O documento discute a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos perante terceiros à luz do Código de Defesa do Consumidor. Argumenta que há uma relação de consumo entre as concessionárias e os usuários dos serviços, portanto as concessionárias respondem objetivamente por eventuais danos causados aos usuários, independentemente de culpa. Também trata da inversão do ônus da prova e competência do juizado especial nas ações contra as concessionárias.
1) Uma cliente processou uma companhia telefônica por danos morais após problemas com o serviço que afetaram seus negócios.
2) A companhia falhou em fornecer um serviço adequado conforme exigido por lei, causando prejuízos à cliente.
3) O parecer jurídico conclui que a cliente tem direito a uma indenização por danos morais contra a companhia telefônica.
O documento discute os modelos de Estado e formas de prestação de serviços públicos. Apresenta os conceitos de Estado Liberal, Social e Subsidiário e descreve os tipos de serviços públicos e parcerias entre setor público e privado, incluindo concessão de serviços.
O documento discute o conceito de serviço público no Brasil, como uma atividade estatal destinada a atender necessidades coletivas de forma igualitária e a preços acessíveis. Apresenta diferentes definições de serviço público ao longo do tempo e classifica os serviços de acordo com sua essencialidade, forma de execução e objetivo.
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
O documento discute os conceitos e princípios dos serviços públicos no Brasil. Define serviço público como qualquer atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado para atender necessidades coletivas e que esteja sujeita a normas e controles estatais. Apresenta os princípios da adequação, continuidade, generalidade, modicidade das tarifas, atualidade, segurança, regularidade e cortesia que devem reger a prestação dos serviços públicos. Discorre também sobre as diferentes formas de prestação e classificação desses serviços.
O documento discute os serviços públicos no Brasil, definindo-os como atividades prestadas pelo Estado ou por delegados para satisfazer necessidades da coletividade. Apresenta as classificações de serviços públicos na Constituição Federal de 1988 e conceitos como serviços públicos, características, titularidade, regulamentação e controle, princípios, formas de remuneração e deveres dos usuários.
O documento discute os conceitos e classificações de serviços públicos no direito administrativo brasileiro. Em especial, aborda: (1) as definições de serviço público proposta por Duguit, Hauriou e CABM; (2) os elementos que compõem um serviço público; (3) os princípios da continuidade, igualdade e mutabilidade; e (4) as formas de prestação direta e indireta desses serviços.
Exercícios sem gabarito para aula 16.10.2012 RBXJURIDICO
As três frases mais importantes do documento são:
1) O documento discute os conceitos e direitos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo responsabilidade por danos, publicidade enganosa e direitos básicos do consumidor.
2) Ele contém exercícios sobre esses tópicos com questões de múltipla escolha para testar o conhecimento sobre o CDC.
3) As respostas corretas são fornecidas para que o leitor possa avaliar seu próprio entendimento das leis de proteção ao consumidor
1) Uma cliente processou uma companhia telefônica por danos morais após problemas com o serviço que afetaram seus negócios.
2) A companhia falhou em fornecer um serviço adequado conforme exigido por lei, causando prejuízos à cliente.
3) O parecer jurídico conclui que a cliente tem direito a uma indenização por danos morais contra a companhia telefônica.
O documento discute os modelos de Estado e formas de prestação de serviços públicos. Apresenta os conceitos de Estado Liberal, Social e Subsidiário e descreve os tipos de serviços públicos e parcerias entre setor público e privado, incluindo concessão de serviços.
O documento discute o conceito de serviço público no Brasil, como uma atividade estatal destinada a atender necessidades coletivas de forma igualitária e a preços acessíveis. Apresenta diferentes definições de serviço público ao longo do tempo e classifica os serviços de acordo com sua essencialidade, forma de execução e objetivo.
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
O documento discute os conceitos e princípios dos serviços públicos no Brasil. Define serviço público como qualquer atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado para atender necessidades coletivas e que esteja sujeita a normas e controles estatais. Apresenta os princípios da adequação, continuidade, generalidade, modicidade das tarifas, atualidade, segurança, regularidade e cortesia que devem reger a prestação dos serviços públicos. Discorre também sobre as diferentes formas de prestação e classificação desses serviços.
O documento discute os serviços públicos no Brasil, definindo-os como atividades prestadas pelo Estado ou por delegados para satisfazer necessidades da coletividade. Apresenta as classificações de serviços públicos na Constituição Federal de 1988 e conceitos como serviços públicos, características, titularidade, regulamentação e controle, princípios, formas de remuneração e deveres dos usuários.
O documento discute os conceitos e classificações de serviços públicos no direito administrativo brasileiro. Em especial, aborda: (1) as definições de serviço público proposta por Duguit, Hauriou e CABM; (2) os elementos que compõem um serviço público; (3) os princípios da continuidade, igualdade e mutabilidade; e (4) as formas de prestação direta e indireta desses serviços.
Exercícios sem gabarito para aula 16.10.2012 RBXJURIDICO
As três frases mais importantes do documento são:
1) O documento discute os conceitos e direitos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo responsabilidade por danos, publicidade enganosa e direitos básicos do consumidor.
2) Ele contém exercícios sobre esses tópicos com questões de múltipla escolha para testar o conhecimento sobre o CDC.
3) As respostas corretas são fornecidas para que o leitor possa avaliar seu próprio entendimento das leis de proteção ao consumidor
O documento apresenta o plano de aulas de um curso sobre Direito do Consumidor no Código de Defesa do Consumidor. O curso ocorrerá entre 18 e 22 de agosto de 2008 e abordará temas como a história do direito do consumidor, relações de consumo, direitos básicos do consumidor e princípios do CDC.
O documento resume as principais leis e conceitos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo definições de consumidor e fornecedor, direitos básicos do consumidor, responsabilidade por danos e vícios, práticas comerciais, publicidade, cláusulas contratuais e tutela administrativa.
O documento descreve direitos do consumidor no Brasil em relação a contratos e cláusulas contratuais. Ele estabelece que contratos não serão válidos se não derem ao consumidor a oportunidade de conhecer seu conteúdo e que cláusulas serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor. Além disso, ele lista várias cláusulas nulas por serem abusivas ao consumidor, como aquelas que isentam a responsabilidade do fornecedor ou permitem alterações unilaterais do contrato.
O documento lista os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à proteção da vida e saúde contra produtos e serviços perigosos, à educação e informação adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra publicidade enganosa.
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A Lei 8.987/95 estabeleceu as concessões comuns e a Lei 11.079/04 introduziu as concessões patrocinadas e administrativas nas PPPs. Essas leis visam atrair investimento privado para a prestação de serviços públicos como infraestrutura, saúde e educação.
O documento discute a defesa do consumidor em juízo, mencionando a ampliação do acesso à justiça e a importância do processo como instrumento de tutela de direitos do consumidor. Também aborda os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e a legitimidade ativa de consumidores e entidades para propor ações individuais e coletivas, bem como a competência territorial dos juizados para julgar casos de relações de consumo.
1. O documento discute os serviços públicos no Brasil e sua importância para a população.
2. Define serviço público como atividades prestadas pelo Estado ou delegadas a terceiros para fornecer utilidades essenciais ou convenientes à população.
3. Discutem-se os princípios, classificações, formas de prestação e concessão dos serviços públicos no Brasil.
1) O Código Civil prevê a responsabilidade objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa.
2) O preponente responde pelos atos do preposto mesmo em relação gratuita.
3) O incorporador é subsidiariamente responsável pela solidez da construção caso contrate um construtor, sendo o construtor o responsável principal.
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisFernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão comum e parceria público-privada no contexto do transporte público de Florianópolis. A concessão comum se baseia na Lei 8.987/95 e remunera o concessionário apenas com tarifas, enquanto a parceria público-privada da Lei 11.079/04 também envolve pagamentos do poder público ao privado. Ambos os modelos devem garantir um serviço adequado aos usuários a um preço justo.
Este documento resume os principais pontos de um contrato de prestação de serviços, incluindo os elementos essenciais de um contrato como objeto, remuneração e consentimento, além de abordar a legislação trabalhista e direitos do consumidor.
1. O documento discute as cláusulas abusivas nos contratos de consumo de acordo com os arts. 51 a 53 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Essas cláusulas são consideradas nulas quando desfavoráveis ao consumidor e configuram abuso de direito contratual.
3. O documento explica cada artigo, dando exemplos de cláusulas consideradas abusivas e os direitos do consumidor nessas situações.
1) O documento descreve os direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde e segurança; educação para o consumo; e informação adequada.
2) São também garantidos a proteção contra publicidade enganosa; modificação de cláusulas contratuais abusivas; prevenção e reparação de danos; e acesso a órgãos judiciários e administrativos.
3) Por fim, o documento aborda a garantia legal e contratual
1) O documento resume as principais características e elementos da Lei do Consumidor (CDC), incluindo sua natureza, princípios, direitos do consumidor e responsabilidade civil.
2) São definidos os conceitos de consumidor, fornecedor e relação de consumo, além dos tipos de vícios e responsabilidade por danos causados por produtos e serviços.
3) São explicados em detalhe os direitos do consumidor em caso de vícios e defeitos, como a substituição, restituição e indenização.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
Exercícios sem gabarito d. do consumidor RBXJURIDICO
O documento apresenta questões sobre o Código de Defesa do Consumidor. As questões abordam tópicos como conceitos do CDC, responsabilidade por danos, direitos básicos do consumidor e sanções administrativas.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
O documento resume conceitos importantes relacionados ao direito do consumidor no Brasil, incluindo:
1) A definição de produto, serviço, consumidor e fornecedor;
2) Os direitos básicos do consumidor como proteção da saúde, informação adequada e proteção contratual;
3) Conceitos como publicidade, garantias e relações de consumo.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
Palestra FABAVI - Mercado Imobiliário Oportunidades e Tendências para AdvogadosNext Educação
O documento fornece um resumo do cenário do mercado imobiliário no Brasil e no Espírito Santo, destacando as tendências favoráveis como taxas de juros baixas, aumento do poder aquisitivo e da oferta de crédito, e as mudanças no perfil dos consumidores. No entanto, também aponta para o aumento das reclamações devido à baixa qualidade e atrasos nas obras, gerando oportunidades para as empresas que melhorarem seus processos e atendimento.
O documento discute a história e situação atual da telefonia no Brasil. Em três frases: A telefonia chegou cedo ao Brasil no século 19 e se popularizou, mas os serviços sempre tiveram má qualidade e preços altos. Atualmente há 271 milhões de celulares, mas menos de 50 milhões de linhas fixas, e os consumidores enfrentam problemas como cobranças indevidas, falta de sinal e velocidade lenta. Melhorias dependerão de mais fiscalização e incentivos para a telefonia fixa.
O documento descreve algumas das maiores cataratas do mundo, incluindo as Cataratas do Niagara entre Canadá e EUA, as Cataratas Vitória entre Zâmbia e Zimbábue, e a Catarata Salto Angel na Venezuela, que é a mais alta do mundo com 807 metros de queda livre. Também menciona as Cataratas do Rio Iguaçu entre Brasil e Argentina.
O documento apresenta o plano de aulas de um curso sobre Direito do Consumidor no Código de Defesa do Consumidor. O curso ocorrerá entre 18 e 22 de agosto de 2008 e abordará temas como a história do direito do consumidor, relações de consumo, direitos básicos do consumidor e princípios do CDC.
O documento resume as principais leis e conceitos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo definições de consumidor e fornecedor, direitos básicos do consumidor, responsabilidade por danos e vícios, práticas comerciais, publicidade, cláusulas contratuais e tutela administrativa.
O documento descreve direitos do consumidor no Brasil em relação a contratos e cláusulas contratuais. Ele estabelece que contratos não serão válidos se não derem ao consumidor a oportunidade de conhecer seu conteúdo e que cláusulas serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor. Além disso, ele lista várias cláusulas nulas por serem abusivas ao consumidor, como aquelas que isentam a responsabilidade do fornecedor ou permitem alterações unilaterais do contrato.
O documento lista os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à proteção da vida e saúde contra produtos e serviços perigosos, à educação e informação adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra publicidade enganosa.
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A Lei 8.987/95 estabeleceu as concessões comuns e a Lei 11.079/04 introduziu as concessões patrocinadas e administrativas nas PPPs. Essas leis visam atrair investimento privado para a prestação de serviços públicos como infraestrutura, saúde e educação.
O documento discute a defesa do consumidor em juízo, mencionando a ampliação do acesso à justiça e a importância do processo como instrumento de tutela de direitos do consumidor. Também aborda os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e a legitimidade ativa de consumidores e entidades para propor ações individuais e coletivas, bem como a competência territorial dos juizados para julgar casos de relações de consumo.
1. O documento discute os serviços públicos no Brasil e sua importância para a população.
2. Define serviço público como atividades prestadas pelo Estado ou delegadas a terceiros para fornecer utilidades essenciais ou convenientes à população.
3. Discutem-se os princípios, classificações, formas de prestação e concessão dos serviços públicos no Brasil.
1) O Código Civil prevê a responsabilidade objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa.
2) O preponente responde pelos atos do preposto mesmo em relação gratuita.
3) O incorporador é subsidiariamente responsável pela solidez da construção caso contrate um construtor, sendo o construtor o responsável principal.
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisFernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão comum e parceria público-privada no contexto do transporte público de Florianópolis. A concessão comum se baseia na Lei 8.987/95 e remunera o concessionário apenas com tarifas, enquanto a parceria público-privada da Lei 11.079/04 também envolve pagamentos do poder público ao privado. Ambos os modelos devem garantir um serviço adequado aos usuários a um preço justo.
Este documento resume os principais pontos de um contrato de prestação de serviços, incluindo os elementos essenciais de um contrato como objeto, remuneração e consentimento, além de abordar a legislação trabalhista e direitos do consumidor.
1. O documento discute as cláusulas abusivas nos contratos de consumo de acordo com os arts. 51 a 53 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Essas cláusulas são consideradas nulas quando desfavoráveis ao consumidor e configuram abuso de direito contratual.
3. O documento explica cada artigo, dando exemplos de cláusulas consideradas abusivas e os direitos do consumidor nessas situações.
1) O documento descreve os direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde e segurança; educação para o consumo; e informação adequada.
2) São também garantidos a proteção contra publicidade enganosa; modificação de cláusulas contratuais abusivas; prevenção e reparação de danos; e acesso a órgãos judiciários e administrativos.
3) Por fim, o documento aborda a garantia legal e contratual
1) O documento resume as principais características e elementos da Lei do Consumidor (CDC), incluindo sua natureza, princípios, direitos do consumidor e responsabilidade civil.
2) São definidos os conceitos de consumidor, fornecedor e relação de consumo, além dos tipos de vícios e responsabilidade por danos causados por produtos e serviços.
3) São explicados em detalhe os direitos do consumidor em caso de vícios e defeitos, como a substituição, restituição e indenização.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
Exercícios sem gabarito d. do consumidor RBXJURIDICO
O documento apresenta questões sobre o Código de Defesa do Consumidor. As questões abordam tópicos como conceitos do CDC, responsabilidade por danos, direitos básicos do consumidor e sanções administrativas.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
O documento resume conceitos importantes relacionados ao direito do consumidor no Brasil, incluindo:
1) A definição de produto, serviço, consumidor e fornecedor;
2) Os direitos básicos do consumidor como proteção da saúde, informação adequada e proteção contratual;
3) Conceitos como publicidade, garantias e relações de consumo.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
Palestra FABAVI - Mercado Imobiliário Oportunidades e Tendências para AdvogadosNext Educação
O documento fornece um resumo do cenário do mercado imobiliário no Brasil e no Espírito Santo, destacando as tendências favoráveis como taxas de juros baixas, aumento do poder aquisitivo e da oferta de crédito, e as mudanças no perfil dos consumidores. No entanto, também aponta para o aumento das reclamações devido à baixa qualidade e atrasos nas obras, gerando oportunidades para as empresas que melhorarem seus processos e atendimento.
O documento discute a história e situação atual da telefonia no Brasil. Em três frases: A telefonia chegou cedo ao Brasil no século 19 e se popularizou, mas os serviços sempre tiveram má qualidade e preços altos. Atualmente há 271 milhões de celulares, mas menos de 50 milhões de linhas fixas, e os consumidores enfrentam problemas como cobranças indevidas, falta de sinal e velocidade lenta. Melhorias dependerão de mais fiscalização e incentivos para a telefonia fixa.
O documento descreve algumas das maiores cataratas do mundo, incluindo as Cataratas do Niagara entre Canadá e EUA, as Cataratas Vitória entre Zâmbia e Zimbábue, e a Catarata Salto Angel na Venezuela, que é a mais alta do mundo com 807 metros de queda livre. Também menciona as Cataratas do Rio Iguaçu entre Brasil e Argentina.
O documento descreve os principais direitos dos usuários de telefonia fixa no Brasil, incluindo instalação, mudança de endereço, cobrança, interrupção do serviço, reparo, cancelamento e portabilidade. Também define os prazos que as operadoras devem cumprir para esses serviços e as leis que regulamentam o setor de telecomunicações.
O documento discute a regulamentação do serviço de voz sobre IP (VoIP) no Brasil. Explica que o VoIP entre computadores pessoais é considerado um serviço de valor adicionado e não requer autorização, enquanto o VoIP corporativo ou entre prestadoras de serviços é considerado um serviço de telecomunicações. Também aborda os requisitos para autorização de prestação do serviço VoIP, a incidência de tributos como ICMS e ISS, e a diferença entre interconexão e "chipeiras" clandestinas.
Securitization as an instrument of fund raising and direct financial support ...Juliano Camara
O documento discute a securitização como forma de captação de recursos e desintermediação financeira. Apresenta o conceito de securitização e seu histórico, analisa os mercados de securitização no Brasil e no mundo, incluindo os principais ativos securitizados e investidores. Também discute as vantagens da securitização para empresas e investidores, como redução de custos e diversificação, bem como possíveis desvantagens como custos e complexidade das operações. Em conclusão, reafirma que a securitização é uma importante ferra
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
O documento discute conceitos-chave da relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo:
1) A definição ampla de "consumidor" como qualquer pessoa física ou jurídica que contrata bens ou serviços;
2) Os conceitos de "fornecedor", "produto" e "serviço";
3) As teorias "finalista" e "maximalista" sobre o conceito de "destinatário final".
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento apresenta as respostas de um estudante para 21 questões sobre Direito do Consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC). As questões abordam temas como a natureza jurídica do CDC, conceitos de consumidor e fornecedor, objetos da relação de consumo, direitos dos consumidores, responsabilidade civil objetiva, sanções previstas no CDC e medidas preventivas.
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
O documento trata de um processo judicial sobre desaposentação. O juiz reforma a sentença anterior e acolhe parcialmente o pedido do autor, com base no voto do Ministro Roberto Barroso no STF. O juiz determina que (1) a desaposentação é possível desde que os proventos recebidos anteriormente sejam levados em conta no novo cálculo; e (2) a nova aposentadoria deve considerar a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria para garantir tratamento isonômico.
O documento discute os conceitos de consumidor e fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O conceito de consumidor inclui o consumidor em sentido estrito, equiparado e potencial. Já o conceito de fornecedor engloba qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades econômicas de forma habitual e onerosa, incluindo produtos, serviços e entes despersonalizados.
O documento discute a responsabilidade objetiva das empresas de transporte público por qualquer dano causado aos usuários durante o uso do serviço. Apresenta os casos em que a responsabilidade pode ser afastada, como eventos de força maior ou culpa exclusiva do passageiro. Também aborda os tipos de danos que devem ser indenizados, como danos materiais, morais e lucros cessantes.
Dir. administrativo responsabilidade civil do estado compressed (1)Alexandre Bento
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Direito do consumidor principais pontosrodrigocp1986
O documento discute os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo a definição de consumidor e fornecedor, os conceitos de produto e serviço, a responsabilidade por qualidade e segurança, e a responsabilidade por vícios e defeitos. Também aborda questões como decadência, prescrição e exceções à responsabilidade objetiva.
Conceito de tributo e espécies tributáriasphjaqueira
O documento discute os conceitos de tributo e espécies tributárias no Brasil. Define tributo como prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Distingue impostos, taxas e contribuições com base em seus fatos geradores.
O documento analisa as parcerias público-privadas (PPPs) introduzidas pela Lei 11.079/2004 à luz da Constituição brasileira. Discute as modalidades de concessão patrocinada e concessão administrativa, explicando suas características jurídicas e a lógica econômica subjacente. Aponta riscos como uso populista de subsídios e desvio de finalidade nestas novas formas de contratação pública.
Taxas são tributos definidos pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, cobrados compulsóriamente pela prestação ou disponibilidade de serviços públicos. Preços públicos não são tributos e são cobrados voluntariamente em troca de serviços, baseados em contratos ou concessões regidos por direito privado, não sujeitos às mesmas regras tributárias que taxas. A principal diferença é que taxas são compulsórias enquanto preços públicos são cobrados voluntariamente por serviços.
O documento apresenta uma série de questões sobre serviços públicos no direito administrativo brasileiro, abordando temas como: 1) a diferença entre permissão e concessão; 2) a natureza dos contratos de concessão e autorização de serviço público; 3) os efeitos da falência de uma concessionária; 4) os princípios da continuidade, igualdade e mutabilidade dos serviços públicos.
Aula CDC para o curso de Técnico de Transações ImobiliáriasSheilaCortes2
O documento discute os principais pontos sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto do mercado imobiliário, incluindo:
1) O objetivo de capacitar os alunos do curso de técnicas de transações imobiliárias a compreender e aplicar os conceitos fundamentais do CDC;
2) Uma breve história da defesa do consumidor e do CDC no Brasil;
3) Os principais conceitos do CDC como consumidor, fornecedor, produto, serviço e as relações entre eles.
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
Trabalho ii de administração autárquica a lei dos compromissos do poder local...isa879
A nova Lei dos Compromissos e o Decreto-Lei 127/2012 impõem restrições à assunção de compromissos financeiros pelas autarquias locais. Algumas autarquias consideram que a lei não se adapta à realidade local e ameaça os direitos básicos dos cidadãos. A lei também pode violar a autonomia e descentralização das autarquias previstas na Constituição Portuguesa.
[I] A terceirização é considerada ilegal em regra, exceto no caso de trabalho temporário ou quando os serviços terceirizados forem de vigilância, conservação, limpeza ou atividades meio da empresa tomadora, desde que não haja subordinação ou pessoalidade direta. [II] A empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização. [III] O trabalho temporário se refere a substituições transitórias ou acréscimos extraordinários de serviço e exige contrato
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, que estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa. (b) A concessão patrocinada envolve tarifas pagas pelos usuários e contraprestação do setor público, enquanto a concessão administrativa envolve apenas pagamento público. (c) O documento também discute objetivos, natureza jurídica, forma de contratação
As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
Trabalho Avaliativo de Direito Econômico e Financeiro onde apresentaremos uma das formas de contrato Parceria público-privada pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída.
Semelhante a A responsabilidade objetiva das concessionárias e cdc (20)
A responsabilidade objetiva das concessionárias e cdc
1. 14/7/2014 A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos frente a terceiros em face da aplicabilidade do Código de Proteção e Defesa d…
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=193 1/4
Consumidor
A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos frente a terceiros em
face da aplicabilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às relações de
prestação de serviços públicos
Marcos Monteiro da Silva
Introdução:
O Estado enquanto detentor do dever de zelar pela prestação adequada de serviços públicos à comunidade fica inteiramente responsável pela prestação destes. Nesse
sentido, gerando o Poder Público, ainda que, lícita ou ilícita, positiva ou negativamente, lesão ao direito de outrem, responde objetivamente pela ocorrência destes
danos.
Tal assertiva tem por esteio a redação dada pelo artigo 37, § 6° da Constituição de 1988 que, de maneira inquestionável, sedimentou em nossa doutrina administrativista
este entender acerca da responsabilização objetiva do ente Estatal quando da ocorrência de danos a seus administrados.
Diga-se de passagem, o constituinte originário quando da elaboração do artigo em cotejo, afastou por completo, a celeuma referente à responsabilização das pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, frente aos danos causados aos seus usuários.
Com isto, aproveitou o legislador para fixar de vez no artigo 175[1] da referida Carta Magna, a responsabilização dos desdobramentos administrativos do Estado quando
da prestação dos serviços públicos.
É notório que o ente Estatal em face do aumento incomensurável das demandas públicas, passou a delegar a execução de seus serviços a terceiros interessados.
Quando da ocorrência desta descentralização do serviço, a Administração Pública além de transferir a execução deste a outra entidade, transfere conjuntamente, o
ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço.
Nesta linha, o Estado fica subsidiariamente responsável pela execução do serviço, fazendo com que desta forma, a assunção deste encargo passe para os ombros da
empresa prestadora da atividade contratada.
É neste momento, portanto, que as empresas concessionárias de serviço público ingressam na relação jurídica geradora do dever de indenizar.
2. A relação entre o Estado (Concessionárias) e os usuários dos serviços:
Como as empresas Concessionárias de serviços públicos gozam da condição de pessoas jurídicas interpostas da Administração Pública, lícito supor que a elas igualmente,
serão impostos os mesmos critérios de responsabilização preceituados pelo artigo 37 §6°[2] da Lei Maior.
Em referência a responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos traz-se a lume alguns dos posicionamentos adotados pelos Tribunais brasileiros:
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO. ATROPELAMENTO PROXIMO A FAIXA DE SEGURANCA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONARIA DE LINHA DE
ONIBUS. Ausência de prova a elidir a culpa do motorista. parcelas integrantes da indenização. diferentes naturezas jurídicas. dano moral. Adequação para aliviar a dor
da vitima e servir como reprimenda para o indenizante. Apelo improvido.[3]
RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE POSTE. VÍTIMA FATAL. MÁ CONSERVAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. - Hipótese em que comprovado de maneira cabal o estado de
má conservação do poste de iluminação. culpa reconhecida da ré. - ademais, segundo a constituição federal (art. 37, § 6º), a responsabilidade da empresa de energia
elétrica, concessionária de serviço público, é objetiva. recurso especial não conhecido.[4]
Com efeito, assumindo a concessionária o ônus da responsabilidade, é pacífico seu envolvimento com a teoria dos riscos. Por suposto, como ensina a susomencionada
teoria, todo e qualquer ente que se propõe a desenvolver determinada atividade, arca, necessariamente, com a obrigação de responder pelos eventuais danos
ocorridos. A este entendimento coaduna-se o previsto no artigo 25 da Lei 8.987/95[5].
Ademais, é louvável que a concessionária assuma este encargo, pois como ensina Sergio Cavalieri Filho:
[...] quem tem o bônus deve suportar o ônus. Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade,
deve suportar os seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado em nome de quem atua. [6]
Afinal, claro está que na esfera administrativa, bem como, cível a empresa concessionária é inteiramente responsável pela reparação de eventuais danos oriundos da
prestação de seus serviços.
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Contudo, esta responsabilização não se limita apenas a seara administrativa, penal e cível, mas também há de ser analisada sob a ótica consumerista.
3. A irrefutabilidade da existência da “relação de Consumo” entre as Concessionárias e seus Usuários:
Nesse sentido, ao se analisar a relação jurídica que envolve as concessionárias e seus usuários não se pode deixar de enfatizar que tal relação também pode ser vista à
luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois se trata de uma relação de consumo como restará comprovado mais adiante.
A relação jurídica travada entre o Estado enquanto ente soberano e seu concessionário é regida pelas normas de direito privado visto ser uma relação advinda de um
contrato.
Doutra parte, entre a empresa Concessionária e os usuários de seus serviços à relação jurídica a ser regulada, deve obedecer aos ditames estabelecidos pelas normas
da Lei Protetiva, uma vez que as partes presentes neste tipo de contrato amoldam-se perfeitamente nos conceitos de “fornecedor” e “consumidor” entabulados pelo
supracitado Código.
O artigo 2° do diploma legal em questão traz em sua redação a definição de consumidor:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade
de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Como se denota, o conceito empregado pelo legislador, possui eminentemente um caráter econômico já que analisa apenas a situação de determinado indivíduo frente
à aquisição de bens ou serviços, como destinatário final destes, para atendimento de necessidade própria, afastando por certo, o desejo de auferir lucro com tal
aquisição.
Inegável, portanto, o fato que os usuários de serviços públicos, como por exemplo, os usuários de telefonia, água, energia elétrica podem ser considerados
“consumidores” de serviços.
Em contrapartida, O artigo 3° da Lei Consumerista assim define fornecedor:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A ilação deste conceito deve ser no sentido que são fornecedores de produtos ou serviços, aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que empreendem atividade laborativa
visando, de forma inquestionável, o lucro. Além disto, devem o fazê-lo em caráter habitual, tendo por suposto, remuneração como forma de contraprestação da
atividade prestada, seja ela, a venda de um produto ou um serviço.
Assim sendo, o Poder Público quando da realização de serviços públicos de interesse da coletividade – direta ou indiretamente há de ser considerado um fornecedor de
bens ou serviços, já que apresenta como os demais fornecedores, as mesmas características necessárias para seu enquadramento neste estereótipo. Corrobora a este
entendimento, o preceituado no artigo 6°, inciso X[7] e, artigo 22[8], ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Falando especificamente das concessionárias, estas, prestam serviços a um número indeterminado de pessoas; sua atividade visa auferir lucro; a prestação do serviço se
dá de forma habitual e remunerada já que os seus usuários pagam pela realização do serviço através da chamada tarifa ou preço público.
Com isto, não há como se afastar a idéia de que tais empresas ajustam-se aos moldes entabulados no artigo 3° da Lei consumerista.
De outra sorte, no pólo passivo desta relação figura o usuário do serviço público concedido. Indubitavelmente, há que se considerar este como um consumidor de bens
ou serviços uma que vez a ele, especificamente, é destinada a realização do serviço, sendo, portanto, considerado como destinatário final do serviço a ser ofertado.
Traduzindo isto para o cotidiano, é o que ocorre nos casos de telefonia, água ou energia elétrica, onde, de um lado encontra-se presente à empresa fornecedora do
serviço e, de outro, seus consumidores – usuários.
A jurisprudência nacional reafirma esta tese, vez que os Tribunais assim entendem o tema:
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - ITAIPU BINACIONAL POR ATO DE EMPREGADO NO
EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DE SEGURANÇA. Responde objetivamente a empresa pública por ato de empregado que causa dano a terceiro incapacitando-o
permanentemente para o trabalho. Ausência de caracterização do estrito cumprimento do dever legal ante a evidência do abuso praticado pelo servidor.
Desnecessidade de suspensão do processo para esperar o julgamento criminal do agente público. Apelação improvida.[9]
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE COM VEÍCULO EM RAZÃO DE ANIMAL MORTO NA PISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. As concessionárias de serviços rodoviários, nas
suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é,
exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada,
zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo,
com o que é de ser aplicado o art. 101, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido.[10]
ADMINISTRATIVO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º E 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Há relação de consumo no fornecimento de água por entidade concessionária desse serviço público a empresa que comercializa com
pescados. 2. A empresa utiliza o produto como consumidora final. 3. Conceituação de relação de consumo assentada pelo art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Tarifas cobradas a mais. Devolução em dobro. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso provido.[11]
Logo, como se verifica, o usuário do serviço público concedido tem o mesmo perfil do indivíduo não-profissional descrito no artigo 2° do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor[12], já que também pode ser considerado vulnerável quando do trato nas referidas relações e, bem assim, como destinatário final destes serviços
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ofertados.
Seguindo esta linha de raciocínio, é irrefutável à existência de uma relação de consumo entre estas empresas concessionárias de serviço público e seus usuários.
4.Da Responsabilidade Objetiva das Concessionárias frente aos seus Usuários e seus efeitos:
E, em havendo relação de consumo, crível supor que o fornecedor arcará com as responsabilidades advindas de sua atividade.
Pois muito bem, em referência a esta responsabilidade, assim estabelece o caput do artigo 14 da Lei consumerista:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.[13]
De tal modo, resta evidenciado que a reparação de danos causados pelas empresas concessionárias quando da realização de seus serviços reger-se-á pelas normas
apregoadas pela Lei Protetiva, isto é, a ela implicará a responsabilização objetiva (independente da prova de dolo ou culpa) pelas eventuais lesões proporcionadas a seus
usuários.
Com efeito, o fato de o legislador brasileiro ter adotado a teoria da responsabilidade objetiva nas relações de consumo reverberou, positivamente, na esfera processual,
eis que gerou uma série de efeitos, dentre os quais, cita-se a inversão do ônus probandi e a questão do foro competente para o ajuizamento da demanda consumerista.
A questão da inversão do ônus da prova está elencada no artigo 6°, inciso VIII da Lei Protetiva[14] como um dos direitos básicos do consumidor. Esta inversão
proporcionada pelo legislador dá-se em razão da vulnerabilidade manifesta do consumidor, vez que como se vê nas relações de consumo, a outra parte, regra geral,
sempre detém melhores condições de provar a inocorrência do dano.
No Agravo de Instrumento n. 200002010691566, julgado em 25/04/2001, a Sexta Turma do Tribunal Regional da 2ª Região em alusão a inversão do ônus probandi decidiu da
seguinte maneira:
CONTRATO DE CONCESSÃO DE TELEFONIA FIXA. NULIDADE DE CLÁUSULA. APLICABILIDADE DO CÔDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I -
Configurada a relação de consumo entre usuários e concessionária de serviços de telefonia fixa, os primeiros em posição de hipossuficiência, fato que possibilita a
inversão do ônus probandi nos termos do art. 6°, VIII da Lei 8.078-90, que consagra a Teoria do Ônus Probatório Dinâmico. II - A fixação unilateral, no contrato de
concessão, de percentual de reajuste nas tarifas sem a demonstração dos critérios técnicos utilizados torna abusiva a cláusula, devendo, num juízo de cognição
sumária, ser suspensa a sua exeqüibilidade, até solução final do litígio. III - Provimento do recurso.
Desta ordem, constatando o magistrado a superioridade do fornecedor do serviço em relação ao consumidor quando do momento da produção da prova, poderá ele,
segundo seus critérios de convencimento, inverter o ônus da prova. O momento adequado para a ocorrência desta inversão, segundo a doutrina, é o do julgamento da
causa.
No que tange ao foro competente para ajuizamento da demanda o preceituado no artigo 101 do Codex consumerista[15], inquestionavelmente, beneficia o consumidor
vez que faculta a ele a escolha do domicílio para a interposição da ação. Dessarte verifica-se que a regra estabelecida pela Lei Protetiva difencia-se da regra entabulada
no Direito Processual Civil, pois como se sabe, em relação à competência territorial, o Código Buzaid elege o foro do réu para o ajuizamento da demanda.
Conclusões:
Enfim, não se pode fugir a exegese de que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor traduz-se em um microssistema jurídico de grande valia, cujo objetivo
precípuo é regular as relações de consumo que, de maneira inafastável, são por demais de complexas, exigindo, portanto, a interação interdisciplinar de normas de
direito material - civil, constitucional, comercial, administrativo, econômico, penal – e de direito processual – civil, administrativo e penal.
Desse modo, encontrando-se o usuário de serviço público diante de uma situação lesiva a seu direito, situação esta ocasionada pelo Poder Público – concessionárias -,
não resta dúvidas que encontrará neste microssistema jurídico criado pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor, o devido supedâneo legal para a reparação
deste direito.
Ante os argumentos alinhavados ao longo desta exposição, infere-se, portanto, que quando a prestação dos serviços públicos se der por meio dos desdobramentos
administrativos do Estado, ou seja, através de empresas concessionárias, tal serviço é, indubitavelmente, objeto de uma relação de consumo. E, neste diapasão, estas
empresas sujeitar-se-ão aos ditames apregoados pelo microssistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor face sua responsabilidade objetiva configurada.
6. Bibliografia:
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Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
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Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1997.
Figueiredo, Lúcia Amaro. Curso de Direito Administrativo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
Fillho, Sergio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
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Gasparini, Diógenes. Direito Administrativo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
Grinover, Ada Pellegrini., Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos. Fink, Daniel Roberto. Filomeno, José Geral Brito. Watanabe, Kazuo. Júnior, Nelson Nery. Denari,
Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
Marques, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
Notas
[1] Artigo 175 CF “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.”
[2] Artigo 37 da CF § 6° “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
[3] Apelação n. 598174720, décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relator: Desembargador Antônio Carlos Madalena Carvalho,
julgado em 13/08/1998
[4] Recurso Especial n. 246758/Ac, Quarta Turma, Superior Tribunal de Justiça, Ministro Barros Monteiro, Data:27/11/2000, p. 00169
[5] Artigo 25 da Lei 8.987/95: “Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder
concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilização.”
[6] Filho, Sergio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 2.ed. p.172
[7] Artigo 6°, inciso X do CDC: “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.
[8] Artigo 22 do CDC: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
[9] Apelação Cível n. 9704552610 Origem: Tribunal da Quarta Região, Órgão Julgador: Terceira Turma, Data da decisão: 04/02/1999
[10] Recurso Especial n. 200201274316, Origem: Superior Tribunal de Justiça , Órgão Julgador: Terceira Turma , Data da decisão: 17/06/2003.
[11] Recurso Especial n. 200000589721 Origem: Superior Tribunal de Justiça, Órgão Julgador: Primeira Turma, Data da decisão: 14/11/2000
[12] Artigo 2° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final”.
[13] Grinover, Ada Pellegrini. Benjamin, Antônio Herman de Vasconcellos. Fink, Daniel Roberto. Filomeno, José Geraldo Brito. Watanabe, Kazuo. Júnior, Nelson Nery.
Denari, Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto p. 157
[14] Artigo 6°, inciso VIII do CDC: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
[15] Artigo 101, inciso I do CDC: “a ação pode ser proposta no domicílio do autor”.
Marcos Monteiro da Silva
Advogado no Rio Grande/RS
Informações Bibliográficas
SILVA, Marcos Monteiro da. A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos frente a terceiros em face da aplicabilidade do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor às relações de prestação de serviços públicos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 23, nov 2005. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=193
>. Acesso em jul 2014.
O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).