O documento discute as normas regulamentadoras NR-34 e NR-35, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura na indústria da construção civil e naval. A NR-35 define especificamente os requisitos para trabalhos realizados acima de 2m de altura, incluindo equipamentos de proteção, treinamento obrigatório, planejamento com análise de riscos e autorização do trabalhador.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento descreve um Programa de Proteção Respiratória, definindo responsabilidades, metodologia, monitoramento da área de trabalho, seleção de equipamentos de proteção respiratória, exames médicos, treinamento e inspeção dos respiradores.
Procedimento de segurança na operação de serra circularAdams David
Este documento fornece instruções sobre a prevenção de acidentes com serras circulares manuais. Ele discute o ambiente de trabalho seguro, instalação, operação e manutenção da ferramenta, e medidas para controlar riscos como cortes de membros. O documento destaca a importância de equipamentos de proteção como luvas e óculos de segurança.
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual e verificações necessárias em equipamentos motorizados. Também lista normas gerais e específicas para a operação de veículos e movimentação de cargas na empresa.
O documento discute a prevenção e combate a incêndios. Aborda os três elementos necessários para a combustão (combustível, calor e oxigênio), métodos de extinção focados em remover esses elementos, e equipamentos e agentes extintores comuns como água, espuma, pó químico seco e gás carbônico.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute os riscos à saúde e segurança no setor da construção civil no Brasil. Aponta que a construção civil apresenta altas taxas de acidentes de trabalho e é a segunda atividade econômica com mais registros de acidentes no país, gerando perdas humanas e financeiras. Também lista os principais tipos de riscos e acidentes nesta indústria, como quedas, choques elétricos e soterramentos.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento descreve um Programa de Proteção Respiratória, definindo responsabilidades, metodologia, monitoramento da área de trabalho, seleção de equipamentos de proteção respiratória, exames médicos, treinamento e inspeção dos respiradores.
Procedimento de segurança na operação de serra circularAdams David
Este documento fornece instruções sobre a prevenção de acidentes com serras circulares manuais. Ele discute o ambiente de trabalho seguro, instalação, operação e manutenção da ferramenta, e medidas para controlar riscos como cortes de membros. O documento destaca a importância de equipamentos de proteção como luvas e óculos de segurança.
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual e verificações necessárias em equipamentos motorizados. Também lista normas gerais e específicas para a operação de veículos e movimentação de cargas na empresa.
O documento discute a prevenção e combate a incêndios. Aborda os três elementos necessários para a combustão (combustível, calor e oxigênio), métodos de extinção focados em remover esses elementos, e equipamentos e agentes extintores comuns como água, espuma, pó químico seco e gás carbônico.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute os riscos à saúde e segurança no setor da construção civil no Brasil. Aponta que a construção civil apresenta altas taxas de acidentes de trabalho e é a segunda atividade econômica com mais registros de acidentes no país, gerando perdas humanas e financeiras. Também lista os principais tipos de riscos e acidentes nesta indústria, como quedas, choques elétricos e soterramentos.
Check List de Emergência - Botoeiras e Central do Alarme de IncêndioIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
As inspeções de botões de emergência e alarmes foram realizadas em novembro de 2016. Todos os equipamentos foram verificados quanto à integridade, testes funcionais, sinalização e acesso livre, com todos sendo considerados conformes. Nenhuma outra observação foi relatada.
Este documento apresenta o Plano de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional de uma contratada. Ele define as metas e políticas de SMS da empresa, incluindo a redução de acidentes e impactos ambientais a zero. O plano também descreve os procedimentos e responsabilidades para garantir a segurança nas operações e conformidade com a legislação.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. Deve-se sempre usar equipamentos de proteção adequados e estar conectado a um sistema de ancoragem seguro.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
- O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 31, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em atividades rurais, incluindo deveres de empregadores e trabalhadores, uso de equipamentos e insumos, e medidas de proteção.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento fornece instruções sobre o uso seguro de esmerilhadeiras e lixadeiras, destacando as principais diferenças entre os equipamentos, normas de segurança a serem seguidas e dicas para evitar acidentes.
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
Esta ordem de serviço fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho para Fabricio Assunção da Silva, incluindo: (1) seus deveres como vigia, equipamentos de proteção necessários e medidas preventivas; (2) orientações gerais de segurança como evitar trabalhos energizados e comunicar alterações; (3) confirmação de que recebeu treinamento sobre segurança no trabalho.
Este documento fornece informações sobre proteção respiratória da 3M, incluindo:
1) Apresenta a 3M e seus produtos, serviços e certificações relacionados à proteção respiratória;
2) Discutem os riscos à saúde de contaminantes no ar e a importância de se proteger corretamente;
3) Fornecem diretrizes sobre selecionar, usar e cuidar de respiradores de forma adequada.
1. O documento discute os componentes, operação e riscos associados ao uso de serras circulares.
2. Inclui informações sobre regulagem, tipos de serras circulares, referências legais, localização, medidas de proteção e EPIs necessários.
3. Fornece recomendações para uso seguro de serras circulares, como manter a área de trabalho limpa e organizada e não trabalhar perto de explosivos.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre um programa de proteção respiratória, incluindo a função do sistema respiratório, riscos comuns em locais de trabalho, principais doenças respiratórias ocupacionais e equipamentos de proteção respiratória.
A FISPQ fornece informações essenciais sobre produtos químicos, incluindo riscos à saúde e meio ambiente, medidas de segurança, primeiros socorros e disposição adequada. É formada por 16 seções cobrindo identificação, perigos, composição, controle de exposição, propriedades, estabilidade, toxicologia, ecológica, transporte e regulamentações.
Treinamento para Segurança em Trabalho a Quente.pptx (1).pptxRudinei de Moura
Este documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos a quente como corte e solda, definindo responsabilidades, tipos de trabalhos, permissões necessárias e precauções a serem tomadas. O treinamento tem como objetivo prevenir acidentes durante atividades que envolvam calor ou chama.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
O documento descreve os requisitos mínimos para treinamento de segurança em trabalhos em altura, incluindo a capacitação dos trabalhadores, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Check List de Emergência - Botoeiras e Central do Alarme de IncêndioIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
As inspeções de botões de emergência e alarmes foram realizadas em novembro de 2016. Todos os equipamentos foram verificados quanto à integridade, testes funcionais, sinalização e acesso livre, com todos sendo considerados conformes. Nenhuma outra observação foi relatada.
Este documento apresenta o Plano de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional de uma contratada. Ele define as metas e políticas de SMS da empresa, incluindo a redução de acidentes e impactos ambientais a zero. O plano também descreve os procedimentos e responsabilidades para garantir a segurança nas operações e conformidade com a legislação.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. Deve-se sempre usar equipamentos de proteção adequados e estar conectado a um sistema de ancoragem seguro.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
- O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 31, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em atividades rurais, incluindo deveres de empregadores e trabalhadores, uso de equipamentos e insumos, e medidas de proteção.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento fornece instruções sobre o uso seguro de esmerilhadeiras e lixadeiras, destacando as principais diferenças entre os equipamentos, normas de segurança a serem seguidas e dicas para evitar acidentes.
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
Esta ordem de serviço fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho para Fabricio Assunção da Silva, incluindo: (1) seus deveres como vigia, equipamentos de proteção necessários e medidas preventivas; (2) orientações gerais de segurança como evitar trabalhos energizados e comunicar alterações; (3) confirmação de que recebeu treinamento sobre segurança no trabalho.
Este documento fornece informações sobre proteção respiratória da 3M, incluindo:
1) Apresenta a 3M e seus produtos, serviços e certificações relacionados à proteção respiratória;
2) Discutem os riscos à saúde de contaminantes no ar e a importância de se proteger corretamente;
3) Fornecem diretrizes sobre selecionar, usar e cuidar de respiradores de forma adequada.
1. O documento discute os componentes, operação e riscos associados ao uso de serras circulares.
2. Inclui informações sobre regulagem, tipos de serras circulares, referências legais, localização, medidas de proteção e EPIs necessários.
3. Fornece recomendações para uso seguro de serras circulares, como manter a área de trabalho limpa e organizada e não trabalhar perto de explosivos.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre um programa de proteção respiratória, incluindo a função do sistema respiratório, riscos comuns em locais de trabalho, principais doenças respiratórias ocupacionais e equipamentos de proteção respiratória.
A FISPQ fornece informações essenciais sobre produtos químicos, incluindo riscos à saúde e meio ambiente, medidas de segurança, primeiros socorros e disposição adequada. É formada por 16 seções cobrindo identificação, perigos, composição, controle de exposição, propriedades, estabilidade, toxicologia, ecológica, transporte e regulamentações.
Treinamento para Segurança em Trabalho a Quente.pptx (1).pptxRudinei de Moura
Este documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos a quente como corte e solda, definindo responsabilidades, tipos de trabalhos, permissões necessárias e precauções a serem tomadas. O treinamento tem como objetivo prevenir acidentes durante atividades que envolvam calor ou chama.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
O documento descreve os requisitos mínimos para treinamento de segurança em trabalhos em altura, incluindo a capacitação dos trabalhadores, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve o objetivo do curso de capacitação em segurança para trabalhos em altura, define o que constitui trabalho em altura, e resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura, incluindo responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, capacitação dos trabalhadores, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção.
Treinamento de capacitação para trabalho em altura.
Forma segura no trabalho em altura, técnicas de ancoragem e muito mais.
O trabalho seguro preserva vidas.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
Este documento estabelece normas de segurança para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores no planejamento, capacitação e equipamento de proteção dos trabalhadores, bem como a obrigatoriedade do uso de sistemas de proteção contra quedas nessas atividades.
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].pptssuser22319e
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora no 35. Ele estabelece responsabilidades do empregador e trabalhadores, exigências de capacitação e treinamento, planejamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros de altura.
O documento descreve um curso de capacitação em segurança e saúde no trabalho em altura de acordo com a NR-35. O curso aborda tópicos como planejamento, organização e execução segura de trabalhos em altura, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e responsabilidades do empregador e trabalhador.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento e equipamentos de proteção individual.
Este documento estabelece procedimentos para evitar riscos de queda no trabalho em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento de trabalhadores, emergências e salvamento.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de exigir capacitação, planejamento, sistemas de proteção contra quedas e inspeção de equipamentos.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento e execução segura das atividades, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
O documento discute os requisitos da NR 35 sobre trabalho em altura, incluindo objetivos, responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução. A norma estabelece medidas de proteção para trabalhadores em atividades acima de 2m de altura visando prevenir riscos de queda.
O documento estabelece diretrizes para realizar trabalhos em altura de forma segura, incluindo capacitação e treinamento de trabalhadores, planejamento e execução dos trabalhos, e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Algumas atividades só podem ser realizadas após 27/03/2013 devido a exigências de capacitação. Quedas continuam sendo uma das principais causas de acidentes graves no trabalho.
Este documento aprova a Norma Regulamentadora no 35 que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma define responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, exigências de capacitação, planejamento e execução segura das atividades, além de critérios para equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem.
Este documento estabelece as condições para instalações elétricas de baixa tensão em edificações, cobrindo objetivos, definições, componentes, segurança, proteção e manutenção. A norma se aplica a instalações residenciais, comerciais e industriais operando abaixo de 1000V CA ou 1500V CC, visando garantir a segurança de pessoas e animais e a preservação de bens.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR 10, que estabelece requisitos de segurança para instalações e serviços em eletricidade. A NR 10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de eletricidade, incluindo projeto, construção, operação e manutenção. Ela define medidas de proteção coletiva e individual, exigências para projetos elétricos, e procedimentos de segurança para construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas.
O documento fornece uma introdução sobre noções básicas de eletrostática, incluindo:
1) A estrutura atômica e a constituição de átomos com prótons, nêutrons e elétrons;
2) A carga elétrica elementar e como calcular a carga total de um corpo com base no número de prótons ou elétrons;
3) Elétrons livres e como eles conduzem a corrente elétrica em materiais condutores.
O documento discute a psicologia criminal, incluindo sua definição, história, teorias sobre motivação para crimes, perfis de criminosos como assassinos em série, e o trabalho de psicólogos criminais.
O documento discute a natureza e o escopo da psicologia forense. Ele define psicologia forense como a aplicação da psicologia clínica ao sistema legal, focando na avaliação, tratamento e testemunho pericial. A história da psicologia forense é traçada desde seus primórdios no início do século XX até sua legitimação como profissão no caso Jenkins vs. Estados Unidos em 1962.
Este manual apresenta a proposta pedagógica do Curso Técnico em Logística na modalidade de Educação a Distância do Instituto Federal do Paraná, fornecendo informações sobre os objetivos, perfil do egresso, avaliação da aprendizagem, concepções pedagógicas e organização curricular do curso.
- O documento discute como organizar a segurança patrimonial, abordando tópicos como política de segurança, análise de riscos, modelo de segurança, gestão da segurança e emergências.
- É essencial definir uma política de segurança, analisar riscos e vulnerabilidades, e implementar um modelo de segurança com recursos humanos e técnicos adequados para prevenir incidentes e gerir emergências de forma eficaz.
- Um manual de segurança deve descrever em detalhes todo o modelo de segurança e procedimentos a serem seguidos.
O documento fornece informações sobre um curso de manutenção de notebooks, incluindo: o plano de estudos com duração de 60 horas; como limpar diferentes partes de um notebook corretamente; e as ferramentas essenciais para um técnico em manutenção de notebooks.
1) O documento fornece instruções sobre como operar um multímetro digital de modelo ET-1002, incluindo medições de tensão DC/AC, corrente DC, resistência e testes de diodo e continuidade. 2) São descritas regras de segurança para evitar choques elétricos e danos ao instrumento ou equipamento em teste. 3) São fornecidas especificações técnicas do instrumento.
O documento descreve os circuitos magnéticos e sua analogia com circuitos elétricos. Circuitos magnéticos direcionam o fluxo magnético para onde for desejado usando materiais com propriedades magnéticas específicas. As características magnetizantes dos materiais são não lineares e devem ser consideradas no projeto de dispositivos eletromagnéticos. Circuitos com núcleos de ar ou materiais não ferromagnéticos são considerados magneticamente lineares.
O documento discute circuitos elétricos monofásicos e trifásicos. Ele explica os conceitos de fasores, sequência de fases, ligações em Y e Δ, e como calcular potência em sistemas monofásicos e trifásicos. O documento fornece uma visão geral dos principais tópicos sobre sistemas elétricos monofásicos e trifásicos.
- The document discusses a meeting held on March 15, 1995 to discuss the future of the organization.
- Key topics discussed included strategic planning, budget issues, new programs being considered, and personnel changes.
- A decision was made to form a committee to further examine the issues and provide recommendations.
Este manual fornece instruções para a instalação de kits solares e seus componentes. Detalha os componentes dos kits incluindo painéis solares, depósitos, serpentinas e bombas. Inclui capítulos sobre dimensionamento, esquemas de ligação, montagem em telhados inclinados e planos, instalação hidráulica e elétrica e colocação em atividade.
Este documento fornece orientações técnicas para instaladores de coletores solares sobre como projetar e instalar sistemas solares térmicos de forma a garantir a qualidade e o desempenho. Aborda tópicos como ligação entre coletores, montagem, acessórios, inclinação, proteção contra sombreamento e monitoramento. O objetivo é promover a sustentabilidade do mercado de energia solar no país através da oferta de equipamentos certificados e garantias de instalação.
O documento descreve os princípios do aquecimento solar térmico, incluindo o uso de painéis solares para captar a energia solar e aquecer água. Detalha os tipos de coletores solares, sistemas solares térmicos ativos e passivos, e parâmetros importantes como a eficiência do coletor. Também discute o cálculo da energia captada e programas para simulação do desempenho de sistemas solares térmicos.
A Pósitron, líder em rastreamento e segurança eletrônica, lançou um rastreador com seguro de automóvel em parceria com a BNP Paribas Cardif. Os clientes que comprarem o rastreador terão seguro contra roubo/furto e concorrerão a uma experiência de gravidade zero nos EUA.
O documento descreve o funcionamento de um rastreador veicular, incluindo como transmite dados de localização e recebe comandos remotamente, além de explicar os recursos de um site para acompanhar a localização dos veículos em tempo real.
O documento fornece instruções sobre o funcionamento e instalação de um rastreador e bloqueador de veículos da marca SmartCar. Descreve as principais funções como rastreamento em tempo real via GPS e SMS, bloqueio e desbloqueio remoto do veículo, escuta interna do veículo e fornece instruções detalhadas sobre a instalação dos componentes e programação do dispositivo.
1) A motivação refere-se ao impulso interno que leva à ação e é influenciada por necessidades humanas como fisiológicas e psicológicas.
2) Existem várias teorias sobre a motivação, incluindo aquelas que enxergam como impulso biológico e aquelas que veem como atração pelo ambiente.
3) A motivação é resultado da interação entre fatores individuais e situacionais e pode ser intrínseca ou extrínseca.
O documento discute o conceito de relacionamento interpessoal e sua importância no ambiente de trabalho. Relacionamento interpessoal refere-se às interações entre pessoas e grupos e um relacionamento positivo pode aumentar a produtividade no trabalho. Cultivar boas habilidades de relacionamento requer autoconhecimento e empatia.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
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Compatível com vários motores
2. 2Bureau Veritas Presentation _ 2013
Em duas NRs são estabelecidos requisitos e medidas
de proteção para trabalhos em altura.
NR 34 e NR 35
Trabalho em Altura
3. 3Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-35 - Trabalho em Altura
35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
35.1.3 - Esta norma se complementa com as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência
ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
4. 4Bureau Veritas Presentation _ 2013
34.1.1-
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao
meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval.
34.1.2-
Consideram-se atividade da indústria de construção e reparação
naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e
estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas
ou flutuantes, dentre outras.
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
5. 5Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
34.6.1- Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda
capaz de causar lesão.
NR-35 - Trabalho em Altura
35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.
6. 6Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.1.1.- Proteção contra Quedas
Ao trabalhar em níveis elevados de 2 m ou mais,
os dispositivos de proteção contra queda são:
• cinto de segurança e
• linha de vida
devem ser utilizados por todos os trabalhadores.
• RELEMBRANDO –
Acidentes com quedas são
frequentemente muito sérios e até mesmo FATAIS.
7. 7Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local
do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma
pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e
as medidas de controle;
NR-35 - Trabalho em Altura
8. 8Bureau Veritas Presentation _ 2013
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,
cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação
prevista nesta Norma.
NR-35 - Trabalho em Altura
9. 9Bureau Veritas Presentation _ 2013
NR-35 - Trabalho em Altura
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
10. 10Bureau Veritas Presentation _ 2013
EPIs
►34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual
►34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a
carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança,
quando da queda.
►34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado
de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
►34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de
segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador
qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio
alternativo de proteção contra queda de altura.
11. 11Bureau Veritas Presentation _ 2013
EPIs
►34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima
do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a
queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o
trabalhador não colida com estrutura inferior.
►34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as
seguintes providências:
►a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;
►b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;
►c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da
sua utilização.
12. 12Bureau Veritas Presentation _ 2013
Risco Grave e Iminente
Abertura no piso sem proteção.
35.2.2-c interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato
a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Antes Depois
13. 13Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.3)Trabalhador Capacitado
35.3.1- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores
a realização de trabalho em altura
35.3.2- É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que
foi submetido e aprovado em treinamento com carga horária de oito horas cujo
conteúdo programático deve no mínimo incluir
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e
de primeiros socorros, Suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento
e rota de fuga, dentre outras.
14. 14Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.1.1) Trabalhador Autorizado
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele
capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa
35.3.3 Validade do treinamento
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias;
d) mudança de empresa
15. 15Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.2) Planejamento do trabalho em altura
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1),
O Planejamento deve adotar medidas preventivas seguindo a
seguinte hierarquia: (35.4.2),
a) Sempre que existir algum meio alternativo para execução dos
trabalhos em altura, a empresa deverá adotar : (35.4.2)
“Medidas para evitar que o trabalho em altura seja executado”(35.4.2-a)
b) Na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma, a
empresa deverá adotar
“Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores”. (35.4.2-b)
c) Quando o Risco de queda não puder ser evitado, a empresa deverá
adotar
“Medidas que minimizem as consequências de queda”. (35.4.2-c)
17. 17Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.4.5 – Análise de Risco
35.4.5.1 - A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco
18. 18Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR - Análise Preliminar de Riscos
34.6.2.7 - A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e
considerar:
a) as condições meteorológicas adversas;
b) o local em que os serviços serão executados;
c) a autorização dos envolvidos;
d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos EPCs e
EPIs atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
e) o risco de queda de materiais;
f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou
meios de abandono devidamente sinalizados.
19. 19Bureau Veritas Presentation _ 2013
Classificação de Risco
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA GRAVIDADE NA PIOR DAS HIPÓTESES
1
2
3
4
5
Impossível
Improvável
Possível
Provável
Certo
Provável que jamais aconteça
Improvável, mas não impossível
Poderia acontecer, às vezes.
Provável que aconteça.
Já aconteceu antes ou acontecerá
futuramente
1
2
3
4
5
Mínima (incidente c/ 1
os
socorros, cortes, arranhão)
Significante (distensão/deslocamento, sensibilidade, irritação)
Séria (fraturas, cortes maiores /queimaduras sérias)
Permanente (perda de membro, enfermidade ocupacional)
Fatal (fatalidade, fatalidades múltiplas)
Probabilidade
Gravidade
1 2 3 4 5
5 5 10 15 20 25
4 4 8 12 16 20
3 3 6 9 12 15
2 2 4 6 8 10
1 1 2 3 4 5
ACEITABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
1 – 4 5 – 12 15 – 25
BAIXA MÉDIA ALTA
Risco aceitável.
Não há necessidade de
interferência enquanto as medidas
de controle forem consistentes com
o que for “Razoavelmente
Praticável” e realizado.
Risco não aceitável.
Inspecione e projete da forma
necessária, os meios de proteção e
os procedimentos para redução de
risco. Use apenas funcionários e
supervisores competentes
treinados. Forneça treinamento e
informação a funcionários onde
necessário.
Alto risco e inaceitável.
Pare o trabalho IMEDIATAMENTE e
desenvolva medidas de controle (e
então faça uma reavaliação).
Certifique-se de que todos os meios
de proteção estão funcionando, que
procedimentos de emergência
existem e que foram bem testados.
Todos os funcionários deverão estar
bem treinados e exige-se máxima
supervisão.
20. 20Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR – Avaliação Preliminar de Riscos
Avaliação e medidas de controle
Empresa: APR nº
Atividade que está sendo avaliada: Data da Avaliação:
Pessoal afetado: Freqüência /Duração: Grupo de Avaliadores:
Outros Freqüência /Duração:
Revisões periódicas – Intervalo máximo para atividades com 1ª Revisão 2ª Revisão 3ª Revisão 4ª Revisão
Risco médio Anual Data : Data : Data : Data :
Baixo Risco Tri anual Nome : Nome : Nome : Nome :
Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura:
Tarefas
(com possibilidade de
lesão).
Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)
Causas ou Fatos
geradores dos Riscos
Conseqüências Ações propostas
(prevenção e mitigação)
Probabilidade
1 a 5
Risco
1 a 25
Detalhes da
lesão
Severidade
1 a 5
21. 21Bureau Veritas Presentation _ 2013
Tarefas
(com possibilidade de
lesão).
Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)
Causas ou Fatos
geradores dos Riscos
Conseqüências Ações propostas
(prevenção e mitigação)
Probabilidade
1 a 5
Risco
1 a 25
Detalhes da lesão Severidade
1 a 5
Transporte de
material
Ergonômico
Postura
inadequada e
esforço físico
Lombalgia,
dores
musculares e
fadiga
2
Utilizar equipamentos
adequados para
transporte.
2 4
Acidente devido a
Queda do mesmo
nível
Irregularidades
no piso
Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos
2 4
Acidente por
Impacto por
contra
Transporte de
tubos com 3 m
Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos
2 4
Acidente por
Impacto por
contra
Ferramentas e
equipamentos
Corte, lesões,
fraturas,
Esmagamento
e Torções
2
Atenção no
desenvolvimento das
tarefas e ao trafegar
com as ferramentas ,
utilizar EPIs básicos
2 4
22. 22Bureau Veritas Presentation _ 2013
Reavaliação dos Riscos APR – 2ª parte :
Reavaliação após implantação das Ações propostas para a redução dos riscos
Implantação das
Ações propostas
para reduzir o
risco
Novos “Riscos”
esperados depois da
implantação das
“Ações Propostas” Responsá
vel pela
Ação
Data
para
implan
tação
das
Ações
propos
tas –
Data
de
concl
usão
Eu confirmo que as ações
propostas tem sido
introduzidas e que a
redução do risco esperado
tem sido atingida.
Severidad
e
Prob
abili
dad
e
Risco Nome e
Rubrica
data
23. 23Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.6)
Procedimentos Operacionais
para atividades rotineiras de
Trabalhos em Altura
24. 24Bureau Veritas Presentation _ 2013
Atividades de Trabalho em altura
Atividades Rotineiras Atividades Não
Rotineiras
Devem estar contempladas na
Análise de Risco e no Procedimento
Operacional
(35.4.6.)
Devem ser previamente autorizadas
mediante PT (35.4.7)
As medidas de controle devem ser
evidenciadas na
•Análise de Risco e na
•Permissão de Trabalho – PT
(35.4.7.1)
25. 25Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
a) Em trabalho com altura a partir de 2 metros, o cinto de segurança é
de uso obrigatório e deverá estar conectado, preferencialmente,
acima da cabeça e nunca abaixo da cintura.
b) Para o primeiro acesso e início de montagem de ancoragem, deve
sempre ser utilizado o “Kit de ancoragem”.
c) Todo ponto de ancoragem definitivo será marcado em amarelo,
contendo a capacidade de resistência e o número máximo de
pessoas ancoradas por ponto.
26. 26Bureau Veritas Presentation _ 2013
d) Ponto de ancoragem: Todo ponto de ancoragem deverá ser testado
para resistência superior a 1.500 kg (15KN).
e) Os cabos de aço para ancoragem deverão ter comprimento de até
3,8% maior que o tamanho do vão, não se considerando
comprimento destinado à amarração os cabos com diâmetro
mínimo de 5/16’’ (8mm).
f) É proibido o “enforcamento” de talabartes.
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
27. 27Bureau Veritas Presentation _ 2013
g) O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e
comprimento superior a 1,5m.
h) Em casos de necessidades de uso de talabartes de comprimento
superior a 1,5m, que deverá ser precedida de APR, considerando
zona de queda desimpedida e piso de referência.
i) O uso do absorvedor de energia ou dispositivo retrátil deverá ser
utilizado onde exista a possibilidade de queda livre igual ou superior
a 6 metros.
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional
28. 28Bureau Veritas Presentation _ 2013
j) Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura
devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes,
trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.
l) Nos trabalhos em pontos elevados, deve sempre ser
providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de
ferramentas e objetos.
m) Todo cinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente
para que o usuário não escorregue e escape do equipamento, para
que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída
uniformemente.
DISPOSIÇO GERAL35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
29. 29Bureau Veritas Presentation _ 2013
n) A APR determinará a necessidade do acompanhamento de
outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de
contingência (socorro, resgate).
o) Todo acesso vertical superior a 4,5m deverá ser provido de
cabo de vida em aço inox com espessura de 8 mm, para utilização
de trava-quedas.
p) O uso de trava-quedas deverá sofrer avaliação da
compatibilidade do sistema de travamento (trava-quedas versus
cabo/corda) e teste de funcionamento.
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
30. 30Bureau Veritas Presentation _ 2013
q) Devem ser previstas em APR nível II precauções especiais quando
da realização de qualquer trabalho em altura próximo às redes
elétricas.
r) Quando em situações de vento na área, com velocidade superior a
29 Km/h ou 16 nós, os serviços deverão ser paralisados.
s) Equipamentos e dispositivos que sofrerem tensões devido à queda
do trabalhador, devem ser submetidos à rigorosa inspeção por
profissional qualificado, para certificar sua integridade.
t) Não é permitido o uso de caçambas e cestos suspensos em
guindastes para movimentações de pessoas.
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional
31. 31Bureau Veritas Presentation _ 2013
PT – Permissão de Trabalho
34.6.2.8 - Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser
emitida Permissão do Trabalho, que contemple:
a) a inspeção das proteções coletivas e dos EPIs
b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;
c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
d) a proibição do trabalho de forma isolada;
e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
g) o sistema de comunicação;
h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no
local de trabalho, conforme APR.
32. 32Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8.1) A “Permissão de Trabalho” deve conter
►Requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos
trabalhos. (35.4.8.1-a)
►As Disposições e Medidas estabelecidas na Análise de
Riscos. (35.4.8.1-b)
►A relação de todos os envolvidos e suas autorizações
(35.4.8.1-c)
33. 33Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8) A “Permissão de Trabalho” deve ser
►Emitida e aprovada pelo responsável pela Autorização da
Permissão (35.4.8)
►Disponibilizada no local de execução da atividade (manter
uma cópia) (35.4.8)
►Ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir
sua rastreabilidade. (35.4.8)
34. 34Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.8.2) A “Permissão de Trabalho” deve:
►Ter Validade limitada à duração da atividade.
►Ser Restrita ao turno de trabalho.
►Revalidada pelo responsável pela aprovação quando não
houver mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe.
35. 35Bureau Veritas Presentation _ 2013
1 de 1
A. Solicitação de autorização de trabalho
Espaço Confinado Quente Frio Início do trabalho
Localização e cliente
Descrição do trabalho:
Trabalho será realizado pela: Emp. Subcontratada: Funcionário NP:
Solicitante de permissão de trabalho Data:
B. Riscos Específicos de meio ambiente e aparelhagem envolvidas na execução do trabalho
Fogo Circulação de veículos Poeiras (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Explosão Cargas suspensas Gás (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Térmico Linhas elétricas Vapor (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Partes quentes, calor radiante Partes sob voltagem Fumaça/Fogo (nocivo, asfixiante, corrosivo)
Queda de altitude Superfície escorregadia Ionização/ anti radiação ioizante
Queda de materiais de altura Projeção das partículas Barulho
Atmosfera pobre de oxigênio (< de 19,5%) Aparelhagem sob pressão Peças de movimento
Atmosfera rica de oxigênio (> de 23,5%) Presença de obstáculo
B.1 Prescrição e checagem, preventiva ou durante trabalhos
Interceptar Delimitar a área Uso de equipamento anti-faísca
Comprimir Com assinatura Proteção de combate a fogo
Voltagem do disjuntor Proteger Tubulação/Esvaziamento de tanque
Ligar à terra Andaime Purificar (2)
Isolar (1) Plataforma móvel Ventilar (3)
Explosão de uso-prova de ferramentas elétricas Proteção de material Procedimento Loto (ref: EHS-P05.000)
Notas: (1) Por meio de flange cego ou um disco oito (2) Vapor (3) Abertura de manhole
Disconexões Água Mangueira de ar
Nitrogênio
Verificação de prescrição ambiental Resultados: Periodicidade: Resultados: Resulatdos:
Explosão
Índice de oxigênio
Nível de barulho
Checagem dos agentes nocivos/tóxicos
Checagem visual
Checagem de agentes físicos
Equipamento de proteção pessoal obrigatório na área
Tanque de seguran. Capacete de seg. Ócul. de seg. Másc. de gás Respiradores Detector portátil
Luvas Proteção de orelha
Equip. Prot. contra queda Ácido protetor Assinatura do técnico de segurança Sim Não
Solicitador coscientizado Não Não
Firma Rilasciante Permesso:
C. Consciência e aceitação
Ass. especilista SMS Nome do resp. pela execução do trab. Ass. Resp. execução do trabalho
B. Autorização para realizar o trabalho
Verificado o respeito as recomendações e medidas na etapa B Representante autorizado:
Autorizado a execução do trabalho no seguinte período:
Da hora Do dia Até a hora Do dia
Ass. do delegado para autorização: Ass. do resp. pela execução do trabalho:
Renovação: Da hora Até a hora Do dia Ass. do representante autorizado:
E. Entrega do trabalho
Certifica-se que na data ............................ ás............…o trabalho a respeito desta licença terminaram e a área do trabalho está limpa
Responsável pela execução do trabalho O liberador ou seu representante:
EHS Folha
Preenchido em:
Assinatura pessoa ciente
Local:
Local:
FORMULÁRIO DE PERMISSÃO DE TRABALHO
Permissão n°
Duração
36. 36Bureau Veritas Presentation _ 2013
(35.4.6.1) Conteúdo que os Procedimentos Operacionais
devem conter
►Diretrizes e Requisitos de cada tarefa (35.4.6.1-a)
►Orientações Administrativas (35.4.6.1-b)
►Detalhamento de cada Tarefa (35.4.6.1-c)
►Medidas de Controle dos Riscos característicos à rotina (35.4.6.1-
d)
►Condições Impeditivas (35.4.6.1-e)
►Sistemas de Proteção coletiva e individual necessários (35.4.6.1-f)
►Competências e Responsabilidades (35.4.6.1- g)
37. 37Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalhos em Altura
Para realizar trabalhos em altura são utilizados
ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
ANDAIMES FACHADEIROS
ANDAIMES MÓVEIS
ANDAIMES EM BALANÇO
ANDAIMES SUSPENSOS
ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE
MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E
CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA
CADEIRA SUSPENSA
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
40. 40Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cabo para uso em cadeira suspensa e como cabo-guia
para fixação de trava-quedas
►18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de
cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas
do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta
visual amarelo.
►18.16.6 Os cabos de fibra sintética deverão atender as
especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança
para Cabos de Fibra Sintética, da NR.
Cabo Não Conforme
41. 41Bureau Veritas Presentation _ 2013
DEFINIÇÕES
Andaimes: São plataformas necessárias à execução de trabalhos em
lugares elevados, onde não possam ser executados com segurança a
partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma,
desmontagem e pintura.
Andaimes em balanço: andaimes que se projetam para fora da
construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço,
que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro
sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo
ser fixos ou deslocáveis;
Andaimes simplesmente apoiados: andaimes cuja estrutura
trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis
horizontalmente;
ANDAIMES
42. 42Bureau Veritas Presentation _ 2013
Durante as montagens, modificações, acréscimos, revisões (vistoria) e
desmontagens dos andaimes, deverão ser afixadas às estruturas
plaquetas indicando a não utilização dos andaimes, conforme a seguir
ANDAIMES
47. 47Bureau Veritas Presentation _ 2013
ANDAIME
LIBERADO
Local / Equipamento:
Resp. Montagem:
Ramal (ou Faixa de
Rádio):
LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA
ANDAIME
NÃO
LIBERADO
Local / Equipamento:
Resp. Montagem:
Ramal (ou Faixa de
Rádio):
LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA
48. 48Bureau Veritas Presentation _ 2013
CHECK LIST PARA ANDAIME
CLIENTE/ Customer:
Item Descrição / Description SIM NÃO N.A
1
O solo ou o piso onde estão apoiados as bases tem capacidade de suportar o andaime sem
recalque?
2 O andaime está apoiado e fixado sobre as sapatas metálicas?
3
Todas as conexões da estrutura estão travadas c/ braçadeiras metálicas (ou contrapinos qdo
aplicavel)?
4 A plataforma de trabalho esta totalmente forrada?
5 A plataforma de trabalho tem no mínimo 60 cm de largura?
6 A plataforma está totalmente plana (sem pontos de tropeços por emenda de pranchas ou arames)
7 Todas as pranchas estão presas nas duas extremidades (aceita-se arame duplo diam ≥ 3 mm)
8 As pranchas do piso estão íntegras, sem trincas, danos e nós?
9
A plataforma de trabalho tem guarda-corpo altura ≥ 1,2 metros e travessao intermediario altura = 70
cm
10 Existe rodapé (20 cm) instalado em toda volta da plataforma de trabalho?
11 O andaime (com altura ≥ 1,50 m) tem escada integrada?
12 O espaço entre degraus é uniforme e ≤ 30 cm
13
A escada tem guarda-corpo a partir de 2,00 m do solo até 1,00 m acima do nível da plataforma mais
elevada?
14 A largura dos degraus da escada é ≥ 0,45m?
15 A escada com altura ≥ 9,00 m tem plataforma de descanso?
16
O andaime está fixado à construção por meio de conexões metalicas rígidas? (obrigatório para altura
≥ 4 x menor base)
17 Todos os elementos estruturais estao em perfeitas condicoes ?
CHECKLIST COMPLEMENTAR PARA ANDAIME SOBRE RODAS
18 A trava de todas as rodas funciona perfeitamente?
19 O piso da area é de concreto e contínuo, e livre de ressaltos?
20 A altura é menor do que 4 x a menor dimensão da base
51. 51Bureau Veritas Presentation _ 2013
Em análise aos desvios constantemente observados nos andaimes
pode-se concluir que o problema é de “indisciplina operacional” dos
montadores e soldadores que retiram rodapés ou tábuas de assoalho
para ter acesso a suas atividades de solda ou montagem e não as
repõem no lugar nem avisam as equipes de andaime para fazê-lo.
Causa das Perdas
Indisciplina Operacional de Soldadores e Montadores
90 %
Falha na Montagem dos Andaimes10 %
ANDAIMES
52. 52Bureau Veritas Presentation _ 2013
ERRADO: Retirada de tábuas do assoalho do andaime para permitir
acesso à local de solda, sem que tivesse sido providenciada a
reposição da tábua.
ANDAIMES
53. 53Bureau Veritas Presentation _ 2013
Linha de Vida - Pontos de ancoragem
35.5.4 – Quanto ao Ponto de Ancoragem deve:
•Ser selecionado por profissional legalmente habilitado
•Ter resistência para suportar a carga máxima possível
•Ser Inspecionado quanto a integridade antes de sua utilização.
34.6.3.5.3- Devem ser mantidos no estabelecimento memória de
cálculo do projeto dos pontos de ancoragem
54. 54Bureau Veritas Presentation _ 2013
Todos os pontos de ancoragem
temporários não poderão ser utilizados
sem que o teste seja realizado por
profissional qualificado ou competente, e
sua montagem deve ser precedida de
cálculo de carga.
Nos casos em que se justifique uma
avaliação da capacidade de carga e
impacto da ancoragem, este deve ser
testado com dinamômetro (aparelho para
testar a capacidade de força/resistência)).
Linha de Vida
DINAMÔMETRO
55. 55Bureau Veritas Presentation _ 2013
Quando não se dispõe de um dinamômetro,
pode-se realizar um teste prático, utilizando-
se um saco com 100 kg de areia
Linha de Vida
58. 58Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cintos de Segurança
34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista,
dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança,
comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em
segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de
proteção contra queda de altura.
34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de
modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de
ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
59. 59Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cinto de Segurança
Deve ser do tipo “Paraquedista com talabarte duplo” (35.5.3)
35.5.3
65. 65Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.5.3.4
É obrigatório o uso de “Absorvedor de Energia” nas seguintes
condições:
•Fator de Queda > 1
•Comprimento do Talabarte > 0,9 m
Fator de queda:
Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.
68. 68Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.5.3.2
O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
risco de queda (35.5.3.2)
69. 69Bureau Veritas Presentation _ 2013
Não é exigido o uso de
cinto de segurança
Quando existe passarela com guarda-corpo
70. 70Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Garantir acesso seguro ao telhado;
2) Assegurar proteção da borda para
as pessoas e materiais contra
queda;
3) Assegurar que as pessoas sejam
mantidas fora da área abaixo do
telhado.
Trabalho em Altura – Telhados
72. 72Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Não devem ser usadas como
local de trabalho, pois são um
meio de acesso;
2) Devem se estender 1m acima
do nível acessado;
3) Se maiores do que 3m devem
estar amarradas e/ou presas
pela base.
Trabalho em altura – Segurança no uso de escadas
4
1
73. 73Bureau Veritas Presentation _ 2013
1) Devem estar totalmente abertas, com
os quatro pés firmes no chão;
2) Devem ser posicionadas de modo
que a pessoa fique de frente para o
trabalho;
3) O usuário não deve usar os três
últimos degraus, a não ser que a
escada tenha sido construída com
esta finalidade.
Trabalho em Altura – Escadas Portáteis
74. 74Bureau Veritas Presentation _ 2013
►Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel,
autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto
ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica
(lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou
local de trabalho elevado.
5 - Capacitação
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1
da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em
um similar, no seu próprio local de trabalho.
5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático
estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios
básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível
com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
75. 75Bureau Veritas Presentation _ 2013
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de
certificado.
5.3 Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de
acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de
PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e
posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não
capacitado.
78. 78Bureau Veritas Presentation _ 2013
Emergência e Salvamento – 35.6
35.6.1 - O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em
caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 - A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em
função das características das atividades.
35.6.2 -O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 - As ações de respostas às emergências que envolvam o
trabalho em altura devem constar do plano de emergência da
empresa.
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a
atividade a desempenhar.
79. 79Bureau Veritas Presentation _ 2013
Emergência e Salvamento – 34.6.4.1
A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência
e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da
APR;
b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a
serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,
iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de
vítimas;
d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de
resgate e primeiros socorros;
e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio,
considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura,
realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.
80. 80Bureau Veritas Presentation _ 2013
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem
estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
81. 81Bureau Veritas Presentation _ 2013
Caso seja necessária alguma ação de Salvamento e Resgate
nas atividades com trabalho em altura, estas ações deverão
ser executadas por equipe especializada e com
envolvimento do SMS.
SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E
RESGATE
82. 82Bureau Veritas Presentation _ 2013
Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para
desempenhar as tarefas de resgate com técnicas verticais
designadas, com no mínimo 40 horas anual.
SERVIÇO DE SEGURANÇA,
EMERGÊNCIA E RESGATE
83. 83Bureau Veritas Presentation _ 2013
A empresa deverá garantir que cada membro do serviço de
resgate tenha equipamento de proteção individual e de resgate
necessários para operar em técnicas verticais e que sejam
treinados para seu uso adequado.
SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE