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Bárbara Paulo – Érika Penido – Lorenna Gabrielle – Thaísa Nogueira – Vinícius  ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte Objetivos e metas da Política de Mobilidade e Transporte -Ausência de objetivos concretos -Diretrizes gerais como: integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal. complementação do sistema viário existente por meio da  implementação de algumas vias e obras de arte.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte Promoção de serviços de transporte público Consolidação da Política Pública de Mobilidade no que diz respeito ao transporte público de passageiros, ao sistema viário e trânsito; Integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal. Priorização da circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer. Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.
Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo. Definição da distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.  Priorização do transporte coletivo e não-motorizado, especialmente de pedestres e ciclistas. Garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano. Incentivo à inovação tecnológica e adoção de energias renováveis e não poluentes. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Áreas de Interesse Social -Estabelecimento de Áreas de Especial Interesse Social (AIS) -AIS-1 Áreas ocupadas por assentamentos habitacionais precários de interesse social -AIS-2 Áreas com terrenos não parcelados, não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados situados na Zona Central (ZC) e na (Zona de Adensamento Médio) ZAM, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social. Quando uma área for delimitada como AIS-2 passa a ser obrigatória a implantação de habitação de interesse social na mesma. Na instituição dessas áreas deve-se planejar o sistema viário e/ou adequar o sistema viário já existente para que a população seja atendida por um transporte público de qualidade. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
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Instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade O artigo 152 do Plano diretor prevê operações urbanas consorciadas como a abertura de vias ou melhorias no sistema viário. No entanto já é previsto um plano que define, estuda e justifica cada operação consorciada individualmente. Outra medida prevista é o Estudo de Impacto de vizinhança, que faz uma análise do impacto urbanístico e/ou ambiental do empreendimento e a indicação das medidas destinadas a minimizar os efeitos negativos e a intensificar os positivos IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
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III. contribuir para a consolidação das políticas de ordenação territorial e desenvolvimento socioeconômico propostas por este plano;  IV. contribuir para a racionalização de investimentos na infra-estrutura viária, a médio e longo prazo, evitando descontinuidades, ociosidades e estrangulamentos;  V. ordenar a circulação de veículos na malha urbana;  VI. definir características físicas dos diferentes tipos de vias, de acordo com as respectivas funções, orientando correções que se façam necessárias nas vias atuais e no traçado de vias futuras;  VII. estruturar a ocupação das áreas de expansão urbana Entretanto após pesquisarmos não foi encontrado nenhum registro de plano viário em Pedro Leopoldo. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
No plano diretor de Pedro Leopoldo não é previsto nenhum tipo de integração de sistema viário ou tarifário do município com os integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não há um fundo de desenvolvimento urbano nem um específico de mobilidade e transportes. Existe apenas uma citação para criação de um plano  Art. 56 (...) § 5º – Tão logo seja aprovada esta Lei, deverá o Município organizar grupo de  trabalho específico para, no prazo máximo de 360 dias, elaborar o Plano  Municipal de Mobilidade determinado no caput deste artigo. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não consegui o PPA, o Hamilton ficou de me passar, deixa um buraco IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não existem critérios em relação às políticas afirmativas, seja de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Auto-aplicabilidade do Plano Diretor O Plano Diretor de Pedro Leopoldo possui conjunto de diretrizes específicas para questões relativas à: - Infra-estrutura Viária; - Circulação e Operação Viária ; - Gestão e Controle do Transporte Público; - Não há definição de parâmetros para tais estratégias.   - De acordo com o parágrafo 5º, do Artigo 56, o Plano Diretor de Pedro Leopoldo prevê a necessidade de complementar as definições do próprio plano por um Plano Municipal de Mobilidade  - A lei é clara ao fixar parâmetros para os rebaixos de calçadas, distinguindo as dimensões da vias da Zona Central em relação às Zonas de Adensamento Médio, Adensamento Restrito e em rodovias municipais.  - A ampliação do sistema viário do município também é compreendida no Anexo IV da Lei. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Política de extensão de rede de serviços e transportes Princípios básicos do Plano Diretor de Pedro Leopoldo em relação à questão de mobilidade urbana: - priorização aos modos de transporte coletivo;  - garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano; -  no parágrafo 3º, do Artigo 57 da Lei, são estabelecidas diretrizes específicas a política de transporte público coletivo, prevendo ampliação da cobertura territorial e do nível dos serviços ofertados, acompanhando o crescimento da demanda; - adequação do itinerário do transporte urbano no Município, definindo como distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.  As diretrizes citadas são capazes de garantir um atendimento mais amplo a população pelo transporte público. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Controle social na política de transporte e mobilidade O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
O Plano Diretor de Pedro Leopoldo tem como princípio a transparência e participação popular no planejamento, controle e avaliação da política da mobilidade urbana, prevendo também a ampliação da acessibilidade da população, priorizando a circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer, aumentando-lhes a segurança e o conforto . Porém, no Plano não são definidos instrumentos e mecanismos, nem mesmo diretrizes que promovam a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

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Analise plano diretor

  • 1. Bárbara Paulo – Érika Penido – Lorenna Gabrielle – Thaísa Nogueira – Vinícius ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO
  • 2. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte Objetivos e metas da Política de Mobilidade e Transporte -Ausência de objetivos concretos -Diretrizes gerais como: integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal. complementação do sistema viário existente por meio da implementação de algumas vias e obras de arte.
  • 3. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte Promoção de serviços de transporte público Consolidação da Política Pública de Mobilidade no que diz respeito ao transporte público de passageiros, ao sistema viário e trânsito; Integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal. Priorização da circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer. Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.
  • 4. Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo. Definição da distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros. Priorização do transporte coletivo e não-motorizado, especialmente de pedestres e ciclistas. Garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano. Incentivo à inovação tecnológica e adoção de energias renováveis e não poluentes. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 5. Áreas de Interesse Social -Estabelecimento de Áreas de Especial Interesse Social (AIS) -AIS-1 Áreas ocupadas por assentamentos habitacionais precários de interesse social -AIS-2 Áreas com terrenos não parcelados, não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados situados na Zona Central (ZC) e na (Zona de Adensamento Médio) ZAM, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social. Quando uma área for delimitada como AIS-2 passa a ser obrigatória a implantação de habitação de interesse social na mesma. Na instituição dessas áreas deve-se planejar o sistema viário e/ou adequar o sistema viário já existente para que a população seja atendida por um transporte público de qualidade. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 6.
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  • 11. Instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade O artigo 152 do Plano diretor prevê operações urbanas consorciadas como a abertura de vias ou melhorias no sistema viário. No entanto já é previsto um plano que define, estuda e justifica cada operação consorciada individualmente. Outra medida prevista é o Estudo de Impacto de vizinhança, que faz uma análise do impacto urbanístico e/ou ambiental do empreendimento e a indicação das medidas destinadas a minimizar os efeitos negativos e a intensificar os positivos IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 12.
  • 13. III. contribuir para a consolidação das políticas de ordenação territorial e desenvolvimento socioeconômico propostas por este plano; IV. contribuir para a racionalização de investimentos na infra-estrutura viária, a médio e longo prazo, evitando descontinuidades, ociosidades e estrangulamentos; V. ordenar a circulação de veículos na malha urbana; VI. definir características físicas dos diferentes tipos de vias, de acordo com as respectivas funções, orientando correções que se façam necessárias nas vias atuais e no traçado de vias futuras; VII. estruturar a ocupação das áreas de expansão urbana Entretanto após pesquisarmos não foi encontrado nenhum registro de plano viário em Pedro Leopoldo. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 14. No plano diretor de Pedro Leopoldo não é previsto nenhum tipo de integração de sistema viário ou tarifário do município com os integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 15. Não há um fundo de desenvolvimento urbano nem um específico de mobilidade e transportes. Existe apenas uma citação para criação de um plano Art. 56 (...) § 5º – Tão logo seja aprovada esta Lei, deverá o Município organizar grupo de trabalho específico para, no prazo máximo de 360 dias, elaborar o Plano Municipal de Mobilidade determinado no caput deste artigo. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 16. Não consegui o PPA, o Hamilton ficou de me passar, deixa um buraco IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 17. Não existem critérios em relação às políticas afirmativas, seja de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 18. Auto-aplicabilidade do Plano Diretor O Plano Diretor de Pedro Leopoldo possui conjunto de diretrizes específicas para questões relativas à: - Infra-estrutura Viária; - Circulação e Operação Viária ; - Gestão e Controle do Transporte Público; - Não há definição de parâmetros para tais estratégias. - De acordo com o parágrafo 5º, do Artigo 56, o Plano Diretor de Pedro Leopoldo prevê a necessidade de complementar as definições do próprio plano por um Plano Municipal de Mobilidade - A lei é clara ao fixar parâmetros para os rebaixos de calçadas, distinguindo as dimensões da vias da Zona Central em relação às Zonas de Adensamento Médio, Adensamento Restrito e em rodovias municipais. - A ampliação do sistema viário do município também é compreendida no Anexo IV da Lei. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 19. Política de extensão de rede de serviços e transportes Princípios básicos do Plano Diretor de Pedro Leopoldo em relação à questão de mobilidade urbana: - priorização aos modos de transporte coletivo; - garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano; - no parágrafo 3º, do Artigo 57 da Lei, são estabelecidas diretrizes específicas a política de transporte público coletivo, prevendo ampliação da cobertura territorial e do nível dos serviços ofertados, acompanhando o crescimento da demanda; - adequação do itinerário do transporte urbano no Município, definindo como distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros. As diretrizes citadas são capazes de garantir um atendimento mais amplo a população pelo transporte público. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 20. Controle social na política de transporte e mobilidade O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
  • 21. O Plano Diretor de Pedro Leopoldo tem como princípio a transparência e participação popular no planejamento, controle e avaliação da política da mobilidade urbana, prevendo também a ampliação da acessibilidade da população, priorizando a circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer, aumentando-lhes a segurança e o conforto . Porém, no Plano não são definidos instrumentos e mecanismos, nem mesmo diretrizes que promovam a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte