2. Telefonia Fixa
O serviço de telefonia fixa (tecnicamente chamado de
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) é divido em três
modalidades:
local: quando as chamadas são realizadas de um telefone
fixo para outro que esteja dentro da mesma localidade;
de longa distância nacional: conhecida como interurbano; e
de longa distância internacional: que são as chamadas para
outros países.
Dois tipos de empresa prestam este serviço: as
concessionárias e as autorizadas.
3. Principais direitos dos
usuários de telefonia fixa:
Instalação
Mudança de endereço
Entrega do documento de
cobrança
Atraso na cobrança
Atraso no pagamento da
conta
Cobrança indevida e
contestação de valores
Interrupção do serviço
Reparo
Equipamento
Extinção ou alteração do
Plano de Serviço, Ofertas
Conjuntas e Promoções
Suspensão do serviço por
falta de pagamento
Suspensão a pedido do
consumidor
Cancelamento
Fidelização
Portabilidade
4. Instalação
As empresas concessionárias têm a obrigação de instalar
telefones fixos residenciais em até 7 dias, a partir da data de
solicitação, em qualquer localidade que tenha mais de 300
habitantes e esteja dentro da área de tarifação básica. E não
podem condicionar a instalação da linha ao pagamento prévio de
taxa de instalação. Nas regiões distantes 500 metros dos limites
da área urbana e nas áreas rurais, as concessionárias tem o
prazo de até 90 dias para realizar a instalação.
Já para as empresas autorizadas, não existe prazo de instalação
definido em regulamentação e nem a obrigação de realizar a
instalação se não houver disponibilidade técnica.
Fundamentação Legal: Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.512/2011.
5. Mudança de Endereço
Se você solicitar a mudança de endereço do seu telefone fixo residencial para outro endereço dentro
da área de tarifa básica de uma mesma área local (que é, em geral, a área urbana de um município),
a prestadora deve atender a solicitação em até 10 dias úteis, assegurado o direito de manter o
mesmo número. A solicitação de mudança para endereço fora da área de tarifa básica (área rural)
que seja atendido pelo mesmo DDD do anterior deve ser atendida pela prestadora no prazo de 90
dias, desde que a região de destino possua as condições técnicas necessárias, assegurado o direito
de manter o mesmo número.
A linha comercial deve ser transferida em até 72 horas. As linhas de prontos-socorros, postos de
saúde e prestadores de serviços de utilidade pública devem ser transferidas em até 12 horas.
A prestadora pode cobrar pelo serviço de mudança de endereço. Entretanto, o valor a ser cobrado
pelo serviço não pode ser superior ao valor da habilitação praticado pela prestadora no seu plano
básico.
Caso o novo endereço seja em uma localidade que não possua infraestrutura para prestar o serviço
de telefonia fixa, a concessionária deverá apresentar ao usuário um orçamento para a construção
dessa rede – e o consumidor arcará com as despesas. Já as empresas autorizadas não têm a
obrigação de realizar a mudança de endereço, caso não exista viabilidade técnica para instalar o
telefone no novo local.
Fundamentação Legal: Art. 114 da Resolução nº426/2005 da Anatel, Art. 25, §2º da Resolução nº
605/2012 da Anatel e Art. 37, §1º da Resolução nº 622/2013 da Anatel.
6. Entrega da Cobrança
A entrega do documento de cobrança (conta) ao
consumidor deve ocorrer pelo menos 5 dias antes do
seu vencimento. Você tem direito a no mínimo 6
opções de datas para pagamento. A qualquer
momento, você pode requerer, sem ônus, a emissão
da segunda via do documento de cobrança.
Fundamentação Legal: Art. 76 da Resolução nº
632/2014 da Anatel.
7. Atraso na Cobrança
Se a prestadora deixar de realizar a cobrança da conta no
prazo correto (90 dias contados a partir da efetiva prestação
do serviço), ela deve emitir uma conta, sem acréscimo de
encargos, e mediante negociação prévia. Na negociação, a
prestadora deve parcelar os valores, no mínimo, pelo
número de meses correspondentes ao período de atraso na
apresentação da cobrança. A prestadora não pode
suspender a prestação do serviço ou impor qualquer
restrição ao consumidor em virtude de débitos
apresentados a ele fora do prazo.
Fundamentação Legal: Art. 78 da Resolução nº 632/2014 da
Anatel
8. Cobrança Indevida
Se você contratou um plano de serviço de um determinado valor e na sua conta veio um valor
diferente, você deve verificar no contrato e/ou regulamento do plano o que está incluído e, assim,
checar se o valor cobrado se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados que você
contratou. Caso tenha sido cobrado indevidamente, entre em contato com a prestadora e solicite uma
nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu.
A prestadora deve te responder no prazo de trinta dias a contar da contestação. Quando você pagar
valores cobrados indevidamente, terá direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais. O valor deve ser devolvido, a seu critério, na próxima conta (pós-pago)
ou por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou por pagamento via
sistema bancário.
O mesmo vale para os serviços adicionais. Para saber se a cobrança é devida ou não, verifique, no
contrato de adesão, quais são os serviços extras, qual a franquia mínima de utilização, se essa
franquia deve ser paga mesmo se não for utilizada em sua totalidade e qual é o valor cobrado quando
houver excedente.
O prazo para a contestação das contas vencidas a partir de 8.7.2014 passa a ser de 3 anos, contados
a partir da data da cobrança considerada indevida.
Fundamentação Legal: Arts. 81 a 89 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
9. Interrupção do Serviço
Desde que não seja motivada pelo próprio consumidor,
você tem direito a receber crédito proporcional à
assinatura quando houver interrupção do serviço. O
crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a
cada período de 24 horas deve corresponder, no
mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.
Fundamentação Legal: Art. 32 da Resolução nº
426/2005 da Anatel.
10. Reparo
Os telefones residenciais devem ser consertados em
até 48 horas a partir da solicitação do consumidor.
Já os telefones não residenciais devem ser
consertados em até 24 horas a partir da solicitação do
consumidor.
Fundamentação Legal: Art. 22, §2º da Resolução nº
605/2012 da Anatel.
11. Cancelamento
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão
do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando
registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser
interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção
de atendente, terá efeito após 2 dias úteis. Somente poderão ser cobrados
eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento
do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
Nos serviços de telecomunicações, é possível existirem cláusulas de
fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do
contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do
contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for
solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da
prestadora.
Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014
da Anatel.
12. Portabilidade
O consumidor tem direito à portabilidade de seu
número para outro plano de serviço ou outra
prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias
úteis.
Fundamentação Legal: Art. 53, I, "b" da Resolução nº
460/2007 da Anatel.
13. Resoluções Importantes
Resolução nº 426/2005 da Anatel, que regulamenta o
Serviço Telefônico Fixo Comutado
Resolução nº 632/2014 da Anatel, que regulamento os
Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações.