Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para