SEGURANÇA NA OPERAÇÃO COM
TRABALHO A QUENTE
O QUE É TRABALHO A QUENTE?
 Todo trabalho que requer o uso de chama a
descoberto ou operação capaz de produzir
temperatura elevada ou centelha.
TRABALHO A QUENTE - EXEMPLO
 Corte ou soldagem gás ou arco elétrico.
 Esmerilhamento
 Corte de concreto a seco.
E QUAISQUER OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM
CHAMA, CALOR OU CENTELHA.
RISCO
 Todo trabalho a quente envolve risco de explosão e
incêndio, pois esta relacionado a geração de centelhas,
atritos ou aquecimento.
 Todos os perigos de incêndio deveria ser considerados e
avaliados antes de començar operações de trabalho a
quente.
34.3 CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO
O QUE É TRABALHADOR QUALIFICADO,
HABILITADO, CAPACITADO ?
 Qualificado: É considerado trabalhador qualificado aquele
que comprovar conclusão de curso específico para sua
atividade.
 Habilitado: É considerado profissional legalmente
habilitado o trabalhador previamente qualificado e com
registro no competente conselho de classe.
 Capacitado: É considerado trabalhador capacitado aquele
que receba capacitação sob orientação e responsabilidade
de profissional legalmente habilitado.
O TREINAMENTO ADMISSIONAL DEVE TER CARGA
HORÁRIA MÍNIMA DE SEIS HORAS, CONSTANDO DE
INFORMAÇÕES SOBRE:
 a) os riscos inerentes à atividade;
 b) as condições e meio ambiente de trabalho;
 c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes
no estabelecimento;
 d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
TREINAMENTO
 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de
quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do
retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias.
A capacitação deve ser realizada durante o horário normal
de trabalho.

 O trabalhador deve receber o material didático utilizado na
capacitação.
Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no
estabelecimento à disposição:
 Auditoria-Fiscal do Trabalho,
 Representantes da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e
 Representantes das Entidades Sindicais,
o Sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.
PT – PERMISSÃO DE
TRABALHO
É uma ferramenta de prevenção, que visa identificar e
avaliar previamente os riscos quando da execução de
trabalhos com potencial para provocar danos às
pessoas e/ou a propriedade
PERMISSÃO DE TRABALHO DEVE:
 ser emitida em três vias, para: afixação no local de
trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores, e
arquivo de forma a ser facilmente localizada;
 conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a
execução dos trabalhos e, quando aplicável, às
disposições estabelecidas na APR;
PERMISSÃO DE TRABALHO DEVE:
 T
odos os seus campos
deverão ser preenchidos e
todos os setores
envolvidos deverão
aprová-la;
Ter validade limitada à
duração da atividade,
restrita ao turno de
trabalho.

Fonte google
APR- ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO
AAnálise Preliminar de Risco - APR consiste na
avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas,
consequências e medidas de controle,
 Efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada
por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na
inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta
Norma, devendo ser assinada por todos participantes.
Fonte Google
MEDIDAS DE ORDEM
GERAL
INSPEÇÃO PRELIMINAR
( CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO)
Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser
efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que:
 o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e
isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e
contaminantes;
 a área somente seja liberada após constatação da ausência de
atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
 o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Cabe aos empregadores
tomar as seguintes medidas nos locais onde se realizam
trabalhos a quente:
 a) providenciar a eliminação ou manter sob controle
possíveis riscos de incêndios;
 b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos,
calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com
materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir
em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Cabe aos empregadores
tomar as seguintes medidas nos locais onde se realizam
trabalhos a quente:
 c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho
sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo
e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
 d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do
trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
CONTROLE DE FUMOS E CONTAMINANTES
Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos
trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes
medidas:

 a) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de
limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação;
b) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e
fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
Fonte Google
CONTROLE DE FUMOS E CONTAMINANTES
Sempre que ocorrer mudança nas condições
ambientais estabelecidas as atividades devem
ser interrompidas, avaliando-se as condições
ambientais e adotando-se as medidas
necessárias para adequar a renovação de ar.
Fonte Google
NOS TRABALHOS A QUENTE QUE UTILIZEM GASES
DEVEM SER ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS:
 a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de
acordo com as informações do fabricante;
 b) seguir as determinações indicadas na Ficha de
Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;
 c) usar reguladores de pressão calibrados e em
conformidade com o gás empregado.
Fonte Google Fonte Google
ULTILIZAÇÃO DE GASES
 34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores
entre o cilindro e o regulador de pressão.
Fonte Google
QUANTO AO CIRCUITO DE GÁS,
DEVEM SER OBSERVADAS:
 a) a inspeção antes do início do trabalho, de modo a
assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito
estado de funcionamento;
 b) manutenção com a periodicidade estabelecida no
procedimento da empresa, conforme especificações
técnicas do fabricante/fornecedor.
Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso
de conector, em conformidade com as especificações
técnicas do fornecedor/fabricante.
Fonte Google
Os cilindros de gás devem ser:
 a)mantidos em posição vertical, fixados e
distantes de chamas, fontes de centelhamento,
calor ou de produtos inflamáveis;
b)instalados de forma a não se tornar parte de
circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
c)transportados na posição vertical, com
capacete rosqueado, por meio de
equipamentos apropriados, devidamente
fixados, evitando-se colisões;
d)quando inoperantes e/ou vazios, mantidos
com as válvulas fechadas e guardados com o
protetor de válvulas (capacete rosqueado).



Fonte Google
 É proibida a instalação de cilindros de
gases em ambientes confinados.
 Sempre que o serviço for interrompido,
devem ser fechadas as válvulas dos
cilindros, dos maçaricos e dos
distribuidores de gases.
 Ao término do serviço, as mangueiras
de alimentação devem ser
desconectadas.
 Os equipamentos inoperantes e as
mangueiras de gases devem ser
mantidos fora dos espaços confinados.
Fonte Google
34.5.6 Equipamentos elétricos
 Os equipamentos elétricos devem ser aterrados e
instalados de acordo com as instruções do fabricante.
 Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às
aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.
 Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam
bem ajustadas, limpas e secas.
MEDIDAS ESPECÍFICAS
Devem ser empregadas técnicas de ÁPR
para:
 a) determinar as medidas de controle;
 b) definir o raio de abrangência;
 c) sinalizar e isolar a área;
 d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra
incêndios (observador) e de sistema de alarme;
 e) outras providências, sempre que necessário.
Equipamento de proteção Individual -
EPI
 Avental de Raspa.
 Máscara de Solda.
 Luva de Segurança.
 Proteção Auditiva: protetor
auricular ou abafador de
ruído.
 Óculos de Proteção ou
Óculos de Segurança.
Perneiras..
Touca Árabe
Fonte Google
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVA -
EPC
 Cortina ou biombo para
proteção da solda;
 Pedestal de sinalização;
 Cones de sinalização;
 Correntes de sinalização;
 Fita para demarcação.
Fonte Google
OBRIGADO!

Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx

  • 1.
    SEGURANÇA NA OPERAÇÃOCOM TRABALHO A QUENTE
  • 2.
    O QUE ÉTRABALHO A QUENTE?  Todo trabalho que requer o uso de chama a descoberto ou operação capaz de produzir temperatura elevada ou centelha.
  • 3.
    TRABALHO A QUENTE- EXEMPLO  Corte ou soldagem gás ou arco elétrico.  Esmerilhamento  Corte de concreto a seco. E QUAISQUER OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM CHAMA, CALOR OU CENTELHA.
  • 4.
    RISCO  Todo trabalhoa quente envolve risco de explosão e incêndio, pois esta relacionado a geração de centelhas, atritos ou aquecimento.  Todos os perigos de incêndio deveria ser considerados e avaliados antes de començar operações de trabalho a quente.
  • 5.
  • 6.
    O QUE ÉTRABALHADOR QUALIFICADO, HABILITADO, CAPACITADO ?  Qualificado: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade.  Habilitado: É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.  Capacitado: É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
  • 7.
    O TREINAMENTO ADMISSIONALDEVE TER CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE SEIS HORAS, CONSTANDO DE INFORMAÇÕES SOBRE:  a) os riscos inerentes à atividade;  b) as condições e meio ambiente de trabalho;  c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;  d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
  • 8.
    TREINAMENTO  O treinamentoperiódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.   O trabalhador deve receber o material didático utilizado na capacitação.
  • 9.
    Toda documentação previstanesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição:  Auditoria-Fiscal do Trabalho,  Representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e  Representantes das Entidades Sindicais, o Sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.
  • 10.
    PT – PERMISSÃODE TRABALHO É uma ferramenta de prevenção, que visa identificar e avaliar previamente os riscos quando da execução de trabalhos com potencial para provocar danos às pessoas e/ou a propriedade
  • 11.
    PERMISSÃO DE TRABALHODEVE:  ser emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia imediata dos trabalhadores, e arquivo de forma a ser facilmente localizada;  conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando aplicável, às disposições estabelecidas na APR;
  • 12.
    PERMISSÃO DE TRABALHODEVE:  T odos os seus campos deverão ser preenchidos e todos os setores envolvidos deverão aprová-la; Ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho.  Fonte google
  • 13.
    APR- ANÁLISE PRELIMINAR DERISCO AAnálise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, consequências e medidas de controle,
  • 14.
     Efetuada porequipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes. Fonte Google
  • 15.
  • 16.
    INSPEÇÃO PRELIMINAR ( CONDIÇÕESE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO) Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que:  o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;  a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;  o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado.
  • 17.
    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas nos locais onde se realizam trabalhos a quente:  a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;  b) instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
  • 18.
    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas nos locais onde se realizam trabalhos a quente:  c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;  d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
  • 19.
    CONTROLE DE FUMOSE CONTAMINANTES Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas:   a) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação; b) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente. Fonte Google
  • 20.
    CONTROLE DE FUMOSE CONTAMINANTES Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar. Fonte Google
  • 21.
    NOS TRABALHOS AQUENTE QUE UTILIZEM GASES DEVEM SER ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS:  a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;  b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;  c) usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado. Fonte Google Fonte Google
  • 22.
    ULTILIZAÇÃO DE GASES 34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão. Fonte Google
  • 23.
    QUANTO AO CIRCUITODE GÁS, DEVEM SER OBSERVADAS:  a) a inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento;  b) manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor.
  • 24.
    Somente é permitidoemendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante. Fonte Google
  • 25.
    Os cilindros degás devem ser:  a)mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis; b)instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente; c)transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões; d)quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado).    Fonte Google
  • 26.
     É proibidaa instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.  Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases.  Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.  Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados. Fonte Google
  • 27.
    34.5.6 Equipamentos elétricos Os equipamentos elétricos devem ser aterrados e instalados de acordo com as instruções do fabricante.  Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.  Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas.
  • 28.
    MEDIDAS ESPECÍFICAS Devem serempregadas técnicas de ÁPR para:  a) determinar as medidas de controle;  b) definir o raio de abrangência;  c) sinalizar e isolar a área;  d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;  e) outras providências, sempre que necessário.
  • 29.
    Equipamento de proteçãoIndividual - EPI  Avental de Raspa.  Máscara de Solda.  Luva de Segurança.  Proteção Auditiva: protetor auricular ou abafador de ruído.  Óculos de Proteção ou Óculos de Segurança. Perneiras.. Touca Árabe Fonte Google
  • 30.
    EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVA- EPC  Cortina ou biombo para proteção da solda;  Pedestal de sinalização;  Cones de sinalização;  Correntes de sinalização;  Fita para demarcação. Fonte Google
  • 31.