Este documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura de acordo com a NR 35, incluindo objetivos, doenças que impedem ou desaconselham o trabalho em altura, responsabilidades, normatizações, estatísticas sobre acidentes, equipamentos de proteção individual, medidas de proteção contra quedas, andaimes e escadas.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) Trabalho em altura é qualquer atividade acima de 2 metros do solo, exigindo o uso de cinturão de segurança.
2) Trabalhadores em altura devem ter exames médicos comprovando aptidão, estar em boas condições físicas e treinados.
3) Novos equipamentos e procedimentos foram adotados para melhorar a segurança dos trabalhadores em altura, como sistema que mantém o trabalhador sempre ancorado.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento discute proteções para trabalhadores em altura, especificamente sobre o uso de cintos de segurança por trabalhadores acima de 100kg. Explica que cintos podem suportar trabalhadores mais pesados, mas que o sistema de absorção de energia deve ser dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, para evitar lesões. Também discute o fator de queda e a importância de manter o ponto de conexão acima do trabalhador.
O documento discute equipamentos de proteção e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo treinamentos sobre equipamentos de proteção contra quedas, primeiros socorros e requisitos legais.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) Trabalho em altura é qualquer atividade acima de 2 metros do solo, exigindo o uso de cinturão de segurança.
2) Trabalhadores em altura devem ter exames médicos comprovando aptidão, estar em boas condições físicas e treinados.
3) Novos equipamentos e procedimentos foram adotados para melhorar a segurança dos trabalhadores em altura, como sistema que mantém o trabalhador sempre ancorado.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento discute proteções para trabalhadores em altura, especificamente sobre o uso de cintos de segurança por trabalhadores acima de 100kg. Explica que cintos podem suportar trabalhadores mais pesados, mas que o sistema de absorção de energia deve ser dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, para evitar lesões. Também discute o fator de queda e a importância de manter o ponto de conexão acima do trabalhador.
O documento discute equipamentos de proteção e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo treinamentos sobre equipamentos de proteção contra quedas, primeiros socorros e requisitos legais.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento, e como evitar acidentes de forma segura.
O documento discute equipamentos de proteção contra quedas e resgate em trabalhos em altura no setor elétrico. Ele descreve regulamentações sobre equipamentos de proteção individual, sistemas utilizados em distribuição e transmissão de energia, como linhas de vida e cintos de segurança, e procedimentos para subida, descida e resgate em situações de risco de queda.
O documento discute trabalhos em altura e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele define trabalhos em altura, destaca que é uma das principais causas de acidentes fatais no trabalho e descreve atividades e recursos comuns nessa área. Também lista EPIs importantes como arneses de segurança e medidas de prevenção para andaimes, plataformas elevatórias e escadas.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
Este documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece requisitos para trabalhos em altura de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui tópicos sobre planejamento, organização e execução segura das atividades, capacitação e treinamento dos trabalhadores, além de responsabilidades dos empregadores e trabalhadores. Também aborda procedimentos de emergência e salvamento para situações de acidentes em altura.
O documento discute os riscos do trabalho em altura e a importância da prevenção de acidentes. A Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura foi publicada em 2012 para reduzir os acidentes, que são a segunda maior causa de óbitos em acidentes de trabalho. O treinamento dos trabalhadores é essencial para que eles conheçam e apliquem corretamente as medidas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento discute o histórico e os procedimentos de acesso por corda. A técnica surgiu na década de 1980 baseada em sistemas de espeleologia e foi padronizada no Reino Unido e outros países. A norma NR-35 regulamenta o acesso por corda no Brasil, definindo níveis de certificação, equipamentos, inspeções e execução segura das atividades.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam atividades em altura. Ele discute os objetivos do curso, riscos associados ao trabalho em altura como quedas, e requisitos legais e medidas de segurança para prevenir acidentes.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
O documento descreve vários tipos de equipamentos de proteção contra quedas fabricados pela MSA, incluindo cintos paraquedistas, talabartes e trava-quedas. Detalha características, aplicações, normas de certificação e códigos de produtos.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
O documento fornece informações sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura, como cintos de segurança, talabartes, travas-quedas e linhas de vida. Também descreve procedimentos de treinamento, como o uso correto dos equipamentos e a inspeção dos mesmos, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos para cintos de segurança, talabartes, travadas e outros equipamentos, além de procedimentos como inspeção, treinamento e sinalização de áreas de trabalho.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento, e como evitar acidentes de forma segura.
O documento discute equipamentos de proteção contra quedas e resgate em trabalhos em altura no setor elétrico. Ele descreve regulamentações sobre equipamentos de proteção individual, sistemas utilizados em distribuição e transmissão de energia, como linhas de vida e cintos de segurança, e procedimentos para subida, descida e resgate em situações de risco de queda.
O documento discute trabalhos em altura e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele define trabalhos em altura, destaca que é uma das principais causas de acidentes fatais no trabalho e descreve atividades e recursos comuns nessa área. Também lista EPIs importantes como arneses de segurança e medidas de prevenção para andaimes, plataformas elevatórias e escadas.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
Este documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35, que estabelece requisitos para trabalhos em altura de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui tópicos sobre planejamento, organização e execução segura das atividades, capacitação e treinamento dos trabalhadores, além de responsabilidades dos empregadores e trabalhadores. Também aborda procedimentos de emergência e salvamento para situações de acidentes em altura.
O documento discute os riscos do trabalho em altura e a importância da prevenção de acidentes. A Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura foi publicada em 2012 para reduzir os acidentes, que são a segunda maior causa de óbitos em acidentes de trabalho. O treinamento dos trabalhadores é essencial para que eles conheçam e apliquem corretamente as medidas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento discute o histórico e os procedimentos de acesso por corda. A técnica surgiu na década de 1980 baseada em sistemas de espeleologia e foi padronizada no Reino Unido e outros países. A norma NR-35 regulamenta o acesso por corda no Brasil, definindo níveis de certificação, equipamentos, inspeções e execução segura das atividades.
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam atividades em altura. Ele discute os objetivos do curso, riscos associados ao trabalho em altura como quedas, e requisitos legais e medidas de segurança para prevenir acidentes.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
O documento descreve vários tipos de equipamentos de proteção contra quedas fabricados pela MSA, incluindo cintos paraquedistas, talabartes e trava-quedas. Detalha características, aplicações, normas de certificação e códigos de produtos.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
O documento fornece informações sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura, como cintos de segurança, talabartes, travas-quedas e linhas de vida. Também descreve procedimentos de treinamento, como o uso correto dos equipamentos e a inspeção dos mesmos, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos para cintos de segurança, talabartes, travadas e outros equipamentos, além de procedimentos como inspeção, treinamento e sinalização de áreas de trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, como planejamento, organização e execução para garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando sua eficiência, conforto e capacidade de suportar cargas em caso de queda. Seguir normas de segurança é crucial para evitar acidentes que podem ser fatais em trabalhos em altura.
O documento discute sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura, incluindo requisitos para guarda-corpos, redes de segurança, equipamentos de proteção como cintos e talabartes, e inspeção e manutenção correta desses equipamentos.
O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) utilizados em trabalhos em altura. Ele descreve os principais EPIs como talabartes, cintos de segurança, travamentos de queda e cordas, e destaca a importância do uso correto desses equipamentos para proteger a segurança dos trabalhadores.
O documento discute os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes e cintos de segurança, e a necessidade de pontos de ancoragem adequados e testados para suportar mais de 1500kg.
O documento fornece diretrizes sobre treinamento de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a hierarquia de medidas como evitar trabalhos em altura, eliminar o risco de queda e minimizar as consequências da queda. Ele também descreve equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e talabartes para prevenir acidentes.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em alturaDayanni Brito
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, travessões e equipamentos de retenção de queda. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e orientações sobre marcação, riscos, seleção, cuidados e manutenção de EPIs.
Este documento fornece informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura, definindo o que é EPI, quando deve ser utilizado e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados. Apresenta também os principais tipos de EPI, como cinturões, talabartes, travess de queda e absorvedores de energia, explicando sua função e composição dentro de um sistema de proteção contra quedas.
Este documento fornece informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura, definindo o que é EPI, quando deve ser utilizado e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados. Apresenta também os principais tipos de EPI, como cinturões, talabartes, travess de queda e absorvedores de energia, explicando sua função e composição dentro de um sistema de proteção contra quedas.
Curso NR35 - Por Thiago Batisteli Camini.pptxthiago260285
[1] O documento apresenta um curso de treinamento sobre Norma Regulamentadora NR35, que trata da segurança em trabalhos em altura. [2] O curso aborda tópicos como requisitos normativos, análise de riscos, equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem. [3] O objetivo é capacitar profissionais para identificar riscos e aplicar medidas de segurança durante trabalhos realizados em altura.
NR 35 TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA- ALUSA.pdfandrikazi
Este documento fornece orientações sobre um treinamento para formadores de supervisores de trabalho em altura, abordando tópicos como: objetivos do treinamento, capacitação de lideranças, reconhecimento e controle de riscos, legislação de segurança e saúde no trabalho, e importância da segurança em trabalhos em altura.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
Este documento fornece informações sobre procedimentos de segurança para trabalhos em altura, descrevendo os principais fatores de risco, equipamentos de proteção coletiva e individual, e medidas de prevenção necessárias para proteger os trabalhadores.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre segurança no trabalho, incluindo a definição de acidente de trabalho, obrigações do empregado acidentado, equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança.
1. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Alfredo de Brito Neto
Instrutor Técnico em Emergência
Técnico em Segurança do trabalho
2. Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos.
Objetivo
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
3. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura
Hipertensão Arterial não controlada;
Epilepsia;
Labirintíte Crônica;
Diabetes não controlada;
Doenças da Coluna Vertebral;
Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou
anti-depressivos);
Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas;
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
4. Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura
Gripes e resfriados fortes;
Febre de qualquer natureza;
Indisposições gástricas (diarréias, vômitos);
Tonturas;
Dores de cabeça;
Falta de alimentação adequada;
Indisposições físicas;
Stress.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
5. O empregador deve fazer cumprir as normas vigentes.
O trabalhador deve cumprir as instruções espedidas pelo empregador.
Reponsabilidade
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
6. NR 35 – Trabalho em Altura
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.
NBR 11.370 – Equipamento de proteção individual- Cinturão e talabarte de segurança – Especificação e métodos de ensino.
Normatização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
7. NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes.
NBR 14.626 –Equipamento de proteção individual –Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos de ensaio.
NBR 14.627 – Equipamento de proteção individual – Trava-queda guiado em linha rígida Especificação e métodos de ensaio.
NBR 15.595 – Acesso por corda.
Normatização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
8. 30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.
50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas.
(www.mte.gov.br)
Estatística
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
9. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
Excesso de confiança;
Não uso ou uso incorreto de EPI;
Descumprimento e/ou desconhecimento do padrão de Execução;
Subestimar o risco por se tratar de atividade rápida.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
10. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
11. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
12. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Equipamentos de Proteção Individual-EPI
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
13. Luva
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
14. Capacete com Fita Jugular
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
15. Capacete
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
16. Óculos de Segurança
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
17. CinturãoTipo
Abdominal
CinturãoTipo
Paraquedista
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
18. Talabarte de posicionamento Talaberte de proteção contra queda
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
19. Absorvidor de Energia
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
20. Cuidados com os EPIs
Oxidação
Corrosão
Calor
Queda
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
21. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos
provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros).
Escadas de Mão
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
22. É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
Escadas de Mão
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
23. Escada de Abrir
A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), quando fechada.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
24. Escada de Abrir
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
25. Escada de Abrir
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
26. Escada Extensível
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
27. Vara Telescópica
Este é um equipamento que deve ser utizado quando da existência de um pontos muito elevedos, fora do alcance ou até mesmo quando da utilização de escadas de mão.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
28. Escada Fixa Tipo Marinheiro
Devemos nas escadas fixas tipo marinheiro fazer uso de talabarte.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
29. Escadas
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
30. Este item apresenta princípios básicos à serem utilizados, onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva correspondente, que deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de queda, como rampas, barreiras, guarda corpos, rodapé, plataforma.
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
31. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
32. ser costruido com altura de 1,20 m (um metro e vinte centrímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
ter rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros);
ter vãos entre travessas preechidos com tela
ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura.
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
34. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
36. Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
37. Os andaimes suspensos, devem ser todo fechado, com tela ou qualquer outro material equivalente;
Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa qualificada;
Estes dispositivos devem ter dua travas de segurança.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
38. Andaimes em balanço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
39. Andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção.
Andaimes em balanço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
41. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
42. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
Devemos providenciar isolamento e trabalhar com maior atenção quando da utilização de andaimes próximos a redes de alta e baixa tenção.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
43. Trabalho em andaimes
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
44. Trabalho em andaimes
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
45. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço. Uma forma eficaz de controle é a sinalização.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
46. Sinalização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
47. Cadeira Suspensa (balancim)
É o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
48. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.
Cadeira Suspensa (balancim)
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
49. Cadeira Suspensa (balancim)
Ocorrência: 28/02/1999
Vítimas: 2 ¨LIMPADORES DE VIDRO¨
Idades: 35 e 37 anos
Atividade: limpeza de fachada em edifício
Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve suspenso a 22 m do solo.
Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do ultimo andar), onde estava fixado o balancim se desprendeu da mureta.
O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda,
Operários utilizam cinto de segurança, fixado à
própria estrutura do balancim.
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52. Trabalho em Telhado e Cobertura
Nos trabalhos em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos, como cabo guia ou cabo de segurança, para a fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista
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53. Trabalho em Telhado e Cobertura
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54. Trabalho em Telhado e Cobertura
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
Todos os atividades nestes locais só devem ser executadas após inspeção e emissão de ordem de serviço ou permissão para trabalho.
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57. Fator de queda
O fator de queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Os fatores de queda são divididos em três, sendo eles:
•FQ = 0
•FQ = 1
•FQ = 2
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58. Pêndulo
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59. Área livre de Quedas
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60. Interrupção de Queda
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61. Restrição
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62. Resgate
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63. Posicionamento para o Trabalho
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64. Transporte de Pessoas
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65. Conseqüência de uma Queda
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66. Conseqüência de uma Queda
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