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A sociedade como sistema
autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann

Autor: Felipe de Luca
Orientador: Prof. Dr. José Marcos Miné Vanzella
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Apesar de seu nome ainda ser pouco
conhecido na América Latina, Niklas
Luhmann possui um extenso currículo
de trabalhos que o torna, junto a
Jürgen Habermas, o mais famoso
representante da sociologia alemã.
Formado
em
Direito
e,
posteriormente
em
Sociologia,
buscou fundamentar um método
próprio para a ciência social que não
poderia se pautar em métodos de
outras disciplinas
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
• ÓRGÃO/ORGANIZAÇÃO
• SINERGIA – 1+1 ≠ 2
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
SISTEMAS FECHADOS

SISTEMAS ABERTOS
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
• Fechamento operacional, no sentido
de que não consegue dar resposta a toda
perturbação que sofre;
• Abertura cognitiva para com o meio e
os outros sistemas (chamada de
acoplamento
estrutural
ou
interdependência
para
haver
estimulação interna no sistema);

Sistema

Sistema

• Após observar tudo isso, o sistema
seleciona os ruídos (perturbações) que
deverão ser considerados como
informação e aptos a gerar novas
estruturas internas capazes de reduzir a
complexidade externa
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
• Quanto mais reduz a complexidade externa, mais aumenta sua própria
complexidade;
• Assim, chega a um nível tal que exige a geração de diferenciações
(subsistemas) que tomem conta de tal parcela de complexidade.
• Assim, acontece dentro do sistema a diferença sistema/entorno (re-entry)
onde o sistema evolui:

SISTEMA
SISTEMA
SUB

SUB
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann

• Sistemas vivos/biológicos (células, cérebros e
organismos) > se constituem e se mantêm pelo
processos vitais físico-químicos;
• Sistemas psíquicos ou de consciência
(representações, processamento da atenção) > se
constituem e
se
mantêm pelo
sentido;
percebem/experimentam sentido; só há pensamento;
• Sistemas sociais (interações, organizações,
sociedades) > se constituem e se mantêm pelo
sentido; reproduzem sentido; só há comunicação.
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann

Consciência percebe a comunicação, mas não gera, e
a comunicação gera comunicação mas não percebe a
consciência. (não dá para ser outro, pensar como
outro, mas sim comunicar com o outro):

Sociedade = Comunicação
(Sistema autopoiético cujo elemento fundante é a comunicação)
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Ordem Social:
A tradição se apoiou no conceito de natureza humana como ponto
chave de explicação de como o homem foi criado para viver em
coletividade
Nos séculos XVI e XVII surge um elemento de ceticismo em
relação a essa ordem baseada na natureza humana. Surge a idéia
de contrato social, o qual leva Hobbes, por exemplo, postular que
cada ser humano temia ao outro, estando, consequentemente,
propenso a uma agressão preventiva, que levava o outro a
prevenir-se ainda mais.
Para Luhmann, a ordem social acontece quando alguém faz uma
proposta, ou efetua uma ação, que submete os outros a uma
situação de reação: aceitar ou recusar a proposta. Desse modo, o
modelo da dupla contingência, construído sobre a base de uma
autorreferência circular fica determinado pela sequência histórica
de sins e nãos no sistema.
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Três classes de sistemas sociais (sistemas de comunicação):
Interação (mais precário) – Ego simplesmente percebe o Alter em
um mesmo lugar e momento;
Organização (sistema mais estável) – garante a permanência das
expectativas; não basta a mera presença para deflagrar o
surgimento do sistema, mas necessita de filiação à organização.
Ao se filiar, o sujeito consente em reprimir a espontaneidade de
sua conduta e conduzi-la de acordo com certas normas;
Sociedade (mais amplo e complexo) – constituída por todas as
comunicações existentes (interações e organizações); enquanto
sistema global, dá suporte às diferenciações/especializações dentro
da sociedade (religião, economia, educação, moral, ciência, etc).
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Evolução Social
Luhmann afirma que o fenômeno evolutivo só se completa quando se
preenchem três condições vinculadas reciprocamente, denominadas
“mecanismos ou funções de evolução”, que seriam variação, seleção e
restabilização.
• Sociedades segmentárias: baixo grau de variação, expectativas através
da repetição dos comportamentos cotidianos;
• Sociedades Centro e periferia: estabelecidas em determinados
povoados onde uma pequena parte do povoado adquire características de
proeminência (centro) sobre os outros ao redor (periferia);
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Evolução Social
• Sociedades estratificadas: A conduta desviante é avaliada como
algo interno à sociedade e que deve ser tratado por procedimentos de
aplicação jurídica fundados em representações morais; Processamento da
informação em ordem hierárquica;

• Sociedade moderna: permanência de mais possibilidades
(alternativas) do que as que são suscetíveis de ser realizadas;
Luhmann identifica a sociedade moderna como um sistema
funcional que produz subsistemas exclusivos para cumprimento de
funções exclusivas de redução de complexidade do ambiente.
Esses subsistemas gerados, trabalham com códigos próprios,
visando o benefício do sistema global desde sua própria
perspectiva (abertura cognitiva).
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
Esses subsistemas vão construindo uma especificidade
própria(código operacional binário) para lidar com o complexo:
Direito (código lícito/ilícito),
Economia (código lucro/prejuízo),
Política (código progressista/conservador),
Ciência (código verdadeiro/falso),
Educação (código ensino/não ensino),
Moral (código bem/mal).
Cada um com função e operação autopoiética próprias (um não
está em vantagem sobre o outro) para reduzir a crescente
complexidade social e aumentar a própria .
A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico
de Niklas Luhmann
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
LUHMANN, N. Introdução à Teoria dos Sistemas [trad. Ana Cristina Arantes Nasser].
Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2009 – Coleção Sociologia
_____________A Realidade dos Meios de Comunicação [trad. Ciro Marcondes Filho]. São
Paulo: Paulus, 2005.
_____________Organización y decisión. Autopoiesis, acción y entendimiento
comunicativo [introducción de Dario Rodriguez Mansilla] - 1ª reimpresión – Rubí
(Barcelona) Anthropos Editorial ; México: Universidad Iberoamericana ; Santiago de Chile:
Instituto de Sociologia . Pontifícia Universidad Católica de Chile, 2005.

MOURA, B.O.; MACHADO, F.G.P.; CAETANO, M.A. O direito sob a perspectiva da teoria
dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Sociologia Jurídica, nº 9, jul.-dez. 2009.
Disponível
em:<
http://www.sociologiajuridica.sarauvirtual.com.br/numero-9/227-o-direito-sob-a-perspectiva-da-teo
> Acesso em: 20 ago 2010.
VILLAS BÔAS FILHO, O. Teoria dos Sistemas e o Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2009

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  • 1. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Autor: Felipe de Luca Orientador: Prof. Dr. José Marcos Miné Vanzella
  • 2. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Apesar de seu nome ainda ser pouco conhecido na América Latina, Niklas Luhmann possui um extenso currículo de trabalhos que o torna, junto a Jürgen Habermas, o mais famoso representante da sociologia alemã. Formado em Direito e, posteriormente em Sociologia, buscou fundamentar um método próprio para a ciência social que não poderia se pautar em métodos de outras disciplinas
  • 3. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann • ÓRGÃO/ORGANIZAÇÃO • SINERGIA – 1+1 ≠ 2
  • 4. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann SISTEMAS FECHADOS SISTEMAS ABERTOS
  • 5. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann • Fechamento operacional, no sentido de que não consegue dar resposta a toda perturbação que sofre; • Abertura cognitiva para com o meio e os outros sistemas (chamada de acoplamento estrutural ou interdependência para haver estimulação interna no sistema); Sistema Sistema • Após observar tudo isso, o sistema seleciona os ruídos (perturbações) que deverão ser considerados como informação e aptos a gerar novas estruturas internas capazes de reduzir a complexidade externa
  • 6. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann • Quanto mais reduz a complexidade externa, mais aumenta sua própria complexidade; • Assim, chega a um nível tal que exige a geração de diferenciações (subsistemas) que tomem conta de tal parcela de complexidade. • Assim, acontece dentro do sistema a diferença sistema/entorno (re-entry) onde o sistema evolui: SISTEMA SISTEMA SUB SUB
  • 7. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann • Sistemas vivos/biológicos (células, cérebros e organismos) > se constituem e se mantêm pelo processos vitais físico-químicos; • Sistemas psíquicos ou de consciência (representações, processamento da atenção) > se constituem e se mantêm pelo sentido; percebem/experimentam sentido; só há pensamento; • Sistemas sociais (interações, organizações, sociedades) > se constituem e se mantêm pelo sentido; reproduzem sentido; só há comunicação.
  • 8. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Consciência percebe a comunicação, mas não gera, e a comunicação gera comunicação mas não percebe a consciência. (não dá para ser outro, pensar como outro, mas sim comunicar com o outro): Sociedade = Comunicação (Sistema autopoiético cujo elemento fundante é a comunicação)
  • 9. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Ordem Social: A tradição se apoiou no conceito de natureza humana como ponto chave de explicação de como o homem foi criado para viver em coletividade Nos séculos XVI e XVII surge um elemento de ceticismo em relação a essa ordem baseada na natureza humana. Surge a idéia de contrato social, o qual leva Hobbes, por exemplo, postular que cada ser humano temia ao outro, estando, consequentemente, propenso a uma agressão preventiva, que levava o outro a prevenir-se ainda mais. Para Luhmann, a ordem social acontece quando alguém faz uma proposta, ou efetua uma ação, que submete os outros a uma situação de reação: aceitar ou recusar a proposta. Desse modo, o modelo da dupla contingência, construído sobre a base de uma autorreferência circular fica determinado pela sequência histórica de sins e nãos no sistema.
  • 10. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Três classes de sistemas sociais (sistemas de comunicação): Interação (mais precário) – Ego simplesmente percebe o Alter em um mesmo lugar e momento; Organização (sistema mais estável) – garante a permanência das expectativas; não basta a mera presença para deflagrar o surgimento do sistema, mas necessita de filiação à organização. Ao se filiar, o sujeito consente em reprimir a espontaneidade de sua conduta e conduzi-la de acordo com certas normas; Sociedade (mais amplo e complexo) – constituída por todas as comunicações existentes (interações e organizações); enquanto sistema global, dá suporte às diferenciações/especializações dentro da sociedade (religião, economia, educação, moral, ciência, etc).
  • 11. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Evolução Social Luhmann afirma que o fenômeno evolutivo só se completa quando se preenchem três condições vinculadas reciprocamente, denominadas “mecanismos ou funções de evolução”, que seriam variação, seleção e restabilização. • Sociedades segmentárias: baixo grau de variação, expectativas através da repetição dos comportamentos cotidianos; • Sociedades Centro e periferia: estabelecidas em determinados povoados onde uma pequena parte do povoado adquire características de proeminência (centro) sobre os outros ao redor (periferia);
  • 12. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Evolução Social • Sociedades estratificadas: A conduta desviante é avaliada como algo interno à sociedade e que deve ser tratado por procedimentos de aplicação jurídica fundados em representações morais; Processamento da informação em ordem hierárquica; • Sociedade moderna: permanência de mais possibilidades (alternativas) do que as que são suscetíveis de ser realizadas; Luhmann identifica a sociedade moderna como um sistema funcional que produz subsistemas exclusivos para cumprimento de funções exclusivas de redução de complexidade do ambiente. Esses subsistemas gerados, trabalham com códigos próprios, visando o benefício do sistema global desde sua própria perspectiva (abertura cognitiva).
  • 13. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann Esses subsistemas vão construindo uma especificidade própria(código operacional binário) para lidar com o complexo: Direito (código lícito/ilícito), Economia (código lucro/prejuízo), Política (código progressista/conservador), Ciência (código verdadeiro/falso), Educação (código ensino/não ensino), Moral (código bem/mal). Cada um com função e operação autopoiética próprias (um não está em vantagem sobre o outro) para reduzir a crescente complexidade social e aumentar a própria .
  • 14. A sociedade como sistema autopoiético – Olhar sistêmico de Niklas Luhmann REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA LUHMANN, N. Introdução à Teoria dos Sistemas [trad. Ana Cristina Arantes Nasser]. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2009 – Coleção Sociologia _____________A Realidade dos Meios de Comunicação [trad. Ciro Marcondes Filho]. São Paulo: Paulus, 2005. _____________Organización y decisión. Autopoiesis, acción y entendimiento comunicativo [introducción de Dario Rodriguez Mansilla] - 1ª reimpresión – Rubí (Barcelona) Anthropos Editorial ; México: Universidad Iberoamericana ; Santiago de Chile: Instituto de Sociologia . Pontifícia Universidad Católica de Chile, 2005. MOURA, B.O.; MACHADO, F.G.P.; CAETANO, M.A. O direito sob a perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Sociologia Jurídica, nº 9, jul.-dez. 2009. Disponível em:< http://www.sociologiajuridica.sarauvirtual.com.br/numero-9/227-o-direito-sob-a-perspectiva-da-teo > Acesso em: 20 ago 2010. VILLAS BÔAS FILHO, O. Teoria dos Sistemas e o Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009

Notas do Editor

  1. {}