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Legislação em 
Telecomunicações 
Telefonia
Telefonia Fixa 
 O serviço de telefonia fixa (tecnicamente chamado de 
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modalidades: 
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 Fundamentação Legal: Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.512/2011.
Mudança de Endereço 
 Se você solicitar a mudança de endereço do seu telefone fixo residencial para outro endereço dentro 
da área de tarifa básica de uma mesma área local (que é, em geral, a área urbana de um município), 
a prestadora deve atender a solicitação em até 10 dias úteis, assegurado o direito de manter o 
mesmo número. A solicitação de mudança para endereço fora da área de tarifa básica (área rural) 
que seja atendido pelo mesmo DDD do anterior deve ser atendida pela prestadora no prazo de 90 
dias, desde que a região de destino possua as condições técnicas necessárias, assegurado o direito 
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 A linha comercial deve ser transferida em até 72 horas. As linhas de prontos-socorros, postos de 
saúde e prestadores de serviços de utilidade pública devem ser transferidas em até 12 horas. 
 A prestadora pode cobrar pelo serviço de mudança de endereço. Entretanto, o valor a ser cobrado 
pelo serviço não pode ser superior ao valor da habilitação praticado pela prestadora no seu plano 
básico. 
 Caso o novo endereço seja em uma localidade que não possua infraestrutura para prestar o serviço 
de telefonia fixa, a concessionária deverá apresentar ao usuário um orçamento para a construção 
dessa rede – e o consumidor arcará com as despesas. Já as empresas autorizadas não têm a 
obrigação de realizar a mudança de endereço, caso não exista viabilidade técnica para instalar o 
telefone no novo local. 
 Fundamentação Legal: Art. 114 da Resolução nº426/2005 da Anatel, Art. 25, §2º da Resolução nº 
605/2012 da Anatel e Art. 37, §1º da Resolução nº 622/2013 da Anatel.
Entrega da Cobrança 
 A entrega do documento de cobrança (conta) ao 
consumidor deve ocorrer pelo menos 5 dias antes do 
seu vencimento. Você tem direito a no mínimo 6 
opções de datas para pagamento. A qualquer 
momento, você pode requerer, sem ônus, a emissão 
da segunda via do documento de cobrança. 
 Fundamentação Legal: Art. 76 da Resolução nº 
632/2014 da Anatel.
Atraso na Cobrança 
 Se a prestadora deixar de realizar a cobrança da conta no 
prazo correto (90 dias contados a partir da efetiva prestação 
do serviço), ela deve emitir uma conta, sem acréscimo de 
encargos, e mediante negociação prévia. Na negociação, a 
prestadora deve parcelar os valores, no mínimo, pelo 
número de meses correspondentes ao período de atraso na 
apresentação da cobrança. A prestadora não pode 
suspender a prestação do serviço ou impor qualquer 
restrição ao consumidor em virtude de débitos 
apresentados a ele fora do prazo. 
 Fundamentação Legal: Art. 78 da Resolução nº 632/2014 da 
Anatel
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 Se você contratou um plano de serviço de um determinado valor e na sua conta veio um valor 
diferente, você deve verificar no contrato e/ou regulamento do plano o que está incluído e, assim, 
checar se o valor cobrado se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados que você 
contratou. Caso tenha sido cobrado indevidamente, entre em contato com a prestadora e solicite uma 
nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu. 
 A prestadora deve te responder no prazo de trinta dias a contar da contestação. Quando você pagar 
valores cobrados indevidamente, terá direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de 
correção monetária e juros legais. O valor deve ser devolvido, a seu critério, na próxima conta (pós-pago) 
ou por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou por pagamento via 
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 O mesmo vale para os serviços adicionais. Para saber se a cobrança é devida ou não, verifique, no 
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franquia deve ser paga mesmo se não for utilizada em sua totalidade e qual é o valor cobrado quando 
houver excedente. 
 O prazo para a contestação das contas vencidas a partir de 8.7.2014 passa a ser de 3 anos, contados 
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 Fundamentação Legal: Arts. 81 a 89 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
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você tem direito a receber crédito proporcional à 
assinatura quando houver interrupção do serviço. O 
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cada período de 24 horas deve corresponder, no 
mínimo, a 1/30 do valor da assinatura. 
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Reparo 
 Os telefones residenciais devem ser consertados em 
até 48 horas a partir da solicitação do consumidor. 
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consertados em até 24 horas a partir da solicitação do 
consumidor. 
 Fundamentação Legal: Art. 22, §2º da Resolução nº 
605/2012 da Anatel.
Cancelamento 
 Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão 
do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando 
registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser 
interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção 
de atendente, terá efeito após 2 dias úteis. Somente poderão ser cobrados 
eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento 
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 Nos serviços de telecomunicações, é possível existirem cláusulas de 
fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do 
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contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for 
solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da 
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 Resolução nº 426/2005 da Anatel, que regulamenta o 
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 Resolução nº 632/2014 da Anatel, que regulamento os 
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Direitos dos usuários de telefonia fixa

  • 2. Telefonia Fixa  O serviço de telefonia fixa (tecnicamente chamado de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) é divido em três modalidades:  local: quando as chamadas são realizadas de um telefone fixo para outro que esteja dentro da mesma localidade;  de longa distância nacional: conhecida como interurbano; e  de longa distância internacional: que são as chamadas para outros países.  Dois tipos de empresa prestam este serviço: as concessionárias e as autorizadas.
  • 3. Principais direitos dos usuários de telefonia fixa:  Instalação  Mudança de endereço  Entrega do documento de cobrança  Atraso na cobrança  Atraso no pagamento da conta  Cobrança indevida e contestação de valores  Interrupção do serviço  Reparo  Equipamento  Extinção ou alteração do Plano de Serviço, Ofertas Conjuntas e Promoções  Suspensão do serviço por falta de pagamento  Suspensão a pedido do consumidor  Cancelamento  Fidelização  Portabilidade
  • 4. Instalação  As empresas concessionárias têm a obrigação de instalar telefones fixos residenciais em até 7 dias, a partir da data de solicitação, em qualquer localidade que tenha mais de 300 habitantes e esteja dentro da área de tarifação básica. E não podem condicionar a instalação da linha ao pagamento prévio de taxa de instalação. Nas regiões distantes 500 metros dos limites da área urbana e nas áreas rurais, as concessionárias tem o prazo de até 90 dias para realizar a instalação.  Já para as empresas autorizadas, não existe prazo de instalação definido em regulamentação e nem a obrigação de realizar a instalação se não houver disponibilidade técnica.  Fundamentação Legal: Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.512/2011.
  • 5. Mudança de Endereço  Se você solicitar a mudança de endereço do seu telefone fixo residencial para outro endereço dentro da área de tarifa básica de uma mesma área local (que é, em geral, a área urbana de um município), a prestadora deve atender a solicitação em até 10 dias úteis, assegurado o direito de manter o mesmo número. A solicitação de mudança para endereço fora da área de tarifa básica (área rural) que seja atendido pelo mesmo DDD do anterior deve ser atendida pela prestadora no prazo de 90 dias, desde que a região de destino possua as condições técnicas necessárias, assegurado o direito de manter o mesmo número.  A linha comercial deve ser transferida em até 72 horas. As linhas de prontos-socorros, postos de saúde e prestadores de serviços de utilidade pública devem ser transferidas em até 12 horas.  A prestadora pode cobrar pelo serviço de mudança de endereço. Entretanto, o valor a ser cobrado pelo serviço não pode ser superior ao valor da habilitação praticado pela prestadora no seu plano básico.  Caso o novo endereço seja em uma localidade que não possua infraestrutura para prestar o serviço de telefonia fixa, a concessionária deverá apresentar ao usuário um orçamento para a construção dessa rede – e o consumidor arcará com as despesas. Já as empresas autorizadas não têm a obrigação de realizar a mudança de endereço, caso não exista viabilidade técnica para instalar o telefone no novo local.  Fundamentação Legal: Art. 114 da Resolução nº426/2005 da Anatel, Art. 25, §2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel e Art. 37, §1º da Resolução nº 622/2013 da Anatel.
  • 6. Entrega da Cobrança  A entrega do documento de cobrança (conta) ao consumidor deve ocorrer pelo menos 5 dias antes do seu vencimento. Você tem direito a no mínimo 6 opções de datas para pagamento. A qualquer momento, você pode requerer, sem ônus, a emissão da segunda via do documento de cobrança.  Fundamentação Legal: Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
  • 7. Atraso na Cobrança  Se a prestadora deixar de realizar a cobrança da conta no prazo correto (90 dias contados a partir da efetiva prestação do serviço), ela deve emitir uma conta, sem acréscimo de encargos, e mediante negociação prévia. Na negociação, a prestadora deve parcelar os valores, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso na apresentação da cobrança. A prestadora não pode suspender a prestação do serviço ou impor qualquer restrição ao consumidor em virtude de débitos apresentados a ele fora do prazo.  Fundamentação Legal: Art. 78 da Resolução nº 632/2014 da Anatel
  • 8. Cobrança Indevida  Se você contratou um plano de serviço de um determinado valor e na sua conta veio um valor diferente, você deve verificar no contrato e/ou regulamento do plano o que está incluído e, assim, checar se o valor cobrado se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados que você contratou. Caso tenha sido cobrado indevidamente, entre em contato com a prestadora e solicite uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu.  A prestadora deve te responder no prazo de trinta dias a contar da contestação. Quando você pagar valores cobrados indevidamente, terá direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. O valor deve ser devolvido, a seu critério, na próxima conta (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou por pagamento via sistema bancário.  O mesmo vale para os serviços adicionais. Para saber se a cobrança é devida ou não, verifique, no contrato de adesão, quais são os serviços extras, qual a franquia mínima de utilização, se essa franquia deve ser paga mesmo se não for utilizada em sua totalidade e qual é o valor cobrado quando houver excedente.  O prazo para a contestação das contas vencidas a partir de 8.7.2014 passa a ser de 3 anos, contados a partir da data da cobrança considerada indevida.  Fundamentação Legal: Arts. 81 a 89 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
  • 9. Interrupção do Serviço  Desde que não seja motivada pelo próprio consumidor, você tem direito a receber crédito proporcional à assinatura quando houver interrupção do serviço. O crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas deve corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.  Fundamentação Legal: Art. 32 da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
  • 10. Reparo  Os telefones residenciais devem ser consertados em até 48 horas a partir da solicitação do consumidor.  Já os telefones não residenciais devem ser consertados em até 24 horas a partir da solicitação do consumidor.  Fundamentação Legal: Art. 22, §2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel.
  • 11. Cancelamento  Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção de atendente, terá efeito após 2 dias úteis. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.  Nos serviços de telecomunicações, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.  Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
  • 12. Portabilidade  O consumidor tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias úteis.  Fundamentação Legal: Art. 53, I, "b" da Resolução nº 460/2007 da Anatel.
  • 13. Resoluções Importantes  Resolução nº 426/2005 da Anatel, que regulamenta o Serviço Telefônico Fixo Comutado  Resolução nº 632/2014 da Anatel, que regulamento os Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.