1. EMBALAGEM PARA ALIMENTOS
ALUNOS DO CURSO DE AGROINDÚSTRIA
DO 2 ANO D DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL MARIA CAVALCANTE
COSTA
2. EMBALAGEM - ERNANE
• Invólucro destinado a proteger os produtos durante o
manuseio, estocagem e transporte, além de protegê-
los contra danos e perda de qualidade.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS – SARA L
• EMBALAGEM PRIMÁRIA: Contato direto com o
produto.
• EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Contato com a
embalagem primária, visando a proteção da mesma.
• EMBALAGEM TERCIÁRIA: Utilizada para
transporte/carregamento.
9. ALGUNS REQUISITOS DE USO - ALYSON
• Ser isenta de toxicidade;
• Ser adequada à forma, tamanho e peso do produto;
• Por sua aparência e poder visual, propiciar a venda do
produto;
• Ser de baixo custo;
• Educar o consumidor para a compra e uso do produto;
• Indicar a origem do produto, fabricante e padrão de
qualidade;
• Contribuir o menos possível para o problema da
poluição.
10. TIPOS DE MATÉRIA PRIMA - G
• ALUMÍNIO
• Vantagens: É atóxico, tem ação
protetora contra o calor, é leve,
resistente à corrosão, impermeável aos gases e à
umidade e tem baixa densidade.
• Desvantagens:
• - É atacado por alimentos ácidos, ou salinos;
• - É mais difícil de agrafagem, muito mole;
11. TIPOS DE MATÉRIA PRIMA - PRISCILA
• VIDRO
• Vantagens: Resistente às temperaturas de
esterilização (até 100°C);
• Perfeita impermeabilidade;
• Não transmite odor e sabor;
• Facilmente colorivel;
• Reutilizado
domesticamente.
18. RÓTULO - IVÃ
• O rótulo faz parte da embalagem;
• Normalmente um rótulo deve conter a marca nominal ou
símbolo, nome e endereço dos distribuidores, tamanho e
usos recomendados e informação nutricional
(MESTRINER, 2002; LAS CASAS, 1997).
• Em alguns casos os rótulos das embalagens podem incluir
endereços para atendimento dos consumidores caso
quiserem saber qualquer informação a respeito do
produto.
• As informações dos rótulos inclusas através de seus
fabricantes são de extrema importância, pois além do
respeito ao consumidor, há também a exigência legal do
Código de Defesa do Consumidor, sendo assim um direito
do consumidor estar à parte dessas informações (LAS
CASAS, 1997).
19. • Resolução RDC nº 40 da ANVISA (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e Alimentar), de 21 de março
de 2001, todos os alimentos devem trazer informações
nutricionais em seus rótulos. As informações
nutricionais obrigatórias são: valor energético
(carboidratos, proteína, gorduras totais, gorduras
trans, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio)
(ANVISA, 2005).
20. CORES - CANDIDO
ALIMENTOS CORES
Chocolate Vermelho, azul, alaranjado,
marrom, dourado.
Café Vermelho, preto, marrom.
Leite em Pó Branco, azul, amarelo e verde.
Massas Vermelho, dourado, branco e
azul.
Sorvete Branco, laranja, amarelo, verde e
azul.
Queijos Branco, vermelho e amarelo.
Cerveja Dourado, prata, azul, vermelho
22. MARKETING NUTRICIONAL - CANDIDO
• As indústrias fabricantes de alimentos e bebidas estão se
adequando à nova legislação que determina a declaração
de informação nutricional obrigatória nos rótulos de
alimentos e bebidas embalados.
• A Resolução ANVISA RDC 360/03 - REGULAMENTO
TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE
ALIMENTOS EMBALADOS torna obrigatória a rotulagem
nutricional baseada nas regras estabelecidas com o
objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e
ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio.
27. Informação obrigatória
• NOME DO PRODUTO;
• INFORMAÇÃO NUTRICIONAL;
• LISTA DE INGREDIENTES;
• QUANTIDADE DO PRODUTO (mililitros, litro, gramas);
• IDENTIFICAÇÃO DO LOTE;
• IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM (país ou local da produção);
• DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE;
• PREPARO E CONSERVAÇÃO;
• INSTRUÇÕES PARA O USO (quando necessário);