Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014SinduteTO
Resolução SEE/MG nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas escolas da rede estadual, a partir de 2014.
Esta resolução estabelece normas para a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra, MT. Ela define os objetivos, funções, requisitos para professores e instalações, processo de matrícula e classificação de alunos, autorização e supervisão de escolas. A resolução tem como objetivo garantir o acesso à educação para jovens e adultos que não completaram os estudos, respeitando as diretrizes nacionais e as especificidades desta modalidade educacional.
Este documento estabelece o Regimento Escolar das Instituições Educacionais Públicas Municipais de Bicas, Minas Gerais. O Regimento define a estrutura organizacional das instituições, os princípios e fins da educação, a organização administrativa, financeira e técnica, o regime escolar, as diretrizes do desempenho escolar, a organização disciplinar e os registros escolares. O documento tem como objetivo orientar e regular as normas e procedimentos das escolas da rede pública municipal.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados e receber atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio de professores especializados. A resolução também permite a criação de classes e escolas especiais temporárias ou permanentes em casos em que as necessidades do aluno sejam muito complexas para serem atendidas em classes regulares.
Este documento estabelece normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino de São José dos Campos. Ele define educação especial, identifica alunos com necessidades especiais e estabelece diretrizes para sua avaliação, atendimento nas escolas regulares e classes especiais, e acessibilidade nas instalações escolares.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos devem ser matriculados nas escolas regulares, que devem se organizar para atender às necessidades de todos, inclusive dos alunos com necessidades educacionais especiais. A resolução também define o que são necessidades educacionais especiais e estabelece diretrizes para a avaliação desses alunos e o tipo de apoio educacional que deve ser fornecido a eles.
Este documento descreve o regimento interno de uma escola estadual de educação profissional no Ceará. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, incluindo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de convivência.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014SinduteTO
Resolução SEE/MG nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas escolas da rede estadual, a partir de 2014.
Esta resolução estabelece normas para a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra, MT. Ela define os objetivos, funções, requisitos para professores e instalações, processo de matrícula e classificação de alunos, autorização e supervisão de escolas. A resolução tem como objetivo garantir o acesso à educação para jovens e adultos que não completaram os estudos, respeitando as diretrizes nacionais e as especificidades desta modalidade educacional.
Este documento estabelece o Regimento Escolar das Instituições Educacionais Públicas Municipais de Bicas, Minas Gerais. O Regimento define a estrutura organizacional das instituições, os princípios e fins da educação, a organização administrativa, financeira e técnica, o regime escolar, as diretrizes do desempenho escolar, a organização disciplinar e os registros escolares. O documento tem como objetivo orientar e regular as normas e procedimentos das escolas da rede pública municipal.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados e receber atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio de professores especializados. A resolução também permite a criação de classes e escolas especiais temporárias ou permanentes em casos em que as necessidades do aluno sejam muito complexas para serem atendidas em classes regulares.
Este documento estabelece normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino de São José dos Campos. Ele define educação especial, identifica alunos com necessidades especiais e estabelece diretrizes para sua avaliação, atendimento nas escolas regulares e classes especiais, e acessibilidade nas instalações escolares.
Esta resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica no Brasil. Ela determina que todos os alunos devem ser matriculados nas escolas regulares, que devem se organizar para atender às necessidades de todos, inclusive dos alunos com necessidades educacionais especiais. A resolução também define o que são necessidades educacionais especiais e estabelece diretrizes para a avaliação desses alunos e o tipo de apoio educacional que deve ser fornecido a eles.
Este documento descreve o regimento interno de uma escola estadual de educação profissional no Ceará. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, incluindo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de convivência.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
1) O documento regulamenta o Ensino a Distância em Portugal, uma modalidade educativa para alunos dos 2o e 3o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não podem frequentar a escola regularmente.
2) O Ensino a Distância funciona através de uma plataforma digital com salas de aula virtuais e recursos educativos digitais.
3) A escola sede do Ensino a Distância é responsável por gerir a plataforma digital e assegurar o apoio pedagógico aos alun
Este documento estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal. Ele define os tipos de instituições, estrutura organizacional, princípios, gestão, organização pedagógica, níveis e modalidades de ensino, regime escolar e outras disposições.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013Arthur Costa
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções nas escolas estaduais de Minas Gerais, definindo procedimentos para o controle dos recursos humanos e atendimento da demanda escolar.
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
I. O documento descreve as premissas do novo modelo de Ensino Integral, incluindo jornada integral de alunos, currículo flexível, escola alinhada com a realidade do adolescente, professores com dedicação plena e infraestrutura diferenciada.
II. A gestão e organização curricular das escolas seguirão princípios como carga horária discente e docente definidas, utilização de instrumentos de gestão como plano de ação e guias de aprendizagem.
III. O atendimento terá prioridade para alunos já matricul
O documento descreve as funções e responsabilidades do Diretor ou Coordenador de Unidade de uma escola técnica da Rede Faetec, incluindo planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais, zelar pelo cumprimento das normas legais, supervisionar os recursos e patrimônio da escola, e representar a unidade perante órgãos externos.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Simulado concurso professor de educacao fisica questoes concurso pedagogia s...vinicius_lyma
O documento apresenta 10 questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As questões abordam tópicos como currículo escolar, avaliação de alunos, objetivos do ensino fundamental e atribuições de municípios e escolas. O texto também fornece um gabarito com as respostas corretas para cada questão.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Estabelece o Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para professores que trabalham em escolas estaduais de ensino médio integral em São Paulo. Define as atribuições de diretores, vice-diretores e professores nessas escolas, assim como os processos seletivos e critérios de permanência no cargo.
El documento resume varias reformas legales publicadas en junio de 2009, incluyendo reformas al Reglamento de la Ley de Extinción de Dominio para el Distrito Federal, reformas al Código Penal Federal que sancionan nuevos delitos relacionados con la seguridad pública, reformas a la Ley del Seguro Social sobre recursos de inconformidad, reformas a la Ley de Amparo sobre cálculo de sanciones, el nuevo Reglamento de la Ley de Nacionalidad, reformas a la Ley General de Turismo, y reformas a la Ley Federal de Responsabilidad Patrimonial del Estado
Este documento proporciona información sobre un Grado en Maestro en Educación Infantil de 4 años de duración con 240 créditos ECTS. El objetivo del título es capacitar a los estudiantes para trabajar como maestros en educación infantil y adaptarse a las nuevas necesidades educativas. Los requisitos de acceso incluyen poseer un título de Bachillerato LOE. Las principales salidas profesionales son maestro de educación infantil de 3-6 años y de 0-3 años, además de otros puestos relacionados con la
Este documento presenta el syllabus de un curso sobre Redes Digitales de Servicios Integrados. El curso consta de 14 capítulos que cubren temas como fundamentos de telecomunicaciones, RDSI, Frame Relay, ATM, MPLS, y telecomunicaciones móviles. El objetivo es proporcionar a los estudiantes conocimientos sobre los elementos físicos y lógicos que permiten la comunicación entre sistemas a través de redes de comunicaciones.
La seguridad informática tiene como objetivos principales garantizar la integridad, confidencialidad y disponibilidad de los recursos informáticos de una compañía. Implica implementar medidas técnicas y de procedimiento para prevenir el daño, robo o pérdida de datos a través de amenazas internas o externas. Esto incluye identificar los activos de información sensibles, establecer políticas de acceso autorizado y respuesta a incidentes para minimizar el impacto en caso de una brecha de seguridad.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
1) O documento regulamenta o Ensino a Distância em Portugal, uma modalidade educativa para alunos dos 2o e 3o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não podem frequentar a escola regularmente.
2) O Ensino a Distância funciona através de uma plataforma digital com salas de aula virtuais e recursos educativos digitais.
3) A escola sede do Ensino a Distância é responsável por gerir a plataforma digital e assegurar o apoio pedagógico aos alun
Este documento estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal. Ele define os tipos de instituições, estrutura organizacional, princípios, gestão, organização pedagógica, níveis e modalidades de ensino, regime escolar e outras disposições.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013Arthur Costa
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções nas escolas estaduais de Minas Gerais, definindo procedimentos para o controle dos recursos humanos e atendimento da demanda escolar.
1 informações gerais do programa ensino integralnigo1791
I. O documento descreve as premissas do novo modelo de Ensino Integral, incluindo jornada integral de alunos, currículo flexível, escola alinhada com a realidade do adolescente, professores com dedicação plena e infraestrutura diferenciada.
II. A gestão e organização curricular das escolas seguirão princípios como carga horária discente e docente definidas, utilização de instrumentos de gestão como plano de ação e guias de aprendizagem.
III. O atendimento terá prioridade para alunos já matricul
O documento descreve as funções e responsabilidades do Diretor ou Coordenador de Unidade de uma escola técnica da Rede Faetec, incluindo planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais, zelar pelo cumprimento das normas legais, supervisionar os recursos e patrimônio da escola, e representar a unidade perante órgãos externos.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Simulado concurso professor de educacao fisica questoes concurso pedagogia s...vinicius_lyma
O documento apresenta 10 questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As questões abordam tópicos como currículo escolar, avaliação de alunos, objetivos do ensino fundamental e atribuições de municípios e escolas. O texto também fornece um gabarito com as respostas corretas para cada questão.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Estabelece o Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para professores que trabalham em escolas estaduais de ensino médio integral em São Paulo. Define as atribuições de diretores, vice-diretores e professores nessas escolas, assim como os processos seletivos e critérios de permanência no cargo.
El documento resume varias reformas legales publicadas en junio de 2009, incluyendo reformas al Reglamento de la Ley de Extinción de Dominio para el Distrito Federal, reformas al Código Penal Federal que sancionan nuevos delitos relacionados con la seguridad pública, reformas a la Ley del Seguro Social sobre recursos de inconformidad, reformas a la Ley de Amparo sobre cálculo de sanciones, el nuevo Reglamento de la Ley de Nacionalidad, reformas a la Ley General de Turismo, y reformas a la Ley Federal de Responsabilidad Patrimonial del Estado
Este documento proporciona información sobre un Grado en Maestro en Educación Infantil de 4 años de duración con 240 créditos ECTS. El objetivo del título es capacitar a los estudiantes para trabajar como maestros en educación infantil y adaptarse a las nuevas necesidades educativas. Los requisitos de acceso incluyen poseer un título de Bachillerato LOE. Las principales salidas profesionales son maestro de educación infantil de 3-6 años y de 0-3 años, además de otros puestos relacionados con la
Este documento presenta el syllabus de un curso sobre Redes Digitales de Servicios Integrados. El curso consta de 14 capítulos que cubren temas como fundamentos de telecomunicaciones, RDSI, Frame Relay, ATM, MPLS, y telecomunicaciones móviles. El objetivo es proporcionar a los estudiantes conocimientos sobre los elementos físicos y lógicos que permiten la comunicación entre sistemas a través de redes de comunicaciones.
La seguridad informática tiene como objetivos principales garantizar la integridad, confidencialidad y disponibilidad de los recursos informáticos de una compañía. Implica implementar medidas técnicas y de procedimiento para prevenir el daño, robo o pérdida de datos a través de amenazas internas o externas. Esto incluye identificar los activos de información sensibles, establecer políticas de acceso autorizado y respuesta a incidentes para minimizar el impacto en caso de una brecha de seguridad.
1) O documento discute as causas da rebeldia entre os jovens e dicas para educar crianças e adolescentes.
2) Fatores sociais como famílias desestruturadas e violência estimulam a rebeldia, enquanto diálogo e limites claros ajudam a educá-los.
3) Pais devem dar bons exemplos, estabelecer normas e orientar os filhos sobre sexualidade e drogas para prevenir comportamentos de risco.
O documento instrui os alunos a escolherem seu animal preferido e preencherem uma ficha de identificação com informações sobre o animal coletadas online. Ele fornece links para pesquisa e descreve o processo de impressão da ficha, coleta de dados, preenchimento e envio para avaliação.
Este documento trata sobre los cnidarios y sus características principales. Los cnidarios incluyen medusas, corales y anémonas. Tienen un sistema nervioso difuso y una cavidad digestiva simple. El primer grupo presentará sobre la cavidad digestiva de los cnidarios.
Esta resolução estabelece normas para a educação especial no município de Araucária no Paraná, definindo: 1) a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento complementar em escolas especiais quando necessário; 2) as escolas regulares devem garantir acesso e atendimento a alunos com necessidades especiais em suas propostas pedagógicas; 3) é criada uma equipe de avaliação psicoeducacional para identificar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos serviços de apo
Este documento estabelece normas para a elaboração da Proposta Pedagógica das unidades educacionais do município de Araucária no Paraná. A proposta deve ser elaborada de forma coletiva e democrática e contemplar princípios éticos, políticos e estéticos. Deve também incluir concepções sobre sociedade, educação, gestão, currículo e avaliação.
Este documento estabelece diretrizes para a oferta e desenvolvimento da educação especial na rede pública e privada do município de Palmas, de forma inclusiva. Ele define educandos com necessidades educacionais especiais, estabelece objetivos e procedimentos de avaliação, e orienta a organização das unidades educacionais para promover a inclusão.
Regimento Escolar EMEF Gal Euclydes de Oliveira Figueiredo 2014Carla Fernandes
O documento apresenta o Regimento Escolar da EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, definindo sua caracterização, natureza, fins, objetivos, gestão, organização do processo educativo e regime escolar. Aborda a criação da escola, seus objetivos de formação crítica e democrática, a gestão participativa por meio do Conselho de Escola e a organização do ensino fundamental.
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais de Educação BásicaNilson
Este documento apresenta o Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais de Educação Básica do Estado do Pará. Ele estabelece as diretrizes administrativas, pedagógicas e disciplinares para as escolas públicas estaduais. O Regimento define a estrutura organizacional das escolas, as modalidades de ensino oferecidas, o regime de funcionamento e avaliação, o regime disciplinar e as organizações para-escolares.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
Este documento descreve a organização administrativa e pedagógica da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. Ele define a estrutura do núcleo gestor, composto pelo diretor geral e coordenadores, e descreve suas competências e responsabilidades. Também apresenta a organização dos cursos oferecidos, que integram o ensino médio à formação profissional.
Este documento estabelece diretrizes para a elaboração de regimentos educacionais nas unidades da rede municipal de ensino de São Paulo. Define as normas gerais para a organização e funcionamento das escolas, além de delegar ao Secretário Municipal de Educação a competência para estabelecer normas complementares.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora em Recife, Pernambuco. O regimento descreve os princípios educacionais da escola, como igualdade, liberdade e pluralismo, e a organização do ensino de acordo com a legislação brasileira, incluindo a organização curricular com componentes obrigatórios como Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Humanas.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, localizada em Recife (PE). O regimento descreve a organização da escola, seus princípios educacionais, as etapas e modalidades de ensino oferecidas, a organização do currículo e as diretrizes pedagógicas adotadas de acordo com a legislação educacional brasileira.
Este documento descreve a organização administrativa e pedagógica das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Piauí. Ele define a estrutura da diretoria, secretaria e serviços gerais de cada escola, e estabelece as atribuições dos cargos. Também especifica os objetivos da educação nos níveis fundamental, médio, EJA, profissional e especial, e define o papel da supervisora pedagógica na coordenação das atividades escolares.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Kátia Rumbelsperger
Ebook
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.(*)
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9o , § 1o , alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 15 de agosto de 2001,
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação na sociedade e no aprendizado.
III. As diretrizes definem os públicos-alvo do AEE
4a s aee_ead_2013_resolucao_cne_ceb_n_04_2009_textoeurenicedosreis
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação na sociedade e no aprendizado.
III. As diretrizes definem os públicos-alvo do AEE
4a s aee_ead_2013_resolucao_cne_ceb_n_04_2009_textoDebsAEE
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, incluindo definições, público-alvo e responsabilidades.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno por meio de serviços, recursos e estratégias que eliminem barreiras à participação e aprendizagem.
III. Cabe aos sistemas de ensino matricular alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como função complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação destes alunos.
III. As escolas devem ofertar o AEE prioritariamente em salas de recursos
I. O documento descreve os objetivos, organização e gestão da Escola Estadual Feitiço da Vila, incluindo seus planos, colegiados e comissões.
II. Ele estabelece direitos e deveres da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
III. Princípios como participação democrática, autonomia e avaliação da qualidade do ensino são destacados.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Feitiço da Vila. Ele define as disposições preliminares, objetivos, organização e funcionamento da escola. Também estabelece normas sobre a gestão democrática, colegiados, avaliação, organização do ensino e demais aspectos administrativos da instituição.
Diretrizes pedagogicas e administrativas para o atendimento educacional esp...dilaina maria araujo maria
Este documento fornece diretrizes sobre o Atendimento Educacional Especializado no estado do Acre, definindo os tipos de alunos que recebem atendimento, como é organizado o atendimento nas salas de recursos, e quais profissionais dão suporte.
Semelhante a RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 02/2007 (20)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)Sandra Luccas
O Conselho Municipal de Educação de Araucária aprovou o Plano Anual de Trabalho para 2013 em 6 de novembro de 2012. O plano foi coordenado por Rosangela Gondro Pinheiro e teve parecer favorável da comissão temporária e do plenário do Conselho. A resolução estabelece que o poder público municipal deve fornecer recursos para o Conselho executar suas atividades conforme o plano.
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)Sandra Luccas
Este documento estabelece normas para a educação do campo na rede pública municipal de ensino de Araucária no Paraná. Ele define que as escolas do campo atenderão a todas as etapas da educação básica e que o número de alunos não justificará o fechamento de turmas. Também determina responsabilidades da secretaria municipal de educação como ofertar formação continuada sobre o campo e garantir infraestrutura e transporte escolar adequados.
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013Sandra Luccas
O documento apresenta o Plano Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Araucária para 2013, definindo seus objetivos e necessidades de recursos e estrutura para realizar suas atividades ao longo do ano. O plano visa normatizar o sistema municipal de ensino, promover a formação dos conselheiros e fortalecer a relação entre o Conselho e os segmentos que o compõem. Para isso, o Conselho precisa de recursos como mobiliário, equipamentos de informática e audiovisual, e ventilação para sua sede recém-inaugurada.
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legalSandra Luccas
O Conselho Municipal de Educação de Araucária aprovou uma resolução permitindo que instituições privadas de educação infantil que também oferecem outros níveis de ensino submetam sua vida legal ao Sistema Estadual de Ensino. A secretaria municipal de educação deverá notificar as instituições privadas sobre esta resolução. As instituições deverão assinar um documento concordando com os termos da resolução.
Os ex-alunos da Escola Nossa Senhora de Fátima de 1980 estão organizando um reencontro no dia 29 de setembro na AABB de Curitiba, das 11h às 17h, com almoço e programação. A participação custa R$15 para crianças até 7 anos e R$29,90 para adultos. Os contatos são Nilton e Sandra por email.
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
Este documento fornece diretrizes sobre a elaboração de regimentos escolares para as unidades de ensino do município de Araucária. Ele discute os elementos essenciais que devem ser incluídos nos regimentos, como a estrutura organizacional, as regras de convivência e o regime disciplinar. Além disso, enfatiza a importância da participação da comunidade escolar no processo de elaboração dos regimentos.
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
Este documento fornece diretrizes sobre a elaboração e conteúdo dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária. Ele estabelece que os regimentos devem regular a estrutura administrativa, pedagógica e disciplinar das escolas e devem ser elaborados coletivamente pelas comunidades escolares. Além disso, o documento lista os elementos obrigatórios que devem compor os regimentos, como informações sobre a instituição, serviços oferecidos e regras de convivência.
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo Sandra Luccas
Este documento apresenta a história da educação do campo no município de Araucária, Paraná. Descreve o processo de consolidação de escolas rurais, transferindo alunos para unidades maiores, e discute as especificidades da educação do campo versus a educação rural. Também lista as escolas rurais atuais e número de alunos e professores atendidos.
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo Sandra Luccas
Este documento estabelece normas para a educação do campo na rede pública municipal de ensino de Araucária. Ele determina que o atendimento educacional deve ser universalizado em todas as etapas da educação básica e que as escolas do campo devem ser providas de recursos e condições adequadas, independentemente do número de alunos. Também estabelece diretrizes sobre a educação infantil, o atendimento especializado e as responsabilidades da secretaria municipal de educação.
O documento discute as normas para a educação do campo na rede pública municipal de Araucária. Ele traça o histórico da consolidação de escolas rurais na cidade desde a década de 1970, levando em conta a redução da população rural. Atualmente, seis escolas atendem 41 comunidades rurais. O documento propõe normas que valorizem as especificidades da educação do campo.
O documento descreve uma reunião sobre financiamento da educação com presidentes de conselhos escolares em maio de 2012. O programa inclui palestras e debates sobre tópicos como controle de recursos, carreira docente, financiamento da educação brasileira e destinação de recursos. As datas, locais e programação detalhada para cada dia são fornecidos.
Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)Sandra Luccas
O documento fornece diretrizes sobre a elaboração e conteúdo dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária. Ele estabelece que os regimentos devem ser construídos coletivamente pela comunidade escolar e devem conter informações sobre a estrutura administrativa, pedagógica e disciplinar da unidade, além dos serviços oferecidos e regras de convivência.
Calendário de atividades março2012- alteraçõesSandra Luccas
O documento apresenta o calendário de atividades do Conselho Municipal de Educação de Araucária para o mês de março de 2012, com reuniões planejadas de comissões e visitas a escolas para discutir tópicos como o Plano Municipal de Educação, educação inclusiva e financiamento da educação.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária, no Paraná. O regimento deve ser elaborado coletivamente e definir a estrutura, organização e funcionamento da unidade, além de estabelecer direitos, deveres e penalidades da comunidade escolar. Caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar e aprovar os regimentos de acordo com a legislação.
1. O documento discute a importância da participação do Conselho Escolar na gestão democrática da escola e no processo de aprendizagem dos alunos.
2. O Conselho Escolar é formado por representantes de professores, funcionários, pais e alunos e tem funções administrativas, financeiras e pedagógicas.
3. A participação do Conselho Escolar nas escolas e CMEIs auxilia na ampliação da autonomia pedagógica e administrativa, o que favorece as aprendizagens dos estudantes.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011Sandra Luccas
O documento discute a responsabilidade dos pais na educação de crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A família tem a responsabilidade de assegurar a educação, lazer, cultura e proteção das crianças. O Estado também deve garantir esses direitos e a educação é um direito subjetivo público.
O documento discute a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil.
1) A educação inclusiva defende a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades especiais, em classes comuns do ensino regular.
2) O objetivo é tornar a escola um espaço democrático e inclusivo que garanta o acesso, permanência e desenvolvimento de todos os alunos.
3) As políticas públicas devem promover a formação de professores, recursos de acessibilidade, salas multif
1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA N.º 02/2007 APROVADA EM: 03/07/2007
PARECER Nº 02/2007 ANEXO APROVADO EM: 03/07/2007
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Portaria Nº
04/2007
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária
MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Normas relativas à Educação de Jovens e Adultos para a Rede Pública
Municipal de Ensino de Araucária.
COORDENADORA: Conselheira Maria Irene Bora Barbosa
RELATORES: Relatoria Coletiva da Comissão
O Conselho Municipal de Educação de Araucária, CME/Araucária, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II,
da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na
Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que instituem as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos-EJA, e tendo em
vista a Lei Municipal nº 1.528/04, de 02 de dezembro de 2004, que organiza o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária, e considerando ainda os termos do Parecer nº
02/2007-CME, que a esta se incorpora,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° – A Educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I, é uma modalidade de
ensino que se destina aos jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino
Fundamental em idade própria, ou que não tiveram a possibilidade de continuidade dos
estudos de forma regular.
Parágrafo Único – A Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária garantirá,
gratuitamente, a oferta de estudos apropriados, aos jovens e aos adultos que não
puderam estudar em idade própria.
Art. 2° – Na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária, a Educação de
Jovens e Adultos – EJA, será ofertada mediante curso presencial para a Fase I,
equivalente à escolaridade de 1ª a 5ª séries do Ensino Fundamental.
Art. 3º – Na organização dos cursos, observar-se-á obrigatoriamente:
I – os princípios e as diretrizes que norteiam a educação nacional;
II – os conteúdos mínimos da base nacional comum;
III – a elaboração da Proposta Pedagógica adequada às peculiaridades
institucionais e dos educandos.
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2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º – Aos educandos com necessidades educacionais especiais será garantido
o acesso e permanência na EJA.
Parágrafo Único – As Unidades Educacionais do município que ofertam a
modalidade de EJA – Fase I deverão prever em sua Proposta Pedagógica o
atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais.
Art. 5º – Os órgãos normativo e executivo do Sistema Municipal de Ensino (SME)
organizarão uma Proposta que atenda aos educandos do Ensino Fundamental Regular
que estão em séries não correspondentes a sua idade.
Parágrafo Único – As Unidades Educacionais contemplarão as necessidades e
interesses desses educandos que tiveram histórico de múltiplas repetências e
evasão em suas Propostas Pedagógicas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EJA
Art. 6º – A Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária ofertará em nível de
Ensino Fundamental – Fase I (1ª a 5ª séries), cursos de EJA organizados sob a forma
presencial, respeitando os seguintes princípios:
I – carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas horas);
II – freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
prevista;
III – calendário escolar que permita a execução da Proposta Pedagógica, atenda a
organização curricular e ao disposto em legislação própria;
IV – número recomendado de 15 (quinze) educandos por turma e número admitido
de 25 (vinte e cinco) educandos por turma;
V – idade mínima de 15 (quinze) anos para matrícula inicial.
Art. 7º – Fica estabelecido o número mínimo de 15 (quinze) educandos para a
abertura de turmas de EJA.
Parágrafo Único – Fica autorizada a abertura de turmas de EJA com número
menor do que 15 (quinze) educandos nos seguintes casos:
I – em empresas que solicitam abertura de turmas de EJA para seus trabalhadores;
II – ausência de outras escolas próximas que ofertem EJA na comunidade;
III – atendimento das turmas já organizadas em anos e semestres anteriores;
IV – quando exceder o número admitido de educandos na turma, devendo essa ser
dividida.
Art. 8º – Cabe à SMED no processo de abertura de turmas de EJA em empresas:
I – direcionar e acompanhar o processo pedagógico;
II – designar professor do Quadro Próprio do Magistério para atuar com estes
educandos;
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3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
III – garantir, em parceria com a empresa, as condições materiais e de recursos
didático-pedagógicos estabelecidos nesta Resolução;
IV – definir uma Unidade Educacional que responda legalmente por estes
educandos.
Art. 9º – Compete à direção da Unidade Educacional que oferta EJA viabilizar o
acesso a:
I – espaços existentes na Unidade Educacional (biblioteca, sala de vídeo/DVD, sala
de informática e outros);
II – recursos tecnológicos e materiais pedagógicos existentes na Unidade
Educacional;
III – merenda escolar com qualidade nutricional compatível às necessidades dos
educandos;
IV – auxiliar administrativo responsável pela organização de toda a documentação
de EJA.
Parágrafo Único – Cabe à SMED garantir essas condições, espaços e materiais
nas Unidades Educacionais.
CAPÍTULO III
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 10 – É de responsabilidade da Unidade Educacional contemplar em sua
Proposta Pedagógica a modalidade de EJA que estará pautada pelos seguintes
princípios:
I – Princípios éticos da autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito ao
bem comum;
II – Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, exercício da criticidade
e respeito à ordem democrática;
III – Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade das
manifestações artísticas e culturais.
Art. 11 – São objetivos da EJA que estarão expressos na Proposta Pedagógica:
I – situações de ensino–aprendizagem adequadas as necessidades educacionais
de jovens e adultos, englobando as funções reparadora, equalizadora e
qualificadora;
II – favorecimento de práticas pedagógicas que garantam a inclusão social.
Art. 12 – No currículo da EJA constará a base nacional comum, prevista no art. 26
da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 13 – A avaliação terá dimensão formadora, acompanhando o processo
contínuo de desenvolvimento do educando e a apropriação do conhecimento, tornando-
se o suporte para a ação educativa.
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4. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
§ 1º – A avaliação do processo de ensino-aprendizagem na EJA será registrada
através de Parecer Descritivo.
§ 2º – Os registros elaborados durante o processo avaliativo deverão conter
indicações sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do
educando.
§ 3º – A avaliação subsidiará o professor na organização das ações pedagógicas,
pautada na observação, na reflexão e no diálogo, tendo em vista a relação de cada
educando com o conhecimento mediado pelo professor, no acompanhamento do
cotidiano escolar.
Art. 14 – Os professores devem envidar esforços para um processo de avaliação
que permita a todos os educandos a conquista da certificação de sua escolaridade.
Parágrafo Único – Possibilitar-se-á terminalidade aos educandos com
necessidades educacionais especiais e aos que tenham frequentado um período
longo na Educação de Jovens e Adultos, que demonstrem avanços no seu
desenvolvimento e a superação de seus níveis de letramento.
CAPÍTULO IV
DOS DOCENTES
Art. 15 – Para atuar na EJA, o professor deverá:
I – ser do Quadro Próprio do Magistério;
II – ter disponibilidade de horário exigido para o trabalho;
III – ser mediador do processo de ensino-aprendizagem, considerando os
elementos que compõe a realidade do educando, seu mundo do trabalho, suas
relações sociais, crenças, valores e gostos artísticos;
IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela SMED.
Parágrafo Único – Para atuar em turmas específicas de educandos com
necessidades educacionais especiais, o professor deverá comprovar, além da
formação mínima exigida, formação na área de educação especial.
Art. 16 – A SMED garantirá aos professores de EJA a hora atividade como espaço
de formação continuada, tempo para planejamento e produção coletiva de material.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EJA
Art. 17 – O pedido de autorização de funcionamento do curso de EJA – Fase I na
Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária será encaminhado à SMED pela Unidade
Educacional.
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5. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parágrafo Único – A SMED, após a competente instrução do processo, o
encaminhará ao Conselho Municipal de Educação (CME) que o analisará e emitirá
Parecer.
Art. 18 – O pedido de autorização para funcionamento do curso de EJA – Fase I
deverá conter:
I – requerimento à Secretaria Municipal de Educação, assinado pelo Presidente do
Conselho Escolar e pelo Diretor da Unidade Educacional, contendo justificativa
para a implantação pretendida e dados sobre a demanda, que deverá ser, no
mínimo de 15 (quinze) educandos;
II – identificação e documentação da Unidade Educacional: descrição das suas
instalações, com as condições materiais e recursos didático-pedagógicos com:
a) salas de aula compatíveis com o número de alunos;
b) espaço para funcionamento dos diferentes serviços existentes (direção,
secretaria, coordenação pedagógica);
c) biblioteca, com acervo bibliográfico compatível;
d) laboratório de informática;
e) material de apoio, recursos audiovisuais e tecnológicos adequados ao
desenvolvimento da Proposta Pedagógica;
f) iluminação e ventilação adequadas.
III – Laudo do Corpo de Bombeiros;
IV – Licença da Vigilância Sanitária;
V – Regimento Escolar ou adendo, se for o caso;
VI – Relação da equipe pedagógico-administrativa, do corpo docente e auxiliar
administrativo com sua respectiva formação;
VII – Organização Curricular;
VIII – Proposta Pedagógica descrevendo:
a) forma de organização da Unidade Educacional;
b) filosofia e princípios didático-pedagógicos que a regem;
c) conteúdos e respectivos pressupostos teórico-metodológicos;
d) processos de avaliação, classificação e reclassificação;
e) avaliação institucional da Unidade Educacional;
f) regime escolar;
g) plano de formação continuada dos profissionais da Unidade Educacional;
h) da educação inclusiva.
Art. 19 – Emitido Parecer Favorável para Autorização de Funcionamento pelo
Conselho Municipal de Educação, caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir o
respectivo Ato de Autorização de Funcionamento, que terá validade de 3 (três) anos,
contados a partir da sua publicação.
Art. 20 – Para renovação de autorização de funcionamento a Unidade Educacional
deverá apresentar:
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6. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I – Requerimento à Secretaria Municipal de Educação, assinado pelo Presidente do
Conselho Escolar e pelo Diretor da Unidade Educacional, contendo justificativa
para a renovação pretendida e dados sobre a demanda que deverá ser, no mínimo
de 15 (quinze) educandos;
II – Cópia do último Parecer do Conselho Municipal de Educação e do ato de
autorização de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, ou da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná, se for o caso;
III – Descrição das melhorias, das construções e aquisições, feitos nos últimos três
anos;
IV – Licença da Vigilância Sanitária, com validade à época do pedido;
V – Laudo do Corpo de Bombeiros, com validade à época do pedido;
VI – Cópia do ato de aprovação do Regimento Escolar e seus Adendos;
VII – Cópia do ato da aprovação da Proposta Pedagógica atualizada;
VIII – Alterações na Proposta Pedagógica, se for o caso;
IX – Relação da equipe pedagógico-administrativa, do corpo docente e auxiliar
administrativo com sua respectiva formação;
X – Organização Curricular.
Art. 21 – No caso de cessação de atividades escolares desta modalidade de
ensino, segue-se as normas vigentes para o Ensino Fundamental.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 22 – A classificação tem caráter pedagógico centrada na aprendizagem e é o
procedimento utilizado pela Unidade Educacional para classificar o aluno no nível de
aprendizagem compatível com seu nível de letramento, adquiridos por meios formais ou
informais, não comprovados por histórico escolar.
Parágrafo Único – A classificação será realizada, independentemente de
escolarização anterior, mediante avaliação elaborada pela Equipe Pedagógica da
Unidade Educacional, em consonância com a legislação vigente, orientações da
Equipe Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de
Educação e aplicada pelo professor.
Art. 23 – O Processo de classificação na Rede Pública Municipal de Ensino de
Araucária referente a escolaridade dos anos iniciais do Ensino Fundamental para a
Educação de Jovens e Adultos realizar-se-á a qualquer tempo, respeitando:
I – idade mínima de 15 (quinze) anos completos para a sua realização.
II – observância da base nacional comum para a elaboração das avaliações.
III – atendimento aos direitos legais dos educandos com necessidades
educacionais especiais.
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7. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 24 – Reclassificação é o processo pelo qual a Unidade Educacional avalia o
educando matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de
encaminhá-lo ao período de estudos compatíveis com seu desenvolvimento e nível de
letramento, independente do que registre o seu histórico escolar.
Art. 25 – O processo de reclassificação na Rede Pública Municipal de Ensino de
Araucária deverá ser realizado na Unidade Educacional, mediante avaliação elaborada
pela Equipe Pedagógica da Unidade Educacional em consonância com a legislação
vigente, com orientação da Equipe Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos da
Secretaria Municipal de Educação e aplicada pelo professor, após um período de
investigação realizado pelo professor ao educando que realizará o processo.
Art. 26 – Os resultados dos processos de classificação e reclassificação deverão
ser devidamente documentados pela Unidade Educacional e encaminhados a SMED para
registro e arquivamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – A SMED realizará chamadas públicas periodicamente para incentivar a
matrícula de pessoas que não concluiram o Ensino Fundamental a ingressarem na EJA
na Rede Pública Municipal.
Art. 28 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Resolução CME/Araucária nº 05/2006 e demais disposições em contrário.
Araucária, 03 de julho de 2007.
Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Presidente
Conselheira Maria Irene Bora Barbosa
Coordenadora
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8. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
A Comissão aprova por unanimidade a Resolução.
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek...........................................................................
Conselheira Suplente Jaide Zuleica de Farias Forte..............................................................
Conselheira Titular Marta Batista Marques.............................................................................
Conselheiro Titular Maria Irene Bora Barbosa........................................................................
Conselheiro Suplente Moacir Marcos Tuleski Pereira............................................................
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA
Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de
Educação de Jovens e Adultos e aprova a presente Resolução.
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira, Pres. do CME..................................
Conselheiro Titular Aldinei Arantes.........................................................................................
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos.................................................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................
Conselheiro Titular João Vilmar Alves David..........................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................
Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheira Titular Maria Irene Bora Barbosa........................................................................
Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................
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