Evitar prejuízos futuros • Obrigação legal
  • 11.
    RECALL OU AVISODE RISCO • Previsto no Código de Defesa do Consumidor (LF 8.078/90, art. 10 e parágrafos) Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. §1º - (…) deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • 12.
    RECALL - EXEMPLOS •CALOI: 
 Bicicleta Cecizinha
  • 13.
    POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOSSÓLIDOS • Criada pela Lei nº12.305/2010 e regulamentada pelo Dec. nº7.404/2010 • O Dec. 7.404/10 criou o Comitê Interministerial (CI), composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, e responsável por coordenar a elaboração e a implementação do PNRS.
  • 14.
    POLÍTICA NACIONAL DERESÍDUOS SÓLIDOS • Propõe a prática de hábitos de consumo sustentável • Conjunto de instrumentos que propiciam o aumento da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos • Responsabilidade compartilhada (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos, etc.) • Impõe a criação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelos particulares
  • 15.
    POLÍTICA NACIONAL DERESÍDUOS SÓLIDOS • Art. 13 - Conceitua Logística Reversa • Art. 15 - Instrumentos pelos quais os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados • Art. 33 da Lei 12.305/10 e Capítulo III do Dec. 7.404/10 Delimitam quais as empresas obrigadas a estruturar e implementar políticas de logística reversa
  • 16.
    ESTUDO DE CASO McDonald’s:Projeto Biodiesel • Início 8 de junho de 2010 • Parceria entre McDonald’s, Martins-Brower e outras 9 empresas (SP-Bio) • Objetivo: reutilizar os 3 milhões de litros de óleo utilizado nas fritadeiras, transformando-os no biodiesel responsável pelas entregas de produtos nas lojas.
  • 17.
    ESTUDO DE CASO Resultados: • Emoperação em 20 restaurantes de São Paulo, da amostra de 580 localizados no Brasil • Frota atualmente composta por quatro veículos b20 e um b100
  • 18.
    ESTUDO DE CASO Comoos clientes pensavam que a rede McDonald’s fazia o descarte do óleo utilizado? ! Fonte: DALEF, M. et al. 2011.
  • 19.
    CONCLUSÃO • Curto prazo: implementação dispendiosa ecomplicada; foco nas competências essenciais. • Longo prazo: mudança indispensável, os custos do não-reaproveitamento, diluídos no tempo, tornam-se bem maiores do que o investimento demandaria.
  • 20.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Conselho deLogística Reversa do Brasil. Disponível em: <http:// www.clrb.com.br> • BRASIL. Lei 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> • GUARNIERI, P. et al. A logística reversa de pós-venda e pós-consumo agregando valor econômico, legal e ecológico às empresas. In: ADM 2005, Congresso de Administração, Ponta Grossa: UEPG, 2005. • LEITE, P. R. Logística Reversa: nova área da logística empresarial. Revista Tecnológica, ed. Publicare, São Paulo: maio de 2002. • DALEF, M. et al. Logística Reversa: estudo de caso na organização McDonald’s. In: VI Workshop de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro Paula Souza, São Paulo, 2011.