1. Política Federal de Saneamento Básico
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PMSB
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CASTELO DO PIAUÍ
18.02.2014
Elísio Félix Ponciano e Ma. de Guadalupe dos S. Carvalho
Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual do Piauí
Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica
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2. Política Federal de Saneamento Básico
A Política Federal de Saneamento é norteada pelos
fatores políticos, sociais, econômicos, entre outros, os
quais determinam a atuação do Estado no campo das
políticas públicas e sociais em cada contexto histórico
(Borja e Morais, 2006).
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3. Política Federal de Saneamento Básico
Início do século XX:
A Fundação Rockfeller forneceu apoio técnico e
econômico para o combate às endemias rurais (Malária
e Ancilostomíase).
1950: Implantação dos Serviços Autônomos de Água e
Esgoto (SAAE) - com cobrança de tarifa.
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4. Política Federal de Saneamento Básico
1966: O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
destinou recursos para as autarquias municipais ligadas a
FSESP - responsáveis pelas ações de saneamento em
nível local.
1967: Criado o Banco Nacional de Habitação – BNH com
o objetivo de promover e controlar a política de
saneamento no Brasil.
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5. Política Federal de Saneamento Básico
1968: Criado o Sistema Financeiro de Saneamento (SFS) que utilizou os recursos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) para realizar as ações de saneamento.
1971: Criado o PLANASA (Plano Nacional de Saneamento
Básico)
O saneamento é executado pelas Companhias Estaduais
de Água e Esgoto nas áreas urbanas com recursos do BID.
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6. Política Federal de Saneamento Básico
Para o atendimento da zona rural os municípios
constituíram Serviços Autônomos de Água e Esgoto
(SAAE) ou eram atendidas pela FSESP.
O PLANASA negligenciou os serviços de limpeza pública
e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo
das
águas
pluviais
que
continuavam
sob
responsabilidade dos municípios (Borja e Outros, 1998).
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7. Política Federal de Saneamento Básico
1980: O modelo se mostrou incapaz de promover a
expansão dos serviços a toda a população
(universalização).
Com a extinção do BNB, em 1986, o PLANASA entra em
colapso devido a redução drástica dos investimentos, o
que fez ressurgir enfermidades antes erradicadas como
a Cólera, Febre Amarela e a Dengue.
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8. Política Federal de Saneamento Básico
1986: 8ª Conferência Nacional De Saúde
Acontecimento mais importante do Movimento da
Reforma Sanitária no Brasil que influenciou os rumos
teóricos e conceituais na área de saneamento.
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9. Política Federal de Saneamento Básico
1995: A política governamental tinha como meta a
privatização dos serviços de saneamento, seguindo as
orientações do Banco Mundial, FMI e da ideologia
neoliberal com a implantação do PMSS (Projeto de
Modernização do Setor de Saneamento).
1999: Uma missão do Banco Mundial apresentou um
documento “Regulação do Setor de Saneamento no Brasil”
que contemplava diversas alternativas para viabilizar a
privatização dos serviços de saneamento.
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10. Política Federal de Saneamento Básico
2001: O Poder Executivo envia a Câmara Federal Projeto
de Lei nº 4.147/2001
Objetivo: estimular a privatização dos serviços de
saneamento
A Associação Nacional de Serviços Municipais de
Saneamento (ASSEMAE) e outros órgãos apresentam
uma forte resistência aos esforços da privatização dos
serviços de água e esgoto no Brasil.
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11. Política Federal de Saneamento Básico
2003: Criado o Ministério das Cidades e a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental com o objetivo de:
-Propor um marco legal para o saneamento no país;
-Retomar os investimentos públicos com qualificação do
gasto.
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12. Política Federal de Saneamento Básico
2007: Sancionada a LEI Nº 11.445/2007 – Lei Nacional
de Saneamento Básico.
Que estabelece as Diretrizes Nacionais para o
Saneamento Básico e para a Política Federal de
Saneamento Básico.
2010: Decreto nº 7.217/2010
Regulamenta a Lei 11.445/2007.
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13. LEI 11.445/07 e DECRETO 7.217/2010 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Saneamento Básico -- Natureza Essencial
Saneamento Básico Natureza Essencial
Universalização do acesso
Integralidade
Saúde e meio ambiente
Peculiaridades locais e regionais
Uso racional de recursos naturais
Articulação
Eficiência e sustentabilidade
Sistemas de informações
Processos decisórios institucionalizados
Controle social
Segurança, qualidade e regularidade
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14. TITULARIEDADE
POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO
POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO
BÁSICO
BÁSICO
I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das
I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das
associações representativas e da ampla participação da população e de
associações representativas e da ampla participação da população e de
associações representativas de vários segmentos da sociedade;
associações representativas de vários segmentos da sociedade;
II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação;
II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação;
III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
procedimentos de sua atuação;
procedimentos de sua atuação;
IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde
IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde
pública --quantidade e qualidade;
pública quantidade e qualidade;
V - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e
VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e
VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o
VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o
Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA.
Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA.
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15. PLANEJAMENTO
A prestação de serviços públicos de saneamento básico
A prestação de serviços públicos de saneamento básico
observará plano editado pelo titular
observará plano editado pelo titular
Ampla participação das comunidades, dos
Ampla participação das comunidades, dos
movimentos eedas entidades da sociedade civil
movimentos das entidades da sociedade civil
o
§§22o A partir do exercício financeiro de 2014, aaexistência de plano de saneamento básico,
A partir do exercício financeiro de 2014, existência de plano de saneamento básico,
elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aarecursos orçamentários
elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso recursos orçamentários
da União ou aarecursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade
da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade
da administração pública federal, quando destinados aaserviços de saneamento básico.
da administração pública federal, quando destinados serviços de saneamento básico.
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16. CONTROLE SOCIAL
Assegurado ao Usuário
Assegurado ao Usuário
Debates e audiências públicas;
Debates e audiências públicas;
Consultas públicas;
Consultas públicas;
Conferências das cidades; ou
Conferências das cidades; ou
Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de
Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de
saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
Será vedado, aapartir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos
Será vedado, partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados aaserviços de
geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados serviços de
saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
instituírem, por meio de legislação específica, oocontrole social realizado por órgão colegiado.
instituírem, por meio de legislação específica, controle social realizado por órgão colegiado.
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17. REGULAÇÃO
A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada
A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada
pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do
pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do
respectivo Estado
respectivo Estado
agência reguladora;
consórcio público de
regulação;
autoridade regulatória;
ente regulador;
órgão ou entidade de
direito público.
competências natureza
regulatória;
independência decisória;
não acumule funções de
prestador dos serviços
regulados
Objetivos
estabelecer padrões e
normas;
garantir o cumprimento das
condições e metas;
prevenir e reprimir o abuso do
poder econômico;
definir tarifas que assegurem
tanto o equilíbrio econômico e
como o financeiro.
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18. ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Os serviços públicos de saneamento básico terão aasustentabilidade
Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração pela cobrança dos serviços
remuneração pela cobrança dos serviços
DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*:
DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*:
prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas ààsaúde pública;
prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas saúde pública;
ampliação do acesso dos cidadãos eelocalidades de baixa renda aos serviços;
ampliação do acesso dos cidadãos localidades de baixa renda aos serviços;
geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
cumprimento das metas eeobjetivos do serviço;
cumprimento das metas objetivos do serviço;
inibição do consumo supérfluo eedo desperdício de recursos;
inibição do consumo supérfluo do desperdício de recursos;
recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
estímulo ao uso de tecnologias modernas eeeficientes, compatíveis com os níveis
estímulo ao uso de tecnologias modernas eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade eesegurança na prestação dos serviços;
exigidos de qualidade, continuidade segurança na prestação dos serviços;
incentivo ààeficiência dos prestadores dos serviços.
incentivo eficiência dos prestadores dos serviços.
* tarifas, preços públicos ou taxas
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19. ASPECTOS TÉCNICOS
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as
normas regulamentares e contratuais
normas regulamentares e contratuais
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20. DO FINANCIAMENTO
A alocação de recursos públicos
A alocação de recursos públicos
federais e os financiamentos com
federais e os financiamentos com
recursos da União ou com recursos
recursos da União ou com recursos
geridos ou operados por órgãos ou
geridos ou operados por órgãos ou
entidades da União
entidades da União
Conformidade com os planos
Conformidade com os planos
de saneamento básico e
de saneamento básico e
condicionados:
condicionados:
ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão
ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão
técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos
técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos
serviços;
serviços;
à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente
à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente
financiados; e
financiados; e
à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no
à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no
sistema de abastecimento de água.
sistema de abastecimento de água.
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21. CONCLUSÃO
O exercício da titularidade municipal no
planejamento das ações de saneamento básico, a
regulação e fiscalização da prestação dos serviços,
o uso de tecnologias apropriadas às realidades
locais, a qualificação do gasto público e a
participação e o controle social são elementos
imprescindíveis para universalização de serviços de
saneamento básico de qualidade no Brasil.
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