1. Este procedimento estabelece requisitos para o trabalho seguro em altura acima de 2 metros.
2. Os métodos de trabalho em altura incluem andaimes, guindastes, plataformas elevatórias e escadas fixas ou móveis.
3. Equipamentos de proteção contra quedas como cintos de segurança e trava-quedas são obrigatórios, e andaimes, escadas e outros equipamentos devem ser inspecionados antes de cada uso.
1. PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA
ATR - POUSO ALEGRE/MG
Data: Nº:
01. Nome da Empresa: 02. Departamento solicitante:
03. Setor da atividade: 04. Equipamento / Local:
05. Serviço a ser Executado:
Trabalho em Altura Eletricidade Trabalho a quente Manutenção civil Ambiente confinado
Andaime Pantográfica Guincho Munck Escada Outros:
06. Descrição das atividades: ___________________________________________________________________________________________________________________
Procedimento Antes do Trabalho
S N NA S N NA S N NA
A área foi isolada e sinalizada? Condições meteorológicas adequadas? Possui análise de risco para a tarefa?
EPI/EPC em condições? Todos colaboradores/prestador de serviço
estão com treinamentos e aptidões atualizados?
Os colaboradores possuem porta ferramentas ou
bolsa própria para transporte das mesmas?
Área de trabalho desobstruída e
organizada?
Os locais de trabalho possuem pontos de
ancoragem?
Há medidas para evitar queda de ferramentas e
materiais?
Possuem redes elétricas aéreas
próximas da área de trabalho?
Os pontos de ancoragem estão distantes de
redes de energia elétrica?
Piso nivelado, não escorregadio e que suporte o
peso para o trabalho?
Análise de Riscos
Iluminação deficiente Contado com produto químico Exposição a poeiras
Incêndio Levantamento e/ou transporte com peso Equipamento de guindar
Explosão Demolição Movimentação de máquinas
Piso escorregadio Queda de escada Trabalho a quente
Quedas materiais, ferramentas, equipamento Queda de andaime Contato com ferramentas
Projeção de partículas Radiação não ionizante Equipamentos e peças com cantos vivos
Choque elétrico Exposição a fumos metálicos Outros:
Equipamentos de Proteção Individual Necessários
Capacete para trabalho em altura com jugular Óculos de Segurança Trava quedas
Luvas de segurança Respirador contra poeiras, fumos e névoas Mangote/ Avental/ Perneira
Calçado de segurança Cinto paraquedista com talabarte duplo Protetor auditivo
Protetor facial Máscara soldador Outros
Medidas Preventivas
07.PARA USO DE ANDAIMES DEVE: 08.PARA USO DE ESCADAS DEVE: 09.TRABALHO EM TELHADOS
S N NA S N NA S N NA
O andaime está conforme norma NR-
18 e possuem ART?
Está em boas condições de uso, não possui
degraus quebrados e está isenta de óleo, graxa e outros
riscos de escorregões?
Possuem linhas de vida e pontos de ancoragem?
Está assentado sobre piso regular e
possuir sapatas?
Possui sapatas de borracha no pé da escada? Permitem acesso em todos os pontos de
trabalho?
Ter guarda-corpo e roda-pé instalado? Ser de material não condutor quando usada
próxima de linhas elétricas energizadas?
Telhas possuem capacidade para aguentar a
movimentação de pessoas?
Os funcionários não poderão estar
sobre os andaimes quando os mesmos estiverem
sendo movimentados
Ser amarrada em local seguro. Quando não
possível o acompanhante deve segurá-la para evitar
deslocamento acidental?
No risco de queda, o funcionário pode sofrer
movimento pendulo, chocando-se contra estruturas /pisos?
Ter escada de acesso? Escadas de montante duplo de (abrir)
possuem comprimento máximo de 6 metros?
Pranchas no telhado estão apoiadas em estruturas
seguras e bem fixadas?
Não será permitido trabalhar sobre
corrimões, parapeitos ou reforço de andaimes.
Não permitir o uso do último degrau em
escadas de abrir?
As linhas elétricas próximas encontram-se
desenergizadas?
Ser devidamente travado com barras
nas diagonais e transversal, a cada dois lances ?
Ter capacidade para suportar pelo menos 4
vezes o peso máximo pretendido?
As telhas plásticas ou de vidro estão sinalizadas e
isoladas?
Possui guarda corpo e rodapé de 20
cm em todo seu perímetro?
Ser mantida a distância de ¼ do seu
comprimento total entre sua base e parte superior?
As vias de acesso ao telhado estão seguras e
sinalizadas?
Pranchas estão em boas condições de
uso e deverão completar a plataforma de trabalho
e estarem bem travadas?
Ser mantida na sua cor natural, não devendo
ser pintadas, para que não esconda rachaduras ou outras
fissuras?
As distâncias de quedas livre garantem a
segurança do funcionário?
Andaime está amarrado a cada 3
metros?
Escada extensível tem dispositivo limitador
de curso e sobreposição de 1 metro no mínimo?
As pranchas para circulação no telhado estão
apoiadas em estrutura seguras e compatível com a carga?
Içamento de materiais é feito através
de dispositivo próprio e sem risco de quedas?
As escadas extensível ultrapassam 1 metro o
piso de apoio superior? 10.TRANSPORTE VERTICAL DE MATERIAIS E PESSOAS
As linhas elétricas próximas aos
andaimes encontram-se desenergizadas?
As escadas não se encontram em áreas de
aberturas de portas?
Operador do equipamento de guindar está
autorizado e habilitado?
Altura máxima do andaime com rodas
é 4 vezes a sua base?
As escadas possui corda para amarração da
mesma?
Há medidas de controle para evitar que pessoas
entrem embaixo da cargas suspensas?
Foi instalado travaquedas para uso do
cinto de segurança paraquedista para subir e
descer do andaime em linha independente?
O funcionário está usando cinto de segurança
paraquedista e foi instalado ponto de ancoragem para
posicionamento do trava quedas?
O equipamento suporta o peso a ser içado? As
fitas de içamento de carga estão em boas condições de uso?
11.ELETRICIDADE 12.OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Trabalhadores atendem à NR-10? Constituído por cabo de aço, roldana e gancho de
içamento com trava de segurança em boas condições?
Fontes de energia bloqueadas e
sinalizadas?
Superfície estável?
As ferramentas em boas condições e
isoladas?
As cadeirinhas em bom estado de conservação?
Sistema de aterramento
providenciado?
Trabalhadores Autorizados
Nomes Assinaturas
1 -
2 -
3 -
4 -
Supervisor -
2. SUMÁRIO DO PROCEDIMENTO DE PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA
1- OBJETIVO: Este procedimento tem como objetivo estabelecer requisitos para o trabalho seguro em
altura.
2- ESCOPO: Aplica-se quando o trabalho tiver de ser feito em um nível elevado (2,0 metros de altura).
Plataforma ou piso adjacente, fora da proteção do trilho de segurança, a proteção contra queda será
empregada.
3- PROCEDIMENTOS: Os métodos apropriados incluem executar o trabalho com o uso de andaime,
guindaste, guindaste de lança, plataforma manuais, caçambas, ou escadas fixas ou portáteis.
O equipamento de proteção contra quedas consistirá de um cinto de segurança do tipo
paraquedista junto com um trava quedas.
Os supervisores devem analisar criticamente a construção, alteração ou desmontagem do
andaime e inspecioná-lo antes do uso de cada turno.
Os andaimes devem ter trilho superior, intermediário e assoalho, bem como plataforma segura
e acesso por escada em cada nível, sendo obrigatório o cinto de segurança e trava quedas independente
da estrutura do andaime.
A proteção individual contra queda deve ser inspecionada antes de cada uso.
As escadas, veículos de caçamba plataforma manuais, etc. devem ser inspecionados
regularmente e antes de cada uso.
Esta permissão deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta permissão deverá
ser arquivada.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condições meteorológicas adversas;
e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) O risco de queda de materiais e ferramentas;
g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) Os riscos adicionais;
j) As condições impeditivas;
k) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) A necessidade de sistema de comunicação;
m) A forma de supervisão.
EXCESSÃO: Não é exigido, o uso de cinto de segurança em trabalhos em altura superior a 2,0 metros
com estruturas fixas contempladas com plataforma guarda-corpo e rodapé.
OBS: Após o término do serviço a primeira via deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada ao Setor de
Segurança do Trabalho para arquivamento, sendo a segunda via arquivada pelo emissor.
Responsável pela liberação: ------------------------------------
EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE:
Telefones e contatos:_______________________________________________________________________________________
Segurança Patrimonial =
Ambulatório da Empresa =
Segurança do Trabalho =