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Todos juntos por um Brasil mais Acessível – NEACE/CNMP
Brasília, 16 de novembro de 2015 – Auditório do CNMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
E SUA ATUAÇÃO EM PROL DA
ACESSIBILIDADE
Parceria CREA-PR
`Campanha Nacional
“Ministério Público de Contas pela
Acessibilidade Total”
• É uma proposta de atuação da AMPCON - Associação
Nacional do Ministério Público de Contas, e dos
membros dos Ministérios Públicos de Contas
brasileiros, lançada em 2011
Campanha Nacional
• Tinha por objetivo inicial:
 Incluir na matriz de fiscalização dos Tribunais de
Contas a observância à Lei nº 10.098/00 e do
Decreto nº 5.296/04, de sorte que até o ano de
2016 100% (cem por cento) das obras públicas
novas atendam integralmente aos critérios de
acessibilidade, na forma prevista pelas normas da
ABNT sobre o tema (NBR 9050 e outras)
A Campanha no PR
No Paraná foi apresentada a Proposta
Administrativa - autos nº 463810/11-TCE, o
que gerou diversas medidas, entre elas:
 Reforma no imóvel sede do TCE/PR;
O envio de Ofício Circular a todos os prefeitos
do Paraná alertando da necessidade de dar
cumprimento à Lei 10.098/2000.
A Campanha no PR
Parcerias e troca de informações com:
 Comissão de Acessibilidade do CREA/PR
 Comissão de Acessibilidade da OAB/PR
 Comissão de Acessibilidade da TJ/PR
 FIEP – Federação das Industrias do PR
 SIMOV – Sindicato Empresarial Moveleiro
 SINDIMETAL – Sindicato Metal-mecânica
A Campanha no PR
 Parceria Comissão de Acessibilidade do
CREA-PR
 Reuniões com o Presidente do CREA-PR e com a
Coordenadora do Programa de Acessibilidade do CREA-PR
para divulgar o lançamento da campanha do MPC e alinhavar
ações conjuntas
 o CREA-PR realizou:
 Seminários Internacionais de Acessibilidade (2011, 2013, 2014)
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 Parceria Comissão de Acessibilidade do
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curso de Engenharia Civil – disciplina obrigatória no
3º ano. (http://www.superinformado.com.br/noticias-do-parana/apos-forum-do-
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Em set/2013 foi apresentada a proposta de
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nº 5.296/04, e da NBR 9050 para:
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• 1. Avaliar as condições de acessibilidade das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida nos edifícios e
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• 2. Verificar o cumprimento da legislação quando da
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utilização pelas Administrações Municipais.
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Públicas e Acessibilidade foi planejado e
executado, pelos dois órgãos, o Projeto de
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Conclusão: Qualidade e Acessibilidade.
Fiscalização de Obras
• Em dezembro de 2013 foi divulgado o Relatório
Fiscalização de Obras
• Relatório TCE-Crea-PR de Obras - Pós-
Conclusão: Qualidade e Acessibilidade
• http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/fiscalizaca
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• Anexo 1 - Check List
• Anexo 2 - Obras Fiscalizadas (Municípios)
• http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2013/1
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Foram fiscalizadas 455 (quatrocentas e cinquenta e
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Fiscalização de Obras
A verificação dos itens de qualidade e
acessibilidade efetivou-se em 418
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• 379 (trezentas e setenta e nove) avaliadas por
técnicos do CREA-PR, e
• 39 (trinta e nove) fiscalizadas pelo TCE-PR
Fiscalização de Obras
Dificuldades da Campanha
• Principais dificuldades encontradas no
âmbito nacional:
Necessidade de adaptações e adequações
nos próprios prédios e sites dos Tribunais de
Contas
Desconhecimento das normas específicas
Desinteresse da Administração
Constatações da Campanha
• Principais Constatações:
 Prédios públicos construídos sem prévios Alvarás e
sem regular Vistoria do Corpo de Bombeiros
 Ausência de Políticas Públicas específicas
 Sistemática e imprópria atribuição ao proprietário
do imóvel da obrigação de fazer/manter as
calçadas, que são vias públicas e, portanto, bens
públicos
Constatações da Campanha
Falta de efetiva fiscalização pelos órgãos
responsáveis, em especial pelas Secretarias
Municipais de Obras ou de Urbanismo
responsáveis pelas concessões de alvarás
Ausência de profissionais de engenharia ou
arquitetura e urbanismos na grande maioria
dos municípios
Principais Desafios
Promover a acessibilidade às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida (incluídos
os idosos).
 LOCOMOÇÃO
 SERVIÇOS PÚBLICOS
 ACESSO À INFORMAÇÃO
Propostas
 Enfrentamento do Tema exige Políticas Públicas que
 1 - Assegurarem a livre circulação – calçadas e
ônibus
 2 - Estabeleçam uma política fiscal efetivamente
Inclusiva
 3 – Dotem as Administrações Municipais de
Profissionais capacitados
Propostas
 Propostas foram apresentadas:
• Ao SENADO FEDERAL em audiência pública,
realizada em 03/06/2013, na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa
• Ao Gabinete da Dep. Mara Gabrilli, relatora
do Projeto de Lei da Lei Brasileira de
Inclusão
Propostas
 No Plano da Livre Circulação de Pessoas
 - Calçadas - Lei de caráter nacional fixando ser
obrigação do Município construir e manter calçadas
– Art. 113 da Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146, de 03/06/15
• 3ª Conferencia Nacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência - Proposta 16 – Eixo 4 – Acessibilidade:
• - Divulgar o programa nacional de incentivo à construção, ordenamento
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calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que imponham
ao particular a construção das calçadas.
Calçadas
 Calçadas são responsabilidade da Prefeitura
 Calçadas são bens públicos municipais e a Prefeitura não pode
transferir esta responsabilidade ao cidadão.
 É inconstitucional responsabilizar o proprietário do imóvel pela
construção ou reforma de calçada em frente a sua
propriedade.
• CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
• I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
Lei Brasileira de Inclusão
Lei Brasileira de Inclusão altera o Estatuto das
Cidades para fixar que CALÇADAS são de
responsabilidade dos Municípios, Estados, DF e
União
Art. 113. A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de
moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento
básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e
dos demais espaços de uso público;
Lei Brasileira de Inclusão
Lei Brasileira de Inclusão altera o Estatuto das
Cidades para fixar que os entes federativos
devem:
Art. 113. A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano,
inclusive habitação, saneamento básico, transporte e
mobilidade urbana, que incluam regras de
acessibilidade aos locais de uso público;
Lei Brasileira de Inclusão
Lei Brasileira de Inclusão fixa em seu art. 93 que:
Art. 93. Na realização de inspeções e de
auditorias pelos órgãos de controle interno e
externo, deve ser observado o cumprimento da
legislação relativa à pessoa com deficiência e
das normas de acessibilidade vigentes.
Apresentação:
Gabriel Guy Léger
Procurador do Ministério Público de Contas
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Coordenador Estadual do Projeto “Ministério Público pela Acessibilidade Total”
Fone: (41) 3350-1630
E-mail: gabriel.leger@tce.pr.gov.br
gabriel.leger@mpc.pr.gov.br

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  • 1. 24ΩΩΩΩΩ Todos juntos por um Brasil mais Acessível – NEACE/CNMP Brasília, 16 de novembro de 2015 – Auditório do CNMP O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E SUA ATUAÇÃO EM PROL DA ACESSIBILIDADE Parceria CREA-PR
  • 2. `Campanha Nacional “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total” • É uma proposta de atuação da AMPCON - Associação Nacional do Ministério Público de Contas, e dos membros dos Ministérios Públicos de Contas brasileiros, lançada em 2011
  • 3. Campanha Nacional • Tinha por objetivo inicial:  Incluir na matriz de fiscalização dos Tribunais de Contas a observância à Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, de sorte que até o ano de 2016 100% (cem por cento) das obras públicas novas atendam integralmente aos critérios de acessibilidade, na forma prevista pelas normas da ABNT sobre o tema (NBR 9050 e outras)
  • 4. A Campanha no PR No Paraná foi apresentada a Proposta Administrativa - autos nº 463810/11-TCE, o que gerou diversas medidas, entre elas:  Reforma no imóvel sede do TCE/PR; O envio de Ofício Circular a todos os prefeitos do Paraná alertando da necessidade de dar cumprimento à Lei 10.098/2000.
  • 5. A Campanha no PR Parcerias e troca de informações com:  Comissão de Acessibilidade do CREA/PR  Comissão de Acessibilidade da OAB/PR  Comissão de Acessibilidade da TJ/PR  FIEP – Federação das Industrias do PR  SIMOV – Sindicato Empresarial Moveleiro  SINDIMETAL – Sindicato Metal-mecânica
  • 6. A Campanha no PR  Parceria Comissão de Acessibilidade do CREA-PR  Reuniões com o Presidente do CREA-PR e com a Coordenadora do Programa de Acessibilidade do CREA-PR para divulgar o lançamento da campanha do MPC e alinhavar ações conjuntas  o CREA-PR realizou:  Seminários Internacionais de Acessibilidade (2011, 2013, 2014)  Encontros regionais, muitos dos quais com a participação do MPC/PR (2012/2013/2014)
  • 7. A Campanha no PR  Parceria Comissão de Acessibilidade do CREA-PR - Destaques: Após fórum do CREA-PR, em 2012, a UNIGUAÇU resolveu incluir disciplina sobre acessibilidade no curso de Engenharia Civil – disciplina obrigatória no 3º ano. (http://www.superinformado.com.br/noticias-do-parana/apos-forum-do- crea-pr-uniguacu-inclui-disciplina-sobre-acessibilidade-no-curso-de-engenharia-civil/) A Câmara Municipal de Pato Branco/PR, em 2012, realizou reformas para tornar acessível o acesso ao Plenário do Legislativo.
  • 8. A Campanha no PR Em set/2013 foi apresentada a proposta de Auditoria Operacional de Acessibilidade - (autos nº 667017/13) - com o objetivo de aferir o cumprimento da Lei nº 10.098/98, do Decreto nº 5.296/04, e da NBR 9050 para:
  • 9. A Campanha no PR • 1. Avaliar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos edifícios e aos serviços dos órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal; e, • 2. Verificar o cumprimento da legislação quando da concessão das licenças de construção e alvará de utilização pelas Administrações Municipais.
  • 10. Fiscalização de Obras  Fiscalização de Obras Concluídas - 2013 • Com base em parceria firmada em 2008 entre o TCE e o CREA-PR e verificando a relevância do tema referente à Qualidade de Obras Públicas e Acessibilidade foi planejado e executado, pelos dois órgãos, o Projeto de Fiscalização Conjunta de Obras Públicas Pós- Conclusão: Qualidade e Acessibilidade.
  • 11. Fiscalização de Obras • Em dezembro de 2013 foi divulgado o Relatório
  • 12. Fiscalização de Obras • Relatório TCE-Crea-PR de Obras - Pós- Conclusão: Qualidade e Acessibilidade • http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/fiscalizaca o-de-obras-concluidas/249429/area/48 • Anexo 1 - Check List • Anexo 2 - Obras Fiscalizadas (Municípios) • http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2013/1 2/flipbook/253655/index.html
  • 13. Fiscalização de Obras Foram fiscalizadas 455 (quatrocentas e cinquenta e cinco) obras públicas, em 147 (cento e quarenta e sete) Municípios paranaenses, a partir de uma amostra de 502 (quinhentas e duas) obras identificadas como concluídas em 2012, através do Sistema de Informações Municipais
  • 14. Fiscalização de Obras A verificação dos itens de qualidade e acessibilidade efetivou-se em 418 (quatrocentas e dezoito) obras, sendo: • 379 (trezentas e setenta e nove) avaliadas por técnicos do CREA-PR, e • 39 (trinta e nove) fiscalizadas pelo TCE-PR
  • 16. Dificuldades da Campanha • Principais dificuldades encontradas no âmbito nacional: Necessidade de adaptações e adequações nos próprios prédios e sites dos Tribunais de Contas Desconhecimento das normas específicas Desinteresse da Administração
  • 17. Constatações da Campanha • Principais Constatações:  Prédios públicos construídos sem prévios Alvarás e sem regular Vistoria do Corpo de Bombeiros  Ausência de Políticas Públicas específicas  Sistemática e imprópria atribuição ao proprietário do imóvel da obrigação de fazer/manter as calçadas, que são vias públicas e, portanto, bens públicos
  • 18. Constatações da Campanha Falta de efetiva fiscalização pelos órgãos responsáveis, em especial pelas Secretarias Municipais de Obras ou de Urbanismo responsáveis pelas concessões de alvarás Ausência de profissionais de engenharia ou arquitetura e urbanismos na grande maioria dos municípios
  • 19. Principais Desafios Promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (incluídos os idosos).  LOCOMOÇÃO  SERVIÇOS PÚBLICOS  ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 20. Propostas  Enfrentamento do Tema exige Políticas Públicas que  1 - Assegurarem a livre circulação – calçadas e ônibus  2 - Estabeleçam uma política fiscal efetivamente Inclusiva  3 – Dotem as Administrações Municipais de Profissionais capacitados
  • 21. Propostas  Propostas foram apresentadas: • Ao SENADO FEDERAL em audiência pública, realizada em 03/06/2013, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa • Ao Gabinete da Dep. Mara Gabrilli, relatora do Projeto de Lei da Lei Brasileira de Inclusão
  • 22. Propostas  No Plano da Livre Circulação de Pessoas  - Calçadas - Lei de caráter nacional fixando ser obrigação do Município construir e manter calçadas – Art. 113 da Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146, de 03/06/15 • 3ª Conferencia Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Proposta 16 – Eixo 4 – Acessibilidade: • - Divulgar o programa nacional de incentivo à construção, ordenamento e padronização, conforme a NBR, a critério de cada município, de calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que imponham ao particular a construção das calçadas.
  • 23. Calçadas  Calçadas são responsabilidade da Prefeitura  Calçadas são bens públicos municipais e a Prefeitura não pode transferir esta responsabilidade ao cidadão.  É inconstitucional responsabilizar o proprietário do imóvel pela construção ou reforma de calçada em frente a sua propriedade. • CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: • I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
  • 24. Lei Brasileira de Inclusão Lei Brasileira de Inclusão altera o Estatuto das Cidades para fixar que CALÇADAS são de responsabilidade dos Municípios, Estados, DF e União Art. 113. A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ... III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
  • 25. Lei Brasileira de Inclusão Lei Brasileira de Inclusão altera o Estatuto das Cidades para fixar que os entes federativos devem: Art. 113. A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ... IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
  • 26. Lei Brasileira de Inclusão Lei Brasileira de Inclusão fixa em seu art. 93 que: Art. 93. Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.
  • 27. Apresentação: Gabriel Guy Léger Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Coordenador Estadual do Projeto “Ministério Público pela Acessibilidade Total” Fone: (41) 3350-1630 E-mail: gabriel.leger@tce.pr.gov.br gabriel.leger@mpc.pr.gov.br

Notas do Editor

  1. AMPCON