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NR 35 – Trabalho em Altura
2013
2Bureau Veritas Presentation _ 2013
Em duas NRs são estabelecidos requisitos e medidas
de proteção para trabalhos em altura.
NR 34 e NR 35
Trabalho em Altura
3Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-35 - Trabalho em Altura
35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
35.1.3 - Esta norma se complementa com as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência
ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
4Bureau Veritas Presentation _ 2013
34.1.1-
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao
meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval.
34.1.2-
Consideram-se atividade da indústria de construção e reparação
naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e
estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas
ou flutuantes, dentre outras.
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
5Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
34.6.1- Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda
capaz de causar lesão.
NR-35 - Trabalho em Altura
35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.
6Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.1.1.- Proteção contra Quedas
Ao trabalhar em níveis elevados de 2 m ou mais,
os dispositivos de proteção contra queda são:
• cinto de segurança e
• linha de vida
devem ser utilizados por todos os trabalhadores.
• RELEMBRANDO –
Acidentes com quedas são
frequentemente muito sérios e até mesmo FATAIS.
7Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local
do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma
pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e
as medidas de controle;
NR-35 - Trabalho em Altura
8Bureau Veritas Presentation _ 2013
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,
cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação
prevista nesta Norma.
NR-35 - Trabalho em Altura
9Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-35 - Trabalho em Altura
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
10Bureau Veritas Presentation _ 2013
EPIs
►34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual
►34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a
carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança,
quando da queda.
►34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado
de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
►34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de
segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador
qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio
alternativo de proteção contra queda de altura.
11Bureau Veritas Presentation _ 2013
EPIs
►34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima
do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a
queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o
trabalhador não colida com estrutura inferior.
►34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as
seguintes providências:
►a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;
►b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;
►c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da
sua utilização.
12Bureau Veritas Presentation _ 2013
Risco Grave e Iminente
Abertura no piso sem proteção.
35.2.2-c interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato
a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Antes Depois
13Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.3)Trabalhador Capacitado
35.3.1- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores
a realização de trabalho em altura
35.3.2- É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que
foi submetido e aprovado em treinamento com carga horária de oito horas cujo
conteúdo programático deve no mínimo incluir
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e
de primeiros socorros, Suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento
e rota de fuga, dentre outras.
14Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.1.1) Trabalhador Autorizado
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele
capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa
35.3.3 Validade do treinamento
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias;
d) mudança de empresa
15Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.2) Planejamento do trabalho em altura
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1),
O Planejamento deve adotar medidas preventivas seguindo a
seguinte hierarquia: (35.4.2),
a) Sempre que existir algum meio alternativo para execução dos
trabalhos em altura, a empresa deverá adotar : (35.4.2)
“Medidas para evitar que o trabalho em altura seja executado”(35.4.2-a)
b) Na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma, a
empresa deverá adotar
“Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores”. (35.4.2-b)
c) Quando o Risco de queda não puder ser evitado, a empresa deverá
adotar
“Medidas que minimizem as consequências de queda”. (35.4.2-c)
16Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR
Avaliação Preliminar de Riscos
Avaliação e Medidas
de Controle
17Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.4.5 – Análise de Risco
35.4.5.1 - A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco
18Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR - Análise Preliminar de Riscos
34.6.2.7 - A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e
considerar:
a) as condições meteorológicas adversas;
b) o local em que os serviços serão executados;
c) a autorização dos envolvidos;
d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos EPCs e
EPIs atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
e) o risco de queda de materiais;
f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou
meios de abandono devidamente sinalizados.
19Bureau Veritas Presentation _ 2013
Classificação de Risco
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA GRAVIDADE NA PIOR DAS HIPÓTESES
1
2
3
4
5
Impossível
Improvável
Possível
Provável
Certo
Provável que jamais aconteça
Improvável, mas não impossível
Poderia acontecer, às vezes.
Provável que aconteça.
Já aconteceu antes ou acontecerá
futuramente
1
2
3
4
5
Mínima (incidente c/ 1
os
socorros, cortes, arranhão)
Significante (distensão/deslocamento, sensibilidade, irritação)
Séria (fraturas, cortes maiores /queimaduras sérias)
Permanente (perda de membro, enfermidade ocupacional)
Fatal (fatalidade, fatalidades múltiplas)
Probabilidade
Gravidade
1 2 3 4 5
5 5 10 15 20 25
4 4 8 12 16 20
3 3 6 9 12 15
2 2 4 6 8 10
1 1 2 3 4 5
ACEITABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
1 – 4 5 – 12 15 – 25
BAIXA MÉDIA ALTA
Risco aceitável.
Não há necessidade de
interferência enquanto as medidas
de controle forem consistentes com
o que for “Razoavelmente
Praticável” e realizado.
Risco não aceitável.
Inspecione e projete da forma
necessária, os meios de proteção e
os procedimentos para redução de
risco. Use apenas funcionários e
supervisores competentes
treinados. Forneça treinamento e
informação a funcionários onde
necessário.
Alto risco e inaceitável.
Pare o trabalho IMEDIATAMENTE e
desenvolva medidas de controle (e
então faça uma reavaliação).
Certifique-se de que todos os meios
de proteção estão funcionando, que
procedimentos de emergência
existem e que foram bem testados.
Todos os funcionários deverão estar
bem treinados e exige-se máxima
supervisão.
20Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR – Avaliação Preliminar de Riscos
Avaliação e medidas de controle
Empresa: APR nº
Atividade que está sendo avaliada: Data da Avaliação:
Pessoal afetado: Freqüência /Duração: Grupo de Avaliadores:
Outros Freqüência /Duração:
Revisões periódicas – Intervalo máximo para atividades com 1ª Revisão 2ª Revisão 3ª Revisão 4ª Revisão
Risco médio Anual Data : Data : Data : Data :
Baixo Risco Tri anual Nome : Nome : Nome : Nome :
Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura:
Tarefas
(com possibilidade de
lesão).
Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)
Causas ou Fatos
geradores dos Riscos
Conseqüências Ações propostas
(prevenção e mitigação)
Probabilidade
1 a 5
Risco
1 a 25
Detalhes da
lesão
Severidade
1 a 5
21Bureau Veritas Presentation _ 2013
Tarefas
(com possibilidade de
lesão).
Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)
Causas ou Fatos
geradores dos Riscos
Conseqüências Ações propostas
(prevenção e mitigação)
Probabilidade
1 a 5
Risco
1 a 25
Detalhes da lesão Severidade
1 a 5
Transporte de
material
Ergonômico
Postura
inadequada e
esforço físico
Lombalgia,
dores
musculares e
fadiga
2
Utilizar equipamentos
adequados para
transporte.
2 4
Acidente devido a
Queda do mesmo
nível
Irregularidades
no piso
Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos
2 4
Acidente por
Impacto por
contra
Transporte de
tubos com 3 m
Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos
2 4
Acidente por
Impacto por
contra
Ferramentas e
equipamentos
Corte, lesões,
fraturas,
Esmagamento
e Torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas e ao trafegar
com as ferramentas ,
utilizar EPIs básicos
2 4
22Bureau Veritas Presentation _ 2013
Reavaliação dos Riscos APR – 2ª parte :
Reavaliação após implantação das Ações propostas para a redução dos riscos
Implantação das
Ações propostas
para reduzir o
risco
Novos “Riscos”
esperados depois da
implantação das
“Ações Propostas” Responsá
vel pela
Ação
Data
para
implan
tação
das
Ações
propos
tas –
Data
de
concl
usão
Eu confirmo que as ações
propostas tem sido
introduzidas e que a
redução do risco esperado
tem sido atingida.
Severidad
e
Prob
abili
dad
e
Risco Nome e
Rubrica
data
23Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.6)
Procedimentos Operacionais
para atividades rotineiras de
Trabalhos em Altura
24Bureau Veritas Presentation _ 2013
Atividades de Trabalho em altura
Atividades Rotineiras Atividades Não
Rotineiras
Devem estar contempladas na
Análise de Risco e no Procedimento
Operacional
(35.4.6.)
Devem ser previamente autorizadas
mediante PT (35.4.7)
As medidas de controle devem ser
evidenciadas na
•Análise de Risco e na
•Permissão de Trabalho – PT
(35.4.7.1)
25Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
a) Em trabalho com altura a partir de 2 metros, o cinto de segurança é
de uso obrigatório e deverá estar conectado, preferencialmente,
acima da cabeça e nunca abaixo da cintura.
b) Para o primeiro acesso e início de montagem de ancoragem, deve
sempre ser utilizado o “Kit de ancoragem”.
c) Todo ponto de ancoragem definitivo será marcado em amarelo,
contendo a capacidade de resistência e o número máximo de
pessoas ancoradas por ponto.
26Bureau Veritas Presentation _ 2013
d) Ponto de ancoragem: Todo ponto de ancoragem deverá ser testado
para resistência superior a 1.500 kg (15KN).
e) Os cabos de aço para ancoragem deverão ter comprimento de até
3,8% maior que o tamanho do vão, não se considerando
comprimento destinado à amarração os cabos com diâmetro
mínimo de 5/16’’ (8mm).
f) É proibido o “enforcamento” de talabartes.
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
27Bureau Veritas Presentation _ 2013
g) O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e
comprimento superior a 1,5m.
h) Em casos de necessidades de uso de talabartes de comprimento
superior a 1,5m, que deverá ser precedida de APR, considerando
zona de queda desimpedida e piso de referência.
i) O uso do absorvedor de energia ou dispositivo retrátil deverá ser
utilizado onde exista a possibilidade de queda livre igual ou superior
a 6 metros.
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
28Bureau Veritas Presentation _ 2013
j) Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura
devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes,
trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.
l) Nos trabalhos em pontos elevados, deve sempre ser
providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de
ferramentas e objetos.
m) Todo cinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente
para que o usuário não escorregue e escape do equipamento, para
que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída
uniformemente.
DISPOSIÇO GERAL35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
29Bureau Veritas Presentation _ 2013
n) A APR determinará a necessidade do acompanhamento de
outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de
contingência (socorro, resgate).
o) Todo acesso vertical superior a 4,5m deverá ser provido de
cabo de vida em aço inox com espessura de 8 mm, para utilização
de trava-quedas.
p) O uso de trava-quedas deverá sofrer avaliação da
compatibilidade do sistema de travamento (trava-quedas versus
cabo/corda) e teste de funcionamento.
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
30Bureau Veritas Presentation _ 2013
q) Devem ser previstas em APR nível II precauções especiais quando
da realização de qualquer trabalho em altura próximo às redes
elétricas.
r) Quando em situações de vento na área, com velocidade superior a
29 Km/h ou 16 nós, os serviços deverão ser paralisados.
s) Equipamentos e dispositivos que sofrerem tensões devido à queda
do trabalhador, devem ser submetidos à rigorosa inspeção por
profissional qualificado, para certificar sua integridade.
t) Não é permitido o uso de caçambas e cestos suspensos em
guindastes para movimentações de pessoas.
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
31Bureau Veritas Presentation _ 2013
PT – Permissão de Trabalho
34.6.2.8 - Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser
emitida Permissão do Trabalho, que contemple:
a) a inspeção das proteções coletivas e dos EPIs
b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;
c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
d) a proibição do trabalho de forma isolada;
e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
g) o sistema de comunicação;
h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no
local de trabalho, conforme APR.
32Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8.1) A “Permissão de Trabalho” deve conter
►Requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos
trabalhos. (35.4.8.1-a)
►As Disposições e Medidas estabelecidas na Análise de
Riscos. (35.4.8.1-b)
►A relação de todos os envolvidos e suas autorizações
(35.4.8.1-c)
33Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8) A “Permissão de Trabalho” deve ser
►Emitida e aprovada pelo responsável pela Autorização da
Permissão (35.4.8)
►Disponibilizada no local de execução da atividade (manter
uma cópia) (35.4.8)
►Ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir
sua rastreabilidade. (35.4.8)
34Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8.2) A “Permissão de Trabalho” deve:
►Ter Validade limitada à duração da atividade.
►Ser Restrita ao turno de trabalho.
►Revalidada pelo responsável pela aprovação quando não
houver mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe.
35Bureau Veritas Presentation _ 2013
1 de 1
A. Solicitação de autorização de trabalho
Espaço Confinado Quente Frio Início do trabalho
Localização e cliente
Descrição do trabalho:
Trabalho será realizado pela: Emp. Subcontratada: Funcionário NP:
Solicitante de permissão de trabalho Data:
B. Riscos Específicos de meio ambiente e aparelhagem envolvidas na execução do trabalho
Fogo Circulação de veículos Poeiras (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Explosão Cargas suspensas Gás (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Térmico Linhas elétricas Vapor (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Partes quentes, calor radiante Partes sob voltagem Fumaça/Fogo (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Queda de altitude Superfície escorregadia Ionização/ anti radiação ioizante
Queda de materiais de altura Projeção das partículas Barulho
Atmosfera pobre de oxigênio (< de 19,5%) Aparelhagem sob pressão Peças de movimento
Atmosfera rica de oxigênio (> de 23,5%) Presença de obstáculo
B.1 Prescrição e checagem, preventiva ou durante trabalhos
Interceptar Delimitar a área Uso de equipamento anti-faísca
Comprimir Com assinatura Proteção de combate a fogo
Voltagem do disjuntor Proteger Tubulação/Esvaziamento de tanque
Ligar à terra Andaime Purificar (2)
Isolar (1) Plataforma móvel Ventilar (3)
Explosão de uso-prova de ferramentas elétricas Proteção de material Procedimento Loto (ref: EHS-P05.000)
Notas: (1) Por meio de flange cego ou um disco oito (2) Vapor (3) Abertura de manhole
Disconexões Água Mangueira de ar
Nitrogênio
Verificação de prescrição ambiental Resultados: Periodicidade: Resultados: Resulatdos:
Explosão
Índice de oxigênio
Nível de barulho
Checagem dos agentes nocivos/tóxicos
Checagem visual
Checagem de agentes físicos
Equipamento de proteção pessoal obrigatório na área
Tanque de seguran. Capacete de seg. Ócul. de seg. Másc. de gás Respiradores Detector portátil
Luvas Proteção de orelha
Equip. Prot. contra queda Ácido protetor Assinatura do técnico de segurança Sim Não
Solicitador coscientizado Não Não
Firma Rilasciante Permesso:
C. Consciência e aceitação
Ass. especilista SMS Nome do resp. pela execução do trab. Ass. Resp. execução do trabalho
B. Autorização para realizar o trabalho
Verificado o respeito as recomendações e medidas na etapa B Representante autorizado:
Autorizado a execução do trabalho no seguinte período:
Da hora Do dia Até a hora Do dia
Ass. do delegado para autorização: Ass. do resp. pela execução do trabalho:
Renovação: Da hora Até a hora Do dia Ass. do representante autorizado:
E. Entrega do trabalho
Certifica-se que na data ............................ ás............…o trabalho a respeito desta licença terminaram e a área do trabalho está limpa
Responsável pela execução do trabalho O liberador ou seu representante:
EHS Folha
Preenchido em:
Assinatura pessoa ciente
Local:
Local:
FORMULÁRIO DE PERMISSÃO DE TRABALHO
Permissão n°
Duração
36Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.6.1) Conteúdo que os Procedimentos Operacionais
devem conter
►Diretrizes e Requisitos de cada tarefa (35.4.6.1-a)
►Orientações Administrativas (35.4.6.1-b)
►Detalhamento de cada Tarefa (35.4.6.1-c)
►Medidas de Controle dos Riscos característicos à rotina (35.4.6.1-
d)
►Condições Impeditivas (35.4.6.1-e)
►Sistemas de Proteção coletiva e individual necessários (35.4.6.1-f)
►Competências e Responsabilidades (35.4.6.1- g)
37Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalhos em Altura
Para realizar trabalhos em altura são utilizados
ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
ANDAIMES FACHADEIROS
ANDAIMES MÓVEIS
ANDAIMES EM BALANÇO
ANDAIMES SUSPENSOS
ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE
MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E
CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA
CADEIRA SUSPENSA
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
38Bureau Veritas Presentation _ 2013
Balancim Motorizado
39Bureau Veritas Presentation _ 2013
Balancim MotorizadoBalancim MotorizadoBalancim Motorizado
40Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cabo para uso em cadeira suspensa e como cabo-guia
para fixação de trava-quedas
►18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de
cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas
do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta
visual amarelo.
►18.16.6 Os cabos de fibra sintética deverão atender as
especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança
para Cabos de Fibra Sintética, da NR.
Cabo Não Conforme
41Bureau Veritas Presentation _ 2013
DEFINIÇÕES
Andaimes: São plataformas necessárias à execução de trabalhos em
lugares elevados, onde não possam ser executados com segurança a
partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma,
desmontagem e pintura.
Andaimes em balanço: andaimes que se projetam para fora da
construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço,
que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro
sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo
ser fixos ou deslocáveis;
Andaimes simplesmente apoiados: andaimes cuja estrutura
trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis
horizontalmente;
ANDAIMES
42Bureau Veritas Presentation _ 2013
Durante as montagens, modificações, acréscimos, revisões (vistoria) e
desmontagens dos andaimes, deverão ser afixadas às estruturas
plaquetas indicando a não utilização dos andaimes, conforme a seguir
ANDAIMES
43Bureau Veritas Presentation _ 2013
ANDAIME
EM MONTAGEM
USO NÃO AUTORIZADO
ATENÇÃO!
44Bureau Veritas Presentation _ 2013
ANDAIME
EM DESMONTAGEM
USO NÃO AUTORIZADO
ATENÇÃO!
45Bureau Veritas Presentation _ 2013
ANDAIME
INTERDITADO
ATENÇÃO!
46Bureau Veritas Presentation _ 2013
47Bureau Veritas Presentation _ 2013
ANDAIME
LIBERADO
Local / Equipamento:
Resp. Montagem:
Ramal (ou Faixa de
Rádio):
LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA
ANDAIME
NÃO
LIBERADO
Local / Equipamento:
Resp. Montagem:
Ramal (ou Faixa de
Rádio):
LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA
48Bureau Veritas Presentation _ 2013
CHECK LIST PARA ANDAIME
CLIENTE/ Customer:
Item Descrição / Description SIM NÃO N.A
1
O solo ou o piso onde estão apoiados as bases tem capacidade de suportar o andaime sem
recalque?
2 O andaime está apoiado e fixado sobre as sapatas metálicas?
3
Todas as conexões da estrutura estão travadas c/ braçadeiras metálicas (ou contrapinos qdo
aplicavel)?
4 A plataforma de trabalho esta totalmente forrada?
5 A plataforma de trabalho tem no mínimo 60 cm de largura?
6 A plataforma está totalmente plana (sem pontos de tropeços por emenda de pranchas ou arames)
7 Todas as pranchas estão presas nas duas extremidades (aceita-se arame duplo diam ≥ 3 mm)
8 As pranchas do piso estão íntegras, sem trincas, danos e nós?
9
A plataforma de trabalho tem guarda-corpo altura ≥ 1,2 metros e travessao intermediario altura = 70
cm
10 Existe rodapé (20 cm) instalado em toda volta da plataforma de trabalho?
11 O andaime (com altura ≥ 1,50 m) tem escada integrada?
12 O espaço entre degraus é uniforme e ≤ 30 cm
13
A escada tem guarda-corpo a partir de 2,00 m do solo até 1,00 m acima do nível da plataforma mais
elevada?
14 A largura dos degraus da escada é ≥ 0,45m?
15 A escada com altura ≥ 9,00 m tem plataforma de descanso?
16
O andaime está fixado à construção por meio de conexões metalicas rígidas? (obrigatório para altura
≥ 4 x menor base)
17 Todos os elementos estruturais estao em perfeitas condicoes ?
CHECKLIST COMPLEMENTAR PARA ANDAIME SOBRE RODAS
18 A trava de todas as rodas funciona perfeitamente?
19 O piso da area é de concreto e contínuo, e livre de ressaltos?
20 A altura é menor do que 4 x a menor dimensão da base
49Bureau Veritas Presentation _ 2013
Andaime sobre tábua, em balanço sem
sustentação.
Falta instalar extensor
50Bureau Veritas Presentation _ 2013
Falta instalar extensor
51Bureau Veritas Presentation _ 2013
Em análise aos desvios constantemente observados nos andaimes
pode-se concluir que o problema é de “indisciplina operacional” dos
montadores e soldadores que retiram rodapés ou tábuas de assoalho
para ter acesso a suas atividades de solda ou montagem e não as
repõem no lugar nem avisam as equipes de andaime para fazê-lo.
Causa das Perdas
Indisciplina Operacional de Soldadores e Montadores
90 %
Falha na Montagem dos Andaimes10 %
ANDAIMES
52Bureau Veritas Presentation _ 2013
ERRADO: Retirada de tábuas do assoalho do andaime para permitir
acesso à local de solda, sem que tivesse sido providenciada a
reposição da tábua.
ANDAIMES
53Bureau Veritas Presentation _ 2013
Linha de Vida - Pontos de ancoragem
35.5.4 – Quanto ao Ponto de Ancoragem deve:
•Ser selecionado por profissional legalmente habilitado
•Ter resistência para suportar a carga máxima possível
•Ser Inspecionado quanto a integridade antes de sua utilização.
34.6.3.5.3- Devem ser mantidos no estabelecimento memória de
cálculo do projeto dos pontos de ancoragem
54Bureau Veritas Presentation _ 2013
 Todos os pontos de ancoragem
temporários não poderão ser utilizados
sem que o teste seja realizado por
profissional qualificado ou competente, e
sua montagem deve ser precedida de
cálculo de carga.
 Nos casos em que se justifique uma
avaliação da capacidade de carga e
impacto da ancoragem, este deve ser
testado com dinamômetro (aparelho para
testar a capacidade de força/resistência)).
Linha de Vida
DINAMÔMETRO
55Bureau Veritas Presentation _ 2013
Quando não se dispõe de um dinamômetro,
pode-se realizar um teste prático, utilizando-
se um saco com 100 kg de areia
Linha de Vida
56Bureau Veritas Presentation _ 2013
57Bureau Veritas Presentation _ 2013
58Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cintos de Segurança
34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista,
dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança,
comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em
segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de
proteção contra queda de altura.
34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de
modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de
ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
59Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cinto de Segurança
Deve ser do tipo “Paraquedista com talabarte duplo” (35.5.3)
35.5.3
60Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cinto de segurança tipo Paraquedista
61Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cinto paraquedista com abdominal acoplado
62Bureau Veritas Presentation _ 2013
63Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cabo de fibra
sintética
NR-18.16.5
Trava quedas
64Bureau Veritas Presentation _ 2013
65Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.5.3.4
É obrigatório o uso de “Absorvedor de Energia” nas seguintes
condições:
•Fator de Queda > 1
•Comprimento do Talabarte > 0,9 m
Fator de queda:
Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.
66Bureau Veritas Presentation _ 2013
Talabarte Duplo
67Bureau Veritas Presentation _ 2013
Talabarte duplo
68Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.5.3.2
O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
risco de queda (35.5.3.2)
69Bureau Veritas Presentation _ 2013
Não é exigido o uso de
cinto de segurança
Quando existe passarela com guarda-corpo
70Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Garantir acesso seguro ao telhado;
2) Assegurar proteção da borda para
as pessoas e materiais contra
queda;
3) Assegurar que as pessoas sejam
mantidas fora da área abaixo do
telhado.
Trabalho em Altura – Telhados
71Bureau Veritas Presentation _ 2013
Linha de vida sobre Telhados
72Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Não devem ser usadas como
local de trabalho, pois são um
meio de acesso;
2) Devem se estender 1m acima
do nível acessado;
3) Se maiores do que 3m devem
estar amarradas e/ou presas
pela base.
Trabalho em altura – Segurança no uso de escadas
4
1
73Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Devem estar totalmente abertas, com
os quatro pés firmes no chão;
2) Devem ser posicionadas de modo
que a pessoa fique de frente para o
trabalho;
3) O usuário não deve usar os três
últimos degraus, a não ser que a
escada tenha sido construída com
esta finalidade.
Trabalho em Altura – Escadas Portáteis
74Bureau Veritas Presentation _ 2013
►Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel,
autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto
ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica
(lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou
local de trabalho elevado.
5 - Capacitação
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1
da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em
um similar, no seu próprio local de trabalho.
5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático
estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios
básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível
com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
75Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de
certificado.
5.3 Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de
acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de
PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e
posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não
capacitado.
76Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
77Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
78Bureau Veritas Presentation _ 2013
Emergência e Salvamento – 35.6
35.6.1 - O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em
caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 - A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em
função das características das atividades.
35.6.2 -O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 - As ações de respostas às emergências que envolvam o
trabalho em altura devem constar do plano de emergência da
empresa.
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a
atividade a desempenhar.
79Bureau Veritas Presentation _ 2013
Emergência e Salvamento – 34.6.4.1
A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência
e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da
APR;
b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a
serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,
iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de
vítimas;
d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de
resgate e primeiros socorros;
e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio,
considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura,
realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.
80Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem
estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
81Bureau Veritas Presentation _ 2013
Caso seja necessária alguma ação de Salvamento e Resgate
nas atividades com trabalho em altura, estas ações deverão
ser executadas por equipe especializada e com
envolvimento do SMS.
SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E
RESGATE
82Bureau Veritas Presentation _ 2013
 Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para
desempenhar as tarefas de resgate com técnicas verticais
designadas, com no mínimo 40 horas anual.
SERVIÇO DE SEGURANÇA,
EMERGÊNCIA E RESGATE
83Bureau Veritas Presentation _ 2013
 A empresa deverá garantir que cada membro do serviço de
resgate tenha equipamento de proteção individual e de resgate
necessários para operar em técnicas verticais e que sejam
treinados para seu uso adequado.
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Trabalho em Altura

  • 1. NR 35 – Trabalho em Altura 2013
  • 2. 2Bureau Veritas Presentation _ 2013 Em duas NRs são estabelecidos requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura. NR 34 e NR 35 Trabalho em Altura
  • 3. 3Bureau Veritas Presentation _ 2013 NR-35 - Trabalho em Altura 35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.3 - Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
  • 4. 4Bureau Veritas Presentation _ 2013 34.1.1- Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. 34.1.2- Consideram-se atividade da indústria de construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras. NR-34 - Trabalho na Industria Naval
  • 5. 5Bureau Veritas Presentation _ 2013 NR-34 - Trabalho na Industria Naval 34.6.1- Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão. NR-35 - Trabalho em Altura 35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 6. 6Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.1.1.- Proteção contra Quedas Ao trabalhar em níveis elevados de 2 m ou mais, os dispositivos de proteção contra queda são: • cinto de segurança e • linha de vida devem ser utilizados por todos os trabalhadores. • RELEMBRANDO – Acidentes com quedas são frequentemente muito sérios e até mesmo FATAIS.
  • 7. 7Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; NR-35 - Trabalho em Altura
  • 8. 8Bureau Veritas Presentation _ 2013 g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. NR-35 - Trabalho em Altura
  • 9. 9Bureau Veritas Presentation _ 2013 NR-35 - Trabalho em Altura 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
  • 10. 10Bureau Veritas Presentation _ 2013 EPIs ►34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual ►34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda. ►34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador. ►34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura.
  • 11. 11Bureau Veritas Presentation _ 2013 EPIs ►34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior. ►34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: ►a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização; ►b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável; ►c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.
  • 12. 12Bureau Veritas Presentation _ 2013 Risco Grave e Iminente Abertura no piso sem proteção. 35.2.2-c interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Antes Depois
  • 13. 13Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.3)Trabalhador Capacitado 35.3.1- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores a realização de trabalho em altura 35.3.2- É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento com carga horária de oito horas cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros, Suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.
  • 14. 14Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.1.1) Trabalhador Autorizado Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa 35.3.3 Validade do treinamento O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa
  • 15. 15Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.2) Planejamento do trabalho em altura Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1), O Planejamento deve adotar medidas preventivas seguindo a seguinte hierarquia: (35.4.2), a) Sempre que existir algum meio alternativo para execução dos trabalhos em altura, a empresa deverá adotar : (35.4.2) “Medidas para evitar que o trabalho em altura seja executado”(35.4.2-a) b) Na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma, a empresa deverá adotar “Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores”. (35.4.2-b) c) Quando o Risco de queda não puder ser evitado, a empresa deverá adotar “Medidas que minimizem as consequências de queda”. (35.4.2-c)
  • 16. 16Bureau Veritas Presentation _ 2013 APR Avaliação Preliminar de Riscos Avaliação e Medidas de Controle
  • 17. 17Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.4.5 – Análise de Risco 35.4.5.1 - A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco
  • 18. 18Bureau Veritas Presentation _ 2013 APR - Análise Preliminar de Riscos 34.6.2.7 - A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e considerar: a) as condições meteorológicas adversas; b) o local em que os serviços serão executados; c) a autorização dos envolvidos; d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos EPCs e EPIs atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; e) o risco de queda de materiais; f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente sinalizados.
  • 19. 19Bureau Veritas Presentation _ 2013 Classificação de Risco PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA GRAVIDADE NA PIOR DAS HIPÓTESES 1 2 3 4 5 Impossível Improvável Possível Provável Certo Provável que jamais aconteça Improvável, mas não impossível Poderia acontecer, às vezes. Provável que aconteça. Já aconteceu antes ou acontecerá futuramente 1 2 3 4 5 Mínima (incidente c/ 1 os socorros, cortes, arranhão) Significante (distensão/deslocamento, sensibilidade, irritação) Séria (fraturas, cortes maiores /queimaduras sérias) Permanente (perda de membro, enfermidade ocupacional) Fatal (fatalidade, fatalidades múltiplas) Probabilidade Gravidade 1 2 3 4 5 5 5 10 15 20 25 4 4 8 12 16 20 3 3 6 9 12 15 2 2 4 6 8 10 1 1 2 3 4 5 ACEITABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 1 – 4 5 – 12 15 – 25 BAIXA MÉDIA ALTA Risco aceitável. Não há necessidade de interferência enquanto as medidas de controle forem consistentes com o que for “Razoavelmente Praticável” e realizado. Risco não aceitável. Inspecione e projete da forma necessária, os meios de proteção e os procedimentos para redução de risco. Use apenas funcionários e supervisores competentes treinados. Forneça treinamento e informação a funcionários onde necessário. Alto risco e inaceitável. Pare o trabalho IMEDIATAMENTE e desenvolva medidas de controle (e então faça uma reavaliação). Certifique-se de que todos os meios de proteção estão funcionando, que procedimentos de emergência existem e que foram bem testados. Todos os funcionários deverão estar bem treinados e exige-se máxima supervisão.
  • 20. 20Bureau Veritas Presentation _ 2013 APR – Avaliação Preliminar de Riscos Avaliação e medidas de controle Empresa: APR nº Atividade que está sendo avaliada: Data da Avaliação: Pessoal afetado: Freqüência /Duração: Grupo de Avaliadores: Outros Freqüência /Duração: Revisões periódicas – Intervalo máximo para atividades com 1ª Revisão 2ª Revisão 3ª Revisão 4ª Revisão Risco médio Anual Data : Data : Data : Data : Baixo Risco Tri anual Nome : Nome : Nome : Nome : Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Tarefas (com possibilidade de lesão). Riscos de Acidentes (O que pode acontecer) Causas ou Fatos geradores dos Riscos Conseqüências Ações propostas (prevenção e mitigação) Probabilidade 1 a 5 Risco 1 a 25 Detalhes da lesão Severidade 1 a 5
  • 21. 21Bureau Veritas Presentation _ 2013 Tarefas (com possibilidade de lesão). Riscos de Acidentes (O que pode acontecer) Causas ou Fatos geradores dos Riscos Conseqüências Ações propostas (prevenção e mitigação) Probabilidade 1 a 5 Risco 1 a 25 Detalhes da lesão Severidade 1 a 5 Transporte de material Ergonômico Postura inadequada e esforço físico Lombalgia, dores musculares e fadiga 2 Utilizar equipamentos adequados para transporte. 2 4 Acidente devido a Queda do mesmo nível Irregularidades no piso Luxação, fraturas, escoriações, esmagamento e torções 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas a ao trafegar com os materiais e equipamentos 2 4 Acidente por Impacto por contra Transporte de tubos com 3 m Luxação, fraturas, escoriações, esmagamento e torções 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas a ao trafegar com os materiais e equipamentos 2 4 Acidente por Impacto por contra Ferramentas e equipamentos Corte, lesões, fraturas, Esmagamento e Torções 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas e ao trafegar com as ferramentas , utilizar EPIs básicos 2 4
  • 22. 22Bureau Veritas Presentation _ 2013 Reavaliação dos Riscos APR – 2ª parte : Reavaliação após implantação das Ações propostas para a redução dos riscos Implantação das Ações propostas para reduzir o risco Novos “Riscos” esperados depois da implantação das “Ações Propostas” Responsá vel pela Ação Data para implan tação das Ações propos tas – Data de concl usão Eu confirmo que as ações propostas tem sido introduzidas e que a redução do risco esperado tem sido atingida. Severidad e Prob abili dad e Risco Nome e Rubrica data
  • 23. 23Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.6) Procedimentos Operacionais para atividades rotineiras de Trabalhos em Altura
  • 24. 24Bureau Veritas Presentation _ 2013 Atividades de Trabalho em altura Atividades Rotineiras Atividades Não Rotineiras Devem estar contempladas na Análise de Risco e no Procedimento Operacional (35.4.6.) Devem ser previamente autorizadas mediante PT (35.4.7) As medidas de controle devem ser evidenciadas na •Análise de Risco e na •Permissão de Trabalho – PT (35.4.7.1)
  • 25. 25Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional a) Em trabalho com altura a partir de 2 metros, o cinto de segurança é de uso obrigatório e deverá estar conectado, preferencialmente, acima da cabeça e nunca abaixo da cintura. b) Para o primeiro acesso e início de montagem de ancoragem, deve sempre ser utilizado o “Kit de ancoragem”. c) Todo ponto de ancoragem definitivo será marcado em amarelo, contendo a capacidade de resistência e o número máximo de pessoas ancoradas por ponto.
  • 26. 26Bureau Veritas Presentation _ 2013 d) Ponto de ancoragem: Todo ponto de ancoragem deverá ser testado para resistência superior a 1.500 kg (15KN). e) Os cabos de aço para ancoragem deverão ter comprimento de até 3,8% maior que o tamanho do vão, não se considerando comprimento destinado à amarração os cabos com diâmetro mínimo de 5/16’’ (8mm). f) É proibido o “enforcamento” de talabartes. 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
  • 27. 27Bureau Veritas Presentation _ 2013 g) O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e comprimento superior a 1,5m. h) Em casos de necessidades de uso de talabartes de comprimento superior a 1,5m, que deverá ser precedida de APR, considerando zona de queda desimpedida e piso de referência. i) O uso do absorvedor de energia ou dispositivo retrátil deverá ser utilizado onde exista a possibilidade de queda livre igual ou superior a 6 metros. 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
  • 28. 28Bureau Veritas Presentation _ 2013 j) Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes, trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo. l) Nos trabalhos em pontos elevados, deve sempre ser providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de ferramentas e objetos. m) Todo cinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente para que o usuário não escorregue e escape do equipamento, para que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída uniformemente. DISPOSIÇO GERAL35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
  • 29. 29Bureau Veritas Presentation _ 2013 n) A APR determinará a necessidade do acompanhamento de outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de contingência (socorro, resgate). o) Todo acesso vertical superior a 4,5m deverá ser provido de cabo de vida em aço inox com espessura de 8 mm, para utilização de trava-quedas. p) O uso de trava-quedas deverá sofrer avaliação da compatibilidade do sistema de travamento (trava-quedas versus cabo/corda) e teste de funcionamento. 35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
  • 30. 30Bureau Veritas Presentation _ 2013 q) Devem ser previstas em APR nível II precauções especiais quando da realização de qualquer trabalho em altura próximo às redes elétricas. r) Quando em situações de vento na área, com velocidade superior a 29 Km/h ou 16 nós, os serviços deverão ser paralisados. s) Equipamentos e dispositivos que sofrerem tensões devido à queda do trabalhador, devem ser submetidos à rigorosa inspeção por profissional qualificado, para certificar sua integridade. t) Não é permitido o uso de caçambas e cestos suspensos em guindastes para movimentações de pessoas. 35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
  • 31. 31Bureau Veritas Presentation _ 2013 PT – Permissão de Trabalho 34.6.2.8 - Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida Permissão do Trabalho, que contemple: a) a inspeção das proteções coletivas e dos EPIs b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais; c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; d) a proibição do trabalho de forma isolada; e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; g) o sistema de comunicação; h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho, conforme APR.
  • 32. 32Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.8.1) A “Permissão de Trabalho” deve conter ►Requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos trabalhos. (35.4.8.1-a) ►As Disposições e Medidas estabelecidas na Análise de Riscos. (35.4.8.1-b) ►A relação de todos os envolvidos e suas autorizações (35.4.8.1-c)
  • 33. 33Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.8) A “Permissão de Trabalho” deve ser ►Emitida e aprovada pelo responsável pela Autorização da Permissão (35.4.8) ►Disponibilizada no local de execução da atividade (manter uma cópia) (35.4.8) ►Ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. (35.4.8)
  • 34. 34Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.8.2) A “Permissão de Trabalho” deve: ►Ter Validade limitada à duração da atividade. ►Ser Restrita ao turno de trabalho. ►Revalidada pelo responsável pela aprovação quando não houver mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe.
  • 35. 35Bureau Veritas Presentation _ 2013 1 de 1 A. Solicitação de autorização de trabalho Espaço Confinado Quente Frio Início do trabalho Localização e cliente Descrição do trabalho: Trabalho será realizado pela: Emp. Subcontratada: Funcionário NP: Solicitante de permissão de trabalho Data: B. Riscos Específicos de meio ambiente e aparelhagem envolvidas na execução do trabalho Fogo Circulação de veículos Poeiras (nocivo, asfixiante, corrosivo) Explosão Cargas suspensas Gás (nocivo, asfixiante, corrosivo) Térmico Linhas elétricas Vapor (nocivo, asfixiante, corrosivo) Partes quentes, calor radiante Partes sob voltagem Fumaça/Fogo (nocivo, asfixiante, corrosivo) Queda de altitude Superfície escorregadia Ionização/ anti radiação ioizante Queda de materiais de altura Projeção das partículas Barulho Atmosfera pobre de oxigênio (< de 19,5%) Aparelhagem sob pressão Peças de movimento Atmosfera rica de oxigênio (> de 23,5%) Presença de obstáculo B.1 Prescrição e checagem, preventiva ou durante trabalhos Interceptar Delimitar a área Uso de equipamento anti-faísca Comprimir Com assinatura Proteção de combate a fogo Voltagem do disjuntor Proteger Tubulação/Esvaziamento de tanque Ligar à terra Andaime Purificar (2) Isolar (1) Plataforma móvel Ventilar (3) Explosão de uso-prova de ferramentas elétricas Proteção de material Procedimento Loto (ref: EHS-P05.000) Notas: (1) Por meio de flange cego ou um disco oito (2) Vapor (3) Abertura de manhole Disconexões Água Mangueira de ar Nitrogênio Verificação de prescrição ambiental Resultados: Periodicidade: Resultados: Resulatdos: Explosão Índice de oxigênio Nível de barulho Checagem dos agentes nocivos/tóxicos Checagem visual Checagem de agentes físicos Equipamento de proteção pessoal obrigatório na área Tanque de seguran. Capacete de seg. Ócul. de seg. Másc. de gás Respiradores Detector portátil Luvas Proteção de orelha Equip. Prot. contra queda Ácido protetor Assinatura do técnico de segurança Sim Não Solicitador coscientizado Não Não Firma Rilasciante Permesso: C. Consciência e aceitação Ass. especilista SMS Nome do resp. pela execução do trab. Ass. Resp. execução do trabalho B. Autorização para realizar o trabalho Verificado o respeito as recomendações e medidas na etapa B Representante autorizado: Autorizado a execução do trabalho no seguinte período: Da hora Do dia Até a hora Do dia Ass. do delegado para autorização: Ass. do resp. pela execução do trabalho: Renovação: Da hora Até a hora Do dia Ass. do representante autorizado: E. Entrega do trabalho Certifica-se que na data ............................ ás............…o trabalho a respeito desta licença terminaram e a área do trabalho está limpa Responsável pela execução do trabalho O liberador ou seu representante: EHS Folha Preenchido em: Assinatura pessoa ciente Local: Local: FORMULÁRIO DE PERMISSÃO DE TRABALHO Permissão n° Duração
  • 36. 36Bureau Veritas Presentation _ 2013 (35.4.6.1) Conteúdo que os Procedimentos Operacionais devem conter ►Diretrizes e Requisitos de cada tarefa (35.4.6.1-a) ►Orientações Administrativas (35.4.6.1-b) ►Detalhamento de cada Tarefa (35.4.6.1-c) ►Medidas de Controle dos Riscos característicos à rotina (35.4.6.1- d) ►Condições Impeditivas (35.4.6.1-e) ►Sistemas de Proteção coletiva e individual necessários (35.4.6.1-f) ►Competências e Responsabilidades (35.4.6.1- g)
  • 37. 37Bureau Veritas Presentation _ 2013 Trabalhos em Altura Para realizar trabalhos em altura são utilizados ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS ANDAIMES FACHADEIROS ANDAIMES MÓVEIS ANDAIMES EM BALANÇO ANDAIMES SUSPENSOS ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA CADEIRA SUSPENSA PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
  • 38. 38Bureau Veritas Presentation _ 2013 Balancim Motorizado
  • 39. 39Bureau Veritas Presentation _ 2013 Balancim MotorizadoBalancim MotorizadoBalancim Motorizado
  • 40. 40Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cabo para uso em cadeira suspensa e como cabo-guia para fixação de trava-quedas ►18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. ►18.16.6 Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, da NR. Cabo Não Conforme
  • 41. 41Bureau Veritas Presentation _ 2013 DEFINIÇÕES Andaimes: São plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados com segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, desmontagem e pintura. Andaimes em balanço: andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis; Andaimes simplesmente apoiados: andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente; ANDAIMES
  • 42. 42Bureau Veritas Presentation _ 2013 Durante as montagens, modificações, acréscimos, revisões (vistoria) e desmontagens dos andaimes, deverão ser afixadas às estruturas plaquetas indicando a não utilização dos andaimes, conforme a seguir ANDAIMES
  • 43. 43Bureau Veritas Presentation _ 2013 ANDAIME EM MONTAGEM USO NÃO AUTORIZADO ATENÇÃO!
  • 44. 44Bureau Veritas Presentation _ 2013 ANDAIME EM DESMONTAGEM USO NÃO AUTORIZADO ATENÇÃO!
  • 45. 45Bureau Veritas Presentation _ 2013 ANDAIME INTERDITADO ATENÇÃO!
  • 47. 47Bureau Veritas Presentation _ 2013 ANDAIME LIBERADO Local / Equipamento: Resp. Montagem: Ramal (ou Faixa de Rádio): LOGOMARCA /NOME EMPRESA ANDAIME NÃO LIBERADO Local / Equipamento: Resp. Montagem: Ramal (ou Faixa de Rádio): LOGOMARCA /NOME EMPRESA
  • 48. 48Bureau Veritas Presentation _ 2013 CHECK LIST PARA ANDAIME CLIENTE/ Customer: Item Descrição / Description SIM NÃO N.A 1 O solo ou o piso onde estão apoiados as bases tem capacidade de suportar o andaime sem recalque? 2 O andaime está apoiado e fixado sobre as sapatas metálicas? 3 Todas as conexões da estrutura estão travadas c/ braçadeiras metálicas (ou contrapinos qdo aplicavel)? 4 A plataforma de trabalho esta totalmente forrada? 5 A plataforma de trabalho tem no mínimo 60 cm de largura? 6 A plataforma está totalmente plana (sem pontos de tropeços por emenda de pranchas ou arames) 7 Todas as pranchas estão presas nas duas extremidades (aceita-se arame duplo diam ≥ 3 mm) 8 As pranchas do piso estão íntegras, sem trincas, danos e nós? 9 A plataforma de trabalho tem guarda-corpo altura ≥ 1,2 metros e travessao intermediario altura = 70 cm 10 Existe rodapé (20 cm) instalado em toda volta da plataforma de trabalho? 11 O andaime (com altura ≥ 1,50 m) tem escada integrada? 12 O espaço entre degraus é uniforme e ≤ 30 cm 13 A escada tem guarda-corpo a partir de 2,00 m do solo até 1,00 m acima do nível da plataforma mais elevada? 14 A largura dos degraus da escada é ≥ 0,45m? 15 A escada com altura ≥ 9,00 m tem plataforma de descanso? 16 O andaime está fixado à construção por meio de conexões metalicas rígidas? (obrigatório para altura ≥ 4 x menor base) 17 Todos os elementos estruturais estao em perfeitas condicoes ? CHECKLIST COMPLEMENTAR PARA ANDAIME SOBRE RODAS 18 A trava de todas as rodas funciona perfeitamente? 19 O piso da area é de concreto e contínuo, e livre de ressaltos? 20 A altura é menor do que 4 x a menor dimensão da base
  • 49. 49Bureau Veritas Presentation _ 2013 Andaime sobre tábua, em balanço sem sustentação. Falta instalar extensor
  • 50. 50Bureau Veritas Presentation _ 2013 Falta instalar extensor
  • 51. 51Bureau Veritas Presentation _ 2013 Em análise aos desvios constantemente observados nos andaimes pode-se concluir que o problema é de “indisciplina operacional” dos montadores e soldadores que retiram rodapés ou tábuas de assoalho para ter acesso a suas atividades de solda ou montagem e não as repõem no lugar nem avisam as equipes de andaime para fazê-lo. Causa das Perdas Indisciplina Operacional de Soldadores e Montadores 90 % Falha na Montagem dos Andaimes10 % ANDAIMES
  • 52. 52Bureau Veritas Presentation _ 2013 ERRADO: Retirada de tábuas do assoalho do andaime para permitir acesso à local de solda, sem que tivesse sido providenciada a reposição da tábua. ANDAIMES
  • 53. 53Bureau Veritas Presentation _ 2013 Linha de Vida - Pontos de ancoragem 35.5.4 – Quanto ao Ponto de Ancoragem deve: •Ser selecionado por profissional legalmente habilitado •Ter resistência para suportar a carga máxima possível •Ser Inspecionado quanto a integridade antes de sua utilização. 34.6.3.5.3- Devem ser mantidos no estabelecimento memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem
  • 54. 54Bureau Veritas Presentation _ 2013  Todos os pontos de ancoragem temporários não poderão ser utilizados sem que o teste seja realizado por profissional qualificado ou competente, e sua montagem deve ser precedida de cálculo de carga.  Nos casos em que se justifique uma avaliação da capacidade de carga e impacto da ancoragem, este deve ser testado com dinamômetro (aparelho para testar a capacidade de força/resistência)). Linha de Vida DINAMÔMETRO
  • 55. 55Bureau Veritas Presentation _ 2013 Quando não se dispõe de um dinamômetro, pode-se realizar um teste prático, utilizando- se um saco com 100 kg de areia Linha de Vida
  • 58. 58Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cintos de Segurança 34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador. Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
  • 59. 59Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cinto de Segurança Deve ser do tipo “Paraquedista com talabarte duplo” (35.5.3) 35.5.3
  • 60. 60Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cinto de segurança tipo Paraquedista
  • 61. 61Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cinto paraquedista com abdominal acoplado
  • 63. 63Bureau Veritas Presentation _ 2013 Cabo de fibra sintética NR-18.16.5 Trava quedas
  • 65. 65Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.5.3.4 É obrigatório o uso de “Absorvedor de Energia” nas seguintes condições: •Fator de Queda > 1 •Comprimento do Talabarte > 0,9 m Fator de queda: Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
  • 66. 66Bureau Veritas Presentation _ 2013 Talabarte Duplo
  • 67. 67Bureau Veritas Presentation _ 2013 Talabarte duplo
  • 68. 68Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de risco de queda (35.5.3.2)
  • 69. 69Bureau Veritas Presentation _ 2013 Não é exigido o uso de cinto de segurança Quando existe passarela com guarda-corpo
  • 70. 70Bureau Veritas Presentation _ 2013 1) Garantir acesso seguro ao telhado; 2) Assegurar proteção da borda para as pessoas e materiais contra queda; 3) Assegurar que as pessoas sejam mantidas fora da área abaixo do telhado. Trabalho em Altura – Telhados
  • 71. 71Bureau Veritas Presentation _ 2013 Linha de vida sobre Telhados
  • 72. 72Bureau Veritas Presentation _ 2013 1) Não devem ser usadas como local de trabalho, pois são um meio de acesso; 2) Devem se estender 1m acima do nível acessado; 3) Se maiores do que 3m devem estar amarradas e/ou presas pela base. Trabalho em altura – Segurança no uso de escadas 4 1
  • 73. 73Bureau Veritas Presentation _ 2013 1) Devem estar totalmente abertas, com os quatro pés firmes no chão; 2) Devem ser posicionadas de modo que a pessoa fique de frente para o trabalho; 3) O usuário não deve usar os três últimos degraus, a não ser que a escada tenha sido construída com esta finalidade. Trabalho em Altura – Escadas Portáteis
  • 74. 74Bureau Veritas Presentation _ 2013 ►Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. 5 - Capacitação 5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho. 5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado. Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
  • 75. 75Bureau Veritas Presentation _ 2013 Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias 5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. 5.3 Cabe ao usuário: a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos; c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA. 5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.
  • 76. 76Bureau Veritas Presentation _ 2013 Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
  • 77. 77Bureau Veritas Presentation _ 2013 Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
  • 78. 78Bureau Veritas Presentation _ 2013 Emergência e Salvamento – 35.6 35.6.1 - O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 - A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 -O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. 35.6.3 - As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • 79. 79Bureau Veritas Presentation _ 2013 Emergência e Salvamento – 34.6.4.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da APR; b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros; e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.
  • 80. 80Bureau Veritas Presentation _ 2013 35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • 81. 81Bureau Veritas Presentation _ 2013 Caso seja necessária alguma ação de Salvamento e Resgate nas atividades com trabalho em altura, estas ações deverão ser executadas por equipe especializada e com envolvimento do SMS. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE
  • 82. 82Bureau Veritas Presentation _ 2013  Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate com técnicas verticais designadas, com no mínimo 40 horas anual. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE
  • 83. 83Bureau Veritas Presentation _ 2013  A empresa deverá garantir que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual e de resgate necessários para operar em técnicas verticais e que sejam treinados para seu uso adequado. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE