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REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



E.E. JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA




      REGIMENTO ESCOLAR 2011/2012
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.




                        ÍNDICE



Título I – Das Disciplinas preliminares
Capitulo I – Da Caracterização
Capitulo II – Dos Objetivos da Educação Escolar
Capitulo III – Da Organização e Funcionamento da Escola


Título II – Da Gestão Democrática
Capitulo I – Dos Princípios
Capitulo II – Das Instituições Escolares
Capitulo III – Dos Colegiados
Capitulo IV – Das Normas de Gestão e Convivência
Capitulo V – Do Plano de Gestão da Escola


Titulo III – Do Processo de Avaliação
Capitulo I – Dos Princípios
Capitulo II – Da Avaliação Institucional
Capitulo III – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem


Título IV – Da Organização e Desenvolvimento do Ensino
Capitulo I – Da caracterização dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Capitulo II – Dos Currículos
Capitulo III – Da Progressão Continuada
Capitulo IV _ Da Progressão Parcial
Capitulo V – Dos Projetos Especiais


Titulo V – Da Organização Técnico-Administrativa
Capitulo I – Da Caracterização
Capitulo II – Do Núcleo da Direção
Capitulo III – Do Núcleo Técnico-Pedagógico
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Capitulo IV – Do Núcleo Administrativo
Capitulo V – Do Núcleo Operacional
Capitulo VI – Do Corpo Docente
Capitulo VII – Do Corpo Discente


Título VI – Da Organização da Vida Escolar
Capitulo I – Da caracterização
Capitulo II – Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação
Capitulo III – Da Frequencia e Compensação de Ausências
Capitulo IV – Da Promoção e da Recuperação
Capitulo V – Da Expedição de Documentos da Vida Escolar
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES


Capitulo 1
Da caracterização


Artigo 1° - A Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva, situada à Rua
Vespasiano, S/N° - Estância Fraternidade, Itaquaquecetuba – Ciclos I e II – Ensino
Fundamental – Ensino Médio e Suplência.


Parágrafo Único: A Escola foi criada pelo Decreto n° 29.862 de 04 de Maio de 1989,
publicado em DOE de 05 de Maio de 1989.


Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar


Artigo 2° - São objetivos dessa Escola, além daqueles previstos na Lei Federal n° 9.394/96.


I. Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos.
II. Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
III. Promover a integração escola-comunidade.
IV. Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino.
V. Estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto à
comunidade.


Capitulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Artigo 3° - Essa unidade escolar funciona em dois turnos diurnos e um turno noturno
oferecendo a carga horária de mil e duzentas horas para o ciclo II, mil horas para o ciclo I
diurno e mil horas para o Ensino Médio, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho
escolar.
   I. Quanto à pontualidade, deve ser respeitado o horário de entrada e saída da escola,
           sabendo-se que o horário de entrada do período da manhã será as 7h e saída as
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            11h30min para o ciclo I e entrada as 7h10min e saída as 12h30min para o ciclo II.
            O horário de entrada do período da tarde será as 13h e saída as 17h30min para o
            ciclo I e entrada as 13h10min e saída as 18h30min para o ciclo II e para o Ensino
            Médio no período noturno o horário de entrada será 19h e saída as 23h.
   II. Haverá tolerância de horário de entrada para os alunos do noturno que trabalham,
            mediante declaração expressa do empregador, em formulário próprio,                        e
            comprovação de impossibilidade de chegar no horário de entrada devido ao
            percurso percorrido do trabalho até a escola, não ultrapassando uma hora aula (45
            minutos).
   III. O aluno não poderá sair antes do termino da aula, salvo exceção, com autorização da
            direção , por motivo de força maior.
   IV. O controle entrada e saída será realizado mediante a pasta de controle de freqüência
            dos alunos, onde deverão ser anotadas as ausências e saídas antecipadas.


TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA


Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 4° - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de
autonomia,     coerência,   pluralismo   de   idéias   e   de   concepção      pedagógica,      e   co-
responsabilidade da comunidade escolar, se fará mediante:


      I. Participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da
proposta pedagógica;
      II. Participação dos diferente seguimentos da comunidade escolar – direção,
professores, pais, alunos e funcionários – nos processos deliberativos, consultivos e
decisórios, através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres.
       III. Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as
diretrizes e normas vigentes;
       IV. Participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos
processos de escolha ou indicação de profissionais para exercício de funções, respeitada a
legislação vigente;
        V. Administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e
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avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovada pelos órgãos ou
instituições escolares competentes, obedecida à legislação especifica para gastos e
prestação de contas de recursos públicos;
        VI. Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros,
garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso,
aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
        VII. Valorização de escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo
educacional.

Capítulo II
Das Instituições Escolares

          Artigo 5° - A escola contará com as seguintes instituições auxiliares:
            I. Associação de Pais e Mestres;
            II. Grêmio Estudantil
            § 1 ° - Cabe a direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e
Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio
Estudantil.
            § 2° - A organização do Grêmio e a eleição de seus representantes será feita no
decorrer do primeiro bimestre letivo.

          Artigo 6° - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que
aprovadas pelo conselho de escola.

        Artigo 7° - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas,
serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados
anualmente ao órgão administração local.

Capítulo III
Dos Colegiados

          Artigo 8° - A escola conta com os seguintes colegiados:
           I.Conselho de Escola;
           II.Conselhos de Classe e Série.



Seção I
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Do Conselho da Escola

          Artigo 9° - O Conselho da Escola, com composição e atribuições definidas em
legislação especifica articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza
consultiva e deliberativa.
          Artigo 10° - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

          Artigo 11° - O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto com observância
do disposto no artigo anterior.

          Artigo 12° - Por decisão do Conselho de Escola, e com a finalidade de dinamizar sua
atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes
atribuições:
          I.Analisar e julgar toda infração do regimento escolar salvo a que considerar falta
grave, caso em que será ouvido o Conselho Pleno para aplicação de penalidade ou
encaminhamento às autoridades competentes;
          II.Analisar, e decidir sobre, os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de
compensação de ausências;
          III.Julgar todos os procedimento que atentem contra as normas de convivência da
escola.
          IV. Aplicação das Normas Gerais de Conduta Escolar da Secretaria Estadual de
Educação.

Parágrafo Único: A Comissão de Normas e Convivência poderá delegar à direção as
atribuições previstas no inciso I anterior.

          Artigo 13° - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:
          I. Diretor de Escola;
          II. Vice Diretor;
          III. Professor Coordenador;
          IV. Um professor membro do Conselho de Classe e Série, indicado por seus colegas;
          V. Um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola.

          Artigo 14 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-a sempre que necessário
e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
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Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série


           Artigo 15° - Os Conselhos de Classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo
processo coletivo de acompanhamento, avaliação do ensino coletivo e da aprendizagem,
organizar-se-ão de forma a:
      I.Possibilitar a inter relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre série e
turmas;
      II. Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino aprendizagem;
      III.Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
      IV. Orientar o processo de gestão do ensino.

           Artigo 16° - Os Conselhos de Classe e Série, serão constituídos por todos os
professores da mesma classe ou série, além do professor coordenador, e contarão com a
participação de um aluno de cada classe ou série, independentemente de sua idade,
escolhido por seus pares.

Parágrafo Único: Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para
decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos.

           Artigo 17° - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma
vez por bimestre, ou quando convocados pelo Diretor.




Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência

           Artigo 18° - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas
na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade,
tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Parágrafo Único: De acordo com o artigo 14, fica determinado que dentro das dependências
internas da Unidade Escolar será vetado o uso de bonés, bombetas e equipamentos
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eletrônicos de uso pessoal.


Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

          Artigo 19° - Além dos direitos decorrentes da legislação especifica, são
assegurados à direção, docentes e funcionários:
          I.O direito à realização humana e profissional;
          II. O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
          III. O direito de recurso à autoridade superior.

          Artigo 20° - Aos diretores, docentes e funcionários, caberão por outro lado, além do
que for previsto na legislação:
          I.Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus
direitos e de suas funções;
          II. Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
          III. Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

          Artigo 21° - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito,
negligência ou revelam incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem,
cabem as penas disciplinares previstas na Lei 10.216/68.


Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

          Artigo 22° - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participarem do processo
educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o diretor de apresentar
sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de
Pais e Mestres.

 Parágrafo Único - É dever do pai elou responsável, zelar pelo desenvolvimento
 educacional e freqüência do aluno e, sempre que solicitado, deverá comparecer, sob pena
 de ser encaminhado à instâncias superiores legais como Conselho Tutelar elou outra
 instituição que venha a se formar ou que já existam.

           Artigo 23° - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação tem direito a:
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I.   Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
       discriminação, constrangimentos ou intolerância;

II. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da
       escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,
       nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

III. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e
       oportunidades de participar em projetos especiais;

IV. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem
       como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos
       oficiais                de                 avaliação                de              rendimento;
       V. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser
       encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
       VI. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
       VII. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
       acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de
       risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais
       competentes;
       VIII.      Organizar,        promover        e     participar       do    grêmio     estudantil;
       IX. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que
       produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na
       escola     ou   expressem          preocupações        e   pontos    de   vista    dos   alunos;
       X. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer
       dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos
       pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica
       proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos,
       racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações
       paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a
       sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou
       ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na
       Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
       Adolescente)                  e              demais                 previsões            legais;
       XI. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os
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        regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos

        XII. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola,
        exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que
        perturbem                      o                      ambiente                   escolar;
        XIII. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade
        escolar,               sendo                 assegurado               a               ele:
        XIV. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas
        apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome
        ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e
        no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações
        esparsas;
        XV. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas
        da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com
        o     estabelecido     no    Regimento     escolar     e   na    legislação   pertinente;
        XVI. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em
        reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar
        ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência
        compulsória da escola.

        XVII. O aluno terá o direito a dispensa das aulas de Educação Física mediante
        apresentação do documento justificando a impossibilidade de freqüentar as aulas,
        sendo este emitido pelo médico, nos casos de licença saúde, maternidade, gestante
        ou prole, ou do empregador, no caso do aluno trabalhador.


Artigo 24° - Os alunos além do que dispõe a legislação, têm o dever de:


I. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários
para        progredir        nas      diversas        áreas        de      sua        educação;
II. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
escolares          de          uso         pessoal            ou         comum          coletivo;
III. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais
dependências da escola;
IV. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
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            religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências,
            estado             civil,         orientação            sexual         ou           crenças          políticas;
            V. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
            colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
            VI. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram
            negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
            VII. Respeitar e cuidar do prédio, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a
            preservá-los           e     respeitando      a      propriedade       alheia,      pública     ou    privada;
            VIII. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam
            colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
            IX.         Utilizar           meios        pacíficos         na        resolução          de        conflitos;
            X. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não
            desejem                                 participar                        da                         reunião;
            XI. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e
            ilícitas,                     substâncias                    tóxicas                  e                armas;
            XII. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,
            sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos
            ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas
            pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,
            sempre que for o caso.

 Único: A escola fornecerá, sempre que possível, o uniforme e o material escolar aos alunos
comprovadamente carentes. Caberá aos demais que não enquadram providenciar a
aquisição do material e uniforme.

            Artigo 25°- É proibido ao aluno:

I. Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da
direção                    ou                    dos                professores                  da                escola;
II.   Ter     acesso,         circular      ou     permanecer       em    locais    restritos     do   prédio     escolar;
III. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros
equipamentos              e            dispositivos      eletrônicos         de      propriedade            da     escola;
IV.   Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros
dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
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prejudiquem                                                      o                                              aprendizado;
V.         Ocupar-se,         durante        a    aula,    de    qualquer          atividade      que    lhe    seja     alheia;
VI. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo
barulho       excessivo            em    classe,      na     biblioteca           ou    nos      corredores      da     escola;
VII. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores
da                                                                                                                      escola;
VIII.           Fumar              cigarros,       charutos          ou          cachimbos        dentro        da      escola;
IX. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou
políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos,
incluindo              a        exibição            dos           referidos             materiais          na          internet;
XII. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da
internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou
para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
XIII. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método,
inclusive          o         uso        de        computadores               ou        outros       meios        eletrônicos;
XIV.        Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
.Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a
serem                      realizadas               ou                    suas              respostas                  corretas;
o     Substituir       ou     ser     substituído     por       outro      aluno       na   realização     de    provas      ou
avaliações;
o       Substituir     seu      nome         ou     demais       dados           pessoais      quando      realizar      provas
ou                                                   avaliações                                                      escolares;
. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o
devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos
ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
XV.       Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever,
rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos
edifícios                                                                                                            escolares;
XVI.          Intimidar        o     ambiente        escolar         com         bomba      ou     ameaça       de      bomba;
XVII.       Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança                                                            da                                                 escola;
XVIII.      Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou
preconceituosos;
XIX. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou
apresentar        qualquer           conduta        de        natureza         sexualmente       ofensiva;
XX.      Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover
brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade                                                                                         escolar;
XXI. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar,
resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que
podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXII. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões
ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos
corredores,       atirar     objetos       pelas         janelas,     balançar     o     veículo       etc.;
XXIII. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente
escolar;
XXIV. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXV.       Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVI. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou
sob                                                                                                ameaça;
XXVII. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,
estudantes                                           ou                                          terceiros;
XXVIII. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou
outras          drogas           lícitas       ou          ilícitas       no       recinto         escolar;
XXIX. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo,
no                                             recinto                                             escolar;
XXX. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal

    Artigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares
poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

I                            -                              Advertência                             verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para
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orientação;
III-     Comunicação        escrita       dirigida         aos     pais         ou       responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V-            Suspensão           por                até          5             dias            letivos;
VI-      Suspensão        pelo        período        de      6        a    10          dias    letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da
falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou
responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.




Capítulo V

Dos Planos

         Artigo 27° - Esta escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da
comunidade escolar:
         I. Plano de Gestão, de duração quadrienal e englobando o Plano Escolar e o
Planejamento Anual;
         II. O Plano de Curso que tem por finalidade garantir a organização e continuidade do
curso;
         III. O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso.




TíTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I
Dos Princípios

         Artigo 28° - A avaliação da escola, terá como princípio o aprimoramento da qualidade
de ensino.
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



        Artigo 29° - A avaliação, será subsidiada por procedimentos de observação, registros
contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
        I-Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com
os objetivos e metas propostos;
        II- Desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários
nos diferentes momentos do processo educacional;
        III- A participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades
propostas pela escola;
         IV. Da execução do planejamento curricular.


Capítulo II
Da Avaliação Institucional

         Artigo 30° - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos
internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos
procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

         Artigo 31° - A avaliação interna, será realizada pelo Conselho de Classe e Série e
pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim e terá como
objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros da escola.


        Artigo 32º - A síntese dos resultados será consubstanciada em relatórios que,
anexados ao Plano de Gestão Escolar, nortearão os momentos de planejamento e
replanejamento da escola.


Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

        Artigo 33° - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será
realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
               I. Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
               II.Possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;
               III.Orientar ao aluno quanto aos esforços necessários para superar as
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



            dificuldades;
            IV. Fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à
necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e
reclassificação de alunos;
            V. Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos
curriculares.



Parágrafo Único: A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do
conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos
formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas,
participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento
de seu papel.

        Artigo 34° - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas,
trabalhos pesquisas, observação direta e o S.AI. (Sistema de Avaliação Interna).

        §1° - No Sistema de Avaliação Interna, bem como nos demais instrumentos
avaliatórios, os aspectos qualitativos deverão se sobrepor aos quantitativos.
        §2° - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de
cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de
formação educacional que norteiam a escola.
        §3° - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos,
pelo professor, sendo um deles o S.AI. (Sistema de Avaliação Interna).

        Artigo 35° - Fica sob inteira responsabilidade do corpo docente a elaboração e
implementação do S.AI., devendo obedecer aos seguintes critérios:
        §1° - O Planejamento Escolar será unificado por séries no tocante aos conteúdos,
respeitando a realidade do número de aulas oferecido em cada período, mantendo uma base
mínima e comum em todas as séries e disciplinas.
      §2° - O Sistema de Avaliação Interna (S.AI.) será reproduzido bimestralmente tendo
como referência em seus conteúdos o Planejamento Escolar.
       §3° - Cada disciplina constará de um número máximo de duas folhas na avaliação.
      §4° - Será disponibilizado um tempo determinado em dias ou H.T.P.C.s para a
elaboração da avaliação sendo também determinada data para entrega.
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



        §5° - O não cumprimento dos prazos de elaboração e entrega de provas acarretará na
não inclusão da mesma dentro do S.AI., permanecendo inalterado o número de questões
para a divisão da média final.
        §6° - A continuidade do descumprimento de prazos para entrega de provas implicará
na transgressão do Art. 52 de que trata este Caput, sendo, portanto, passível de medidas
punitivas que ficarão sob responsabilidade da Direção.
        §7° - Será determinado pela equipe de Coordenação o período de ação do
S.AI.
        § 8° - O aluno que, por qualquer motivo descumprir o período terá, automaticamente,
cancelada sua prova.
        §9° - Somente terá a avaliação validada, após o prazo previsto, aquele aluno que se
justificar mediante atestado médico.

        Artigo 36° - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses
bimestrais e finais, em cada componente curricular.

        Artigo 37° - Os resultados das avaliações serão traduzidos na seguinte
conformidade:
        §1° - Usando numerais de O (zero) a 10 (dez), sendo que a média para promoção
deverá ser superior ou igual a 5 (cinco).

Parágrafo Único: Além das notas, o professor poderá emitir pareceres em complementação
ao processo avaliatório.



        Artigo 38° - Os conselhos de Classe e Série reunir-se-ão bimestralmente e no fim do
ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou
encaminhamento dos alunos para estudo da recuperação.


                                       TíTULO IV
             DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I
Da caracterização dos níveis, cursos e modalidades de ensino.

        Artigo 39° - A E.E. Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva ministra o Ensino
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



Fundamental e o Ensino Médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta
pedagógica.
        §1° - O Ensino Fundamental, com a duração de oito anos, será oferecido em regime
de progressão continuada, e organizado em dois ciclos, na seguinte conformidade:
        I.     Ciclo I – 1ª a 4ª séries ou 2º a 5º ano;
        II.    Ciclo II – 5ª a 8ª séries ou 6º a 9º ano;
        §2° - O Ensino Médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de
progressão parcial.
        §3° - O Ensino de Suplência, para o Ensino Médio será oferecido em regime
semestral, com duração de 03 (três) semestres.
        §4° - O Ensino de Suplência para o Fundamental será oferecido em regime semestral
com duração de 04 (quatro) semestres.


        Artigo 40° - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a
finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses
casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas,
submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

Capítulo II
Dos Currículos


        Artigo 41° - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do
Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.

Parágrafo Único: Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries serão
indicados no Plano Escolar.




Capítulo III
Da Progressão Continuada

        Artigo 42° - A escola adota, no Ensino Fundamental, o regime de progressão
continuada, assim entendido o regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no
interior do ciclo, desde que:
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        I.Submeta-se a todos os processos de avaliação;
        II. Participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que
demonstrar baixo rendimento;

III.E não ultrapassar 25% de ausência das aulas ministradas




Da Progressão Parcial

Capitulo IV

        Artigo 43° - A escola adotará, no Ensino Médio, o regime de progressão parcial de
estudos para os alunos que, após os estudos de recuperação, não apresentarem rendimento
escolar médio com nota igualou superior a 5 (cinco).
        §1° - O aluno com rendimento abaixo da média 5 (cinco) em até três componentes
curriculares será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a
estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado.
        §2° - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares
será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares
concluídos com êxito no período letivo anterior.

       Artigo 44° - Será aplicada a progressão parcial de estudos aos alunos da 88 série do
Ensino Fundamental, nos termos do artigo anterior.




Capítulo V
Dos Projetos Especiais

        Artigo 45° - A escola desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas
possibilidades, projetos especiais abrangendo:
        I.Atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
        11. Programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem
idade/série;
        11 I. Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia,
de leitura e laboratórios;
        IV.Grupos de estudos e pesquisas;
        V. Cultura e lazer;
        VI. Outros de interesse da comunidade.
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



       § 1 ° - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos
os alunos de uma determinada classe, série ou ciclo.
       §2° - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo
rendimento escolar;
       §3° - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e
desenvolvidos pelos profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.




TíTULO V
                 DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I
Da Caracterização

        Artigo 46° - A organização técnico-administrativa da escola abrange:
        I. Núcleo de Direção;
        II. Núcleo Técnico-Pedagógico
        III. Núcleo Administrativo;
        IV. Núcleo Operacional;
        V. Corpo Docente;
        VI. Corpo Discente.

Parágrafo Único: Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e
competências, estão regulamentados em legislação específica.

Capítulo II
Do Núcleo de Direção

       Artigo 47° - O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento,
avaliação, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único: Integram o núcleo de direção, o Diretor de escola e o Vice-Diretor.

        Artigo 48° - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
        I.A elaboração e execução da proposta pedagógica;
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



        II.A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
        III.0 cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas;
        IV. A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
        V. Os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
        VI A articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
        Vll. As informações aos pais ou responsável sob a freqüência e o rendimento
do aluno, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
       VIII. A comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo
alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes
que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.

        Artigo 49° - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os
representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos
órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a
legislação.

Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico

        Artigo 50° - O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico
aos docentes e discentes, relativo a:
        I. Elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
        II.Coordenação pedagógica.
Parágrafo Único: Integram o núcleo técnico-pedagógico o professor coordenador.

Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo

        Artigo 51 - O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo
educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
        I. Documentação e escrituração escolar e de pessoal;
        II.0rganização e atualização de arquivos;
        III. Expedição, registro e controle de expedientes;
        IV.Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de
materiais e de gêneros alimentícios.
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



Parágrafo Único: Integram o núcleo administrativo, o secretário e o oficial de escola.

Capítulo V
Do Núcleo Operacional

       Artigo 52° - O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de
ações complementares de naturezas administrativas e curriculares, relativas às atividades de:
       I.Zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
        II. Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
        III. Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
       IV.Controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

Parágrafo Único: Integram o núcleo operacional, o zelador, inspetor de alunos, o servente de
escola e a merendeira.



Capítulo VI
Do Corpo Docente

       Artigo 53° - Integram o corpo docente todos os professores da escola, que
exercerão suas funções, incumbindo-se de:
       I. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
       II. Elaborar e cumprir o plano de trabalho;
       III.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
       IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
       V.Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
       VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.

Capítulo VII
Do Corpo Discente

       Artigo 54° - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



o livre acesso às informações de seu interesse.


                                       TíTULO VI
                       DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I
Da Caracterização

         Artigo 55° - A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida escolar
do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.

Capítulo II
Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

         Artigo 56° - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável ou pelo próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as
diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
         I.Por ingresso, na 18 série do Ensino Fundamental, com base apenas na
idade;
         II. Por classificação ou reclassificação, a partir da 28 série do Ensino Fundamental e
no Ensino Médio.

         Artigo 57° - A reclassificação ocorrerá:
         I.Por progressão continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada série, durante
os ciclos;
         II.Por promoção, ao final do Ciclo I e do Ciclo II do Ensino Fundamental, e ao final de
cada série para os alunos do Ensino Médio;
         III.Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
         IV. Mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos
anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

Parágrafo Único: No caso do Inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série, o
aluno poderá se submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os
componentes curriculares dessa escola e os da escola de origem.

         Artigo 58° - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da
base nacional comum do currículo ocorrerão a partir de:
         I.Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica;
         II.Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao
diretor da escola.
Parágrafo Único: São procedimentos de reclassificação:

         I.Provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; 11.
         Uma redação em língua portuguesa;
         III.Parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e
maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido;
         IV. Parecer conclusivo do diretor.

         Artigo 59° - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do
primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país
estrangeiro, até o final do terceiro bimestre letivo.


         Artigo 60° - O aluno poderá ser reclassificado, em séries mais avançadas, com
defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa
suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos,
ou ainda pela adoção do regime de progressão parcial, quando se tratar de aluno do Ensino
Médio.

         Artigo 61° - Caberá aos Conselhos de Classe e Série, estabelecer, sempre
que necessários outros procedimentos para:
         I.   Matrícula,   classificação   e     reclassificação    de    alunos;
         II.Estudos e atividades de recuperação e dependência;
         III.Adaptação de estudos;
         IV.Avaliação de competências;
         V.Aproveitamento de estudos.

Capítulo III
Da Freqüência e Compensação de Ausências
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



        Artigo 62° - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às
atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos
possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao
longo de cada bimestre letivo.
        § 1 ° - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e
registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as
dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas;
        §2° - As atividades de compensação de ausência serão oferecidas aos alunos que
tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que
dispõe o Artigo 12, desse Regimento.
        §3° - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou
pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retomar a escola.

        Artigo 63° - No final do ano, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de
horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.

Parágrafo Único: Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não
atingiu a freqüência mínima exigida.




Capítulo IV
Da Promoção e Recuperação

        Artigo 64° - Será considerado promovido, no final do ciclo, e nas séries do Ensino
Médio, o aluno que tiver rendimento superior à média 5 (cinco) em todos os componentes
curriculares.
        §1° - Os alunos terão direitos a estudos de recuperação em todas as disciplinas em
que o aproveitamento for considerado abaixo de 5 (cinco).
        §2° - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao
longo do ano letivo.
        §3° - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa
ao componente curricular em referência.
        §4° - Admitir-se-á, ao término de cada ciclo, um ano de programação específica de
recuperação do Ciclo I ou de componentes curriculares do Ciclo 11, para os alunos que
REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.



demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subseqüente.


Capítulo V
Da Expedição de Documentos da Vida Escolar

        Artigo 65° - A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de
conclusão de série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, tudo em
conformidade com a legislação vigente.


                                    TITULO VII
                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Artigo 66° - O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais da escola e será ministrado, no ensino fundamental e ensino médio, de
acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.


       Artigo 67° - A escola manterá a disposição dos pais e alunos cópia desse regimento.

Parágrafo Único: No ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de sua
proposta pedagógica, e cópia de parte desse regimento, refere-se às normas de gestão e
convivência, sistemática de avaliação e recuperação.

       Artigo 68° - Incorporar-se-ão a esse regimento as determinações supervenientes,
oriundas de disposição legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

       Artigo 69° - Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de
Escola, quando forem de sua atribuição.

       Artigo 70° - Este Regimento, devidamente aprovado pelo órgão competente, entrará
em vigor em 08/10/2010..

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  • 1. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. E.E. JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA REGIMENTO ESCOLAR 2011/2012
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. ÍNDICE Título I – Das Disciplinas preliminares Capitulo I – Da Caracterização Capitulo II – Dos Objetivos da Educação Escolar Capitulo III – Da Organização e Funcionamento da Escola Título II – Da Gestão Democrática Capitulo I – Dos Princípios Capitulo II – Das Instituições Escolares Capitulo III – Dos Colegiados Capitulo IV – Das Normas de Gestão e Convivência Capitulo V – Do Plano de Gestão da Escola Titulo III – Do Processo de Avaliação Capitulo I – Dos Princípios Capitulo II – Da Avaliação Institucional Capitulo III – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Título IV – Da Organização e Desenvolvimento do Ensino Capitulo I – Da caracterização dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino Capitulo II – Dos Currículos Capitulo III – Da Progressão Continuada Capitulo IV _ Da Progressão Parcial Capitulo V – Dos Projetos Especiais Titulo V – Da Organização Técnico-Administrativa Capitulo I – Da Caracterização Capitulo II – Do Núcleo da Direção Capitulo III – Do Núcleo Técnico-Pedagógico
  • 3. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Capitulo IV – Do Núcleo Administrativo Capitulo V – Do Núcleo Operacional Capitulo VI – Do Corpo Docente Capitulo VII – Do Corpo Discente Título VI – Da Organização da Vida Escolar Capitulo I – Da caracterização Capitulo II – Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação Capitulo III – Da Frequencia e Compensação de Ausências Capitulo IV – Da Promoção e da Recuperação Capitulo V – Da Expedição de Documentos da Vida Escolar
  • 4. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES Capitulo 1 Da caracterização Artigo 1° - A Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva, situada à Rua Vespasiano, S/N° - Estância Fraternidade, Itaquaquecetuba – Ciclos I e II – Ensino Fundamental – Ensino Médio e Suplência. Parágrafo Único: A Escola foi criada pelo Decreto n° 29.862 de 04 de Maio de 1989, publicado em DOE de 05 de Maio de 1989. Capítulo II Dos Objetivos da Educação Escolar Artigo 2° - São objetivos dessa Escola, além daqueles previstos na Lei Federal n° 9.394/96. I. Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos. II. Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. III. Promover a integração escola-comunidade. IV. Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino. V. Estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade. Capitulo III Da Organização e Funcionamento da Escola Artigo 3° - Essa unidade escolar funciona em dois turnos diurnos e um turno noturno oferecendo a carga horária de mil e duzentas horas para o ciclo II, mil horas para o ciclo I diurno e mil horas para o Ensino Médio, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. I. Quanto à pontualidade, deve ser respeitado o horário de entrada e saída da escola, sabendo-se que o horário de entrada do período da manhã será as 7h e saída as
  • 5. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. 11h30min para o ciclo I e entrada as 7h10min e saída as 12h30min para o ciclo II. O horário de entrada do período da tarde será as 13h e saída as 17h30min para o ciclo I e entrada as 13h10min e saída as 18h30min para o ciclo II e para o Ensino Médio no período noturno o horário de entrada será 19h e saída as 23h. II. Haverá tolerância de horário de entrada para os alunos do noturno que trabalham, mediante declaração expressa do empregador, em formulário próprio, e comprovação de impossibilidade de chegar no horário de entrada devido ao percurso percorrido do trabalho até a escola, não ultrapassando uma hora aula (45 minutos). III. O aluno não poderá sair antes do termino da aula, salvo exceção, com autorização da direção , por motivo de força maior. IV. O controle entrada e saída será realizado mediante a pasta de controle de freqüência dos alunos, onde deverão ser anotadas as ausências e saídas antecipadas. TÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Capítulo I Dos Princípios Artigo 4° - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e de concepção pedagógica, e co- responsabilidade da comunidade escolar, se fará mediante: I. Participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica; II. Participação dos diferente seguimentos da comunidade escolar – direção, professores, pais, alunos e funcionários – nos processos deliberativos, consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. III. Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes; IV. Participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para exercício de funções, respeitada a legislação vigente; V. Administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e
  • 6. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovada pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida à legislação especifica para gastos e prestação de contas de recursos públicos; VI. Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos; VII. Valorização de escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional. Capítulo II Das Instituições Escolares Artigo 5° - A escola contará com as seguintes instituições auxiliares: I. Associação de Pais e Mestres; II. Grêmio Estudantil § 1 ° - Cabe a direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil. § 2° - A organização do Grêmio e a eleição de seus representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre letivo. Artigo 6° - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo conselho de escola. Artigo 7° - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão administração local. Capítulo III Dos Colegiados Artigo 8° - A escola conta com os seguintes colegiados: I.Conselho de Escola; II.Conselhos de Classe e Série. Seção I
  • 7. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Do Conselho da Escola Artigo 9° - O Conselho da Escola, com composição e atribuições definidas em legislação especifica articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Artigo 10° - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. Artigo 11° - O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto com observância do disposto no artigo anterior. Artigo 12° - Por decisão do Conselho de Escola, e com a finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes atribuições: I.Analisar e julgar toda infração do regimento escolar salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o Conselho Pleno para aplicação de penalidade ou encaminhamento às autoridades competentes; II.Analisar, e decidir sobre, os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências; III.Julgar todos os procedimento que atentem contra as normas de convivência da escola. IV. Aplicação das Normas Gerais de Conduta Escolar da Secretaria Estadual de Educação. Parágrafo Único: A Comissão de Normas e Convivência poderá delegar à direção as atribuições previstas no inciso I anterior. Artigo 13° - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição: I. Diretor de Escola; II. Vice Diretor; III. Professor Coordenador; IV. Um professor membro do Conselho de Classe e Série, indicado por seus colegas; V. Um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola. Artigo 14 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-a sempre que necessário e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
  • 8. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Seção II Dos Conselhos de Classe e Série Artigo 15° - Os Conselhos de Classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento, avaliação do ensino coletivo e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a: I.Possibilitar a inter relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre série e turmas; II. Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino aprendizagem; III.Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; IV. Orientar o processo de gestão do ensino. Artigo 16° - Os Conselhos de Classe e Série, serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série, além do professor coordenador, e contarão com a participação de um aluno de cada classe ou série, independentemente de sua idade, escolhido por seus pares. Parágrafo Único: Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos. Artigo 17° - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo Diretor. Capítulo IV Das Normas de Gestão e Convivência Artigo 18° - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática. Parágrafo Único: De acordo com o artigo 14, fica determinado que dentro das dependências internas da Unidade Escolar será vetado o uso de bonés, bombetas e equipamentos
  • 9. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. eletrônicos de uso pessoal. Seção I Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários Artigo 19° - Além dos direitos decorrentes da legislação especifica, são assegurados à direção, docentes e funcionários: I.O direito à realização humana e profissional; II. O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho; III. O direito de recurso à autoridade superior. Artigo 20° - Aos diretores, docentes e funcionários, caberão por outro lado, além do que for previsto na legislação: I.Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções; II. Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola; III. Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade. Artigo 21° - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelam incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei 10.216/68. Seção II Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis Artigo 22° - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participarem do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o diretor de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres. Parágrafo Único - É dever do pai elou responsável, zelar pelo desenvolvimento educacional e freqüência do aluno e, sempre que solicitado, deverá comparecer, sob pena de ser encaminhado à instâncias superiores legais como Conselho Tutelar elou outra instituição que venha a se formar ou que já existam. Artigo 23° - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação tem direito a:
  • 10. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. I. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância; II. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; III. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais; IV. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento; V. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar; VI. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar; VII. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes; VIII. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil; IX. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos; X. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais; XI. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os
  • 11. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos XII. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar; XIII. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele: XIV. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas; XV. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente; XVI. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola. XVII. O aluno terá o direito a dispensa das aulas de Educação Física mediante apresentação do documento justificando a impossibilidade de freqüentar as aulas, sendo este emitido pelo médico, nos casos de licença saúde, maternidade, gestante ou prole, ou do empregador, no caso do aluno trabalhador. Artigo 24° - Os alunos além do que dispõe a legislação, têm o dever de: I. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação; II. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo; III. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola; IV. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
  • 12. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; V. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender; VI. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar; VII. Respeitar e cuidar do prédio, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada; VIII. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar; IX. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; X. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião; XI. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas; XII. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso. Único: A escola fornecerá, sempre que possível, o uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes. Caberá aos demais que não enquadram providenciar a aquisição do material e uniforme. Artigo 25°- É proibido ao aluno: I. Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; II. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; IV. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
  • 13. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. prejudiquem o aprendizado; V. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia; VI. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola; VII. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola; IX. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; XIII. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: .Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; . Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. XV. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; XVI. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
  • 14. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.; XXII. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.; XXIII. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Artigo 26 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I - Advertência verbal; II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para
  • 15. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. orientação; III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V- Suspensão por até 5 dias letivos; VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento. § 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; § 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; § 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola. Capítulo V Dos Planos Artigo 27° - Esta escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar: I. Plano de Gestão, de duração quadrienal e englobando o Plano Escolar e o Planejamento Anual; II. O Plano de Curso que tem por finalidade garantir a organização e continuidade do curso; III. O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso. TíTULO III DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Capítulo I Dos Princípios Artigo 28° - A avaliação da escola, terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.
  • 16. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Artigo 29° - A avaliação, será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento: I-Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos; II- Desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional; III- A participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola; IV. Da execução do planejamento curricular. Capítulo II Da Avaliação Institucional Artigo 30° - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola. Artigo 31° - A avaliação interna, será realizada pelo Conselho de Classe e Série e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim e terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola. Artigo 32º - A síntese dos resultados será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão Escolar, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola. Capítulo III Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Artigo 33° - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos: I. Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II.Possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem; III.Orientar ao aluno quanto aos esforços necessários para superar as
  • 17. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. dificuldades; IV. Fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos; V. Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares. Parágrafo Único: A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel. Artigo 34° - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos pesquisas, observação direta e o S.AI. (Sistema de Avaliação Interna). §1° - No Sistema de Avaliação Interna, bem como nos demais instrumentos avaliatórios, os aspectos qualitativos deverão se sobrepor aos quantitativos. §2° - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola. §3° - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles o S.AI. (Sistema de Avaliação Interna). Artigo 35° - Fica sob inteira responsabilidade do corpo docente a elaboração e implementação do S.AI., devendo obedecer aos seguintes critérios: §1° - O Planejamento Escolar será unificado por séries no tocante aos conteúdos, respeitando a realidade do número de aulas oferecido em cada período, mantendo uma base mínima e comum em todas as séries e disciplinas. §2° - O Sistema de Avaliação Interna (S.AI.) será reproduzido bimestralmente tendo como referência em seus conteúdos o Planejamento Escolar. §3° - Cada disciplina constará de um número máximo de duas folhas na avaliação. §4° - Será disponibilizado um tempo determinado em dias ou H.T.P.C.s para a elaboração da avaliação sendo também determinada data para entrega.
  • 18. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. §5° - O não cumprimento dos prazos de elaboração e entrega de provas acarretará na não inclusão da mesma dentro do S.AI., permanecendo inalterado o número de questões para a divisão da média final. §6° - A continuidade do descumprimento de prazos para entrega de provas implicará na transgressão do Art. 52 de que trata este Caput, sendo, portanto, passível de medidas punitivas que ficarão sob responsabilidade da Direção. §7° - Será determinado pela equipe de Coordenação o período de ação do S.AI. § 8° - O aluno que, por qualquer motivo descumprir o período terá, automaticamente, cancelada sua prova. §9° - Somente terá a avaliação validada, após o prazo previsto, aquele aluno que se justificar mediante atestado médico. Artigo 36° - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular. Artigo 37° - Os resultados das avaliações serão traduzidos na seguinte conformidade: §1° - Usando numerais de O (zero) a 10 (dez), sendo que a média para promoção deverá ser superior ou igual a 5 (cinco). Parágrafo Único: Além das notas, o professor poderá emitir pareceres em complementação ao processo avaliatório. Artigo 38° - Os conselhos de Classe e Série reunir-se-ão bimestralmente e no fim do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudo da recuperação. TíTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Capítulo I Da caracterização dos níveis, cursos e modalidades de ensino. Artigo 39° - A E.E. Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva ministra o Ensino
  • 19. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Fundamental e o Ensino Médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica. §1° - O Ensino Fundamental, com a duração de oito anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em dois ciclos, na seguinte conformidade: I. Ciclo I – 1ª a 4ª séries ou 2º a 5º ano; II. Ciclo II – 5ª a 8ª séries ou 6º a 9º ano; §2° - O Ensino Médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial. §3° - O Ensino de Suplência, para o Ensino Médio será oferecido em regime semestral, com duração de 03 (três) semestres. §4° - O Ensino de Suplência para o Fundamental será oferecido em regime semestral com duração de 04 (quatro) semestres. Artigo 40° - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola. Capítulo II Dos Currículos Artigo 41° - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada. Parágrafo Único: Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries serão indicados no Plano Escolar. Capítulo III Da Progressão Continuada Artigo 42° - A escola adota, no Ensino Fundamental, o regime de progressão continuada, assim entendido o regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que:
  • 20. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. I.Submeta-se a todos os processos de avaliação; II. Participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento; III.E não ultrapassar 25% de ausência das aulas ministradas Da Progressão Parcial Capitulo IV Artigo 43° - A escola adotará, no Ensino Médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após os estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar médio com nota igualou superior a 5 (cinco). §1° - O aluno com rendimento abaixo da média 5 (cinco) em até três componentes curriculares será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado. §2° - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior. Artigo 44° - Será aplicada a progressão parcial de estudos aos alunos da 88 série do Ensino Fundamental, nos termos do artigo anterior. Capítulo V Dos Projetos Especiais Artigo 45° - A escola desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo: I.Atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos; 11. Programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série; 11 I. Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios; IV.Grupos de estudos e pesquisas; V. Cultura e lazer; VI. Outros de interesse da comunidade.
  • 21. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. § 1 ° - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, série ou ciclo. §2° - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar; §3° - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes. TíTULO V DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Capítulo I Da Caracterização Artigo 46° - A organização técnico-administrativa da escola abrange: I. Núcleo de Direção; II. Núcleo Técnico-Pedagógico III. Núcleo Administrativo; IV. Núcleo Operacional; V. Corpo Docente; VI. Corpo Discente. Parágrafo Único: Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica. Capítulo II Do Núcleo de Direção Artigo 47° - O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, avaliação, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Parágrafo Único: Integram o núcleo de direção, o Diretor de escola e o Vice-Diretor. Artigo 48° - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir: I.A elaboração e execução da proposta pedagógica;
  • 22. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. II.A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III.0 cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas; IV. A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; V. Os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos; VI A articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade; Vll. As informações aos pais ou responsável sob a freqüência e o rendimento do aluno, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; VIII. A comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas. Artigo 49° - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação. Capítulo III Do Núcleo Técnico-Pedagógico Artigo 50° - O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a: I. Elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica; II.Coordenação pedagógica. Parágrafo Único: Integram o núcleo técnico-pedagógico o professor coordenador. Capítulo IV Do Núcleo Administrativo Artigo 51 - O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a: I. Documentação e escrituração escolar e de pessoal; II.0rganização e atualização de arquivos; III. Expedição, registro e controle de expedientes; IV.Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
  • 23. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Parágrafo Único: Integram o núcleo administrativo, o secretário e o oficial de escola. Capítulo V Do Núcleo Operacional Artigo 52° - O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de naturezas administrativas e curriculares, relativas às atividades de: I.Zeladoria, vigilância e atendimento de alunos; II. Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; III. Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; IV.Controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar. Parágrafo Único: Integram o núcleo operacional, o zelador, inspetor de alunos, o servente de escola e a merendeira. Capítulo VI Do Corpo Docente Artigo 53° - Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de: I. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II. Elaborar e cumprir o plano de trabalho; III.Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento; V.Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Capítulo VII Do Corpo Discente Artigo 54° - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá
  • 24. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. o livre acesso às informações de seu interesse. TíTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Capítulo I Da Caracterização Artigo 55° - A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos. Capítulo II Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação Artigo 56° - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou pelo próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios: I.Por ingresso, na 18 série do Ensino Fundamental, com base apenas na idade; II. Por classificação ou reclassificação, a partir da 28 série do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Artigo 57° - A reclassificação ocorrerá: I.Por progressão continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada série, durante os ciclos; II.Por promoção, ao final do Ciclo I e do Ciclo II do Ensino Fundamental, e ao final de cada série para os alunos do Ensino Médio; III.Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior; IV. Mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso. Parágrafo Único: No caso do Inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá se submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares dessa escola e os da escola de origem. Artigo 58° - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como
  • 25. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo ocorrerão a partir de: I.Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II.Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola. Parágrafo Único: São procedimentos de reclassificação: I.Provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; 11. Uma redação em língua portuguesa; III.Parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido; IV. Parecer conclusivo do diretor. Artigo 59° - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, até o final do terceiro bimestre letivo. Artigo 60° - O aluno poderá ser reclassificado, em séries mais avançadas, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou ainda pela adoção do regime de progressão parcial, quando se tratar de aluno do Ensino Médio. Artigo 61° - Caberá aos Conselhos de Classe e Série, estabelecer, sempre que necessários outros procedimentos para: I. Matrícula, classificação e reclassificação de alunos; II.Estudos e atividades de recuperação e dependência; III.Adaptação de estudos; IV.Avaliação de competências; V.Aproveitamento de estudos. Capítulo III Da Freqüência e Compensação de Ausências
  • 26. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. Artigo 62° - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada bimestre letivo. § 1 ° - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas; §2° - As atividades de compensação de ausência serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 12, desse Regimento. §3° - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retomar a escola. Artigo 63° - No final do ano, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção. Parágrafo Único: Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida. Capítulo IV Da Promoção e Recuperação Artigo 64° - Será considerado promovido, no final do ciclo, e nas séries do Ensino Médio, o aluno que tiver rendimento superior à média 5 (cinco) em todos os componentes curriculares. §1° - Os alunos terão direitos a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado abaixo de 5 (cinco). §2° - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do ano letivo. §3° - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência. §4° - Admitir-se-á, ao término de cada ciclo, um ano de programação específica de recuperação do Ciclo I ou de componentes curriculares do Ciclo 11, para os alunos que
  • 27. REGIMENTO ESCOLAR – E. E JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA DA SILVA. demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subseqüente. Capítulo V Da Expedição de Documentos da Vida Escolar Artigo 65° - A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 66° - O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais da escola e será ministrado, no ensino fundamental e ensino médio, de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Artigo 67° - A escola manterá a disposição dos pais e alunos cópia desse regimento. Parágrafo Único: No ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, e cópia de parte desse regimento, refere-se às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação e recuperação. Artigo 68° - Incorporar-se-ão a esse regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposição legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes. Artigo 69° - Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição. Artigo 70° - Este Regimento, devidamente aprovado pelo órgão competente, entrará em vigor em 08/10/2010..